EDITAL N° 007/2024
EDITAL N° 007/2024
PROFESSOR XXXXXXX – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA
A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por meio de sua Comissão de Seleção, torna público que fará Processo Seletivo destinado à contratação de 01 (um) Professor Xxxxxxx, de nível superior, para atuar no Projeto “Projeto de revisão dos materiais didáticos do Programa Profuncionário”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar 01 (um) Professor Xxxxxxx, para a área de atuação relacionada abaixo, de nível superior, para atuar no Projeto “Projeto de revisão dos materiais didáticos do Programa Profuncionário”, como professor revisor
– Cadernos do Profuncionário “Fundamentos e Práticas EaD”.
1.2 O professor selecionado deverá executar as atividades relacionadas ao tema escolhido, observada a descrição das atividades presente no item 3.1, bem como entregar os produtos relacionados no item 3.2 deste Edital.
1.3 O presente Processo observará os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da vinculação ao instrumento convocatório.
1.4 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.5 A presente Seleção será realizada pela Comissão de Seleção da FINATEC em conjunto com a Coordenação do Projeto denominado “Projeto de revisão dos materiais didáticos do Programa Pro funcionário”
1.6 É vedada a participação de candidatos que possuam vinculo ativo com a Finatec ou de parentesco com funcionários da mesma.
2. DOS REQUISITOS A SEREM PREENCHIDOS PELO INTERESSADO
2.1. Requisitos obrigatórios a serem preenchidos pelo interessado:
2.1.1. Curriculum vitae ou lattes;
2.1.2. Possuir diploma de graduação em Pedagogia ou Curso de Licenciatura, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e
2.1.1. Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação na área de Educação a Distância, no setor publicou ou privado, devidamente comprovada, por meio de declaração, atestados de capacidade
técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) ou publicações no Diário Oficial da União (DOU).
2.2. Requisitos desejáveis:
2.2.1. Experiência na revisão ou elaboração de materiais didáticos sobre os Fundamentos e práticas da EaD, devidamente comprovada, por meio de declaração, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) ou publicações no Diário Oficial da União (DOU).
2.2.2. Experiência como docente de disciplinas específicas que tratam dos Fundamentos e Práticas da EaD, devidamente comprovada, por meio de declaração, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) ou publicações no Diário Oficial da União (DOU).
2.2.3. Possuir titulação em Especialização na área de EaD, Mestrado em EaD, Tecnoclogias Educacionais ou áreas relacionadas, Doutorado em EaD, Tecnologias Educacionais ou áreas realcionadas, devidamente comprovada, por meio de diplomas e/ou declaração de conclusão de curso.
2.3. A comprovação de todos os requisitos deve ser feita mediante envio de cópia do diploma e/ou certificados e/ou declaração e/ou atestado de capacidade técnica e/ou registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) e/ou publicações no Diário Oficial da União (DOU) e/ou revistas científicas. A DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJÁVEIS DEVE SER ENVIADA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.
3. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, PRODUTOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1 Das atividades a serem desenvolvidas pelo candidato selecionado:
3.1.1 Os profissionais a serem contratados deverão realizar as seguintes atividades:
3.1.1.1 Atividade 01 - Atualizar os materiais didáticos do Programa de Formação Profissional em Serviço dos Servidores da Educação Básica – Pro funcionário.
3.1.1.2 Atividade 02 - Revisar a legislação, atualização da terminologia, inserção de novos conteúdos atualizados sobre o tema, sugestão do uso de imagens, curadoria de conteúdo incluindo vídeos, áudio e outras mídias.
3.1.1.3 Atividade 03 - Participar das reuniões de planejamento, elaboração dos cadernos do Pro funcionário. Ler e validar o trabalho após
passar por revisão em língua portuguesa e por tratamento didático para uso na EaD.
3.2 PRODUTOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.2.1 O Professor Revisor - Cadernos do Profuncionário deverá entregar os seguintes produtos, nos seguintes prazos:
PRODUTOS | PRAZO DE ENTREGA |
Produto 1: 1ª versão do material revisado, conforme as orientações da equipe multidisciplinar. | até 20 dias após assinatura do contrato |
Produto 2: Versão final do material revisado, conforme as sugestões encaminhadas pela equipe multidisciplinar | até 20 dias após a entrega do produto 1 |
3.2.2 Os produtos deverão ser apresentados em documento PDF devidamente assinados e encaminhados por e-mail em conjunto com os artefatos gerados (arquivos editáveis quando aplicável) em anexo.
3.2.3 Cada produto terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período, a critério da Coordenação do Projeto, para proceder às adaptações e melhorias solicitadas.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão admitidas somente via e-mail, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, no período entre o dia 04 e 12 de junho de 2024;
4.2 No e-mail de inscrição neste processo de seleção, o candidato deverá obrigatoriamente identificar no assunto: “PROFESSOR REVISOR – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA 007/2024”, e anexar todos os documentos necessários ao cumprimento dos requisitos obrigatórios, estabelecidos nos Itens 2.1 e 2.1 deste Edital, em formato .PDF, em 1 (um) único e-mail;
4.3 A falsidade nas declarações prestadas ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados acarretarão, a qualquer tempo, a anulação da participação, da seleção e da contratação do candidato.
4.4 Somente os candidatos que preencherem todos os requisitos obrigatórios constantes deste Edital serão habilitados e submetidos a julgamento.
4.5 O encaminhamento da documentação de participação será realizado, única e exclusivamente, via e-mail. Não serão recebidas inscrições via correio ou de forma presencial.
4.6 A FINATEC não se responsabilizará por solicitação de participação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos.
4.7 Todos os anexos enviados via e-mail deverão estar no formato “PDF” e devidamente identificados (Ex. Nome do profissional – nome do arquivo).
4.8 Antes de encaminhar a documentação de participação, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.9 Uma vez encaminhada a documentação, não será permitida sua alteração.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção dos profissionais ocorrerá em 02 (duas) etapas:
5.1.1 ETAPA 1 – Análise curricular sobre os Requisitos Obrigatórios listados nos itens 2.1 e 2.3;
5.1.2 ETAPA 2 – Avaliação curricular e pontuação dos Requisitos Desejáveis listados nos itens 2.2 e 2.4.
6. ANÁLISE CURRICULAR – ETAPA 1
6.1 ETAPA 1 - A análise do currículo tem por objetivo verificar o cumprimento dos Requisitos Obrigatórios pelo candidato;
6.2 A ETAPA 1 terá caráter ELIMINATÓRIO, sendo necessário o cumprimento de todos os Requisitos Obrigatórios. O candidato que não preencher todos os Requisitos obrigatórios estará eliminado;
6.3 O candidato habilitado na ETAPA 1 será avaliado conforme critérios da ETAPA 2 (Requisitos Desejáveis).
7. AVALIAÇÃO CURRICULAR E PONTUAÇÃO
7.1 ETAPA 2 – Nesta Etapa o candidato será avaliado e classificado quanto aos Requisitos Desejáveis (pontuáveis), conforme critérios de avaliação e pontuação definidos nos quadros abaixo:
REQUISITOS DESEJÁVEIS Professor Revisor - Cadernos do Pro funcionário "Fundamentos e Práticas EaD” | ||
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO (POR ITEM) | VALOR MÁXIMO |
a) Experiência prévia na revisão ou | 20 (vinte) pontos a cada | |
elaboração de materiais didáticos sobre os | experiência | 0 a 40 |
Fundamentos e práticas da EaD, comprovada, | devidamente |
por meio de declaração, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) ou publicações no Diário Oficial da União (DOU). | comprovada | |
b) Possuir experiência como docente de disciplinas específicas que tratam dos Fundamentos e Práticas da Ead, devidamente por meio de declaração, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) ou publicações no Diário Oficial da União (DOU). | 05 (cinco) pontos por disciplina comprovada | 0 a 25 |
c) Possuir titulação em Especialização, Mestrado e/ou Doutorado na área de EaD, tecnologias Educacionais ou áreas relacionadas, devidamente comprovada, por meio de diplomas e/ou declaração de conclusão de curso. | 05 (cinco) pontos Especialização 10 (dez) pontos Mestrado 20 (vinte) pontos Doutorado | 0 a 35 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
7.2 Somente o candidato que cumprir os Requisitos Obrigatórios e obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos, para o cargo de Professor Revisor - Cadernos do Pro funcionário "Fundamentos e Práticas EaD”, a partir da soma da pontuação atribuída aos Requisitos Desejáveis (pontuáveis), do quadro constante no item 7.1, será aprovado.
