ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Nº 2021– XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “AMBIENTE JOVEM” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pelo presente instrumento particular,
De um lado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.393.475/0005-70, com endereço à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.091-904, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE, e
De outro lado, [nome empresarial] inscrita no CNPJ/ME sob o nº [...], com endereço à [...], devidamente representada na forma de seu [...], doravante denominada CONTRATADA,
Em conjunto denominadas “Partes”, e individualmente “Parte”; Considerando que:
(i) O CONTRATANTE, através do Acordo de Cooperação nº 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS de operar o mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro, com recursos exclusivamente privados;
(ii) A CONTRATADA foi declarada vencedora da seleção pública regida pelo Termo de Referência nº XXXXXX, parte integrante deste Contrato, juntamente com os seus demais anexos, publicada no site xxx.xxx.xxx.xx, propondo-se a realizar todos os serviços listados no referido Termo de Referência; (iii) A SEAS/SUBSRHES, doravante denominada simplesmente como “órgão fiscalizador”, fiscalizará, dentro do escopo contratual, o cumprimento de toda e qualquer atividade realizada em decorrência do presente Contrato, inclusive para fins de medição, pagamento, aferição da qualidade e da conformidade contratual dos serviços que serão executados pela CONTRATADA;
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Firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS)
1.1. Este Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de contratação de serviços especializados para a execução do Projeto “Ambiente Jovem” que visa ofertar um conjunto de ações inerentes a Educação para a Sustentabilidade em 20 (vinte) comunidades de baixa renda da região metropolitana do Estado Rio de Janeiro, envolvendo até 1.000 (mil) jovens, conforme as especificações contidas no Termo de Referência nº XXXXXXXXXXXXX, seus Anexos, no Termo de Qualificação Técnica e na Proposta Comercial que devidamente rubricados pelas Partes integram o presente Contrato como Anexo.
1.2. Para a execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA deverá apresentar, como equipe mínima, os seguintes profissionais:
1.2.1. Coordenador Geral - 01 (um) profissional com formação superior na área de educação;
1.2.2. Gerente de Comunicação – 01 (um) profissional com formação superior na área de comunicação;
1.2.3. Agente de integração comunitária – 40 (quarenta) profissionais, sendo 02 (dois) colaboradores por localidade;
1.2.4. Técnico ambiental – 10 (dez) profissionais com formação superior na área ambiental e experiência na função;
1.2.5. Arte-educador – 20 (vinte) profissionais com formação superior e experiência na função, sendo 01 (um) colaborador por localidade;
1.2.6. Supervisor – 02 (dois) profissionais com formação superior;
1.2.7. Psicólogo - 01 (um) profissional com formação superior;
1.2.8. Assistente social – 01 (um) profissional com formação superior;
1.2.9. Pedagogo - 01 (um) profissional com formação superior.
1.3. O detalhamento do serviço a ser executado e do escopo contratual está previsto no Termo de Referência nº XXXXXXXXXX e seus Anexos (Anexo I deste Contrato), no Termo de Qualificação Técnica (TQT, Anexo II) e na Proposta Comercial (Anexo III), cujos termos e condições serão considerados válidos e eficazes para fins de cumprimento do objeto contratual pela CONTRATADA.
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1.4. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a CONTRATADA observar para que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato vigorará pelo período total de 12 (doze) meses, contados de [...] a [...], podendo, por interesse das partes, ser renovado mediante a assinatura de Aditivo Contratual assinado pelas Partes.
2.2. O prazo para a mobilização dos serviços pela CONTRATADA será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
2.3. Considerando que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, na forma prevista no item 22.3., quando for o caso, os efeitos deste instrumento jurídico serão retroativos à data de início prevista no item
2.1. acima
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços ora contratados consoante cláusula primeira, com suas especificações e exigências detalhadas no Termo de Referência xxxxxxxxx, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor bruto e trimestral de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme a mediação que se realizará até o 5º (quinto) dia útil de cada trimestre subsequente à prestação dos serviços, nos termos previstos no Termo de Referência e seus anexos (Anexo I e II), mediante a apresentação das Notas Fiscais – Faturas, identificando os serviços executados, e a comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados à execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao trimestre da competência da execução dos serviços.
