Termo de Referência 33/2023
Termo de Referência 33/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
33/2023 154043-FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
29/06/2023 13:57 (v
131.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 595/2022 23117.001080/2023-11
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de controle de pragas (desinsetização e desratização) objetivando o controle da população de insetos, roedores e aracnídeos sem dedicação de mão de obra exclusiva e com fornecimento de matéria-prima, ferramentas e equipamentos necessários à execução do contrato em todas as áreas, nos Campi e unidades isoladas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas-MG e Uberlândia-MG, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
Item | CATSER (Desinsetização /desratização) | Cidades | Quant. Anual (m²) | Valor unitário (m²) | Valor estimado global (R$) |
C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | C6=C4*C5 |
1 | 3417 | Uberlândia | 524.997,48 | R$ 0,49 | R$ 257.248,77 |
Ituiutaba | 43.631,38 | R$ 21.379,38 | |||
Monte Carmelo | 30.315,98 | R$ 14.854,83 | |||
Patos de Minas | 25.241,32 | R$ 12.368,25 | |||
TOTAL GERAL | 624.186,16 | R$ 305.851,22 |
1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum de controle de pragas (desinsetização e desratização), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.º 14.133, de 2021.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário com quantitativos estimados em m² mediante demanda e o critério de julgamento será pelo menor preço, consoante a Planilha do Anexo 02-Estimativa de preço e quantitativo da contratação (nas abas “pesquisa de preço atualizada” e “metragem por cidade”), conforme definido na Lei n.º 14.133/2021, sendo adotada a modalidade de pregão na forma eletrônica para seleção do fornecedor.
1.5. No modelo do Anexo 02- Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba “metragem por cidade”), consta detalhadamente a quantidade de m² por cidade. Resumidamente, área global em (m²) corresponde
à 624.186,16 (seiscentos e vinte e quatro mil e cento e oitenta e seis metros quadrados e dezesseis centímetros). O valor global estimado é de R$ 305.851,22 (trezentos e cinco mil e oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos).
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.7. O quantitativo de m² poderá sofrer alterações no transcurso da contratação em decorrência de deslocamento de metragem, os ajustes que implicarem alteração do valor global, poderão ser implementados via termo aditivo.
1.8. Os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados decorrentes das ordens de serviços emitidas mensalmente.
1.9. Nos preços por m² deverão ser embutidos de forma pormenorizada todos os custos legais de contratação que serão necessários como por exemplo: equipamentos, acessórios, ferramentas, insumos, porta-iscas, armadilhas, produtos saneantes desinfestantes, custos legais de contratação, incluindo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas de execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte de produtos, materiais (conforme item 5.1.2.2 alínea "d" da Cláusula n.º 5. "Modelo de Execução do Objeto"), de funcionários (dentro e entre os Campi e Unidades Isoladas), e outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no PGC- Planejamento e Gerenciamento de Contratações conforme número do Documento de Formalização da Demanda: n.º 1.051/2022 e de acordo com Anexo 03 deste Termo de Referência.
2.3. Ademais, a prestação dos serviços desinsetização e desratização faz parte das atividades terceirizáveis uma vez que se enquadram, destarte, no art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05/2017, e no Inciso XV do art. 6º, da Lei n.º 14.133, de 2021. Os serviços a serem contratados correspondem aos pressupostos do Decreto n.º 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. Sendo permitida a contratação de empresa que desempenhe atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão licitante.
2.3.1. Com relação ao parcelamento do objeto, as justificativas estão pormenorizadas no ETP - Anexo 07 - item 10 e art. 40 § 3º Inciso I da Lei n.º 14.133/2021 sendo pontuado que o parcelamento não deve ser adotado quando: "a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor." Levando-se em conta o conjunto e as características do tipo de prestação de serviços de desinsetização e desratização, a presente licitação será por MENOR PREÇO, e sem parcelamento.
2.3.1.1. O fato dos custos serem divididos por uma menor quantidade de m² contribui para o aumento dos custos e a diminuição da margem de ganhos das licitantes, e uma maior quantidade de m² contribui para diminuição dos custos; conforme representado na tabela abaixo e extraída
da Planilha do Anexo 02-Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba “Relatório de Painel de Preços”) no qual apresentam 5 (cinco) orçamentos com seus respectivos preços unitários e quantidades em m²:
Unid. de Fornecimento | Quant. Ofertada | Valor Unitário | Fornecedor |
Metro Quadrado | 60.781 | 0,16 | Seco Ambiental, Serviços, Pesquisas e Construtora Ltda. |
Metro Quadrado | 51.781 | 0,20 | Seco Ambiental, Serviços, Pesquisas e Construtora Ltda. |
Metro Quadrado | 4.230 | 0,4865 | D.D. Disk Saneamento Ambiental Ltda. |
Metro Quadrado | 2.400 | 0,70 | Prag. Minas Comercio Agropecuário Ltda. |
Metro Quadrado | 300 | 1,09 | Prag. Minas Comercio Agropecuário Ltda. |
2.3.1.2. Portanto, a regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no art. 47 Inciso II da Lei n.º 14.133/2021, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por se tratar de contratação que envolve relevante mobilização de recursos humanos e equipamentos, tornar-se-ia desinteressante a participação por grande parcela das empresas atuantes no ramo caso fosse definido, por exemplo, que cada Campi/Cidade correspondesse a 1 (um) item distinto a ser licitado. Tal cenário representaria a possibilidade de alguns itens desertos ou fracassados na fase de seleção, por serem menos atrativos, o que levaria a resolução parcial da necessidade, e representaria importante prejuízo e ineficiência no presente procedimento licitatório.
2.4. Objetivos:
2.4.1. O objetivo principal da licitação em curso é executar serviços de desinsetização e desratização, presentes na realidade das instituições envolvidas da UFU, buscando manter os ambientes de trabalho em estado de salubridade para segurança dos discentes, docentes, técnicos administrativos, terceirizados e dos usuários em geral, a fim de realizar a conservação dos bens patrimoniais, cumprindo as legislações vigentes visando minimizar os riscos à saúde e mediante introdução dos seguintes parâmetros:
a) Contratação de mão de obra sem dedicação exclusiva;
b) Os serviços serão executados por m² mediante demanda mediante emissão de ordens de serviço.
c) Criação e adoção do POP (Procedimento Operacional Padronizado) de responsabilidade da contratada que contenha informações de forma objetiva: "instruções sequenciais para realização de operações rotineiras e específicas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas", conforme art. 3º Inciso VIII da RDC n.º 622/2022, que tem como foco principal planejar: a qualidade, o desempenho e a produtividade;
d) A renovação por mais um ano, concomitantemente com a aplicação do índice de reajuste anual pelo IPCA/IBGE, simplificando a execução de procedimentos operacionais na renovação de vigência (tornando desnecessária a necessidade de exaustivas análises de diversas planilhas de custos);
e) Estabelecimento de indicadores de avaliação (Instrumentos de Medição de Resultado - IMRs) fáceis de serem utilizados/aplicados;
f) Redução dos custos de contratação do serviço;
2.4.2. Dessa forma esse processo licitatório visa:
a) Elevação dos níveis da qualidade e de produtividade dos resultados do serviço;
b) Otimização e simplificação dos processos de gestão;
c) Promoção de adoção de tecnologias, metodologias e insumos por parte da Contratada que maximizem os níveis do serviço;
d) A Contratada poderá propor e desempenhar práticas de gestão e aplicação de insumos mais modernas desde que aprovada pela UFU;
e) Foco em resultados, novos métodos, tecnologias e qualidade do serviço;
2.4.3. Além disso, a contratação dos serviços de desinsetização e desratização, que será por m² mediante demanda e sem dedicação de mão de obra exclusiva, proporcionará à Contratante obter maior eficiência, eficácia, flexibilidade e economicidade, principalmente em face ao cenário da terceirização, conforme Decreto n.º 9.507/2018, concomitantemente à redução drástica de aportes financeiros para honrar os compromissos assumidos junto às empresas terceirizadas.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, a contratação em análise não fere o Plano de Sustentabilidade da UFU, os requisitos estão previstos no Anexo 01- Critérios de Sustentabilidade, sendo que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (2022).
4.2 Não Indicação de marcas ou modelos
4.2.1. Na presente contratação não será feita a indicação de marca, característica(s) ou modelo(s).
4.3. Outros requisitos necessários:
4.3.1 Para que a execução do contrato ocorra de forma satisfatória, a contratada deverá ser capaz de cumprir, no mínimo, com os seguintes requisitos:
a) Prestação de serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
b) Apresentar atestado/s de capacidade técnica (conforme Anexo 06) fornecido/s por pessoa/s jurídica/s de direito público ou privado, a fim de comprovar que já tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante à do objeto ora licitado, acompanhado/s do/s contrato/s que dará/ão suporte ao/s referido/s atestado/s. O/s atestado/s deverá/ão comprovar que a Licitante executou, ou executa, serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado, com no mínimo 50% da metragem anual, observando o valor da metragem da tabela representada no item 1.1 e lastreados no §2º e § 5º do art. 67 da Lei n.º
14.133 de 2021. O valor da metragem mínima do atestado será considerado de valor
significativo do objeto da licitação, sendo aceito o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante, sucessivas ou não, considerando a soma de todos os atestados apresentados, por período não inferior a 01 (um) ano e igual ou superior a 312.093,08 (trezentos e doze mil e noventa e três metros quadrados e oito centímetros).
c) Os serviços de desinsetização e desratização deverão ser executados com observância das melhores, mais modernas e adequadas metodologias, tecnologias e uso de insumos (produtos e equipamentos), de acordo com parâmetros da planilha Anexo 02-Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba "metragem por cidade");
d) Atender na íntegra a legislação sanitária vigente, contemplando também as RDC’s da ANVISA como a RDC n.º 622, de 9 de março de 2022 – ANVISA e suas atualizações: RDC n.º 52, de 22 de outubro de 2009 e RDC n.º 20, de 12 de maio de 2010 (ambas revogadas pela RDC n.º 622/2022) sem prejuízo das demais legislações citadas.
e) Apresentar Atestado de Vistoria/Visita (conforme Anexo 04), emitido e assinado pelo representante da Contratante e pelo representante da Licitante, por ocasião da visita ao local do serviço ou declaração de dispensa de visita e vistoria, conforme modelos disponibilizados no Termo de Referência. Caso a Licitante resolva não realizar a Vistoria/Visita, não poderá alegar desconhecimento das condições e graus de dificuldades existentes (principalmente os relacionados aos tipos de piso e metragens por cada Bloco/Local/Campi) como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência do procedimento licitatório;
f) O Atestado de Vistoria poderá ser substituído por Declaração emitida pela Licitante de que conhece as condições e peculiaridades das edificações da Contratante (metragens por cada bloco
/local) (conforme Anexo 05), tendo informações suficientes para o correto dimensionamento da quantidade de empregados a serem alocados e para a especificação das metodologias, tecnologias e insumos (materiais e equipamentos) necessários para a execução dos serviços nos Campi e unidades isoladas da Contratante em Uberlândia- MG, Patos de Minas, Ituiutaba-MG e Monte Carmelo-MG;
g) Indicar Preposto para representá-la na execução do contrato, durante todo o período de vigência do mesmo, com a atribuição de gerir as demandas relativas aos funcionários da Contratada. O profissional designado como Preposto deverá demonstrar capacidade gerencial e conhecimento em gestão de pessoas e informática, para administrar e supervisionar as equipes disponibilizada pela Contratada e fornecer informações com presteza à equipe de fiscalização contratual;
h) Além dos pontos acima, a adjudicatária deverá apresentar Declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato, e que se compromete a prestar os serviços do objeto da licitação, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
Subcontratação
4.4. Não é admitida de modo parcial ou total a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei n.º 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar e segundo critérios de oportunidade e conveniência.
Vistoria
4.6. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa e visa o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização
de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado mediante ofício do Coordenador(a) da DICEL (Divisão de Conservação e Limpeza). O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. A realização da vistoria será limitada a um interessado por vez. O agendamento deverá ser feito em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, sendo que o atestado de vistoria será emitido apenas para o respectivo campus que a licitante vistoriou.
4.7. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.8. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.9. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: Após a assinatura do Contrato e designação formal da Comissão de Fiscalização, o gestor designado, deverá emitir em até 5 (cinco) dias úteis, ofício informando a data do início da prestação do serviço.
5.1.1.1. A contratada deve apresentar em até 10 (dez) dias úteis após a data de início do objeto o POP (Procedimento Operacional Padronizado) definido no item 2.4.1 alínea "c" referente a prestação de serviço de desratização e desinsetização.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2.1. Periodicidade e Ordens de Serviços:
a) Desinsetização e desratização: O controle monitorado de pragas (insetos, roedores e aracnídeos) compreenderá serviços sob demanda, sendo 2 (dois) tratamentos anuais para a execução do serviço de desinsetização e desratização, exceto nas localidades como: restaurantes universitários, hospitais veterinários dos Campi das unidades UFU
que ocorrerá
1 (um) tratamento mensal
realizado conforme a necessidade da
Universidade; no refeitório e cantina localizado no Bloco IN-Eseba (Campus do Educação Física) que ocorrerá 4 (quatro) tratamentos anuais. As emergências por infestações serão solicitadas em formato de urgência, tendo a contratada que atendê-las em até 24 horas da solicitação, esses acontecimentos devem ser pontuais e justificados pelo gestor do contrato podendo tal prazo ser negociado para mais ou para menos a depender do local da infestação.
b) Apesar dos Restaurantes Universitários estarem contemplados nesse processo licitatório conforme alínea "a" e Anexo 02-Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba "metragem por cidade"), os serviços de desinsetização e desratização somente serão executados quando o contratação vigente for extinta.
c) O Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência foi elaborado para ser feito serviços em blocos e não somente salas, ou seja, o serviço será feito em todo o bloco; com exceção das particularidades descritas na alínea "a" deste subtópico que ocorrerá especificamente nestas localidades e não em blocos;
d) Os serviços de desinsetização e desratização serão realizados de forma conjunta, não sendo possível a realização da execução da demanda destes serviços de forma separada;
e) Xxxxxxxxx não poderão agendar ou entrar em contato com a CONTRATADA, já que contratualmente somente o gestor e fiscais são responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados;
f) Os serviços serão realizados conforme necessidade, sob demanda das unidades acadêmicas, não constituindo qualquer obrigação da Universidade em desenvolver o serviço em todas as áreas citadas conforme a planilha do Anexo 02- Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba "metragem por cidade");
g) As ordens de Serviço (O.S.) serão encaminhadas por via eletrônica no e-mail: dicel. xxxxxxxxxx@xxx.xx;
h) Iniciados os trabalhos no local determinado, pela O.S., nas unidades da UFU a CONTRATADA deverá encerrar os seus trabalhos dentro do prazo máximo de 8 (oito) horas, salvo se o serviço exigir um tempo maior, fato este que deverá ser comunicado e justificado tecnicamente com antecedência, devendo esta extensão de prazo ser aprovada previamente pelo fiscal ou gestor do contrato.
5.1.2.2. Detalhamento das Atividades:
a) Implementação de manejo integrado de pragas com emprego simultâneo de técnicas referente ao manuseio de produtos químicos, físicos e com a utilização de raticidas que serão colocados em locais estratégicos;
b) As atividades a serem desenvolvidas na execução dos serviços devem ser definidas no POP (Procedimento Operacional Padronizado) consoante art. 3º Inciso VIII da RDC n.º 622/2022 que determina instruções intrínsecas ao serviço com a sintetização dos métodos adequados, técnicas, insumos, equipamentos permitidos ou exigidos pelos órgãos reguladores e pela legislação em vigor, consoante com as características de cada ambiente, mobiliário e/ou equipamento para executar a desinsetização e desratização;
c)Todos os procedimentos de diluição ou outras manipulações autorizadas para produtos saneantes desinfestantes, da técnica de aplicação, da utilização e manutenção de equipamentos, de transporte, de destinação final e outros procedimentos técnicos ou operacionais, devem estar descritos e disponíveis no POP (Procedimento Operacional Padronizado), inclusive com informações sobre o que fazer em caso de acidente, derrame de produtos químicos, saúde, biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente (art. 12 da Resolução RDC n.º 622/2022);
d) Os veículos para transporte dos produtos saneantes desinfestantes e equipamentos devem ser dotados de compartimento que os isolem dos ocupantes, devendo ser de uso exclusivo para atividade de controle de vetores e pragas urbanas e atender às exigências legais para o transporte de produtos perigosos. (art. 13 da Resolução RDC n.º 622/2022). O transporte dos produtos e equipamentos não pode ser feito por meio de veículos coletivos em hipótese alguma, independentemente de quantidades, distâncias ou formulações. (art. 13 da Resolução RDC n.º 622/2022).
