EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº0032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE RESTINGA/SP, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Major Xxxx Xxxxxx, n.º 1236, inscrito no CNPJ sob o n.º 59.851.600/0001-06, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx torna público, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR TAXA DE DESCONTO TABELA ANP REGIÃO DE FRANCA
SEMANA conforme descrito neste Xxxxxx e seus Anexos.
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 800, de 17 de janeiro de 2.022, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório. Os procedimentos desta licitação, obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, às disposições que se aplica à modalidade pregão, lei n° 10.520, de 17/07/2002, na lei na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014 e no que couber, aplicando subsidiariamente, a Lei n.º 8.666 de 21/06/93 com suas alterações, bem como as condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
O presente pregão tem por objeto: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTOS DE COMBUSTIVEIS S.10 E ETANOL EM BOMBAS CERTIFICADAS NO MUNICÍPIO DE RESTINGA, TIPO MAIOR TAXA DE DESCONTO DA TABELA ANP
REGIÃO DE FRANCA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES consoante o disposto no art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/2006, com nova redação dada pela LC 147/2014, conforme especificações e quantidades estimadas contidas nos ANEXO I, deste Edital.
2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
A sessão pública deste procedimento licitatório será realizada às 08:00 horas do dia 15 de março de 2022, dirigida pelo pregoeiro e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes.
3. DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
3.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado:
3.1.1. Os interessados que atendam aos requisitos do edital;
3.2. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas pelo edital;
3.3. Cada licitante apresentar-se-á com um ou mais representante (s) legal (is) que, devidamente credenciado (s), será(ao) o(s) único(s) admitido(s) a intervir(em) nas fases do procedimento;
3.4. É conveniente a presença do representante legal da licitante até o final da sessão pública do pregão sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão deverá ser comunicada e autorizada pelo pregoeiro e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente;
3.5. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devidamente outorgada, poderá representar mais de um licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) licitante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com os ônus da não representatividade;
3.6. A licitante deverá comprovar por meio de contrato ou estatuto social que desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame;
3.7. Não será admitido licitante sob a forma de consórcio, suspensas de licitar e/ou contratar com esta prefeitura, com a Administração Pública Direta e Indireta, bem como as que estiverem em regime de falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao (à) Xxxxxxxxx (a), por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento é condição obrigatória para formulação de propostas, lances verbais e para praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002).
4.2.1. O credenciamento far-se-á por meio do modelo constante do Anexo VIII, de instrumento particular e/ou público de procuração, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente.
4.2.2. Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante.
4.2.3. Em sendo utilizado o modelo de credenciamento constante do Anexo VI ou instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual
Estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.5. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
4.3. Os proponentes deverão apresentar declaração de ciência nos termos do modelo do Xxxxx XX, a qual por intermédio de seu representante legal DECLARA que a empresa atende todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório (em separado dos envelopes “PROPOSTA”, “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”).
4.4. Na ocasião do credenciamento, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso, DECLARAR, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no §4º do artigo 3º da citada Lei complementar, sob pena de assim não fazer, não poder usufruir dos benefícios concedidos pela referida lei e ser inabilitada de participar da cota reservada a este tipo de empresa. (em separado dos envelopes “PROPOSTA”, “PROPOSTA LOTE” e “HABILITAÇÃO”).
4.4.1. Da mesma forma estabelecida no subitem 4.4 deverá proceder o Microempreendedor Individual conforme assegura o art. 18-E da lei complementar 123/06.
4.5. As declarações devem ser apresentadas no original e os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada e serão retidos pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
4.6. A não apresentação do documento de credenciamento, ou da declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
4.7. Os documentos de credenciamento, a declaração referente ao item 4.4, em se tratando de ME/EPP/MEI, e a declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
5.1. Os envelopes de Habilitação e Proposta deverão ser protocolados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Restinga/SP até as 08:00 horas do dia 15 de março de 2022.
5.1.1. Os envelopes “A – Proposta A e “B -Habilitação”, deverão ser entregues em envelopes distintos, devidamente lacrados, indevassáveis e identificados na forma deste Edital.
