TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO DO TREINAMENTO DO CENSO DEMOGRÁFICO 2022
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO DO TREINAMENTO DO CENSO DEMOGRÁFICO 2022
Título do Posto: Consultor pleno em avaliação do treinamento do Censo Demográfico 2022
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto
1.Escritório Contratante | Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | O Censo Demográfico tem por objetivo contar os habitantes do território nacional, identificar suas características e revelar como vivem os brasileiros, produzindo informações imprescindíveis para a definição de políticas públicas e a tomada de decisões de investimentos da iniciativa privada ou de qualquer nível de governo. O Censo é a única fonte de referência sobre a situação de vida da população em nível municipal e em seus recortes internos, cujas realidades dependem de seus resultados para serem conhecidas e terem seus dados atualizados. Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais do Censo, que lhe conferiram significativa evolução. Historicamente, pela sua magnitude, a cada decênio, os Censos Demográficos estimulam saltos de qualidade no ambiente técnico e operacional do IBGE como um todo. É quando novos recursos e modelos de gestão são experimentados e posteriormente incorporados aos processos das outras produções do Instituto. Isso estabelece um fluxo de transferência interna dos conhecimentos adquiridos nas operações censitárias para as atividades rotineiras, melhorando-as, ou seja, confirmando o efeito cumulativo dos conhecimentos adquiridos ao longo do tempo, num contínuo processo de experimentação e aprendizado. Dada a magnitude e complexidade do Censo Demográfico, é essencial que todos os profissionais envolvidos estejam rigorosamente preparados e capacitados. O treinamento oferecido pelo IBGE, portanto, desempenha um papel crucial na garantia da qualidade e confiabilidade dos dados coletados. Esses treinamentos não se limitam apenas à transmissão de conhecimentos técnicos, mas também envolvem o desenvolvimento de habilidades práticas, o entendimento das diretrizes metodológicas e a familiarização com as tecnologias e ferramentas utilizadas. |
Com o objetivo de aprofundar a avaliação sobre essa importante etapa da operação e garantir que as práticas de treinamento do IBGE estejam alinhadas com as melhores estratégias e as necessidades do Censo Demográfico, o presente edital visa à contratação de consultor para a realização de uma avaliação geral do treinamento. Este consultor terá a responsabilidade de conduzir uma análise minuciosa, abrangente e crítica das diversas etapas do treinamento realizado, propondo recomendações e estratégias para otimizar futuras capacitações e assegurar a excelência na formação dos profissionais do IBGE. Esta iniciativa reafirma o compromisso do IBGE com a qualidade e a precisão das informações estatísticas produzidas, bem como com o desenvolvimento contínuo de sua equipe. A colaboração de um consultor qualificado será fundamental para consolidar os aprendizados do Censo Demográfico 2022 e preparar o terreno para as próximas operações censitárias, contribuindo, assim, para o fortalecimento da atuação do IBGE como instituição de referência na produção as estatísticas nacionais. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O consultor será responsável por prover apoio à Coordenação Técnica do Censo Demográfico (CTD), da Diretoria de Pesquisas do IBGE, atuando especialmente na |
realização de uma avaliação abrangente do treinamento oferecido aos | |
colaboradores do IBGE para o Censo Demográfico 2022. Essa análise detalhada | |
englobará o conteúdo, examinando sua adequação e alinhamento com as diretrizes | |
metodológicas do Censo, a metodologia de ensino utilizada e a eficácia do | |
treinamento. | |
Além disso, busca-se identificar os pontos fortes do treinamento, reconhecendo as | |
melhores práticas e estratégias que foram eficazes, servindo como referência para | |
futuras capacitações. Paralelamente, será essencial identificar áreas que | |
necessitam de aprimoramento, apontando lacunas, desafios e obstáculos | |
enfrentados durante o treinamento e propondo soluções para superá-los. Neste | |
sentido, o consultor contratado deverá propor recomendações para o | |
desenvolvimento de treinamentos futuros, incluindo a criação de novos materiais e | |
recursos didáticos e a introdução de metodologias inovadoras. O objetivo final é | |
que o IBGE consiga desenvolver um plano de ação robusto que contribua para a | |
excelência de seus treinamentos, garantindo que estejam alinhados às | |
necessidades do Censo Demográfico e que promovam o desenvolvimento | |
profissional completo das equipes que atuam na pesquisa. | |
Os relatórios serão elaborados com base na análise dos materiais utilizados no | |
treinamento e em discussões internas junto à Coordenação. As atividades e | |
resultados esperados do consultor estão descritos abaixo: |
