CONTRATO DE PATROCÍNIO CULTURAL
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CONTRATO DE PATROCÍNIO CULTURAL
De um lado, como Patrocinador, BANCO BS2 S.A., com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx 14º ao 16º, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30380-403, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.027.866/0001-34, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seus Diretores ao final assinados;
Do outro lado, como Patrocinado, INSTITUTO CIDADES CRIATIVAS - ICC, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 08.031.953/0001-29, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente;
e
Patrocinador e Patrocinado, quando em conjunto, designados Partes.
Considerando que o Patrocinador deseja patrocinar o projeto cultural “SAVASSI FESTIVAL 2021” realizado pelo Patrocinado, mediante as condições de patrocínio estipuladas na Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte, resolvem as Partes firmar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO CULTURAL, doravante denominado Contrato, nos termos e condições seguintes:
1. OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem como objeto o patrocínio, pelo Patrocinador, ao projeto cultural “SAVASSI FESTIVAL 2021”, de titularidade do Patrocinado, aprovado na Lei Municipal de incentivo à Cultura de Belo Horizonte, edital 2020, sob o número 0060/2020.
1.1.1. Dos conceitos utilizados no item 1.1 acima, entende-se o seguinte:
a) Projeto Cultural: Atividade cultural com começo, meio e fim, com objetivos e orçamentos claros, que possui um título pelo qual é reconhecido, apresentados ao órgão público competente que lhe concede um número de protocolo quando de sua aprovação, o qual deve ser publicado em Diário Oficial.
b) Titularidade: Atribuição de responsabilidades pela proposição e realização de projeto cultural por pessoa física ou jurídica (o “Patrocinado” ou “Titular” ou “Proponente”).
c) Patrocínio: a transferência de recursos financeiros, materiais, humanos, bens móveis ou imóveis, na forma da legislação, pelo Patrocinador ao Patrocinado, para a realização do Projeto Cultural.
1.2. O Patrocinador deverá fornecer ao Patrocinado, sua a logomarca e seu respectivo manual de aplicação para sua divulgação durante a execução do projeto cultural, com antecedência mínima de 03 (três) dias do prazo inicial do projeto cultural, conforme cronograma a ser ajustado entre as Partes.
1.3. O Patrocinado poderá obter outros patrocínios, desde que estes não advenham de concorrentes do Patrocinador no mercado bancário.
2. PRAZO:
2.1. Este contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até a conclusão de todas as atividades vinculadas a este Contrato e ao respectivo Projeto Cultural, conforme cronograma a ser ajustado entre as Partes, mediante a entrega, pelo Patrocinado ao Patrocinador, de todos os documentos de aprovação da prestação de contas pelo órgão público responsável, sem prejuízo à realização dos objetivos do Contrato e ao cumprimento das demais cláusulas e condições aqui pactuadas.
3. ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO CULTURAL PATROCINADO:
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3.1. Projeto cultural patrocinado: “SAVASSI FESTIVAL 2021”
3.2. Responsável pela realização do projeto: INSTITUTO CIDADES CRIATIVAS - ICC
3.3. Número e dados de publicação da aprovação do projeto cultural: PROJETO NÚMERO 0060/2020, publicado no Diário Oficial do Município no dia 27/11/2020.
3.4. Dados bancários vinculados ao projeto cultural:
• BANCO DO BRASIL
• AGÊNCIA: 8307-0
• C/C: 541-X
• Titular: Instituto Cidades Criativas
3.5. Objetivo(s) do projeto cultural: O Savassi Festival é um festival de jazz e de música instrumental realizado anualmente, desde 2003. Constitui-se por atividades artístico/culturais relacionadas ao jazz e à música instrumental, sendo a principal delas um generoso conjunto de shows ao ar livre, realizados em espaço público. O projeto possui grande aceitação popular e é parte do calendário oficial da cidade. O Café com Letras é um café e espaço cultural com forte atuação cultural. Realiza semanalmente shows de jazz e música instrumental e apresentações de DJs, dentre diversas outras atividades culturais.
3.6. Prazo de execução do contrato: ao longo do ano de 2021, com datas e prazos a serem fixados de acordo com o progresso no combate à pandemia do Covid-19 e suas consequências na cidade de Belo Horizonte.
4. VALOR TOTAL DO PATROCÍNIO E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O valor total do patrocínio a ser destinado, pelo Patrocinador ao Patrocinado, para a realização do Projeto Cultural, será de R$ 112.213,25 (cento e doze mil, duzentos e treze reais e vinte e cinco centavos), os quais serão deduzidos do ISSQN devido pelo Patrocinador ao município de Belo Horizonte/MG, referente ao ano de 2020, conforme estabelecido no Termo de Compromisso celebrado entre as Partes e a Prefeitura de Belo Horizonte.
4.1.1. O valor a ser destinado pelo Patrocinador ao Patrocinado para a realização do Projeto Cultural se dará integralmente via benefícios fiscais, nos termos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte, não sendo devido qualquer outro valor pelo Patrocinador.
4.2. O valor descrito na cláusula 4.1 acima será pago de acordo com o cronograma definido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e estará explicitado no Termo de Compromisso a ser firmado entre esta e o Patrocinador.
4.3. A realização dos pagamentos nos termos desta Cláusula dará ao Patrocinador plena quitação de suas obrigações.
4.4. A eventual obtenção de incentivos fiscais não alterará o valor do Patrocínio acordado no item 4.1.
5. RESPONSABILIDADE PELO PROJETO CULTURAL:
5.1. A total responsabilidade pelo Projeto Cultural é do Patrocinado, que responderá por qualquer dano ou prejuízo advindo do mesmo. Ao Patrocinador não será imputado qualquer responsabilidade pela organização, produção e execução do Projeto Cultural e de seus efeitos, que são atribuições exclusivas do Patrocinado.
6. OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO:
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6.1. Arcar integralmente com todas as penalidades e indenizações que venham a ser cobradas do Patrocinador, ou por qualquer dano sofrido pelo Patrocinador, em virtude do descumprimento de determinações legais por parte do Patrocinado e/ou por parte de seus empregados, subcontratados, prepostos e/ou das empresas contratadas pelo Patrocinado, para realização do Projeto Cultural.
6.2. Responsabilizar-se pela obtenção, e respectivas despesas, de quaisquer licenças, alvarás, autorizações e similares necessários à realização do Projeto Cultural, junto aos órgãos públicos competentes.
6.3. Prover toda a estrutura de materiais, equipamentos e eventual mão de obra necessária para a realização do Projeto Cultural.
6.4. Responsabilizar-se, direta, integral e exclusivamente, pelo conteúdo e forma de apresentação das informações e imagens divulgadas no Projeto Cultural, sendo vedada a referência pejorativa e/ou desrespeitosa a nomes, personalidades, fatos históricos, classes sociais, grupos raciais, partidos ou facções políticas, entre outros, bem como exibição de imagens pornográficas ou apologia a crimes, drogas, ou outras contrárias à moral, usos e costumes da comunidade.
6.5. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, por todo o conteúdo das propagandas, materiais de divulgação e informativos relativos ao Projeto Cultural, bem como pela veracidade e credibilidade de todas as informações transmitidas.
6.6. Responsabilizar-se, direta, única e exclusivamente, pela contratação da mão de obra utilizada para a perfeita realização do Projeto Cultural e do pessoal de apoio, bem como pela sua remuneração, pagamento de direitos trabalhistas e recolhimento de encargos fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do Projeto Cultural.
6.7. Responsabilizar-se, direta, integral e exclusivamente, por todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual, de imagem, voz e/ou violação de intimidade, requeridos pelo elenco do Projeto Cultural ou por terceiros, em decorrência da execução do Projeto Cultural, inclusive recolhimentos devidos ao SBAT, ECAD e SATED.
6.8. Responsabilizar-se, direta, única e exclusivamente, por todos os tributos, contribuições e encargos fiscais de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a realização do Projeto Cultural.
6.9. Realizar o projeto cultural apresentado nos prazos e condições pactuados entre as PARTES.
6.10. Responsabilizar-se pela administração e realização do projeto cultural, recebendo e administrando os recursos financeiros destinados patrocinados pelo Patrocinador por meio deste Contrato, executando as atividades administrativas, assinando contratos, cheques, dando instruções de pagamentos, realizando enfim todos os atos necessários a consecução de seus objetivos, inclusive, devendo cumprir totalmente prazos e condições estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e demais órgãos oficiais regulamentadores.
6.11. Apresentar ao Patrocinador, sempre que solicitado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, informações por escrito sobre o projeto cultural objeto deste Contrato, incluindo a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos, informações sobre a titularidade do projeto, acordos com outros patrocinadores e qualquer outra informação que possa interferir direta ou indiretamente, positiva ou negativamente, nos resultados finais do presente acordo.
6.12. Solicitar a aprovação prévia do Patrocinador, por escrito, acerca do padrão e aplicação de sua logomarca, a ser utilizada em qualquer material de divulgação e promoção do projeto, bem como do projeto cultural, bem como não utilizar o nome e/ou marcas do Patrocinador a não ser no contexto deste Patrocínio.
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6.13. Conceder ao Patrocinador, a título de contrapartida ao recebimento do patrocínio, os seguintes benefícios relacionados à realização do projeto cultural:
NO SAVASSI FESTIVAL
• Inserção do logo do BS2 Banco, sob a chancela PATROCÍNIO, nas peças gráficas de divulgação do SAVASSI FESTIVAL 2021 nas seguintes mídias:
MATERIAL GRÁFICO
Peça Quantidade | |
Cartazes | 50 unidades |
Flyers | 3.000 unidades |
Folders Programação | 5.000 unidades |
MÍDIAS DIGITAIS
Peça Quantidade | |
Webflyers | 01 para cada show e/ou workshop |
Newsletters Savassi Jazz Festival e Café com Letras | 8.500 assinantes |
Canal Youtube Savassi Jazz Festival | Registros audiovisuais dos shows |
Site Savassi Jazz Festival | 01 inserção |
Redes Sociais | Twitter, Facebook e Instagram Savassi Jazz Festival Twitter, Facebook e Instagram Café com Letras |
PROPOSTA CAFÉ COM LETRAS
• Inserção do logo do BS2 Banco, sob a chancela PATROCÍNIO, nas peças gráficas de divulgação dos shows de jazz e apresentações de DJs nas unidades do Café com Letras Savassi, sendo:
MÍDIAS DIGITAIS
Peça Quantidade | |
Webflyers | 01 para cada show de jazz ou apresentação de DJ |
Redes Sociais | Mínimo de 01 postagem para cada show de jazz ou apresentação de DJ Twitter, Facebook e Instagram Savassi Jazz Festival Twitter, Facebook e Instagram Café com Letras |
• Espaço para ativação do patrocínio BS2 Banco nas unidades do Café com Letras Savassi, nas datas de realização dos shows de jazz e apresentações de DJs sendo:
Evento | No. de Eventos | Público Estimado por Evento | Público Estimado Total |
Shows de Jazz | 24 | 100 | 2.400 |
Apresentações de DJ’s | 36 | 130 | 4.680 |
Obs.: As ativações, a serem previamente acordadas entre as partes, serão custeadas pelo
Patrocinador, ficando a cargo do Patrocinado apenas a cessão dos espaços.
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6.14. O Patrocinado manterá absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento em função do desempenho do presente instrumento, mesmo depois de cessado o Contrato, excluindo- se os assuntos que sejam de conhecimento público ou cuja divulgação seja feita para o cumprimento de ordem judicial ou em decorrência de lei, sendo que nestas últimas hipóteses, se não proibido pela ordem/lei, o Patrocinado deverá comunicar o Patrocinador sobre a necessidade de divulgação, para que ele tome as ações que entender necessárias.
6.15. Manter o Patrocinador informado de quaisquer decisões de caráter gerencial, técnico ou administrativo que possam de qualquer maneira afetar ou interferir com a efetivação do objeto deste Contrato e os fins a que se destinam.
6.16. Tomar todas as providências necessárias e auxiliar o Patrocinador caso exista possibilidade de obtenção de incentivos fiscais decorrentes do Patrocínio.
7. OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
7.1. Pagar ao Patrocinado a quantia prevista no item 4.1 da Cláusula 4 acima.
7.1.1. Pela não execução total ou parcial deste Contrato, o Patrocinador poderá aplicar ao Patrocinado, garantida a defesa prévia, as sanções de advertência e de suspensão de pagamento, sendo que na hipótese de o pagamento já ter sido realizado, o Patrocinador poderá solicitar sua devolução.
7.1.2. É prerrogativa exclusiva do Patrocinador a dedução dos valores transferidos ao projeto cultural em seus impostos.
