PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2022-00026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2022-00026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 00026/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220370
O(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com sede na av. dr xxxxx sodré nº 206, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.193.115/0001-63, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS nº 9/2022-00026, RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E FLUVIAIS, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - 2. DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condiç ões ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa: A C BELO CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI; C.N.P.J. nº 14.958.550/0001-22, estabelecida à XX XX. XXXXX XXXXX,
000, XXXXXX, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 1906273 SSP PA.
ITEM 00013 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES ROLO COMPACTOR LISO PÉ DE CARNEIRO ATÉ 100 HP | UNIDADE HORA | QUANTIDADE 180.00 | VALOR UNITÁRIO 116,000 | VALOR TOTAL 20.880,00 |
00075 | Rabeta de madeira com capacidade para 08 pessoas - | MÊS | 12.00 | 2.600,000 | 31.200,00 |
I | |||||
Rabeta de madeira com capacidade para | 08 | ||||
pessoascontendo coletes salva vidas, motor | a | ||||
gasolina.OBS: PAGAMENTO MENSAL | |||||
00076 | Rabeta de madeira com capacidade para 08 pessoas - | MÊS | 12.00 | 2.600,000 | 31.200,00 |
II | |||||
Rabeta de madeira com capacidade para | 08 | ||||
pessoascontendo coletes salva vidas, motor | a | ||||
gasolina.OBS: PAGAMENTO MENSAL | VALOR TOTAL R$ | 83.280,00 |
Empresa: OLIVEIRA COMERCIO,SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI; C.N.P.J. nº 18.833.321/0001-32, estabelecida à Xxxxxxx XX 000, 0000,
Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx XX, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 4855409 PC/PA PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00004 | VEICULO MARITIMO BARCO VI | HORA | 250.00 | 43,320 | 10.830,00 |
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, CAPACIDADE DE 40 PESSOAS. | |||||
00005 | VEICULO MARITIMO PARA TRANSPORTE RÁPIDO | HORA | 250.00 | 26,450 | 6.612,50 |
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, CAPACIDADE 4 PESSOAS | |||||
00073 | Barco de madeiracom capacidade de carga de 03(três DIA | 80.00 | 162,120 | 12.969,60 | |
), toneladas (DIARIA) - I | |||||
Barco de madeiracom capacidade de carga de 03(três), | |||||
toneladas, contendo coletes salva vidas, motor a | |||||
diesel, e estando com todas as condições de navegação | |||||
diurna e noturna. OBS: PAGAMENTO EM DIÁRIAS | |||||
00074 | Barco de madeiracom capacidade de carga de 03(três DIA | 80.00 | 162,120 | 12.969,60 | |
), toneladas (DIÁRIA)- II | |||||
Barco de madeiracom capacidade de carga de 03(três), | |||||
toneladas, contendo coletes salva vidas, motor a | |||||
diesel, e estando com todas as condições de navegação | |||||
diurna e noturna. OBS: PAGAMENTO EM DIÁRIAS | VALOR TOTAL R$ | 43.381,70 |
Empresa: J BELO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA; C.N.P.J. nº 30.401.165/0001-36, estabelecida à XXXXXXX XX 000, 00, XXXXX XXXXX, Xxx
Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | CAMINHÃO TRUCADO - MENSAL | MÊS | 12.00 | 9.500,000 | 114.000,00 |
LOCAÇÃO DE 1 VEICULO TIPO CAMINHÃO TRUCADO, | AR | ||||
CONDICIONADO, 2 PORTAS, VIDROS ELETRICOS, TODOS | OS | ||||
ITENS DE SEGURANÇA. | |||||
00002 | CAMINHÃO TRUCADO | HORA | 250.00 | 120,380 | 30.095,00 |
LOCAÇÃO DE 1 VEICULO TIPO CAMINHÃO TRUCADO, | AR | ||||
CONDICIONADO, 2 PORTAS, VIDROS ELETRICOS, TODOS | OS | ||||
ITENS DE SEGURANÇA. | |||||
00003 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA (BALSA) 3X12 KM - MEN MÊS | 12.00 | 10.303,650 | 123.643,80 | |
SAL | |||||
00008 | PA CARREGADEIRA DE PNEUS 128 A 152 DE 1.5 HORA | 250.00 | 150,000 | 37.500,00 | |
00010 | MOTONIVELADORA DE 120 A 150 HP MÊS | 12.00 | 10.980,000 | 131.760,00 | |
00016 | VEÍCULO TIPO CAÇAMBA MÊS | 12.00 | 9.650,000 | 115.800,00 | |
00017 | CAMINHONETE PICK UP IV MÊS | 48.00 | 4.480,000 | 215.040,00 | |
LOCAÇÃO DE 4 CAMINHONETES PICK UP, MEDIO PORTE, 4 | |||||
PORTAS, CARGA UTIL 1200KG, DIESEL. | |||||
00020 | VEICULO TIPO CAÇAMBA 6X4 A6M3 MÊS | 12.00 | 8.940,000 | 107.280,00 |
LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAÇAMBA BASCULANTE, DIESEL, TRAÇADO, AR CONDICIONADO, 2 PORTAS, TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA. ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2010.
00021 VEICULO TIPO CAÇAMBA 6X4 A 6M3 HORA 250.00 110,000 27.500,00 LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAÇAMBA BASCULANTE, DIESEL,
TRAÇADO, AR CONDICIONADO, 2 PORTAS, TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA. ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2010.
00047 Veículo tipo PickUpou Caminhonete - I MÊS 12.00 2.390,000 28.680,00 Veículo tipo PickUpou Caminhonete -Não excedendo mais
de 10 (Dez) anos de fabricação, com no mínimo 02 (duas) portas, capacidade no mínimo para 04 (quatro) pessoas, motor 1.4cc (mínimo), com ar condicionado, e omesmo estando em boas condições.
00048 Veículo tipo PickUpou Caminhonete - II MÊS 12.00 2.390,000 28.680,00 Veículo tipo PickUpou Caminhonete -Não excedendo mais
de 10 (Dez) anos de fabricação, com no mínimo 02 (duas) portas, capacidade no mínimo para 04 (quatro) pessoas, motor 1.4cc (mínimo), com ar condicionado, e omesmo estando em boas condições.
00049 Veículo tipo PickUpou Caminhonete - III MÊS 12.00 2.390,000 28.680,00 Veículo tipo PickUpou Caminhonete -Não excedendo mais
de 10 (Dez) anos de fabricação, com no mínimo 02 (duas) portas, capacidade no mínimo para 04 (quatro) pessoas, motor 1.4cc (mínimo), com ar condicionado, e omesmo
estando em boas condições.
00050 Veículo tipo PickUpou Caminhonete - IV MÊS 12.00 2.390,000 28.680,00 Veículo tipo PickUpou Caminhonete -Não excedendo mais
de 10 (Dez) anos de fabricação, com no mínimo 02 (duas) portas, capacidade no mínimo para 04 (quatro) pessoas,
motor 1.4cc (mínimo), com ar condicionado, estando em boas condições. | e omesmo | ||||
00051 | Veículo tipo StationWagon (pequeno porte) - I | MÊS | 12.00 | 3.420,000 | 41.040,00 |
Veículo tipo StationWagon (pequeno porte) | - Não | ||||
excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 | |||||
(quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, | |||||
motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo | |||||
estando em boas condições. | |||||
00052 | Veículo tipo StationWagon (pequeno porte) - II MÊS | 12.00 | 3.420,000 | 41.040,00 | |
Veículo tipo StationWagon (pequeno porte) - Não | |||||
excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 | |||||
(quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, | |||||
motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo | |||||
estando em boas condições. | |||||
00053 | Veículo tipo Van/Minibus - I MÊS | 12.00 | 7.350,000 | 88.200,00 |
Veículo tipo Van/Minibus - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 05 (cinco) portas, capacidade para 15 (quinze) pessoas, motor a diesel, com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições. OBS: PAGAMENTO MENSAL
00054 Veículo tipo Van/Minibus - II DIA 80.00 420,000 33.600,00 Veículo tipo Van/Minibus - Não excedendo mais de 10
(Dez) anos de fabricação, com 05 (cinco) portas, capacidade para 15 (quinze) pessoas, motor a diesel, com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições. OBS: PAGAMENTO EM DIÁRIAS
00055 Motocicleta - I MÊS 12.00 1.000,000 12.000,00
Motocicleta - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, capacidade para 02 (duas) pessoas, motor
000 xxx (xxxxxxxxxx) (xxxxxx), com pneus bons, e estando em boas condições. OBS: PAGAMENTO MENSAL
00056 Motocicleta - II MÊS 12.00 1.000,000 12.000,00
Motocicleta - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, capacidade para 02 (duas) pessoas, motor
000 xxx (xxxxxxxxxx) (xxxxxx), com pneus bons, e estando em boas condições. OBS: PAGAMENTO MENSAL
00057 Motocicleta - III MÊS 12.00 1.000,000 12.000,00
Motocicleta - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, capacidade para 02 (duas) pessoas, motor
000 xxx (xxxxxxxxxx) (xxxxxx), com pneus bons, e estando em boas condições. OBS: PAGAMENTO MENSAL
00058 Motocicleta - IV MÊS 12.00 1.000,000 12.000,00
Motocicleta - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, capacidade para 02 (duas) pessoas, motor
000 xxx (xxxxxxxxxx) (xxxxxx), com pneus bons, e estando em boas condições. OBS: PAGAMENTO MENSAL
00059 | Motocicleta - V | MÊS | 12.00 | 1.000,000 | 12.000,00 |
Motocicleta - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de | |||||
fabricação, capacidade para 02 (duas) pessoas, motor | |||||
000 xxx (xxxxxxxxxx) (xxxxxx), com pneus bons, e | |||||
estando em boas condições. OBS: PAGAMENTO MENSAL | |||||
00065 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxx MÊS | 12.00 | 3.900,000 | 46.800,00 | |
co) toneladas - I | |||||
Barco de madeiracom capacidade de carga de 05 (cinco) | |||||
toneladas, contendo coletes salva vidas, motor a | |||||
diesel, e estando com todas as condições de navegação | |||||
diurna e noturna. OBS: PAGAMENTO MENSAL | |||||
00066 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxx MÊS | 12.00 | 3.900,000 | 46.800,00 | |
co) toneladas - II | |||||
Barco de madeiracom capacidade de carga de 05 (cinco) | |||||
toneladas, contendo coletes salva vidas, motor a | |||||
diesel, e estando com todas as condições de navegação |
diurna e noturna. OBS: PAGAMENTO MENSAL | ||||
00067 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxx MÊS | 12.00 | 3.900,000 | 46.800,00 |
co) toneladas - III | ||||
Barco de madeiracom capacidade de carga de 05 (cinco) | ||||
toneladas, contendo coletes salva vidas, motor a | ||||
diesel, e estando com todas as condições de navegação | ||||
diurna e noturna. OBS: PAGAMENTO MENSAL | ||||
00068 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxx MÊS | 12.00 | 3.900,000 | 46.800,00 |
co) toneladas - IV | ||||
Barco de madeiracom capacidade de carga de 05 (cinco) | ||||
toneladas, contendo coletes salva vidas, motor a | ||||
diesel, e estando com todas as condições de navegação | ||||
diurna e noturna. OBS: PAGAMENTO MENSAL | ||||
00069 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxx MÊS | 12.00 | 3.900,000 | 46.800,00 |
co) toneladas - V | ||||
Barco de madeiracom capacidade de carga de 05 (cinco) | ||||
toneladas, contendo coletes salva vidas, motor a | ||||
diesel, e estando com todas as condições de navegação | ||||
diurna e noturna. OBS: PAGAMENTO MENSAL | ||||
00070 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxx MÊS | 12.00 | 3.900,000 | 46.800,00 |
co) toneladas - VI | ||||
Barco de madeiracom capacidade de carga de 05 (cinco) | ||||
toneladas, contendo coletes salva vidas, motor a | ||||
diesel, e estando com todas as condições de navegação | ||||
diurna e noturna. OBS: PAGAMENTO MENSAL | ||||
00071 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxx MÊS | 12.00 | 3.900,000 | 46.800,00 |
co) toneladas - VII | ||||
Barco de madeiracom capacidade de carga de 05 (cinco) | ||||
toneladas, contendo coletes salva vidas, motor a | ||||
diesel, e estando com todas as condições de navegação | ||||
diurna e noturna. OBS: PAGAMENTO MENSAL | ||||
00072 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxx MÊS | 12.00 | 3.900,000 | 46.800,00 |
co) toneladas - VIII | ||||
Barco de madeiracom capacidade de carga de 05 (cinco) | ||||
toneladas, contendo coletes salva vidas, motor a | ||||
diesel, e estando com todas as condições de navegação | ||||
diurna e noturna. OBS: PAGAMENTO MENSAL | ||||
00081 | 02 CARROS TIPO PASSEIO DIA | 2,000.00 | 130,000 | 260.000,00 |
ALUGUEL DE CARRO TIPO PASSEIO COM CAPACIDADE PARA 04 | ||||
PESSOAS MOTOR MÍNIMO DE 1.400 CILIDRANDAS COM AR | ||||
CONDICIONADO E DIREÇÃO HIDRÁULICA. OBS: PAGAMENTO EM | ||||
DIÁRIAS. 02 UNIDADES. | VALOR TOTAL R$ | 1.915.618,80 |
Empresa: E S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI; C.N.P.J. nº 32.642.760/0001-99, estabelecida à XXX XX 000, XXXXXX, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00006 | RETROESCAVADEIRA DE 100 A 200 HP 4X4 | HORA | 250.00 | 130,000 | 32.500,00 |
00022 | Veículo tipo Hatch - I | MÊS | 12.00 | 2.800,000 | 33.600,00 |
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00023 Veículo tipo Hatch - II MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00024 Veículo tipo Hatch - III MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00025 Veículo tipo Hatch - IV MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00026 Veículo tipo Hatch - V MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00027 Veículo tipo Hatch - VI MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00028 Veículo tipo Hatch - VII MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00029 Veículo tipo Hatch - VIII MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00030 Veículo tipo Hatch - IX MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00031 Veículo tipo Hatch - X MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00032 Veículo tipo Hatch - XI MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00033 Veículo tipo Hatch - XII MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00034 Veículo tipo Hatch - XIII MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00035 Veículo tipo Hatch - XIV MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00036 Veículo tipo Hatch - XV MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Hatch -Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00037 Veículo tipo Sedan - I MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Sedan - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00038 Veículo tipo Sedan - II MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Sedan - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação com 04 (quatro) portas, capacidade
para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00039 Veículo tipo Sedan - III MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Sedan - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00040 Veículo tipo Sedan - IV MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Sedan - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00041 Veículo tipo Sedan - V MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Sedan - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00042 Veículo tipo Sedan - VI MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Sedan - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00043 Veículo tipo Sedan - VII MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Sedan - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00044 Veículo tipo Sedan - VIII MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Sedan - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00045 Veículo tipo Sedan - IX MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Sedan - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00046 Veículo tipo Sedan - X MÊS 12.00 2.800,000 33.600,00
Veículo tipo Sedan - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, motor 1.0cc (mínimo), com ar condicionado, e o mesmo estando em boas condições.
00079 ÔNIBUS RODOVIÁRIO TIPO CONVENCIONAL DIA 50.00 679,000 33.950,00 ALUGUEL DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO TIPO CONVENCIONAL, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 40 LUGARES, COM MOTORISTA, POLTRONAS RECLINÁVEIS, SANITÁRIOS A BORDO, AR CONDICIONADO, CINTO DE SEGURANÇA, SISTEMA DE SOM E RÁDIO COM DIÁRIAS PARA O DIA INTEIRO E PARA DESTINOS LOCAIS, 01 UNIDADE. OBS: PAGAMENTO EM DIÁRIAS.
VALOR TOTAL R$ 906.450,00
Empresa: FERREIRA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA; C.N.P.J. nº 32.704.976/0001-31, estabelecida à xxx xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, representada neste ato pelo Sr(a). XXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 2191452 PC PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00007 | MOTONIVELADORA DE 151 A 170 HP | HORA | 250.00 | 111,000 | 27.750,00 |
00009 | TRATOR AGRICOLA DE PNEUS 4X4 ATÉ 100 HP | HORA | 250.00 | 99,000 | 24.750,00 |
00011 | TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS 4X4 ACIMA DE 150 HP | MÊS | 12.00 | 6.649,000 | 79.788,00 |
00012 | ROLO COMPACTOR LISO ACIMA 100 HP | HORA | 250.00 | 114,000 | 28.500,00 |
00014 | ROLO COMPACTOR LISO XX XX XXXXXXXX XXXXX XX 000 HP | HORA | 180.00 | 116,000 | 20.880,00 |
00015 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE LANÇA SUPER LONGA 120 A | HORA | 180.00 | 174,000 | 31.320,00 |
150 HP | |||||
00018 | VEICULO MOTO PARA LOCAÇÃO | HORA | 250.00 | 18,900 | 4.725,00 |
DE 100 E 150 CILINDRADAS. |
00019 | CAMINHÃO PIPA 10.000 (DEZ MIL LITROS) | HORA | 180.00 | 107,000 | 19.260,00 |
00060 | Motocicleta (diária)- I | DIA | 80.00 | 95,000 | 7.600,00 |
Motocicleta - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, capacidade para 02 (duas) pessoas, motor
000 xxx (xxxxxxxxxx) (xxxxxx), com pneus bons, e estando em boas condições. OBS: PAGAMENTO EM DIÁRIAS
00061 Motocicleta (DIÁRIA) - II DIA 80.00 95,000 7.600,00
Motocicleta - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, capacidade para 02 (duas) pessoas, motor
000 xxx (xxxxxxxxxx) (xxxxxx), com pneus bons, e estando em boas condições. OBS: PAGAMENTO EM DIÁRIAS
00062 Motocicleta (DIÁRIA)- III DIA 80.00 95,000 7.600,00
Motocicleta - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, capacidade para 02 (duas) pessoas, motor
000 xxx (xxxxxxxxxx) (xxxxxx), com pneus bons, e estando em boas condições. OBS: PAGAMENTO EM DIÁRIAS
00063 Motocicleta (DIÁRIA) - IV DIA 80.00 95,000 7.600,00
Motocicleta - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, capacidade para 02 (duas) pessoas, motor
000 xxx (xxxxxxxxxx) (xxxxxx), com pneus bons, e estando em boas condições. OBS: PAGAMENTO EM DIÁRIAS
00064 Motocicleta (DIÁRIA) - V DIA 180.00 95,000 17.100,00
Motocicleta - Não excedendo mais de 10 (Dez) anos de fabricação, capacidade para 02 (duas) pessoas, motor
000 xxx (xxxxxxxxxx) (xxxxxx), com pneus bons, e estando em boas condições. OBS: PAGAMENTO EM DIÁRIAS
00077 | Rabeta de madeira com capacidade para 08 pessoas ( DIA | 80.00 | 106,000 | 8.480,00 |
DIÁRIA) - I | ||||
Rabeta de madeira com capacidade para 08 | ||||
pessoascontendo coletes salva vidas, motor a | ||||
gasolina.OBS: PAGAMENTO EM DIÁRIAS | ||||
00078 | Rabeta de madeira com capacidade para 08 pessoas ( DIA | 80.00 | 106,000 | 8.480,00 |
DIÁRIA) - II | ||||
Rabeta de madeira com capacidade para 08 | ||||
pessoascontendo coletes salva vidas, motor a | ||||
gasolina.OBS: PAGAMENTO EM DIÁRIAS | ||||
00080 | ÔNIBUS RODOVIÁRIO TIPO EXECUTIVO DIA | 50.00 | 659,000 | 32.950,00 |
ALUGUEL DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO TIPO EXECUTIVO, COM | ||||
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 40 LUGARES, COM MOTORISTA, | ||||
POLTRONAS RECLINÁVEIS, SANITÁRIOS A BORDO, AR |
CONDICIONADO, CINTO DE SEGURANÇA, SISTEMA DE TV E DVD COM DIÁRIAS PARA O DIA INTEIRO E PARA DESTINOS LOCAIS, 01 UNIDADE. OBS: PAGAMENTO EM DIÁRIAS.
00082 VEÍCULO VAN DIA 50.00 441,000 22.050,00 ALUGUEL DE VAN APROXIMADAMENTE 120 QUILÔMETROS POR DIA
COM AR CONDIONADO E DIREÇÃO HIDRÁULICA. 01 UNIDADE.OBS:
PAGAMENTO EM DIÁRIAS
VALOR TOTAL R$ 356.433,00
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de
acordo com a nota de xxxxxxx, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 00026/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período,
sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratan te fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 00026/2022 e a proposta da empresa
classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
XXX XXXXXXXX XX XXXXX-XX, 00 de Junho de 2022
XXXXX XX XXXXX E
XXXXX XXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXX
E SILVA:49127144291
XXXXX:49127144291
Dados: 2022.06.21 08:40:32 -03'00'
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM C.N.P.J. nº 05.193.115/0001-63 CONTRATANTE
J BELO CONSTRUCAO E LOCACAO Digitally signed by X XXXX CONSTRUCAO
LTDA:30401165000136
E LOCACAO LTDA:30401165000136 Date: 2022.06.02 13:27:09 -03'00'
J BELO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA C.N.P.J. nº 30.401.165/0001-36 CONTRATADO
XXXXXXX XXXXXX XXXX:33455066291
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:33455066291
Dados: 2022.06.02 12:53:14 -03'00'
A C BELO CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI C.N.P.J. nº 14.958.550/0001-22
CONTRATADO
XXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX:48890359234
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX:48890359234
Dados: 2022.06.02 13:52:17 -03'00'
FERREIRA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA C.N.P.J. nº 32.704.976/0001-31
CONTRATADO
Dados: 2022.06.02 13:51:33 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:75648474253 Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:75648474253
E S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI C.N.P.J. nº 32.642.760/0001-99 CONTRATADO
OLIVEIRA COMERCIO SERVICOS E
Assinado de forma digital por OLIVEIRA COMERCIO
Dados: 2022.06.02 09:25:12 -03'00'
CONSTRUCOES EIRELI:18833321000132 SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI:18833321000132
OLIVEIRA COMERCIO,SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI
C.N.P.J. nº 18.833.321/0001-32 CONTRATADO