7.3 A ETAPA 2 terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, observando- se os critérios de pontuação.
8. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
8.1 Será HABILITADO e CLASSIFICADO o candidato que cumprir todos os Requisitos Obrigatórios da ETAPA 1 e obtiver a maior pontuação total, considerando o somatório da pontuação obtida na ETAPA 2;
8.2 Em caso de empate terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem:
8.2.1 Maior pontuação na Etapa 2 – alínea “a”;
8.2.2 Maior idade;
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O candidato selecionado deverá firmar contrato com a FINATEC conforme demanda e necessidade do Projeto, podendo o prazo de vigência ser de 30 (trinta) dias.
10. PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados com base na aprovação dos produtos previstos no item 3.2.1, cujo prazo de entrega e valor correspondente pode ser visualizado no quadro abaixo:
10.1.1 O Professor Revisor - Cadernos do Profuncionário "Fundamentos e Práticas EaD”:
PRODUTOS | PRAZO DE ENTREGA | VALOR POR PROFISSIONAL |
Produto 1: Primeira versão do material revisado, conforme as orientações da equipe multidisciplinar. | até 20 dias após assinatura do contrato | R$ 2.000,00 |
Produto 2: Versão final do material revisado, conforme as sugestões encaminhadas pela equipe multidisciplinar | até 20 dias após a entrega do produto 1 | R$ 2.000,00 |
10.2 Os pagamentos serão efetuados conforme o cronograma de entrega (s) e pagamento (s) definido em contrato, estabelecido de acordo com a demanda do Projeto, observados os prazos previstos neste Edital.
10.3 A Finatec terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para avaliação dos produtos e o contratado, caso necessário, o prazo de 5 (cinco) dias para proceder adaptações e melhorias solicitadas.
10.4 Sobre o valor bruto de pagamento dos serviços de professores revisores haverá a retenção de:
a) Do Imposto Sobre Serviço – ISS, quando verificada a ausência de apresentação, pelo CONTRATADO, de comprovante de registro e recolhimento como autônomo no órgão competente; e
b) Da contribuição previdenciária para o INSS, caso não seja comprovado o recolhimento pelo teto máximo.
11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ETAPAS
Divulgação do Processo e Inscrições | 04 a 12/06/2024 |
Avaliação Curricular (etapas 1 e 2) | 13 a 17/06/2024 |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo | 18/06/2024 |
Intenção de Recurso | 19/06/2024 |
Período de Recurso | 20 a 24/06/2024 |
Resposta aos Recursos | 25 a 27/06/2024 |
Resultado Final do Processo Seletivo e Convocação para Envio de Documentos relacionados no Anexo I e Anexo II preenchido. | 28/06/2024 |
12. DOS RECURSOS
12.1 Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento das documentações deverão manifestar sua intenção via e-mail, no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação do Resultado Preliminar, sob pena de decair o direito de recurso.
12.2 Das decisões da Comissão de Seleção, caberá recurso fundamentado no prazo de 03 (três) dias úteis, que serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Seleção.
12.3 Interposto o recurso, a Comissão Seleção terá o prazo de 03 (três) dias úteis para proferir sua decisão.
12.4 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx após a publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo, no prazo estabelecido neste Edital. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou sem fundamentação legal.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
13.1.1 O profissional aprovado será convocado para apresentar a documentação listada no ANEXO I e ANEXO II, no prazo estabelecido no item
11 deste Edital. O não cumprimento do prazo implicará na eliminação automática do profissional.
13.2 Se ocorrer a eliminação ou a desistência do candidato aprovado, será convocado o próximo da lista de aprovados.
13.3 Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
13.4 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares, Avisos e Convocações relativos ao Processo de Seleção.
