ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA E A EMPRESA ,
SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
São partes neste contrato, através de seus representantes no final nomeados: como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, entidade de direito público, CGC nº 17.733.643/0001-47, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 68, na cidade de Leopoldina (MG), e aqui representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e, como CONTRATADA a empresa ..........., inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede na cidade de ................, e aqui representada por seu representante legal ........., nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações e do processo licitatório XXX xx 0000/0000, Xxxxxx Eletrônico n° 075/2020, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes, têm entre si como justo e contratado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Pregão, na forma eletrônica, objetivando o fornecimento de combustíveis para o abastecimento da frota de veículos desta Prefeitura, viaturas da Polícia Militar de Minas Gerais e Corpo de Bombeiros de acordo com os Convênios em vigor, durante o exercício de 2021, cuja disponibilidade de fornecimento deverá ocorrer durante todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e em horários extraordinários, conforme descrição no Termo de Referência - Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A contratante pagará à contratada o valor total de R$( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até o dia 31 de dezembro de 2021, contados da data de assinatura, podendo se adequar na forma e nas hipóteses previstas no art, 57 e seus incisos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após entrega dos serviços deste Pregão, contra apresentação da Nota Fiscal da Contratada e comprovante do recolhimento do ISS, FGTS e ISS.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços estabelecidos neste contrato poderão sofrer equilíbrio financeiro, conforme art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a Contratação destes serviços estão a cargo de elemento orçamentário nas seguintes dotações:
Manutenção das ativ. do Gabinete, dotação: 0207.0412200012.002.339030; Manutenção das ativ. Sec. de Administração, dotação: 0201.0412200012.005.339030; Convênio com as Polícias Militar e Civil, dotação: 0207.0418100012.261.339030;
Convênio Bombeiro Militar, dotação: 0207.0418100012.279.339030;
Manutenção das ativ. Sec. Fazenda, dotação: 020803.0412300012.006.339030;
Manutenção das ativ. Sec. Serviços Urbanos, dotação: 0209.1512200012.008.339030; Desenvolvimento ensino Fundamental – Rec. Próprio, dotação: 021001.1236100062.110.339030; Transporte Escolar – Rec. Próprios, dotação: 021001.1236100452.113.339030;
Transporte Escolar – Rec. PNTE, dotação: 021001.1236100452.122.339030; Transporte Escolar – FEB 40, dotação: 021001.1236100452.123.339030; Transporte Escolar – QESE, dotação: 021001.1236100452.320.339030; Transporte Escolar – Xxxxxx Xxxxx, dotação: 021001.1236200452.321.339030; Manutenção das ativ. Sec. de Saúde, dotação: 021101.1012200012.016.339030;
Média e Alta Complexidade Recursos Vinculados, dotação: 021102.1030200092.096.339030;
Vigilância em Saúde – Rec. Vinculados, dotação: 021102.1030500102.097.339030;
Atenção Básica – Rec. Vinculados, dotação: 021103.1030100082.098.339030;
Acessos a Benefícios, Programas e Serviços, dotação: 021501.0824400172.041.339030;
Atividades do PAIF/SCFV, dotação: 021501.0824400182.043.339030;
Manutenção do PAEFI/ Casa do Aconchego/MSE/LA, dotação: 021501.0824400262.052.339030;
Serviço de Abordagem Social, dotação: 021501.0824400262.270.339030; Manutenção do Conselho Tutelar, dotação: 021504.0824300122.126.339030; Manutenção das ativ. Sec. Obras, dotação: 021603.0412200012.011.339030; Manutenção do Setor Viário, dotação: 021702.2678200022.134.339030;
CLÁUSULA SEXTA – DO AUMENTO E SUPRESSÃO
No interesse do Município de Leopoldina, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e ainda, de acordo com o Artigo 4º- I, da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ABASTECIMENTO
O combustível deverá ser fornecido, imediatamente após o recebimento da „ORDEM DE ABASTECIMENTO‟, devidamente autorizada por funcionário credenciado pelo Setor de Veículos da Prefeitura Municipal de Leopoldina, bem como o Secretário Municipal de Administração.
O fornecimento de combustível deverá ter disponibilidade de fornecimento durante todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e em horários extraordinários conforme eventuais necessidades da Administração.
O funcionário do Posto, responsável pela bomba, deverá anotar no campo adequado a quantidade de combustível fornecido ao requisitante, assinar a requisição juntamente com o motorista que conduzir o veículo e devolver a segunda via da mesma ao motorista, que a encaminhará à origem.
Diante da ocorrência de algum fato superveniente, que atrapalhe o fornecimento por parte da Contratada, a mesma deverá providenciar o abastecimento de emergência junto a outra firma, responsabilizando-se pelo pagamento dos mesmos
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES I – DA CONTRATANTE:
A) Fiscalizar constantemente o fornecimento e notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato;
B) A fiscalização ficará a cargo das Secretarias requisitantes.
C) Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a contratada.
D) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
II – DA CONTRATADA:
E) Xxxxxxxx os materiais de acordo com a solicitação da Contratante e no prazo estipulado;
F) Participar à Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir ou atrasar o fornecimento, no todo o em parte, indicando medidas para corrigir a situação;
G) Realizar os ajustes necessários ao fornecimento, caso não sejam aceitos pela fiscalização da Contratante;
H)Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais fornecidos;
I) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Leopoldina;
J) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Leopoldina;
K) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
L) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
M) A inadimplência da licitante vencedora com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Leopoldina, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Leopoldina.
N) Xxxxxxxx materiais de acordo com a qualidade exigida.
O) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor autorizado pela Prefeitura de Leopoldina, encarregado de acompanhar o fornecimento dos materiais, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo rejeição ao fornecimento do objeto deste contrato, por parte da Contratante, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições com que foram licitados, a Contratada terá rescindido o contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, pelo não cumprimento de qualquer destas cláusulas e condições, facultada sua defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS IMPOSTOS
Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributária trabalhista e previdenciária porventura decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUB-ROGAÇÃO
A Contratada não poderá sub-rogar ou sub-empreitar no todo ou em parte, o presente Contrato ou serviços a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Leopoldina/ MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Testemunhas:
CONTRATANTE CONTRATADA
Nome: Assinatura: CPF:
PROCURADORIA JURÍDICA:
Nome: Assinatura: CPF:
Atendendo às determinações contidas na Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, declaro estar de acordo com o presente contrato.
Leopoldina, ........de de 2020.