CONTRATO Nº 068/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/03085)
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CONTRATO Nº 068/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/03085)
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL – EMPAER E A EMPRESA XXXXXXX XXXX X. X. XX XXXXXXXX.
A Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER), vinculada à Secretaria de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF), com sede na Rua Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Edifício Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, S/Nº - 3º Andar - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP: 78049-065, inscrita no CNPJ sob o Nº. 36.886.778/0001-97, representada neste ato pela Diretora de Administração Sistêmica e Ordenadora de Despesas, Sra. Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, portadora do CPF N.º. 007.500.881-05 e do RG n.º. 1586351-4 SSP/MT, a seguir referida como "CONTRATANTE", e a empresa XXXXXXX XXXX X. X. XX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 24.701.423/0001-05, com sede na Av. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx (LOT D SAVIO), n° 2712 Bairro Cristo Rei, Cep: 78.117-400 Várzea Grande-MT, representada pela Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Nacionalidade Portuguesa, portador do CPF nº 000.000.000-00, a seguir referida como "CONTRATADA", celebram o presente Contrato em decorrência do Processo Administrativo EMPAER-PRO-2023/03085, o qual será regido pela Lei n° 13.303/2016, bem como, subsidiariamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Referência n° 035/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT, conforme detalhado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema para automatização de atendimento via whatsapp business e webchat de forma automatizada (chatboot), para às necessidades da EMPAER-MT, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência n° 035/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT.
1.2. ESPECIFICAÇÕES:
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição/Especificação | Quant. | Unid. Medida | Código SIAG | Valor Unitário | Valor Total |
01 | LICENÇA DE SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, COM CANAL DE ATENDIMENTO DE MÍDIA SOCIAL, DISPONIBILIZAÇÃO DE CHAT ONLINE PARA ATENDIMENTO AUTOMATIZADO E ATENDIMENTO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. SERVIÇO | 01 | serviço | 1102721 | R$ 20.400,00 | R$ 20.400,00 |
Valor Total Global: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). |
1.3. LOCAL DE ENTREGA:
Unidade | Endereço |
Escritório Central da EMPAER-MT | Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, n° 196, 3° andar. Centro Politico Administrativo – Cuiabá/MT. CEP: 00000-000 | Telefone: (00) 0000-0000/6221/6228 |
1.4. DA EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
1.4.1. A contratação consiste na aquisição de uma solução web para atendimento online, utilizando a plataforma WhatsApp Business de forma totalmente virtual. A solução incluirá a integração de um assistente virtual (bot) para triagem e encaminhamento de atendimentos, permitindo o uso de um único número de telefone para atender simultaneamente em computadores distintos.
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1.4.2. A solução será composta por módulos ativos e receptivos, possibilitando a criação de conversas iniciadas pelos colaboradores da EMPAER e o recebimento de mensagens de conversas iniciadas por usuários externos a serem atendidos.
1.4.3. O envio e recebimento de mensagens, com ou sem anexo, número de atendimentos e contatos serão ilimitados, sem franquia ou cobrança adicional por qualquer motivo.
1.4.4. O painel da solução deverá oferecer informações, métricas e indicadores em tempo real, acessíveis aos administradores/gestores, incluindo atendimentos executados, não executados, fila de espera e outras informações relevantes para a tomada de decisões, remanejamento de pessoal e configurações.
1.4.2. A solução deverá:
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Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX | CEP: 00000-000 Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
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1.4.2.1. Permitir o atendimento simultâneo de pelo menos 50 usuários;
1.4.2.2. Possibilitar o cadastro de diversos setores/divisões, sem limites de subdivisão, para direcionar os atendimentos adequadamente;
1.4.2.3. Permitir o cadastro de diferentes usuários com funções distintas para facilitar a gestão da ferramenta;
1.4.2.4. Coletar informações sobre a satisfação dos usuários e gerar relatórios sobre pesquisas realizadas;
1.4.2.5. Permitir a transferência de conversas/atendimentos entre atendentes;
1.4.2.6. Possibilitar um campo para alerta de troca de setores;
1.4.2.7. Possibilitar a criação de grupos e tags de controle.
1.4.3. A ferramenta deve gerar relatórios gerenciais em formato PDF, conforme determinado posteriormente pela EMPAER.
1.4.4. Os atendimentos serão identificados por meio de número único, registrando todas as mensagens, horários de atendimento e identificação do atendente, garantindo transparência e possibilitando a recuperação de mensagens e atendimentos completos quando necessário.
1.4.5. O assistente virtual (bot) será personalizável, com pelo menos 10 opções e 5 níveis, permitindo configuração conforme as necessidades e diretrizes da EMPAER.
1.4.6. Nos finais de semana, feriados e outros períodos em que a EMPAER não esteja em funcionamento, será possível definir mensagens personalizadas para tentativas de contato, com a flexibilidade de alteração por parte da EMPAER.
1.4.7. A solução compreende serviços de implantação, customizações, manutenção corretiva e evolutiva, parametrização e suporte técnico.
1.4.8. A empresa contratada fornecerá toda a infraestrutura necessária para hospedagem e funcionamento da solução, com permissões de acesso concedidas pela EMPAER.
1.4.9. A interface web da solução deverá ser compatível com os navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou versões mais recentes para facilitar a utilização.
1.5. DO SUPORTE TECNICO E MANUTENÇÃO:
1.5.1. Durante o período de vigência contratual, a Contratada assume a responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva do sistema. O suporte será prestado conforme a classificação e os tempos de atendimento estabelecidos na tabela abaixo:
TIPO | CRITICIDADE | PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO | NÍVEL DE SERVIÇO ACEITÁVEL |
ERROS | Críticos | 12 horas | 75% dos atendimentos dentro do prazo |
Graves | 24 horas | ||
Importantes | 24 horas | ||
DÚVIDAS | Críticos | 12 horas | 75% dos atendimentos dentro do prazo |
Graves | 36 horas | ||
Importantes | 48 oras |
1.5.2. Para a apuração do prazo de atendimento de uma solicitação, consideraremos a "data e hora de abertura da solicitação" como aquela em que a Contratada recebe a solicitação. O atendimento será considerado concluído quando a EMPAER receber a solução fornecida pela Contratada. Todas as demandas serão encaminhadas por e-mail.
1.5.3. As solicitações de serviços à Contratada serão classificadas quanto ao TIPO, conforme abaixo:
1. ERROS: Correção de funcionalidades da solução que deixaram de executar ou passaram a executar de forma incorreta ou diferente do habitual.
2. DÚVIDAS: Auxílio na operação da solução ou em procedimentos operacionais do cliente.
3.CRÍTICAS: Relacionadas a funcionalidades da solução que prejudicam o atendimento aos usuários externos, impedindo o cumprimento de obrigações com prazos inadiáveis ou prejudicando a imagem da EMPAER.
4.GRAVES: Relacionadas a funcionalidades da solução que prejudicam o atendimento interno, impedindo o cumprimento de obrigações com prazos estabelecidos, mas que podem ser adiadas ou não prejudicam a imagem da EMPAER.
5.IMPORTANTES: Relacionadas a funcionalidades da solução que não prejudicam a operacionalização da EMPAER.
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1.5.4. Os serviços de suporte técnico e manutenção serão prestados por telefone direto, abertura de HelpDesk, e-mail do suporte técnico ou presencialmente quando necessário.
1.5.5. Os serviços de suporte e manutenção estarão disponíveis nos dias úteis, das 08:00h às 17:00h no fuso horário GMT
-4:00 (América/Cuiabá).
1.5.6. Ao longo da vigência do contrato, a Contratada deverá oferecer suporte técnico e manutenção, incluindo:
a) Disponibilização de novas versões do objeto contratado decorrentes de melhorias preventivas, corretivas e legais.
b) Esclarecimento de dúvidas relacionadas à utilização operacional do objeto contratado.
c) Identificação e correção das causas de possíveis erros ou mal funcionamento do objeto contratado.
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Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX | CEP: 00000-000 Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
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d) Acompanhamento e correção de problemas relativos aos serviços prestados.
e) Orientação ou aplicação de soluções alternativas para erros ou mal funcionamento do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
2.1. Fica expressamente proibida a subcontratação, seja ela total ou parcial, do objeto do contrato, uma vez que este não se configura como sendo de complexidade ou envergadura significativas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A associação da CONTRATADA com terceiros, a cessão ou transferência, total ou parcial, assim como operações de fusão, cisão ou incorporação, somente serão admitidas mediante apresentação da documentação de comprovação que justifique tais ocorrências. Além disso, essas operações não devem prejudicar a boa execução do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Caberá à Contratada:
3.1. Além das responsabilidades legais e regulamentares, constituem obrigações da Contratada:
3.1.1. Fornecer o objeto desta contratação dentro do prazo e das condições estabelecidas no Termo de Referência, assumindo a responsabilidade por quaisquer danos causados direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato. Essa responsabilidade não exclui ou reduz a necessidade de fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
3.1.2. Indicar, para eventuais contatos, o nome e número de telefone da pessoa responsável pelos serviços objeto do contrato.
3.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, comprometendo-se a responder por todas as reclamações relacionadas à qualidade dos serviços prestados.
3.1.4. Informar imediatamente à Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
3.1.5. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e fornecer os esclarecimentos considerados necessários.
3.1.6. Manter todas as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
3.1.7. Designar um preposto responsável pela execução do contrato.
3.1.8. Informar à Contratante, em até 05 (cinco) dias úteis, sobre qualquer alteração em seu Contrato Social ou endereço comercial.
3.1.9. Assumir, de forma exclusiva, todos os impostos e taxas devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, e quaisquer outras despesas necessárias para o cumprimento do objeto acordado.
3.1.10. Cumprir rigorosamente os preceitos legais estabelecidos na Lei nº 13.303/2016 na execução deste Contrato.
II - Caberá à EMPAER-MT:
3.2. Além das obrigações decorrentes do cumprimento da Lei nº 13.303/2016, são obrigações da Contratante:
3.2.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que sejam solicitados pelo representante da Contratada.
3.2.2. Atestar o recebimento do serviço prestado, rejeitando-o caso não esteja em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
3.2.3. Efetuar os pagamentos à Contratada conforme previsto na Cláusula Quinta deste contrato.
3.2.4. Acompanhar a execução dos serviços e aplicar medidas corretivas e sanções legais quando necessário.
3.2.5. Designar um fiscal para acompanhar a execução do contrato.
3.2.6. Notificar a Contratada sobre falhas observadas na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser identificadas, garantindo à Contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços.
3.2.7. Aplicar à Contratada as penalidades previstas na regulamentação e no contrato, quando cabíveis.
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CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado como representante da EMPAER- MT. Esse representante terá a responsabilidade de atestar os documentos de despesa, desde que seja comprovada a entrega correta e fiel, para fins de pagamento. É permitida a assistência de terceiros durante esse processo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Ao servidor designado cabe a prerrogativa de rejeitar totalmente ou parcialmente os serviços que não estejam em conformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referência. O representante deverá verificar os seguintes critérios:
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Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX | CEP: 00000-000 Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
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1. Os resultados obtidos em relação ao contrato, incluindo a observação dos prazos de execução e a qualidade requerida.
2. Os recursos humanos empregados, avaliando a quantidade e a formação profissional exigidas.
3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais/produtos utilizados.
4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
5. O cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato.
6. A satisfação do público usuário.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O não cumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, especialmente no que se refere às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, acarretará a aplicação de sanções administrativas, conforme previsto no instrumento convocatório e na legislação vigente. Isso poderá incluir a rescisão contratual, de acordo com o disposto na Lei n. 13.303/2016.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Será nomeado o servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula: 122246, como Fiscal do Contrato e responsável pelo recebimento dos serviços e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula: 302404, será nomeada como Fiscal Substituto e também será responsável pelo recebimento dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em nome da CONTRATADA por meio de Nota De Ordem Bancária (NOB) em uma conta corrente por ela indicada, após o atesto do Fiscal do Contrato nos documentos hábeis de cobrança, desde que todas as condições estabelecidas neste contrato sejam cumpridas.
5.2. O pagamento por meio da emissão de qualquer modalidade de Nota De Ordem Bancária (NOB) será realizado desde que a CONTRATADA faça a cobrança de forma a permitir o cumprimento de todas as exigências legais, em particular no que diz respeito às retenções tributárias.
5.3. A EMPAER/MT efetuará o pagamento à CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais/produtos, objeto deste Contrato, no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para que o pagamento descrito nesta Cláusula seja executado, a CONTRATADA deve incluir na Nota Fiscal correspondente, emitida de forma legível e sem rasuras, em nome da EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, CNPJ nº 36.886.778/0001-97, o
nome do banco, o número da conta bancária e a respectiva agência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Somente será aceita a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual-MEI, conforme estabelecido no art. 18-A da LC nº 123/2006, e às operações realizadas por produtores rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A Nota Fiscal correspondente ao contrato deverá ser entregue diretamente ao Fiscal do Contrato pela CONTRATADA. O Fiscal somente atestará a execução/entrega dos materiais/produtos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando todas as condições acordadas forem cumpridas. Além disso, a Nota Fiscal deve ser acompanhada das seguintes comprovações, que são obrigatórias:
1) Comprovante de Recebimento pela Fazenda Estadual/SEFAZ e pela Procuradoria Geral do Estado/PGE (conjunta);
2) Comprovante de Regularidade Fiscal/CRF do Caixa/FGTS;
3) Comprovante de Regularidade Fiscal da Fazenda Federal e da Previdência de Terceiros/INSS; e
4) Comprovante de Regularidade Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Caso haja circunstâncias que impeçam o pagamento da despesa, como a existência de obrigações financeiras pendentes resultantes de penalidades impostas ou inadimplência, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA tome as medidas necessárias para sanar a situação. Nesse caso, o prazo para pagamento será contado a partir da comprovação da regularização da situação, sem que isso acarrete custos adicionais para a Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E MECANISMOS DE ALTERAÇÃO
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6.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá resultar em sua rescisão, com as consequências previstas nos artigos 472 a 480 do Código Civil.
6.1.2. Constituem motivos para a rescisão contratual, entre outros:
I. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade de conclusão da obra, serviço ou fornecimento dentro dos prazos estipulados;
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Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX | CEP: 00000-000 Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
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IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V. A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à EMPAER MT;
VI. A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com terceiros, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não permitidas no edital ou no contrato;
VII. O descumprimento das determinações regulares da EMPAER MT decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade ou o falecimento do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
XI. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, que impeça a execução do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os efeitos da rescisão do contrato terão início a partir da comunicação escrita sobre a sua decisão ou, caso não seja possível notificar o interessado, por meio de publicação oficial.
6.2. Os contratos poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, mediante acordo entre as partes e prévia justificativa da autoridade competente. Essas alterações devem assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, respeitando as premissas inicialmente acordadas e proibindo mudanças que violem o dever de licitar.
6.2.1. A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, incluindo a alteração do regime de execução para melhor adequação técnica aos objetivos da EMPAER MT.
6.2.2. A alteração quantitativa poderá ocorrer nas mesmas condições contratuais, quando houver necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, dentro do limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3. O registro do reajustamento de preço estrito deverá ser formalizado por meio de apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas provenientes desta contratação estão devidamente previstas em dotação orçamentária específica, incluída no orçamento da Empresa para o exercício de 2023. A classificação correspondente é a seguinte:
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12401
- Projeto Atividade: 2009.9900
- Elemento e Sub-elemento de Despesa: 3.3.90.39.19
- Fonte: 1.500.000
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Instrumento Contratual no Diário Oficial.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Instrumento Contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fulcro nos Art. 71 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da EMPAER-MT.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO OBJETO
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9.1. Caso sejam identificados defeitos ou falhas sistemáticas nos materiais/produtos entregues pela CONTRATADA, que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, a EMPAER/MT terá o direito de exigir a substituição integral ou parcial dos referidos materiais/produtos, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. Essa substituição deverá ocorrer de forma imediata e de acordo com os prazos estabelecidos nas cláusulas contratuais. Além disso, a Contratada deverá arcar com todos os custos relacionados à substituição, incluindo transporte, mão de obra e quaisquer outros necessários para garantir a conformidade com as especificações técnicas estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
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Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX | CEP: 00000-000 Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
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10.1. A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, estará sujeita à aplicação das sanções previstas na Lei n. 13.303/2016 e demais legislações pertinentes, a saber:
10.1.1. Advertência, nos casos de execução irregular que não resultem em prejuízo para o fornecimento.
10.1.2. Multa de 3% (três por cento) do valor total do contrato por faltas consideradas médias, aquelas que causam transtornos devido ao atraso na entrega do material.
10.1.2.1. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante.
10.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação, impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em casos que incluem, mas não se limitam a:
10.1.3.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato.
10.1.3.2. Causar injustificado retardamento na execução de seu objeto.
10.1.3.3. Não manter a proposta.
10.1.3.4. Xxxxxx gravemente na execução do contrato.
10.1.3.5. Reincidir em comportamento já punido ou omitir providências para reparar erros.
10.1.3.6. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
10.1.3.7. Comportar-se de modo inidôneo.
10.1.3.8. Cometer fraude fiscal.
10.1.3.9. Fazer declaração falsa.
10.1.3.10. Fraudar na execução do contrato.
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.4.1. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da EMPAER MT ou os valores do pagamento e da garantia sejam insuficientes, será concedido um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da intimação, para efetuar o pagamento da multa.
10.1.4.2. Se os meios administrativos para cobrança forem esgotados e o pagamento não for efetuado, os dados da CONTRATADA serão encaminhados ao órgão competente para inscrição na dívida ativa do Estado, podendo a EMPAER MT também proceder à cobrança judicial da multa.
10.2. As multas estabelecidas nesta Seção não eximem a CONTRATADA da obrigação de reparar quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes de seu comportamento punível para com a EMPAER MT.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas será realizada por meio de processo administrativo que garantirá o contraditório e a ampla defesa, seguindo o procedimento previsto na Lei n. 13.303/2016.
10.4. A autoridade competente, ao aplicar as sanções, considerará a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à administração, respeitando o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A EMPAER/MT ficará encarregada de providenciar a publicação resumida do presente instrumento, de acordo com as disposições da Lei n. 13.303/2016, visando a transparência e o cumprimento das obrigações contratuais. Esta publicação será realizada nos meios e prazos previstos em legislação aplicável, a fim de garantir a ampla divulgação das informações pertinentes a este contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, quer seja por iniciativa própria ou por meio de terceiros, qualquer forma de pagamento, doação, compensação, vantagem financeira ou qualquer outro tipo de benefício, direta ou indiretamente relacionado ao objeto deste contrato. Essa proibição se estende a qualquer benefício não relacionado a este contrato. Além disso, essas obrigações se aplicam igualmente aos prepostos e colaboradores de ambas as partes, garantindo a integridade e a ética na execução deste contrato.
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12.2. Qualquer descumprimento desta cláusula será considerado uma violação grave do contrato, sujeitando a parte infratora às penalidades previstas na legislação aplicável, bem como à rescisão do contrato, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
12.3. As partes se comprometem a cooperar plenamente com as autoridades competentes em caso de investigação de qualquer possível ato de corrupção relacionado a este contrato, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MATRIZ DE RISCO
13.1. Como Empresa Pública, a EMPAER está sujeita a diversos fatores internos e externos que podem afetar ou frustrar seus planos e levar ao enfrentamento de riscos indesejados. Esses riscos representam ameaças ao sucesso planejado, ao cumprimento de prazos, ao controle de custos e à qualidade da solução planejada para a realização deste contrato.
13.2. Em conformidade com o artigo 69, inciso X, combinado com o artigo 42, inciso X, da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, este contrato está sujeito a uma matriz de risco que define as responsabilidades e riscos entre as partes contratantes. Essa matriz é fundamental para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato diante de eventos imprevisíveis que possam surgir após a assinatura do contrato. A seguir, apresentamos uma lista de eventos supervenientes à assinatura do contrato que podem impactar o equilíbrio econômico-financeiro do acordo e a previsão de possíveis termos aditivos para lidar com essas situações quando ocorrerem:
Tipo de Risco | Motivo | Severidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. do Contratado | Resp. da Contratante |
Xxxxxx na entrega do objeto. | Atraso no ínicio/ implantação dos serviços | 2 | 2 | 4 | Planejar o quantitativo a ser entregue juntamente com a contratante. | X | |
Entrega de produto divergente do contrato. | Não atendimento as especificações do objeto. | 2 | 1 | 3 | Verificar o objeto contratual e estoque, sempre mantendo para atender a demanda. | X | |
Paralização injustificada do fornecimento do objeto. | Problemas, falhas, onoperação do sistema | 3 | 1 | 4 | Adequar estoque para o fornecimento do objeto ofertado. | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Ausência de fiscal substituto; Problemas no fluxo de caixa da EMPAER | 1 | 1 | 2 | Nomear o fiscal e o gerente do contrato e acompanhar o pagamento no prazo pactuado | X |
SEVERIDADE | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) |
PROBABILIDADE | |||
Baixa (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) |
Média (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) |
Alta (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) |
Nivel de Risco | Ação |
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. |
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Moderado/ Importância 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
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13.3. Essa matriz de risco visa a proteger os interesses de ambas as partes e garantir a continuidade e a eficácia deste contrato diante das incertezas que possam surgir durante sua execução.
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Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX | CEP: 00000-000 Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente, sobrepondo-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. Em caso de assinatura digital, poderá ser dispensada a assinatura em duas vias, desde que observadas as normas legais e regulatórias aplicáveis.
14.3. As partes declaram estar de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá/MT, de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX DE
Digitally signed by XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:75328666100
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA – DAS ORDENADORA DE DESPESAS (Portaria 68/2019) EMPAER – MT
CONTRATANTE
XXXXXXXX:75328666100 Date: 2023.12.27 10:12:56 -04'00'
XXXXXXX XXXX X. X. XX XXXXXXXX “XXXXXXX.XXXXXX”
CPF nº 000.000.000-00 REPRESENTANTE CONTRATADA
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
FISCAL DO CONTRATO
XXXXXX XXXXXXX FORTES DA S. TEIXEIRA
FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO
1 - TESTEMUNHA: 2 - TESTEMUNHA:
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