INSTRUMENTO PARTICULAR DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DO CONFIANÇA G FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DO CONFIANÇA G FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
CNPJ 01.111.801/0001-97
Pelo presente instrumento, o ITAÚ UNIBANCO S.A. (“ITAÚ UNIBANCO”), inscrito no CNPJ sob n.º 60.701.190/0001-04, neste ato legalmente representado por seus procuradores, na qualidade de Administrador do CONFIANÇA G FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO (“Fundo”), considerando a existência de erro formal, vem RETIFICAR e RATIFICAR o Regulamento anexo ao Instrumento Particular de Alteração de Regulamento, firmado em 21.05.2021, conforme segue:
I - RETIFICAÇÃO:
No Regulamento do Fundo,
Onde se lê:
5. REMUNERAÇÃO
No que diz respeito à taxa de administração, o FUNDO observará o disposto abaixo:
(i) no período compreendido entre 26/06/2017 e 26/02/2018, não haverá cobrança da taxa de administração; e
(ii) a partir de 27/02/2018, haverá incidência de taxa de administração, fixa e anual, de 0,11% (zero vírgula onze por cento) sobre o patrimônio do FUNDO.
5.1. A remuneração prevista acima engloba os pagamentos devidos aos prestadores de serviços do FUNDO, inclusive de
custódia, porém não inclui os valores referentes às taxas de administração dos Fundos Investidos, à remuneração do prestador de serviço de auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação.
5.2. A taxa de administração será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 dias, apropriada e paga mensalmente.
5.3. Considera-se patrimônio a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
5.4. O FUNDO não cobra taxa de performance, de ingresso ou de saída.
5.5. Os Fundos Investidos podem cobrar taxa de performance, ingresso e/ou de saída, de acordo com os seus respectivos regulamentos.
Leia-se:
5. REMUNERAÇÃO
A taxa de administração é de 0,11% (zero vírgula onze por cento) ao ano, sobre o patrimônio do FUNDO.
5.1. A remuneração prevista acima engloba os pagamentos devidos aos prestadores de serviços do FUNDO, inclusive de custódia, porém não inclui os valores referentes às taxas de administração dos Fundos Investidos, à remuneração do prestador de serviço de auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação.
5.2. A taxa de administração será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 dias, apropriada e paga mensalmente.
5.3. Considera-se patrimônio a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
5.4. O FUNDO não cobra taxa de performance, de ingresso ou de saída.
5.5. Os Fundos Investidos podem cobrar taxa de performance, ingresso e/ou de saída, de acordo com os seus respectivos regulamentos.
INSTRUMENTO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE 11.06.2021 DO CONFIANÇA G FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO fll.2
II - RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas constantes nesse Regulamento, conforme alterações firmadas no Instrumento acima citado.
O Regulamento do Fundo, devidamente consolidado, conforme anexo.
São Paulo (SP), 11 de junho de 2021.
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Administrador do Fundo
REGULAMENTO DO CONFIANÇA G FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
CNPJ – 01.111.801/0001-97
I) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FUNDO
1. PRESTADORES DE SERVIÇO
1.1. ADMINISTRADOR
Itaú Unibanco S.A., Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM nº 990 de 06/07/1989.
1.2. GESTOR
Itaú Unibanco S.A., Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM nº 990 de 06/07/1989.
1.3. CUSTÓDIA, TESOURARIA E ESCRITURAÇÃO DE COTAS
Itaú Unibanco S.A., Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM para a prestação da atividade de custódia de ativos financeiros nº 1.524 de 23/10/1990.
2. PÚBLICO ALVO
O FUNDO, a critério do ADMINISTRADOR, receberá recursos exclusivamente de um grupo reservado de investidores qualificados, nos termos da regulamentação vigente, que tenham entre si vínculo societário ou pertençam ao mesmo grupo econômico, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de controladas, direta ou indiretamente, pelo Itaú Unibanco Holding S.A.
3. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO
O FUNDO é constituído como condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e classificado como
“Multimercado”.
4. POLÍTICA DE INVESTIMENTO
O objetivo do FUNDO é aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento de diversas classes, os quais investem em ativos financeiros de renda fixa de diferentes naturezas, riscos e características, sem o compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada em virtude dos custos e despesas do FUNDO, inclusive taxa de administração, se houver.
4.2. O FUNDO aplica em fundos de investimento que utilizam estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.
4.3. A descrição detalhada da política de investimento do FUNDO está prevista no Anexo I. Os limites estabelecidos no Anexo I deste regulamento devem ser considerados em conjunto e cumulativamente. Características adicionais relacionadas ao objetivo do FUNDO também estão previstas no formulário de informações complementares.
5. REMUNERAÇÃO
A taxa de administração é de 0,11% (zero vírgula onze por cento) ao ano, sobre o patrimônio do FUNDO.
5.1. A remuneração prevista acima engloba os pagamentos devidos aos prestadores de serviços do FUNDO, inclusive de custódia, porém não inclui os valores referentes às taxas de administração dos Fundos Investidos, à remuneração do prestador de serviço de auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação.
5.2. A taxa de administração será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 dias, apropriada e paga mensalmente.
5.3. Considera-se patrimônio a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
5.4. O FUNDO não cobra taxa de performance, de ingresso ou de saída.
5.5. Os Fundos Investidos podem cobrar taxa de performance, ingresso e/ou de saída, de acordo com os seus respectivos regulamentos.
6. APLICAÇÕES
As aplicações ocorrerão mediante: (i) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponível) ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR; (ii) adesão do investidor aos documentos exigidos pela regulamentação vigente, significando que ele teve acesso ao inteiro teor de tais documentos, conhece os riscos de investir no FUNDO e está ciente de que o ADMINISTRADOR, o GESTOR e empresas ligadas podem manter negócios com emissores de ativos financeiros do FUNDO; e (iii) depósito ou transferência eletrônica do valor do investimento à conta do FUNDO.
6.1. Os recursos destinados à aplicação serão convertidos em cotas escriturais, nominativas e correspondentes a frações ideais do patrimônio do FUNDO.
6.2. A qualidade de cotista será caracterizada pela inscrição do nome do investidor no registro de cotistas, que pode se dar inclusive por meio de sistemas informatizados.
6.3. A cota do FUNDO terá seu valor atualizado nos dias úteis, será mantida escriturada em nome do cotista e não poderá ser cedida nem transferida, salvo por decisão judicial ou arbitral, operações de cessão fiduciária, execução de garantia, sucessão universal, dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens e transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência.
6.4. As aplicações no FUNDO poderão ser suspensas a qualquer momento e por prazo indeterminado.
6.5. Para emissão das cotas, será utilizado o valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação (cota de fechamento é aquela obtida a partir do patrimônio apurado depois do encerramento dos mercados em que o FUNDO atue).
6.6. Serão admitidas aplicações feitas com o uso de ativos financeiros, desde que observados, cumulativamente, os seguintes critérios: (a) os ativos financeiros a serem integralizados pelo investidor devem ser compatíveis, a critério do ADMINISTRADOR, com a política de investimento do FUNDO; (b) a integralização será realizada mediante emissão de cotas em nome do investidor, concomitante à entrega, pelo investidor, dos ativos financeiros ao FUNDO; e (c) o ADMINISTRADOR, assim que comunicado da intenção do investidor de integralizar cotas em ativos financeiros verificará e analisará os ativos oferecidos, podendo recusá-los total ou parcialmente em decorrência de incompatibilidades com a regulamentação aplicável, política de investimento, composição da carteira ou estratégias de gestão adotadas para o FUNDO.
6.7. Os valores mínimos para aplicações iniciais e adicionais serão divulgados por meio do formulário de informações complementares, bem como da lâmina de informações essenciais, se houver.
6.7.1. O cotista deverá observar os seguintes limites:
a) valor mínimo para resgate: Não há;
b) valor mínimo para permanência no FUNDO: R$ 100,00 (cem reais); e
c) percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista: 100%, exceto se expressamente vedado pela regulamentação aplicável ao cotista do FUNDO.
6.7.2. Pedidos de resgate que resultarem em investimento no FUNDO inferior ao mínimo para permanência acima estabelecido serão automaticamente transformados em resgate total.
7. RESGATES
Os resgates ocorrerão mediante:
(i) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponível) do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão de cotas em recursos levando-se em consideração o valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+0 da conversão da cota, sendo que os pedidos de resgate que resultarem em investimento no FUNDO inferior ao mínimo estabelecido serão transformados em resgate total.
7.1. Provisão de Resgate de Fundos (Limite de Crédito) - Enquanto não liquidado o resgate porque não apurada a cota de fechamento, o Itaú Unibanco poderá abrir, para os cotistas que forem também seus correntistas, independentemente de solicitação expressa, limite de crédito ao cliente-cotista em sua conta corrente, correspondente a parcela do valor da solicitação do resgate. O valor do crédito que será aberto na conta corrente do cliente-cotista poderá não corresponder ao valor integral da solicitação de resgate, ficando este valor limitado ao que o Itaú Unibanco julgar pertinente.
7.1.1. Aberto o crédito, a Provisão de Resgate de Fundos será informada no extrato de conta corrente do cliente-cotista.
7.1.2. Se o cliente-cotista fizer qualquer movimentação em conta corrente ou investimento, que exceda o respectivo saldo disponível antes do resgate, utilizará o crédito, que deverá ser pago até o final do dia da solicitação de resgate de cotas, com os recursos dele decorrentes, sem nenhum encargo.
7.1.3. Se os recursos resultantes do resgate das cotas, creditados na conta corrente ao final do dia, não forem, por qualquer motivo, suficientes para liquidar o valor do crédito utilizado, o cliente-cotista pagará ao Itaú Unibanco o referido
valor, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, livre de juros, arcando apenas com os encargos fiscais decorrentes da utilização do crédito.
7.1.4. O previsto no item acima também será observado se, por qualquer motivo, o resgate solicitado pelo cotista não seja creditado em sua conta corrente. Sem prejuízo de, nesta hipótese, o Itaú Unibanco, na qualidade de Administrador do FUNDO, arcar com eventual multa decorrente do atraso no pagamento do resgate, conforme previsto na Instrução CVM 555.
7.1.5. Se o cliente não efetuar o pagamento nesse prazo, o Itaú Unibanco considerará o saldo devedor adiantamento a depositante e cobrará os encargos previstos no contrato de abertura de conta corrente.
7.1.6. O disposto nos subitens 7.1 a 7.1.5 não se aplica a cotistas que (i) sejam empresas públicas, fundos de investimento, empresas do mesmo grupo econômico do Itaú Unibanco, investidores não residentes, instituições financeiras bancárias e demais pessoas ou instituições que não possam tomar crédito no Itaú Unibanco; (ii) tenham suas aplicações e resgates realizados por intermédio de distribuidor que atue por conta e ordem de seus clientes.
7.1.7. A Provisão de Resgate de Fundos poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, em função das condições de mercado.
7.1.8. A possibilidade de abertura de limite de crédito na conta corrente do cliente-cotista é uma faculdade do Itaú Unibanco na qualidade de instituição mantenedora de contas correntes. Dessa forma, o Itaú Unibanco não possui qualquer obrigação de realizar a abertura de crédito na conta corrente do cliente-cotista com a finalidade de adiantar os recursos referentes aos resgates solicitados, conforme descrito no item 7.1 acima.
7.2. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados ao cotista na conta corrente de sua titularidade cadastrada no registro de cotistas do FUNDO, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição.
7.3. Será admitida a utilização de ativos financeiros no resgate, desde que observados, cumulativamente, os seguintes critérios: (a) o resgate será realizado mediante cancelamento das cotas, simultaneamente à entrega ao cotista de ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO; (b) os ativos financeiros serão entregues ao cotista na mesma proporção em que eles compõem a carteira do FUNDO, ou mediante escolha, por parte do cotista, dos ativos que lhe serão entregues pelo FUNDO, no caso em que o solicitante seja cotista único do FUNDO; e (c) o ADMINISTRADOR, assim que comunicado da intenção do cotista de resgatar cotas em ativos financeiros verificará e analisará a possibilidade da operação, podendo recusá-la, total ou parcialmente.
7.4. No caso de fechamento dos mercados e/ou em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros do FUNDO, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR pode declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates.
7.4.1. Caso o ADMINISTRADOR declare o fechamento do FUNDO para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura do FUNDO.