3.2. O pagamento trimestral previsto no item 3.1. será efetuado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento, pelo CONTRATANTE, do Termo de Recebimento e Aceite (TRA) devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo órgão fiscalizador deste Contrato, junto com a Nota Fiscal – Fatura e os demais documentos acessórios especificados no item 3.3., 3.4. e seus subitens.
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3.3. Para o faturamento trimestral, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, até o 5º dia útil do trimestre subsequente a realização dos serviços os seguintes documentos da equipe mínima exigida para a realização dos serviços:
3.3.1. A CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos referente aos meses de prestação dos serviços:
3.3.1.1. Folha de Pagamento Analítica (com resumo geral);
3.3.1.2. Folhas de Ponto;
3.3.1.3. Cópia do Comprovante de Pagamento (contracheque assinado ou recibo de pagamento);
3.3.1.4. Cópia do Comprovante de Pagamento (Férias);
3.3.1.5. Cópia do Comprovante de Pagamento (13º Salário);
3.3.1.6. Relatório Analítico (GRF);
3.3.1.7. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e comprovante de pagamento (FGTS);
3.3.1.8. Relatório Analítico (GPS);
3.3.1.9. Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social e Comprovante de Pagamento (GPS);
3.3.1.10. Guia de Recolhimento do INSS;
3.3.1.11. Relação de Trabalhadores (RE) ;
3.3.1.12. Relação do Tomador dos Serviços / Obra (RET);
3.3.1.13. Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social (FPAS);
3.3.1.14. Protocolo de Envio de Documentos (Conectividade Social);
3.3.1.15. Recibo do Caged;
3.3.1.16. Comprovante do Seguro de Vida, quando aplicável e/ou
3.3.1.17. Instrumento jurídico de prestação de serviços.
3.3.2. A CONTRATADA deverá encaminhar trimestralmente e/ou quando houver necessidade de revalidação das certidões da empresa/instituição abaixo:
3.3.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
3.3.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
3.3.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT/TST;
3.3.2.4. Certidão de Regularidade Fiscal de Débitos em Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
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3.3.2.5. Certidão Negativa de Débitos do ISS;
3.3.2.6. Certidão Negativa de Débitos de Demais Tributos Municipais expedida pela Procuradoria Geral do Município.
3.3.3. Quando a extinção ou rescisão do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço com a equipe mínima prevista na cláusula 1.2, a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.3.1. Termo de Rescisão de Contrato e Termo de Quitação Rescisão de Contrato de Trabalho e comprovante de pagamento
3.3.3.2. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e comprovante de pagamento
3.3.3.3. Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório
3.3.3.4. Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e comprovante de pagamento
3.3.3.5. Extrato dos Depósitos Efetuados nas Contas Vinculadas Individuais do FGTS
3.3.3.6. Exame Médicos Demissionais dos Empregados Dispensados
3.3.3.7. Comunicado de dispensa (SD - Seguro Desemprego) e/ou
3.3.3.8. Termo de rescisão do Instrumento Jurídico
3.3.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a documentação relacionada abaixo após o 1º mês de prestação de serviço, além dos documentos solicitados no item 3.3.2:
3.3.4.1. Ficha de Registro
3.3.4.2. Contrato de Trabalho
3.3.4.3. CTPS
3.3.4.4. Ficha do E-Social
3.3.4.5. ASO Admissional
3.3.4.6. PPRA E PCMSO
3.4. Para o faturamento trimestral, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, em até o 5º dia útil do trimestre subsequente ao da prestação dos serviços, ainda, os relatórios fotográficos e descritivos das etapas realizadas e quaisquer informações adicionais solicitadas pela CTAA para a devida comprovação dos serviços, conforme cronograma de aditivdades.
3.5 Na hipótese de demissão ou substituição de empregado designado para a execução dos serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no primeiro mês da prestação de serviços do novo empregado os documentos previstos na cláusula 3.3.4, sem prejuízo das demais exigências deste Contrato
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3.6 Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos especificados no subitem 3.3.1. por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. O pagamento das Notas Fiscais – Faturas emitidas pela CONTRATADA está condicionado ao recebimento da documentação fiscal correta e suficiente. Em caso de a CONTRATADA encaminhar documentação insuficiente ou incompleta, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA para correção, de modo que o prazo para o correspondente pagamento somente se iniciará a partir do novo recebimento da documentação, desde que esteja completa e sem incorreções.
3.7. No(s) valor(es) previsto(s) no item 3.1. já estão incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato, tais como, mas não se limitando, a custos com materiais, insumos, mão de obra e encargos sociais, trabalhistas e tributários, não sendo admitida, a qualquer título, cobrança de valores adicionais.
3.8. A CONTRATADA reconhece e concorda que, se exigido pelas normas legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA os montantes referentes aos tributos incidentes sobre a execução do objeto deste Contrato. A efetivação de tal retenção não ensejará para a CONTRATADA qualquer direito à alteração do valor contratual ora pactuado, tendo em vista o disposto no item 3.7.
3.9. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a: (i) considerar rescindido de pleno direito este instrumento;
(ii) aplicar as penalidades previstas na cláusula sexta; e (iii) cobrar perdas e danos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, seja a que título for.
3.9. Constatada pelo CONTRATANTE qualquer irregularidade em fatura já paga, o CONTRATANTE poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua ao CONTRATANTE o valor pago a maior em, no máximo, 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento de notificação neste sentido.
3.10. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta a ser fornecida pela
CONTRATADA ou através de boleto bancário.
3.11 Sem prejuízo das condições de pagamento previstas neste Contrato, fica ajustado entre as Partes que na eventual hipótese do CONTRATANTE efetuar pagamento(s) sem que o responsável designado pelo órgão fiscalizador tenha atestado o Termo de Recebimento e Aceite – TRA, caso haja
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glosa por parte da SEAS, o valor controverso que foi pago à CONTRATADA será descontado pelo CONTRATANTE no pagamento da fatura seguinte. Essa condição ora ajustada não poderá ser aplicada sobre o pagamento da última fatura devida à CONTRATADA.
3.12. A aprovação de um relatório de medição ou a realização pelo CONTRATANTE de qualquer pagamento não terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato, ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
3.13. Os valores deste Contrato serão revistos sempre que houver aumento do piso da categoria alocada na execução dos serviços mediante a aprovação de nova Convenção Coletiva (CCT), Dissídio Coletivo ou Acordo Coletivo de Trabalho ou quando houver comprovado aumento do valor do vale- transporte.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente:
4.1.1. Executar os serviços contratados de forma contínua e diligente, conforme as especificações contidas no presente Contrato, no Termo de Referência e seus Anexos, e, ainda, de acordo com as orientações do CONTRATANTE;
4.1.2. Cumprir todas as especificações e detalhamentos técnicos contidos no Termo de Referência e seus anexos;
4.1.3. Cumprir a legislação ambiental e todos os atos normativos aplicáveis ao objeto contratual, já existentes no ato de assinatura deste Contrato ou que venham a ser editados posteriormente;
4.1.4. Participar das reuniões relacionadas à execução do objeto do presente Contrato, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE;
4.1.5. Garantir a dedicação de equipe suficiente em carga horária condizente com as tarefas do escopo deste projeto, a fim de que sejam alcançados os resultados esperados;
4.1.6. Apresentar soluções sustentáveis na execução deste Contrato, com a redução de impacto ambiental na utilização de materiais;
4.1.7. Fornecer ao CONTRATANTE, ao longo de execução do Contrato e sempre que solicitado, toda a documentação técnica aplicável à prestação dos serviços, sendo certo que o termo “documentação técnica” incluí todos os desenhos, projetos, certificados, licenças, catálogos, folhas de dados, autorizações, especificações, relatórios, termos, estudos, informações escritas e dados relativos ao serviço ou obra, equipamentos e materiais fornecidos, incluindo ART/RRT, laudos, termos de quitação, relatórios de certificação, relatórios fotográficos, manuais de operação e manutenção e data book;
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4.1.8. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização/Ordem de Serviços, preposto
(s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, bem como pelo acompanhamento da execução dos serviços e do cumprimento das obrigações ora assumidas;
4.1.9. Comunicar à coordenação técnica de acompanhamento da SEAS e do IDG, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, ou quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
Designar para execução dos serviços somente profissionais qualificados;
4.1.10. Manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação, podendo o CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, o envio das certidões comprobatórias;
4.1.11.
4.1.12. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.1.13. Arcar com os encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.1.14. Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando- se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie;
4.1.15. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal;
4.1.16. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços;
4.1.17. Apresentar os arquivos e guias mencionados no item acima ao CONTRATANTE, sempre que este solicitar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva solicitação, sob pena de dar ensejo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, à imediata rescisão deste instrumento e/ou suspensão, sem qualquer penalidade para o CONTRATANTE, de quaisquer pagamentos por este devidos em razão do presente, até o integral cumprimento de suas obrigações decorrentes desta cláusula, sem prejuízo de compensação com eventuais perdas e danos causados;
4.1.18. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pelo CONTRATANTE, podendo o
CONTRATANTE e/ou o órgão fiscalizador do Contrato realizar vistorias nas áreas onde os serviços
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forem executados, a qualquer momento e sem a necessidade da CONTRATADA ser previamente avisada a respeito da vistoria;
4.1.19. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados e o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato e seus anexos;
4.1.20. Responsabilizar-se por todos os danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
4.1.21. Responsabilizar-se pelos trâmites de segurança do trabalho requisitados pelos locais em que os serviços serão executados;
Responsabilizar-se por transportar todo o material destinado às ações do projeto;
4.1.22. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação e transporte dos empregados, e de toda equipe técnico-pedagógica, alocados na prestação dos serviços;
4.1.23.
4.1.24. Disponibilizar empregados portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;
4.1.25. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
4.1.26. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
4.1.27.
4.1.28.
4.1.29. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
4.1.30. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, ou, ainda, que por qualquer motivo não possam executar os serviços. A substituição deverá ser efetuada pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data da solicitação do CONTRATANTE, sob pena de multa por dia de atraso, a ser calculada na forma prevista neste Contrato;
4.1.31. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos dos funcionários alocados na execução dos serviços;
4.1.32. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de serviços;
4.1.33. Enviar nome completo e número do documento de identidade dos funcionários alocados na prestação dos serviços, para controle;
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4.1.34. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
4.1.35. Responsabilizar-se pelo uso racional da energia e da água, devendo adotar medidas para evitar desperdícios;
4.1.36. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações;
4.1.37. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada;
4.1.38. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal;
4.1.39. Apresentar ao CONTRATANTE os documentos listados abaixo, no que for aplicável à contratação em tela, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato: (i) PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais; (ii) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; (iii) Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho; (iv) Certificados de Treinamento em atendimento às Normas Regulamentadoras: NR 33, NR 35, NR 10, NR 12, entre outros, quando aplicáveis à atividade; e (v) ASO – Atestados de Saúde Ocupacional, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos profissionais alocados na execução dos serviços, caso sejam devido;
4.1.40. Recrutar, contratar, capacitar, avaliar, monitorar e supervisionar as equipes técnico- pedagógicas no exercício de suas atribuições, conforme disposto no Termo de Referência, seus Anexos e na Proposta Comercial;
4.1.41. Elaborar e produzir os conteúdos pedagógicos de apostilas, cartilhas e outros materiais gráficos, bem como os materiais de comunicação, devidamente orientados e aprovados pela SEAS/SUBRHES;
4.1.42. Fornecer toda estrutura necessária para ministração das aulas, como, mas não se limitando a, internet, áudio, vídeo e equipamentos eletrônicos;
4.1.43. Capacitar e certificar os jovens participantes do projeto;
4.1.44. Gerir e efetuar o pagamento, por meio de conta corrente e a título de doação, de bolsa- auxílio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, pelo período de 8 (oito) meses, cujo pagamento estará condicionado à frequência e aproveitamento dos jovens nas atividades ofertadas pelo projeto, em conformidade com a previsão do Termo de Referência em Anexo, bem como do Manual para gestão destes valores, a ser elaborado pela CONTRATADA, e submetida à aprovação da SEAS e do CONTRATANTE;
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4.1.45. Elaborar Manual para a execução da gestão dos valores das bolsas-auxílio, fazendo constar as condições para o seu recebimento e o modo de acompanhamento do cumprimento destas condições;
4.1.46. Providenciar, toda a infraestrutura logística e operacional necessária para a execução do Plano de Intervenção Local;
4.1.47. Realizar os eventos previstos no Termo de Referência, seus Anexos e sua Proposta Comercial;
Monitorar e avaliar os procedimentos e resultados do projeto;
4.1.48. Providenciar, para os eventos a serem realizados nos territórios, toda a infraestrutura logística e operacional das etapas de planejamento, organização e execução insumos, folders, kit lanche, água, equipe gestora, técnica e de apoio, aluguel de mesas, cadeiras e equipamentos, realizando para tal todos os procedimentos administrativo-financeiros necessários;
4.1.49.
4.1.50. Realizar relatórios trimestrais, contendo a descrição das atividades realizadas durante o período em cada núcleo, com ilustrações e registros fotográficos;
Prover sistema de monitoramento de participação dos alunos nas aulas;
Publicar brochura sobre o desenvolvimento e o resultado final do projeto;
4.1.51. Realizar o relatório final descrevendo e realçando os principais resultados alcançados, contendo as exigências dispostas no Termo de Referência e seus Anexos;
4.1.52.
4.1.53.
4.1.54. Enviar mensalmente à CONTRATANTE o controle de frequência e correta destinação da bolsa-auxílio, o qual ficará à disposição da SEAS para consulta;
Realizar a manutenção e conservação dos espaços cedidos pela SEAS para realização das
atividades; detectando as inconformidades existentes e tomando as providências cabíveis, de acordo com as condições e especificações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e seus Anexos;
4.1.55. Arcar com as despesas de deslocamentos necessárias para a realização das atividades do projeto;
4.1.56. Apoiar o deslocamento dos jovens participantes do projeto para atividades intercomunidades;
4.1.57. Responsabilizar-se pelas despesas de internet e telefonia necessárias para a regular execução do projeto;
4.1.58. Responsabilizar-se pela gestão das atividades, com base em princípios da gestão estratégica por resultados, envolvendo o apoio direto e indireto aos usuários, a fim de proporcionar melhoria na qualidade dos serviços a serem prestados;
4.1.59. Assegurar que os empregados alocados não terão qualquer vínculo empregatício com CONTRATANTE e/ou com a SEAS, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
4.1.60. Efetuar todos os pagamentos de salários, cumprindo todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e
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quaisquer outras decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da SEAS e/ou do CONTRATANTE;
4.1.61. Apresentar e manter os empregados adequadamente uniformizados num só padrão e identificados de forma condizente com o serviço a executar, repondo imediatamente as peças desbotadas ou em mau estado de conservação, a critério da Fiscalização, sem repasse dos custos;
Controlar a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
4.1.62. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, demissão de empregados etc., sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
4.1.63.
4.1.64. Responder por qualquer dano causado por seus empregados ao patrimônio da SEAS e/ou dos núcleos de pertencimento ou de terceiros, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao ressarcimento;
4.1.65. Estar, durante a execução dos serviços, em contato com a equipe da SEAS e contratante para troca de informações e orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e critérios para aprovação, adequação de estudos à execução e agendamento de visitas técnicas;
Garantir a adesão dos jovens ao Manual de Uso da Bolsa-auxílio.
Responsabilizar-se pelos recursos referentes à bolsa-auxílio;
4.1.66. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, qualquer profissional por outro da mesma qualificação ou superior em até 05 (cinco) dias úteis, sempre informando a coordenação técnica de acompanhamento da SEAS e ao contratante antes de realizar a substituição do profissional;
4.1.67.
4.1.68.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente:
5.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, correspondente à prestação dos serviços, nos prazos, valores e condições previstos na cláusula terceira;
5.1.2. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a
CONTRATADA, quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
5.1.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato;
5.1.4. Fornecer todo o mobiliário para montagem de cada Núcleo de Pertencimento, conforme Termo de Referência e seus Anexos.
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CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1. O atraso da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá-la ao pagamento de multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, limitado ao total de 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato (hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE), e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do atraso. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
6.2. O descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá- la ao pagamento de multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato por evento de descumprimento, limitado ao valor total do Contrato (hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE), e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do inadimplemento. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
6.3. Para o cálculo das penalidades contratuais, considera-se como valor total do Contrato a soma de todas as parcelas pagas e vincendas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em virtude da prestação de serviços.
6.4. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA somente não será considerada inadimplente se comprovar que a ocorrência afetou a sua capacidade de cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
6.5. A Parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato responderá por perdas e danos, independente das demais sanções aplicáveis.
6.6. As multas estabelecidas neste Contrato serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as Partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
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7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
7.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
7.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
7.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
7.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
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8.1. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE, mediante simples aviso escrito à CONTRATADA, em quaisquer dos seguintes casos:
8.1.1. Inadimplemento ou descumprimento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste Contrato;
8.1.2. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada da CONTRATADA;
8.1.3. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência da CONTRATADA, ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
8.1.4. Suspensão da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente;
8.1.5. Na hipótese da rescisão do Acordo de Cooperação celebrado entre o CONTRATANTE e a SEAS;
8.1.6. Atrasos na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo
CONTRATANTE;
8.1.7. Paralisação total ou parcial da execução dos serviços, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE;
8.1.8. Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA; e
8.1.9. Na hipótese prevista na cláusula nona, item 9.3., deste Contrato.
8.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATADA, mediante simples aviso por escrito ao CONTRATANTE, em quaisquer dos seguintes casos:
8.2.1. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada do CONTRATANTE;
8.2.2. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência do CONTRATANTE; e
8.2.3. Suspensão definitiva da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, em qualquer hipótese, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pelos serviços prestados e aceitos pelo CONTRATANTE até a data da rescisão.
8.4. O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, de acordo com a sua conveniência, a qualquer tempo, com ou sem justa causa, mediante simples notificação por escrito à CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
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CLÁUSULA NONA – ASPECTOS TRABALHISTAS
9.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade do CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. A CONTRATADA selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão de obra que julgar necessária à execução dos serviços, obrigando- se a pagar e a cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação.
9.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos em decorrência de ação judicial, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas, despesas processuais e juros moratórios.
9.3. A CONTRATADA declara e garante que (i) não utiliza ou utilizará mão de obra escrava; (ii) coibirá quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (iii) não praticará atos que importem em discriminação de raça ou gênero; e (iv) não utilizará ou se beneficiará, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos serviços objetos deste Contrato, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenham o mais absoluto sigilo sobre todos os dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela CONTRATANTE no decorrer da execução do presente instrumento contratual, sendo vedada a divulgação, reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.
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10.1.1. Estas obrigações e restrições de confidencialidade terão eficácia durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo e, permanecendo em vigor após o seu término, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
10.1.2. A CONTRATADA se compromete, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar quaisquer informações que lhes forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular de outra Parte ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO
11.1. É vedado à CONTRATADA transferir a outrem, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante a celebração de Aditivo Contratual assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUCESSÃO
13.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NOVAÇÃO
14.1. A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão novação ou renúncia ao direito, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NULIDADE
15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICIDADE E USO DO NOME, IMAGEM, LOGOTIPO E MARCA
16.1. É terminantemente vedado à CONTRATADA utilizar nome, imagem, logotipo, marca, ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do CONTRATANTE, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços a ser exercida pelo CONTRATANTE e das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços também será acompanhada, fiscalizada e atestada por uma Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento
– CTAA designada pelos órgãos fiscalizadores, a Subsecretaria de Recursos Hídricos e Sustentabilidade (SUBRHES), sendo o CONTRATANTE detentor de autonomia e competência para dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem durante a vigência deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados.
17.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, e sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelos órgãos fiscalizadores, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.2.1. Solicitar ao Supervisor/encarregado da CONTRATADA a retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.2.2. Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
17.2.3. Executar periodicamente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, bem como o equivalente aos serviços que não foram aceitos por conter vícios, defeitos ou incorreções ou por não ter sido atingido o nível esperado de qualidade, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas previstas no presente Contrato.
17.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pela
CONTRATADA, esta última deverá ser notificada para que altere os pontos indicados, no prazo
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estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade e/ou rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, ou direito de indenização a favor da CONTRATADA ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
18.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho.
18.1.1. Caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e prazos na prestação dos serviços, o valor do período a ser pago à empresa CONTRATADA será desonerado, conforme os índices de desconto apresentado.
18.2. A empresa contratada deverá entregar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do período de medição prevista na cláusula terceira, após o início do mês subsequente ao período ao qual se refere a medição do relatório correspondente, a respectiva medição dos serviços prestados, em consonância com os prazos apresentados no Cronograma de execução anexo neste Termo de Qualificação Técnica.