ATIVIDADES 1. Participação em reuniões com a equipe responsável pela pesquisa; 2. Participação em treinamento e leitura de documentos e manuais indicados; 3. Mapeamento e organização de todos os materiais utilizados no treinamento; 4. Mapeamento das ferramentas e sistemas disponíveis que foram utilizados durante o treinamento e na execução da pesquisa; 5. Sistematização e organização das informações sobre os resultados obtidos nas atividades do projeto durante o período, a fim de contribuir para a construção das recomendações para o acompanhamento centralizado da próxima rodada do Censo; 6. De acordo com o plano de trabalho aprovado, coordenar e realizar os produtos, a serem estruturados com especificações apresentadas no presente documento; 7. Contemplar todas as recomendações feitas pelo IBGE e pelo UNFPA aos produtos. RESULTADOS ESPERADOS: Documentação, análise e proposição melhorias nos diversos aspectos relacionados ao Treinamento do Censo Demográfico 2022, de forma aderente ao Modelo Genérico de Produção Estatística e Geocientífica (GSBPM), com base na avaliação dos materiais utilizados na operação censitária de 2022, visando melhorias nas próximas operações censitárias. PRODUTOS: Produto 1: Mapeamento, análise e proposição de melhorias em relação à etapa de treinamento via autoinstrução EAD (Estudo dos Conhecimentos Técnicos e Pesquisa Urbanística do Entorno dos Domicílios); Produto 2: Mapeamento, análise e proposição de melhorias em relação à etapa de treinamento dos Recenseadores parte I (Manual do Recenseador, vídeos, exercícios e slides); |
Produto 3: Mapeamento, análise e proposição de melhorias em relação à etapa de treinamento dos Recenseadores parte II (Manual da Entrevista, vídeos, exercícios e slides); Produto 4: Mapeamento, análise e proposição de melhorias em relação à etapa de treinamento dos Supervisores (manual, vídeos, exercícios e slides); Produto 5: Mapeamento, análise e proposição de melhorias em relação à etapa de treinamento das equipes de Coordenação (manual, vídeos, exercícios e slides); Produto 6: Mapeamento, análise e proposição de melhorias em relação à etapa de treinamento de contingência (manual, vídeos, exercícios e slides). | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Coordenador Técnico do Censo Demográfico. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, à Coordenação Técnica do Censo Demográfico, da Diretoria de Pesquisas do IBGE, para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 55 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 2: 110 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 165 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 220 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 275 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato - R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (Noventa e três mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Coordenador Técnico do Censo Demográfico. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Profissional de nível superior; ● Conhecimentos básicos de estatística (análise exploratória, elaboração de gráficos e tabelas etc.); ● Experiência em processo de treinamento em pesquisa censitária de coleta de dados. |
Requisitos desejáveis ● Participação como observador em algum teste para pesquisa censitária de coleta de dados (5 pontos); ● Experiência de atuação em alguma etapa de pesquisa censitária de coleta de dados (planejamento, acompanhamento, tratamento dos dados ou divulgação) - (2 pontos por etapa – máximo de 10 pontos). |
ETAPA II – ENTREVISTA A Comissão de Seleção entrevistará os três candidatos com maior pontuação nos critérios classificatórios (requisitos desejáveis), podendo convocar número menor de entrevistados quando excepcionalmente não houver essa quantidade de candidatos classificados, ou um número maior de entrevistados conforme seu critério de conveniência e oportunidade. As entrevistas ocorrerão de forma online e seguirão roteiro estruturado de modo que todos os candidatos(as) convocados(as) responderão às mesmas perguntas. A Comissão de Seleção atribuirá pontuação à entrevista de cada candidato(a) conforme estabelecido no quadro a seguir. A nota final da entrevista será a soma aritmética dos pontos obtidos pelo(a) candidato(a) em cada critério. ● Comunicação: Expressa-se de forma clara, precisa e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito, utilizando recursos eficazes para uma boa comunicação. Sabe ouvir atentamente e argumentar com coerência, facilitando a interação entre as partes (máximo de 5 pontos). ● Inovação: Desenvolve serviços e produtos de forma incremental e experimental visando padrões elevados de eficiência, efetividade, e garantindo o atendimento das necessidades dos usuários (máximo de 5 pontos). ● Resiliência: Lida efetivamente com a pressão, mantendo-se otimista, mesmo sob condições adversas. Recupera-se tempestivamente de reveses (máximo de 5 pontos). ● Adequação do perfil ao projeto: As qualificações, as experiências e o perfil do candidato se adequam e podem contribuir efetivamente com as atividades propostas no projeto (máximo de 5 pontos). OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A pontuação final dos candidatos se dará pela soma da pontuação obtida em relação aos critérios estabelecidos nos “Requisitos Desejáveis”, e da pontuação obtida na “Entrevista”. Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a |
confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização do trabalho remoto. Caso opte por realizar suas as atividades nas instalações do IBGE no Rio de Janeiro, o consultor contará com o suporte de infraestrutura desta instituição (posto de trabalho, telefone, computador, impressora, correio eletrônico). |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google (xxxxx://xxxxx.xxx/xxXxXxxXxxxxxXxX0) e anexar nele o Formulário P11, conforme descrito no Edital. |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.