7.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento, em tempo hábil, da "arte-final" da logomarca a ser inserida no material promocional relativo ao Projeto Cultural.
7.3. Autorizar, em caráter precário, que o Patrocinado utilize a logomarca de sua propriedade, estritamente na forma e pelo prazo previsto neste Contrato e apenas mediante sua prévia e expressa aprovação.
7.4. Fiscalizar, sempre que entender necessário, todas as atividades vinculadas ao objeto deste Contrato, independentemente de qualquer notificação ou comunicação prévia.
8. DA NÃO SOLIDARIEDADE ENTRE AS PARTES:
8.1. Não há e não haverá relação alguma de solidariedade e ou subsidiariedade entre as Partes, especialmente nas questões trabalhistas, previdenciárias, tributárias, civis, pecuniárias e relacionadas com direitos autorais e/ou com os órgãos públicos envolvidos.
8.2. O Patrocinado assume exclusiva, total e inteira responsabilidade com relação à contratação de seguros diversos, incluindo os relacionados à prevenção, pronto atendimento e indenizações por acidentes de qualquer natureza, que possam ocorrer com o pessoal próprio ou por ele terceirizado, com o público e com relação a direitos patrimoniais, direitos autorais e quaisquer outros direitos de terceiros envolvidos na execução deste Contrato.
9. RESOLUÇÃO
9.1. O presente instrumento resolver-se-á de pleno direito, a qualquer tempo, e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das indenizações por perdas e danos sofridas, nas seguintes hipóteses:
9.1.1. Inobservância ou inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições deste instrumento, ou ainda, de qualquer disposição legal a que estiver sujeita quaisquer das Partes,
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desde que não seja sanada em prazo a ser indicado em notificação a ser enviar pela Parte Prejudicada;
9.1.2. Falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de quaisquer das Partes, requeridas ou homologadas ou, ainda, qualquer alteração no Contrato Social ou condições financeiras e/ou de saúde que prejudique a capacidade de executar fielmente as obrigações assumidas neste instrumento;
9.1.3. Suspensão ou cancelamento, pelas autoridades competentes, do Projeto Cultural, por qualquer motivo, ocasião, na qual, o valor do patrocínio será integralmente restituído ao Patrocinador;
9.1.4. Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou imperícia do Patrocinado na realização do Projeto Cultural, ou, ainda, má-fé de quaisquer das Partes, quando devidamente comprovada;
9.1.5. A prática, por qualquer funcionário, diretor, preposto ou pessoas relacionadas ao Patrocinado, de ato em público ou que venha a ser levado ao conhecimento público, que seja reputado como de grave dano à imagem do Patrocinador ou da marca BS2, tais como atos que violem a Lei e/ou o Código de Conduta dO Patrocinador ou que tenham repercussão negativa e danosa à imagem do Patrocinador na mídia, hipótese em que os valores já pagos serão restituídos à Patrocinadora, acrescidos de correção monetária, sem prejuízo da cobrança por perdas e danos.
9.2. Independentemente das demais disposições deste Contrato, a ocorrência de qualquer evento previsto nesta cláusula, com exceção dos itens 9.1.2 e 9.1.3, ensejará à Parte infratora o pagamento de uma multa não compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, descrito no item 4.1 acima, bem como a restituição do valor do patrocínio pago, na hipótese da parte inadimplente ser o Patrocinado. O pagamento da multa e a restituição do valor do patrocínio, se aplicável, deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do evento que motivou o término do Contrato, sendo que, na hipótese de seu atraso, ao valor devido deverá ser acrescido multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida até a data do efetivo pagamento, em favor da Parte inocente, valor este líquido, certo e exigível.
9.2.1. A multa indicada no item anterior não será aplicável no caso de quebra do dever de sigilo estabelecido na cláusula 10 a seguir, a qual deverá ser proporcional às perdas e danos efetivamente causados.
9.2. Fica garantido o direito de regresso do Patrocinador contra o Patrocinado na eventualidade da ocorrência de quaisquer ações em que o Patrocinador seja arrolado como parte solidária e/ou subsidiária.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. Todas as informações fornecidas pelo Patrocinador ao Patrocinado que digam respeito ao objeto deste Contrato deverão ser tratadas com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o conhecimento do seu conteúdo por parte de terceiros (“Informações Confidenciais”).
10.2. Na hipótese de descumprimento, pelo Patrocinado, da obrigação de sigilo prevista nesta Cláusula, ou de uso indevido das Informações Confidenciais fornecidas pelo Patrocinador ao Patrocinado por força deste Contrato, o Patrocinado ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente às perdas e danos porventura causados ao Patrocinador.
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10.3. A obrigação de sigilo estabelecida na presente Xxxxxxxx permanecerá válida pelo período em que o relacionamento comercial entre o Patrocinador e o Patrocinado perdurar, bem como após o término/rescisão do presente Contrato.
10.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações que comprovadamente: (a) estejam disponíveis ao público de outra forma que não por divulgação feita por qualquer das Partes ou por qualquer de seus representantes legais em violação a este Contrato; (b) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes ou de qualquer de seus representantes, antes da referida Parte ou de seus respectivos representantes terem acesso às Informações Confidenciais em razão do presente Contrato.
11. USO DA MARCA
11.1. O Patrocinado reconhece expressamente que nem o uso da marca, nem qualquer outro fato, ato ou omissão com relação a qualquer autorização por parte do Patrocinador, relativo ao presente Contrato, gerará quaisquer direitos independentes, direitos de propriedade ou interesse do Patrocinado com relação à marca.
11.2. Nenhuma disposição deste Contrato será interpretada como concessão de licença ou de qualquer tipo de direito pelo Patrocinador ao Patrocinado relativamente à marca.
11.3. Por ocasião do término do Projeto Cultural, o Patrocinado deixará de utilizar a marca imediatamente.
12. CUMPRIMENTO DA LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. O Patrocinado obriga-se a cumprir a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e o Decreto n. 8.420/15, abstendo-se da prática de quaisquer atos ilícitos previstos na referida lei, durante a execução do objeto deste instrumento. Ainda, em relação a tais normativos, o Patrocinado declara que:
i. Não pratica e não irá praticar, bem como garante que seus empregados e representantes não praticam e não praticarão as condutas ali previstas;
ii. Adota os mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades às condutas descritas em tais normativos; e
iii. Compromete-se a fornecer, sempre que solicitado pelo Patrocinador, quaisquer informações e/ou documentos que comprovem a idoneidade das atividades exercidas, especificamente no que tange ao cumprimento das obrigações objeto do presente Contrato.
12.2. O Patrocinado reconhece desde já que o Patrocinador poderá adotar medidas para conhecer os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro por ela adotados, de forma a cumprir as recomendações do GAFI (Grupo de Ações Financeiras), bem como aplicar os procedimentos internos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, na execução do objeto deste contrato, com envio de informações ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Patrocinador não será responsabilizado pelo conteúdo das informações e imagens divulgadas no Projeto Cultural, nem sobre a forma de sua divulgação, tendo sua responsabilidade limitada às obrigações constantes neste instrumento.
13.2. Nenhuma das condições deste Contrato deve ser entendida como meio para constituir uma sociedade entre as Partes.
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13.3. Todos os avisos, notificações e correspondências entre as Partes, deverão ser feitos por escrito e enviados aos endereços previstos no preâmbulo deste Contrato e/ou aos endereços eletrônicos dos funcionários das Partes, com a confirmação de recebimento.
13.4. O presente instrumento não estabelece qualquer vínculo de ordem trabalhista entre o Patrocinador e os empregados do Patrocinado e a mão de obra utilizada para a realização do Projeto Cultural e do pessoal de apoio, tampouco entre o Patrocinador e os eventuais sócios e prestadores de serviços contratados pelo Patrocinado, sendo o presente instrumento estritamente de natureza civil.
13.5. A tolerância ou o não exercício, pelas Partes, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo exercitá-los a qualquer tempo.
13.6. As cláusulas que impliquem responsabilidades de uma Parte à outra, quanto a direitos de terceiros decorrentes do conteúdo do Projeto Cultural, bem como aquelas referentes à responsabilidade de natureza fiscal, permanecerão válidas, mesmo após o encerramento do presente instrumento.
13.7. É vedado ceder, transferir, ou de outra forma negociar os direitos e obrigações contidos neste instrumento, a menos que seja expressa e previamente permitido por escrito pela outra Parte.
13.8. O presente instrumento somente poderá ser alterado pelas Partes, mediante assinatura de termo aditivo, devidamente assinado pelas Partes.
13.9. A declaração de nulidade de quaisquer das cláusulas contidas neste instrumento não implicará na nulidade das demais.
13.10. Nada do que dispõe o presente Contrato poderá ser interpretado como conferindo ao Patrocinado quaisquer direitos ou interesses vinculados às marcas de propriedade do Patrocinador, ou vice-versa.
13.11. É vedado a qualquer das Partes dar entrevistas ou pronunciar-se em nome da outra, bem como criticar, emitir opiniões ou fazer qualquer comentário acerca de seus nomes, marcas, diretores, dirigentes e gestões empresariais.
13.12. Nos termos do Art. 10, § 1º e §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e alterações posteriores, as Partes expressamente concordam que poderão utilizar e, nesta hipótese, reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
13.13. As Partes, por si, seus funcionários e contratados, obrigam-se a atuar no Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos oficiais sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), além das demais normas de proteção de Dados Pessoais de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de Dados Pessoais.
13.14. As Partes tratarão os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que o Contrato seja resolvido. As Partes se comprometem também a garantir o exercício dos direitos dos Titulares, em observância à legislação de proteção de Dados Pessoais.
13.15. Os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades necessárias a este fim, sendo vedada a sua utilização para finalidades diversas. Este Contrato não transfere a propriedade ou controle dos Dados Pessoais entre as Partes.
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13.16. As Partes comprometem-se a atuar em conformidade com os controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável, para garantir a segurança e integridade dos Dados Pessoais, bem como deverão realizar o registro de todas as atividades de tratamento de Dados Pessoais realizadas em seus ambientes no mínimo enquanto viger este Contrato, permitindo a identificação de quem as realizou.
13.17. Na hipótese de uma Parte ser demandada judicial ou administrativamente em relação aos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato, as Partes comprometem-se a auxiliar uma a outra no cumprimento de suas obrigações, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis.
13.18. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do tratamento dos Dados Pessoais, as Partes deverão celebrar termo aditivo.
14. DO FORO:
14.1. As partes elegem o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das duas testemunhas.
Belo Horizonte/MG, 27 de abril de 2021.
BANCO BS2 S.A.
INSTITUTO CIDADES CRIATIVAS
Testemunhas:
1. 2.
RG: MG – 1.492.891 | SSPMG RG:
Nome: Marisa. M. Coelho Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
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Certificate Of Completion
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente DTVM Banco BS2 SA
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Drawn on Device Using IP Address: 177.42.88.96
Sent: 5/6/2021 8:38:37 AM Viewed: 5/8/2021 4:06:10 PM Signed: 5/8/2021 4:06:16 PM
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Banco BS2 S.A.
Security Level: Email, Account Authentication
(None) Signature Adoption: Pre-selected Style
179.107.97.146
Using IP Address:
Sent: 5/8/2021 4:06:19 PM Viewed: 5/10/2021 12:27:36 PM Signed: 5/10/2021 12:27:47 PM
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Not Offered via DocuSign
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adm
Administrativo Contatos Banco BS2 SA
Security Level: Email, Account Authentication (None)
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Security Level: Email, Account Authentication (None)
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Not Offered via DocuSign
Sent: 4/22/2021 11:51:25 AM Resent: 4/27/2021 10:45:42 AM
Sent: 4/27/2021 10:45:43 AM
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
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Not Offered via DocuSign Segurança da Informação
Security Level: Email, Account Authentication (None)
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Not Offered via DocuSign ADM CONTRATOS
Security Level: Email, Account Authentication (None)
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Not Offered via DocuSign ADM PAGAMENTOS
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Electronic Record and Signature Disclosure:
Not Offered via DocuSign
Sent: 4/27/2021 10:45:43 AM Viewed: 4/27/2021 11:04:01 AM
Sent: 4/27/2021 10:45:42 AM
Sent: 5/10/2021 12:27:49 PM
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Witness Events | Signature | Timestamp |
Notary Events | Signature | Timestamp |
Envelope Summary Events | Status | Timestamps |
Envelope Sent | Hashed/Encrypted | 4/22/2021 11:51:25 AM |
Certified Delivered | Security Checked | 5/10/2021 12:27:36 PM |
Signing Complete | Security Checked | 5/10/2021 12:27:47 PM |
Completed | Security Checked | 5/10/2021 12:27:49 PM |
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