MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ GOVERNO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ GOVERNO MUNICIPAL
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2024
Artigo 75, inciso II da Lei N° 14.133/2021
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SONORIZAÇÃO, LUZ, TELÃO, PALCO COBERTO MEDINDO 12X8M DE TRELIÇAS P30 COM TABLADO E CAMARIM MEDINDO 8X4M, PARA EVENTO ALUSIVO AO “DIA DOTRABALHADOR” A SER REALIZADO NO DIA 01/05/2024
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:23/04/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 10h01m às 17h00m
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO – MENOR VALOR GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVIDADE ME/EPP: SIM REGIONALIDADE: SIM
NOS TERMOS DA LEI N° 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 32/2024 ARTIGO 75, INCISO II DA LEI N° 14.133/2021
TIPO DE AVALIAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 78.121.936/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar Municipal 003/2023 de 21 de agosto de 2023, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade DISPENSA, forma ELETRÔNICA, tipo avaliação MENOR PREÇO, empreitada por PREÇO GLOBAL, objetivando a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SONORIZAÇÃO, LUZ, TELÃO, PALCO COBERTO MEDINDO 12X8M DE TRELIÇAS P30 COM TABLADO E CAMARIM MEDINDO 8X4M, PARA EVENTO ALUSIVO AO “DIA DOTRABALHADOR” A SER REALIZADO NO DIA 01/05/2024.
1.2. O Aviso de Contratação Direta estará disponível a partir do dia 16/04/2024 até
23/04/2024.
1.3. O horário da fase de lances ocorrerá entre as 10h01m até as 17h00m do dia 23/04/2024.
1.4. O local para realização dos atos relativos a esta licitação será o Portal da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx) “acesso identificado no link – licitações”.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
1.5.1. O licitante interessado deverá observar as datas e horários limites previstos nos itens
1.2 e 1.3 e 1.4 deste Edital.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. A presente licitação tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SONORIZAÇÃO, LUZ, TELÃO, PALCO COBERTO MEDINDO 12X8M DE TRELIÇAS P30 COM TABLADO E CAMARIM MEDINDO 8X4M, PARA EVENTO ALUSIVO AO “DIA DOTRABALHADOR” A SER REALIZADO NO DIA 01/05/2024 conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados neste Aviso de Dispensa Eletrônica, sendo que o valor total do investimento soma a importância de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais).
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema BLL – Compras
(xxxxx://xxx.xxx.xx/).
3.2. As licitantes interessadas deverão nomear operador junto ao sistema BLL - Compras atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações relativos ao presente processo, no site xxxxx://xxx.xxx.xx/.
3.3. A participação do licitante na Dispensa Eletrônico se dará por meio de participaçãojuto ao sistema BLL - Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências previstas neste edital.
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedordo certame, que pagará a BLL – Bolsa de Licitações e Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da plataforma BLL.
3.5. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles setornem desatualizados.
3.7. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.7.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s)anexo(s);
3.7.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes específi- cos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.7.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
3.7.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa físicaou jurí- dica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele rela- cionados;
3.7.5. Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto bá- sico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projetoseja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, servi- ços ou fornecimento de bens a ela necessários;
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan- ceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratanteou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ouatue na fiscali- zação ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei N° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) Xxxxxx física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condiçõesanálogas às de es- cravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação traba- lhista.
3.7.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.7.6.1. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controladaou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.7.8. Sociedades cooperativas.
3.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execu- ção do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou apóso exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1° do art. 9° da Lei N° 14.133/2021.
3.8. O Lote pertencente a esta licitação É DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de Microempreende- dor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00, serão consideradas aquelas situadas nas regiões de abrangências da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP) e da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), conforme inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal 05/2023, pois os itens de contra- tação não ultrapassam o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.8.1. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar Municipal N° 05/2023 de 05 de setembro de 2023 podem participar da disputa dos itens destinados exclusiva- mente a ME/EPP, Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte situadas nas regiões de abrangências da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP): Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Campo Bonito, Cantagalo, Capa- nema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Maripá, Matelândia, Medianeira, Mer- cedes, Missal, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bra- gado, Planalto, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Santa Helena, Santa Lú- cia, Santa Tereza D'oeste, Santa Terezinha do Itaipu, São Xxxx Xxx Palmeiras, São Mi- guel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste. Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP): Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Espe- rança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Cle- velândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Su- doeste, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Pérola do Oeste, Pinhal de São
Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D'Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino.
