CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0289/2023-SMS. Processo nº P261194/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO OUTRO LADO A EMPRESA EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS ULTRA LTDA, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à R. Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro: Centro, Sobral, Ceará, nº 373, CEP: 62015-400, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Municipal da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS ULTRA LTDA, abaixo qualificado, com sede no município de Fortaleza, Estado do Ceará, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000. E-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, Telefone: (85) 9123 - 4007 / (85) 9987 - 4440, inscrita no CNPJ sob o nº 28.673.389/0001- 55, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº MG9047036 SSP MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00000, X Xxxxxxx Xxxxxxx – XX, XXX: 61760-000, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento no Art. 24, Inciso IV, e Art. 26, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, conforme procedimento na Dispensa de Licitação Nº DP23017 - SMS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado a Dispensa de Licitação DP23017 - SMS, e seu anexo, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Aquisição em caráter de urgência dos medicamentos PERIVASC (500 mg), PERMESE (injetável) e CEDRAFLON (pomada), conforme a necessidade do paciente Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE, que concedeu tutela jurisdicional de urgência no Processo de nº 3002336-62.2023.8.06.0167.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O Fornecimento do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, de acordo com as solicitações expedidas ao contratado, conforme os termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR.
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 586,80 (Quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | DIOSMINA + HESPERIDINA, COMPRIMIDO REVESTIDO, 450MG + 50MG | COMPRIMIDO | 360 | R$ 1,63 | R$ 586,80 |
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos do(a) FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0701.10.122.0500.2570.33909100.1500100200.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Quanto à entrega:
7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx00, Xxxxxx: Xxxxx XXX: 00.000-000 Xxxxxx-XX, xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00, de segunda- feira à sexta-feira.
7.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue no(s) dia(s), endereço(s) e horário(s) indicados no item 7.1.1 deste termo e em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento.
7.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7.2. Quanto ao recebimento:
7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7.2.3. O prazo de validade do medicamento deverá ser de, no mínimo, 12 meses contando a partir da data de entrega na Central de Abastecimento Farmacêutico.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
8.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
8.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
8.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
8.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
9.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
9.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
9.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
9.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
9.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, ais seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
l) Deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) Xxxxxx de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) Retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
9.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
9.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
9.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
9.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
9.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
9.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
9.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
9.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1° do art. 65 da lei Federal n° 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser erguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que indicam ou venham a indicar sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dias contando com sua notificação.
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade componente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A aquisição objeto deste processo serão acompanhados pelo GESTOR o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
12.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, técnico designado pela secretaria/órgão, especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados ou do material entregue, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços ou do material entregue, dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido ou entregue pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados ou do material não entregue ou em desconformidade e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados ou do material entregue, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.3. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução do total ou parcial deste contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Data: 20/11/2023 17:31:57
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Data: 21/11/2023 11:43:58
1.
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
2.
Visto: Assessoria Jurídica da CONTRATANTE.
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Data: 21/11/2023 13:36:10
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Relatório de conformidade
Nome: Validador de assinaturas eletrônicas
Data de Validação: 16/11/2023 18:22:53 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.12 Versão do software(Validador de Documentos): 2.4.1 Fonte de verificação: Offline
Nome do arquivo: CONTRATO_SOBRAL_0289-2023_DROGARIA_ULTRA_POPULAR_assin pdf
Resumo da SHA256 do arquivo:
9f8f966479ae82f0e9296f47839de147e83c049b7564619d73734e7006047376
Tipo do arquivo: PDF
Quantidade de assinaturas: 1
Quantidade de assinaturas ancoradas: 1
Informações da assinatura
CN=XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinante: CN=XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
CPF: ***.123.966-**
Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid
Estrutura: Em conformidade com o padrão
Cifra assimétrica: Aprovada
Resumo criptográfico: Correto
Data da assinatura: 16/11/2023 18:21:44 BRT
Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de alerta: Nenhuma mensagem de alerta
CN=XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Certificados utilizados
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Assinatura: true
Emissor: CN=AC Final do Governo Federal do Brasil v1, OU=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR
Data de emissão: 28/07/2023 17:25:45 BRT Aprovado até: 27/07/2024 17:25:45 BRT Expirado (LCR): false
CN=AC Final do Governo Federal do Brasil v1, OU=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR
Buscado: Offline
Assinatura: true
Emissor: CN=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, OU=Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR
Data de emissão: 17/06/2020 17:50:27 BRT Aprovado até: 09/06/2033 09:00:47 BRT Expirado (LCR): false
CN=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, OU=Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR
Buscado: Offline
Assinatura: true
Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=Gov-Br, C=BR
Data de emissão: 16/06/2020 17:03:47 BRT
Aprovado até: 09/06/2033 09:00:47 BRT
CN=Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=Gov-Br, C=BR
Buscado: Offline
Assinatura: true
Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=Gov-Br, C=BR
Data de emissão: 10/06/2020 12:45:29 BRT Aprovado até: 10/06/2033 12:00:29 BRT Expirado (LCR): false
Atributos obrigatórios
Atributos usados
Nome do atributo: IdMessageDigest
Corretude: Valid
Nome do atributo: IdContentType
Corretude: Valid
Atributos Opcionais
Corretude: Valid
PORTARIA Nº 0114/2023-SMS, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0289/2023- SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 25 de
outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Data: 20/11/2023 17:31:58
LETICIVAerRifiqEuIeCeHmEhLttpDs:O//xXxxxXxxXx.XxxxX.xXxxX.xx
Secretária Municipal da Saúde.