6 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os envelopes “A – Proposta”, A – Proposta e “B - Habilitação”, deverão ser apresentados separadamente, em envelopes lacrados e rubricados em seu fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres a seguir delineados:
ENVELOPE A PROPOSTA DE PREÇOS |
Prefeitura Municipal de Restinga PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022 Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante |
ENVELOPE B DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
Prefeitura Municipal de Restinga PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022 Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante |
6.2. A ausência dos dizeres, na parte externa, constituirá motivo para inabilitação, diante da impossibilidade de abrir-se, por equívoco, o envelope contendo a proposta e ferir o princípio do sigilo das propostas.
6.3. A proponente que for julgada inabilitada, em decorrência do subitem anterior, terá seu Envelope, totalmente lacrado e inviolado, rubricado e mantido nos autos.
7 – DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1. O Envelope “A” – PROPOSTA, deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 08.
7.2. O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 10.
08. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE A – PROPOSTA:
8.1. A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no Formulário da Empresa, contendo o seguinte:
8.1.1. Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.
8.1.2. A proposta deverá ser apresentada com o valor unitário de cada item e o valor global;
8.1.3. O preço unitário e total fixo e irreajustável, expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais;
8.1.4. Marca.
8.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, inclusive os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação;
8.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante das seguintes
informações, deverão constar obrigatoriamente na proposta.
8.3.1. Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta.
8.4. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
8.5. A falta de data e/ou rubrica/assinatura da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de proposta com poderes para esse fim.
8.6. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.7. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essas solicitações, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito via fax-símile, e-mail ou outro meio eletrônico.
8.8. O critério de julgamento das propostas será o de MAIOR TAXA DE DESCONTO NA TABELA ANP FRANCA, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
8.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.9.1. que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.9.2. omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.9.3. que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.10. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas:
8.10.1. que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado.
10.11. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, será observado:
a) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, entendendo- se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance;
b) a microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão;
c) o lance mencionado na alínea anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP ou MEI);
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o melhor lance;
e) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.12. Este processo é destinado exclusivamente para a participação das ME/EPP/MEI.
09. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
09.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens 09.4 a 09.6.1
09.1.1. O Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
09.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no item 09.01.
09.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
09.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
09.2.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial;
09.2.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
09.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
09.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou, excepcionalmente, pelo pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publicação em órgãos de imprensa oficiais, ou ainda, extraídos via internet.
09.3.1. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 3 (três) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes.
09.3.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
09.4. Juntamente com o documento de credenciamento, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato constitutivo, conforme abaixo:
• Para Empresa Individual: Registro Comercial;
• Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
• Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
• Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
• Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
• Para Cooperativas: Estatuto Social em vigência.
09.4.1. As empresas que apresentarem a documentação descrita no item 10.4 no momento do credenciamento (item 4), não necessitarão apresentar novamente o documento na habilitação.
09.5. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
09.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
09.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte ESTADUAL relativo à sede do licitante (podendo ser apresentada por via emitida através da internet).
09.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (Tributos Federais e Dívida Ativa da União).
09.5.4. Prova de Regularidade de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
09.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
09.5.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
09.5.7. Prova de Regularidade de Obrigações Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/11 e resolução administrativa TST 1470/11.
09.5.8. Certidão Municipal referente aos tributos mobiliários (ISS e taxa de funcionamento).
09.5.9 Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da sede da pessoa jurídica (principal estabelecimento);
09.5.10. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
09.5.11.Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a
penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
09.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar:
09.6.1. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre os menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo Anexo V.
9.7. Atestado de capacidade técnica, de pessoa jurídica pública ou privada.
10. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.
10.2. Juntamente com os documentos de credenciamento, os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo do Anexo II e, em se tratando de ME/EPP/MEI, a declaração conforme modelo do Anexo VIII.
10.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando as em ordem crescente de valor.
10.5. Os itens com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de Menor Preço o item, serão classificadas em ordem crescente.
10.6. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade dos preços será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.7. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 08.4 e 08.5, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.8. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de Maior Taxa de Desconto Tabela ANP região Franca/SP.
10.10. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.11. Por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, será observado:
a) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, entendendo- se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance;
b) a microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão;
c) o lance mencionado na alínea anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP ou MEI);
d) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs ou MEIs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o melhor lance;
f) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
g) o disposto na alínea anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP ou MEI;
h) Não se aplica o disposto neste item a cota reservada as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual.
10.12. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.13. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de Menor Preço por Item e os valores estimados para a licitação.
10.14.1. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
10.15. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.16. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.17. Considerada aceitável a proposta de Menor Preço pelo Item, obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.18. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço será declarado vencedor.
10.19. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.20. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
a). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o proponente deverá regularizar a documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento do julgamento da habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “a”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 de Lei 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes,
10.21. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.22. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.23. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 11.
10.24. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.25. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.26. A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.27. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes B, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do melhor preço total por lote, encaminhando o processo para homologação pelo Srª Prefeita Municipal.
11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro pessoalmente, ou Protocolo Geral, no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil
subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. Nessa hipótese, a Srª Prefeita Municipal decidirá os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
11.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de
Contrato, conforme modelo constante do ANEXO IX, devendo o adjudicatário, tão logo seja convidado a firmar o instrumento, retirá-lo e providenciar a sua assinatura e restituição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação e submeter-se às penalidades previstas.
12.2. A formalização do ato da contratação, deverá ser precedida de consulta prévia a cadastros da Administração Pública com a finalidade de verificar se encontra a adjudicatária em situação regular, constituindo, a verificação de quaisquer pendências justo impedimento para a celebração da Contratação, por culpa da licitante vencedora, ensejando a aplicação das penalidades previstas legalmente.
12.3. Recusando a adjudicatária contratação, sem motivo justificado e devidamente comprovado, assim como a verificação de pendências junto ao cadastro da Administração Pública, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10 (dez por cento) do valor de sua proposta, ocasião em que, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.4. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.5. A divulgação do aviso ocorrerá por afixação no mural da Prefeitura Municipal e comunicação às demais licitantes, podendo esta ser feita por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento, inclusive por e- mail ou fac-símile.
12.6. A validade da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato.
12.7. Homologada a presente licitação, conforme solicitação da secretaria.
12.8. Constituem motivos para a rescisão contratual às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.9. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados à Prefeitura Municipal de Restinga os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.1.1. O objeto deverá, por ocasião da entrega, ter todas as especificações deste Edital e respectivos anexos, sob pena de devolução do mesmo.
13.1.2. No caso de devolução, o objeto deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A licitante vencedora apresentará à Prefeitura Municipal de Restinga a nota fiscal/fatura referente à entrega efetuada.
14.2. A Prefeitura de Restinga terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.
14.3. A nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura de Restinga será devolvida ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo 05 (cinco) dias.
14.4. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Restinga em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a entrega dos objetos.
14.5. A Prefeitura de Restinga providenciará o pagamento em até 20 (vinte) dias após a entrega e mediante o aceite da nota fiscal/fatura.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão:
15.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance;
15.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Restinga e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Restinga, pelo período de até 05 (cinco) anos;
15.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Restinga;
15.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 16.2.3 deste subitem;
15.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido a ata de registro de preços na forma da lei;
15.2.4. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Restinga, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses;
15.2.5. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Restinga, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.
15.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Restinga.
15.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.6. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
15.6.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Restinga, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
15.6.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do Município de Restinga/SP, a seguir:
Gestão/Unidade: 02.01.01 – Gabinete Do Prefeito
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 003
Gestão/Unidade: 02.02.01 - Secretaria
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 009
Gestão/Unidade: 02.02.02 – Despesas diversas da Administração
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 016
Gestão/Unidade: 02.03.02 – Contabilidade
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 030
Gestão/Unidade: 02.04.01 – Serviços de Saúde
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 035
Gestão/Unidade: 02.04.02 – fundo Municipal de Saúde
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 043, 0161,
Gestão/Unidade: 02.04.03
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 046
Gestão/Unidade: 02.04.05 – Fundo Municipal de Saúde Média e Alta Complexidade
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 050
Gestão/Unidade: 02.04.06 – Fundo Municpal de Saúde Vigilância Sanitaria
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 051
Gestão/Unidade: 02.04.07 - Fundeb
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 053
Gestão/Unidade: 02.04.08 – Fundo Municipal de Saúde Rec Estadual
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 055
Gestão/Unidade: 02.05.01 – Ensino Pré escolar
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0059
Gestão/Unidade: 02.05.02 – Ensino Fundamental
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 064
Gestão/Unidade: 02.05.03 - FUNDEB
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 075
Gestão/Unidade: 02.05.04 – Merenda Escolar
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 081
Gestão/Unidade: 02.05.05 – Xxxxxx Xxxxx
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 082
Gestão/Unidade: 02.05.06 – Ensino Superior
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 084
Gestão/Unidade: 02.05.07 - Cultura
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 086
Gestão/Unidade: 02.05.08 – Ensino com Transferências
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 088
Gestão/Unidade: 02.05.09 – Salario Educação – Xxxxxxx Xxxxxxx
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 082
Gestão/Unidade: 02.05.10 – Transporte Escolar Estadual
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 093
Gestão/Unidade: 02.05.11 – Merenda Escolar Estadual
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 095
Gestão/Unidade: 02.05.12 – Merenda Escolar Federal - PNAE
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 096
Gestão/Unidade: 02.06.01 – Serviço de Assistência Social
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 099
Gestão/Unidade: 02.06.01 – Serviço de Assistência Social
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0100
Gestão/Unidade: 02.06.02 – Fundo da Criança e Adoslecente
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0106
Gestão/Unidade: 02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0110
Gestão/Unidade: 02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0111
Gestão/Unidade: 02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0112
Gestão/Unidade: 02.06.04 – Assistência Social - Auxílios
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0123
Gestão/Unidade: 02.06.04 – Assistência Social - Auxílios
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0124
Gestão/Unidade: 02.07.01 – Serviços de Limpeza Pública
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0125
Gestão/Unidade: 02.07.02 – Ruas e Avenidas Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 0130
Gestão/Unidade: 02.07.03 – Serviço Municipal de Estrada e Rodagem
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0135
Gestão/Unidade: 02.07.05 – Praças e Jardins Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 0141
Gestão/Unidade: 02.08.01 – Serviços de Agricultura Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 0144
Gestão/Unidade: 02.10.01 – esporte e Lazer Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 0156
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar por escrito esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
18.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo legal.
18.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
18.2. Todos os esclarecimentos poderão ser obtidos no Departamento de Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00.
18.3. A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
18.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual e optando a licitante pelo encaminhamento dos envelopes pela via postal, deverá encaminhar um envelope, denominado ENVELOPE C, contendo as declarações de que trata a cláusula 4.3 e 4.4.
18.5. Em não apresentando o envelope C ou D, contendo as declarações conforme estabelecido nos subitens 18.4 ou 18.5, a empresa licitante não estará apta a prosseguir no certame e os envelopes, serão rubricados e ficarão mantidos nos autos.
18.6. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.7. Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.9. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10. O preço dos itens da proposta não sofrerá reajustes durante a execução do termo contratual, a não ser em decorrência de modificações no atual modelo econômico nacional que venham autorizar formas de correções para manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
18.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram, conforme art. 48 § 3°.
18.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Restinga/SP
19 - DA COMPOSIÇÃO DO EDITAL
19.1 integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declaração de Ciência de Cumprimento de Requisito de Habilitação
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Anexo V – Declaração de Não Emprego de Menor
Anexo VI - Termo de Credenciamento (Firma Devidamente Reconhecida).
Anexo VII - Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Anexos (Firma Devidamente Reconhecida).
Anexo VIII – Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (Firma Devidamente Reconhecida).
Anexo IX - Minuta do Contrato
Anexo X - Dados para Elaboração do Contrato.
Restinga/SP, 25 de fevereiro de 0000
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeita Municipal
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Aquisição de combustíveis: Diesel S-10 e Etanol, para atender a frota de veículos do município, pelo período de 12 (doze) meses.
Tipo: Maior taxa de desconto com base na média de preços da tabela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) da região de Franca, que é a cidade mais próxima que é atendida pelo sistema CSA/SLP (Sistema de Levantamento de Preços) da ANP.
Observação: A empresa deverá possuir bomba devidamente e regularmente funcional dentro no município de Restinga e deverá estar de acordo com as normas regulamentares e fiscalizatórias vigentes do órgão responsável pela fiscalização.
DESCRIÇÃO | UNID. | QTD |
ETANOL | LTS | 60.000 |
DIESEL S-10 | LTS | 120.000 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
A , CNPJ N.º: com sede na
, nº , por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, e para os fins do Pregão Presencial n.º 0010/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Restinga , de de 2022.
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – DEVERÃO CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NA PROPOSTA OS ITENS ABAIXO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
1-IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
2. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis
s.10 e etanol para atender a Prefeitura Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, MAIOR TAXA DE DESCONTO TABELA ANP REGIÃO DE FRANCA, SEMPRE ULTIMA TABELA conforme descritivo abaixo:
DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | TAXA DE DESCONTO |
ETANOL | LTS | 60.000 | ||
DIESEL S.10 | LTS | 120.000 |
3) do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta.
4) do prazo de pagamento em até 30 (TRINTA) dias e mediante a emissão de nota fiscal/fatura e após aceite da mesma.
5) do prazo e local de entrega: que deverá ser efetuada conforme necessidade e mediante pedido de compra. O prazo de entrega será imediato.
Observação: A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no Formulário da Empresa.
Em, de de 2022.
Assinatura e Carimbo da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
A Empresa , CNPJ N.º: com sede na
, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão Presencial n.º 0010/2022, DECLARA expressamente que até a presente data inexistem fatos impeditivos da habilitação da ora declarante no presente procedimento licitatório.
Em, de de 2022.
Assinatura e Carimbo da Empresa
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR.
A empresa, , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº ,DECLARA expressamente que, para os fins do Pregão Presencial nº 0010/2022 e do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Em, de de 2022.
(assinatura do Responsável)
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO VI
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ,com sede na
,CNPJ n.º ,representada pelo(a) Sr.(a) ,CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,
portador(a) do RG. n.º e CPF n.º , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Restinga/SP na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial sob nº 0010/2022, do tipo menor preço por item, conforme especificação do Edital e Anexo I, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
, de de 2022.
(Assinatura do responsável)
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E ANEXOS
A Empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº e para os fins do Pregão Presencial nº 0010/2022, DECLARA expressamente que tem pleno conhecimento do Edital e de seus Anexos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a elaboração de nossa proposta, declarando por fim, que aceitamos e nos submetemos a todas as condições estabelecidas no referido Edital.
(Cidade), de de 2022.
(assinatura do responsável)
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
A Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx 34649633818, inscrita no CNPJ n°. 35.976.011/0001-96, por intermédio de seu representante legal o Sr(a) XXXXX, portador do RG. nº. XXXXXX e do CPF nº. XXXXXXXXX, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Edital do Pregão Presencial nº 0010/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ME/EPP/MEI (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
RESTINGA, XX de XXXXX de 2022.
_ Responsável pela empresa
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESTINGA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS S.10 E ETANOL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL POR MAIOR TAXA DE DESCONTO TABELA ANP REGIÃO FRANCA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CONTRATO Nº 00XX/2022
TAXA DE DESCONTO ANP REGIÃO DE FRANCA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.0010/2022
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Restinga, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.318.581/0001-42, neste ato legalmente representada pela Prefeita Municipal, Srª XXXXX XXXXXXXXXX FERRACIOLI, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do RG. 23.340.867-840.221.114-5 SSP/SP e CPF 000.000.000-00, residente à Rua Xxxx Xxxxxx de Lima nº 199 e domiciliado nesta cidade Restinga/SP, e comarca de Franca/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXX, estabelecida em XXXXX/XX, à Rua/Av XXXXXXXXXX, nº XXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX./XXX-XX e Inscrição Estadual nº XXX.XXX.XXX. neste ato legalmente representada pelo Sr(a) XXXXXXXXXX, nacionalidade , estado civil, portador(a) do RG. nº XXXXXXXXXX SSP/XX e do CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXX/XX à Rua/Av
.XXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX Cep. XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato na conformidade com Edital do Pregão Nº 0010/2021, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes, obrigando-se e sujeitando-se os contratantes, não só as cláusulas próprias, como também as normas da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS S.10 E ETANOL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO RECEBIMENTO E FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer imediatamente nos quantitativos especificados no Edital, em 10 (DEZ) dias da assinatura deste.
2.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.3. O recebimento do objeto da licitação se dará conforme o disposto nos parágrafos do inciso II do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
2.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO.
3.1. Pela contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis s.10 e etanol, tipo menor preço por item, conforme descrição abaixo, pelo período de 12 (doze) a CONTRATADA, o valor desse contrato será maior taxa desconto tabela ANP região Franca SEMPRE SEMANA ANTERIOR DO FECHAMENTO, especificado no Edital.
DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | TAXA |
ETANOL | LTS | 60.000 | ||
DIESEL S.10 | LTS | 120.000 |
*VALOR DE REFERENCIA DESTE CONTRATO R$XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
3.2. Fica garantido a manutenção do equilíbrio econômico financeiro e, eventual reajuste deverá ser precedido de pedido formalizado a Prefeita Municipal, para comprovação do reajuste de preços, cujo percentual será aplicado sobre os preços em vigor entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO DAS DESPESAS
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário para o exercício de 2021.
Gestão/Unidade: 02.01.01 – Gabinete Do Prefeito
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 003
Gestão/Unidade: 02.02.01 - Secretaria Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 009
Gestão/Unidade: 02.02.02 – Despesas diversas da Administração
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 016
Gestão/Unidade: 02.03.02 – Contabilidade Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 030
Gestão/Unidade: 02.04.01 – Serviços de Saúde Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 035
Gestão/Unidade: 02.04.02 – fundo Municipal de Saúde
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 043, 0161,
Gestão/Unidade: 02.04.03
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 046
Gestão/Unidade: 02.04.05 – Fundo Municipal de Saúde Média e Alta Complexidade
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 050
Gestão/Unidade: 02.04.06 – Fundo Municpal de Saúde Vigilância Sanitaria
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 051
Gestão/Unidade: 02.04.07 - Fundeb Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 053
Gestão/Unidade: 02.04.08 – Fundo Municipal de Saúde Rec Estadual
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 055
Gestão/Unidade: 02.05.01 – Ensino Pré escolar Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 0059
Gestão/Unidade: 02.05.02 – Ensino Fundamental Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 064
Gestão/Unidade: 02.05.03 - FUNDEB
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 075
Gestão/Unidade: 02.05.04 – Merenda Escolar
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 081
Gestão/Unidade: 02.05.05 – Xxxxxx Xxxxx
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 082
Gestão/Unidade: 02.05.06 – Ensino Superior
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 084
Gestão/Unidade: 02.05.07 - Cultura
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 086
Gestão/Unidade: 02.05.08 – Ensino com Transferências
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 088
Gestão/Unidade: 02.05.09 – Salario Educação – Xxxxxxx Xxxxxxx
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 082
Gestão/Unidade: 02.05.10 – Transporte Escolar Estadual
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 093
Gestão/Unidade: 02.05.11 – Merenda Escolar Estadual
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 095
Gestão/Unidade: 02.05.12 – Merenda Escolar Federal - PNAE
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 096
Gestão/Unidade: 02.06.01 – Serviço de Assistência Social
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 099
Gestão/Unidade: 02.06.01 – Serviço de Assistência Social
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0100
Gestão/Unidade: 02.06.02 – Fundo da Criança e Adoslecente
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0106
Gestão/Unidade: 02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0110
Gestão/Unidade: 02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0111
Gestão/Unidade: 02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0112
Gestão/Unidade: 02.06.04 – Assistência Social - Auxílios
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0123
Gestão/Unidade: 02.06.04 – Assistência Social - Auxílios
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0124
Gestão/Unidade: 02.07.01 – Serviços de Limpeza Pública
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0125
Gestão/Unidade: 02.07.02 – Ruas e Avenidas Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 0130
Gestão/Unidade: 02.07.03 – Serviço Municipal de Estrada e Rodagem
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0135
Gestão/Unidade: 02.07.05 – Praças e Jardins Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 0141
Gestão/Unidade: 02.08.01 – Serviços de Agricultura Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 0144
Gestão/Unidade: 02.10.01 – esporte e Lazer
Descrição: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 0156
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Das Obrigações da Contratante
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante:
I). Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato;
II). Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto deste Contrato;
III). Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do
Contrato;
IV). Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os
pagamentos à CONTRATADA;
V). Aplicar as sanções administrativas contratuais.
5.2. Das Obrigações da Contratada
5.3.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I). Emitir nota fiscal correspondente à prestação de serviços de contabilidade serviços administrativos;
II). Prestar os serviços, ao tempo em que forem
requisitados.
III). prazo e forma de fornecimento: A licitante fornecer combustível s.10 e etanol, pelo período de 12 (doze) meses.
IV). responder por todos ou quaisquer danos materiais ou pessoais causados dolosa ou culposamente por seus empregados ou prepostos aos bens da CONTRATANTE, quando do fornecimento dos bens objeto da licitação, providenciando a correspondente indenização;
V). Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da Fiscalização do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES
6.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva intimação:
I) Advertência;
II) Multas:
a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” acima, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas.
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Restinga/SP, pelo prazo de até cinco anos, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
6.2 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
6.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
6.4 As sanções previstas nos incisos I e III do subitem 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II do subitem 6.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.2 amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na cláusula das sanções;
7.3. Constituem motivos para rescisão o previsto no art. 78 da lei federal nº 8.666/93.
7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da lei federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
8.1. Este contrato vigerá durante o período, compreendido de até doze (12) meses a partir de sua assinatura vinculado a entrega do serviço, pelo que poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações legais, bem como aditado nos limites previstos em relação a seu quantitativo.
CLÁUSULA NONA – FORO E DISPOSIÇÕE FINAIS
9.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Franca/SP, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
9.2. Quaisquer falhas ou omissões no presente instrumento serão supridas pelas disposições do Edital, Termo de Referência e demais anexos do Edital do Pregão Presencial nº 000X/2021, bem como pelas informações constantes na proposta do contratado.
E, por assim, estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Restinga - SP, XX de XXXXXX de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal de Restinga
CNTRATADA
Testemunhas:
1 - RG nº
2 - RG nº
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (TCE-SP)
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA/SP CONTRATADO: XXXXXXXX
CONTRATO Nº0XXXX2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL ETANOL E S.10
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
RESTINGA, XX DE XXXXXX DE 2022
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome :XXXXX XXXXXXXXXX FERRACIOLI Cargo: PREFEITA MUNICIPAL
CPF: 40.221.114-5 RG: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 23/01/1988
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxx xx000 E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.
E-mail pessoal: Telefone(s):0000000000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
CONTRATANTE:
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA Nome:XXXXX XXXXXXXXXX FERRACIOLI Cargo: PREFEITA MUNICIPAL
CPF: RG:
Data de Nascimento: 23/01/1988
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxx xx000 E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.
E-mail pessoal:xxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s):0000000000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA
CNPJ Nº: 45.318.581/0001-42
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° 00XX/2022 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL ETANO E S.10 VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
DIRETOR DEPTO DE LICITAÇÕES RESTINGA XX DE XXXXXX DE 2022.
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022
O Município de Restinga, através da Prefeita Municipal Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, torna público que irá realizar processo licitatório na modalidade Pregão Presencial abaixo:
TIPO: MAIOR TAXA DE DESCONTO
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL DIESEL S-10 E ETANOL, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES, consoante o disposto no art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/2006, com nova redação dada pela LC 147/2014
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: Às 08h00 do dia XX de XXXX de 2022 no
setor de Licitações da Prefeitura Municipal.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08h10 do dia XX de XXXX de 2022 na sala de licitações anexo ao Paço Municipal.
O edital na integra e todos os seus anexos estão a disposição na Prefeitura Municipal de Restinga ou no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações através do telefone 00 0000 0000, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min, de segunda sexta feira junto ao Setor de Licitações, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Restinga, XX de XXXXX de 2022
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeita Municipal