CONTRATO Nº 102/2017 - DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº 102/2017 - DE FORNECIMENTO
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o Nº 92.454.818/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: ARTEFATOS DE CIMENTO MOAMAR LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxxxxxx XX 000 - XX 000, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob N.º 87.304.499/0001-09, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
O Presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo N° 341/2017, Edital N° 035/2017, Convite N.º 011/2017, e Legislação pertinente, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de tubos de concreto com retirada na sede da empresa, de acordo com as necessidades do Município, conforme descrito a seguir:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Tubos de concreto de 40 cm | 700 | 27,60 | 19.320,00 |
02 | Tubos de concreto de 60 cm | 100 | 53,50 | 5.350,00 |
03 | Tubos de concreto de 80 cm | 50 | 126,00 | 6.300,00 |
04 | Tubos de concreto armado de 1 m | 20 | 200,00 | 4.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor
O valor total do presente contrato é de R$ 34.970,00 (trinta e quatro mil novecentos e setenta reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela
CONTRATADA, entendido como o preço justo e suficiente para a total execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro, consignados no Orçamento Municipal vigente:
06.01 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos 26.782.0101.2.032 – Conservação de estradas pontes e bueiros 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA – Do Reajustamento dos Preços
O valor do contrato é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajustamento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Pagamento
O município efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias após cada retirada dos tubos de concreto mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA – Da Atualização Monetária
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada, não serão corrigidos, pelo índice do INPC.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Prazos
O presente contrato terá vigência pelo período compreendido entre a data de sua celebração e o dia 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA OITAVA – Da Garantia
O objeto do presente contrato tem garantia de 01 (um) ano, quanto a defeitos, ficando a Contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA – Do Recebimento do Objeto:
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido após verificação da qualidade e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Direitos e Obrigações:
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Receber o objeto contratado segundo forma e condições ajustadas; II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidos neste
contrato;
b) Contar com condições para a regular execução do objeto contratado; Constituem Obrigações das Partes:
I - Da Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado.
II - Da Contratada:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições conforme edital.
b) Disponibilizar os tubos para retirada conforme descrição do edital, na sede da empresa.
c) A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da entrega do bem, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da contratante relativa a esses encargos, inclusive os que advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Inexecução do Contrato:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão:
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e,
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na assunção do objeto contratado pela Contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades e das Multas
A Contratada se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades para as quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 3% (três por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
- de 2% (dois por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo pré-estabelecido;
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 02
(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração
Pública Municipal, nos casos de falta grave.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Da Eficácia
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula em Órgão da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Das Disposições Gerais
Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires – RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Boqueirão do Leão, 22 de maio de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
ARTEFATOS DE CIMENTO MOAMAR
Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS: