EDITAL
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ, através de seu Pregoeiro, nomeado nos termos da portaria nº 17.182/2021, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO de acordo com as disposições constantes do edital e seus respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº 6.571/2019, Decreto nº 3.237/2005 e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 77/2021
PROCESSO: Nº 634/2021
TIPO: Menor valor global
MODO DE DISPUTA: Aberto (Decreto nº10.024 de 20 de setembro de 2019) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 16h00min do dia 06/12/2021 às 08h20min do dia 16/12/2021
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h30min às 08h50min do dia 16/12/2021
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 16/12/2021
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx - “Acesso Identificado”
Licitação exclusiva para MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), de acordo com o art. 48, I, da Lei Complementar n. 123/06, com a redação alterada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014.
1. OBJETO
1.1Constitui objeto deste a “Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de telefonia (PABX), com fornecimento de software de tarifação e assistência técnica preventiva e corretiva, incluindo garantia de troca de peças durante a vigência do contrato ”, de acordo com o (Memorial Descritivo) e demais disposições constantes do edital e respectivos anexos.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1.A instalação e configuração dos equipamentos será no Paço Municipal e deverá ser feita em até 3 dias corridos em horários que não interfiram no andamento das atividades
da Prefeitura. O início da realização do serviço se dará a pós a emissão da ordem de serviço através do Departamento de Tecnologia da Informação.
2.2. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos devidos termos da Lei nº 8.666/93.
2.3. O Contrato a ser firmado poderá ser aditivado e prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. No exercício de 2021 as despesas correrão por conta da dotação orçamentária específica, sendo classificada como:
3.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões, (xxx.xxx.xxx.xx).
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5.2. No ato do cadastramento da proposta, não poderá haver identificação da participante, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que possuam objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. (xxx.xxx.xxx.xx).
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, (xxx.xxx.xxx.xx), até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
6.6. O cadastramento do licitante junto a BLL, deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Xxxxxxx (Xxxxx XX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (Anexo II).
6.6.1. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, Anexo II.
7. INFORMAÇÕES
7.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Tietê através do telefone nº (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no § 2º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
8.1.1. O Sr. Pregoeiro decidirá sobre a impugnação em até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização deste PREGÃO.
8.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão, observado o disposto no § 3º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
9. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
9.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 6.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
9.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
9.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
9.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL
- Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de
mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecido.
10.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
10.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à licitante reivindicar custos adicionais, bem como futuros reajustes.
11.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11.4. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.5. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço POR ITEM, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
11.6. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas as MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção das marcas dos produtos neste campo, implicará em possível desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Exceto quando serviço.
11.6.1. Quando a marca do objeto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de: “Marca Própria”.
11.6.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I, Memorial Descritivo.
11.7. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
11.8.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
11.8.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.8.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
11.8.4. Que identifiquem o licitante.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de Habilitação referem-se à Qualificação Técnica, à Qualificação Econômica – Financeira, à Regularidade Fiscal, ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e Habilitação Jurídica.
13. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em:
13.1.1. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (em) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser apresentado no mínimo 1 (um) atestado.
13.1.2. Em não constando todas as informações no atestado, é possível apresentar em anexo, documentos complementares tais como nota fiscal, contrato e outros pertinentes, com dados suficientes para cumprimento da exigência editalícia.
14. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA consiste em:
14.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
14.1.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
14.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consiste em:
14.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
14.2.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
14.2.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
14.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
14.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
14.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
14.2.7. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. Referente às certidões constantes no item 14.2. serão aceitas Certidões
POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA.
14.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sendo a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que a declarou vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Tietê, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
15. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:
15.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
15.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
15.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.5. Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual.
15.6. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa.
16. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
16.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
16.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
16.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
16.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
16.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
16.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
16.8. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa aberto, sendo que durante 10 (dez) minutos serão dados lances livres, abertos e sucessivos e, havendo lances nos últimos 2 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 2 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição.
16.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
16.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16.11. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
16.11.1. Visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverá ser apresentada Declaração de ME/EPP, conforme modelo constante no Anexo VII.
17. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
17.2. Em atendimento ao disposto no capítulo v da lei complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos quando a licitante for enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte:
17.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de
pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 17.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
17.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 17.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
17.3. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
17.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
17.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do comunicado feito pela Administração para apresentar suas contrarrazões, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
17.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
17.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
17.9. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
17.10. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
17.11. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
18.1. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
18.2. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
18.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio do pregoeiro.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A licitante vencedora obriga-se a:
19.1.1. Responsabilizar-se pelo objeto, sem ônus para o Município;
19.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Tietê;
19.1.3. Xxxxxxx as disposições constantes no Memorial Descritivo;
19.1.4. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Indicar responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato.
20.2. Comunicar a Contratada sobre qualquer irregularidade durante a vigência do mesmo.
20.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Para licitante vencedora:
21.1.1. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da ata ou instrumento equivalente por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos objetos.
21.1.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
21.1.2.1. Advertência;
21.1.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor da ata ou instrumento equivalente por dia de atraso, até 10 (dez) dias, pela não substituição dos objetos que não estiverem de acordo com o aqui exigido.
21.1.2.3. Multa de 1% (um por cento) do valor da ata ou instrumento equivalente a cada interrupção no fornecimento, até 10 (dez) dias e por até 02 (duas) vezes consecutivas, levando após a rescisão.
21.1.2.4. Multa de 1% (um por cento) do valor da ata ou instrumento equivalente por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer outra cláusula.
21.1.3. Decorridos os dez dias previstos no item 21.1.1 e subitens, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ou instrumento equivalente ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
21.1.4. A recusa da detentora em assinar a ata de registro de preços, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo aqui previsto, caracterizará descumprimento integral das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta.
21.1.4.1. Na hipótese do subitem 21.1.4 a Prefeitura poderá convocar a empresa imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes direito a indenização de qualquer espécie (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93).
21.2. Sem prejuízo das sanções previstas no item 22 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02.
22. DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. A Prefeitura de Tietê reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato;
c) a subcontratação ou cessão do contrato;
d) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à adjudicatária;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
22.2. A Prefeitura de Xxxxx poderá, também, rescindir o futuro contrato, independentemente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem 20.1, por mútuo acordo.
22.3. Rescindido o contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do subitem 22.1, a adjudicatária sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre a parte inadimplente do contrato, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a gestão da Prefeitura de Tietê, os serviços já prestados, podendo a mesma, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a adjudicatária seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Prefeitura de Tietê, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias, após a entrega do serviço e a apresentação do Documento Fiscal, conferido e liberado pelo Departamento responsável.
23.2. Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão, o número da nota de empenho, bem como Banco, nº. da Agência Bancária e nº. da Xxxxx Xxxxxxxx, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
23.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
23.4. O atraso no pagamento dos documentos ficais/fatura acarretará na aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o limite de 1% (um por cento), sobre o valor do documento.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
24.2. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
24.3. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, é facultada ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.4. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
25. DA GESTÃO DO CONTRATO
25.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste contrato ficará a cargo da Secretaria requisitante, através de servidor (es) designado (s).
25.2. As atribuições do Gestor estão definidas no Decreto nº 6.571/2019, de 07 de agosto de 2019.
26. DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Memorial Descritivo
Anexo II – Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações da BLL
Anexo III – Modelo Padrão de Proposta Comercial Anexo IV – Modelo de Declaração
Anexo V – Minuta do Termo de Contrato
Anexo VI – Declaração de Cumprimento aos requisitos de Habilitação
Anexo VII – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
Tietê, 06 de dezembro de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx Prefeito
1. Objeto
ANEXO I TERMO DESCRITIVO
Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de telefonia, software de tarifação, software de mesa virtual e assistência técnica preventiva e corretiva, incluindo garantia de troca de peças durante a vigência do contrato.
- Sistema PABX (CPCT-IP) equipado com gabinete básico, que suporte 6 linhas analógicas, 02 ramais digitais, 80 ramais analógicos, 30 linhas digitais e correio de voz;
- 01 Aparelho digital ks com 24 teclas (KS Telefonista) com extensor de 64 teclas;
- 03 Aparelhos IP com display;
- 05 Headsets, sendo 03 para aparelho KS e 02 para aparelho IP;
- 03 Headsets completos (Headset + teclado numérico);
- 01 Nobreak + bateria selada automotiva;
- Software de mesa virtual;
- Software de tarifação;
- Licença 04 troncos IP;
- Licença 03 ramais IP;
- Rack de piso 24U (19” x 670mm) com estrutura desmontável;
- Mão de obra: montagem do rack, fixação da central no rack, ligação dos ramais e linhas na central, programação, gravação de mensagem estúdio do atendimento automático, configuração do aparelho digital ks, configuração dos aparelhos IP, instalação e configuração dos softwares (Mesa virtual e tarifação) e teste final;
-Os equipamentos e seus componentes devem ser novos e estar em linha de produção;
- A contratada ficará incumbida de realizar a troca de peças viciadas ou defeituosas durante a vigência do contrato.
2. Características da central (CPCT-IP)
2.1. Configuração inicial
2.1.1. Utilizar técnicas de comutação IP-SIP, com conexão à rede de computadores utilizando o protocolo TCP-IP.
2.2. Configuração final
2.2.1. Atingir a capacidade de 550 portas (somatório de portas digitais, analógicas e IP);
2.2.2. Atingir sua capacidade final pelo simples acréscimo de módulos e cartões ou
liberação de licenças, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos e nem acoplamentos de várias centrais, ou seja, deve existir um único módulo central de processamento para sua capacidade inicial e final.
2.3. Especificações
2.3.1. Montável em rack de 19”;
2.3.2. Atender a resolução 242 da Anatel. Todas as características técnicas exigidas no projeto básico, tais como portas troncos analógicos, troncos digitais (R2 e ISDN), troncos IP, ramais IP, ramais analógicos e ramais digitais, deverão ser comprovadas mediante certificado de homologação da Anatel, no anexo referente à conformidade. O certificado deverá ser apresentado junto com a proposta, sob pena de desclassificação;
2.3.3. A interligação com a central pública deverá obedecer ao padrão da operadora local;
2.3.4. O plano de numeração dos ramais deverá ser flexível, composto por até 05 (cinco) dígitos;
2.3.5. Efetuar ligações IP-SIP sem a utilização de conversores externos;
2.3.6. Não possuir em sua placa base (on-board), ramais analógicos e/ou digitais, troncos analógicos e/ou digitais, placa fonte de alimentação e/ou CPU, devendo estas serem independentes.
2.3.7. Se para atingir a capacidade final for necessário o acoplamento de mais de um bastidor, o mesmo deverá ser fornecido em sua capacidade inicial e deverá constar na proposta de preços;
2.3.8. A arquitetura dos equipamentos deverá ser modular, observando-se o que se segue:
2.3.8.1. Possuir slots universais para placas de troncos e ramais.
2.3.8.2. A inserção de um novo cartão ou módulo de periferia no equipamento deverá ser reconhecida automaticamente pelo sistema, não sendo necessária qualquer intervenção por software para informá-lo a respeito da existência do mesmo. O novo cartão ou módulo deverá assumir automaticamente as programações básicas para o seu funcionamento;
2.3.9. Garantir sigilo absoluto nas comunicações através de seus circuitos. O sigilo inclui, mas não se limita, a garantia de não ser possível intercalar uma chamada sem o respectivo aviso sonoro de quebra de sigilo;
2.3.10. Possibilitar o uso de rotas analógicas, digitais ou IP, bem como permitir a
tomada de feixe de tronco alternativo caso a rota principal esteja ocupada;
2.3.11. Permitir a implementação de mecanismo que possibilite a tarifação no exato momento do estabelecimento da chamada, evitando diferenças entre o tempo de chamada indicado no tarifador e o tempo de chamada efetivo;
2.3.12. Possuir unidade central de processamento (CPU) de, no mínimo, 32 bits;
2.3.13. Possuir “Buffer Interno” para que em caso de falta de energia do servidor de tarifação os dados referentes às ligações realizadas sejam armazenados;
2.3.14. Permitir a configuração, programação e supervisão do sistema via rede TCP/IP local ou de forma remota;
2.3.15. Ser compatível com os Codecs G711A, G711U, G729A/B, iLBC e T.38;
2.3.16. Permitir que endpoints registrados na central comportem-se como ramais. Tais endpoints deverão suportar os codecs descritos no termo de referência e poderão funcionar em uma LAN, WAN ou internet;
2.3.17. Permitir que as chamadas de entrada sejam encaminhadas para o ramal informado no protocolo SIP. Se o destino informado pelo protocolo SIP for um nome, a central deverá associar este nome a um ramal a fim de encaminhar a chamada corretamente ao ramal desejado;
2.3.18. Dispor de, no mínimo, 04 programas de autoatendimento e permitir o atendimento de até 16 canais (chamadas) simultâneos. Caso somente um programa de atendimento seja utilizado, a central deverá permitir que 03 opções do menu de atendimento principal sejam direcionadas para submenus, onde cada submenu deverá dispor de 10 opções cada um;
2.3.19. Possuir ferramentas de software de configuração e manutenção com as seguintes características mínimas:
2.3.19.1. Visualizar das placas instaladas no equipamento;
2.3.19.2. Visualizar o número de série do equipamento;
2.3.19.3. Visualizar o status de ocupação de troncos e ramais do sistema;
2.3.19.4. Visualizar os ramais IP registrados no sistema;
2.3.19.5. Visualizar o status das placas de tronco Digital;
2.3.19.6. Visualizar a troca de sinalização quando utilização do protocolo R2;
2.3.19.7. Consultar as licenças disponíveis no equipamento;
2.3.19.8. Permitir a instalação de licenças no equipamento;
2.3.19.9. Consultar a versão de firmware atual;
2.3.19.10. Permitir atualização de firmware;
2.3.19.11. Permitir acesso remoto através de rede IP;
2.3.19.12. Música de espera para chamadas retidas pelo operador e quando em processo de consulta e transferência entre ramais;
2.3.19.13. Armazenar arquivos .WAV para uso como fonte de música de espera.
2.4. Facilidades
2.4.1. Do sistema
2.4.1.1. Possuir, no mínimo, 04 categorias para ramais:
2.4.1.1.1. Receber e originar chamadas somente para outros ramais;
2.4.1.1.2. Receber chamadas externas e originar chamadas somente para outros ramais, ou chamadas externas através de transferência;
2.4.1.1.3. Receber e originar chamadas externas, de acordo com políticas de permissão/restrição;
2.4.1.1.4. Receber e originar quaisquer tipos de chamadas externas.
2.4.1.2. Possuir segurança para transmissão de dados;
2.4.1.3. Possuir discriminador de ligações que possibilite a análise de até 16 dígitos;
2.4.1.4. Bloqueio de recebimento de ligações a cobrar programável para cada usuário de ramal do sistema;
2.4.1.5. Possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais, troncos executivos com numerações diferenciadas, tais que, chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos;
2.4.1.6. Permitir a programação de rotas de menor custo, selecionando automaticamente a Operadora pré-programada, em função do número discado;
2.4.1.7. A manutenção, diagnóstico e administração do sistema devem ser passíveis de realização remota ou local, através de rede TCP/IP via protocolo HTTP (web browser). O acesso só será permitido mediante uma senha para garantir a confiabilidade e a segurança do sistema.
2.4.2. Dos ramais
2.4.2.1. Possuir as seguintes facilidades para todos os usuários, independentemente da utilização de ramais IP, analógicos ou digitais:
2.4.2.1.1. Chamadas internas e externas para a posição de operadora;
2.4.2.1.2. Interligação automática entre ramais;
2.4.2.1.3. Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço ou categoria;
2.4.2.1.4. Transferência nas chamadas de entrada e saída;
2.4.2.1.5. Chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal;
2.4.2.1.6. Repetição do último número discado;
2.4.2.1.7. Permitir a mudança física de ramais, sem a necessidade de reprogramação no terminal de gerenciamento ou mudanças na rede.
3. Características do terminal de operadora
3.1. Telealimentada a partir do sistema telefônico;
3.2. Atendimento simultâneo à diversos ramais;
3.3. Rechamada de linha em espera;
3.4. Rechamada de ligações transferidas para os ramais e não atendidas;
3.5. Operação com headphone com conector de 2,5mm;
3.6. Possuir 88 teclas programáveis com LEDs indicadores, com acréscimo de módulos de expansão
3.7. Possuir teclas de serviços, contemplando as seguintes funções: gancho, volume, rejeita, captura, cadeado, acesso ao menu, retorno automático, rediscagem, mute, transferência, retenção e viva-voz;
3.8. Visor alfanumérico com 02 linhas e 16 caracteres;
3.9. Back-light com ajuste de brilho;
3.10. Ser homologado pela Anatel e seu certificado deverá ser apresentado junto com a proposta, sob pena de desclassificação.
4. Características do software de tarifação
4.1. Pré-Pago - É possível configurar valores em forma de "créditos" por ramal, gerando relatórios de saldo e informando por e-mail quando um usuário estourar seu limite
de crédito;
4.2. Tarifações especiais - É possível criar regras de tarifação de acordo com os grupos e rotas programadas na Central Telefônica. Dessa forma, é viável tarifar linhas analógicas, digitais, interface celular e interligações entre matriz e filiais;
4.3. Tarifação 0800 - Para empresas que possuem serviços de 0800, é possível definir regras e tarifas diferenciadas para um grupo de ramais associados ao serviço de 0800;
4.4. Taxas de opção para incluir uma taxa de custo para os ramais escolhidos;
4.5. Exportação de bilhetes - Este recurso é utilizado para integrar os registros de ligações do software com sistemas ERP;
4.6. Coleta de bilhetes - Permite a coleta dos bilhetes de uma ou mais centrais telefônicas através dos protocolos de comunicação via serial, TCP/IP, txt, fp, ttp, xml entre outros;
4.7. Backup automático - O sistema possui um serviço nativo de backup automático local;
4.8. Ligações particulares - Os usuários do sistema de telefonia de sua empresa podem marcar quais das suas ligações devem ser consideradas como sendo particulares;
4.9. Envio de relatórios por e-mail - É possível programar para que o sistema envie relatórios por e-mail diariamente, semanalmente ou mensalmente aos colaboradores da empresa de acordo com seu nível hierárquico;
4.10. Relatório geral - Possuir relatórios em formato resumido ou detalhado por empresa, departamento, centro de custos, ramais, códigos de contas, números mais discados, ligações com maior valor, tipo de ligações entre outros, que possam ser visualizados em tela ou salvos em disco.
5. Software de mesa virtual
5.1. Executar a função “Operadora” no computador com as seguintes características:
5.1.1. A instalação deve ser local e o acesso poderá ser realizado através de navegador ou aplicativo desktop instalado no microcomputador compatível com o sistema operacional Windows;
5.1.2. Utilizar protocolo TCP/IP para se comunicar com a rede de computadores;
5.1.3. Permitir a utilização de monofone ou fone de cabeça;
5.1.4. Permitir a retenção da chamada de entrada para efetuar breves consultas e transferência;
5.1.5. Permitir transbordo para outros grupos de telefonista;
5.1.6. Permitir a visualização, na tela do computador, de todos os ramais e troncos, com opção de customizar os botões das posições de ramal com o nome do usuário;
5.1.7. Identificar em tempo real o tronco ou ramal com o qual um determinado ramal esteja em comunicação;
5.1.8. Permitir a visualização do histórico das últimas ligações, fazendo distinção entre as efetuadas e recebidas, contendo o número externo, número do ramal, data, horário e tempo de duração da chamada;
5.1.9. Permitir ativar e desativar o toque da campainha;
5.1.10. Todas as chamadas recebidas devem ser direcionadas para a fila de atendimento;
5.1.11. Possibilidade de ser operado por múltiplos atendentes;
5.1.12. Possibilitar formação de grupo de captura de chamada;
5.1.13. Permitir visualizar em tempo real os números telefônicos envolvidos nas chamadas realizadas pelos ramais do sistema;
6. Características headset completo
6.1. Teclado numérico:
6.1.1. Possuir controle digital do volume;
6.1.2. Teclado emborrachado de alta durabilidade;
6.1.3. 2 níveis de campainha;
6.1.4. Modo de atendimento automático;
6.1.5. Teclas Flash, Mute, Redial e ON/OFF;
6.1.6. LEDs indicativos de status de chamada e mudo;
6.1.7. Chaves para ajuste de campainha, modo de discagem (Tom e Pulso) e tempo de flash (100, 300 e 600 ms).
6.2. Headset:
6.2.1. Tiara de aço com apoio de cabeça confortável e resistente;
6.2.2. Headset monoauricular ajustável com protetor removível em espuma e que permita a utilização na orelha esquerda ou direita;
6.2.3. Cancelador de ruído ambiente no microfone, haste flexível e conversível (300°).
7. Características headset
7.1. Tiara de aço com apoio de cabeça confortável e resistente;
7.2. Headset monoauricular ajustável com protetor removível em espuma e que permita a utilização na orelha esquerda ou direita;
7.3. Cancelador de ruído ambiente no microfone, haste flexível e conversível (300°);
7.4. Compatibilidade com o aparelho digital KS e com o aparelho telefônico IP.
8. Obrigações da contratante
8.1. A contratante se responsabiliza por garantir infraestrutura de rede IP adequada ao tráfego VoIP, assegurando os seguintes parâmetros: Banda de 30Kbps por canal de comunicação, latência inferior a 150ms, perda de pacotes inferior a 1% e jitter menor que 40ms.
9. Prazo de instalação
9.1. A instalação e configuração dos equipamentos será no Paço Municipal e deverá ser feita em até 3 dias, em horários previamente definidos, podendo ser prorrogado por mais 3 dias caso seja necessário.
10. Suporte técnico
10.1. A Contratada deverá prestar serviço de Assistência Técnica pelo período de vigência do contrato, em dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, e em casos excepcionais, fora do horário de expediente, incluindo sábados, domingos e feriados, disponibilizando canais de atendimento como telefone e e-mail.
10.2. O atendimento deverá seguir o seguinte SLA:
10.2.1. Casos normais: a solicitação deverá ser atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.2.2. Casos urgentes: a solicitação deverá ser atendida no prazo máximo de 8 (oito) horas.
11. Prazo da contratação
11.1. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos devidos termos da Lei nº 8.666/93.
12. Valor Médio da Licitação R$ 20.462,00 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais).
Tietê, 06 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
Xxxxx Xxxx Xxxx
Secretário de Administração e Modernização
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES DA BLL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a) tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b) observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c) observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d) designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo deste Termo;
e) pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) - Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
a) a senha e a chave eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de senha ou de chave eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda da senha ou da chave eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no Serasa.
Local e data:
Responsável:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 77/2021 Processo Administrativo nº 634/2021
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A licitante ................., estabelecida na .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............., propõe fornecer à Prefeitura do Município de Tietê, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, o objeto conforme descriminação abaixo:
Valor da proposta: R$ (por extenso).
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome:
Nacionalidade: ...................... Estado Civil: ..................... Profissão: ........................
RG nº: .............................................. CPF nº: ............................................
..........., ..... de ................ de ........
(Nome e assinatura do representante legal da licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão 77/2021
Processo Administrativo 634/2021
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A Licitante (NOME),
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
........, ..... de ......... de ......
Representante Legal
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N° /2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ CONTRATADA: PREGÃO Nº: 77/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 634/2021
Aos ............. dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de
Tietê, Estado de São Paulo, as partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Praça Dr. X. X. Xxxxxx, nº 01, Centro, Tietê/SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 46.634.598/0001-71, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Vlamir de Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ....................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na ..................................., no Município de ,
Estado de .............., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ................., com Inscrição Estadual registrada sob nº ................, neste ato representada por ................., portador da Cédula de Identidade R.G. nº ..................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº , doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, observado a lei federal nº 10.520/02, que regulamentou o Pregão, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a “Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de telefonia (PABX), com fornecimento de software de tarifação e assistência técnica preventiva e corretiva, incluindo garantia de troca de peças durante a vigência do contrato ”, de acordo com o Termo de Referência e demais disposições constantes do edital e respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. No exercício de 2021 as despesas correrão por conta da dotação orçamentária específica, sendo classificada como:
2.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
2.1.A instalação e configuração dos equipamentos será no Paço Municipal e deverá ser feita em até 3 dias corridos em horários que não interfiram no andamento das atividades da Prefeitura. O início da realização do serviço se dará a pós a emissão da ordem de serviço através do Departamento de Tecnologia da Informação.
2.2. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos devidos termos da Lei nº 8.666/93.
2.3. O Contrato a ser firmado poderá ser aditivado e prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ (valor por extenso).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias, após a entrega do serviço e a apresentação do Documento Fiscal, conferido e liberado pelo Departamento responsável.
5.2. Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão, o número da nota de empenho, bem como Banco, nº. da Agência Bancária e nº. da Xxxxx Xxxxxxxx, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
5.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
5.4. O atraso no pagamento dos documentos ficais/fatura acarretará na aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o limite de 1% (um por cento), sobre o valor do documento.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A licitante vencedora obriga-se a:
6.1.1. Responsabilizar-se pelo objeto, sem ônus para o Município;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Tietê;
6.1.3. Xxxxxxx as disposições constantes no Termo de Referência;
6.1.4. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Indicar responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato.
7.2. Comunicar a Contratada sobre qualquer irregularidade durante a vigência do mesmo.
7.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Para licitante vencedora:
8.1.1. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da ata ou instrumento equivalente por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos objetos.
8.1.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
8.1.2.1. Advertência;
8.1.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor da ata ou instrumento equivalente por dia de atraso, até 10 (dez) dias, pela não substituição dos objetos que não estiverem de acordo com o aqui exigido.
8.1.2.3. Multa de 1% (um por cento) do valor da ata ou instrumento equivalente a cada interrupção no fornecimento, até 10 (dez) dias e por até 02 (duas) vezes consecutivas, levando após a rescisão.
8.1.2.4. Multa de 1% (um por cento) do valor da ata ou instrumento equivalente por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer outra cláusula.
8.1.1.3. Decorridos os dez dias previstos no item 21.1.1 e subitens, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ou instrumento equivalente ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
8.1.4. A recusa da detentora em assinar a ata de registro de preços, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo aqui previsto, caracterizará descumprimento integral das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta.
8.1.4.1. Na hipótese do subitem 21.1.4 a Prefeitura poderá convocar a empresa imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes direito a indenização de qualquer espécie (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93).
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no item 22 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A Prefeitura de Tietê reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato;
c) a subcontratação ou cessão do contrato;
d) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à adjudicatária;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
9.2. A Prefeitura de Xxxxx poderá, também, rescindir o futuro contrato, independentemente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem 9.1, por mútuo acordo.
9.3. Rescindido o contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do subitem 9.1, a adjudicatária sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre a parte inadimplente do contrato, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a gestão da Prefeitura de Tietê, os serviços já prestados, podendo a mesma, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a adjudicatária seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Prefeitura de Tietê, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
10.1. A cada período de 12 (doze) meses, contados inicialmente da data de assinatura do contrato, os preços contratuais poderão ser reajustados mediante a aplicação da seguinte relação:
Reajuste = Valor Inicial do Contrato x (1 + Índice INPC) = Valor Reajustado
10.2. A solicitação de reajuste contratual deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração contendo planilha da composição de custos para a justificativa do reajuste, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste contrato ficará a cargo das Secretarias de Administração e Modernização, através de servidor (es) designado (s).
11.2. As atribuições do Gestor estão definidas no Decreto nº 6.571/2019, de 07 de agosto de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tietê, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato.
12.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Tietê, ... de .......... de .......
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ CONTRATANTE
(RAZÃO SOCIAL) CONTRATADA
Testemunha 01 Nome:
RG: CPF:
Testemunha 02 Nome:
RG: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tietê
CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de telefonia (PABX), com fornecimento de software de tarifação e assistência técnica preventiva e corretiva, incluindo garantia de troca de peças durante a vigência do contrato ”.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Telefone (s): Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão 77/2021
Processo Administrativo 634/2021
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A licitante ......................................, CNPJ nº......................, sediada a
................................................, DECLARA que cumpre os requisitos de Habilitação, aceitando as condições do edital.
DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros.
........, ..... de ......... de ......
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão 77/2021
Processo Administrativo 634/2021
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte (manter uma das opções anteriores, somente), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão.
........, ..... de ......... de ......
Representante Legal