Contrato de Utilização
0.XX OBJETO - O Programa Cartão fidelidade Prevencard consiste na concessão de preços diferenciados aos clientes filiados junto à rede de estabelecimentos referenciada.
2. DOS SERVIÇOS - Os serviços utilizados e/ou produtos adquiridos serão pagos diretamente a empresa credenciada, de acordo com a tabela PREVENCARD.
3. DA INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS - Será cobrado uma taxa por adesão de inclusão do beneficiário dependente, em idêntico valor do titular.
4. DA REDE REFERENCIADA - Os serviços serão realizados nas empresas credenciadas, mediante apresentação de identidade do beneficiário, conjuntamente com o cartão de descontos.
5. A CONTRATADA - Poderá alterar os credenciados a qualquer tempo, obrigando-se a atualizar a lista. Se, uma vez iniciado o tratamento, a clínica for descredenciada por qualquer motivo, deverá o beneficiário procurar outro profissional da rede credenciada.
6. DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS/PRODUTOS - A responsabilidade técnica dos serviços prestados será exclusivamente do estabelecimento conveniado.
7.DA VALIDADE - O cartão Prevencard PRIME E GOLD possui validade de um (1) ano e o Prevencard PLUS validade de (3) meses, não possuindo dessa forma anuidade.
8. DO CANCELAMENTO - O cancelamento do programa poderá ser realizado a qualquer tempo pelo Titular não gerando, todavia, direito de devolução da taxa de adesão paga.
9. DO FORO - Fica eleito o foro da cidade de Salvador-Ba para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.