REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“BÔNUS INTERNET E VALORES PROMOCIONAIS PLANO CLARO CONTROL +”
O presente REGULAMENTO é parte integrante do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal da CLARO e dos Sumários e Termos e Condições de Uso dos Planos Claro Controle em vigor e tem a finalidade de registrar as características da Promoção “BÔNUS INTERNET PLANO CLARO CONTROLE+ C/ TIKTOK” e regular as relações entre a CLARO S.A., CNPJ/MF nº. 40.432.544/0001-47, com sede em São Paulo - SP, na Rua Xxxxx Xxxxxx 780, doravante denominada CLARO e o CLIENTE que adquirir estes Planos com a referida Promoção, doravante denominado USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação desta oferta estará concordando com todas as disposições deste documento e dos demais documentos que integram a Oferta, declarando ter lido e compreendido os mesmos em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições. Esta Oferta não é cumulativa com outras Ofertas disponíveis para o Plano elegível e não gera cumulatividade de Bônus de Internet de nenhuma outra Oferta, salvo do Combo.
1. VALORES APLICÁVEIS, COM E SEM PROMOÇÃO E REGRAS GERAIS DA OFERTA
1.1 A presente Promoção concede uma bonificação para uso da internet na rede Claro Brasil aos USUÁRIOS elegíveis que contratarem1 no período de vigência da Oferta, o Plano de Serviço elegível, na modalidade com fatura (Controle Tradicional), na forma abaixo, pelo período de até 12 (DOZE) MESES:
CLARO CONTROLE | BENEFÍCIO POR ATÉ 12 MESES | FRANQUIA FINAL COM BÔNUS POR ATÉ 12 MESES |
CONTROLE+ 10GB C/ TIKTOK | + 5GB | 15GB |
1.1.1 Clientes COMBO são elegíveis a esta oferta adicionalmente a Oferta de bônus de internet da Oferta COMBO durante 12 (doze) meses. Após o período desta Oferta, o cliente retorna para os eventuais benefícios disponíveis para este Plano apenas em relação a Oferta Combo, se houver.
1.1.2 Os USUÁRIOS elegíveis que contratarem o plano elegível na oferta Claro Controle+ com Aplicativos digitais, durante a validade desta oferta terão direito a aplicação dos valores promocionais abaixo pelo período de até 12 (doze) meses:
CLARO MIX CONTROLE+ | VALOR PROMOCIONAL DO CLARO MIX CONTROLE NA OFERTA CLARO MIX CONTROLE+ POR ATÉ 12 MESES | APLICATIVOS PROMOCIONAIS DA OFERTA CLARO MIX CONTROLE+ | ASSINATURA DO APLICATIVO NA OFERTA CLARO MIX CONTROLE + | VALOR FINAL DA OFERTA CLARO MIX CONTROLE+ COM APLICATIVOS POR ATÉ 12 MESES2 |
Controle+ 10GB C/ TikTok | R$ 54,90 | NAVEGAÇÃO ILIMITADA NO TIKTOK | R$ 20,00 | R$ 74,90 |
1.1.3 As ofertas acima não são cumulativas e serão aplicadas nacionalmente, bem como os valores promocionais poderão sofrer alteração em caso de alteração dos valores dos Aplicativos Digitais e Conteúdos pelos provedores dos mesmos, ainda que dentro do prazo promocional acima descrito. A oferta de bônus é válida para qualquer UF/Estado.
1 Todos os canais de vendas são elegíveis às condições promocionais previstas neste documento.
2 No caso de cadastramento em débito automático o valor cobrado para esta oferta será reduzido em R$ 5,00 (cinco reais).
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1.2 O bônus de internet concedido adicionalmente a franquia de internet do plano elegível contratado é válido para uso exclusivo na rede Claro Brasil, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da contratação realizada, sendo que a partir da 13ª fatura, o cliente não receberá mais o Bônus de internet, voltando a franquia a ser a inicialmente contratada e, a partir da 13ª fatura, o valor cobrado retorna ao valor promocional constante do Sumário.
1.2.1 Todos os serviços serão prestados conforme contratação realizada pelo USUÁRIO, de acordo com o Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano não havendo nenhuma bonificação ou valor diverso do especificado acima.
1.2.2 A franquia e o benefício concedido não são cumulativos para os meses subsequentes, sendo zerados com o fim do ciclo de faturamento correspondente.
1.2.3 O bônus concedido como benefício será consumido antes da franquia contratada.
1.2.4 Após o consumo da franquia do plano e de eventual bônus concedido, o serviço é interrompido até que sejam adquiridos pacotes adicionais ou iniciado novo ciclo de faturamento.
1.2.5 Os Planos CLARO CONTROLE+ não permitem a adição de dependentes e portanto, a franquia e bônus decorrentes desta oferta não poderão ser compartilhados.
1.3 Caso solicite a migração de Plano, cancelamento da Oferta Vigente, o cancelamento da linha móvel (desativação definitiva dos serviços da Estação Móvel), a troca de número, alteração da área de registro ou troca de Titularidade, o USUÁRIO estará automaticamente desligado da Promoção, deixando de usufruir os benefícios decorrentes desta Promoção.
1.4 Caso o cliente solicite a suspensão voluntária do serviço, a promoção continuará corrente, isto é, o período da promoção e seus benefícios, não serão prorrogados, nem tão pouco interrompidos por este motivo, não sendo concedidos cumulativamente após a retomada do serviço.
1.5 Para a manutenção da Promoção o cliente deverá permanecer adimplente durante todo o período promocional, com pagamento das faturas até a data de seu vencimento, sob pena de perder definitivamente todos os benefícios da Promoção.
1.6 A promoção é limitada a 01 (uma) adesão por CPF para os clientes elegíveis, conforme o enquadramento, podendo o cliente elegível adquirir somente 01 (um) aparelho subsidiado por CPF.
1.7 Os clientes elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da Claro e a ativação da promoção só poderá ocorrer em chips para utilização em aparelhos celulares homologados pela CLARO.
1.8 Em caso de ser identificado mau uso da promoção pelo cliente, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério, aplicar as disposições do Plano de Serviço relacionada ao mau uso, fraude ou uso indevido, conforme descrito no Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano.
1.9 As velocidades de conexão respeitam o disposto nos Termos e Condições de Uso do Plano ao qual este regulamento faz parte e não haverá qualquer responsabilidade da Claro pela eventual interrupção na prestação do serviço contratado nas chamadas regiões de sombra, nas quais o serviço oferecido poderá ser prejudicado por razões climáticas, geográficas e tecnológicas, nos termos do contrato firmado.
1.10 O USUÁRIO declara que, antes de aderir ao Plano, Oferta ou Promoção prevista no presente documento, consultou as tecnologias disponíveis para a localidade que intenciona usufruir dos serviços e o mapa de
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cobertura dos serviços Claro em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxxx, bem como que esta atende as suas expectativas quanto ao serviço contratado
1.11 A ativação na Promoção se dará juntamente com a ativação da linha móvel ou, no caso de clientes da base, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da adesão a oferta, dentro do período de adesão previsto.
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 As condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas de
01 de MARÇO de 2023 até 01 de JULHO de 2023.
2.2 As condições promocionais dispostas no presente documento poderão sofrer alteração, bem como poderão ser suspensas e/ou encerradas, a qualquer tempo, para novas contratações, bem como, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para os clientes já ativos na Oferta, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
2.2.1 Após o período de concessão máximo do benefício, ou seja, até 12 (doze) meses, a oferta poderá ser encerrada a qualquer tempo, sem que constitua qualquer direito ao usuário dos planos elegíveis a manutenção da oferta promocional constante do presente regulamento.
2.2.2 Apenas os clientes elegíveis que aderirem à promoção no prazo acima e se mantiverem no Plano Contratado ou realizarem upgrade para Plano elegível no período de adesão à oferta e cumprindo o disposto no presente Regulamento e nos demais documentos relacionados ao serviço contratado é que permanecerão usufruindo do benefício promocional enquanto estiver vigente.
2.2.3 Este documento substitui todas as condições promocionais anteriores referentes à Bônus de Internet para novas contratações nos Planos Controle e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras previsões constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente apontado no documento correspondente. As disposições do presente documento poderão ser aplicadas a clientes da Base no caso de ter sido realizada a comunicação devida nos termos do item anterior.
2.2.3.1 As condições dispostas aos USUÁRIOS que já tiverem contratado, serão mantidas até o encerramento do prazo de concessão dos benefícios previstos nos respectivos regulamentos promocionais ou alteração da oferta nos termos da regulamentação em vigor.
3. ELEGIBILIDADE
3.1 A Promoção nas condições deste Regulamento é válida em todo território nacional, na área de atuação da
CLARO, dentro de sua área de cobertura, para os clientes elegíveis.
3.2 São elegíveis aos benefícios dispostos no presente Regulamento os clientes pessoa física novos ou da base, que ativarem, no período de vigência, a Oferta CLARO MIX CONTROLE+ nas franquias elegíveis, conforme UF/ESTADO da Oferta, com ou sem aquisição de aparelho, e desde que não tenham usufruído do mesmo benefício de bonificação de internet anteriormente.
3.2.1 Clientes de outros Planos ou outras franquias não previstas no presente regulamento ou ainda clientes que realizarem downgrade de Plano (redução no valor ou na franquia do plano) não são elegíveis a esta Promoção e não poderão usufruir dos benefícios aqui dispostos;
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3.3 Clientes da Base que aderirem a esta promoção estarão automaticamente desligados de eventual promoção anterior ainda em curso, perdendo todos os benefícios desta, incluindo, mas não se limitando a eventuais bônus acumulados, não havendo possibilidade de retorno, ficando sujeitos a essa nova promoção nos termos do regulamento.
3.4 Para aderir a esta oferta o cliente da base não poderá estar no curso de permanência mínima relacionada a ativação inicial de sua linha ou promoção anterior. Se decidir por aderir a nova oferta deverá quitar os valores correspondentes ao período não cumprido do contrato anterior.
3.5 A promoção não é destinada a Clientes Corporativos (pessoa jurídica), cujo o titular é um CNPJ e não é válida para: (i) Clientes que não se enquadrarem nas hipóteses acima previstas e/ou que habilitarem a linha em Plano diverso do previsto neste Regulamento; e (ii) clientes que realizarem simples migração de plano, sem nova fidelização.
4. PRAZO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA E MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
4.1 Ao contratar o Plano elegível com a oferta descrita no presente documento, o USUÁRIO está ciente e de acordo com a permanência mínima de 12 (doze) meses, e com o valor da multa aplicável em caso de rescisão antecipada especificado no Termo de Adesão no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). A referida multa poderá ser adicionada de outras penalidades, a serem aplicadas cumulativamente, decorrentes de aquisição de equipamentos com desconto.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os benefícios concedidos aos clientes que aderirem a esta promoção são pessoais e intransferíveis.
5.2. A adesão à promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
5.3. Na hipótese de ocorrência de fato superveniente, que exceda à vontade da CLARO, tal como, majoração de tributos inerentes à atividade de telecomunicações ou qualquer outro que incida sobre a atividade comercial por ela exercida, alteração dos preços e tarifas pela prestação do serviço pela Autoridade Federal competente, mudança na política econômica, ou qualquer fato que torne excessivamente onerosa a Promoção, permitirá, pela CLARO a revogação da presente Promoção.
5.4. O presente regulamento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta promoção, mediante comunicação prévia nos termos da regulamentação da Anatel em vigor.
5.5 Ao aderir à promoção, o cliente poderá optar por receber comunicações de cunho publicitário, seja via SMS, Voicer ou mesmo contato ativo. Caso tenha optado por este recebimento, poderá realizar o cancelamento, a qualquer tempo, através do Atendimento 1052.
5.6 Na hipótese de assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente ou no caso de desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, a CLARO está autorizada a, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos na forma deste Regulamento; ou, ainda, rescindir o Contrato imediatamente, devendo o USUÁRIO, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa prevista na tabela acima, conforme a situação existente.
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5.7 O USUÁRIO declara-se ciente de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
6. FORO
6.1 O presente Regulamento encontra-se no site xxx.xxxxx.xxx.xx na página da oferta e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da promoção como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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