Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024, de 21/03/2024
TERMO DE CONTRATO n. 023/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024, de 21/03/2024
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE LINHA NOVA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX, com inscrição no CNPJ n. 92.123.900/0001-44, neste ato representado pela Exma. Prefeita Municipal em exercício, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº 1088789506, e inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ROSSI E ZORZANELLO LTDA, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxx, na cidade de Gramado/RS, inscrito CNPJ n. 92.081.926/0001-77, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do RG n. 1081431346 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 21/03/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, Artigo 74, I e suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto fornecer à Contratante a Locação de espaço e stand na 36ª FESTURIS 2024, que acontece de 07 a 10 de novembro de 2024, no Centro de Eventos Serra Park, na cidade de Gramado/RS, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, conforme estabelecido no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, constantes no processo de Inexigibilidade de Licitação.
ITEM | QTDE. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR (R$) | |
Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||||
01 | 1 (um) | STAND | Locação de espaço e estrutura de stand, com 18,00m² (3x6m), no Serra Park Centro de Feiras e Eventos, durante o dia 08 de novembro de 2024, das 13h às 20h e no dia 09 de novembro de 2024, das 13h às 19h. | R$ 38.137,00 | R$ 38.137,00 |
Total: R$ 38.137,00 (trinta e oito mil e cento e trinta e sete reais). |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATADA, vencedora da Inexigibilidade de Licitação n. 004/2024, de 21 de fevereiro de 2024, receberá o valor global de R$ 38.137,00 (trinta e oito mil, cento e trinta e sete reais), sendo o valor de R$ 22.320,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte reais) para a locação do espaço; R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) para Taxa da Prefeitura de Gramado; R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Taxa de Energia referente ao uso do pavilhão de exposições; R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para Taxa de Limpeza; e R$ 13.132,00 (treze mil cento e trinta e dois reais) para a montagem da estrutura do stand e locação de móveis.
3.2. Estes são os preços aceitos pela Contratada, entendidos estes como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A empresa contratada deverá fornecer os serviços de locação a este município conforme especificado no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar anexo ao Processo.
4.2. O stand a ser locado é o de nº O205, com 18m² (3x6m), localizado na área chamada “Food & Drink Experience”, conforme mapa em anexo no Estudo Técnico Preliminar.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias após à liquidação da nota fiscal pela Contratante, atestado o recebimento do relatório de serviços prestados emitido pela empresa juntamente com o relatório emitido pelo fiscal do contrato com as devidas aceitações e justificativas, e atendido todas as condições do processo de Inexigibilidade de Licitação e cláusulas contratuais.
5.2. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de Renda e Decreto Municipal nº 1837/2022.
5.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
5.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1. De acordo a Lei Municipal 1102/2023, de 28/11/2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 09.00 – SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – Secretaria de Turismo 23.000.0000.0.000.000 – Comércio e Serviços
23.122.0000.0.000.000 – Administração Geral 23.122.0250.0.000.000 – Desenvolvimento do Turismo 23.122.0250.2.037.000 – Manutenção da Secretaria de Turismo 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 339039.22.00 – Exposições, Congressos e Conferências (2320) Recurso: 001 – Livre
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice do IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E REAJUSTES
8.1. O contrato decorrente da presente Inexigibilidade de licitação passará a vigorar, a partir data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, até 15 de novembro de 2024.
8.2. Durante a vigência do contrato, não haverá reajustes de preços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
9.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
10.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
10.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
10.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
10.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor
Xxxxxxxxx Xxxxxx, detentor do cargo de Secretário Municipal.
11.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
12.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
12.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
12.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
12.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
12.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
12.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
12.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
12.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato. natureza.
12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
12.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
12.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
12.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
12.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à
CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
12.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO
13.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.2. A extinção do contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
13.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
14.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 21 de março de 2024.
Walderena Albers
CONTRATANTE
Prefeita em exercício do Município de Linha Nova/RS
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx CONTRATADA
Rossi e Zorzanello Ltda
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
Visto.
Dr. Xxxxxx Xxxxxx OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS