CONTRATO – COMPRAS E CONTRATAÇÕES 04/2019
CONTRATO – COMPRAS E CONTRATAÇÕES 04/2019
Contrato que entre si celebram o ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ
– AMMVI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.779.413/0001-43, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), neste ato representado pelo seu Secretário Executivo, XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AR CONDICIONADO CENTRAL CONVENCIONAL WPS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 78.214.905/0001-51, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo seu administrador e preposto Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF 308.993.549-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para fornecimento e instalação de um ar condicionado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição, instalação de equipamento de ar condicionado, tipo Split, para a sede da AMMVI, conforme descrição do item abaixo relacionado:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Split Hi-Wall Springer Midea 12.000 BTUs Frio | (01 uni) | R$ 1.380,00 | R$ 1.380,00 |
02 | Instalação | (01 uni) | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
Total Geral R$ | R$ 1.780,00 |
1.2 - Este contrato vincula-se ao resultado da autorização de compras datada de 28 de janeiro de 2019, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 - O início do fornecimento dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, devendo se concluir em até dez (10) dias.
2.2 - O CONTRATADO também se responsabilizará pela troca do equipamento se dentro de 08 (oito) dias úteis da compra ou instalação for constatado defeito/vicio de fabricação.
2.3 - Ocorrendo defeito de fabricação ou vicio nos equipamentos constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias úteis da compra ou instalação, e até o final da garantia de 12 (doze) meses, o equipamento deverá ser reparado pelo CONTRATADO em até 30 (trinta) dias, não sendo o vício/defeito sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pode o CONTRATANTE exigir, alternativamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1 - O valor total deste Contrato, para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, será de R$ 1.780,00 (mil setecentos e oitenta reais), de conformidade com a previsão de despesa previamente autorizada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Pela prestação dos serviços estabelecidos neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total deste contrato será de R$ 1.780,00 (mil setecentos e oitenta reais) para contratação, com pagamento após a entrega e aceitação dos materiais e/ou equipamentos, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente liquidada.
4.2 – O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o atesto da Nota Fiscal, que deverá ser enviada eletronicamente para o e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente conferida e aprovada pelo gestor deste contrato.
4.3 - O valor correspondente aos serviços prestados, devidamente aferidos e aprovados, poderá ser depositado pela CONTRATANTE em conta corrente da CONTRATADA ou emissão do boleto bancários fornecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS:
5.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do Orçamento Anual de 2019 da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1 - Fica delegado atribuição a empregada da CONTRATANTE Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
6.2 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais encargos fiscais, trabalhistas, civis e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
7.1 - A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e no artigo 6, da Resolução 12/06, e alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
8.1 - A CONTRATADA responsabiliza-se:
I - A repor, a suas expensas, todo e qualquer quantidade de material ou equipamento entregue em desconformidade com este contrato, bem como responsabilizar-se pela cobertura de garantia durante o prazo estabelecido;
II – A cumprir com as exigências legais para instalação, transporte e fornecimento do produto, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, fretes, licenciamento, etc.
III - Garantia total (equipamentos e serviços): mínimo de 12 (doze) meses.
IV - A CONTRATADA, responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato;
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO:
9.1 O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando:
9.1.1 Descumprir das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula nona deste instrumento;
9.1.2. Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos objeto do presente Instrumento de Contrato sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
9.1.3 Dissolução ou liquidação ou ter sido decretado à falência da CONTRATADA, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial;
9.2. Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização;
9.3 Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE;
9.4. Quaisquer que sejam as hipóteses de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes;
9.5. Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC a fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelo gestor abaixo, a tudo presente.
Blumenau/SC, 29 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE XXXX XXXXXX XXXXXX Secretário Executivo – AMMVI | CONTRATADO XXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF nº 308.993.549-01 |
GESTORA DO CONTRATO Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF n° 000.000.000-00 |