PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINITRATIVO Nº071 /2021 DISPENSA Nº022/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINITRATIVO Nº071 /2021 DISPENSA Nº022/2021
TERMO DE REFERÊNCIA-TR
1. DO OBJETO.
1.1. Contratação de Pessoa Jurídica ou Profissional especializado para prestação de serviços técnicos de Engenharia na área de Georreferenciamento e Geoprocesamento, visando a Atualização e Elaboração do Projeto Básico com definição de rotas, para adequação do Serviço de Transporte Escolar do Município de Santa Cruz, de acordo com a Resolução TC nº 06/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, durante 180 (cento e oitenta) dias, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A despesa ora solicitada se justifica por entendermos a necessidade do Município de Santa Cruz, em oferecer aos estudantes, transporte escolar, para serem utilizados por todos os alunos que necessitam do transporte público adequado para se locomoverem às Unidades de ensino ao qual estão matriculados.
2.2. Entendemos também que se faz necessária a atualização dos serviços de georreferenciamento das rotas, considerando que anualmente diversos estudantes se matricularam, outros migram para outras escolas e também devido a nucleação de algumas, ocorrendo alterações nas rotas, então é de suma importância adequar o serviço do Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação à realidade atual, fornecido aos estudantes deste Município.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O projeto técnico deverá contemplar todos os aspectos relativos à roteirização, dimensionamento dos custos de cada rota, implantação e operação do transporte escolar composto de ações a serem executadas pelo município para adequação às diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar-PNTE, englobando todas as etapas do sistema;
3.2 - Levantamento do sistema de transporte escolar existente, com uma análise de cada roteiro enfocando principalmente a quantidade de alunos, o tipo de veículo e a extensão de cada rota, entre outros;
3.3 - Levantamento dos principais veículos a serem utilizados, especificando os tipos, quantidades e características necessária à prestação do serviço;
3.4 – Otimização das rotas atendendo as necessidades do sistema operacional considerando os principais fatores do Programa do Transporte Escolar Rural que são Segurança, Conforto, Eficiência, Eficácia e Economia;
3.5 – Mapa rodoviário do município contendo o traçado Georreferenciado por GPS das rotas do transporte escolar, em suas variações de turnos e sentidos (extensão das vias por tipo de estrada), disponibilizado em arquivo eletrônico gerado por softwares de tratamento e manipulação de dados de GPS, além do material impresso e encadernado;
3.6 –O Memorial de cálculo deverá possuir as seguintes informações:
3.6.1 - Composição analítica dos preços do quilômetro rodado de cada rota, acompanhados do memorial de cálculo justificando o valor utilizado, apresentando todos os critérios utilizados para o dimensionamento das diversas partes constituintes do sistema, desde os recursos humanos até os veículos necessários para a sua implantação e operação.
3.6.1.1 - O memorial deverá conter os coeficientes e parâmetros adotados, bem como as planilhas de cálculo e de dimensionamento utilizadas nas composições de custos;
3.7 - A Planilha orçamentária deverá conter as seguintes informações:
3.7.1. Deve apresentar o orçamento detalhado dos custos mensais e anuais das rotas que compõem o sistema integrado do transporte escolar apresentando, separadamente,as planilhas dos sistemas operacionais de execução direta e sistema de execução indireta, contendo a descrição clara de cada rota contendo o itinerário, distância em quilômetros, tipo do veículo apropriado para atender a demanda, preço da rota por dia, preço total da rota no mês e preço anual de cada sistema operacional;
3.8 - O BDI deverá compor os preços de todos os itens constantes da planilha de custos, bem como ser indicado o percentual médio adotado;
3.9 – Composição analítica dos encargos sociais que oneram a mão-de-obra utilizada na operação dos serviços do transporte escolar do município;
4. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A execução dos serviços será acompanhada pelo servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, atestando a fatura de serviço ao seu final, tudo de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
5.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e seus anexos;
5.4. Notificar por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Caberá à contratada o cumprimento das obrigações descritas na Resolução TC nº 06/2013, neste Termo de Referência, e ainda:
6.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração
6.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
6.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
6.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto.
6.5. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto deste Termo, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura de Santa Cruz.
6.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência contratual.
6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE.
7. DO PRAZO E DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser iniciados, de acordo com as especificações acima descritas, nos locais, de acordo com os endereços fornecidos pela Secretaria de Educação do Município, em prazo não superior a 48(quarenta e oito) horas, após a emissão de ordem de serviço, e deverá ser entregue em 04 (quatro) vias sendo: 02(duas) vias impressas, encadernadas e devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável técnico e; 02 (duas) vias em versão digital (CD-ROM ou DVD-ROM) contendo informações em total fidedignidade às vias impressas.
8. DO CONTRATO
8.1. Além das especificações constantes neste Termo de Referência, os demais termos pactuados pela prestação dos serviços ora pretendida poderão ser encontrados no Anexo I (Minuta do Contrato), que faz parte integrante deste como se aqui transcrito estivesse.
8.2. O período de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado ou rescindido, por acordo entre as partes, de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações.
9. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após efetiva prestação dos serviços, devidamente realizados e atestados por servidor competente da Secretaria Municipal de Educação.
9.2. Havendo erro na fatura ou recusa pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ na aceitação do serviço entregue, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
10. DO VALOR ESTIMADO:
10.1 O Valor total estimado para a execução dos serviços é de R$ 21.150,00 (Vinte e um mil e cento e cinqüenta reais).
10.2 O valor acima citado foi obtido através de cotação de preços com empresas e Profissionais capacitados para execução dos serviços utilizando-se do critério de MENOR PREÇO.
10.3 Os recursos financeiros para o pagamento dos serviços ora solicitados são oriundos do
Município de Santa Cruz e correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPIAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 02.11
Projeto Atividade: 041.122.0002.2005; 012.361.0014.2025
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros pessoas jurídicas Fonte: 01
11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 De acordo com a Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/1993, Artigo 24, nos casos em que são dispensadas as realizações de Procedimentos Licitatórios para outros serviços e Obras de Engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", inciso I do Artigo 23, alterada pelo Decreto Federal nº 9412 de 9 de junho de 2018, nos casos previstos nesta Lei.
12. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
12.1 Serão exigidos para realização da contratação, além do disposto na lei 8.666/93 e normas complementares, os seguintes documentos.
12.1.1 Certidões de registro de regularidade de situação da empresa, do responsável(is) e dos profissionais a serem diretamente envolvidos na execução dos serviços, expedidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente;
Santa Cruz/PE, 27 de Outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação de Santa Cruz
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021-PMSC.
Contrato de Prestação de Serviços, que, entre si, fazem, de um lado, o Município de Santa Cruz (PE), e, do outro, , na forma abaixo.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. 03 de maio, nº 276 – Centro –Santa Cruz/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representada por a prefeita Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, de ora em diante denominado CONTRATANTE/MUNICÍPIO, e, do outro lado, , pessoa física ou jurídica de direito privado, com Sede xx
, xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por , (indicar nacionalidade), (indicar estado civil), (indicar profissão), portador(a) do CPF nº
, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), conforme determinações contidas na Lei nº 8.666/93, regente a nível nacional das licitações e contratos dos entes da Administração Pública, ajustam e celebram entre si o presente contrato administrativo, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato, Contratação de Pessoa Jurídica ou Profissional especializado para prestação de serviços técnicos de Engenharia, na área de Georreferenciamento e Geoprocesamento, visando a Atualização e Elaboração de Projeto Básico para adequação do Serviço de Transporte Escolar do Município de Santa Cruz, com elaboração de rotas, em conformidade com TR anexo, de acordo com a Resolução TC nº 06/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. O presente contrato tem sua celebração vinculada ao resultado do Processo Administrativo nº /2021-PMSC – Dispensa nº /2021-PMSC, cujo teor passa a fazer parte integrante deste contrato como se aqui transcrito estivesse, juntamente com a proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O projeto técnico a ser apresentado e implementado, deverá contemplar todos os aspectos relativos à roteirização, dimensionamento dos custos de cada rota, implantação e operação do transporte escolar composto de ações a serem executadas pelo município para adequação às diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar- PNTE, englobando todas as etapas do sistema;
2.2 - Levantamento do sistema de transporte escolar existente, com uma análise de cada roteiro enfocando principalmente a quantidade de alunos, o tipo de veículo e a extensão de cada rota, entre outros;
2.3 - Levantamento dos principais veículos utilizados, especificando os tipos, quantidades necessárias.
2.4 – Otimização das rotas atendendo as necessidades do sistema operacional considerando os principais fatores do Programa do Transporte Escolar Rural que são Segurança, Conforto, Eficiência, Eficácia e Economia;
2.5 – Mapa rodoviário do município contendo o traçado Georreferenciado por GPS das rotas do transporte escolar, em suas variações de turnos e sentidos (extensão das vias por tipo de estrada), disponibilizado em arquivo eletrônico gerado por softwares de tratamento e manipulação de dados de GPS, além do material impresso e encadernado;
2.6 – O Memorial de cálculo deverá possuir as seguintes informações:
2.6.1 - Composição analítica dos preços do quilômetro rodado de cada rota, acompanhados do memorial de cálculo justificando o valor utilizado, apresentando todos os critérios utilizados para o dimensionamento das diversas partes constituintes do sistema, desde os recursos humanos até os veículos necessários para a sua implantação e operação.
2.6.1.1 - O memorial deverá conter os coeficientes e parâmetros adotados, bem como as planilhas de cálculo e de dimensionamento utilizadas nas composições de custos;
2.7 - A Planilha orçamentária deverá conter as seguintes informações:
2.7.1. Deve apresentar o orçamento detalhado dos custos mensais e anuais das rotas que compõem o sistema integrado do transporte escolar apresentando, separadamente, as planilhas dos sistemas operacionais de execução direta e sistema de execução indireta, contendo a descrição clara de cada rota contendo o itinerário, distância em quilômetros, tipo do veículo apropriado para atender a demanda, preço da rota por dia, preço total da rota no mês e preço anual de cada sistema operacional;
2.8 - O BDI deverá compor os preços de todos os itens constantes da planilha de custos, bem como ser indicado o percentual médio adotado;
2.9 – Composição analítica dos encargos sociais que oneram a mão-de-obra utilizada na operação dos serviços do transporte escolar do município;
CLÁUSULA TERCEIRA –DOS PREÇOS/ DO REAJUSTAMENTO / DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
3.1 - Pelos serviços comprovadamente executados, o MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ ( ).
§ 1º Não haverá reajuste.
§ 2º Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 3º Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
§ 4º O faturamento deverá ser apresentado pela CONTRATADA através de Nota Fiscal, com os requisitos da Lei.
§ 5º O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após a efetiva prestação do serviço, no valor correspondente aos quantitativos comprovadamente executados, de acordo com a Ordem de Serviço – OS e Nota Fiscal atestada pela SECRETARIA MUNICIPAL,ficando esse prazo suspenso na hipótese de constatação de erros ou irregularidades nas faturas e somente voltará a fluir após a apresentação de novas faturas corretas.
§ 6º A CONTRATADA apresentará nota fiscal referente ao serviço realizado ao CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
§ 7º - Havendo erro na fatura ou recusa pelo CONTRATANTE na aceitação da prestação dos serviços, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
§ 8º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação dos serviços total ou parcial.
§ 9º As Notas Fiscais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes documentos:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela
Secretaria da Receita Federal.
III - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
§ 10º Os recursos financeiros para o pagamento dos serviços objeto deste contrato são oriundos do
Município e correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPIAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 02.11
Projeto Atividade: 041.122.0002.2005; 012.361.0014.2025
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros pessoas jurídicas Fonte: 01
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou rescindido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MULTAS E SANÇÕES
5.1 – Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados a
critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no início da execução, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global estimado da contratação, por dia decorrido, até o limite de 10% do seu total;
b) pela demora em corrigir falhas na execução do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação, por dia decorrido, até o limite de 10% do seu total;
c) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, para cada evento;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
§ 1º Além das penalidades citadas, o CONTRATADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
§ 2º As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
§ 3º Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao CONTRATADO as importâncias alusivas às multas ou efetuar sua cobrança por qualquer outra forma prevista em Lei.
CLÁUSULA SEXTA– DA RESCISÃO
6.1 – O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade dos pactuantes e que tornem impossível a prestação de serviços objeto deste instrumento.
6.2 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isento do pagamento de qualquer indenização nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato;
c) paralisar a prestação de serviços ora contratada sem motivo justificado, a critério do
CONTRATANTE;
d) não executar os serviços de acordo com o contido neste instrumento ou executá-los em desacordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado;
7.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e seus anexos;
7.4. Notificar por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Caberá à contratada o cumprimento das obrigações descritas na Resolução TC nº 06/2013, neste Termo de Referência, e ainda:
8.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração
8.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
8.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
8.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta dispensa de licitação.
8.5. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto deste Termo, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
8.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência contratual.
8.7. Apresentar pessoal uniformizado e devidamente identificado para realizar os serviços.
8.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo (a) fiscal,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2 - Competirá a CONTRATANTE, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, bem assim receber o objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
9.2.1 - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do futuro contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
9.2.2 - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato.
9.2.3 - promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
9.2.4 - fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do futuro contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
9.2.5 - solicitar da CONTRATADA a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do futuro contrato.
9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à empresa licitante vencedora de total responsabilidade na execução do futuro contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – O Foro da Comarca de Santa Cruz será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Santa Cruz(PE), em de de 2021.
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ [RAZÃO SOCIAL DO CONTRATADO]
Prefeita Municipal [Representante Legal do Contratado] Contratante contratada
TESTEMUNHAS:
CPF CPF