7.4.2. Caso o FUNDO permaneça fechado por período superior a 5 (cinco) dias consecutivos, o ADMINISTRADOR deve obrigatoriamente, além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em até 15 (quinze), assembleia geral extraordinária para deliberar sobre as seguintes possibilidades: (i) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos; (ii) reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate; (iii)possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros; (iv)cisão do FUNDO; e (v) liquidação do FUNDO.
8. EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social do FUNDO tem início no primeiro dia do mês de abril e término no último dia do mês de março de cada ano.
II - CONDIÇÕES GERAIS DO FUNDO
1. RISCOS
O objetivo e a política de investimento do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas.
1.1. A rentabilidade da cota não coincide com a rentabilidade dos ativos financeiros que compõem a carteira do FUNDO em decorrência dos encargos incidentes sobre o FUNDO e dos tributos incidentes sobre os recursos investidos.
1.2. As aplicações realizadas no FUNDO não têm garantia do ADMINISTRADOR, nem do GESTOR e nem do Fundo Garantidor de Créditos.
1.3. Como todo investimento, o FUNDO apresenta riscos, destacando-se:
MERCADO
Em função de sua Política de Investimentos, o FUNDO poderá estar exposto aos mercados de taxas de juros e índices de preços, moedas, ações e commodities. Estes mercados podem apresentar grande potencial de volatilidade em decorrência dos riscos a que estão expostos. Tais riscos são originados por fatores que compreendem, mas não se limitam a: (i) fatores macroeconômicos; (ii) fatores externos; e (iii) fatores de conjuntura política. Estes riscos afetam os preços dos ativos do FUNDO, produzindo flutuações no valor de suas cotas, que podem representar ganhos ou perdas para os cotistas.
Os ativos financeiros do FUNDO têm seus valores atualizados diariamente (marcação a mercado) e tais ativos são contabilizados pelo preço de negociação no mercado ou pela melhor estimativa de valor que se obteria nessa negociação, motivo pelo qual o valor da cota do FUNDO poderá sofrer oscilações frequentes e significativas, inclusive num mesmo dia.
A natureza dos riscos de mercado associados ao investimento no exterior e ao investimento no mercado local é similar, mas o comportamento do mercado em outros países e os efeitos provocados na carteira do FUNDO pelos ativos que possuem risco de mercado externo, mesmo que de forma sintetizada no mercado local, podem ser diversos.
OPERACIONAL
A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas.
A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos.
A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger.
Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer.
Ao buscar tratamento fiscal mais benéfico ao cotista, investindo em ativos financeiros com prazos de vencimentos mais longos (carteira longa), o FUNDO, em momentos de instabilidade no mercado, expõe o seu patrimônio a maior oscilação, se comparado a fundos que investem preponderantemente em ativos financeiros com prazo de vencimento mais curto (carteira curta).
Para possibilitar o benefício das alíquotas decrescentes de IRF concedidas aos cotistas de fundos classificados como Longo Prazo, conforme previsto na legislação, o GESTOR buscará manter a carteira do FUNDO com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Todavia, caso este objetivo não seja atingido, haverá alteração do tratamento tributário dos cotistas e consequente pagamento de IRF com alíquotas mais altas (22,50% para aplicações até 180 dias e 20,0% para aplicações com prazo superior à 180 dias).
As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados.
Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos.
A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.
CONCENTRAÇÃO
Em função da estratégia de gestão o FUNDO pode se sujeitar ao risco de perdas por não-diversificação de emissores, classes de ativos, mercados, modalidades de operação, ou setores econômicos.
LIQUIDEZ
Dependendo das condições do mercado, os ativos financeiros do FUNDO podem sofrer diminuição de possibilidade de negociação. Nesses casos, o GESTOR poderá, eventualmente, ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios na venda dos ativos (ou de ágio na compra), prejudicando a rentabilidade do fundo.
Apesar do esforço e diligência do Gestor e Administrador em manter a liquidez da carteira do fundo adequada ao prazo de pagamento de resgates, existe o risco de descasamento entre a efetiva liquidez e o prazo para pagamento dos resgates. Isso pode acontecer em função de momentos atípicos de mercado ou por falha em modelo de estimativa de liquidez que se baseia em dados estatísticos e observações de mercado.
Por prever a alocação de recursos em instrumentos com potencial de retorno superior ao de instrumentos tradicionais, porém com potencial de negociabilidade no mercado mais restrita que os instrumentos convencionais, o FUNDO poderá ter que aceitar deságios em relação ao preço esperado de seus instrumentos e com isso impactar negativamente a sua rentabilidade.
CRÉDITO
As operações do FUNDO estão sujeitas à inadimplência ou mora dos emissores dos seus ativos financeiros e contrapartes, inclusive centrais garantidoras e prestadores de serviços envolvidos no trânsito de recursos do FUNDO, caso em que o FUNDO poderá (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) sofrer perdas financeiras até o limite das operações contratadas e não liquidadas e/ou (iii) ter desvalorização de parte ou todo o valor alocado nos ativos financeiros.
2. MONITORAMENTO DE RISCOS
São utilizadas no FUNDO técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do seu nível de exposição aos riscos acima mencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos.
2.1. Os níveis de exposição a risco (i) são definidos em comitês que contam com a participação dos principais executivos das áreas ligadas à gestão de recursos; (ii) são aferidos por área de monitoramento de risco especializada e segregada da mesa de operações; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar:
(a) monitoramento de alavancagem – alavancagem é a utilização de operações que expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior ao seu patrimônio, com o consequente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas;
(b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico;
(c) teste de estresse – medida de risco para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condições significativamente adversas de mercado, baseada em cenários passados, projetados de forma qualitativa ou ainda por métodos quantitativos;
(d) tracking risk – estimativa para medir o risco de o FUNDO não seguir a performance de seu objetivo de investimento;
(e) monitoramento de liquidez – apuração do valor total dos ativos passíveis de liquidação financeira em um determinado prazo, ponderado pelas regras de resgate e pela composição da carteira do FUNDO, atribuindo-se probabilidades para a negociação desses ativos nas condições de mercado vigentes.
2.2. O monitoramento (i) leva em conta as operações do FUNDO; (ii) utiliza dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, consequentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO, mas não há como garantir a precisão desses cenários; e (iii) não elimina a possibilidade de perdas.
2.3. As simulações e estimativas utilizadas no monitoramento dependem de fontes externas de informação, motivo pelo qual o ADMINISTRADOR isenta-se de responsabilidade se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento.
3. APURAÇÃO DO VALOR DOS ATIVOS FINANCEIROS DO FUNDO
A apuração do valor dos ativos financeiros do FUNDO, para efeito de cálculo do valor da cota utilizada nas aplicações e resgates no FUNDO, será feita diariamente pelo ADMINISTRADOR, ou terceiros por ele contratados, de acordo com o manual de precificação do controlador, preferencialmente com base em fontes públicas do mercado e consolidará tais valores, obtendo, assim, o valor global do patrimônio do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota do FUNDO a ser utilizado para aplicações e resgates.
4. APLICAÇÕES E RESGATES EM DIAS SEM EXPEDIENTE BANCÁRIO
As aplicações e os resgates solicitados nos dias sem expediente bancário nacional serão processados no dia subsequente em que houver expediente bancário, como se nesse dia tivessem sido solicitados.
5. ENCARGOS
Além da taxa de administração e de performance, quando aplicável, são encargos do FUNDO: (i) tributos que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas; (iii) correspondências, inclusive aos cotistas; (iv) despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrentes de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação e registro de operações com ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes ou que venham a integrar a carteira do FUNDO;
(x) despesas relacionadas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de ativos financeiros; xi) montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável.
6. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados do FUNDO serão automaticamente nele reinvestidos.
7. ASSEMBLEIA GERAL
Os cotistas serão convocados, pelo ADMINISTRADOR, para tratar de assuntos do FUNDO (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste Regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) podem votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste Regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião
de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham quaisquer ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas em até 30 (trinta) dias após a realização da assembleia, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste Regulamento, o qual também, poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
8. ATOS E FATOS RELEVANTES
Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar, direta ou indiretamente, as decisões de investimento no FUNDO serão imediatamente divulgados aos cotistas por correspondência eletrônica ou outra forma de comunicação disponibilizada pelo ADMINISTRADOR, conforme cláusula específica do regulamento.
9. MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O FUNDO utilizará meios eletrônicos de comunicação relativamente às suas informações, inclusive no que diz respeito às convocações, deliberações e resumo das assembleias gerais. Nesse sentido, todas as informações ou documentos serão disponibilizados aos cotistas, pelo ADMINISTRADOR, no endereço eletrônico do ADMINISTRADOR disponível no Formulário de Informações Complementares do FUNDO, sem prejuízo da possibilidade de o ADMINISTRADOR adotar outra forma de disponibilização, a seu critério, nos termos da regulamentação. Excepcionalmente e não obstante o disposto na regulamentação em vigor, o FUNDO poderá, ainda, utilizar meios físicos de comunicação relativamente à divulgação de suas informações. Na hipótese de envio, pelo ADMINISTRADOR, de correspondência física para o endereço de cadastro do cotista, os custos decorrentes deste envio serão suportados pelo FUNDO.
10. FORO
Fica eleito o Foro do domicílio ou da sede do cotista, salvo se o domicílio ou sede do cotista não se situar em território brasileiro, caso em que fica eleito o foro da sede da Capital do Estado de São Paulo.
Para mais informações sobre o FUNDO, consulte o Formulário de Informações Complementares
São Paulo- SP, 24 de maio de 2021.
Dúvidas, reclamações e sugestões, fale com o seu Gerente ou com a Mesa de Fundos (00) 0000-0000, dias úteis, das 9 às 18h. Se necessário, utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias, 24h, ou o Fale Conosco (xxx.xxxx.xxx.xx). Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú Unibanco 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, XXX 00000-000. Deficientes auditivos ou de fala 0800 722 1722, disponível 24h todos os dias.
XXXXX X – DESCRIÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
LIMITES POR ATIVO (% do patrimônio do FUNDO) | ||||
Legislação | Fundo | Descrição dos Ativos Financeiros | ||
GRUPO I – No mínimo 95% | Até 100% | Até 100% | Permitido | FI e FIC registrados com base na Instrução CVM 555/14, de diversas classes e que não sejam classificados como Ações, destinados a investidores qualificados ou não qualificados. |
Até 10% | Vedado | FI e FIC registrados com base na Instrução CVM 555/14, de diversas classes e que não sejam classificados como Ações, destinados a investidores profissionais. | ||
Até 100% | Até 100% | Até 10% | FIDC e FICFIDC | |
Até 10% | Vedado | FIDC NP e FICFIDC NP | ||
Até 100% | Vedado | Cotas de fundos de investimento em índices de Renda Fixa (Fundos de Índice). | ||
Até 100% | Vedado | FII | ||
Até 40% | Vedado | Investimento no Exterior: ativos no exterior detidos de forma indireta e consolidada, por meio da aquisição de cotas de fundos de investimento constituídos no Brasil que invistam no exterior. | ||
GRUPO II – Até 5% | Permitido | Títulos públicos federais. | ||
Permitido | Títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras. | |||
Permitido | Operações compromissadas. |
LIMITES POR EMISSOR (% do patrimônio do FUNDO) | ||
Legislação | Fundo | Emissor |
Até 100% | Permitido | Fundo de investimento |
Até 5% | Permitido | Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
Vedado | Companhia aberta | |
Vedado | Pessoa física ou jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
LIMITE PARA CRÉDITO PRIVADO (% do patrimônio do FUNDO) | |
Até 50% | Ativos financeiros de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores públicos diferentes da União Federal, direta ou indiretamente. |
O limite de Crédito Privado estabelecido neste quadro prevalecerá sobre os limites estabelecidos no quadro “limites por ativo”. |
DERIVATIVOS | |
Hedge e posicionamento | Limitado a uma vez o patrimônio |
Este FUNDO poderá aplicar em fundos de investimento que utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de suas respectivas políticas de investimento. |
OPERAÇÕES COM O ADMINISTRADOR, GESTOR E LIGADAS (% do patrimônio do FUNDO) | |
Até 100% | Contraparte ADMINISTRADOR, GESTOR e ligadas, inclusive veículos de investimento por eles administrados ou geridos. |
Até 5% | Ativos financeiros emitidos pelo ADMINISTRADOR, GESTOR e ligadas, sendo vedada a aquisição de ações do ADMINISTRADOR. |
Até 100% | Cotas de fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTOR e ligadas. |