TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como, a elaboração de sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11, 13, 14 e 16 da Instrução Normativa-MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008.
2) A JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, DISPONDO, DENTRE OUTROS, SOBRE:
a) motivação da contratação:
A Comissão do Departamento de fiscalização, coordenada pelo 3º Vice- presidente trabalhou em ritmo acelerado para elaboração de um novo Manual de Fiscalização e no final do ano passado, concluiu a principal etapa desse trabalho; na oportunidade, contando com o apoio das sociedades de especialidades foram estabelecidos critérios mais objetivos e o mínimo tolerável de infraestrutura dos diversos serviços médicos, inclusive centros de ensino (hospitais e ambulatórios de apoio ao ensino médico). O manual também abrangeu pronto-atendimentos e emergências, estabelecimentos de apoio diagnóstico e IMLs.
Dessa forma, o Manual irá ampliar e fortalecer a fiscalização por parte dos Conselhos de Medicina em todo Brasil, fiscalizando a infraestrutura de consultórios, hospitais, posto de saúde, ambulatórios e policlínicas. Um olhar atento sobre a importância do espaço físico (provido de equipamentos, instrumentos e equipes adequados), visando assegurar um ato médico seguro.
O projeto tem por objetivo criar as condições de infraestrutura tecnológica no sentido de melhorar o desempenho das atividades dos médicos fiscais, tornando mais eficiente o trabalho de fiscalização em quantidade e controle.
Os estudos e levantamentos técnicos elaborados pelo SETIN indicaram a necessária aquisição de um conjunto básico de equipamentos para essa finalidade, notebook tipo tablete com GPS, scanners de mão, fita métrica a laser.e máquina fotográfica/filmadora.
b) benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
O projeto tem por objetivo criar as condições mínimas de infraestrutura tecnológica onde os Departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina em todo o Brasil possam aplicar as mudanças estabelecidas pelo Pela Comissão Nacional do DEFIS no novo Manual de Fiscalização, construído em parceria com as Sociedades de especialidade, garantindo, dessa forma, o atendimento de seus requisitos e a aplicação em toda sua plenitude.
Esperamos, ainda, melhorar significativamente o desempenho das atividades dos médicos fiscais, tornando mais eficiente os trabalhos da fiscalização dos serviços médicos, ampliando em quantidade, qualidade e controle.
Finalmente, municiar a sociedade, os prestadores de serviços médicos, a população e a categoria médica com informações sobre o trabalho médico, as condições de trabalho dos médicos e os requisitos mínimos para o seu desempenho com humanismo, segurança e garantia da qualidade.
c) conexão entre a contratação e o planejamento existente:
Projeto Orçamentário para o Exercício 2011 – DEFIS nº – Apoio ao Desenvolvimento da fiscalização nos CRM`s.- Centro de Custo 2011.
d) natureza do serviço, se continuado ou não:
Serviço de natureza não continuada
e) referências a estudos preliminares, se houver:
Acompanhando os trabalhos da Comissão Nacional do Departamento de Fiscalização, e, pelos contatos com os departamentos de fiscalização de diversos Regionais concluímos por um conjunto de equipamentos (notebook Tablete, scanner de mãos e fita métrica laser e maquina fotográfica/filmadora) como essenciais para o desempenho de suas atividades.
Além disso, no dia 15 de março de 2011 foi instituída a aplicação do formulário em elaboração, em caráter experimental; e, o resultado deste teste
foi avaliado na reunião do Conselho no dia 30 de março. Constatamos a necessidade de alguns ajustes; porém, no todo, foi aprovado o novo método, ficando definida, com os ajustes necessários, a utilização em todo o País.
Registramos a necessidade de conexão on-line por meio de modens e serviços de uma operadora de telefonia que será tratada em outro termo de referência.
3) O OBJETIVO, IDENTIFICANDO O QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM A CONTRATAÇÃO:
Com os equipamentos e sistemas apropriados, os fiscais dos conselhos Regionais de Medicina poderão incluir diversos dados importantes sobre os materiais, equipamentos, atendimento e instalações; garantindo, dessa forma, mais segurança ao ato médico.
Objetivamos que todos os processos de fiscalização estejam em formulário eletrônico para garantir informações seguras e atualizáveis a qualquer momento, além de ser base de dados estatísticos para qualquer análise relativa à segurança do ato médico. Precisamos que um conjunto básico de infraestrutura seja garantido.
Nesta etapa, o Conselho Federal de Medicina irá oferecer a cada um dos Conselhos Regionais um conjunto de equipamentos e fará sua aquisição em ata de registro de preço, o que permitirá que os que necessitam de um número maior de conjuntos possam fazer a aquisição utilizando este processo.
E finalmente, é aderente ao Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que instituiu a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, onde, nos incisos I e V do seu artigo 3º, estabelece como objetivos dessa política:
“Dotar os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal de instrumentos jurídicos, normativos e organizacionais que os capacitem cientifica, tecnológica e administrativamente a assegurar a confidencialidade, a integridade, a autenticidade, o não-repúdio e a disponibilidade dos dados e das informações tratadas, classificadas e sensíveis”.
“Promover as ações necessárias às implementações e manutenção da segurança da informação”.
4) DO OBJETO:
ITEM 01 – NOTEBOOK, com as seguintes características mínimas exigidas: QUANTIDADE: 60 (sessenta) unidades.
1. DESCRIÇÃO TÉCNICA PARA MICROCOMPUTADOR:
1.1. Gabinete
1.1.1. Notebook com as seguintes características: gabinete reforçado com composto de carbono, magnésio, titânio ou alumínio.
Espessura máxima de 3,3 cm com equipamento fechado.
1.1.2. Peso máximo de 1,9 Kg, com bateria e HD instalados.
1.1.3. Sistema de ventilação, monitorado pela BIOS, com utilização de pelo menos um ventilador dedicado para o processador, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de dez horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado.
1.1.4. Cor preta, cinza, parta ou combinação dessas.
1.1.5. Leitor de impressão digital integrado.
1.1.6. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete .
1.1.7. Entrada universal para trava de segurança.
1.1.8. Suporte dedicado a docking-station, não sendo aceito portbar ou replicador de portas;
1.1.9. Câmera integrada com resolução mínima de 2 Megapixels ou 720p HD.
1.1.10. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 6 (seis) células, no e autonomia mínima (tempo de descarga) de 4 horas (quatro horas).
1.1.11. Adaptador AC universal - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática com cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. Caso seja fornecido no novo padrão de tomadas deverá ser fornecido adaptador para o padrão antigo.
1.2. Placa mãe “motherboard”
1.2.1. Mínimo de 2 (dois) slots para memória do tipo SODIMM que permitam expansão até no mínimo 8 (oito) Gigabytes.
1.2.2. Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface).
1.2.3. Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante.
1.2.4. Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceita solução em OEM ou placas encontradas no mercado comum e com chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 1.2 ou superior, não será aceita solução em slot.
1.2.5. Deverá possuir as seguintes interfaces:
1.2.5.1. 03 (três) portas USB 2.0 ou superior;
1.2.5.2. 01 (uma) porta 1394a;
1.2.5.3. 01 (um) slot ExpressCard com suporte à cartões ExpressCard/34
1.2.5.4. 01 (um) leitor de cartões de memória com suporte à cartões: SD (Secure Digital) e MMC (Multi Media Card);
1.2.5.5. 01 (uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores para microfone e fone de ouvido, som estéreo com alto falante integrado, com potência total de 2 watt e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete;
1.2.5.6. Microfone integrado;
1.2.5.7. Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada.
1.3. Processador
1.3.1. Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits para notebooks;
1.3.2. Recurso de virtualização de CPU e IO e Suporte a AES, para criptografia de dados;
1.3.3. Mínimo de 1 (um) processador com, no mínimo, dois núcleos (Dual- Core), com freqüência de operação interna mínima de 2,4 GHz;
1.3.4. Memória cachê de, no mínimo, de 3 MB;
1.3.5. Hypertransport de, no mínimo, de 1333 MHz ou DMI de, no mínimo, 2.5 GT/s;
1.3.6. Deverá atingir índice de, no mínimo, 140 (cento e quarenta) pontos, para o desempenho medido pelo software BAPCO SYSmark 2007 Preview Patch 5.0 no cenário Official Rating com três iterações;
1.3.7. Para tanto, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
1.3.7.1. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o máximo de espaço do disco rígido;
1.3.7.2. Instalar o sistema operacional MS-Windows 7 Professional 64 bits, na versão para português (Brasil);
1.3.7.3. Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de Dispositivos;
1.3.7.4. Configurar o monitor para a sua resolução nativa (1280x800 com 32 bits);
1.3.7.5. Instalar o BAPCo SYSmark 2007 Preview, Patch 5.0;
1.3.7.6. Executar o arquivo de lote "BAPCo_AutoConfig.bat" (disponível em xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/XXXXx-XxxxXxxxxx.xxx), selecionando as opções S (Sysmark 2007) e 2 (Additionally make changes that are RECOMMENDED for repeatable results). Em seguida, selecionar R (Reboot) para reiniciar o sistema operacional. Observação: Para executar o arquivo de lote, clicar com o botão direito sobre o arquivo e selecionar "Executar como administrador";
1.3.7.7. Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro;
1.3.7.8. Executar o SYSmark 2007 Preview, Patch 5.0, no cenário "OfficialRun_3". A licitante deverá apresentar cópia do resultado gerado pelo aplicativo, junto com a Proposta Comercial.
1.4. Memória
1.4.1. 4096 MB – SDRAM DDR-3, em 2 módulos de 2048 Mb, do tipo SDRAM DDR-3 e velocidade de, no mínimo, 1333 Mhz, ou superior.
1.4.2. Configurados através da tecnologia dual-channel;
1.4.3. Deverá possui expansão de, no mínimo, 08 GB;
1.5. BIOS
1.5.1. Implementação em “flash memory”, atualizável diretamente pelo microcomputador, com senhas separadas para acesso do usuário comum e do administrador do equipamento, proteção integrada contra vírus de “boot”, alerta de troca ou remoção de memória e, suportando o registro de número de série do equipamento, podendo, estes números, serem lidos remotamente, via comandos DMI 2.0 ou superior.
1.6. Controladora de disco rígido:
1.6.1. Serial ATA II ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 1 (um) disco rígido, com velocidade de transferência de, no mínimo, 3.0 GB/S.
1.7. Controladora de vídeo / Display:
1.7.1. 1 (uma) compatível com o padrão SVGA com, no mínimo, 128 Mb de memória, com suporte resolução máxima de 1280x800, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ;
1.7.2. Possuir compartilhamento randômico da memória RAM;
1.7.3. Deverá atender ao padrão DIRECTX 10 ou superior;
1.7.4. Deverá possuir conector externo VGA (DB15) para conexão de monitor externo.
1.7.5. Tela de matriz ativa TFT ou LED, com área de 12 a, no máximo, 12,1 polegadas na diagonal.
1.7.6. Padrão “Plug & Play” e resolução nativa WXGA ou superior com, no mínimo, 16 milhões de cores para iluminação CCFL e, no mínimo, 262 mil cores para iluminação LED.
1.7.7. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo.
1.7.8. Deverá possuir tratamento anti-reflexivo.
1.7.9. Possuir tela giratória com possibilidade de escrita manual na mesma através de caneta própria ou sensível a toque;
1.7.10. Iluminação do teclado embutida na tela; (não serão aceitas adaptações);
1.7.11. Possibilidade de utilização dos aplicativos utilizando somente a tela, ou seja, sem a utilização do teclado.
1.8. Unidade de disco rígido:
1.8.1. 1 (uma) do tipo, Serial ATA-II (3.0 GB/S) ou superior, com tecnologia
S.M.A.R.T. III (self monitoring analysis and report), e, no mínimo, 320 GigaBytes (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação; velocidade rotacional, de, no mínimo, 5.400 rpm.
1.8.2. Proteção ativa contra impactos quando em funcionamento (anti-shock), mediante combinação de sistema mecânico (amortecimento) e lógico (controle da rotação).
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1.9. Teclado / Mouse (integrados):
1.9.1. 1 (um) teclado com o padrão ABNTII. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNTII.
1.9.2. Presença de, no mínimo, doze teclas de funções (F1-F12) situadas na parte superior do teclado.
1.9.3. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
1.9.4. Dispositivo apontador do tipo touchpad com dois botões, além de função de rolagem.
1.10. Acessórios:
1.10.1. 1 (um) mouse externo com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, possuindo conector USB compatível com o padrão intelimouse (botão scroll) e resolução mínima de 400 DPIs por hardware;
1.10.2. Óptico com botão de rolagem;
1.10.3. Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico;
1.10.4. É aceita solução em OEM, desde que seja gravada no periférico a marca do fabricante do equipamento.
1.10.5. Maleta própria para notebook, em couro, poliéster ou nylon, na cor preta ou cinza escuro, com bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse, com alça removível, com peso de até 5 Kg e com qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento.
1.10.6. Trava de segurança do tive Kensington compatível com o equipamento ofertado e com cabo de aço com, no mínimo, 1,5 metros.
1.11. Interfaces de fax/modem, rede local e Interface sem fio:
1.11.1. 01 (uma) interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software, com função wake-on-lan instalada e em funcionamento, PXE 2.1, TCP/IP/UDP Checksum Offload e RSS (Receive Side Scailling), com conector RJ-45;
1.11.2. 01 (uma) interface fax/modem integrada à placa principal, com velocidade de 56 Kbps, padrão V-92, softwares de comunicação de
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dados e de envio e recepção de fax, cabo para conexão com a linha telefônica com conector RJ-11;
1.11.3. 01 (uma) interface interface de rede wireless padrão 802.11a/b/g/n em slot padrão PCI-Express minicard ou PC Card. Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card;
1.11.4. 01 (uma) interface Bluetooth v 2.0 ou superior, não sendo aceitas as ofertas externas.
1.11.5. Deverá possuir integrado no equipamento, não sendo aceita soluções externas, módulo de GPS para navegação compatível com software de navegações disponível no mercado nacional e modem 3G compatível com os chips disponíveis pelas operadoras nacionais.
1.12. Software de gerenciamento:
1.12.1. Deverá ser fornecido ou disponibilizado na Internet ou em CD- ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha, no mínimo, as seguintes características e funções:
1.12.2. A arquitetura deverá ser cliente-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor, e, nos clientes deverá estar instalado um agente.
1.12.3. A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que, assim, seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto.
1.12.4. Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando, no mínimo, as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional.
1.12.5. Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo, deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART).
1.12.6. Diagnóstico remoto (deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico remotamente).
1.12.7. Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela.
1.12.8. Este aplicativo de gerenciamento, compatível com o padrão DMI (Desktop Management Interface), deverá ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do computador. Esta comprovação poderá ser dispensada, caso o fabricante do produto seja membro do conselho (board member - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx) do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) – desenvolvedor do protocolo DMI.
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1.13. Software de segurança e/ou CD de Recuperação:
1.13.1. Deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características:
1.13.2. O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos.
1.13.3. A restauração do backup poderá ser apenas de um arquivo selecionando pelo usuário ou realizar a restauração total do último backup.
1.13.4. Software deverá possuir recurso para que o usuário crie os CDS/DVDS de recuperação da imagem padrão do equipamento.
1.13.5. O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) que facilitem a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema a fim de agilizar o reparo.
1.14. Sistema Operacional:
1.14.1. 1 (um) Microsoft Windows 7 Professional OEM na versão 64 bits, em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A contratada deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e esse procedimento deverá ser replicado em todos os equipamentos.
1.14.2. Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso.
1.14.3. Deverá vir instalado e com sua respectiva licença o aplicativo Microsof Office 2010 na versão Home and Business em português.
1.15. Garantia:
1.15.1. Certificado de Garantia válido em todo o território nacional.
1.15.2. O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios.
1.15.3. O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado em, no máximo, 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito, e, sua conclusão não superior a 96 horas;
1.15.4. Deve ser informada a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados;
1.15.5. Deve ser informado o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, no qual poderão ser obtidos os drivers, tais como: disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros;
1.15.6. O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças; e, em caso de necessidade de manutenção fora das dependências do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, aplica-se a transportes e seguros, a mesma garantia;
1.15.7. A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento.
1.15.8. A garantia não será afetada caso o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA venha a instalar placas de rede local, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como, alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que a garantia destes opcionais será de total responsabilidade do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA;
1.16. Certificações e compatibilidade:
1.16.1. Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá se relacionar com os centros técnicos de todo o TERRITÓRIO NACIONAL.
1.16.2. Deverá vir acompanhada da proposta, cópia do atestado de conformidade para o desktop, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o Computador está em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), RoHS, (European Union Restriction of Hazardous Substances) e EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado SILVER, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e evitar que os resíduos materiais deste equipamentos agridam o meio ambiente.
1.16.3. O modelo cotado ou seu processador ou placa mãe, deverá constar da Windows Logo'd Products List (LPL) como “Designed for Microsoft Windows XP e/ou Windows 7.
1.16.4. Deverá ser acompanhado de certificado de compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7 Professional.
1.16.5. Deverá ser, também, anexado certificado de compatibilidade com, pelo menos, uma distribuição Linux.
1.17. Das comprovações:
1.17.1. As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados e anexar a respectiva documentação técnica para comprovação das especificações técnicas mínimas, fazendo constar da proposta técnica a identificação e a página do documento onde se encontram descritas cada uma das características ofertadas.
1.17.2. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada.
1.18. Da amostra:
1.19. A licitante vencedora deverá apresentar AMOSTRA, sem ônus para ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, do objeto a ser ofertado a fim de verificar o atendimento aos termos do Edital.
1.19.1.1. O prazo para entrega das amostras será de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação feita pelo pregoeiro na sessão pública do pregão. As amostras serão entregues ao pregoeiro.
1.19.1.2. Deverá ser fornecida licença do software Sysmark 2007 Preview, que será utilizado para realizar os testes de desempenho.
1.19.1.3. No caso de não atendimento à exigência acima ou no caso de a amostra não ser aprovada pela área de avaliação do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, o pregoeiro desclassificará a proposta e convocará automaticamente a segunda colocada e assim sucessivamente.
1.19.1.4. Depois de vencido o prazo de entrega da amostra não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante deste Termo de Referência.
1.19.1.5. O licitante que enviar a amostra devera retirá-la no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação pelo pregoeiro do resultado da verificação realizada pela área responsável.
ITEM 02 – 60 (SESSENTA) SCANNERS PORTÁTEIS
3. Características:
3.1. Deverá possuir memória interna para armazenar de no mínimo 100 documentos escaneados
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3.1.1. A memória deverá suportar expansão através de cartão de memória do tipo microSD.
3.2. Deverá ser conectado através de interface USB a qualquer computador de forma que seja realizado escaneados de documentos em qualquer lugar;
3.3. Deverá vir acompanhado de bateria de duração perpétua.
3.4. Possuir sensor de varredura com as seguintes características:
3.5. Do Tipo CIS;
3.5.1. Resolução de varredura mínima: de 400 à 600 dpi.
3.6. Interface: Xxxxx ou similar
3.7. Memória interna de 8MB expansível até 2GB.
3.8. Profundidade de cor: 12 e 24 bits.
3.9. Área reflexiva de varredura: mínimo 8 polegadas (205 mm) de largura.
3.10. Velocidade de varredura: De 4 à 8 segundos por página.
3.11. Fonte luminosa: do tipo LED.
3.12. Controles no painel frontal;
3.13. Energia e Resolução:
3.13.1. Alimentação: Bateria interna recarregável.
3.13.2. Tempo de carga da bateria: No máximo 50 minutos.
3.14. Energia e Resolução:
3.15. Tamanho máximo do equipamento: 205mm x 12.7mm;
3.16. Peso Máximo: 57 gramas;
ITEM 03 – 60 (SESSENTA) - FITA MÉTRICA LASER
4. Características:
4.1. Nível de bolha de ar laser
4.1.1. Deverá nivelar de forma simples e precisa, na horizontal e na vertical.
4.2. Tamanho da fita métrica:
4.2.1. De, no mínimo, 3 metros, com mostrador digital.
4.3. Díodo do laser:
4.3.1. No mínimo 650 nm.
4.4. Classe Laser:
4.4.1. 2
4.5. Precisão da medição:
4.5.1. ± 1,0 mm/m.
4.6. Peso:
4.6.1. No máximo: 0,60 kg.
4.7. Projeção:
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4.7.1. Deverá ser de linhas laser para o alinhamento preciso de objetos ou então como linha de orientação ao serrar.
4.8. Função de marcação integrada:
4.8.1. A marcação deverá ser do valor medido sem precisar da ajuda de terceiros.
4.9. Deverá possuir punho Softgrip ou similar de forma que possa segurar melhor e de forma mais confortável.
4.10. Deverá possuir baterias e estas deverão vir com o produto.
ITEM 04 – 60 (SESSENTA) – CÂMERA FOTOGRÁFICA SEMI PROFISSIONAL
5. Descrições Técnicas:
5.1. Sensor de Imagem:
5.1.1. CMOS ou superior;
5.1.2. Pixels: 14 megapixels ou superior;
5.1.3. Filtro de Cores: RGB ou superior;
5.2. Estabilização de Imagem
5.2.1. Tipo: Deslocamento de Lente
5.3. Tela
5.3.1. Tipo: LCD ou superior;
5.3.2. Tamanho: No mínimo, 3.0 polegadas;
5.3.3. Resolução: No mínimo, VGA (640 x 480);
5.4. Imagem
5.4.1. Tipo: JPEG
5.4.2. Tamanho: 12 M, 8 M, 5 M e 2 M;
5.4.3. Color Space: sRGB, Adobe RGB
5.5. Vídeo
5.5.1. Formato: MP4
5.5.2. Tamanho: 1280 x 720, 640 x 480;
5.6. Armazenamento
5.6.1. Mídia: SD e SDHC
5.6.2. Capacidade: No mínimo, 1GB;
5.6.3. Deverá acompanhar cartão de memória
5.7. Conectores
5.7.1. USB 2.0;
5.7.2. HDMI 1.3 (1080i, 720p, 576p, 480p);
5.7.3. Power Input: DC, no mínimo 9.0 V, 1.5 A (100 – 240 V);
5.8. Peso
5.8.1. No máximo, 300g;
5.9. Bateria
5.9.1. Recarregável de, no mínimo, 1.300 mAh;
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME:
• SCANNERS: Declaração do Fabricante e/ou Distribuidor Oficial declarando que a licitante é um distribuidor ou revenda autorizada a comercializar o equipamento, quando este não for o próprio distribuidor ou fabricante.
• Descrição detalhada dos equipamentos ofertados, indicando marca, modelo, procedência e outros elementos que, de forma inequívoca, os identifiquem, bem como, anexar catálogos/prospectos com as características técnicas.
• OBS: Os documentos solicitados deverão ser específicos para esta licitação, endereçada ao CFM e com alusão ao edital de licitação, sendo necessário anexá-las junto à proposta de preços. (É necessário anexar a carta do fabricante e/ou distribuidor oficial indicando o distribuidor como autorizado).
• Havendo necessidade, será exigida a apresentação de amostra no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento da fase de lance para testes e avaliação da compatibilidade do equipamento cotado com as especificações solicitadas.
• Declaração expressa de que, durante o período da garantia, o licitante obriga- se a manter os equipamentos em pleno funcionamento, bem como, reparar ou substituir, sem ônus para o CFM, quaisquer peças ou unidades que acusem defeito de fabricação ou de funcionamento.
• Declaração expressa de que prestará assistência técnica em todo Brasil durante o período de garantia, indicando o nome e endereço da(s) empresa(s) prestadora(s) dos serviços para eventual comprovação e vistoria pelo Pregoeiro.
• Quando a assistência técnica não for prestada pelo fabricante/fornecedor, será necessário que a empresa indicada, declare, por escrito, com o devido reconhecimento de firma em Cartório, que assumirá toda responsabilidade inerente aos fatos técnico-administrativos que, por ventura, venham a ocorrer.
• MICROCOMPUTADORES: Declaração do Fabricante e/ou Distribuidor Oficial declarando que a licitante é um distribuidor ou revenda autorizada a comercializar o equipamento, quando este não for o próprio distribuidor ou fabricante.
• Certificado IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos para o conjunto microcomputador e monitores, emitidos pelo INMETRO ou similar internacional;
• Certificado IEC 61000 (CISPR 22 e 24) para segurança eletromagnética para o microcomputador emitido pelo INMETRO ou similar internacional;
• Deverá ser apresentada documentação do produto capaz de verificar as especificações mínimas exigidas;
• Equipamento com todos os cabos necessários e manuais originais entregues em Brasília;
12) CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, VALOR MÁXIMO GLOBAL ESTABELECIDO EM DECORRÊNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM O PREÇO DO FORNECIMENTO, DEFINIDO DA SEGUINTE FORMA:
a) Por meio de pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou, ainda, por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes:
• Valor Orçado de R$ 292.597,59 (Duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), totalizando 27 (vinte e sete) por equipamento para aquisição imediata.
13) DEVERES DA CONTRATADA:
Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado e atender as condições estabelecidas de prazos de garantia.
14) PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA INSTITUIÇÃO:
A Instituição não tem elaborado o seu Planejamento Estratégico.
a) Produto:
Aquisição de equipamentos de informática
b) Resultados a serem obtidos:
Oferecer aos funcionários, conselheiros e diretores equipamentos necessários para melhor desempenho de suas atividades, preservar o patrimônio da instituição e baratear custos.
c) Quantidades:
Especificado no objeto.
d) Garantias:
Item 01: 36 meses ON SITE;
Item 02: 12 meses;
Item 03: 12 meses;
Item 04: 12 meses.
15) PRAZOS DE ENTREGA
Item 01: 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato; Item 02: 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato; Item 03: 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato; Item 04: 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato.
16) VIGÊNCIA DO CONTRATO
Conforme tempo de garantia de cada item.
17) CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
Normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
18) GESTOR DO CONTRATO
Nome: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Função: Chefe do Setor da Tecnologia da Informação Matrícula: 055
Assinatura:
19) GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO Nome: XXXX XXXXX XX XXXXX
Função: PSTE - Assistente da Tecnologia da Informação Matrícula: 220
Assinatura:
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 1
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | NOTEBOOK (Descrição conforme Anexo I) | 60 | ||
VALOR TOTAL UNITÁRIO: R$ (XXXXXXXXXXXXXX) | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM: R$ (XXXXXXXXXXXXXX) |
ITEM 2
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
02 | SCANNER PORTÁTIL (Descrição conforme Anexo I) | 60 | ||
VALOR TOTAL UNITÁRIO: R$ (XXXXXXXXXXXXXX) | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM: R$ (XXXXXXXXXXXXXX) |
ITEM 3
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
03 | MEDIDOR A LASER (Descrição conforme Anexo I) | 60 | ||
VALOR TOTAL UNITÁRIO: R$ (XXXXXXXXXXXXXX) | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM: R$ (XXXXXXXXXXXXXX) |
ITEM 4
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
04 | CÂMERA FOTOGRÁFICA SEMI PROFISSIONAL (Descrição conforme Anexo I) | 60 | ||
VALOR TOTAL UNITÁRIO: R$ (XXXXXXXXXXXXXX) | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM: R$ (XXXXXXXXXXXXXX) |
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR ITEM 01: R$...................( )
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL POR ITEM.
VALOR ITEM 02: R$...................( )
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL POR ITEM.
VALOR ITEM 03: R$...................( )
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL POR ITEM.
VALOR ITEM 04: R$...................( )
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL POR ITEM.
Brasília - DF, de de 2011.
(Assinatura do Representante legal da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual Ata de Registro de Preços, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2011
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SCANNER PORTÁTIL, CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, MEDIDOR DE DISTÂNCIA A LASER E COMPUTADORES NOTEBOOKS.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXX X’XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO BOJETO
1.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição, sob demanda, de Scanner portátil, Câmera Fotográfica Digital, Medidor de Distância a
Laser e Computadores notebooks com as garantias, configurações, acessórios e periféricos, conforme descrições e demais condições estabelecidas no edital do Pregão SRP 026/2011 e seus anexos.
1.2. Quantidade Registrada: 60 (sessenta) de cada equipamento.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2011 e seus anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão gerenciador.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata decorrente do presente certame licitatório vigerá pelo período de até 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, na forma da legislação em vigor;
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM;
5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 026/2011;
c. Planilha custos e formação do preço;
d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor Registrado.
5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e esta Ata, prevalecerá esta última. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
5.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução desta Ata, deverão ser esclarecidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da administração que não tenha participado do certame licitatório.
6.2. Incumbe ao órgão que optar pela adesão a esta Ata:
a. Consultar previamente o órgão gerenciador, com a finalidade de obter informações ou solicitar autorização para aderir a esta Ata;
b. Verificar as condições praticadas pelo mercado local, para o mesmo objeto, alertando ao órgão gerenciador as situações desvantajosas eventualmente encontradas;
c. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na Ata, informando ao CFM qualquer irregularidade ou inadimplemento ocorrido.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
7.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
7.2.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
7.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados.
7.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
8 – CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DO LOCAL DA ENTREGA
9.1. Os prazos de entrega deverão obedecer aos critérios abaixo:
a) Item 01: 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato;
b) Item 02: 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato;
c) Item 03: 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato;
d) Item 04: 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato.
9.2. Entregar o objeto contratado no Setor de Almoxarifado do Conselho Federal de Medicina, sediado no XXXX Xxxxxx 000 Xxxx 00 – Asa Sul Brasília – DF, para os gestores indicados nesta Ata de Registro de Preços.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS POR ITEM
INSERIR TABELA COM PREÇOS REGISTRADOS
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n.° 8 .666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
4.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
4.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
4.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações do objeto, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
4.5. O objeto deste contrato será recusado:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
4.6. Ocorrendo a recusa do objeto, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de 20 (vinte) dias corridos, para o item 01 e o prazo de 10 (dez) dias corridos para os demais itens contados da comunicação feita pelo Contratante.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
4.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c. Houver razões de interesse público.
12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão do Presidente do Conselho Federal de Medicina.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1. São obrigações do órgão gerenciador:
a. Gerenciar a Ata de Registro de Preços:
b. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
c. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
d. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
g. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços de fornecimento ;
h. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços de fornecimento, por servidor especialmente designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
i. Observar, para que durante a vigência desta Ata sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
k. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
14.2. Cabe também ao Órgão Gerenciador:
a. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto desta Ata de Registro de Preços;
b. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada nesta Ata de Registro de Preços;
c. Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços;
d. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
15.1. São obrigações do fornecedor registrado:
a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
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e. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele contidas;
f. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na execução e prestar os esclarecimentos necessários;
g. Não transferir a outrem os serviços de fornecimento contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora;
h. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza;
i. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade da Ata de Registro de Preços, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
j. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços de fornecimento objeto desta licitação;
k. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
l. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação;
m. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
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15.2. Cabe também ao Fornecedor Registrado:
15.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes do Edital;
15.2. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;
15.2.1. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses e atendidos aqueles especificados na descrição dos produtos;
15.2.2. O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
15.2.3. O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem ou produto;
15.3. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
15.4. Cumprir os prazos estipulados nesta Ata e as especificações dos materiais, objeto da contratação;
15.5. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.
15.6. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
15.7. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
15.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo
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ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
15.9. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
15.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
15.11. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço;
15.12. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, aceito pelo CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos na Ata de Registro de Preços;
15.13. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços de fornecimento objeto desta Ata ao Protocolo do CFM;
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
16.1.1 Advertência.
16.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
16.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, subtraído o que foi executado.
16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços de fornecimento objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços.
16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3 ensejará, além da multa do item 16.3, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a
16.1.4 deste edital.
16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
16.7 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará por meio de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor da Ata de Registro de Preços;
17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
17.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
17.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata.
17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente atéque o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
17.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 17.7.
17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - O Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
19.2 - O Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução da Ata de Registro de Preços.
19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e a presente Ata assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas na presente Ata.
19.4 - O Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
19.5 - O Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários 4.3.10.00 – Auxílio de investimento.
21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Xxx se dará por meio dos funcionários XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Gestor Titular e XXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxxxx Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93.
22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
23.1. A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
24 – CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
24.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente da Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF, de de 2011
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR REGISTRADO
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA CONTRATO CFM Nº 026/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO - SRP
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO POR ITENS DE SCANNER PORTÁTIL, CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, MEDIDOR DE DISTÂNCIA A LASER E COMPUTADORES NOTEBOOKS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXX X’XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Scanner portátil, Câmera Fotográfica Digital, Medidor de Distância a Laser e Computadores notebooks com as garantias, configurações, acessórios e periféricos, conforme descrições e demais condições estabelecidas no edital do Pregão SRP 026/2011 e seus anexos.
1.2 Quantidade para aquisição imediata: 27 (vinte e sete) de cada equipamento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do Contrato será a partir da data de assinatura do contrato até o término do prazo de garantia dos bens fornecidos que será de 36 (trinta e seis) meses, para o item 01 e de 12 (doze) meses para os demais itens sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1 Constituem parte integrante do presente contrato de Registro de Preços os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Eletrônico SPR – Nº 026/2011;
c) Ata de Registro de preços;
d) Propostas Proposta de Preços;
e) Demais documentos integrantes do processo.
3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.
3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste edital e anexos.
3.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
4.1 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante;
4.2 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos;
4.3 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, para entrega do objeto do contrato;
4.4 Atender às determinações regulares dos Gestores do Contrato designados para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus superiores;
4.5 Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
4.6 Xxxxxx, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no Edital e Termo de Referência;
4.7 Designar preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
4.8 Não subempreitar global ou parcialmente o objeto deste contrato e observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
4.9 Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado e atender as condições estabelecidas de prazos de garantia.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato;
5.2 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
5.4 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR, DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES
INSERIR TABELA COM OS VALORES
7.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
7.3 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
7.4 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
7.5 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
7.6 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.7 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada o fornecimento, objeto deste Edital.
7.8 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.9 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos 4.3.10.00 – Auxílio para investimento.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes penalidades que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
9.3 Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste contrato, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nas alíneas “a” a “d” do item 9.1 deste contrato.
9.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
9.6 Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS GESTORES DO CONTRATO
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - Gestor Titular e pelo Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
11.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
11.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
11.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
11.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento dos equipamentos;
e) A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;
i) A decretação da falência da CONTRATADA;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
12.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
12.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília – DF, de de 2011.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome (RG)
Nome (RG)