18.3. Sem qualquer prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta, fica ajustado entre as Partes que caso não haja o cumprimento da execução dos serviços conforme as atividades descritas no item 6.17, os valores de medição a serem pagos à CONTRATADA será desonerado, desde que não haja justificativa prévia avaliada e aprovada pelo CONTRATANTE e pela CTAA, conforme o quadro abaixo:
Penalidades | Percentual abaixo do esperado | Desconto na medição (PDP) |
1 | de 0,50% a 10,00% | 15% |
2 | 10,01% a 30,00% | 30% |
3 | 30,01% a 50,00% | Será aplicado multa de 0,25%, conforme fórmula abaixo. |
4 | 50,01% ou mais | Suspensão ou Rescisão do Contrato |
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Cálculo da multa de 0,25% mencionada no item 3 de penalidades:
DFP = PDP + 0,25% x TPT
DFP = Desconto na fatura do período PDP = Percentual de desconto primário
TPT = Total de percentual de tempo indisponível do sistema
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANTICORRUPÇÃO
19.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
XXXXXXXX XXXXXXXX – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
20.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas nos Códigos de Ética do IDG, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
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20.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas nos Códigos de Ética e Conduta do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SEGURO
21.1. A Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, apólice do seguro garantia na ordem de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, tendo como beneficiário o CONTRATANTE, garantindo toda e qualquer atividade que componha os serviços, incluindo-se cobertura para fins de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias a partir do início da data de assinatura do Contrato até o prazo prescricional previsto em Lei, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais a serem suportados pelo CONTRATANTE.
21.2. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais de todos os profissionais alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato.
21.3. As minutas dos seguros exigidos na cláusula décima, subitens 21.1 e 21.2 deverão ser previamente encaminhadas para validação jurídica pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As Partes concordam em usar seus melhores esforços para buscar uma solução amigável para quaisquer questões ou problemas que possam surgir em decorrência deste Contrato.
22.2. Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da Lei, que são representantes legais das Partes aqui estabelecidas, devidamente constituídos pelos respectivos atos constitutivos ou por instrumento de mandato, com plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
22.3. As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica/digital, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Adicionalmente, as Partes reconhecem que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, bem como que as assinaturas
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eletrônicas/digitais apostas neste documento possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade.
22.4. A CONTRATADA se compromete e se obriga, sempre que aplicável na execução do presente Contrato, a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), desonerando o CONTRATANTE de quaisquer penalidades que possam ser atribuídas pelo não cumprimento da referida legislação na execução deste Contrato.
22.5. A CONTRATADA declara que os serviços objetos deste Contrato estão enquadrados no seu objeto social, e que detém conhecimento e experiência na execução desses serviços.
22.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, instruir a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou de parcela dos serviços. Durante a suspensão, a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança da parcela dos serviços já executada contra qualquer deterioração, perda ou dano.
22.6.1. Na hipótese prevista no item 22.6. acima, uma vez notificada, a CONTRATADA, assim que possível, suspenderá a execução dos serviços ou da parcela dos serviços solicitada pelo CONTRATANTE, levando em conta, dentre outras coisas, quaisquer providências necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança dos serviços já executados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – COMUNICAÇÕES
23.1 Qualquer comunicação referente a este Contrato de uma Parte à outra deverá ser feita por escrito e (i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço postal ou de courier, ou (iii) transmitida por fax ou mensagem eletrônica com confirmação de recebimento pelo destinatário, da seguinte forma:
Se para o Contratante:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
[endereço completo] [cep]
[e-mail] [ destinatário]
Se para a Contratada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX XXXXXX, XXXXXXXXXXXX/XXX
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CEP: XXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXX A/C Srs. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA –ANEXOS
24.1. Integram o presente instrumento contratual os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência e seus Anexos;
• Anexo II – Termo de Qualificação Técnica;
• Anexo III – Proposta Comercial;
• Anexo IV – XXXXXXXXX
• Anexo V – XXXXXXXXX
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – FORO
25.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste Contrato que não possa ser resolvida em comum acordo entre as Partes.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Rio de Janeiro/RJ, de de 2021.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
[nome] [cargo]
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
[nome] [cargo]
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