5.1.2.3. Forma de prestação dos serviços:
a) Desinsetização: para combater pragas urbanas tais como: Insetos, escorpiões, baratas, formigas mosquitos, moscas e aracnídeos em geral: Utilizar ao longo das instalações internas e externas solução de inseticida de ação residual, para impedir a instalação e proliferação dos insetos, e aracnídeos, inclusive escorpiões;
b) Desratização: realizada com a utilização de armadilhas caixas-pretas e túneis de cola. As caixas, que devem ser chaveadas, fixadas ao solo e identificadas, são instaladas na área externa junto às paredes e se necessário podem ser instaladas nas áreas internas como; depósitos, almoxarifados, etc. (geralmente a cada 15m) formando um cinturão de proteção em torno do imóvel. Os túneis são instalados junto às paredes em áreas internas como escritórios, depósito, etc. Empregar raticidas, com atrativo, em local de foco e acompanhamento de vistoria e inspeção da CONTRATADA. Deverá fazer a manutenção do anel sanitário perimetral atrativo, substituindo os comedouros (porta- iscas) que estiverem danificados por outros de modelo igual ou similar, e colocar iscas nos comedouros. Dessa forma, a empresa deverá retornar a essas áreas quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo da garantia estabelecida no item 5.1.5.1, a fim de controlar as incidências de pragas;
c) Aplicar o produto químico (veneno) nas superfícies horizontais e verticais, pequenas frestas e fendas; sob mesas, balcões, gabinetes de pia, saída de esgoto, caixa de gordura, calhas, dentre outros locais porventura necessários e, instalar iscas para roedores nas proximidades da rede lógica;
d) Proteger com dispositivos as iscas raticidas de intempéries e evitando que pessoas ou animais tenham contato com as substâncias químicas empregadas no controle (iscas);
e) Confeccionar o Mapa de Controle Ambiental a vetores contendo a posição dos porta- iscas, tubos e armadilhas, em cada setor da área tratada, informando a CONTRATANTE a quantidade e localização exatos; monitorá-los, com coleta de dados sobre consumo, oxidação, desgaste natural e reposição das iscas; implantar PPE’S (Postos Permanente de Envenenamento) na área externa e tubos porta-iscas no anel sanitário contendo iscas raticidas, devidamente numerados e identificados, sem ônus para a CONTRATANTE;
f) Após a vigência do contrato ou em caso de rescisão contratual, os equipamentos como tubos porta-iscas e armadilhas mencionados no quadro abaixo e utilizados pela CONTRATADA devem ser retirados dentro do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e no máximo de 90 (noventa) dias, sem ônus para a CONTRATANTE sendo que os mesmos são de responsabilidade da CONTRATADA caso a retirada não seja feita no prazo estipulado e acarrete encargos à CONTRATANTE serão aplicadas as devidas sanções conforme previsto na "Tabela 02- Infração" do subitem "6.17. Infrações e sanções administrativas (art. 92, XIV, Lei nº 14.133, de 2021)" da cláusula n.º 6 - "Modelo de gestão do contrato;"
Modelo | Tipo |
PPE’S | Portas-isca PVC |
Armadilha colante | Túnel PVC |
g) Para cada serviço executado, desinsetização e desratização, a CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Execução de Serviços assinado pelo responsável técnico, contendo o nome do produto, número do registro no Ministério da Saúde, princípio ativo, grupo químico, concentração, informações médicas e garantia do serviço conforme legislação vigente;
h) Atendidos os requisitos de resultados da contratação, a alteração das quantidades estimadas e demais parâmetros relativos aos componentes de custo dos serviços
contratados, decorrente de adequação técnica da metodologia empregada, durante a execução contratual, não configura falta ou falha de cumprimento de obrigação contratual e não implicará revisão dos preços contratados;
i) A equipe enviada para executar os serviços deve levar todo o material necessário para combater a quaisquer infestações previstas no objeto desta contratação, pois a mesma pode identificar no decorrer da execução do serviço a presença de alguma infestação que não fora relatada previamente ou que, por algum motivo, não foi possível identificar com antecedência. A quantidade de operadores é planejada conforme a realidade da quantidade de trabalho (por exemplo, área do local a ser atendido) a ser realizado na ocasião, para não haver perda da qualidade do serviço prestado com o decorrer do tempo, devido a cansaço ou desgaste dos trabalhadores.
5.1.3.
Horário da prestação de serviço.
Os serviços serão realizados em horários diurnos
preferencialmente das 08hs às 17hs e em caso de necessidade os trabalhos poderão ser realizados fora do horário administrativo, feriados e finais de semana, no qual deverão ser precedida de autorização formal conforme cronograma da UFU.
5.1.4. Cronograma de realização dos serviços: Retorno das solicitações dos agendamentos feitos com a contratante em até 24 horas da data da comunicação com a empresa via e-mail, sendo que as datas para execução dos serviços devem ser cumpridas pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos ou nas datas que melhor atenderem as necessidades da UFU. O cronograma, contendo data e horários de aplicações na desinsetização e desratização, serão definidos em conjunto entre gestor ou fiscal do contrato e o responsável da CONTRATADA, consoante as frequências estabelecidas nas alíneas “a”, e "c" do subtópico “periodicidade e ordens de serviços”.
5.1.5. Após concluído os serviços haverá a metodologia de avaliação da execução dos serviços, no qual os mesmos deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a) Atendimento das ordens de serviço dentro do prazo estipulado na alínea "h" do subitem “periodicidade e ordens de serviços”;
b) As avaliações serão executadas pela CONTRATANTE de acordo com o Instrumento de Medição de Resultado previsto no subitem 7.3.7. da cláusula nº 7 "Critérios de Medição de Pagamento";
c) Entrega do Relatório Técnico Detalhado mencionando as providências adotadas, parâmetros verificados, produtos utilizados, eventuais indícios de problemas futuros e as recomendações e orientações técnicas que julgar necessárias, devendo este relatório ser encaminhado no prazo de 10 dias corridos contados da data da conclusão da prestação do serviço e;
d) Baixa total da incidência de pragas após a aplicação da desinsetização e desratização até o período mínimo de 90 (noventa) dias.
5.1.5.1. Após a etapa da prestação do serviço haverá um período de garantia de 90 (noventa) dias, para a comprovar a boa prática operacional na execução dos serviços de desinsetização, desratização e mitigação dos vetores de doenças. No caso de reaparecimento de pragas no período de garantia, a CONTRATADA deverá providenciar uma solução para eliminação das infestações, realizando assistência técnica corretiva, quando solicitado pela fiscalização do contrato, que consistirá em rever instalações, remover os focos e indícios de infestação das pragas e sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE. A prestação do serviço de garantia deverá ser concluída no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da data de cada solicitação.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados nos endereços informados no quadro abaixo e descritos na planilha do Anexo 02- Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba "Endereços por Campi):
ENDEREÇOS DOS CAMPI
Quant. | Campus/ Local | Endereços | Bairro | Cidade |
1 | Campus Santa Mônica | 38408- 100 - Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0.000 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx-XX |
2 | Campus Umuarama | 38405-320 - Av. Pará, 1.720 | Umuarama | Uberlândia-MG |
3 | Campus Educação Física/ESEBA | 38400-678 - R Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.286 | Nossa Sra Aparecida | Uberlândia-MG |
4 | Campus do Glória | 38410-337 - Rodovia BR 050 - Km 78 | Perímetro Urbano | Uberlândia-MG |
5 | Laboratório de Química | 38408-176 - Av. Xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx-XX |
6 | CREDESH | 38401-404 -R. Xxxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxx, | Xxxxxxxxxx-XX |
7 | Antiga Reitoria na Eng Diniz | 38400-462 - Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 1.178 | Martins | Uberlândia-MG |
8 | Unidade na Duque de Caxias | 38400-142 - X Xxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx-XX |
9 | MUNA | 38400-216 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx-XX |
10 | Graça do Aché | 38401-188 - Av. Cesário Crosara, 4.187 | Roosevelt | Uberlândia-MG |
11 | Moradia Estudantil | 38405-102 - R Venezuela, 1.352 | Tibery | Uberlândia-MG |
12 | Museu do Índio | 38408-028 - R Xxxxxxxx Xxxxxxx do Carmo, 116 | Saraiva | Uberlândia-MG |
13 | DIDOC – Arquivo Geral | 38400-694 - Av. Xxxxxxx Xxxxx,1457 | Aparecida | Uberlândia-MG |
14 | DIPAT (Barracão 1) | 38405-238 - R Xxxx Xxxxxxx, 5.777 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Uberlândia-MG |
15 | DIPAT (Barracão 2) | 38405-238 - X Xxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx-XX |
16 | DIPAT (Barracão 3) | 38400-977 - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx 3.449 e 3.481 | Brasil | Uberlândia-MG |
17 | FAU - Anexo Santa Mônica | 38408-102 - R Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx-XX |
18 | FIOSTERAPIA | Av. Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, X. | Centro | Uberlândia-MG |
19 | Campus Monte Carmelo - Unidade Araras | 38500-000 - Rodovia LMG 746 Km 01 | Perímetro Urbano | Monte Carmelo-MG |
20 | Campus Monte Carmelo - Unidade Cidade Jardim | 38500-000 - Av. XX xx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx-XX |
21 | Campus Monte Carmelo - Unidade Boa Vista | 38500-000 - Av. XV de Novembro, 501 | Boa Vista | Monte Carmelo-MG |
22 | Campus Ituiutaba - Blocos 1A, 1B, 1C, 1D, 1E, 1F, 1E, 1F, 1G, 1H, 1I, 1J, 1K, 1L, 1N, 1º, 1P, 1Q, Biblioteca | 38304-402 - R Vinte, 1.600 | Tupã | Ituiutaba-MG |
23 | Campus Patos de Minas - Prédio Pavonianos | 38701-002 - R Padre Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx-XX |
24 | Campus Patos de Minas - Prédio Laboratórios | 38700-002 - X Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx-XX |
25 | Campus Patos de Minas - Prédio ALFA | 38702-178- Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx,00 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx-XX |
26 | Campus Patos de Minas - Prédio "30 paus" | Fazenda Ribeirão da Mata, Zona Rural, S/Nº | Limoeiro | Patos de Minas-MG |
Materiais a serem disponibilizados
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, nas quantidades e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
5.3.1. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias e deverão ter as seguintes características:
a) Não causarem manchas;
b) Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação, de eficácia comprovada, provocar a morte e o ressecamento da praga sem deixar odor;
c) Os produtos utilizados não poderão oferecer riscos às pessoas e ao meio ambiente, mesmo que insignificantes, visando torná-los nulos, serem antialérgicos, de primeira qualidade e devidamente licenciados pela entidade sanitária pública competente;
d) Aqueles aplicados nos espelhos d’água para combate às larvas de moscas não deverão ser nocivos às plantas e peixes;
e) Não danificar ou causar a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados;
f) Os SANEANTES DOMISSANITÁRIOS/DESINFESTANTES a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados na ANVISA, conforme Lei federal nº. 6.360, de 1976 (Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.), Decreto n.º 8.077, de 2013 (Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei n.º6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências)e, de acordo com a RDC ANVISA n.º 622, de 9 de março de 2022 (Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências);
g) No caso da utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins se forem utilizados deverão ser comprovados o respectivo registro no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme art. 3º da Lei 7.802/89, e artigos 1º, inciso XLII, e 8º a 30, do Decreto n.º
4.074 /2002, e legislação correlata;
h) Não causarem danos ao patrimônio, equipamentos e às instalações;
5.3.2. A competência na definição dos insumos (quantidades, materiais, produtos, utensílios, equipamentos, etc.) é de inteira responsabilidade da Licitante, conforme previsto no item 7.11 da IN 05
/2017 decorrentes do Anexo VII-A Diretrizes gerais para elaboração do ato convocatório: “É vedado ao órgão ou entidade contratante exercer ingerências na formação de preços privados por meio da proibição de inserção de custos ou exigência de custos mínimos que não estejam diretamente relacionados à exequibilidade dos serviços e materiais ou decorram de encargos legais.”
5.3.3. A não utilização do catálogo eletrônico de padronização é situação excepcional conforme preceitua art. 10, parágrafo único, da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, dessa forma justifica-se a sua não utilização o fato do catálogo eletrônico estar em fase de elaboração.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.4. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.4.1. As áreas que poderão ser contempladas pela prestação de serviços de controle de pragas desinsetização e desratização consta na planilha do Anexo 02- Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba “metragem por cidade”);
5.4.2. Para subsidiar as Licitantes na elaboração das suas propostas, constam na planilha do Anexo 02- Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba “metragem por cidade”), informações relevantes sobre quantitativos de referência.
5.4.3. As informações sobre a periodicidade e ordens de serviços constam no subitem 5.1.2.1 da Cláusula “MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO” deste Termo de Referência;
5.4.4. A descrição e detalhamento dos serviços e a forma da prestação dos serviços de desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, constam respectivamente nos subitens 5.1.2.2 e 5.1.2.3 da Cláusula “MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO” deste Termo de Referência;
5.4.5. As Licitantes devem considerar, na elaboração da Proposta, e na consequente definição do preço do m² por demanda, a distribuição geográfica dos Campi e unidades Isoladas da Contratante, conforme imagens abaixo:
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização conforme os itens 6.14, 6.15, 6.16, 6.17 e 6.18, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.13. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.13.1. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no item 7.3.7 da cláusula nº 7. "Critérios de Medição de Pagamento" deste Termo de Referência, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.13.2. O controle, a fiscalização, o acompanhamento e a gestão da execução do contrato, consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços por parte da Contratada referente ao uso de materiais, técnicas e equipamentos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das atividades de desinsetização e desratização.
6.13.3. O Gestor do Contrato, auxiliado pelo Fiscal Técnico e pelo Fiscal Administrativo, mediante dados e informações registradas, durante a execução contratual, avaliará a natureza e impacto de eventuais alterações promovidas pela Contratada nas quantidades estimadas e demais parâmetros relativos aos componentes de custo dos serviços contratados, com objetivo de verificar o efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
6.13.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na Proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
6.14. Plano de fiscalização com especificação das obrigações contratuais da contratante
6.14.1. São obrigações do Contratante:
6.14.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
6.14.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.14.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.14.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.14.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.14.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Termo de Referência;
6.14.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência;
6.14.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.14.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.14.10.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. (Art. 123, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021, e art. 28, do Decreto n.º 11.246, de 2022).
6.14.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
6.14.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, preposto ou subordinados.
6.14.13. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos preposto ou responsáveis por ela indicados;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
6.14.14. Fornecer via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato e para subsidiar a equipe de fiscalização;
6.14.15 Verificar o cumprimento das obrigações da Contratada, contidas em todos os documentos do processo licitatório e nos seguintes normativos:
a) Instrução Normativa nº 05 de maio/2017 e atualizações posteriores;
b) Lei nº 14.133/2021;
c) Lei nº 12.527, de 18/11/2011 referente ao acesso a informações;
d) Decreto nº 9.507 de 21/09/2018 referente à terceirização no serviço público;
e) Portaria 443 de 27/12/2018 referente à execução indireta de serviços;
f) Lei nº 6.437 de 20/08/1977 dispõe sobre as infrações referente à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
g) Lei nº 6.360 de 23/09/1976 dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos;
h) Lei nº 9.605 de 12/02/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
i) RESOLUÇÃO RDC nº 622 de 09/03/2022 que disciplina o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas
6.15. Plano de fiscalização com especificação das obrigações contratuais da contratada:
6.15.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
6.15.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
6.15.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.15.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II Lei nº 14.133, de 2021);
6.15.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
6.15.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.15.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos;
6.15.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.15.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.15.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
6.15.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.15.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seu preposto, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
6.15.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.15.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
6.15.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.15.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
6.15.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.15.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
6.15.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);
6.15.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021, parágrafo único);
6.15.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.15.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.15.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
6.16. Outras obrigações necessárias da contratada:
6.16.1. A CONTRATADA deverá adotar os critérios de sustentabilidade descriminados no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (2022) e abaixo descritos no que tange aos produtos que serão utilizados na execução do serviço e às obrigações que terão de ser cumpridas:
a) a) Apresentar descrição detalhada dos produtos que serão utilizados na execução dos serviços, o comprovante do registro do fabricante desses produtos no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e o respectivo Certificado de Regularidade do fabricante no CTF;
b) O serviço deverá ser realizado através de um conjunto de técnicas e produtos saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas, ou de venda livre, devidamente registrados na Anvisa. (art. 6 da Resolução RDC Nº 622/2022);
c) A CONTRATADA deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte;
d) O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito a empresas especializadas é de responsabilidade do seu respectivo distribuidor/fabricante
/importador;
e) A CONTRATADA fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimentos por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente;
f) Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da CONTRATADA, que deve guardar os comprovantes da referida destinação;
g) O estabelecimento que as receber deve fornecer, à CONTRATADA, documento comprobatório de recebimento das embalagens;
h) As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente;
i) As embalagens vazias de produtos, que não apresentem solubilidade em água, não devem passar por tríplice lavagem, devendo a CONTRATADA seguir as orientações do fabricante e as legislações vigentes;
j) A Contratada fornecerá mão de obra especializada, material, produtos, equipamentos e supervisão técnica necessários à execução dos serviços;
k) Os empregados da contratada destacados para execução dos serviços deverão apresentar-se munidos de EPI, para evitar danos à saúde, sob pena de denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital;
l) A CONTRATADA deve fornecer, ao cliente, o comprovante de execução de serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
l.1) Nome do cliente;
l.2) Endereço do imóvel;
l.3) Praga(s) alvo;
l.4) Data de execução dos serviços;
l.5) Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
l.6) Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
l.7) Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
l.8) Orientações pertinentes ao serviço executado;
l.9) Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
l.10) Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica;
l.11) Identificação da CONTRATADA com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade;
m) Quando a aplicação ocorrer a contratante deverá divulgar nos meios de comunicação internos a ocorrência dos serviços de desinsetização e desratização sendo que a empresa especializada deverá informar previamente: a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone
do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental. (art. 20 da Resolução RDC nº 622/2022);
n) A CONTRATADA deverá observar, no que couber, a Lei n.º 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), o Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017 e a IN n.º 1/2010 da SLTI/MPOG, na execução dos serviços;”
6.16.2. Apresentar relação de máquinas, equipamentos e utensílios em geral, que serão utilizados no programa diário de trabalho; identificar todos os itens de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante e mantê-los em condições perfeitas de uso, devendo os danificados serem substituídos de imediato. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, conforme normas vigentes, de modo a evitar acidentes e danos à rede elétrica;
6.16.3. Alocar empregados habilitados na execução do serviço, desempenhando os serviços de desinsetização e desratização estipulados nos subitens detalhamento das atividades e a forma da prestação dos serviços que constam respectivamente nos subitens 5.1.2.2 e 5.1.2.3 da Cláusula MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO deste Termo de Referência;
6.16.4. Conhecer e cumprir as normas de conduta e o regimento interno que estão no estatuto e código de ética e conduta da UFU, bem como as demais ordens da administração da Contratante;
6.16.5 Instruir os empregados alocados na execução do serviço a respeito das atividades a serem desenvolvidas, alertando-os quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante e a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo ser relatada qualquer ocorrência neste sentido;
6.16.6. Fornecer crachás, EPI e uniformes para os empregados alocados na execução dos serviços de desinsetização e desratização, conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Proposta da Contratada e POP- Procedimento Operacional, sem repassar quaisquer custos a estes;
6.16.7. Atender às solicitações de substituição de empregados alocados na execução do serviço, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, Fiscal Administrativo ou Fiscal Técnico, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
6.16.8 Manter a disciplina dos empregados enquanto estiverem nas dependências da Contratante, retirando de imediato após notificação o empregado flagrado em conduta considerada imprópria, a exclusivo critério da Contratante;
6.16.9 Os aplicadores de desinfestantes domissanitários deverão ser capacitados possuindo habilitação profissional para desempenharem a função de armazenamento, manipulação, transporte e aplicação do produto sendo que esta capacitação deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da contratada;
6.16.10. Apresentar à Contratante a cópia do ofício enviado à Receita Federal, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços de desinsetização e desratização, até o último dia útil do mês subsequente ao da contratação, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, conforme disposto no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso.
