TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão que entre si celebram o Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de , externando o propósito para a utilização do Sistema Estadual Informatizado de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Sistema MSE Web.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, CNPJ n° 69.122.893/0001-44, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, nesta Capital, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado, doravante designado ESTADO, e o Município de , neste ato representado pelo Senhor , Prefeito Municipal, doravante designado MUNICÍPIO, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, com fundamento no Decreto Estadual nº 62.134, de 04 de agosto de 2016, que institui no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema Estadual Informatizado de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Sistema MSE Web e dá providências correlatas, e na Resolução SEDS nº /2016 e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Adesão tem por finalidade estabelecer parceria entre o Estado e o Município para a utilização do Sistema Estadual Informatizado de Acompanhamento de Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) - Sistema MSE Web, alimentando o Sistema com as informações sobre o cumprimento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I – PELA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
I - Gerir e atualizar em âmbito estadual o Sistema MSE Web;
II - Expedir normas para a manutenção, gestão e inserção de dados no Sistema MSE Web;
III - Coordenar, acompanhar e supervisionar a implantação e a execução do Sistema MSE Web nos Municípios;
IV - Cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários à inserção de dados e à atualização daquele Sistema, inclusive com a utilização de recursos tecnológicos que possibilitem a interação com o Sistema MSE Web;
V - Fomentar a publicização e o uso dos Relatórios Consolidados, gerados a partir dos dados públicos, por outros órgãos da Administração Pública, das três esferas de
governo, para a formulação e aprimoramento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
II – PELO MUNICIPIO:
I - Disponibilizar os recursos humanos necessários para o preenchimento das informações no aplicativo, assegurando o sigilo das informações fornecidas;
II - Disponibilizar aos usuários equipamentos e infraestrutura com especificações necessárias para acesso ao Sistema MSE Web;
III - Fornecer os dados técnicos necessários para inserção dos usuários no sistema; IV - Guardar o sigilo das informações do Sistema MSE Web;
Parágrafo único. As informações referentes aos adolescentes são sigilosas e sua divulgação estará sujeita às penalidades cabíveis na forma da lei, sem prejuízo da responsabilidade civil por danos causados por sua divulgação indevida.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As obrigações ajustadas neste termo não envolvem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá validade a partir da data de sua assinatura e vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, mediante expressa manifestação dos participantes, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos do presente Termo de Adesão serão resolvidos em comum acordo pelas partes.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor, para que produza, entre si, os efeitos legais para todos os fins de direito.
São Paulo, de de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
XXXXXXX
Prefeito de