Ofício. nº. 014/2023//CMA
Ofício. nº. 014/2023//CMA
Almeirim/Pa, 24 de novembro de 2023.
Para: Presidenta da Câmara Municipal de Almerim-Pa Exma. Sra. XXXX XXXXX XXXXXXX.
Assunto: Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Almeirim/Pa.
Excelentíssima Sra. Presidente,
Diante da necessidade administrativas internas, em atendimento ao Art. 37°, da Constituição Federal, que trata do princípio vinculante da eficiência da administração pública. Virmo-nos por meio deste instrumento solicitar a Contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa, onde a mesma deverá compreender as atividades conforme relatada no termo em de referência anexo.
A presente contratação justifica-se diante da necessidade e obrigatoriedade da divulgação de Publicidade Legal, como atos oficiais e administrativos, avisos de licitações, extratos de contratos, extratos de termos aditivos, e outras matérias de interesse do Câmara Municipal de Almeirim do Pará, principalmente no que tange ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também o seguinte:
Além disso, com a promulgação da Lei 14.133 de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a publicação em jornal diário de grande circulação se tornou obrigatória, conforme Art.
53. da referida norma:
Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação. (...)
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
Também se cita o artigo 175 da Lei 14133/21 que dispõe:
Art. 175. Sem prejuízo do disposto no art. 174 desta Lei, os entes federativos poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações.
(...)§ 2º Até 31 de dezembro de 2023, os Municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local.
Dessa forma, considerando a legislação citada, a contratação se faz necessária para conferir publicidade aos atos praticados no curso de uma contratação pública.
Considerando o princípio da publicidade e o que preconiza a lei 14133/21, é necessária a publicação em Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, bem como em jornal diário de grande circulação, a contratação se faz necessária para conferir publicidade aos atos praticados no curso de uma contratação pública.
Assim sendo, com base no valor total estimado gasto com esses serviços executados em anos anteriores, e pelo baixo volume de processos licitatórios feitos pela Câmara Municipal, dessa forma em razão do baixo valor usado, surge a necessidade de se utilizar processo de dispensa de licitação para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Almeirim do Pará.
Diante disso, para a Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Almeirim do Pará, conforme exposto algures, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, solicitamos a Comissão Permanente de Licitação - CPL. Após, voltem os autos conclusos, para despacho final de exame do mérito do pedido.
Desde já agradeço o atendimento, e aproveito para externar votos de estima e
apreço.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Diretora Legislativa
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
1.1. O Objeto da Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação justifica-se diante da necessidade e obrigatoriedade da divulgação de Publicidade Legal, como atos oficiais e administrativos, avisos de licitações, extratos de contratos, extratos de termos aditivos, e outras matérias de interesse do Câmara Municipal de Almeirim/Pa, principalmente no que tange ao disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também o seguinte:
Além disso, com a promulgação da Lei 14.133 de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a publicação em jornal diário de grande circulação se tornou obrigatória, conforme Art. 53. da referida norma:
Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação. (...)
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
Também se cita o artigo 175 da Lei 14133/21 que dispõe:
Art. 175. Sem prejuízo do disposto no art. 174 desta Lei, os entes federativos poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações.
(...)§ 2º Até 31 de dezembro de 2023, os Municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local.
Dessa forma, considerando a legislação citada, a contratação se faz necessária para conferir publicidade aos atos praticados no curso de uma contratação pública.
Considerando o princípio da publicidade e o que preconiza a lei 14133/21, é necessária a publicação em Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, bem como em jornal diário de grande circulação, a contratação se faz necessária para conferir publicidade aos atos praticados no curso de uma contratação pública.
Assim sendo, com base no valor total estimado gasto com esses serviços executados em anos anteriores, e pelo baixo volume de processos licitatórios feitos pela Câmara Municipal, dessa forma em razão do baixo valor usado, surge a necessidade de se utilizar processo de dispensa de licitação para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Almeirim do Pará.
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. |
1 | SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO | CENTÍMETRO | 120 |
2 | SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO IOEPA – IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ | CENTÍMETRO | 35 |
3 | SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO | CENTÍMETRO | 35 |
PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A Contratante enviará a(as) matérias a serem publicadas no máximo até as 16:00 h do dia anterior à edição do jornal.
4.2. A Contratada deverá confirmar imediatamente o recebimento da matéria e informar à Contratante as dimensões da publicação e o custo da mesma, observando o valor do centímetro contratado. Caso haja variação em função do conteúdo encaminhado para publicação, a fiscalização do contrato estabelecerá junto à empresa a dimensão necessária à publicação.