6.17. Infrações e sanções administrativas (art. 92, XIV, Lei nº 14.133, de 2021)
6.17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.17.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
(1) Moratória de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
(3) Dosimetria de aplicação do art. 156, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021: 0,1%(um décimo por cento) a 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 01 e 02, abaixo;
Tabela 01
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% ao dia sobre o valor mensal (30 dias) do contrato |
2 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal (30 dias) do contrato |
3 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal (30 dias) do contrato |
4 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal (30 dias) do contrato |
5 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal (30 dias) do contrato |
Tabela 02: Infração
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por bloco/ local. | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado. | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço. | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Utilizar produtos químicos saneantes desinfestantes, devidamente registrados e liberados pelo Ministério da Saúde, conforme estabelece a Resolução de Diretoria Colegiada-RDC n.º 622, 9 de março de 2022 da ANVISA e suas atualizações. | 1 |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 2 |
7 | Apresentar descrição detalhada dos produtos que serão utilizados na execução dos serviços. | 1 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 3 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto previsto no edital/contrato. | 1 |
10 | Retirar os equipamentos utilizados na prestação do serviço após a vigência do contrato ou em caso de rescisão contratual dentro do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e no máximo de 90 (noventa) dias. | 1 |
11 | Observar as determinações da Contratante quanto à permanência e circulação de seus funcionários nos prédios, por ocorrência. | 1 |
12 | Manter seus funcionários identificados, calçados adequadamente e sem utilização de EPIS's , por ocorrência. | 1 |
13 | Apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, sempre que houver alteração, por ocorrência. | 1 |
14 | Cumprir às exigências relativas à higiene e às normas disciplinares e orientações de segurança do trabalho e de prevenção de incêndios, por ocorrência. | 3 |
15 | Atender a legislação sanitária e ambiental conforme explicitado na RDC n.º 622 de 9 de março de 2022 da ANVISA. | 4 |
16 | Ter profissional devidamente inscrito ou registro em um dos conselhos profissionais competentes, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços iguais e/ou de características semelhantes ao objeto deste procedimento licitatório. | 4 |
17 | Indenizar a Contratante ou terceiros no caso de danos causados por seus funcionários ou prepostos em razão da execução do presente contrato, por ocorrência. | 5 |
6.17.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.17.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.17.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.17.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença poderá ser cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.17.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.17.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.17.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.17.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.17.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.17.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.17.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
6.17.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
6.18. Reajuste (Art. 92, V Lei Nº 14.133/21)
6.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da Data-Base: 15/05/2023.
6.18.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.18.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.18.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.18.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto nesta Cláusula.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1.Não produzir os resultados acordados;
7.1.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: qualidade e desempenho elencados no Anexo VIII-A (itens 1 a 4) da IN 05/2017 (Anexos 05 A e B) conforme a estrutura abaixo:
7.3.1. Modelo de Ordem de Serviço Mensal por cada bloco/local;
7.3.2. Modelo de IMR;
7.3.3. O Modelo de Ordem de Serviço e IMR respectivamente apresentado nos itens 7.3.6 e 7.3.7 é absolutamente harmônico com os critérios detalhados na IN nº 05, de 26 de maio de 2017.
7.3.4. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contratuais, devendo ser corrigido ou refeito no prazo fixado pela equipe de fiscalização (Gestor e Fiscais Técnicos e/ou Administrativos), às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades, as quais poderão ser sanções, glosas, multas e, em último caso, a rescisão contratual.
7.3.5. A forma de aferição/medição do serviço levará em consideração: avaliações de desempenho relacionados a dois indicadores: materiais, equipamentos utilizados (Indicador nº 1) e execução dos serviços (Indicador nº 2), para efeito de pagamento com base no resultados obtido através do IMR representado no item 7.3.7.
7.3.6. A contratada deverá apresentar um Modelo de Ordem de Serviço Mensal que contenha no mínimo os seguintes campos ou similares:
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO | |
Nº O.S: | Unidade Requisitante: |
Contrato nº: | Processo nº: |
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |
Razão Social: | CNPJ: |
Endereço: | e-mail: |
Telefone: | |
DEFINIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Serviço: | Quantidade: |
Unidade de Medida: | |
Problema detectado: | |
OBSERVAÇÕES: | |
LOCAL DE REALIZAÇÃO | |
Especificação do bloco/local: | Metragem: |
Endereço: | Data a ser executado: |
Uberlândia de 2023 | |
Assinatura do representante da empresa | |
Declaração do representante do Bloco/local da contratante: | |
Declaro que recebi a presente Ordem de Serviço no qual foi realizada corretamente, acompanhamos o trabalho do técnico e recebemos todas as orientações quanto aos cuidados pós-aplicação. | |
Uberlândia de 2023 | |
Universidade Federal de Uberlândia |
7.3.7. Modelo de IMR:
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Processo 23117.001080/2023-11-PE nº / - Serviço de Desinsetização e Desratização | ||
A avaliação corresponde à dois indicadores distintos que serão avaliados, cada um com seu respectivo peso no cômputo geral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância: | ||
INDICADORES | ||
1 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |
2 | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |
INDICADOR Nº 01 – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||
Finalidade | Garantir a quantidade e qualidade dos materiais e equipamentos necessários à plena execução dos serviços de desinsetização e desratização | |
Meta a Cumprir | 100% dos materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços de desinsetização e desratização | |
Instrumento de Medição | Conferência local. | |
Forma de Acompanhamento | Visual , caso a contratada cometer infrações será realizada a anotação e registro das ocorrências dentro do período de aferição, conforme a tabela "Forma de aferição e anotação dos resultados", pelos(as) fiscal do contrato. | |
Periodicidade | Por ocorrência do serviço | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início da Vigência | Conforme contrato. | |
Ocorrências / Pontuação | Deixar de entregar o Relatório Técnico Detalhado, no prazo de 10 dias corridos contados da data da conclusão da prestação do serviço mencionando as providências adotadas, parâmetros verificados, produtos utilizados, eventuais indícios de problemas futuros e as recomendações e orientações técnicas que julgar necessárias conforme item 5.1.5 da cláusula nº 5 " Modelo de execução do objeto" do Termo de Referência | 1,0 ponto por dia |
Utilização inadequada dos produtos para prestação serviço, prejudicando o resultado dos serviços. | 0,5 ponto por dia | |
Deixar de fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI e crachás para seus colaboradores com identificação funcional. | 1,0 ponto por dia, por colaborador | |
Faixas de ajustes no pagamento | Serão registradas as ocorrências constatadas e o somatório dos pontos acumulados, pelo fiscal do contrato, e efetuado o desconto no pagamento, conforme tabela de Descontos. | |
Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. | ||
O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências do mês de prestação de |
Observações | serviços. | |
A pontuação será zerada para o mês seguinte. | ||
INDICADOR Nº 02 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
Finalidade | Garantir a plena execução da prestação dos serviços contratados. | |
Meta a Cumprir | 100% de qualidade na execução dos serviços contratados. | |
Instrumento de Medição | Conferência local. | |
Forma de Acompanhamento | Visual , caso a contratada cometer infrações será realizada a anotação e registro das ocorrências dentro do período de aferição, conforme a tabela "Forma de aferição e anotação dos resultados", pelos(as) fiscal do contrato. | |
Periodicidade | Por ocorrência do serviço | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início da Vigência | Conforme contrato. | |
Ocorrências/Pontuação | Deixar de Indicar, manter ou substituir o preposto durante a execução do contrato previsto no edital/contrato. | 1,0 ponto por dia |
Não atendimento às solicitações efetuadas pela gestão e fiscalização do contrato conforme item 5.1.4 da cláusula nº 5 " Modelo de execução do objeto" do Termo de Referência | 1,0 ponto por ocorrência | |
Deixar de desinsetizar ou desratizar as áreas solicitadas pela contratante e descritas nas ordens de serviços cobertas pelo objeto da contratação, de acordo com a periodicidade estabelecida pela Administração. | 0,5 ponto por ocorrência | |
Resultado ineficiente da desinsetização , tais como: Redução da desratização de 5 a 7 dias e da desinsetização em até 48 horas | 0,5 ponto por ocorrência | |
Reaparecimento de pragas urbanas ou vetores dentro do período de garantia 90 (noventa dias) da operacionalização referente a execução do serviço conforme item 5.1.5.1 da cláusula nº 5 " Modelo de execução do objeto" do Termo de Referência e sem providenciar uma solução para eliminação das infestações. | 0,5 ponto por ocorrência | |
Deixar de informar previamente a contratante para divulgar nos meios de comunicação internos: a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental. | 0,5 ponto por ocorrência | |
Faixas de ajustes no pagamento | Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados, pelo fiscal do contrato, e efetuado o desconto no pagamento, conforme tabela de Descontos. | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. | |
O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências do mês de prestação de serviços. | ||
A pontuação será zerada para o mês seguinte. |
TABELA DE DESCONTOS
DESCONTOS | |
Pontos | Desconto |
2,0 a 5,0 | 0,5% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
5,1 a 8,0 | 1% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
8,1 a 11,0 | 2% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
11,1 a 14,0 | 3% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
14,1 a 16,0 | 4% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
16,1 a 20,0 | 5% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
20,1 a 25,0 | 7% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
25,1 a 30,0 | 10% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
1 | O descumprimento da mesma condição contratual (reincidência), apurada por ocorrência, dentro do mês de competência, sofrerá acréscimo de 5,0 pontos na contagem final do desconto. |
2 | Condutas reincidentes no decorrer do contrato devem ser avaliadas pela Gestão do contrato para a aplicação das devidas sanções, sem prejuízo do desconto correspondente. |
3 | Para os casos de acúmulo acima de 30 (trinta) pontos no mês, por não cumprimento das metas previstas no presente instrumento de medição de resultados, configurará a inexecução parcial do contrato, a qual será tratada conforme sanções previstas no Termo de Referência. |
FORMA DE AFERIÇÃO E ANOTAÇÃO DOS RESULTADOS
O Fiscal Técnico do Contrato deverá utilizar essa tabela para registrar as ocorrências dentro do período de aferição: | |
INDICADOR 1 | |
Total de ocorrências: | |
Data da Ocorrência | Descrição |
INDICADOR 2 | |
Total de ocorrências: | |
Data da Ocorrência | Descrição |
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) dias uteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022), no entanto, antes do prazo citado a contratada deverá observar os itens descritos na alínea "a" e "b".
a) A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo:
a.1) No prazo de até
2 (dois) dias úteis, a
Contratada
deverá entregar à Contratante, toda a
documentação comprobatória do cumprimento das obrigações contratuais, correspondentes ao período de prestação de serviço faturado. Para melhor execução, análise, conferência e aceite dos serviços no qual a Contratante e a Contratada deverão se ater aos seguintes critérios;
b) O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
b.1) A contratante realizará inspeção minuciosa por meio da equipe de fiscalização, conjuntamente com o Preposto responsável pelo acompanhamento dos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e revisões finais que se fizerem necessários;
b.2) A fiscalização administrativa será realizada pelo Fiscal Administrativo, verificando: a regularidade fiscal , trabalhista e previdenciária da Contratada por meio de consulta no SICAF e notificando-a caso haja pendências dos documentos comprobatórios, conforme estabelecido no edital da licitação.
7.4.1. O prazo do recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, VII, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.4.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.5.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, a Contratada deverá entregar
à Contratante a nota fiscal da execução do serviço sendo que o recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.7.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.7.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.11.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.14. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133
/2021.
7.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.20. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/ IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.24.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Classificação do Termo de Referência nos termos da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
7.26. Conforme determina art. 3º da Lei nº 12.527/2011 o processo administrativo 23117.001080/2023-11 é de caráter público uma vez que destina-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e executado em conformidade com os princípios básicos da administração pública.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.1.1. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
8.1.2. Valor global estimado: 305.851,22 (trezentos e doze mil e noventa e três reais e oito centavos);
8.1.3. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital (Anexo 02- Estimativa de preço e quantitativo da contratação (nas abas “metragem por cidade” e “pesquisa de preços atualizada”).
Deverão compor na proposta :
8.1.4. Como condição para a aceitação da proposta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (2022) destaca que a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar ou enviar juntamente com sua proposta:
a) RELAÇÃO DOS PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
/DESINFESTANTES que pretende utilizar no controle de pragas e vetores urbanos, indicando a MARCA e o respectivo FABRICANTE, bem como as comprovações em relação a tais produtos;
b) documento comprobatório do registro na ANVISA dos produtos saneantes domissanitários/desinfestantes que se fazem necessários, conforme legislação vigente, notadamente Lei federal nº 6.360, de 1976, Decreto nº 8.077, de 2013, RDC ANVISA nº 622 de 9 de março de 2022;
8.1.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
8.1.6. A Proposta deverá ser apresentada pela Licitante no prazo e na forma que for determinada pelo edital da licitação, para avaliação de sua conformidade e exequibilidade pela Contratante.
8.1.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. (art. 34, IN SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022).
8.1.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.1.7.2. Independentemente do valor da proposta poderão ser solicitadas documentações adicionais para esclarecer dúvidas que atestem a exequibilidade da proposta.
8.1.8. A Licitante não deverá incluir na sua Proposta os custos decorrentes de disposições que tratem de pagamento de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei.
8.1.9. Segue abaixo, modelo de Proposta de Preços, a qual deverá ser apresentada:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |||||
Razão social: | CNPJ: | ||||
Endereço (R./Av./ n.º): | Bairro: | ||||
Cidade/UF: | CEP: | ||||
Telefone(s): | Pregão nº: | ||||
E-mail(s): | |||||
Data da proposta: | Validade até: | ||||
Representante: | Cargo: | ||||
Valor da proposta (valores extraídos conforme a aba "Metragem por cidade" da planilha do Anexo 02- Estimativa de preços e quantitativo da contratação) | |||||
Valor global estimado: R$ (informar valor por extenso) | |||||
Item | CATSER (Desinsetização /desratização) | Cidades | Quant. Anual (m²) | Valor unitário (m²) | Valor estimado global (R$) |
C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | C6=C4*C5 |
1 | 3417 | Uberlândia | 524.997,48 | R$ 0,49 | R$ 257.248,77 |
Ituiutaba | 43.631,38 | R$ 21.379,38 | |||
Monte Carmelo | 30.315,98 | R$ 14.854,83 | |||
Patos de Minas | 25.241,32 | R$ 12.368,25 | |||
TOTAL GERAL | 624.186,16 | R$ 305.851,22 | |||
Informações detalhadas sobre os custos: Nos preços por m² deverão ser embutidos de forma pormenorizada todos os custos legais de contratação que serão necessários como por exemplo: equipamentos, acessórios, ferramentas, insumos, porta-iscas, armadilhas, produtos saneantes desinfestantes, custos legais de contratação, incluindo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas de execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte de produtos, materiais (conforme item 5.1.2.2 alínea "d" da Cláusula nº 5. "Modelo de Execução do Objeto"), de funcionários (dentro e entre os Campi e Unidades Isoladas), e outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto. | |||||
Regime tributário a qual se vincula a licitante: | |||||
Outras informações importantes e relevantes: | |||||
Uberlândia de 2023 | |||||
Assinatura do representante da empresa |
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.11. Apresentar para habilitação todos os documentos em nome da Licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
8.11.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.11.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.22. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.
8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.25. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
8.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.27. A CONTRATADA deverá atuar conforme Legislação federal, estadual e/ou municipal do respectivo domicilio empresarial regulada através de suas Secretarias de Saúde e Vigilância Sanitária, no qual comprove a inscrição a principio em Conselhos como por exemplo: Conselho Regional de Química; Conselho Regional de Biologia; Conselho Regional de Farmácia; Conselho Regional de Medicina Veterinária, Conselho Regional de Engenharia ou outras entidades profissionais relacionadas ao objeto de controle de vetores e pragas, em atendimento ao §2º do art. 7º da RDC nº 622/2022 devendo conter registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, em plena validade.
8.27.1. Apresentar todos os documentos que comprove a habilitação de funcionamento do respectivo domicilio empresarial emitidos pelos órgãos competentes conforme artigo 3º nos respectivos Incisos V e VI da RDC nº 622/2022 sendo necessários:
a) Licença Sanitária ou termo equivalente;
b) Licença Ambiental ou termo equivalente;
8.27.2. Em princípio, poderão exercer a função de Responsável Técnico em empresas de Controle de Pragas e Vetores: biólogos, veterinários, químicos, engenheiros químicos, farmacêuticos e agrônomos, ou outros profissionais relacionados ao objeto de controle de pragas que possuam comprovação para exercerem tal função, emitida pelos respectivos Conselhos de representação profissional.
8.28. Comprovação de aptidão para execução de serviço em características, quantidades, prazos compatíveis, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.28.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.28.1.1. Deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.28.1.2. Deverá ser compatível com a metragem exigida no item 4.3.1 alínea "b" e na tabela representada no item 1.1, levando em consideração os critérios descritos no §2º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, cuja metragem mínima a ser considerada será igual ou superior a 312.093,08 (trezentos e doze mil e noventa e três metros quadrados e oito centímetros).
8.28.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser inferior a 01 (um) ano observando o item 4.3.1 alínea "b" e atentando-se ao item 8.28.1.2, pois estes itens se equivalem, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, nos termos do §2º e §5º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
8.28.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.28.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias para a comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.29. No caso de participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.29.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42,
§§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.29.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.29.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.29.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.29.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.29.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.29.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 305.851,22
9.1. O custo estimado global da contratação é de R$ 305.851,22 (trezentos e cinco mil e oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), conforme custos unitários apostos no Anexo 02- Estimativa dos preços e quantitativo da contratação.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. As informações sobre: Gestão/Unidade Fonte de Recursos; Programa de Trabalho; Elemento de Despesa; Plano Interno será fornecida em tempo oportuno.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Portaria 303 de 20/01/2023 (doc SEI 4205702) nomeação como membro da Equipe de Fiscalização
ANGELICA RAMOS DE ALMEIDA
Técnico em Contabilidade
Assinou eletronicamente em 29/06/2023 às 10:27:01.
Despacho: Portaria 303 de 20/01/2023 (doc SEI 4205702) nomeação como membro da Equipe de Fiscalização
CASSIO AMANCIO PEREIRA
Assistente em Administração
Assinou eletronicamente em 29/06/2023 às 13:51:13.
Despacho: Portaria 303 de 20/01/2023 (doc SEI 4205702) nomeação como membro da Equipe de Fiscalização
DEUSELIA MARIA ALVES SILVA
Coordenador(a)
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Anexo 01 - Critérios de Sustentabilidade.pdf (181.46 KB)
Anexo II - Anexo_02_Estimativa_de_preco_e_quantitativo_da_contratacao (29).xlsx (257.1 KB) Anexo III - Anexo 03- PGC- Documento de Formalização da Demanda.pdf (41.21 KB)
Anexo IV - Anexo 04 - Modelo de Atestado de Vistoria.pdf (59.09 KB)
Anexo V - Anexo 05 - Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições das Edificações.pdf (78.95 KB) Anexo VI - Anexo 06- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.pdf (13.4 KB)
Anexo VII - Anexo 07-Estudo técnico preliminar.pdf (763.22 KB)
Anexo I - Anexo 01 - Critérios de Sustentabilidade.pdf
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
De acordo com o Decreto nº 9.178/2017 que tem como objetivo estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, em seu art. 4º é citado os critérios e práticas sustentáveis que devem ser considerados nas contratações, sendo eles:
• Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017);
• Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
• Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
• Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
• Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
• Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
• Dar preferência para a compra de bens que sejam produzidos a partir de matéria-prima reciclada e/ou apresentem maior durabilidade, além de serem produzidos em empresas da cidade de Uberlândia, como forma de fomentar a economia local;
• Bens devem ser, preferencialmente, acondicionados individualmente em embalagens passíveis de reciclagem e com o menor volume possível. (Redação presente na IN- SLTI nº 01/2010).
Além destes, a CONTRATADA também deverá se atentar para:
• Promover ações afirmativas de gênero e étnico-raciais, de acordo com o que dispõe: Constituição Federal de 1988 nos incisos: IV do art. 3º; I do art. 5º; XX do art. 7º; os arts. 38 e 39 do Estatuto da Igualdade Racial da Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010; e o Programa Pró- Equidade de Gênero e Raça do MPF;
• Deverá observar os critérios e práticas de sustentabilidade dispostos no artigo 4º, e na IN-SLTI nº 1/2010, c/c disposto no Capítulo III, na elaboração de sua proposta e, depois, na execução do serviço;
• Receber da Contratante, oriundas da Diretoria de Sustentabilidade da UFU, no que couber, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente;
• Quando houver ocorrências, a Contratada deverá comunicar aos fiscais da Contratante para as devidas providências sejam tomadas;
• Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima exigida e esteja treinado nas práticas de trabalho com segurança;
• Apresentar à UFU, mensalmente a estatística de segurança;
• Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado;
• Fornecer à UFU antes de iniciar o serviço: Declaração escrita assinada pelos representantes da Contratada de que as habilidades dos seus empregados atendam aos requisitos necessários para execução das tarefas; e FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico) dos produtos a serem utilizados nos serviços dentro de UFU, quando pertinente e exigido pela UFU;
• A Contratada deverá dispor de todos os elementos necessários para a correta prestação dos serviços elencados no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, funcionários devidamente uniformizados e identificados por crachá, contendo nome completo, função, fotografia recente, nº de matrícula, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados aos riscos das atividades que estiverem sendo desenvolvidas, com CA (Certificado de Aprovação) vigente em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, conforme disposto na NR-6 (Norma Regulamentadora) e materiais de prevenção à COVID-19 (máscara e álcool em gel), quando necessário;
• A Contratada deverá fornecer Declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho:
• A Contratada deverá atender no que couber, as diretrizes estabelecidas pela UFU referente saúde e segurança do trabalho.
Objetivo:
• Estabelecer diretrizes de Saúde e Segurança do trabalho a serem cumpridas pelas Contratadas, visando à prevenção de incidente/acidente e/ou exposições/doenças ocupacionais;
• A Contratada será avaliada não só pela qualidade do seu serviço, mas também por sua atuação em Saúde e Segurança do Trabalho conforme a Legislação aplicável das presentes NRs - Normas Regulamentares - Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977; Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978;
• As presentes normas são parte integrante do Contrato ou Proposta firmada com a Contratada, sendo que a assinatura de tais documentos implica leitura e aceitação integral das presentes normas.
Definições para fins desta norma:
• UFU : Universidade Federal de Uberlândia;
• Contratada : Toda pessoa física ou jurídica prestadora de serviços e/ou fornecedora da UFU;
• PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Abrangência:
• Esta norma se aplica as todas as Contratadas pela UFU;
• Todos os funcionários da Contratada receberão treinamento de prevenção de acidente do trabalho antes do início do trabalho, a ser ministrado pela Contratada. Dependendo do tipo do serviço a ser executado, treinamentos adicionais poderão ser requeridos a critério da UFU;
• Em situações cujo serviço for considerado crítico, deverá ser feita avaliação entre a Contratada e o responsável da UFU (SESET/UFU).
Obrigações Legais e Contratuais:
• A Contratada obriga-se a cumprir integralmente a Portaria nº 3.214/78 do MTE e suas alterações subsequentes, bem como, o que preceituam as presentes instruções e todos os regulamentos relativos à Segurança vigente na UFU;
• A Contratada deverá ter um Técnico de Segurança do Trabalho responsável pela orientação na prevenção de incidente/acidente do trabalho em decorrência de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) de acordo com o número de funcionários e os riscos das atividades conforme as NR (Normas Regulamentares) da Portaria nº 3.214/78 do MTE, e deverá manter também, no que couber, Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme exigência da legislação do Ministério do Trabalho.
Equipamentos de Proteção Individual – EPI:
• A Contratada fornecerá gratuitamente aos seus Empregados, conforme a NR-6 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, os EPI’s designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial;
• A Contratada deverá manter listagem atualizada dos EPI’s utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido;
• Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva;
• A condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da UFU é o uso de óculos de segurança e calçados de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPI’s é independente do risco a que estão expostos os funcionários da Contratada;
• Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos;
• Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos;
• Os EPI’s a serem utilizados pelos funcionários da Contratada deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPI’s do PPRA ou Ordens de Serviço das atividades a serem executadas. Exemplos: Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semifacial contra fumos metálicos); Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional):
• A Contratada deverá elaborar e implantar o PCMSO conforme disposto na NR-7 da Portaria nº 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à UFU;
• Todos Empregados a serviço da Contratada deverão possuir Atestado de Saúde Ocupacional dentro do prazo de validade;
• A Contratada deverá manter disponível e apresentar o POP-Procedimento Operacional Padronizado conforme Termo de Referência, no qual contenha informações sobre o que fazer em caso de acidente, derrame de produtos químicos, saúde, biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente conforme o art. 12 da RDC nº 622 de 9 de março de 2022.
PPR (Programa de Proteção Respiratória):
• Serviços que requerem utilização de Proteção Respiratória deverão obedecer a Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021 do MTE com especial atenção ao Capítulo II que regulamenta o uso de equipamentos para proteção respiratória.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais):
• Visando a proteção de todos os seus trabalhadores expostos a riscos ambientais, a Contratada deverá elaborar um PPRA, específico para onde venha a executar atividades, conforme estabelece a NR-9, da Portaria nº 3.214/78 e disponibilizar cópia à UFU.
Utilização de Produtos Químicos:
• A UFU poderá rejeitar o uso de qualquer produto químico em suas dependências que possa causar acidentes com risco a saúde de seus servidores, alunos e público externo que frequenta a UFU.
Líquidos Inflamáveis:
• O uso de Líquidos Inflamáveis deverá seguir: o procedimento operacional de estocagem e manuseio de Líquidos Inflamáveis definido no PPRA; NR-20 (Líquidos Combustíveis e inflamáveis) e; NR- 23 (Proteção Contra Incêndio);
• Os produtos inflamáveis deverão ser armazenados em locais isolados, longe de qualquer fonte de calor, com sinalização indicando a presença de produtos inflamáveis.
Serviços Fora do Horário Administrativo:
• A realização de serviços fora do horário administrativo, feriados e finais de semana, deverá ser precedida de autorização formal da UFU. O não cumprimento desta recomendação
impossibilita a entrada dos funcionários da Contratada nas dependências da UFU.
ATR (Autorização para Trabalho de Risco):
• É obrigatória a emissão de ATR antes do início de cada serviço para as atividades: trabalho em altura/ telhado (acima de 2m); serviço a quente; abertura de linha; escavação; eletricidade; bloqueio/etiquetagem de energias potencialmente perigosas.
Autorização para entrada em local confinado:
• Entrada em local confinado requer uma autorização específica emitida pelo Depto. de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da UFU;
• Todos os funcionários que forem entrar em local confinado deverão estar treinados e certificados, aptos e equipados para execução destes serviços conforme determina a NR-33;
• O Atestado de Saúde Ocupacional do funcionário que entrará em espaço confinado deverá atestar a capacidade física deste para adentrar em tais locais;
• Todos os equipamentos de medição de condições atmosféricas para trabalho em espaços confinados deverão possuir certificado de calibração dentro do prazo de validade.
Eletricidade:
A Contratada deverá seguir integralmente os itens da NR-10, dentre eles:
• É proibido deixar cabos elétricos sem proteção estendidos no piso onde haja trânsito de veículos;
• Painéis elétricos, “plugs”, tomadas e fiações devem ser adequados à carga elétrica e a classificação elétrica da área;
• Qualquer ligação elétrica acima de ½ HP deverá ser consultada e autorizada por um eletricista da UFU.
Atendimento, Comunicação e Análise de Acidente:
• Na eventualidade de um Acidente de Trabalho a Contratada deverá relatar por escrito em até 24h do ocorrido à UFU (SESET), bem como emitir CAT até o primeiro dia útil após o acidente, encaminhando cópia ao Setor de Segurança do Trabalho (SESET) da UFU;
• A Contratada deverá realizar a investigação do acidente no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência com a participação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET) da UFU;
• As ações corretivas definidas nas investigações serão acompanhadas, resultando em um plano de ação a ser executado, com data, resolução, responsável e situação atual;
• O acidentado deverá ser atendido no pronto socorro mais próximo ou em outro estabelecimento (Hospital) conveniado pela Contratada;
• Dependendo da lesão, se houver necessidade de remoção para serviços especializados, os custos serão cobertos pela Contratada. O transporte do acidentado deverá ser feito por veículo (ambulância ou atendimento de emergência - Corpo de Bombeiros) credenciado com profissionais habilitados e treinados para este tipo de atendimento com o acompanhamento da Contratada.
Organização:
• A Contratada deve manter suas instalações administrativas e operacionais, em bom estado de organização e ordenação;
• O uso de motosserra é permitido desde que a Contratada comprove registro da mesma no IBAMA conforme requerido por lei. O corte de árvores, total ou parcial, deverá ser previamente autorizado demonstrando a necessidade do corte a Prefeitura Universitária da UFU;
• Nenhum resíduo, perigoso ou não, poderá ser descartado sobre ou sob o solo;
• Na eventualidade de causar qualquer impacto ambiental não previsto durante a execução do serviço, a Contratada deverá comunicar imediatamente ao Setor de Segurança do trabalho (SESET) da UFU para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
• Dar ciência imediata e por escrito à UNIVERSIDADE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
SESET (Setor de Segurança do Trabalho) da UFU:
• O SESET, através de seus Técnicos, Engenheiros e Médicos de Segurança do Trabalho em visita de inspeção nas dependências onde a Contratada esteja prestando serviço dentro da UFU terá o poder de decisão e autoridade para instruir e corrigir os empregados da Contratada, podendo paralisar serviços em condições de risco grave e iminente ou situações que não estejam em conformidade com a legislação vigente;
• A Contratada também tem a responsabilidade de verificar se os seus funcionários estão trabalhando com comportamento seguro, inclusive averiguar a utilização de EPI.
Suspensão dos Trabalhos por Motivo de Segurança pelo empregado:
• Qualquer funcionário a serviço da Contratada poderá, sem medo de represálias, solicitar a suspensão de um serviço onde se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, materiais, equipamentos ou meio ambiente. O Preposto da Contratada deverá comunicar o Setor de Segurança do trabalho (SESET) da UFU, porém a contratante poderá receber as solicitações diretamente dos empregados da Contratada caso haja receio de que a comunicação ao Preposto da Contratada não evite o risco de dano;
• As atividades somente serão reiniciadas após a correção dos desvios e avaliação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET), sem ônus para a UFU.
Uso racional da água:
• A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de multiplicadores;
• A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
• Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água da Contratante, de tal forma que o Preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento de empregados da Contratada;
• Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
Uso racional de energia elétrica:
• Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
• Durante a desratização e desinsetização realizada de forma noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
• Sempre que possível evitar o uso de extensões elétricas e, quando forem necessárias, utilizar extensões elétricas da própria contratada em perfeito estado de conservação e adequadas à carga elétrica dos equipamentos que serão utilizados;
• Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela Contratante.
Outros requisitos de sustentabilidadedecorrentes de exigências legais de sustentabilidade ambiental, a serem cumpridos:
• Registro prévio junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) dos produtos de higiene e saneantes domissanitários necessários para a execução do serviço (art. 3º, Inciso XI, da Resolução RDC nº 622/2022). O serviço deverá ser realizado através de um conjunto de técnicas e produtos saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas, ou de venda livre, devidamente registrados na Anvisa. (art. 6 da Resolução RDC nº 622/2022);
• Os produtos deverão ter as seguintes características: não causar manchas; ser antialérgicos; tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação; aqueles aplicados nos espelhos d’água para combate às larvas de moscas não deverão ser nocivos às plantas e peixes; não danificar ou causar a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados;
• Os serviços a serem contratados possuem critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da adequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável;
• Usar produtos químicos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adotar medidas para evitar derramamento dos produtos químicos no meio ambiente; usar produtos no controle das pragas que não afetem a fauna;
• No que se refere à logística reversa o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (2022) estabelece que:
a) A empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte;
b) O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito a empresas especializadas é de responsabilidade do seu respectivo fabricante/ importador;
c) A empresa especializada fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente;
c.1) Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da empresa especializada que deve guardar os comprovantes da referida destinação;
c.2) O estabelecimento que as receber deve fornecer à empresa especializada documento comprobatório de recebimento das embalagens;
• A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfestantes antes de sua devolução aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados;
• As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente;
• As embalagens vazias de produtos que não apresentam solubilidade em água não devem passar por tríplice lavagem, devendo a empresa especializada seguir as orientações do fabricante e as legislações vigentes;
• A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as informações exigidas no art. 19 da RDC ANVISA nº 622, de 2022;
• Quando a aplicação ocorrer a contratante deverá divulgar nos meios de comunicação internos a ocorrência dos serviços de desinsetização e desratização sendo que a empresa especializada deverá informar previamente: a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental.( art. 20 da Resolução RDC nº 622/2022).
UASG 154043 Termo de Referência 33/2023
Anexo III - Anexo 03- PGC- Documento de Formalização da Demanda.pdf
Documento de Formalização da Demanda
Número do Documento de Formalização da Demanda: 1051/2022
1. Informações Básicas | ||
Área requisitante | Data da conclusão da contratação | UASG Editado por |
Prefeitura Universitária - DIRLO - DIRSU Descrição sucinta do objeto Serviços de dedetização | 23/04/2023 00:00 | 154043 CASSIO AMANCIO PEREIRA |
2. Justificativa de necessidade |
Devido ao fim do contrato atual de dedetização, e considerando a sua necessidade eliminar e prevenir infestações de todos os tipos de insetos rasteiros faz-se necessário a elaboração de novo processo de licitação.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nenhum material incluído.
3.2 Serviços
Nº do item Grupo Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 SERVIÇOS DE SANEAMENTO E SERVIÇOS
SIMILARES
DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO /
DEDETIZAÇÃO
1,00 120.000,00 120.000,00
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Segue para análise
CASSIO AMANCIO PEREIRA
Assistente em Administração
5. Acompanhamento
Nenhum acompanhamento incluído.
6. Relacionamentos
Nenhum relacionamento encontrado.
UASG 154043 Termo de Referência 33/2023
Anexo IV - Anexo 04 - Modelo de Atestado de Vistoria. pdf
Atestado de Vistoria
Atesto, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
, com sede no endereço
, por intermédio de seu representante devidamente habilitado, o(a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade (CI) nº _ , expedida pelo (a) , acompanhado do(a) servidor(a) , CPF nº
, vistoriou a/as edificação/edificações da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) localizado no Campus/Campi: , na/nas cidade(s)/UF abrangida(s) pela contratação, sendo que este Atestado de Vistoria será emitido apenas para o/os respectivo/(s) Campus/Campi que a licitante vistoriou, tomando perfeito e efetivo conhecimento das condições e peculiaridades das edificações para o correto dimensionamento da quantidade de funcionários a serem alocados e para a especificação das metodologias, tecnologias e insumos necessários para a execução do serviço objeto do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº /2023.
Uberlândia-MG, de de 2023.
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura do Servidor
UASG 154043 Termo de Referência 33/2023
Anexo V - Anexo 05 - Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições das Edificações.pdf
(Identificação e logotipo da empresa licitante)
Declaração de Conhecimento das Condições das Edificações
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº , com sede no endereço , por intermédio de seu representante devidamente habilitado, o(a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade (CI) nº , expedida pelo (a) , tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades das edificações da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em Uberlândia-MG abrangidas pela contratação nos Campi e unidades isoladas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas- MG e Uberlândia-MG, tendo informações suficientes para o correto dimensionamento da quantidade de funcionários a serem alocados e para a especificação das metodologias, tecnologias e insumos necessários para a execução do serviço objeto do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº
/2023, e, também, que a empresa não alegará desconhecimento em quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Universidade Federal de Uberlândia.
Uberlândia-MG, de de 2023.
Assinatura do Representante da Empresa
UASG 154043 Termo de Referência 33/2023
Anexo VI - Anexo 06- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.pdf
(Identificação e logotipo da pessoa/s jurídica/s de direito público ou privado
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Processo nº Interessado: :
A , situada na Av./Rua , nº , Bairro: , CEP , Cidade/UF , CNPJ nº , através da Coordenador
(a)/representante da presente contratação,
declara que a Empresa:_ , inscrita no CNPJ sob o nº_ , sediada na Av/ Rua: , nº , Bairro: , CEP , Cidade/UF , é/foi nossa prestadora de serviços de desinsetização e desratização.
Contrato nº :
SERVIÇOS REALIZADOS: desinsetização e desratização nas áreas internas e externas da/s dependência/s da:
Área anual (m²) | Período da vigência contratual |
/ / a / / (dia/mês/ano). |
Responsável Técnico:
Atestamos, ainda, que esses serviços atenderam satisfatoriamente as condições contratadas e que em nossos arquivos não existem registros de fatos que desabonem sua conduta técnica e comercial, e a responsabilidade com as obrigações assumidas.
Cidade/UF: , de de (dia/ mês/ ano).
Coordenador (a)/representante
UASG 154043 Termo de Referência 33/2023
Anexo VII - Anexo 07-Estudo técnico preliminar.pdf
Estudo Técnico Preliminar 3/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23117.001080/2023-11
2. Normativo Legal
Normativos que se aplicam à prestação de serviços de desinsetização e desratização:
LEI nº 9.605 – 12/02/1998 – D.O.U. de 13/02/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
LEI nº 14.133 - D.O.U. de 01/04/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
LEI nº 6.437 – 20/08/1977 – D.O.U. de 24/08/1977 – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
LEI nº 6.360 – 23/09/1976 – D.O.U. de 24/09/1976 – Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos
Lei nº 12.527, D.O.U. de 18/11/2011 c/c LEI nº 14.129, de 29/03/2021 D.O.U. de 30/03/2021 (Lei que regula o acesso às informações de órgãos e entidades do poder público)
Decreto nº 9.507 D.O.U. de 21/09/2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
RESOLUÇÃO RDC nº 622 – D.O.U. de 09/03/2022 – Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas
RESOLUÇÃO nº 237 do CONAMA- D.O.U. de 19/12/1997- Dispõe sobre conceitos, sujeição, e procedimento para obtenção de Licenciamento Ambiental, e dá outras providências
RESOLUÇÃO RDC nº 59 – 17/12/2010 – D.O.U. de 22/12/2010 – Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes
Portaria 443- D.O.U. de 27/12/2018 - Estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 05 – D.O.U. DE 26/05/2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 65/2021-07/07/2021- D.O.U. DE 08/07/2021- Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
3. Descrição da necessidade
A higiene é fundamental em qualquer ambiente, e sua importância não deve se limitar puramente aos conceitos de desinfestação e desinfecção, mas também que atinjam atitudes racionais mais amplas como é o caso de cuidados e de controles especiais com vetores.
Desse modo, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas (desinsetização e desratização) objetivando o controle da população de insetos, roedores e aracnídeos com fornecimento de mão de obra, matéria prima, ferramentas e equipamentos necessários à execução do contrato em todas as áreas, nos Campi e unidades isoladas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas-MG e Uberlândia-MG, buscando manter os ambientes de trabalho em estado de salubridade para segurança dos discentes, docentes, técnicos administrativos, terceirizados e dos usuários em geral, a fim de realizar a conservação dos bens patrimoniais, cumprindo as legislações vigentes e visando minimizar os riscos à saúde, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público em consonância com o inciso I , § 1° do art. 18 da Lei 14.133
/2021 .
Os serviços de desinsetização e desratização enquadram-se, destarte, no art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, e do art. 6º Inciso XV da Lei nº 14.133/21. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. Sendo permitida a contratação de empresa que desempenhe atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão licitante.
Em virtude da UFU não dispor de capacitação técnica e equipamentos para desempenhar os serviços bem como a natureza do material de consumo em tela não permite a compra, visando à formação de grandes estoques e distribuição por períodos prolongados, em face de seus prazos de validade, e de não existir locais adequados para a estocagem faz-se a contratação deste serviço natureza continuada.
A licitação tem a necessidade de diminuir diversos problemas detectados no modelo tradicional e vigente de contratação de serviços de desinsetização e desratização, tais como:
1. Necessidade de conservação de um ambiente de trabalho salubre;
2. Minimizar os riscos à saúde dos servidores, alunos, terceirizados e visitantes, com o combate e eliminação de vetores e pragas urbanas, tais como roedores, baratas, moscas, pulgas, percevejos, escorpiões, formigas, mosquitos, larvas de mosquitos, mosquito causador da dengue, etc.
Nesse sentido este processo licitatório visa:
a) Elevação dos níveis da qualidade e de produtividade dos resultados do serviço;
b) Otimização e simplificação dos processos de gestão;
c) Promoção de adoção de tecnologias, metodologias e insumos por parte da Contratada que maximizem os níveis do serviço;
d) A Contratada poderá propor e desempenhar práticas de gestão e aplicação de insumos mais modernas desde que aprovada pela UFU;
e) Foco em resultados, novos métodos, tecnologias e qualidade do serviço;
Além disso, a contratação dos serviços de desinsetização e desratização, que será por m² mediante demanda e sem dedicação de mão de obra exclusiva, proporcionará à Contratante obter maior eficiência, eficácia,
flexibilidade e economicidade, principalmente em face ao cenário da terceirização, conforme Decreto nº 9.507
/2018, concomitantemente à redução drástica de aportes financeiros para honrar os compromissos assumidos junto às empresas terceirizadas.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Prefeitura Universitária João Jorge Ribeiro Damasceno
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição dos requisitos, a contratação em análise não fere o Plano de Sustentabilidade da UFU, os requisitos estão previstos no Anexo 01- Critérios de Sustentabilidade, sendo que e se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (2022).
Outros requisitos necessários:
Para que a execução do contrato ocorra de forma satisfatória, a contratada deverá ser capaz de cumprir, no mínimo, com os seguintes requisitos:
a) Prestação de serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
b) Apresentar atestado/s de capacidade técnica (conforme Termo de Referência) fornecido/s por pessoa
/s jurídica/s de direito público ou privado, a fim de comprovar que já tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante à do objeto ora licitado, acompanhado/s do/s contrato/s que dará/ão suporte ao/s referido/s atestado/s. O/s atestado/s deverá/ão comprovar que a Licitante executou, ou executa, serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado, com no mínimo 50% da metragem anual, observando o valor da metragem da tabela representada Tabela 02- "Quantitativo da contratação" do item nº 8. "Estimativa das Quantidades a serem Contratadas" e lastreados no §2º e § 5º do art. 67 da Lei nº 14.133 de 2021. O valor da metragem mínima do atestado será considerado de valor significativo do objeto da licitação, sendo aceito o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante, sucessivas ou não, considerando a soma de todos os atestados apresentados, por período não inferior a 01 (um) ano e igual ou superior a 312.093,08 (trezentos e doze mil e noventa e três metros e oito centímetros).
c) Os serviços de desinsetização e desratização deverão ser executados com observância das melhores, mais modernas e adequadas metodologias, tecnologias e uso de insumos (produtos e equipamentos), de acordo com parâmetros da planilha Anexo 02-Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba "metragem por cidade");
d) Atender na íntegra a legislação sanitária vigente, contemplando também as RDC’s da ANVISA como a RDC nº 622, de 9 de março de 2022 – ANVISA e suas atualizações: RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 e RDC nº 20, de 12 de maio de 2010 (ambas revogadas pela RDC nº 622/2022) sem prejuízo das demais legislações citadas.
e) Apresentar Atestado de Vistoria/Visita (conforme Termo de Referência), emitido e assinado pelo representante da Contratante e pelo representante da Licitante, por ocasião da visita ao local do serviço ou declaração de dispensa de visita e vistoria, conforme modelos disponibilizados no Termo de Referência. Caso a Licitante resolva não realizar a Vistoria/Visita, não poderá alegar desconhecimento das condições e graus de dificuldades existentes (principalmente os relacionados aos tipos de piso e metragens por cada Bloco/Local/Campi) como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência do procedimento licitatório;
f) O Atestado de Vistoria poderá ser substituído por Declaração emitida pela Licitante de que conhece as condições e peculiaridades das edificações da Contratante (metragens por cada bloco/local) (conforme Termo de Referência), tendo informações suficientes para o correto dimensionamento da quantidade de empregados a serem alocados e para a especificação das metodologias, tecnologias e insumos (materiais e equipamentos) necessários para a execução dos serviços nos Campi e unidades isoladas da Contratante em Uberlândia-MG, Patos de Minas, Ituiutaba-MG e Monte Carmelo- MG;
g) Indicar Preposto para representá-la na execução do contrato, durante todo o período de vigência do mesmo, com a atribuição de gerir as demandas relativas aos funcionários da Contratada. O profissional designado como Preposto deverá demonstrar capacidade gerencial e conhecimento em gestão de pessoas e informática, de forma a administrar e supervisionar as equipes disponibilizada pela Contratada e fornecer informações com presteza à equipe de fiscalização contratual;
h) Além dos pontos acima, a adjudicatária deverá apresentar Declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato, e que se compromete a prestar os serviços do objeto da licitação, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
6. Levantamento de Mercado
O Controle Integrado de Pragas oferecido pelas empresas compreendem medidas preventivas, medidas corretivas e medidas de monitoramento, através de relatórios mensais. Na fase de planejamento da ação são realizados: mapeamento das áreas de atuação; inspeção; coleta de pragas (colocação de estações de iscagem e monitoramento); identificação das pragas (comportamento biológico e hábitos); níveis de infestação (análise crítica dos locais); cronogramas (estabelecer periocidade das formas de intervenção as pragas); controle cultural (palestras de conscientização); controle comportamental (divulgação de folhetos, jornais, revistas e quadros explicativos) e acompanhamento técnico dos resultados de acordo com os laudos e gráficos formulados.
A segunda fase, chamada de operacional, compreende: controle mecânico (barreira mecânica contra as pragas); controle físico (iluminação, temperatura, umidade relativa do ar, ph, gases inertes); controle alternativo (colocação de armadilhas de cola, gaiolas, iscas atrativas); controle químico (operacionalização do tratamento químico); controle “just in time” (utilização de uma ou mais técnicas de controle mediante a avaliação) e análise técnica de reclamações dos clientes.
Para as ações de monitoramento podem ser utilizadas Planilhas de Monitoramento, que devem ser mantidas nos diferentes setores e são utilizadas para direcionamento do trabalho realizado pela prestadora de serviços e
na composição de relatórios estatísticos. Fazem parte do programa de monitoramento todos os setores pertencentes fisicamente à unidade, além de áreas periféricas como: rede de esgoto, fossas, galerias de fiação, painéis elétricos, arredores, guarda de lixo, e anel sanitário quando comprovadamente necessário.
Relatório de análise de mercado
A contratante contratará serviços por (m²), conforme o Decreto nº 9.507/2018 no qual impede a contratação por postos de trabalho. Conforme previsto no inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 passa no mínimo por três hipóteses básicas:
1. A contratante possuir mão de-obra própria para execução do serviço: No entanto a UFU não dispõe de pessoal técnico bem como material necessário para execução destes serviços;
2. Terceirização em regime de dedicação exclusiva: Porém essa forma de contratação torna-se
onerosa visto que o serviço será executado sob demanda de acordo com a necessidade da contratante;
3. Terceirização sem regime dedicação exclusiva: Sendo a opção mais vantajosa posto que, objetiva alcançar maior efetividade, êxito, agilidade e valor econômico na gestão da máquina pública.
O mercado que oferece esse tipo de serviço, trabalha de forma terceirizada e sua contratação se dá por preço global, conforme o art. 6 º Inciso XXVIII da Lei nº 14.133/2021 este tipo de contratação caracteriza-se como: “empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas”. Portanto essa é a solução que mais promove competição no mercado, levando-se em conta os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência, padronização, e possibilita a inclusão de critérios de acordo de nível de serviço esperado.
Os serviços a serem contratados são classificados como serviços comuns de caráter continuado, visto que conforme conceitua no art. 6º inciso XV Lei nº 14.133/2021: “serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas”.
Quanto ao tipo de serviços caracteriza-se como serviço comum, em conformidade com o art. 6º Inciso XIII da Lei nº 14.133/2021, visto que os seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, o qual é bastante vasto.
A UFU demanda contratar uma empresa para executar serviços de desinsetização e desratização durante todo o ano, uma vez que a necessidade de tais serviços supracitados é perene e constante. A contratação desses serviços segue regras estabelecidas em normativos legais. No Art. 7º Inciso II do Decreto nº 9.507 de 21/09/18 consta restrição que proíbe a “caracterização do objeto como fornecimento de mão de obra”; portanto, o que se permite é a contratação de serviços, os quais podem ser sem dedicação exclusiva de mão de obra.
Foram identificados no painel de preço 5 (cinco) tipos de editais de licitação ambas com preços por m² conforme pesquisa de preços extraídos da pesquisa de Painel de Preços do Governo Federal em consonância com: Art. 5º Inciso I da Instrução Normativa 65 de 07/07/2021; item 2.9 e subitens da Instrução Normativa 05 de 26/05/17 do anexo V “diretrizes para elaboração do projeto básico (PB) ou termo de referência (TR)”; e em conformidade com a planilha do Anexo 02- estimativa de preço e quantitativo da contratação (nas abas "pesquisa de preço atualizada", "calculadora do cidadão-IPCA", e "relatório de painel de preços").
7. Descrição da solução como um todo
Com base no levantamento de mercado realizado pela Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada em controle de pragas, e tendo como realidade concreta as unidades participantes deste ETP, a saber: Ituiutaba (Campus Pontal), Monte Carmelo, Patos de Minas, e Campi localizados em Uberlândia que compreendem: Santa Mônica, Umuarama, Glória, Educação Física e unidades isoladas; constatou-se como solução para atendimento às necessidades apresentadas, a adoção de metodologia, compreendidas em 4 (quatro) pontos de estudo, a saber:
Inspeções;
Caracterização das ocorrências; Ações específicas;
Monitoramento e desenvolvimento;
Como exemplo de infestações, citamos: combate ostensivo a aranhas, escorpiões, baratas, pulgas, carrapatos, barbeiros (triatomíneos) e mosquitos (Culex, Aedes, Anopheles e ebotomíneos), ratos, entre outras. Além dos insetos que podem transmitir zoonoses, é necessário também o controle destas pragas que a depender da sua localização podem impedir a realização de serviços de poda, manutenção predial, ou até mesmo impedir a simples caminhabilidade ao atacar as pessoas quando se sentem ameaçados, como maribondos.
Solução adotada
No que concerne a fase, de operacionalização, constatou-se que os processos a serem realizados nos ambientes devem atender a eficácia esperada, dessa forma os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Início da execução do objeto: Após a assinatura do Contrato e designação formal da Comissão de
Fiscalização, o gestor designado, deverá emitir em até 5 (cinco) dias úteis, ofício informando a data do início da prestação do serviço. A contratada deve apresentar o POP (Procedimento Operacional Padronizado) em até 10 (dez) dias úteis após a data de início do objeto definido no item nº 13- Benefícios a serem alcançados com a contratação" do subitem "Resultados pretendidos" alínea "c" e no Termo de Referência referente a prestação de serviço de desratização e desinsetização.
Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
1. Periodicidade e Ordens de Serviços:
a) Desinsetização e desratização: O controle monitorado de pragas (insetos, roedores e aracnídeos) compreenderá serviços sob demanda, sendo 2 (dois) tratamentos anuais para a execução do serviço de desinsetização e desratização, exceto nas localidades como: restaurantes universitários, hospitais veterinários dos Campi das unidades UFU que ocorrerá 1 (um) tratamento mensal realizado conforme a necessidade da Universidade; no refeitório e cantina localizado no Bloco IN-Eseba (Campus do Educação Física) que ocorrerá 4 (quatro) tratamentos anuais. As emergências por infestações serão solicitadas em formato de urgência, tendo a contratada que atendê-las em até 24 horas da solicitação, esses acontecimentos devem ser pontuais e justificados pelo gestor do contrato podendo tal prazo ser negociado para mais ou para menos a depender do local da infestação.
b) Apesar dos Restaurantes Universitários estarem contemplados nesse processo licitatório conforme alínea "a" e Anexo 02-Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba "metragem por cidade"), os serviços de desinsetização e desratização somente serão executados quando o contratação vigente for extinta.
c) O Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência foi elaborado para ser feito serviços em blocos e não somente salas, ou seja, o serviço será feito em todo o bloco; com exceção das particularidades descritas na alínea "a" deste subtópico que ocorrerá especificamente nestas localidades e não em blocos;
d) Os serviços de desinsetização e desratização serão realizados de forma conjunta, não sendo possível a realização da execução da demanda destes serviços de forma separada;
e) Terceiros não poderão agendar ou entrar em contato com a CONTRATADA, já que contratualmente somente o gestor e fiscais são responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados
f) Os serviços serão realizados conforme necessidade, sob demanda das unidades acadêmicas, não constituindo qualquer obrigação da Universidade em desenvolver o serviço em todas as áreas citadas conforme a planilha do Anexo 02- Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba "metragem por cidade");
h) Iniciados os trabalhos no local determinado, pela O.S., nas unidades da UFU a CONTRATADA deverá encerrar os seus trabalhos dentro do prazo máximo de 8 (oito) horas, salvo se o serviço exigir um tempo maior, fato este que deverá ser comunicado e justificado tecnicamente com antecedência, devendo esta extensão de prazo ser aprovada previamente pelo fiscal ou gestor do contrato.
2. Detalhamento das Atividades:
a) Implementação de manejo integrado de pragas com emprego simultâneo de técnicas referente ao manuseio de produtos químicos, físicos e com a utilização de raticidas que serão colocados em locais estratégicos;
b) As atividades a serem desenvolvidas na execução dos serviços devem ser definidas no POP (Procedimento Operacional Padronizado) consoante art. 3º Inciso VIII da RDC nº 622/2022 que determina instruções intrínsecas ao serviço com a sintetização dos métodos adequados, técnicas, insumos, equipamentos permitidos ou exigidos pelos órgãos reguladores e pela legislação em vigor, em conformidade com as características de cada ambiente, mobiliário e/ou equipamento para executar a desinsetização e desratização;
c)Todos os procedimentos de diluição ou outras manipulações autorizadas para produtos saneantes desinfestantes, da técnica de aplicação, da utilização e manutenção de equipamentos, de transporte, de destinação final e outros procedimentos técnicos ou operacionais, devem estar descritos e disponíveis no POP (Procedimento Operacional Padronizado), inclusive com informações sobre o que fazer em caso de acidente, derrame de produtos químicos, saúde, biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente (art. 12 da Resolução RDC nº 622/2022);
d) Os veículos para transporte dos produtos saneantes desinfestantes e equipamentos devem ser dotados de compartimento que os isolem dos ocupantes, devendo ser de uso exclusivo para atividade de controle de vetores e pragas urbanas e atender às exigências legais para o transporte de produtos perigosos. (art. 13 da Resolução RDC nº 622/2022). O transporte dos produtos e equipamentos não pode ser feito por meio de veículos coletivos em hipótese alguma, independentemente de quantidades, distâncias ou formulações. (art. 13 da Resolução RDC nº 622/2022).
3. Forma de prestação dos serviços:
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
a) Desinsetização: para combater pragas urbanas tais como: Insetos, escorpiões, baratas, formigas mosquitos, moscas e aracnídeos em geral: Utilizar ao longo das instalações internas e externas solução de inseticida de ação residual, com a finalidade de impedir a instalação e proliferação dos insetos, e aracnídeos, inclusive escorpiões;
b) Desratização: realizada com a utilização de armadilhas caixas-pretas e túneis de cola. As caixas, que devem ser chaveadas, fixadas ao solo e identificadas, são instaladas na área externa junto às paredes e se necessário podem ser instaladas nas áreas internas como; depósitos, almoxarifados etc. (geralmente a cada 15m) formando um cinturão de proteção em torno do imóvel. Os túneis são instalados junto às paredes em áreas internas como escritórios, depósito, etc. Empregar raticidas, com atrativo, em local de foco e acompanhamento de vistoria e inspeção da CONTRATADA. Deverá fazer a manutenção do anel sanitário perimetral atrativo, substituindo os comedouros (porta-iscas) que estiverem danificados por outros de modelo igual ou similar, e colocar iscas nos comedouros. Dessa forma, a empresa deverá retornar a essas áreas quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo da garantia estabelecida no item 5.1.5.1, a fim de controlar as incidências de pragas;
c) Aplicar o produto químico (veneno) nas superfícies horizontais e verticais, pequenas frestas e fendas; sob mesas, balcões, gabinetes de pia, saída de esgoto, caixa de gordura, calhas, dentre outros locais porventura necessários e, instalar iscas para roedores nas proximidades da rede lógica;
d) Proteger com dispositivos as iscas raticidas de intempéries e evitando que pessoas ou animais tenham contato com as substâncias químicas empregadas no controle (iscas);
e) Confeccionar o Mapa de Controle Ambiental a vetores contendo a posição dos porta-iscas, tubos e armadilhas, em cada setor da área tratada, informando a CONTRATANTE a quantidade e localização exatos; monitorá-los, com coleta de dados sobre consumo, oxidação, desgaste natural e reposição das iscas; implantar PPE’S (Postos Permanente de Envenenamento) na área externa e tubos porta-iscas no anel sanitário contendo iscas raticidas, devidamente numerados e identificados, sem ônus para a CONTRATANTE;
f) Após a vigência do contrato ou em caso de rescisão contratual, os equipamentos como tubos porta- iscas e armadilhas mencionados no quadro abaixo e utilizados pela CONTRATADA devem ser retirados dentro do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e no máximo de 90 (noventa) dias, sem ônus para a CONTRATANTE sendo que os mesmos são de responsabilidade da CONTRATADA caso a retirada não seja feita no prazo estipulado e acarrete encargos à CONTRATANTE serão aplicadas as devidas sanções conforme previsto no Termo de Referência.
Modelo | Tipo |
PPE’S | Portas-isca PVC |
Armadilha colante | Túnel PVC |
g) Para cada serviço executado, desinsetização e desratização, a CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Execução de Serviços assinado pelo responsável técnico, contendo o nome do produto, número do registro no Ministério da Saúde, princípio ativo, grupo químico, concentração, informações médicas e garantia do serviço conforme legislação vigente.
h) Atendidos os requisitos de resultados da contratação, a alteração das quantidades estimadas e demais parâmetros relativos aos componentes de custo dos serviços contratados, decorrente de adequação técnica da metodologia empregada, durante a execução contratual, não configura falta ou falha de cumprimento de obrigação contratual e não implicará revisão dos preços contratados.
i) A equipe enviada para executar os serviços deve levar todo o material necessário para combater a quaisquer infestações previstas no objeto desta contratação, pois a mesma pode identificar no decorrer da execução do serviço a presença de alguma infestação que não fora relatada previamente ou que, por algum motivo, não foi possível identificar com antecedência. A quantidade de operadores é planejada de acordo com a realidade da quantidade de trabalho (por exemplo, área do local a ser atendido) a ser realizado na ocasião, para que não haja perda da qualidade do serviço prestado com o decorrer do tempo, devido a cansaço ou desgaste dos trabalhadores.
Horário da prestação de serviço: Os serviços serão realizados em horários diurnos
preferencialmente das 08hs às 17hs e em caso de necessidade os trabalhos poderão ser realizados fora do
horário administrativo, feriados e finais de semana, no qual deverão ser precedida de autorização formal conforme cronograma da UFU.
Cronograma de realização dos serviços: Retorno das solicitações dos agendamentos feitos com a contratante em até 24 horas da data comunicação com a empresa via e-mail, sendo que as datas para execução dos serviços devem ser cumpridas pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos ou nas datas que melhor atenderem as necessidades da UFU. O cronograma, contendo data e horários de aplicações na desinsetização e desratização, serão definidos em conjunto entre gestor ou fiscal do contrato e o responsável da CONTRATADA, e de acordo com as frequências estabelecidas nas alíneas “a” e “b" do subtópico “periodicidade e ordens de serviços”.
Após concluído os serviços haverá a metodologia de avaliação da execução dos serviços, no qual os mesmos deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
1. Atendimento das ordens de serviço dentro do prazo estipulado na alínea "h" do subitem “periodicidade e ordens de serviços”;
2. As avaliações serão executadas pela CONTRATANTE de acordo com o Instrumento de Medição de Resultado previsto no Termo de Referência;
3. Entrega do
Relatório Técnico Detalhado
mencionando as providências adotadas, parâmetros
verificados, produtos utilizados, eventuais indícios de problemas futuros e as recomendações e orientações técnicas que julgar necessárias, devendo este relatório ser encaminhado no prazo de 10 dias corridos contados da data da conclusão da prestação do serviço e;
4. Baixa total da incidência de pragas após a aplicação da desinsetização e desratização até o período mínimo de 90 (noventa) dias;
Após a etapa da prestação do serviço haverá um período de garantia de 90 (noventa) dias, de forma a comprovar a boa prática operacional na execução dos serviços de desinsetização, desratização e mitigação dos vetores de doenças. No caso de reaparecimento de pragas no período de garantia, a CONTRATADA deverá providenciar uma solução para eliminação das infestações, realizando assistência técnica corretiva, quando solicitado pela fiscalização do contrato, que consistirá em rever instalações, remover os focos e indícios de infestação das pragas e sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE. A prestação do serviço de garantia deverá ser concluída no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da data de cada solicitação.
Local da prestação dos serviços
Os serviços serão prestados nos endereços informados na tabela abaixo e descritos na planilha do Anexo 02- Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba "Endereços por Campi):
Tabela 01- Endereços dos Campi
Quant. | Campus/ Local | Endereços | Bairro | Cidade |
1 | Campus Santa Mônica | 38408- 100 - Av João Naves de Ávila, 2.121 | Santa Mônica | Uberlândia-MG |
2 | Campus Umuarama | 38405-320 - Av Pará, 1.720 | Umuarama | Uberlândia-MG |
3 | Campus Educação Física/ESEBA | 38400-678 - R Benjamin Constant, 1.286 | Nossa Sra Aparecida | Uberlândia-MG |
4 | Campus do Glória | 38410-337 - Rodovia BR 050 - KM 78 | Perímetro Urbano | Uberlândia-MG |
5 | Laboratório de Química | 38408-176 - Av Dr Laerte Vieira Gonçalves, 2.858 | Segismundo Pereira | Uberlândia-MG |
6 | CREDESH | 38401-404 -R. Capricórnio, 94 | Jardim Brasília, | Uberlândia-MG |
7 | Antiga Reitoria na Eng Diniz | 38400-462 - Av Engenheiro Diniz, 1.178 | Martins | Uberlândia-MG |
8 | Unidade na Duque de Caxias | 38400-142 - R Duque de Caxias, 285 | Centro | Uberlândia-MG |
9 | MUNA | 38400-216 - Praça Cícero Macedo, 309 | Fundinho | Uberlândia-MG |
10 | Graça do Aché | 38401-188 - Av Cesário Crosara, 4.187 | Roosevelt | Uberlândia-MG |
11 | Moradia Estudantil | 38405-102 - R Venezuela, 1.352 | Tibery | Uberlândia-MG |
12 | Museu do Índio | 38408-028 - R Vitalino Rezende do Carmo, 116 | Saraiva | Uberlândia-MG |
13 | DIDOC – Arquivo Geral | 38400-694 - Av Cesário Alvim,1457 | Aparecida | Uberlândia-MG |
14 | DIPAT (Barracão 1) | 38405-238 - R José Rezende, 5.777 | Custódio Pereira | Uberlândia-MG |
15 | DIPAT (Barracão 2) | 38405-238 - R José Rezende, 5.801 | Custódio Pereira | Uberlândia-MG |
16 | DIPAT (Barracão 3) | 38400-977 - Av Floriano Peixoto 3.449 e 3.481 | Brasil | Uberlândia-MG |
17 | FAU - Anexo Santa Mônica | 38408-102 - R Francisco Vicente Ferreira, 126 | Santa Mônica | Uberlândia-MG |
18 | FIOSTERAPIA | Av. Cipriano Del Fávero, 397 - Centro, B. | Centro | Uberlândia-MG |
19 | Campus Monte Carmelo - Unidade Araras | 38500-000 - Rodovia LMG 746 KM 01 | Perímetro Urbano | Monte Carmelo-MG |
20 | Campus Monte Carmelo - Unidade Cidade Jardim | 38500-000 - Av XV de Novembro, 1.159 | Boa Vista | Monte Carmelo-MG |
21 | Campus Monte Carmelo - Unidade Boa Vista | 38500-000 - Av XV de Novembro, 501 | Boa Vista | Monte Carmelo-MG |
22 | Campus Ituiutaba - Blocos 1A, 1B, 1C, 1D, 1E, 1F, 1E, 1F, 1G, 1H, 1I, 1J, 1K, 1L, 1N, 1º, 1P, 1Q, Biblioteca | 38304-402 - R Vinte, 1.600 | Tupã | Ituiutaba-MG |
23 | Campus Patos de Minas - Prédio Pavonianos | 38701-002 - R Padre Pavoni, 294 | Rosário | Patos de Minas-MG |
24 | Campus Patos de Minas - Prédio Laboratórios | 38700-002 - R Major Jerônimo, 566 | Centro | Patos de Minas-MG |
25 | Campus Patos de Minas - Prédio ALFA | 38702-178- Rua Vereador Chico Filgueira, 33 | Bairro Caiçaras | Patos de Minas-MG |
26 | Campus Patos de Minas - Prédio "30 paus" | Fazenda Ribeirão da Mata, Zona Rural, S/Nº | Limoeiro | Patos de Minas-MG |
Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os insumos (produtos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, nas quantidades e qualidades estimadas, promovendo sua substituição quando necessário.
Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias e deverão ter as seguintes características:
a) Não causarem manchas;
b) Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação, de eficácia comprovada, provocar a morte e o ressecamento da praga sem deixar odor;
c) Os produtos utilizados não poderão oferecer riscos às pessoas e ao meio ambiente, mesmo que insignificantes, visando torná-los nulos, serem antialérgicos, de primeira qualidade e devidamente licenciados pela entidade sanitária pública competente;
d) Aqueles aplicados nos espelhos d’água para combate às larvas de moscas não deverão ser nocivos às plantas e peixes;
e) Não danificar ou causar a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados;
f) Os SANEANTES DOMISSANITÁRIOS/DESINFESTANTES a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados na ANVISA, conforme Lei federal nº 6.360, de 1976 (Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.), Decreto nº 8.077, de 2013 (Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências)e, de acordo com a RDC ANVISA nº 622, de 9 de março de 2022 (Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências);
g) No caso da utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins se forem utilizados deverão ser comprovados o respectivo registro no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme art. 3º da Lei 7.802/89, e artigos 1º, inciso XLII, e 8º a 30, do Decreto nº 4.074 /2002, e legislação correlata;
h) Não causarem danos ao patrimônio, equipamentos e às instalações;
A competência na definição dos insumos (quantidades, materiais, produtos, utensílios, equipamentos, etc.) é de inteira responsabilidade da Licitante, conforme previsto no item 7.11 da IN 05/2017 decorrentes do Anexo VII- A Diretrizes gerais para elaboração do ato convocatório: “É vedado ao órgão ou entidade contratante exercer ingerências na formação de preços privados por meio da proibição de inserção de custos ou exigência de custos mínimos que não estejam diretamente relacionados à exequibilidade dos serviços e materiais ou decorram de encargos legais.”
A não utilização do catálogo eletrônico de padronização é situação excepcional conforme preceitua art. 10, parágrafo único, da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, dessa forma justifica-se a sua não utilização o fato do catálogo eletrônico estar em fase de elaboração.
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Com base no inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e considerando o aumento da demanda de insetos
em todo
Campi
da UFU, que além da necessidade da aplicação dos produtos nas áreas internas é
imprescindível adotar medidas de controle também nas externas. Por esse motivo, chegou-se ao quantitativo
anual para o controle de pragas, passando as necessidades de serviços de estimativa anual, de acordo com a avaliação apresentada por cada unidade dos Campi UFU com a medição dos serviços de controle de pragas necessários. O estudo constatou que, devido ao aumento da demanda, faz-se necessário um trabalho de manutenção preventiva para o controle de pragas, com a aplicação periódica dos produtos e o respectivo monitoramento. As atuais necessidades no cidade UFU apontaram o aumento de demanda para o controle de pragas, além dos existentes nas contratações anteriores, para atender as necessidades atuais da instituição. Desse modo, os Campi da UFU, vem por meio deste ETP apresentar os ajustes necessários para atender às reais necessidades, com a estimativa de serviços para o controle de pragas, conforme a planilha de dados resumida com as informações sobre as áreas e estimativa anual de contratação abaixo:
Tabela 02- Estimativa das Quantidades
Item | CATSER (Desinsetização/desratização) | Cidades | Quant. Anual (m²) | Valor unitário (m²) | Valor estimado global (R$) |
C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | C6=C4*C5 |
1 | 3417 | Uberlândia | 524.997,48 | R$ 0,49 | R$ 257.248,77 |
Ituiutaba | 43.631,38 | R$ 21.379,38 | |||
Monte Carmelo | 30.315,98 | R$ 14.854,83 | |||
Patos de Minas | 25.241,32 | R$ 12.368,25 | |||
TOTAL GERAL | 624.186,16 | R$ 305.851,22 |
No modelo de Planilha do Anexo 02- estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba "metragem por cidade"), consta a estimativa completa da quantidade de m². Resumidamente, área anual (m²) de 624.186,16 (seiscentos e vinte e quatro mil e cento e oitenta e seis metros quadrados e dezesseis centímetros).
9. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 305.851,22
No modelo de Planilha metragem por cidade na planilha do Anexo 02- estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba metragem por cidade), consta a estimativa detalhada do valor estimado global de R$ 305.851,22 (trezentos e cinco mil e oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos).
O valor estimado é decorrente das cotações obtidas em pesquisa no portal Painel de Preços do Governo Federal realizada na data 15/05/2023, em atendimento a legislação pertinente no site: http://paineldeprecos. planejamento.gov.br/. Conforme a planilha do Anexo 02-estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba relatório de painel de preços) e representado na tabela abaixo , no qual apresenta a oferta de preço pelo valor unitário de 5 (cinco) orçamentos.
Tabela 03 - Pesquisa extraída do Relatório de Painel de Preços
Ident. da Compra | Nº do Item | Quant. m² | Fornecedor | Órgão | Data | CNPJ |
00003/2022 | 00002 | 60.781 | Seco Ambiental, Servicos, Pesquisas e Construtora | Comando do Exército | 15/02/2023 | 33.614.013/0001-00 |
00003/2022 | 00001 | 51.781 | Seco Ambiental, Servicos, Pesquisas e Construtora | Comando do Exército | 16/02/2023 | 33.614.013/0001-00 |
00003/2022 | 00001 | 4.230 | D.D. Disk Saneamento Ambiental Ltda. | Minist. da Ciência, Tecnologia e Inovação | 07/02/2023 | 64.192.420/0001-08 |
00007/2023 | 00008 | 2.400 | Prag. Minas Comercio Agropecuário Ltda. | Comando do Exército | 10/02/2023 | 21.578.205.0001-29 |
00007/2023 | 00003 | 300 | Prag. Minas Comércio Agropecuário Ltda. | Comando do Exército | 10/02/2023 | 21.578.205.0001-29 |
Assim, para se chegar aos valores apresentados da planilha Anexo 02- estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba pesquisa de preço atualizada), foi calculado a mediana dos preços das propostas das empresas listadas acima no qual foram corrigidos pelo índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) resultando na correção do valor unitário de "R$ 0,49" conforme demonstrado na planilha do Anexo 02- estimativa de preço e quantitativo da contratação (nas abas "pesquisa de preço atualizada" e "calculadora do cidadão- IPCA")
Portanto a escolha pela utilização da mediana dos valores e adesão ao índice de atualização de preços-IPCA
/IBGE se deu utilizando os critérios do art. 5º da Instrução Normativa 65/2021: " I - composição de custos
unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente.
Para atualização de preços conforme determina Art. 5º Inciso I da Instrução Normativa 65/2021 foi utilizado a calculadora do cidadão no site "https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores. do?method=exibirFormCorrecaoValores" corrigido pela sistemática do IPCA/IBGE, conforme demonstrado na planilha do Anexo 02-estimativa de preço e quantitativo da contratação (na aba "pesquisa de preço atualizada" e "calculadora do cidadão- IPCA") que resultou resumidamente no seguinte valores atualizados:
Tabela 04-Pesquisa de preços atualizada (IPCA/IBGE)
Data | Quant. | Nome do Fornecedor | Valor Pesquisado | % de Correção | Valor Unitário | Mediana | Valor Total |
15/02/2023 | 624.186,16 (m²) | Seco Ambiental, Servicos, Pesquisas e Const. | 0,16 | 1,32433% | R$ 0,162118928 | 0,49 | R$ 305.851,22 |
16/02/2023 | Seco Ambiental, Servicos, Pesquisas e Const. | 0,20 | 1,32433% | R$ 0,202648660 | |||
07/02/2023 | D.D. Disk Saneamento Ambiental Ltda. | 0,4865 | 1,32433% | R$ 0,492942865 | |||
10/02/2023 | Prag. Minas Comercio Agropecuário Ltda. | 0,70 | 1,32433% | R$ 0,709270310 | |||
10/02/2023 | Prag. Minas Comércio Agropecuário Ltda. | 1,09 | 1,32433% | R$ 1,104435197 |
A Proposta deverá ser apresentada pela Licitante no prazo e na forma que for determinada pelo edital da licitação, para avaliação de sua conformidade e exequibilidade pela Contratante.
No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. (art. 34, IN SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022). A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
A estimativa do valor Global está detalhada na Tabela 02- Estimativa de preço e quantitativo da contratação e extraída da planilha do Anexo 02- estimativa de preço e quantitativo da contratação- (aba "metragem por cidade"). A tabela contempla informações que descrevem, detalhadamente o total da área anual (m²), e valor estimado global (R$) com suas respectivas memórias de cálculo.
Nos preços por m² deverão ser embutidos de forma pormenorizada todos os custos legais de contratação que serão necessários como por exemplo: equipamentos, acessórios, ferramentas, insumos, porta-iscas, armadilhas, produtos saneantes desinfestantes, custos legais de contratação, incluindo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas de execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte de produtos, materiais (conforme item nº 7 "Descrição da Solução como um todo" do subitem nº 2. "Detalhamento das Atividades": alínea "d", de funcionários (dentro e entre os Campi e Unidades Isoladas), e outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto.
Para subsidiar as Licitantes na elaboração das suas propostas, constam na planilha do Anexo 02- estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba "metragem por cidade"), informações relevantes sobre quantitativos de referência.
As Licitantes devem levar em conta, na elaboração da Proposta a consequente definição do preço do m² por demanda, a distribuição geográfica dos Campi e unidades Isoladas da Contratante, conforme imagem abaixo:
Fonte: UFU/PREFE/DICEL, Novembro/2022
Com a finalidade e atenuar erros nos preços, quer seja por inviabilidade ou contrações com aumento de preço, a não aderência de pesquisar diretamente junto a empresas encontra-se suporte com a finalidade de reduzir falhas na precificação, quer seja por inexequibilidade ou contratação com sobrepreço, pontua-se que esse apontamento da não adoção de pesquisa direta junto a fornecedores encontra amparo no Acórdão 299
/2011-P, (Acórdão TCU 299/2011- Plenário, 2015, p. 6 a 8) no qual relata que: “os preços finais ficaram 55% menores que os estimados, chegando a 70% de diferença. Para o TCU, essa variação exagerada resultou de estimativa distorcida, baseada só em consulta a fornecedores.”
Nesse sentido buscando uniformizar a linha de raciocínio do TCU e da Instrução Normativa nº 65/2021 no art. 5º Item I, foi feita a pesquisa de preços no painel de preços e dessa forma foi possível precificar a metragem por cidade conforme representado na planilha do Anexo 02-estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba "pesquisa de preço atualizada").
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no art. 40, inciso V, alínea b, da Lei n.º 14.133/2021, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Porém o art. 40 § 3º Inciso I da Lei n.º 14.133/2021 pontua que o parcelamento não deve ser adotado quando: "a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor." Levando-se em conta o conjunto e as características do tipo de prestação de serviços de desinsetização e desratização, a presente licitação será por MENOR PREÇO, e sem parcelamento conforme justuficativas abaixo:
1. O fato dos custos serem divididos por uma menor quantidade de m² contribui para o aumento dos custos e a diminuição da margem de ganhos das licitantes, e uma maior quantidade de m² contribui para diminuição dos custos; conforme representado na tabela abaixo e extraída da Planilha do Anexo 02- Estimativa de preço e quantitativo da contratação (aba “Relatório de Painel de Preços”) no qual apresentam 5 (cinco) orçamentos com seus respectivos preços unitários e quantidades em m²:
Tabela 05- Preços unitários e quantidades em m² extraído do Relatório "Painel de Preços"
Unid. de Fornecimento | Quant. Ofertada | Valor Unitário | Fornecedor |
Metro Quadrado | 60.781 | 0,16 | Seco Ambiental, Servicos, Pesquisas e Construtora Ltda. |
Metro Quadrado | 51.781 | 0,20 | Seco Ambiental, Servicos, Pesquisas e Construtora Ltda. |
Metro Quadrado | 4.230 | 0,4865 | D.D. Disk Saneamento Ambiental Ltda. |
Metro Quadrado | 2.400 | 0,70 | Prag. Minas Comercio Agropecuário Ltda. |
Metro Quadrado | 300 | 1,09 | Prag. Minas Comercio Agropecuário Ltda. |
2. A norma a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no art.47 Inciso II da Lei n.º 14.133/2021, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por se tratar de contratação que envolve relevante mobilização de recursos humanos e equipamentos, tornar-se-ia desinteressante a participação por grande parcela das empresas atuantes no ramo caso fosse definido, por exemplo, que cada Campi fosse 1 (um) item diferente a ser licitado a ser licitado nas 04 cidades abrangidas pela UFU. Tal cenário representaria a possibilidade de que alguns itens resultassem desertos ou fracassados na fase de seleção, por serem menos atrativos, o que levaria a resolução parcial da necessidade, e representaria importante prejuízo e ineficiência no presente procedimento licitatório. Nos locais em que são alocados menor quantitativo de funcionários, como normalmente ocorre nos Campi avançados, a divisão do objeto da contratação resulta em expressivo aumento do custo.
3. Não é economicamente viável dividir os serviços de desinsetização, desratização, pois haveria perda de escala e produtividade tanto por conta da aquisição de insumos (produtos e equipamentos) adquiridos em menor escala pelas várias empresas que seriam Contratadas, como também pelo quantitativo da força de trabalho a ser empregado na prestação dos serviços (várias Contratadas, logo, quantitativo maior de equipes de execução), resultando em um conjunto de Contratos mais oneroso e menos produtivo para a Contratante;
4. As caraterísticas de execução, a complexidade e os diferentes níveis dos serviços de desinsetização, desratização a serem executados (interna e externa), exigem da Contratada planejamento integrado na condução mensal e anual de execução dos serviços de acordo com a força de trabalho a ser utilizada. Há complexidade no planejamento de execução por uma única empresa prestadora, por várias então o processo estaria fadado a não ocorrer dentro dos critérios de competitividade, qualidade e produtividade exigidos, pois, bastaria uma única prestadora não executar a parte que lhe é devida que haveria um efeito cascata prejudicando a execução por parte das outras Contratadas. Logo, a divisão não geraria competitividade, qualidade e produtividade, ao contrário, criaria condições de conflito e de inexecução dos serviços entre as Contratadas, o que seria prejudicial para a Contratante;
5. Não é tecnicamente viável dividir os serviços de desinsetização, desratização, por m² pois a execução é integrada. A Contratada em um mesmo ambiente/local, com uma mesma equipe, executa os serviços de desinsetização, desratização em áreas internas e externas, ao mesmo tempo, de forma integrada e complementar. Caso existissem várias Contratadas em um mesmo ambiente, uma ficaria dependente da outra, havendo perda de produtividade na execução dos serviços pois a execução por parte de uma Contratada poderia atrapalhar e/ou inviabilizar a execução dos serviços por parte de outra Contratada;
6. A gestão de várias empresas Contratadas por parte da Contratante exigiria um dispêndio maior de equipes de fiscalização e de procedimentos operacionais de acompanhamento de contratos, o que resultaria em um custo operacional mais oneroso para a Contratante;
7. Ademais, em um contrato de prestação de serviços, existem outros fatores que oneram os custos, como por exemplo a indicação de preposto em cada Campi o qual corresponderia a 1 (um) item distinto a ser licitado nas 04 localidades (Uberlândia-MG, Patos de Minas, Ituiutaba-MG e Monte Carmelo-
MG), com essa exigência de indicação de preposto em cada cidade, oneraria a folha de pagamento da contratada e aumentaria os custos da contratante. Assim, não há economia de escala em custos administrativos elevados;
8. Mesmo com a presença de rol satisfatório de licitantes nos pregões e com a decorrente adjudicação dos itens licitados, vários dos problemas relacionados à divisão do objeto revelam-se apenas no decorrer do contrato, de forma que a maior adesão de proponentes no pregão não pode ser considerada como fator único e primordial para justificar o sucesso de uma contratação. Em um processo licitatório não há garantias de que os itens serão adjudicados para empresas distintas, tampouco que uma única empresa ganhará todos os itens. Então, dadas as características inerentes ao presente projeto de contratação e ao histórico de contratos executados na Universidade, a equipe de elaboração optou por atribuir maior relevância aos fatores que são mais factíveis e controláveis, objetivando assim contingenciar possíveis entraves à prestação dos serviços de desinsetização e desratização;
9. É fato que as licitantes são livres para escolherem os seus fornecedores de insumos (materiais e equipamentos), para conduzirem seus custos indiretos e para fazerem a gestão de seus funcionários. Com a divisão em itens (pode chegar a quatro contratos, um por cada Campi), haveria a possibilidade de várias situações com diferentes formas de condução de contratos, gerando uma série de inconvenientes à Administração, pois resultaria na necessidade de verificar diferenciadas formas de condução contratual, cada um com sua especificidade, tornando a fiscalização e apuração de resultados mais lenta e morosa;
10. Assim, a unificação do objeto proporcionará a integração de rotinas administrativas e de fiscalização, tornando mais fácil a gestão do contrato. Dessa forma, a adjudicação de toda a metragem informada, em todos os Campi da UFU (em 04 localidades distintas: Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas e Uberlândia), por uma única CONTRATADA, tem o potencial de proporcionar uma melhor adequação aos padrões impostos pela Administração, especialmente pela maior facilidade de comunicação entre os Campi, aumentando também o dinamismo dos serviços, com maior eficácia e menor tempo de resposta;
11. Neste sentido, o entendimento é que a unificação dos itens em um só objeto tende a facilitar os serviços relacionados à gestão e fiscalização. Destacando-se, inclusive, que a otimização das atividades fiscalizatórias não decorre somente da diminuição do número de contratos por setor, mas principalmente, da padronização de instrumentos e ferramentas de medição, avaliação e gestão contratual. A adoção de padrão único de execução dos trabalhos, de forma a seguir uma orientação preconizada pela Divisão de Conservação e Limpeza (DICEL) da UFU, é de suma importância para a o correto atendimento das mais diversas demandas que permeiam a atual contratação;
Considerando-se o disposto Súmula 247 do TCU e artigo 40, § 3º, Inciso I da Lei n.º 14.133/2021, levando-se em conta a natureza similar nos quatro Campi (Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas e Uberlândia), além de questões de compatibilidade de necessidades técnicas de insumos (materiais e equipamentos), serviços, e com a finalidade de viabilizar um melhor gerenciamento dos serviços prestados, a presente licitação de prestação de serviços de desinsetização, desratização será por m² sendo utilizado como critério de julgamento o menor preço. E o regime de execução da contratação será o de empreitada por preço unitário (m²) mediante demanda, sem dedicação de mão de obra exclusiva, sendo adotada a modalidade de pregão na forma eletrônica para seleção de fornecedor;
Pelo exposto, reitera-se o posicionamento de não viabilidade de parcelamento dessa contratação, pois o parcelamento não permite ganho de escala e torna mais oneroso para a CONTRATANTE a contratação de várias empresas para se executar serviços de desinsetização, desratização, conforme os itens apresentados devido a natureza de execução ser integrada.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há contratações correlatas e/ interdependentes.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação está alinhada ao Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE do período compreendido entre 2022-2027, neste contexto constam as diretrizes 10 e 13 no item “principais resultados do processo de elaboração do PIDE” (p. 07)
“Diretriz 10 - Desenvolver ações de recomposição, ampliação, dimensionamento e reorganização do quadro permanente de pessoal e do quadro de trabalhadores terceirizado. [...] Diretriz 13 - Aprimorar os processos de gestão de recursos financeiros, alinhando-os à melhoria dos indicadores de desempenho institucionais.”
Fonte:http://www.proplad.ufu.br/pide/pide-2022-2027
Nesse sentido, este Estudo Técnico Preliminar em consonância com o respectivo PIDE 2022-2027, visa a possibilidade de promover um ambiente mais salubre, sadio e seguro a todos os segmentos da comunidade universitária e do público em geral. Com utilização de serviços terceirizados e consequentemente melhorar o gerenciamento dos recursos financeiros para execução dos serviços a serem prestados.
As regras descritas acima são aplicáveis aos serviços terceirados de desinsetização e desratização, no qual são atribuições da Prefeitura Universitária (PREFE), órgão da UFU no qual a DICEL (Divisão de Conservação e Limpeza) pertence conforme dizeres do PIDE-2022-2027 no item Gestão Administrativa (p. 61):
“é a unidade responsável pela conservação, reforma e expansão das edificações e infraestrutura, bem como pela gestão dos serviços de apoio, imprescindíveis ao bom funcionamento da Instituição e ao desenvolvimento de suas atividades administrativas e de ensino, pesquisa e extensão. Com relação ao serviço de apoio, a PREFE realiza a gestão de paisagismo, serviços de limpeza, telefonia, transporte, energia elétrica, reprografia, audiovisual, protocolo, transporte, vigilância, gerenciamento de resíduos, abastecimento de água potável e coleta de esgoto. Coordena ainda a utilização de áreas de uso coletivo (salas de aula e anfiteatros), gerencia o banco de dados de uso de espaço físico, elabora estudos e projetos de engenharia, elabora projetos básicos para contratação de serviços, gerencia a locação de imóveis e concessão de áreas, além de acompanhar e fiscalizar tais contratos
*Fonte: http://www.proplad.ufu.br/pide/pide-2022-2027
Além das diretrizes acima, consta no PGC (Planejamento e Gerenciamento de Contratações) da Universidade Federal de Uberlândia a estimativa financeira para fazer face às despesas do presente processo licitatório conforme o Anexo 03.
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A contratação dos serviços de desinsetização, desratização a serem prestados almeja eficácia e eficiência, e com o menor custo para a Administração, respeitando todas as normas de segurança previstas e com o menor impacto ambiental possível, buscando garantir ambientes salubres e livres de pragas para a comunidade universitária.
Resultados pretendidos
O objetivo principal da licitação em curso é executar serviços de desinsetização e desratização, presentes na realidade das instituições envolvidas da UFU, buscando manter os ambientes de trabalho em estado de salubridade para segurança dos discentes, docentes, técnicos administrativos, terceirizados e dos usuários em geral, a fim de realizar a conservação dos bens patrimoniais, cumprindo as legislações vigentes visando minimizar os riscos à saúde e mediante introdução dos seguintes parâmetros:
a) Contratação de mão de obra sem dedicação exclusiva;
b) Os serviços serão executados por m² mediante demanda através de emissão de ordens de serviço.
c) Criação e adoção do POP (Procedimento Operacional Padronizado) de responsabilidade da contratada que contenha informações de forma objetiva: "instruções sequenciais para realização de operações rotineiras e específicas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas", conforme art. 3º Inciso VIII da RDC nº 622/2022, que tem como foco principal planejar: a qualidade, o desempenho e a produtividade;
d) A renovação por mais um ano, concomitantemente com a aplicação do índice de reajuste anual pelo IPCA/IBGE, simplificando a execução de procedimentos operacionais na renovação de vigência (tornando desnecessária a necessidade de exaustivas análises de diversas planilhas de custos);
e) Estabelecimento de indicadores de avaliação (Instrumentos de Medição de Resultado - IMRs) fáceis de serem utilizados/aplicados;
f) Redução dos custos de contratação do serviço;
Neste sentido, apresentamos abaixo os benefícios gerados a partir dos resultados pretendidos e citados acima:
a) Elevação dos níveis da qualidade e de produtividade dos resultados do serviço;
b) Otimização e simplificação dos processos de gestão;
c) Promoção de adoção de tecnologias, metodologias e insumos por parte da Contratada que maximizem os níveis do serviço;
d) A Contratada poderá propor e desempenhar práticas de gestão e aplicação de insumos mais modernas desde que aprovada pela UFU;
e) Foco em resultados, novos métodos, tecnologias e qualidade do serviço;
Portanto a contratação do serviço de desinsetização, desratização, será por m² mediante demanda, sem dedicação de mão de obra exclusiva, o que proporcionará ao Gestor UFU obter maior eficiência, eficácia, exibilidade e economicidade, principalmente em face ao Decreto nº 9.507/2018 e concomitantemente à redução drástica de aportes financeiros para honrar os compromissos assumidos junto às empresas terceirizadas.
14. Providências a serem Adotadas
A principal providência a ser adotada para o presente processo licitatório foi:
Escolha de servidores ou de empregados capacitados para planejamento, fiscalização e gestão contratual sendo previamente designada Comissão Gestora de Contrato com função de fiscalizar, reduzir riscos e aumentar lucratividade, através de conjunto de técnicas, procedimentos, medidas e controles que visam à administração correta e eficaz de todas as variáveis envolvidas nesta contratação;
15. Possíveis Impactos Ambientais
Aplicação de produtos químicos em locais indevidos, em quantidade excessiva ao recomendado pelo ANVISA e pelo fabricante poderá vir a ocasionar desequilíbrio na fauna local;
Derramamento de produtos químicos utilizados na execução do serviço nas vias e/ou ralos trará a possibilidade de contaminação do lençol dos cursos d’água e do lençol freático, pois poderá ter efeitos prolongados para os organismos aquáticos;
O inadequado descarte das embalagens poderá resultar em contaminação dos organismos aquáticos, mamíferos e aves.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Considerando que a contratação garantirá mecanismos que supram a necessidade de prestação de serviços terceirizados e continuados de desinsetização e desratização e execução por m2 mediante demanda sem dedicação exclusiva de mão de obra em áreas internas, externas nos Campi e unidades isoladas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas-MG e Uberlândia-MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Estudo Preliminar, parte integrante do Termo de Referência e demais anexos integrantes do Edital, e considerando a extinção de cargos e consequente redução do quadro de servidores no âmbito dessa Universidade para exercer as funções de desinsetização e desratização, objeto deste estudo, e com base nos orçamentos levantados, baseados na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, justifica-se a viabilidade do presente processo de contratação.
17. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Portaria 303 de 20/01/2023 (doc SEI 4205702) nomeação como membro da Equipe de Fiscalização
ANGELICA RAMOS DE ALMEIDA
Técnico em contabilidade
Assinou eletronicamente em 28/06/2023 às 16:26:12.
Despacho: Portaria 303 de 20/01/2023 (doc SEI 4205702) nomeação como membro da Equipe de Fiscalização
DEUSÉLIA MARIA ALVES SILVA
Coordenadora da DICEL
Despacho: Portaria 303 de 20/01/2023 (doc SEI 4205702) nomeação como membro da Equipe de Fiscalização
CASSIO AMANCIO PEREIRA
Assistente em Administração
Assinou eletronicamente em 29/06/2023 às 09:47:46.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Anexo 01 - Critérios de Sustentabilidade.pdf (181.46 KB)
Anexo II - Anexo 02-Estimativa de preço e quantitativo da contratação.xlsx (260.98 KB) Anexo III - Anexo 03- PGC- Documento de Formalização da Demanda.pdf (41.21 KB)
Anexo I - Anexo 01 - Critérios de Sustentabilidade.pdf
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
De acordo com o Decreto nº 9.178/2017 que tem como objetivo estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, em seu art. 4º é citado os critérios e práticas sustentáveis que devem ser considerados nas contratações, sendo eles:
• Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017);
• Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
• Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
• Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
• Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
• Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
• Dar preferência para a compra de bens que sejam produzidos a partir de matéria-prima reciclada e/ou apresentem maior durabilidade, além de serem produzidos em empresas da cidade de Uberlândia, como forma de fomentar a economia local;
• Bens devem ser, preferencialmente, acondicionados individualmente em embalagens passíveis de reciclagem e com o menor volume possível. (Redação presente na IN- SLTI nº 01/2010).
Além destes, a CONTRATADA também deverá se atentar para:
• Promover ações afirmativas de gênero e étnico-raciais, de acordo com o que dispõe: Constituição Federal de 1988 nos incisos: IV do art. 3º; I do art. 5º; XX do art. 7º; os arts. 38 e 39 do Estatuto da Igualdade Racial da Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010; e o Programa Pró- Equidade de Gênero e Raça do MPF;
• Deverá observar os critérios e práticas de sustentabilidade dispostos no artigo 4º, e na IN-SLTI nº 1/2010, c/c disposto no Capítulo III, na elaboração de sua proposta e, depois, na execução do serviço;
• Receber da Contratante, oriundas da Diretoria de Sustentabilidade da UFU, no que couber, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente;
• Quando houver ocorrências, a Contratada deverá comunicar aos fiscais da Contratante para as devidas providências sejam tomadas;
• Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima exigida e esteja treinado nas práticas de trabalho com segurança;
• Apresentar à UFU, mensalmente a estatística de segurança;
• Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado;
• Fornecer à UFU antes de iniciar o serviço: Declaração escrita assinada pelos representantes da Contratada de que as habilidades dos seus empregados atendam aos requisitos necessários para execução das tarefas; e FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico) dos produtos a serem utilizados nos serviços dentro de UFU, quando pertinente e exigido pela UFU;
• A Contratada deverá dispor de todos os elementos necessários para a correta prestação dos serviços elencados no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, funcionários devidamente uniformizados e identificados por crachá, contendo nome completo, função, fotografia recente, nº de matrícula, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados aos riscos das atividades que estiverem sendo desenvolvidas, com CA (Certificado de Aprovação) vigente em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, conforme disposto na NR-6 (Norma Regulamentadora) e materiais de prevenção à COVID-19 (máscara e álcool em gel), quando necessário;
• A Contratada deverá fornecer Declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho:
• A Contratada deverá atender no que couber, as diretrizes estabelecidas pela UFU referente saúde e segurança do trabalho.
Objetivo:
• Estabelecer diretrizes de Saúde e Segurança do trabalho a serem cumpridas pelas Contratadas, visando à prevenção de incidente/acidente e/ou exposições/doenças ocupacionais;
• A Contratada será avaliada não só pela qualidade do seu serviço, mas também por sua atuação em Saúde e Segurança do Trabalho conforme a Legislação aplicável das presentes NRs - Normas Regulamentares - Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977; Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978;
• As presentes normas são parte integrante do Contrato ou Proposta firmada com a Contratada, sendo que a assinatura de tais documentos implica leitura e aceitação integral das presentes normas.
Definições para fins desta norma:
• UFU : Universidade Federal de Uberlândia;
• Contratada : Toda pessoa física ou jurídica prestadora de serviços e/ou fornecedora da UFU;
• PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Abrangência:
• Esta norma se aplica as todas as Contratadas pela UFU;
• Todos os funcionários da Contratada receberão treinamento de prevenção de acidente do trabalho antes do início do trabalho, a ser ministrado pela Contratada. Dependendo do tipo do serviço a ser executado, treinamentos adicionais poderão ser requeridos a critério da UFU;
• Em situações cujo serviço for considerado crítico, deverá ser feita avaliação entre a Contratada e o responsável da UFU (SESET/UFU).
Obrigações Legais e Contratuais:
• A Contratada obriga-se a cumprir integralmente a Portaria nº 3.214/78 do MTE e suas alterações subsequentes, bem como, o que preceituam as presentes instruções e todos os regulamentos relativos à Segurança vigente na UFU;
• A Contratada deverá ter um Técnico de Segurança do Trabalho responsável pela orientação na prevenção de incidente/acidente do trabalho em decorrência de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) de acordo com o número de funcionários e os riscos das atividades conforme as NR (Normas Regulamentares) da Portaria nº 3.214/78 do MTE, e deverá manter também, no que couber, Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme exigência da legislação do Ministério do Trabalho.
Equipamentos de Proteção Individual – EPI:
• A Contratada fornecerá gratuitamente aos seus Empregados, conforme a NR-6 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, os EPI’s designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial;
• A Contratada deverá manter listagem atualizada dos EPI’s utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido;
• Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva;
• A condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da UFU é o uso de óculos de segurança e calçados de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPI’s é independente do risco a que estão expostos os funcionários da Contratada;
• Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos;
• Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos;
• Os EPI’s a serem utilizados pelos funcionários da Contratada deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPI’s do PPRA ou Ordens de Serviço das atividades a serem executadas. Exemplos: Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semifacial contra fumos metálicos); Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional):
• A Contratada deverá elaborar e implantar o PCMSO conforme disposto na NR-7 da Portaria nº 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à UFU;
• Todos Empregados a serviço da Contratada deverão possuir Atestado de Saúde Ocupacional dentro do prazo de validade;
• A Contratada deverá manter disponível e apresentar o POP-Procedimento Operacional Padronizado conforme Termo de Referência, no qual contenha informações sobre o que fazer em caso de acidente, derrame de produtos químicos, saúde, biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente conforme o art. 12 da RDC nº 622 de 9 de março de 2022.
PPR (Programa de Proteção Respiratória):
• Serviços que requerem utilização de Proteção Respiratória deverão obedecer a Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021 do MTE com especial atenção ao Capítulo II que regulamenta o uso de equipamentos para proteção respiratória.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais):
• Visando a proteção de todos os seus trabalhadores expostos a riscos ambientais, a Contratada deverá elaborar um PPRA, específico para onde venha a executar atividades, conforme estabelece a NR-9, da Portaria nº 3.214/78 e disponibilizar cópia à UFU.
Utilização de Produtos Químicos:
• A UFU poderá rejeitar o uso de qualquer produto químico em suas dependências que possa causar acidentes com risco a saúde de seus servidores, alunos e público externo que frequenta a UFU.
Líquidos Inflamáveis:
• O uso de Líquidos Inflamáveis deverá seguir: o procedimento operacional de estocagem e manuseio de Líquidos Inflamáveis definido no PPRA; NR-20 (Líquidos Combustíveis e inflamáveis) e; NR- 23 (Proteção Contra Incêndio);
• Os produtos inflamáveis deverão ser armazenados em locais isolados, longe de qualquer fonte de calor, com sinalização indicando a presença de produtos inflamáveis.
Serviços Fora do Horário Administrativo:
• A realização de serviços fora do horário administrativo, feriados e finais de semana, deverá ser precedida de autorização formal da UFU. O não cumprimento desta recomendação
impossibilita a entrada dos funcionários da Contratada nas dependências da UFU.
ATR (Autorização para Trabalho de Risco):
• É obrigatória a emissão de ATR antes do início de cada serviço para as atividades: trabalho em altura/ telhado (acima de 2m); serviço a quente; abertura de linha; escavação; eletricidade; bloqueio/etiquetagem de energias potencialmente perigosas.
Autorização para entrada em local confinado:
• Entrada em local confinado requer uma autorização específica emitida pelo Depto. de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da UFU;
• Todos os funcionários que forem entrar em local confinado deverão estar treinados e certificados, aptos e equipados para execução destes serviços conforme determina a NR-33;
• O Atestado de Saúde Ocupacional do funcionário que entrará em espaço confinado deverá atestar a capacidade física deste para adentrar em tais locais;
• Todos os equipamentos de medição de condições atmosféricas para trabalho em espaços confinados deverão possuir certificado de calibração dentro do prazo de validade.
Eletricidade:
A Contratada deverá seguir integralmente os itens da NR-10, dentre eles:
• É proibido deixar cabos elétricos sem proteção estendidos no piso onde haja trânsito de veículos;
• Painéis elétricos, “plugs”, tomadas e fiações devem ser adequados à carga elétrica e a classificação elétrica da área;
• Qualquer ligação elétrica acima de ½ HP deverá ser consultada e autorizada por um eletricista da UFU.
Atendimento, Comunicação e Análise de Acidente:
• Na eventualidade de um Acidente de Trabalho a Contratada deverá relatar por escrito em até 24h do ocorrido à UFU (SESET), bem como emitir CAT até o primeiro dia útil após o acidente, encaminhando cópia ao Setor de Segurança do Trabalho (SESET) da UFU;
• A Contratada deverá realizar a investigação do acidente no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência com a participação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET) da UFU;
• As ações corretivas definidas nas investigações serão acompanhadas, resultando em um plano de ação a ser executado, com data, resolução, responsável e situação atual;
• O acidentado deverá ser atendido no pronto socorro mais próximo ou em outro estabelecimento (Hospital) conveniado pela Contratada;
• Dependendo da lesão, se houver necessidade de remoção para serviços especializados, os custos serão cobertos pela Contratada. O transporte do acidentado deverá ser feito por veículo (ambulância ou atendimento de emergência - Corpo de Bombeiros) credenciado com profissionais habilitados e treinados para este tipo de atendimento com o acompanhamento da Contratada.
Organização:
• A Contratada deve manter suas instalações administrativas e operacionais, em bom estado de organização e ordenação;
• O uso de motosserra é permitido desde que a Contratada comprove registro da mesma no IBAMA conforme requerido por lei. O corte de árvores, total ou parcial, deverá ser previamente autorizado demonstrando a necessidade do corte a Prefeitura Universitária da UFU;
• Nenhum resíduo, perigoso ou não, poderá ser descartado sobre ou sob o solo;
• Na eventualidade de causar qualquer impacto ambiental não previsto durante a execução do serviço, a Contratada deverá comunicar imediatamente ao Setor de Segurança do trabalho (SESET) da UFU para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
• Dar ciência imediata e por escrito à UNIVERSIDADE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
SESET (Setor de Segurança do Trabalho) da UFU:
• O SESET, através de seus Técnicos, Engenheiros e Médicos de Segurança do Trabalho em visita de inspeção nas dependências onde a Contratada esteja prestando serviço dentro da UFU terá o poder de decisão e autoridade para instruir e corrigir os empregados da Contratada, podendo paralisar serviços em condições de risco grave e iminente ou situações que não estejam em conformidade com a legislação vigente;
• A Contratada também tem a responsabilidade de verificar se os seus funcionários estão trabalhando com comportamento seguro, inclusive averiguar a utilização de EPI.
Suspensão dos Trabalhos por Motivo de Segurança pelo empregado:
• Qualquer funcionário a serviço da Contratada poderá, sem medo de represálias, solicitar a suspensão de um serviço onde se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, materiais, equipamentos ou meio ambiente. O Preposto da Contratada deverá comunicar o Setor de Segurança do trabalho (SESET) da UFU, porém a contratante poderá receber as solicitações diretamente dos empregados da Contratada caso haja receio de que a comunicação ao Preposto da Contratada não evite o risco de dano;
• As atividades somente serão reiniciadas após a correção dos desvios e avaliação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET), sem ônus para a UFU.
Uso racional da água:
• A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de multiplicadores;
• A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
• Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água da Contratante, de tal forma que o Preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento de empregados da Contratada;
• Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
Uso racional de energia elétrica:
• Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
• Durante a desratização e desinsetização realizada de forma noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
• Sempre que possível evitar o uso de extensões elétricas e, quando forem necessárias, utilizar extensões elétricas da própria contratada em perfeito estado de conservação e adequadas à carga elétrica dos equipamentos que serão utilizados;
• Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela Contratante.
Outros requisitos de sustentabilidadedecorrentes de exigências legais de sustentabilidade ambiental, a serem cumpridos:
• Registro prévio junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) dos produtos de higiene e saneantes domissanitários necessários para a execução do serviço (art. 3º, Inciso XI, da Resolução RDC nº 622/2022). O serviço deverá ser realizado através de um conjunto de técnicas e produtos saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas, ou de venda livre, devidamente registrados na Anvisa. (art. 6 da Resolução RDC nº 622/2022);
• Os produtos deverão ter as seguintes características: não causar manchas; ser antialérgicos; tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação; aqueles aplicados nos espelhos d’água para combate às larvas de moscas não deverão ser nocivos às plantas e peixes; não danificar ou causar a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados;
• Os serviços a serem contratados possuem critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da adequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável;
• Usar produtos químicos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adotar medidas para evitar derramamento dos produtos químicos no meio ambiente; usar produtos no controle das pragas que não afetem a fauna;
• No que se refere à logística reversa o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (2022) estabelece que:
a) A empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte;
b) O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito a empresas especializadas é de responsabilidade do seu respectivo fabricante/ importador;
c) A empresa especializada fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente;
c.1) Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da empresa especializada que deve guardar os comprovantes da referida destinação;
c.2) O estabelecimento que as receber deve fornecer à empresa especializada documento comprobatório de recebimento das embalagens;
• A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfestantes antes de sua devolução aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados;
• As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente;
• As embalagens vazias de produtos que não apresentam solubilidade em água não devem passar por tríplice lavagem, devendo a empresa especializada seguir as orientações do fabricante e as legislações vigentes;
• A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as informações exigidas no art. 19 da RDC ANVISA nº 622, de 2022;
• Quando a aplicação ocorrer a contratante deverá divulgar nos meios de comunicação internos a ocorrência dos serviços de desinsetização e desratização sendo que a empresa especializada deverá informar previamente: a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental.( art. 20 da Resolução RDC nº 622/2022).
UASG 154043 Estudo Técnico Preliminar 3/2023
Anexo III - Anexo 03- PGC- Documento de Formalização da Demanda.pdf
Documento de Formalização da Demanda
Número do Documento de Formalização da Demanda: 1051/2022
1. Informações Básicas | ||
Área requisitante | Data da conclusão da contratação | UASG Editado por |
Prefeitura Universitária - DIRLO - DIRSU Descrição sucinta do objeto Serviços de dedetização | 23/04/2023 00:00 | 154043 CASSIO AMANCIO PEREIRA |
2. Justificativa de necessidade |
Devido ao fim do contrato atual de dedetização, e considerando a sua necessidade eliminar e prevenir infestações de todos os tipos de insetos rasteiros faz-se necessário a elaboração de novo processo de licitação.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nenhum material incluído.
3.2 Serviços
Nº do item Grupo Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 SERVIÇOS DE SANEAMENTO E SERVIÇOS
SIMILARES
DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO /
DEDETIZAÇÃO
1,00 120.000,00 120.000,00
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Segue para análise
CASSIO AMANCIO PEREIRA
Assistente em Administração
5. Acompanhamento
Nenhum acompanhamento incluído.
6. Relacionamentos
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