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (BLL – Bolsa de Licitações e Com- pras, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/), a proposta com a descrição do ob- jeto ofertado,a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.4. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
4.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou desconto ofer- tados, vinculam a Contratada.
4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.6.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas detrabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega daspropostas.
4.6.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer al- teração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos empercentuais variá- veis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dosefetivos recolhimentos da em- presa nos últimos doze meses.
4.8. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Estudo Técnico Preliminar, assumindo o propo- nente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contarda data de sua apresentação.
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusi- vamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horáriode finalização de lances tam- bém já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seurecebimento e do valor con- signado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL do objeto.
5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.2.3. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou inferiores ao lance queesteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor dome- nor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu en- cerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classi- ficação.
5.6.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no ho- rário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx).
6.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas.
6.4.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.4.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.4.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação.
6.4.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filiar, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Ressalvado o benefício concedido nos termos do artigo 43, § 1°, da Lei Complementar N° 123/2006, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, sendo:
7.2. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
7.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
7.2.2. Os documentos de habilitação jurídica deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
– EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto Ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado
na Junta comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
7.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição de ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
7.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107 da Lei nº 5.764/1971.
7.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
7.2.8. Alvará de Funcionamento em plena vigência.
7.2.9. Documento de identificação dos sócios.
7.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
7.3.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.3.2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
7.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
7.3.4. Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
7.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
7.3.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
7.4. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
7.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
7.5. A Qualificação Técnico Profissional exigirá a apresentação do seguinte documento, nos termos do Artigo 67 da Lei N° 14.133/2021:
7.5.1. Mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido por Órgão Público ou Privado, onde conste a comprovação de execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, atestando a qualidade e entrega dos serviços cotados.
7.5.2. Deverá ainda, apresentar as seguintes declarações:
7.5.2.1. Declaração Conjunta presente no ANEXO I deste Edital.
8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
8.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
8.1.10.1. A Lei 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu art. 5º enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas
jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) Advertência, sendo aplicado exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná;
c) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
d1) A sanção estabelecida no item “d” será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva de Secretário Municipal designado.
8.2.1. As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.
8.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.2.3. A aplicação das sanções previstas no item “8.2.” não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.2.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.2.5. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.2.6. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.2.6.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
8.2.6.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, imper- tinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
9.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.1.2.3. As providências dos subitens 8.1.1. e 8.1.2. também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.1.2.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8. ANEXOS
ANEXO I – Modelo de Declaração Conjunta; ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar;
ANEXO III - Minuta do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços; ANEXO IV – Termo de Referência.
Três Barras do Paraná, 15 de abril de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ANEXO I DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço em XXXX, na cidade de XXX, telefone XXX, e-mail XXX, neste ato, representado por seu procurador legal, para realização de todos os atos do certame, o Sr. XXXX, portador do RG N° XX.XXX.XXX-XX, CPF sob N° XXX.XXX.XXX-XX, assim DECLARA:
a) Declara conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Licitação e seus Anexos, que atende plenamente aos requisitos de habilitação e proposta e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
b) Declara sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Declara que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anosem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
d) Declara que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) Declara que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiênciae para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) Declara que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nostermos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
g) Declara que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com pessoas pertencentes ao quadro de funcionários Município deTrês Barras do Paraná e suas autarquias, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município;
h) Declara que está enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar N° 123/2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n° 14.133/21;
OPÇÃO 1 ( ) - Que me enquadro como ME/EPP e, nesta condição, declaramos que no ano- calendário do corrente ano, não celebramos contratos cujo valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos constantes no art. 4°, §2° da Lei ° 14.133/2021.
OPÇÃO 2 ( ) - Que não me enquadro como ME/EPP ou no ano-calendário do corrente ano, celebramos contratos cujo valores somados extrapolam a receita brutamáxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nostermos constantes no art. 4°, §2° da Lei ° 14.133/2021.
Assinar preferencialmente em formato digital, em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Assinaturas manuais obrigam o envio da documentação original pelos correios.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
ANEXO II - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Inciso XX – Artigo 6° da Lei Federal N° 14.133/2021
1. ÁREA REQUISITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I
2.1. No dia 01 de maio é comemorado o Dia do Trabalhador e o Município de Três Barras do Paraná, está preparando algumas festividades em parceria com a Igreja Católica e Associação Comercial para comemorar esta data tão significativa para os cidadãos tribarrenses.
2.2. Entre as festividades previstas está a apresentação do Padre Ezequiel Dal Pozzo, que fará uma apresentação no centro da cidade com entrada gratuita para todos os munínipes.
2.3. Para que a apresentação seja possível faz-se necessária a contratação de empresa que forneça estrutura de som, luz, palco e camarim para atender as necessidades dos artistas que irão se apresentar.
3. ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO II
3.1. A licitação originalmente não estava prevista no Plano Anual de Contratações do ano de 2024, porém, foi incuido devido ao planejamento do evento que inicialmente não fazia parte da programação do ano de 2024.
3.2. A previsão para realização do certame foi incluida no Plano Anual através do Decreto Municipal nº 5789/2024 datado de 12/04/2024.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO – ARTIGO 18, § INCISO V
4.1.Por se tratar de equipamentos muito específicos, foram cotados preços junto a empresas que trabalham neste ramo de atividade.
4.2. Não foi possível a pesquisa junto a Plataformas especializadas pois não foram encontrados resultados que apresentassem equipamentos de mesmo modelo e especificações que os pretendidos pela Administração para atender a demanda necessária.
5. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III
5.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos eas despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, efetuará realização dos serviços, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO – ARTIGO 18, 1° INCISO VII
6.1. A locação dos equipamentos deverá obedecer todas as especificações do objeto, não sendo permitida a entrega de equipamentos divergentes daqueles pretendidos pela Administração Pública Municipal.
6.2. Os equipamentos farão parte da apresentação artistica que acontecerá no dia 01/05/2024 e é de extrema importância que os mesmos estejam instalados e prontos para uso no dia e horario marcado pela Administração.
7. ESTIMATIVAS E QUANTIDADES DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO IV
7.1. Os equipamentos e as quantidades deverão ser conforme segue:
ITEM | UN | DESCRIÇÃO |
1 | UNID | EQUIPAMENTOS DE SOM: 01 Mesa de som digital 32 canais para o PA 01 Mesa de som digital 32 canais para monitores 02 processadores de áudio digitais (PA e side). 08 lines (02 falantes de 10” + 02 Ti). 08 subs 2000 watts cada. Amplificadores compatíveis com o PA. 01 multicabo 36 vias 50 mts. Side com mínimo 02 lines e 02 subs por lado 04 retornos ativos 1000watts cada. 01 cubo guita (02 f. 12”). 01 cubo contrabaixo ( 04 f. 10” e 01 f. 15”). 01 kit microfone para bateria, mínimo 07 pçs. 03 microfones sem fio. 04 microfones com fio. 08 pedestais. 01 powerplay 8 saídas para os músicos. Cabos de fones, cabos xlr, cabos p10, suficientes para ligação de todo som. Manpower, para distribuição de energia com segurança. Extensões para ligação de energia de todo o equipamento. |
2 | UNID | ILUMINAÇÃO: Grid com no mínimo 70mts de treliça P30 alumínio, 06 sleevs, 06 sapatas, 06 paus de carga, 08 talhas. 16 moving beam 280 9r. 06 cobs. 26 canhões par led 54. 08 TX pimbim 36. 04 bruts 4 lampadas cada. 01 mesa controladora dmx profissional 01 computador para controle da iluminação. 01 computador para controle de painel de led. 01 painel de led mínimo resolução P5 de 5x3mts. 01 processadora para painel de led. Cabos de conexões, dmx e energia suficientes para as ligações |
3 | UNID | INSTRUMENTOS MUSICAIS: 01 bateria completa. |
02 teclados. 01 contrabaixo 01 guitarra 01 violão aço 01 violão nylon 01 acordeon 120 baixos | ||
4 | UNID | ESTRUTURA: Palco coberto medindo 12x8mts treliças P30 com tablado. Camarim 8x4mts |
5 | UNID | EQUIPE TÉCNICA: 01 Técnico de PA 01 iluminador 01 operador de painel de led, 03 roadies de palco. 01 operador de som. |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1°, INCISO VI
8.1. Conforme pesquisa de preço realizada por esta Secretaria, o preço global médio foi orçado em R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) para a locação de todo o equipamento pretendido.
9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, ° 1° INCISO VIII
9.1. Não há possibilidade para parcelamento do objeto, uma vez que a locação trata-se de estrutura para apresentação e é necessário que seja montado, instalado e operado de forma alinhada, não sendo possivel a contratação de varias empresas tendo em vista as especificidades do objeto, evitando possiveis falhas, atrasos e imprevistos que podem ocorrer quando se contratam varias empresas par um serviço desta natureza.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES – ARTIGO 18, § 1° INCISO XI
10.1. Em análise da contratação desejada, constatou-se que não haverá contratações correlatas ou interdependentes.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS (ART. 18 § 1º INCISO IX)
11.1. Viabilizar que o evento pretendido seja realizado de forma organizada e sem possiveis imprevistos fomentando a Cultura do nosso Município e o interesse público.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 18, § 1°, INCISO X
12.1. Além do procedimento legal, a Administração Municipal solicitará que a empresa vencedora esteja no Município com todo o equipamento locado no dia 30/04/2024 (terça-feira) para conferência dos mesmos.
12.2. Devido a realização do evento durante todo o dia 01/05/2024, o palco e toda a estrutura deverá ser montado até dia 30/04/2024, ficando para montagem no dia do evento somente a parte de iluminação, sonorização e instrumentos musicais.
12.3. O Show artístico está previsto para inicio as 19:00 horas por tanto, todos os equipamentos de som e iluminação devem estar prontos para uso e testados com no mínimo 03 (três) horas de antecedência.
12.4. Todo o trabalho será supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração que encaminhará servidores para acompanhar a execução dos serviços.
13. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS – ARTIGO 18, § 1° INCISO XII
13.1. Não se identificaram riscos ambientais associados a presente demanda
14. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (ART. 18 § 1º INCISO X)
14.1. Diante do exposto, a contratação é vável, razoável e exigível, visto que o Município não possui em seu patrimônio os equipamentos necessários para a realização de um evento no porte que se pretende e não contratar o objeto inviabiliza a realização do evento programado, o que se demonstra completamente contrário ao interesse público e coletivo.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, nos termos a seguir:
15.2. Os documentos de habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação
15.3. O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Agente de Contratação, ambas as opções devidamente justificadas.
15.4. A verificação, pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
15.5. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentaçãorelativa:
a) À habilitação jurídica;
b) À qualificação técnica;
c) À qualificação econômico-financeira;
d) À regularidade fiscal, social e trabalhista;
e) Dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e suasalterações.
f) Declarações Complementares.
15.6. A HABILITAÇÃO JURÍDICA SERÁ DEMONSTRADA PELA APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
15.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
15.6.2. Os documentos de habilitação jurídica deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
15.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto Ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
15.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
15.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição de ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
15.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107 da Lei nº 5.764/1971.
15.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
15.6.8. Alvará de Funcionamento em plena vigência.
15.6.9. Documento de identificação dos sócios.
15.7. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA SERÁ DEMONSTRADA PELA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ABAIXO:
15.7.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.7.2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
15.7.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
15.7.4. Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
15.7.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
15.7.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
15.8. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA EXIGIRÁ A APRESENTAÇÃO DO SEGUINTE DOCUMENTO
15.8.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
15.9. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL EXIGIRÁ A APRESENTAÇÃO DO SEGUINTE DOCUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 67 DA LEI N° 14.133/2021
15.9.1. . Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido em favor da proponente que comprove ter prestado para pessoa jurídica de direito público ou privado, serviços iguais ou compatíveis com o objeto desta licitação. O atestado deve conter o nome, endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual o licitador possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante.
15.9.6. Deverá ainda, apresentar as seguintes declarações:
15.9.6.1. Declaração Conjunta presente no ANEXO I do Edital.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 92, Inciso VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos conforme consta na LOA 2024 – Lei 2602/2023.
Três Barras do Paraná, 12 de abril de 2024.
CLEBESON BORDIM
Secretário Municipal de Administração e Planejamernto
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS N° XXX/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 32/2024 DISPENSA ELETRÔNICA N° 04/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR E A EMPRESA (RAZÃO SOCIAL COMPLETA).
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil, 245, centro, Três Barras do Paraná/PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o N° 76.208.842/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito municipal, abaixo assinado, Sr. GERSO FRANCISCO GUSSO, brasileiro, casado, odontólogo, inscrito no CPF/MF sob N° XXX.XXX.XXX-XX e portador da Carteira de Identidade N° X.XXX.XXX-X SSP/RS, residente e domiciliado nesta cidade de Três Barras do Paraná/PR, doravante designado CONTRATANTE, de um lado e, de outro, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seus representantes legais, ao fim assinados, (QUALIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL), doravante designada CONTRATADA;
Estando às partes sujeitas as normas das Leis Federal nº 14.133/21, AJUSTAM o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, em decorrência da Licitação Modalidade Dispensa, forma Eletrônica N° 04/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Artigo 92, incisos I, II, III e IV da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SONORIZAÇÃO, LUZ, TELÃO, PALCO COBERTO MEDINDO 12X8M DE
TRELIÇAS P30 COM TABLADO E CAMARIM MEDINDO 8X4M, PARA EVENTO ALUSIVO AO “DIA DOTRABALHADOR” A SER REALIZADO NO DIA 01/05/2024.
PARAGRAFO SEGUNDO – O (s) serviço (s) deverá (ão) atender rigorosamente as exigências técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo VI) do Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA N° 04/2024.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão ser entregues em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as necessidades da CONTRATANTE, assim como ao que dispõe o Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA N° 04/2024 e seus anexos.
PARAGRAFO QUARTO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes a completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Artigo 92, inciso V da Lei 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar os serviços, objeto deste Contrato, pelo valor total de R$ X,XX (valor por extenso), daqui por diante denominado como valor contratual, conforme tabela abaixo:
ITEM | QNTD | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 134 da Lei 14.133/21 ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
Artigo 92, incisos VI, VIII e IX da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado conforme especificado no edital, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento do órgão solicitante;
b) Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são oriundos da rubrica orçamentária.
a) 03.01.04.122.0003.2.006.000.3.3.90.39.00
PARÁGRAFO TERCEIRO - As faturas deverão ser apresentadas em 02 (Duas) vias, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária, exclusivamente para a conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO OITAVO – Não se aplica matriz de risco ao presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
Artigo 92, incisos VII, XII, XIII da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto tem como regime de execução indireta, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, e será executado pela CONTRATADA de acordo com o Termo de Referência (ANEXO IV), após solicitação de entrega (pedido) expedida pelo órgão solicitante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – os equipamentos deverão ser entregues devidamente montados, instalados e testados, aptos para uso no dia 01/05/2024 nas condições expressas no item 9 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias iniciando a partir da assinatura do mesmo.
PARÁGRAFO QUARTO – Os prazos contidos nesta cláusula somente poderão ser prorrogados em caso de ocorrência de adiamento do evento por parte da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS DO CONTRATANTE
Artigo 92, incisos XIV da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA N° 04/2024, os encargos a seguir:
a) Promover, através de seu representante legal ou servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais sob todos os aspectos, especialmente em relação aos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio quaisquer indícios e falhas detectadas, comunicando imediatamente à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido neste Contrato, de acordo com o fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal;
c) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Dar condições para que a CONTRATADA execute fielmente e com qualidade o fornecimento dos bens objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Artigo 92, incisos XVI, XVII da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA N° 04/2024, os encargos a seguir:
a) Executar e cumprir fielmente o Contrato em estrita conformidade com todas as disposições contidas no Edital e seus Anexos referentes ao Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA N° 04/2024;
b) Possuir quantitativos suficientes para atender as necessidades da CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste Contrato, de forma regular sem interrupções, observando todas as normas específicas da legislação vigente com referência a execução do objeto;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
d) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciária, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
f) Enviar á CONTRATANTE Nota Fiscal com a discriminação do fornecimento realizado;
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que por ventura possam vir a ocorrer, nos termos da Lei;
h) A CONTRATADA deverá apresentar-se sempre que a CONTRATANTE convocar;
i) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, independente da natureza, para o fornecimento contratado.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
CAPÍTULO II-B da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com públicos.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
Artigo 92, XIV da Lei N° 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas às sanções legais, a saber:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do Artigo 156, § 2° da Lei N° 14.133/2021.
b) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4° deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
c1) A sanção estabelecida no item “d” será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva de Secretário Municipal designado.
d) Multa Moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná;
e) Multa Compensatória para as infrações descritas no Item “8.1.” do Edital no percentual de 0,5 % a 30 % do valor do Contrato, de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do Artigo 156, § 9° da Lei N° 14.333/2021.
PARÁGRAFO QUINTO - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO SEXTO - Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo administrativo de responsabilização que assegure o contraditório e ampla defesa, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Artigo 158 da Lei N° 14.133/2021.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
PARÁGRAFO OITAVO - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO
Art. 92, XIX da Lei 14.133/21
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato poderá ser extinto de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum equipamento fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas na Lei 14.133/2021.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA não poderá durante a vigência do contrato, descumprir o que estabelece o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GERENCIA E FISCALIZAÇÃO
Artigo 117 da Lei 14.133/21
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O gerenciamento e a fiscalização da execução do objeto do presente contrato cabem à Secretaria Municipal de Assistência Social, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica designado como gestor deste contrato o Sr. CLEBESON BORDIM, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, CPF/MF N° 000.278.879-95.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ficam designados como fiscais deste contrato os seguintes servidores:
a) RAQUEL LAYS RÚBIO CHIQUIN, Diretora do Departamento Administrativo de Cultura, CPF nº 101.581.599-50, fiscal titular;
b) TAINARA BIANCHINI NUNES, Chefe do Departamento de Compras, CPF nº 155.143.179- 35, fiscal suplente.;
PARÁGRAFO QUARTO - O fiscal titular será responsável pela fiscalização do fornecimento realizado. Na ausência ou impossibilidade de atuação do fiscal titular descritos no parágrafo anterior, o fiscal suplente assumirá a função até o retorno do titular.
PARÁGRAFO QUINTO - Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar a execução conforme prescritos neste Contrato, inclusive com observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
PARÁGRAFO SEXTO - Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO NONO - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PARTES INTEGRANTES
Artigo 39, inciso I da Lei 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condições estabelecidas no Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA N° 04/2024 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUCESSÃO E FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Local e data.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal CONTRATADA
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A”
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SONORIZAÇÃO, LUZ, TELÃO, PALCO COBERTO MEDINDO 12X8M DE TRELIÇAS P30 COM TABLADO E CAMARIM MEDINDO 8X4M, PARA EVENTO ALUSIVO AO “DIA DOTRABALHADOR” A SER REALIZADO NO DIA 01/05/2024.
2. QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO - ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A e I”
2.1. Para o dimensionamento do quantitativo a ser registrado, a Secretaria Municipal Administração considerou o tipo de evento que se pretendia, além das necessidades apresentadas pelo artista contratado em sua proposta de preços.
2.2. O valor máximo teve como referência a pesquisa de preços com fornecedores do ramo de atividade, dos quais originaram o preço médio, dessa forma, o objeto deverá atender as especificações técnicas e quantidades descritas na tabela abaixo:
LOTE 01 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ITEM | UN | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL |
1 | UNID | EQUIPAMENTOS DE SOM: 01 Mesa de som digital 32 canais para o PA 01 Mesa de som digital 32 canais para monitores 02 processadores de áudio digitais (PA e side). 08 lines (02 falantes de 10” + 02 Ti). 08 subs 2000 watts cada. Amplificadores compatíveis com o PA. 01 multicabo 36 vias 50 mts. Side com mínimo 02 lines e 02 subs por lado 04 retornos ativos 1000watts cada. 01 cubo guita (02 f. 12”). 01 cubo contrabaixo ( 04 f. 10” e 01 f. 15”). 01 kit microfone para bateria, mínimo 07 pçs. 03 microfones sem fio. 04 microfones com fio. 08 pedestais. 01 powerplay 8 saídas para os músicos. Cabos de fones, cabos xlr, cabos p10, suficientes para liga- ção de todo som. Manpower, para distribuição de energia com segurança. Extensões para ligação de energia de todo o equipamento. | 26.000,00 |
2 | UNID | ILUMINAÇÃO: Grid com no mínimo 70mts de treliça P30 alumínio, 06 sle- evs, 06 sapatas, 06 paus de carga, |
08 talhas. 16 moving beam 280 9r. 06 cobs. 26 canhões par led 54. 08 TX pimbim 36. 04 bruts 4 lampadas cada. 01 mesa controladora dmx profissional 01 computador para controle da iluminação. 01 computador para controle de painel de led. 01 painel de led mínimo resolução P5 de 5x3mts. 01 processadora para painel de led. Cabos de conexões, dmx e energia suficientes para as liga- ções | |||
3 | UNID | INSTRUMENTOS MUSICAIS: 01 bateria completa. 02 teclados. 01 contrabaixo 01 guitarra 01 violão aço 01 violão nylon 01 acordeon 120 baixos | |
4 | UNID | ESTRUTURA: Palco coberto medindo 12x8mts treliças P30 com tablado. Camarim 8x4mts | |
5 | UNID | EQUIPE TÉCNICA: 01 Técnico de PA 01 iluminador 01 operador de painel de led, 03 roadies de palco. 01 operador de som. |
2.3. Os valores de referência dos itens não poderão ser superiores aos valores acima descritos.
2.3.1. Os valores totais dos itens deste Termo de Referência somam a importância de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais).
2.4. A empresa licitante que apresentar os valores superiores conforme o item 2.3.1. deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”
3.1. No dia 01 de maio é comemorado o Dia do Trabalhador e o Município de Três Barras do Paraná, está preparando algumas festividades em parceria com a Igreja Católica e Associação Comercial para comemorar esta data tão significativa para os cidadãos tribarrenses.
3.2. Entre as festividades previstas está a apresentação do Padre Ezequiel Dal Pozzo, que fará uma apresentação no centro da cidade com entrada gratuita para todos os munínipes.
3.3. Para que a apresentação seja possível faz-se necessária a contratação de empresa que forneça estrutura de som, luz, palco e camarim para atender as necessidades dos artistas que irão se apresentar.
4. LOCAIS DE ENTREGA – ARTIGO 40, § 1°, INCISO II
4.1. Os equipamentos e toda a estrutura será montada na Praça Municipal, onde se realizará o show artístico com o Padre Ezequiel Dal Pozzo conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar em Anexo ao Edital:
5. PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A”
5.1. A validade do Contrato de Prestação de Serviços será de 60 (sessenta) dias.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO TODO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “C”
6.1. A locação dos equipamentos deverá obedecer todas as especificações do objeto, não sendo permitida a entrega de equipamentos divergentes daqueles pretendidos pela Administração Pública Municipal.
6.2. Os equipamentos farão parte da apresentação artística que acontecerá no dia 01/05/2024 e é de extrema importância que os mesmos estejam instalados e prontos para uso no dia e horário marcado pela Administração.
7. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “D”
7.1. A empresa contratada para elaboração do projeto de engenharia deverá:
7.1.1. Cumprir o Termo de Referência na sua totalidade, responsabilizando-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato.
7.1.2. Seguir normas, políticas e procedimentos do Município de Três Barras do Paraná e órgãos relacionados relativos à execução do objeto.
7.1.3. Comunicar o Município de Três Barras do Paraná, por escrito, quaisquer anormalidades que interfiram nas condições para perfeita execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias.
7.1.4. Contratar, se for o caso, mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução do objeto contratado, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do Município de Três Barras do Paraná, cabendo-lhe efetuar todas as obrigações trabalhistas, bem como seguros e quaisquer outros necessários.
7.1.5. Observar e cumprir todos os requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas ao objeto do contrato.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido em favor da proponente que comprove ter prestado para pessoa jurídica de direito público ou privado, serviços iguais ou compatíveis com o objeto desta licitação. O atestado deve conter o nome, endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual o licitador possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “E”
9.1. Além do procedimento legal, a Administração Municipal solicitará que a empresa vencedora esteja no Município com todo o equipamento locado no dia 30/04/2024 (terça-feira) para conferência dos mesmos.
9.2. Devido a realização do evento durante todo o dia 01/05/2024, o palco e toda a estrutura deverá ser montado até dia 30/04/2024, ficando para montagem no dia do evento somente a parte de iluminação, sonorização e instrumentos musicais.
9.3. O Show artístico está previsto para início as 19:00 horas por tanto, todos os equipamentos de som e iluminação devem estar prontos para uso e testados com no mínimo 03 (três) horas de antecedência.
9.4. Todo o trabalho será supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração que encaminhará servidores para acompanhar a execução dos serviços.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO – ARTIGO 6°, § XXIII, ALÍNEA “G”
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços mediante conferência de quantidade e qualidade pelo Departamento de Administração, condicionado a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I - Atestado de recebimento emitido pelo órgão solicitante; II - Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
10.2. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
10.3. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR – ARTIGO 6°, INCISO XXIII, ALÍNEA “H”
11.1. O processo licitatório ocorrerá na modalidade DISPENSA, forma ELETRÔNICA, tipo avaliação
MENOR PREÇO, empreitada por preço GLOBAL.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “J”
12.1. Os pagamentos decorrentes do objeto deste termo correrão à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
a) 03.01.04.122.0003.2.006.000.3.3.90.39.00
13. PRAZO DE ENTREGA
13.1. O licitante vencedor deverá entregar os serviços e todos os elementos auxiliares no prazo descrito no item 9 deste Termo de Referência, não sendo permitido a entrega de forma diferente do especificado, somente será permitido entrega de forma diferenciada caso seja de interesse da Administração Municipal.
14. PENALIDADES
14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
14.1.10.1. A Lei 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu art. 5º enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
e) Advertência, sendo aplicado exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave;
f) Multa, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná;
g) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
d1) A sanção estabelecida no item “d” será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva de Secretário Municipal designado.
14.2.1. As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.
14.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.2.3. As aplicações de quaisquer das sanções previstas não excluem, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.2.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
f) A natureza e a gravidade da infração cometida;
g) As peculiaridades do caso concreto;
h) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
j) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.2.5. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.2.6. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.2.6.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
14.2.6.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
15. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer pre- ços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer decla- rações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multi- lateral promover inspeção.
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com públicos.
16. DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “F”
16.1. O gerenciamento das contratações decorrentes deste Termo de Referência caberá às Secretarias emitentes de cada ordem de serviço ou emissão de empenho, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do Artigo 117 c/c Artigo 7° da Lei Federal N° 14.133/2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
16.1.1. Ficam designados como gestores deste contrato:
a) Sr. CLEBESON BORDIM, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, CPF/MF N° 000.278.879-95;
16.1.2. Ficam designados como fiscais deste contrato os seguintes servidores:
a) RAQUEL LAYS RÚBIO CHIQUIN, Diretora do Departamento Administrativo de Cultura, CPF nº 101.581.599-50, fiscal titular;
b) TAINARA BIANCHINI NUNES, Chefe do Departamento de Compras, CPF nº 155.143.179-35, fiscal suplente.
16.1.3. O fiscal titular será responsável pela fiscalização do fornecimento realizado. Na ausência ou impossibilidade de atuação do fiscal titular descritos no parágrafo anterior, o fiscal suplente assumirá a função até o retorno do titular.
16.2. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar a execução conforme prescritos neste Contrato, inclusive com observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
16.3. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
16.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
16.5. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato.
16.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
Três Barras, 15 de abril de 2024.
CLEBERSON BORDIM
Secretário Municipal de Administração e Planejamento