4.3. A Contratante deverá comunicar à Contratada as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços ora contratados.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Os preços A matéria/resumo que irá ser publicado, será enviado para a empresa realizar a configuração do layout do material, para a Contratante aprovar o envio da matéria para publicação. Todas as configurações do texto serão realizadas pela Contratada;
A publicação deverá ser feita em Jornais de Grande Circulação (diária);
Efetuada a publicação da matéria, a Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 06 (seis) horas, a página do exemplar do jornal no qual ocorreu a publicação, por meio eletrônico;
A matéria publicada com incorreções por responsabilidade da Contratada deverá ser republicada às suas expensas no dia posterior à data da comunicação;
Não será admitida publicação de matéria em data posterior à solicitada pela Contratante, salvo por autorização expressa do Contratante;
A quantidade e periodicidade dos atos administrativos para publicação serão distribuídas a critério exclusivo do Contratante, de acordo com suas necessidades;
A publicação deverá ser realizada no caderno de classificados ou na página de publicidade legal/oficial, nos dias úteis, sábados, domingos e/ou feriados.
SANÇÕES APLICÁVEIS
Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/PA pode garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência;
Multa de 0,5% do valor total do contrato por dia de atraso na entrega dos itens, por até 10 (dez) dias;
Para cada dia de atraso na entrega dos itens, esta deverá ser prorrogada por período correspondente, e acrescido ao final do contrato.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial de serviço ou descumprimento de obrigação contratual;
Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou descumprimento de obrigação contratual;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/PA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
A inexecução parcial do serviço é caracterizada quando:
A EMPRESA CONTRATADA exceder o tempo de atendimento máximo aceitável;
A EMPRESA CONTRATADA não executar os serviços contratados seguindo os padrões indicados pela CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/PA neste Termo de Referência;
A inexecução total do serviço é caracterizada quando:
A CONTRATADA divulgar a terceiros, sem expressa autorização da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM DO PARÁ, as informações que vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados;
A CONTRATADA não atingir o mínimo aceitável em todos os itens acordados no Acordo de Nível de Serviço;
A CONTRATADA não entregar o equipamento dentro dos prazos definidos neste Termo de Referência;
A CONTRATADA entregar equipamento defeituoso que necessite ser substituído por mais de duas vezes no período de 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Aceite Provisório.
A multa aplicada poderá ser recolhida pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, descontada dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/PA, por execução da garantia ou cobrada judicialmente.
7. VIGÊNCIA
7.1 O prazo contratual será até 31 de dezembro de 2024, contado da data da assinatura do contrato, podendo ser alterado de acordo com o que estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.2 A renovação do termo contratual deverá ser precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a Contratante.
8. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A fiscalização e o controle da execução dos serviços, caberá ao Gestor do Contrato, servidor designado para função;
8.2 Os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todas as etapas; e a presença do servidor designado não diminuirá a responsabilidade da empresa na sua execução do serviço;
8.3 O Gestor do Contrato poderá sustar, recusar, mandar refazer elementos sobre os serviços, desde que não estejam de acordo com as especificações técnicas.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Caso o atendimento não seja realizado dentro do prazo estipulado no termo de referência, a CONTRATADA ficará sujeita à multa.
Almeirim do Pará - PA, 24 de novembro de 2023.
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Diretora Legislativa
DESPACHO
Do: Gabinete do Presidente
Para: Secretaria da Câmara Municipal
Prezado Senhora,
Com base na solicitação expedida pelo Diretora Legislativa, e por mim confirmada, encaminho solicitação com termo de referência e planilha em anexo, para que esta Secretaria tome as providencias de solicitação de envio de propostas para contratação da forma mais célere possível, tendo como objeto a Contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa.
Que sejam solicitadas as cotações com uma certa brevidade visto que a falta de matérias indispensáveis para legalidade dos processos licitatórios.
Sugiro ao departamento que se utilize do banco de dados de empresas já cadastradas no município, e preferencialmente que tenham sede próxima do município para não haver atraso na prestação dos serviços, que serão solicitados de forma parcelada.
Sem mais para o momento, antecipo votos de consideração e apreço. Atenciosamente,
Almeirim do Pará, 27 de novembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Presidenta da Câmara Municipal de Almeirim
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS
DA: Câmara Municipal do Município de Almeirim do Pará
PARA: CNPJ: E-MAIL:
Prezado(a) Senhor(a),
Solicitamos com devida celeridade do envio de sua proposta de preços para os itens listados, ofertando o menor preço para possível contratação de forma direta em razão da necessidade na celeridade na prestação dos serviços, para formalizar a contratação da forma mais célere possível, tendo como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa.
Em anexo encaminho Planilha com descritivo do item, especificação da apresentação e quantidade a ser adquirida dos Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para que se possa ter exatidão na formulação das propostas.
⮚ Proposta válida por 60 (sessenta) dias.
⮚ Forma de pagamento: Em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
⮚ Prazo de Entrega: imediata.
⮚ Atenciosamente,
Almeirim do Pará, 28 de novembro de 2023.
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Diretora Legislativa
DESPACHO
Para: Presidenta da Câmara Municipal de Almerim-Pa Exma. Sra. XXXX XXXXX XXXXXXX.
Encaminhamos a Vossa Senhoria, conforme solicitado, as propostas de preços emitidas pelas empresas que manifestaram interesse, sendo que as mesmas em resposta apresentaram suas propostas, tendo sido apresentada a proposta mais baixa pela empresa e com valor conforme descrito abaixo.
D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA, R$ 16.450,00 (Dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Para melhor visualização das propostas elaboramos um mapa comparativo que segue em anexo.
Sem mais para o momento, antecipo votos de consideração e apreço. Atenciosamente,
Almeirim do Pará, 04 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Diretora Legislativa
PARA: D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA CNPJ: 43.347.714/0001-83
Prezado(a) Senhor(a), após recebimento das cotações para Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim do Pará, por meio de um processo de Dispensa de Licitação, fundamentado no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, verificou-se que suas cotações foram as mais baixas e para formalizar sua contratação faz-se necessário o atendimento de algum ditames legais, tais como a apresentação da documentação da empresa e certidões fiscais e trabalhistas.
Os documentos necessários seguem listados abaixo, para a formalização da contratação por meio de dispensa de licitação amparada no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e que sejam enviados com a maior brevidade possível se possível por e-mail.
Documentos:
• Cartão CNPJ;
• Contrato Social e identidade dos sócios;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional ();
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, a certidão negativa de debito municipal emitida na sede da licitante;
• Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do CRF Certificado de Regularidade do FGTS, emitido no site ();
• Prova de regularidade quanto à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo site ();
Almeirim do Pará, 05 de dezembro de 2023
XXXX XXXXX XXXXXXX
Presidenta da Câmara Municipal de Almeirim
DOCUMENTOS DA EMPRESA
Ao Departamento de Contabilidade
Assunto: Solicitação de Dotação Orçamentária
Com base no art. 14 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, solicito da Vossa Senhoria análise e parecer prévio quanto à disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas, com vistas à deflagração do processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa.
VALOR TOTAL: R$ 16.450,00 (Dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Sendo o que tínhamos para o presente momento, despeço-me;
Almeirim do Pará, 07 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Presidenta da Câmara Municipal de Almeirim
Para: Presidenta da Câmara Municipal de Almerim-Pa Exma. Sra. XXXX XXXXX XXXXXXX.
Em atenção ao despacho datado do dia 07/12/2023 desta Secretaria, informamos que a Atividade e Classificação Orçamentaria para as Despesas relacionadas nos autos, são:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Órgão: | 01 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM-PA |
Unidade: | 0101 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM-PA |
Ação: | 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Mun. de Almeirim. 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pesso a jurídica Fonte: 15000000. |
Em atendimento ao art. 14 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, informamos a existência de Crédito Orçamentário para atender as despesas com a Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa.
Almeirim do Pará, 07 de dezembro de 2023.
Setor de Contabilidade
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, Art. 16, Lei Complementar no 101/2000).
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa.
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Almeirim do Pará, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica, DECLARO, para efeitos do inciso II, do Artigo 16, da Lei Complementar nº. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Órgão: | 01 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM-PA |
Unidade: | 0101 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM-PA |
Ação: | 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Mun. de Almeirim. 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pesso a jurídica Fonte: 15000000. |
Almeirim do Pará, 08 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Presidenta da Câmara Municipal de Almeirim
AUTORIZAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim do Pará, na qualidade de Ordenador de Despesas responsável pela Câmara Municipal de Almeirim do Pará, no uso de suas atribuições legais, conferidas, e,
Considerando a necessidade de proceder à abertura de procedimento administrativo de Dispensa de Licitação em razão do valor, formalizando a Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa, conforme abaixo:
Considerando a justificativa, a definição do objeto, e demais especificações constantes no Termo de Referência TR em anexo aos autos;
Considerando a existência de propostas dentro do valor estimado, juntamente com a documentação de habilitação da empresa que orçou menor valor;
Considerando haver adequação orçamentária e financeira da despesa, a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de Contabilidade;
Resolve:
I AUTORIZAR a Comissão Permanente de Licitação a realização da supracitada Dispensa de Licitação para a Contratação supracitada, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
II DETERMINAR que se elabore processo de dispensa e minuta de contrato, e que se submeta a análise da Procuradoria Jurídica para posterior ratificação e contratação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sendo o que tínhamos para o presente momento, despeço - me;
Almeirim do Pará, 08 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Presidenta da Câmara Municipal de Almeirim
TERMO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2023/11.24.001-CMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa.
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2023-CMA TIPO: MENOR PREÇO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
REQUISITANTE: Câmara Municipal do Município de Almeirim do Pará.
AUTUAÇÃO
Hoje, nesta cidade, na sala da Comissão de Permanente de Licitação, autuo o processo administrativo que adiante se vê, do que para constar, lavrei este termo. Xx XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Presidente da CPL, o subscrevo.
Almeirim do Pará, 11 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2023-CMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2023/11.24.001-CMA ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
ADJUDICADO: D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA. CNPJ: 43.347.714/0001-83
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa.
VALOR TOTAL: R$ 16.450,00 (Dezesseis Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais).
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM-PA, por ordem do seu Ordenador de Despesa, que no uso de suas atribuições. Vem abrir o presente processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A dispensa de licitação tem como fundamento o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, onde versa:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente Dispensa de Licitação decorre da necessidade da Câmara Municipal de Almeirim do Pará, atender os serviços essenciais imprescindíveis a manutenção da máquina pública, neste sentido a Câmara Municipal de Almeirim do Pará de Almeirim do Pará, que necessita e obrigada a fazer a divulgação de Publicidade Legal, como atos oficiais e administrativos, avisos de licitações, extratos de contratos, extratos de termos aditivos, e outras matérias de interesse do Câmara Municipal de Almeirim do Pará. Dessa maneira assegurando que, não haja prejuízos irreparáveis a administração pública, permitindo a realização de todas as atividades correlatas para o adequado funcionamento, considerando que os preços estão de acordo com os valores praticados no mercado
onde estes são constatados por meio de prévia cotação do setor competente.
RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha recaiu a favor de empresa D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.347.714/0001-83, em decorrência de ser a empresa que ofertou o menor. O preço é totalmente conivente com o valor praticado no mercado, conforme cotação de preços que demonstrou que os preços estão na mesma linha de valores.
Desta forma, nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a licitação é DISPENSADA. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O preço total para o fornecimento foi de R$ 16.450,00 (Dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta reais), tendo o Secretaria da Câmara Municipal procedido análise de mercado, verificado estar o mesmo compatível com as demais empresas do ramo, e o setor de contabilidade verificado a disponibilidade orçamentária para a cobertura das despesas.
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Órgão: | 01 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM-PA |
Unidade: | 0101 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM-PA |
Ação: | 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Mun. de Almeirim. 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pesso a jurídica Fonte: 15000000. |
Diante do exporto, emito a presente Declaração de Dispensa a seguir:
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM DO PARÁ - PA, no uso de suas atribuições legais e considerando a matéria constante neste processo administrativo, em com base no parecer jurídico anexo, vem emitir a presente declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no Artigo nº 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do objeto do presente TERMO, que para constar, a D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.347.714/0001-83 como contratada pelo valor de R$ 16.450,00 (Dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Almeirim do Pará, 11 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
DESPACHO
À
ASSESSORIA JURÍDICA
Prezado(a) Senhor(a),
Em cumprimento aos dispositivos legais no Art. 38, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, encaminhamos para análise e manifestação através de Parecer Jurídico em apreciação aos procedimentos adotados para a celebração do contrato que tem por objeto a Contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa, mediante processo administrativo de Dispensa de Licitação n° 002/2023-CMA, onde se lograra o seguinte vencedor e com preços ofertado mais baixo: Pessoa Jurídica: D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA, inscrita no CNPJ nº
43.347.714/0001-83, conforme consta nos autos.
Outrossim, solicitamos que após a emissão do parecer jurídico encaminhe o presente processo para o Gabinete do Presidente, para abalizados em seu posicionamento jurídico possa emitir o respectivo TERMO DE RATIFICAÇÃO à declaração de dispensa que segue em anexo e autorizar a posterior formalização do contrato.
Almeirim do Pará, 11 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
MINUTA DE CONTRATO Nº. /_ - D
_
Município de Almeirim do Pará XXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante Contratado
ANEXAR AQUI
PARECER JURÍDICO
12/12/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
A senhora XXXX XXXXX XXXXXXX Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, em face a presente contratação, em face a presente contratação, que com fundamento no Artigo nº 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico, e considerando o que consta do processo administrativo que tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Município de Almeirim/Pa, que teve como menor valor ofertado pela empresa D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.347.714/0001-83, nos respectivos itens que em sua totalidade somam R$ 16.450,00 (Dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta reais).
RATIFICO, o Despacho do Ilmo. Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, e procedimentos posterior para formalização da contratação da empresa supracitada.
Almeirim Do Pará, 13 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Presidenta da Câmara Municipal de Almeirim
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2023-CMA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM DO PARÁ, em
cumprimento às determinações da lei 8.666/93, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa.
CONTRATADO:
D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.347.714/0001-83
VALOR TOTAL: R$ 16.450,00 (Dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA: Xxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA: pelo Excelentíssimo Sra. XXXX XXXXX XXXXXXX Presidenta da Câmara Municipal de Almeirim
Almeirim do Pará, 13 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Presidenta da Câmara Municipal de Almeirim
CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal, neste ato devidamente representado pelo, Sr. KAYK GUERRA DOS ANJOS, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica, CERTIFICA para fins de direito que a Extrato de DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2023-CMA, que tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa, foi afixado no dia 13 de dezembro de 2023 no flanelógrafo dessa municipalidade, conforme estabelece a legislação em vigor.
Almeirim do Pará, 13 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Presidenta da Câmara Municipal de Almeirim
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
O Município de ALMEIRIM DO PARÁ, por meio da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM DO PARÁ, CONVOCA a empresa abaixo relacionada para assinatura do contrato tem por objeto Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa, gerado pelo processo administrativo de Dispensa de licitação n° 002/2023-CMA
CONVOCADO:
D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDACNPJ: 43.347.714/0001-83
Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções previstas em lei.
Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemo-nos com apreço.
Almeirim do Pará, 14 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Presidenta da Câmara Municipal de Almeirim
EXTRATO DE CONTRATO N ° 2023.121501-CMA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM/PA - CNPJ: 05.117. 635/ 0001 -97.
CONTRATADA: D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA - CNPJ: 43.347.714/0001- 83.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa.
VIGÊNCIA: 15/12/2023 à 14/12/2024.
VALOR: R$ 16.450,00 (Dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM-PA Unidade: 0101 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM-PA
Ação: 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Mun. de Almeirim. 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pesso a jurídica
Fonte: 15000000.
FORO: ALMEIRIM DO PARÁ.
DATA: 15 de dezembro de 2023.
C E R T I D Ã O
Certifico para os fins previstos no Artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93, que o presente extrato de contrato foi publicado no Placar destinado à divulgação de atos do Poder Executivo Municipal.
Almeirim do Pará, 15 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Presidenta da Câmara Municipal de Almeirim
DESPACHO
AO
CONTROLE INTERNO
Prezado(a) Senhor(a),
Cumprimento vossa senhoria, encaminho o processo n° 002/2023-CMA, cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para Contratação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviço de Publicação de Atos Oficiais (Publicidade Legal) em Jornais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/Pa, para análise e emissão de parecer de regularidade, Conforme preconiza o art. 38, VI da lei 8.666/93, sendo o parecer de controle interno regulamentado pelo Art. 74 da Constituição Federal de 1988, art. 71 da Constituição Estadual do Pará, Artigo nº 56, 57 e 58 da Lei Complementar nº 109/2016 TCM/PA, onde são estabelecidas as finalidades do Sistema de Controle Interno, para posterior encaminhamento a secretaria de fazenda.
Na oportunidade renovamos nossos protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente,
Almeirim do Pará, 15 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Presidenta da Câmara Municipal de Almeirim
ANEXAR AQUI PARECER
DE CONTROLE INTERNO
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