13.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da
FINATEC.
13.6 Constituem parte integrante deste instrumento convocatório:
ANEXO I – Relação de documentos.
ANEXO II – Formulário de Xxxxx Xxxxxxxx.
Brasília, 04 de junho de 2024.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ANEXO I EDITAL N° 007/2024
PROFESSOR XXXXXXX – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA
Relação de documentos | |
01 | Cópia do CPF. |
02 | Cópia da carteira de identidade (RG). |
03 | Cópia do título de eleitor e comprovante de voto na última eleição. |
04 | Cópia do certificado de reservista da pessoa a ser admitida. |
05 | Cópia do comprovante de residência ATUALIZADO, contendo o CEP. |
06 | Dados da conta corrente (Banco, Agência, nº conta bancária). |
07 | Dados (CPF, RG, Certidão de Casamento) dos dependentes para fins de declaração de IR. |
08 | Currículo, preferencialmente o Currículo Lattes. |
09 | Cópia do NIS (Número de Identificação Social) o qual pode ser PIS, PASEP ou NIT. |
ANEXO II EDITAL N° 007/2024
PROFESSOR XXXXXXX – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA
AREA DE ATUAÇÃO ESCOLHIDA:
* Devolva este formulário em formato DOC ou PDF aberto.
* Por gentileza, preencha todos os campos.
FORMULÁRIO DE DADOS PESSOAIS PARA RPA | ||||||||
NOME COMPLETO: | DATA DE NASCIMENTO: | |||||||
NACIONALIDADE: | CIDADE E ESTADO DE NASCIMENTO: | SEXO: | F ( ) M ( ) | |||||
RG ou RNE: | ORGÃO EMISSOR: | UF | DATA DE EMISSÃO: | |||||
PIS/PASEP/NIT: | CPF: | |||||||
E-MAIL: | (DDD) CELULAR: | |||||||
GRAU DE INSTRUÇÃO: | ESTADO CIVIL: | |||||||
ESTADO CIVIL: | ||||||||
É FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL? | ( ) SIM ( ) NÃO | MATRÍCULA SIAPE: | ||||||
INSTITUIÇÃO DE TRABALHO: | VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO: | |||||||
ENDEREÇO: | ||||||||
LOGADOURO: | NÚMERO: | |||||||
COMPLEMENTO | ||||||||
CIDADE: | BAIRRO: | |||||||
CEP: | ||||||||
PAÍS: | ESTADO: | |||||||
DADOS BANCÁRIOS: | ||||||||
TIPO DE CONTA BANCÁRIA: | BANCO: | |||||||
Nº DO BANCO: | AGENCIA: | CONTA: | ||||||
DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA: | ||||||||
POSSUI: | ( ) SIM ( ) NÃO | |||||||
NOME COMPLETO: | DATA DE NASCIMENTO: | |||||||
GRAU DE PARENTESCO: | CPF: | |||||||
NOME COMPLETO: | DATA DE NASCIMENTO: | |||||||
GRAU DE PARENTESCO: | CPF | |||||||
COMPLEMENTO PARA ESTRANGEIRO: | ||||||||
*CLASSIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DO TRABALHO ESTRANGEIRO – Nº: | ||||||||
CASADO COM BRASILEIRO (A): | ( ) XXX ( ) NÃO | FILHO (A) COM BRASILEIRO (A): | ( ) XXX ( ) NÃO | |||||
NATURALIZADO: | ( ) SIM ( ) NÃO | NRO. DECR. NATURALIZAÇÃO: | ||||||
DATA DE NATURALIZAÇÃO: | DATA DE CHEGADA: | VENCTO. IDENTIDADE: | ||||||
VENCTO. CTPS: | TIPO DE VISTO: | ( ) PERMANENTE ( ) TEMPORÁRIO | VENCTO. VISTO: |
DATA _ / _/_ DATA / _/_
_
RESPONSÁVEL PELOS DADOS FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS
* CLASSIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DO TRABALHO ESTRANGEIRO – LEGENDA: