TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EM JORNALISMO1
O estágio em Jornalismo da Faculdade Secal seguirá as diretrizes abaixo:
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EM JORNALISMO1
(Instrumento Jurídico de que trata da Lei nº 11.788, de 25/09/08)
Pelo presente instrumento particular, de um lado a
, estabelecida na Rua/Avenida
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o Nº , Inscrição Estadual, sob o Nº , Ramo de Atividade:
a seguir denominada CONCEDENTE, e de outro lado o ESTAGIÁRIO , residente na Rua , portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social Nº Série
, regularmente matriculado no 6º semestre do curso de Comunicação Social/Jornalismo, doravante denominado simplesmente ESTAGIÁRIO, e como INTERVENIENTE SOCIEDADE EDUCATIVA E
CULTURAL AMÉLIA S/C LTDA e tendo em vista o disposto na Nova Lei de ESTÁGIO nº 11.788, de 25/09/08, celebram entre si este o convênio número 001/2015 celebrado com a interveniente na data de ,
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, convencionando as cláusulas seguintes e respeitados os dispositivos do Regimento Geral de Estágio obrigatório e não obrigatório do curso de Jornalismo da Faculdade Secal (em anexo 01):
Cláusula 1ª – Cabe à CONCEDENTE:
a) O ESTÁGIO será realizado na área de Comunicação Social/Jornalismo, onde serão desenvolvidas as seguintes atividades: (no mínimo três atividades de acordo com as disciplinas já cursadas):
COLOCAR AS TRÊS DISCIPLINAS
b) Proporcionar ao ESTAGIÁRIO, condições do exercício das atividades práticas compatíveis com plano de atividades de ESTÁGIO;
c) Designar um Supervisor (nome completo sem abreviar e cargo), que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientá-lo e acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades do ESTÁGIO;
d) Xxxxxxxxxx para a INTERVENIENTE o relatório individual de atividades, assinado pelo Supervisor conforme Regimento Geral de Estágio obrigatório e não obrigatório do curso de Jornalismo da Faculdade Secal;
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e) Entregar, por ocasião do desligamento, termo de realização do ESTÁGIO com
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, conforme o Regimento Geral de Estágio obrigatório e não obrigatório do curso de Jornalismo da Faculdade Secal;
f) As atividades serão cumpridas pelo ESTAGIÁRIO de acordo com o Regimento Geral de Estágio obrigatório e não obrigatório do curso de Jornalismo da Faculdade Secal, durante a semana de segunda-feira até sexta-feira das 9h até as 11h e das 13h até 15h;
g) Reduzir a jornada de ESTÁGIO nos períodos de avaliação, previamente informados pelo ESTAGIÁRIO;
h) A jornada de atividade, a ser cumprida pelo ESTAGIÁRIO, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar e com o horário da CONCEDENTE;
i) Permitir o início das atividades de ESTÁGIO apenas após o recebimento deste instrumento assinado pelas três partes signatárias;
j) Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá duração de seis meses, renováveis por mais seis meses, no limite máximo de dois anos, a contar de 09/09/2014
k) Efetuar o pagamento da Bolsa-Auxílio diretamente ao ESTAGIÁRIO, no valor de ao menos um salário mínimo regional vigente.
l) Conceder auxílio transporte e período de recesso a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, nos termos da legislação vigente;
m) O ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura de Seguro contra Acidentes Pessoais, proporcionado pela apólice da Seguradora _, no valor de _;
n) Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de INTERVENIENTE constituem motivos de imediata rescisão;
o) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos celebrados que comprovam a relação de ESTÁGIO;
p) Zelar pelo cumprimento do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO e do Regimento Geral de Estágio obrigatório e não obrigatório do curso de Jornalismo da Faculdade Secal.
Cláusula 2ª – Cabe ao ESTAGIÁRIO:
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a) Preencher, obrigatoriamente, os Relatórios de Atividades na periodicidade mínima
de 6 (seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado;
b) Informar previamente à CONCEDENTE os períodos de avaliação na INTERVENIENTE, para fins de redução da jornada de ESTÁGIO;
c) Cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida para seu ESTÁGIO;
d) Observar, obedecer e cumprir as normas internas da CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que se fizerem necessárias;
e) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;
f) Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE E INTERVENIENTE;
g) Informar de imediato, qualquer alteração de sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de INTERVENIENTE;
h) Xxxxxxxx, obrigatoriamente, à INTERVENIENTE, à CONCEDENTE uma via do presente instrumento, devidamente assinado pelas partes.
Cláusula 3ª – Cabe à INTERVENIENTE:
a) Aprovar o ESTÁGIO de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua adequação à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário escolar, desde que de acordo com o Regimento Geral de Estágio obrigatório e não obrigatório do curso de Jornalismo da Faculdade Secal;
b) Aprovar o Plano de Atividades de ESTÁGIO que consubstancie as condições/requisitos suficientes à exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO, desde que de acordo com o Regimento Geral de Estágio obrigatório e não obrigatório do curso de Jornalismo da FaculdadeSecal;
c) Avaliar e aprovar as instalações da CONCEDENTE, desde que de acordo com o Regimento Geral de Estágio obrigatório e não obrigatório do curso de Jornalismo da Faculdade Secal;
e) Comunicar à parte CONCEDENTE do ESTÁGIO, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
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Cláusula 4ª - Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE, a CONCEDENTE e a INTERVENIENTE
caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.
Cláusula 5ª – O ESTÁGIO DE ESTUDANTES, obrigatório ou não obrigatório, é de interesse curricular e suas condições estão adequadas ao projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei nº 11.788/08.
Cláusula 6ª – O presente instrumento e o Plano de Atividades de ESTÁGIO serão alterados ou prorrogados por meio de TERMOS ADITIVOS.
Parágrafo 1º: O presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO pode ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela INTERVENIENTE, pela CONCEDENTE ou pelo ESTAGIÁRIO.
Parágrafo 2º: O não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, constituem motivos de imediata rescisão.
E por estarem de inteiro e comum acordo com o Plano de Atividades de ESTÁGIO acima descrito e com as demais condições estabelecidas neste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE, as partes assinam em três vias de igual teor na presença de uma Testemunha da CONCEDENTE.
, de de 20
CONCEDENTE
SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL AMÉLIA S/C LTDA
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ESTAGIÁRIO
Anexo 01
REGIMENTO GERAL DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE JORNALISMO DA FACULDADE SECAL
O estágio visa oportunizar situações de aprendizagem em campo para a preparação profissional do aluno, atendendo ao critério de compatibilidade com a natureza e os objetivos do curso de Jornalismo, considerando a natureza dos estágios conforme RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013e Lei Federal 11.788 de 2008.
I – DA CONCEPÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 1º. – O estágio é uma atividade que pode proporcionar ao aluno uma experiência acadêmico-profissional na perspectiva indissociável entre teoria e prática. Nesse contexto, o curso de Jornalismo da Faculdade Santa Amélia - Secal oferece duas modalidades de estágio, sendo um curricular supervisionado, de caráter obrigatório, e um não-obrigatório, que pode ser interno na Secal e também realizado no exterior, mas que também necessita de supervisão docente e profissional para que aconteça.
II – DOS ESTÁGIOS
Art. 2º. – As diretrizes curriculares do Curso de Jornalismo da SECAL, reconhecem o estágio não-obrigatório como atividade opcional para cumprimento de parte das atividades formativas, conforme Art. 2º, §2 da Lei Federal no. 11.788/09 – Lei de Estágios.
Art. 3º. – O estágio curricular supervisionado (obrigatório) é componente obrigatório do currículo, tendo como objetivo consolidar práticas de desempenho profissional inerente ao perfil do formando e será ofertado nos períodos finais do curso, com carga horária de 200 horas.
Parágrafo único: no caso do estágio obrigatório, ele somente será validado após a implantação da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Art. 4º. – O estágio obrigatório exige prévia matrícula e respeito à periodização estabelecida no currículo em vigor de acordo com as normas debatidas e aprovadas pelo Colegiado do curso, conforme aprovadas em reunião que trate sobre o assunto.
Art. 5º. – O estágio não-obrigatório será concedido ao aluno que tiver cumprido, com aproveitamento, ao menos 50% da carga horária do curso em disciplinas obrigatórias, respeitando as orientações da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná e o requerente deverá trazer os documentos conforme exigidos pelo Sindicato da categoria, disponíveis em sítio virtual da mesma e ainda, anexar este documento da Secal.
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Art. 6º. – O estágio supervisionado (obrigatório) será concedido ao aluno que tiver
cumprido, com aproveitamento, ao menos 50% da carga horária do curso em disciplinas obrigatórias, respeitando as orientações da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná;
Art. 7º. – Somente alunos matriculados do curso terão direito à realização de estágio.
Parágrafo único: é documento indispensável para a realização do Estágio obrigatório e não obrigatório este documento preenchido na íntegra;
III – DO CAMPO DE ESTÁGIO
Art. 8º. – O campo de estágio obrigatório e não obrigatório é constituído por veículos ou assessorias de comunicação e de imprensa, de instituições públicas, privadas, terceiro setor ou da própria instituição de ensino, que tenham entre suas atividades ou por atividade principal funções e produtos jornalísticos.
Art. 9º A delimitação do número de estagiários por empresa, entidade ou órgão da administração pública, para ter reconhecimento da Secal, se dará na seguinte proporção:
I - 01 (um) estagiário para uma equipe de até 05 (cinco) jornalistas formados; II - 02 (dois) estagiários para uma equipe de até 10 (dez) jornalistas formados; III - 05 (cinco) estagiários para uma equipe de até 25 (vinte e cinco) jornalistas;
IV - 20% (vinte por cento) de estagiários em caso de equipe superior a 25 (vinte e cinco) jornalistas.
IV – DAS CONDIÇÕES DO CAMPO DE ESTÁGIO
Art. 10º. – A entidade que oferta o estágio deve observar as condições previstas no Termo de Compromisso de Estágio em Jornalismo e no Regimento Geral de Estágio obrigatório e não obrigatório do curso de Jornalismo da Faculdade Secal.
Art. 11º. – A instituição onde se realizará o estágio deverá apresentar profissional para a supervisão do aluno estagiário no campo de trabalho, cuja atuação profissional seja compatível com as atividades especificadas no plano de estágio, sendo a mesma obrigatoriamente correlata com o curso de Jornalismo.
Parágrafo único: o Supervisor do campo de estágio deverá ser sempre jornalista profissional e sua função deve ser correlata à área.
Art. 12º. – Em observância a Lei Federal 11.788 de 2008, as agências de integração devem respeitar as normas previstas neste documento, caso contrário deverão ser denunciadas aos órgãos competentes.
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V – DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
1 - Da inscrição
Art. 13º. – Poderão inscrever-se em estágios não obrigatórios, alunos regularmente matriculados no curso de Jornalismo da Secal, que tenham sido aprovados em pelo menos 70% das disciplinas que cursaram e que estejam em dia com o pagamento das mensalidades.
Art. 14º. – As matrículas em estágio supervisionado obrigatório devem respeitar a periodização do currículo, devendo o aluno estar minimamente no quinto período do curso.
Parágrafo único: para o estágio não obrigatório o aluno também deverá estar minimamente no quinto período.
Art. 15º. – O aluno deverá apresentar plano (anexo 05) de estágio especificando quais atividades vai desenvolver e também o formulário de realização de estágio (anexo 02). Suas atividades devem estar relacionadas a um conjunto de disciplinas já cursadas ou em andamento.
Parágrafo único: O aluno estagiário não pode substituir um profissional da área.
Art. 16º. – O aluno deverá ter cursado ou estar cursando disciplinas compatíveis com a área de atuação prevista no plano de estágio, sendo este obrigatório ou não obrigatório. Deverá também justificar a escolha do campo de estágio em função da natureza do curso de Jornalismo e indicar as disciplinas já cursadas ou que está cursando que fundamentam a sua atuação nas atividades previstas no plano de estágio (anexo 2).
Parágrafo um: Cabe ao professor supervisor analisar as atividades previstas no plano de estágio, bem como a justificativa para a escolha do campo de estágio.
Art. 17º. – É vedada a realização de estágios simultâneos.
Art. 18º. – Para a realização de estágios obrigatórios e não-obrigatórios no exterior, além das determinações acima, o aluno precisa apresentar requerimentos ao Núcleo de Apoio Pedagógico e ao Departamento Jurídico da Secal, com visto de Coordenador do Curso; documentos (traduzidos) que comprovem o aceite da Instituição no exterior; apresentação de plano de estágio com parecer favorável do Colegiado do curso de Jornalismo; indicação do professor orientador, declaração do professor orientador sobre a forma de orientação a ser realizada, além de documento que comprove que o aluno possui seguro internacional de saúde, providenciado pelo interessado.
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Parágrafo Único: para estágio obrigatório, deverá haver um termo de cooperação entre a Secal e a instituição de destino do acadêmico.
Art. 19º. – O horário previsto para o estágio, incluindo o tempo (mínimo 30 minutos) de deslocamento para a sua realização, deverá ser compatível com a grade horária do curso, evitando prejuízo à integralização do mesmo. É vedada atividade de estágio prevista em horário de disciplinas em que o aluno estiver matriculado.
Art. 20º. – O número máximo de horas de estágio não pode exceder a 20 (vinte) horas semanais e quatro horas diárias.
III. Da duração do estágio
Art. 21º. – A solicitação de estágio deverá ser para um período de seis meses, podendo ser renovada, semestralmente, até o limite de dois anos. A renovação está condicionada ao aproveitamento acadêmico do aluno, analisada pelo Colegiado de Jornalismo.
Art. 22º. – A renovação só será concedida mediante apresentação de relatório de atividades, segundo modelo aprovado pelo Colegiado do curso (ANEXO 04), assinado pelo supervisor no campo de estágio e pelo professor supervisor no curso.
Art. 23º. – A duração máxima do estágio não-obrigatório no exterior é de uma unidade de periodização do curso, equivalente a um semestre.
VI – DA COMISSÃO ORIENTADORA DE ESTÁGIO
Art. 24 - Compete ao Colegiado do curso de Jornalismo:
1. Definir os critérios mínimos exigidos para o aceite de estágios não obrigatórios;
2. Analisar a documentação apresentada pelo aluno pretendente ao Estágio;
3. Analisar a pertinência da solicitação do estágio frente à natureza do Curso de Comunicação Social/Jornalismo;
4. Compatibilizar as ações dos supervisores do campo de estágio e da Secal;
5. Emitir e encaminhar os pareceres à Coordenação do Curso de Jornalismo;
6. Analisar os casos omissos deste regimento.
Art. 25º. As decisões deverão ser tomadas nas reuniões do colegiado quando houver pedidos de estágio em pauta;
VII – DA CONCESSÃO DO ESTÁGIO
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Art. 26º. – O Colegiado receberá as inscrições para estágio já com as assinaturas do supervisor do interessado no campo de estágio e do aluno e, depois de análise, a encaminhará ao professor supervisor no curso com cópia para a Coordenação.
§1: o trâmite da documentação transcorrerá no prazo não inferior a sete dias úteis, a partir do protocolo na Coordenação de Curso.
§2: recomenda-se que o professor supervisor responda por um limite de até dez alunos para os estágios não-obrigatórios e obrigatórios.
Parágrafo único: havendo mais de dez alunos, outro professor deverá ser convidado pelo Colegiado. Não havendo aceite ao convite, outro professor deverá ser convidado e se nenhum dos discentes quiser, caberá à coordenação indicar um docente entre os professores.
Art. 27º. – A assinatura do coordenador de curso só será efetivada depois de colhidas todas as assinaturas.
Parágrafo único: Os contratos de estágio não poderão ser reconhecidos com data retroativa e todos deverão possuir uma cópia no Núcleo de Apoio Pedagógico da Secal e no Departamento Jurídico.
Parágrafo Único: o coordenador deverá encaminhar ao Núcleo de Apoio Pedagógico da Secal a cópia dos estágios e ainda entregar outra cópia no Departamento Jurídico da Instituição.
VIII – DOS DEVERES DO ALUNO ESTAGIÁRIO
Art. 28º. – Respeitar as disposições expressas neste Documento.
Art. 29º. – Apresentar plano de estágio e relatórios parciais e finais, por escrito, nos prazos estabelecidos no próprio plano, até no máximo 15 (quinze) dias após o cumprimento da carga horária prevista no plano de estágio.
Art. 30º. – A não apresentação destes relatórios implicará no não reconhecimento pela Secal, do Estágio do aluno.
Art. 31º. – O Colegiado oficiará à Coordenação do Curso de Jornalismo o não reconhecimento do estágio do aluno, cabendo à Coordenação providenciar os encaminhamentos necessários decorrentes desse não reconhecimento.
IX – DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
Art. 32º. – A supervisão do estágio obrigatório e não obrigatório, pelo professor do curso, se dará na modalidade semi-direta, cabendo ao professor estabelecer metodologias que garantam o respeito às normas previstas nesse documento.
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Art. 33º. – A supervisão de estágio deverá ser exercida somente por professor da Secal, que deverá ser remunerado de acordo com orientação da Direção da Faculdade.
Art. 34º. – O professor supervisor deverá ao final do estágio encaminhar ao Colegiado, juntamente com o relatório, parecer sobre a validação ou não doestágio.
Parágrafo único: o professor supervisor do estágio deverá entregar como relatório, o Formulário de Condições Gerais de Realização de Estágio (anexo 03), ou poderá, se preferir, fazer o relatório e entregar em formato de texto corrido.
X – DA AVALIAÇÃO DO ALUNO ESTAGIÁRIO
Art. 35º. – A avaliação será processual devendo ocorrer sistemática e continuamente.
Art. 36º. – Serão agentes avaliadores o profissional do campo de estágio e o professor do curso de Jornalismo.
Art. 37º. – Compete ao supervisor do campo de estágio e ao professor supervisor a elaboração de parecer conclusivo sobre o aproveitamento do aluno estagiário.
Art. 38º. - Na disciplina de Estágio (quando em vigor as alterações decorrentes da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013) a avaliação obedecerá às seguintes condições de aprovação:
I - desenvolver as atividades exigidas e definidas no Plano de Ensino da disciplina; II - alcançar o limite mínimo de freqüência previsto no Plano de Ensino dadisciplina;
III - obter, no mínimo, grau numérico 70 de média aritmética, na escala de zero a cem. IV -Não caberá, nesta disciplinas, exame final ou a segunda avaliação final.
Art. 39º. – É vedado convalidar como estágio curricular a prestação de serviços realizada a qualquer título que não seja compatível com as funções de jornalista profissional ou, que seja realizado em ambiente de trabalho sem o acompanhamento de um jornalista profissional. Também é vedado convalidar como estágio supervisionado os trabalhos laboratoriais feitos durante o curso.
Art. 40º. – A avaliação final dos estágios não obrigatórios se dará através de parecer do Colegiado.
XI – DA INTERRUPÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 41º. – Terá seu estágio negado o aluno que não atender ao expresso neste documento, em qualquer de seus itens.
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Art. 42º. – O professor orientador de estágio do Curso ou o supervisor do campo de estágio podem solicitar a interrupção do mesmo caso seja constatada negligência no desempenho das atividades previstas no plano de estágio, falta injustificada ou outra questão considerada relevante. A interrupção deverá ser solicitada à coordenação, através de documento escrito com as devidas justificativas. O coordenador deverá
levar a questão ao Colegiado já na reunião seguinte. XII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 43º. – Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado.
Regimento aprovado em reunião do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e Colegiado, realizada em 11 de setembro de 2014, e homologado na Reunião do Colegiado do Curso realizada no dia 09 de dezembro de 2014.
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Helton Costa Coordenador do Curso
ANEXO 02 – Formulário de Solicitação de Realização de Estágio FACULDADE SECAL – CURSO DE JORNALISMO
Colegiado do Curso de Jornalismo
Acadêmico: RA: Série:
Nome da unidade concedente de estágio:
Descrição das atividades que serão desenvolvidas:
_
Carga horária semanal (máximo 20 horas): Período de Realização do Estágio: / / a / / Valor da Bolsa concedida:
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R$ ( ) 1ª Solicitação ( ) 1ª Renovação ( ) 2ª Renovação ( ) 3ª Renovação
ANEXO 3 – Formulário de Condições Gerais de Realização de Estágio FACULDADE SECAL – CURSO DE JORNALISMO
Colegiado do Curso de Jornalismo
INSTRUMENTO DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO, PREVISTO NO §1º DO ART. 3º E INCISO IV DO ART. 7º DA LEI Nº 11.788/08.
Nome / Razão Social: Nº Registro de Classe/ CNPJ: Contato: Site: e-mail: 1 - AVALIAÇÃO DO LOCAL DE ESTÁGIO:
Ambiente físico:
( ) Excelente ( ) Bom ( ) Razoável ( ) Péssimo
Mobiliários e Equipamentos:
( ) Excelentes ( ) Bons ( ) Razoáveis ( ) Péssimos
Iluminação (especificar em LUX e comparar com a NBR – 5413): (
) Excelente ( ) Boa ( ) Razoável ( ) Péssima
Condições de Higiene e Limpeza:
( ) Excelentes ( ) Boas ( ) Razoáveis ( ) Péssimas
Ventilação:
( ) Excelente ( ) Boa ( ) Razoável ( ) Péssima
A Empresa possui alguma forma de prevenção de acidentes de trabalho?
( ) Não ( ) Sim.
Quais: ( ) CIPA ( ) SIPAT ( ) Ginástica Laboral ( ) Ergonomia ( ) Equipamentos de Segurança
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( ) Outros:
CONCLUSÃO:
( ) Aprovado ( ) Reprovado Demais Considerações:
Data: / /
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RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONCEDENTE
ANEXO 4 – Relatório de Atividades de Estágio Curricular Obrigatório/Não Obrigatório Faculdade de Jornalismo
Colegiado do Curso de Jornalismo
(tópicos a serem respondidos/desenvolvidos no relatório)
I) IDENTIFICAÇÃO
1) Acadêmico
2) Série
3) Professor Orientador
4) Período de realização do estágio
5) Parte concedente do estágio (nome e setor)
II) ATIVIDADES
6) Atividades previstas no Termo de Compromisso
7) Atividades desenvolvidas
8) Carga horária cumprida III)AVALIAÇÃO
9) Avaliação do estagiário
Fale sobre a importância do Estágio para a sua formação e tambémcomo experiência de trabalho e vida;
Atribua-lhe um dos seguintes conceitos:
( ) Insuficiente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Muito Bom ( ) Excelente
10) Avaliação do Professor Orientador (em caso de resposta negativa, justificar)
a) As atividades desenvolvidas estão de acordo com o Plano de Estágio e o Termo de Compromisso? SIM ( ) NÃO ( )
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b) As atividades foram compatíveis com os horários das aulas e trabalhos extraclasses exigidos do acadêmico? SIM ( ) NÃO ( )
c) O estágio proporcionou o desenvolvimento de competências próprias das atividades profissionais? SIM ( ) NÃO ( )
d) Contribuiu com o desenvolvimento de habilidades e valores para o exercício da vida cidadã? SIM ( ) NÃO ( )
e) Comprometimento do estagiário com as atividades desenvolvidas? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Insuficiente
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Acadêmico Estagiário Professor Orientador Supervisor Técnico
ANEXO 052 – Modelo de Plano de Atividades de Estágio Curricular Obrigatório/Não Obrigatório (preencher em três vias)
FACULDADE SECAL – CURSO DE JORNALISMO
Empresa: Nome do Estagiário: Início do estágio: Término do estágio: Curso:
Atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário, baseado no Projeto Pedagógico do Curso e determinações deste Regulamento.
ATIVIDADES
PERÍODO:
Mês | Dia da semana | Horário |
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2 1ª via Instituição de Ensino, 2ª via Unidade Concedente, 3ª via Estagiário
Local Data
Instituição de Ensino Unidade concedente
Professor Orientador Supervisor de Estágio
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Estagiário