ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – EDITAL Nº 05/2020 EQUIPAMENTOS DE TIC
1. OBJETO |
Contratação de empresa(s) para o fornecimento de equipamento e material permanente para a Fundação Cardiovascular de Alagoas. |
2. JUSTIFICATIVA |
Considerando o Convênio nº 891015/2019 MS/FNS celebrado com o Ministério da Saúde/FNS, que tem por objeto “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde”, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando que os itens aprovados no Plano de Trabalho, são necessários à entidade para implantação do projeto Casa do Coração; Considerando que se faz necessário a aquisição dos equipamentos e ou materiais permanentes para a fiel execução do convênio em questão; Considerando as disposições do artigo 11 do Decreto nº. 6.170/2007 ao prescrever que “Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.” E, considerando os artigos 45 e 46 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424 de 30 de dezembro de 2016. O artigo 45 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016 prescreve: “Para a aquisição de bens e contratação de serviços, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.” A Fundação Cardiovascular de Alagoas publica este Termo de Referência com a finalidade de realizar a aquisição dos equipamentos e materiais permanentes para vibilizar a execução físico e financeira do projeto ora citado. |
3. VIGÊNCIA |
A vigência do contrato a ser celebrado com os proponentes vencedores será de até 90 (noventa) dias, após assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período. Dando-lhe por extinta após recebimento final dos bens pela Associação. |
4. VALOR ESTIMADO |
O valor estimado global para a aquisição do convênio é de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), com valores individuais por produto, conforme previsto no item 6 deste Termo de Referência |
5. FONTE DE RECURSO |
Convênio nº 891015/2019 - Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. |
6. ESPECIFICAÇÃO | |||
Num. | Item/Especificação | Quant. | Valor máximo unitário |
1 | Computador (Desktop-Básico) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel core i3 ou AMD a10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCIEXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | 9 | 4.500,00 |
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
a) Fornecer os equipamentos objeto do contrato a ser assinado em estrito acordo com as disposições do Edital, discriminação da Proposta e com este Termo de Referência; b) Entregar os bens na Fundação Cardiovascular de Alagoas, no horário de 08 h às 12 de segunda a sexta-feira, dentro do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa da contratada; c) Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais; d) Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos; e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto (bem), em que se verifiquem, vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados; f) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE; g) Informar à CONTRATANTE ou ao interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento; h) Responder, civilmente e criminal na sua integralidade, por perdas, danos e prejuízos |
que vier a causar a Fundação Cardiovascular de Alagoas ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
i) Xxxxxx durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas no edital;
j) Entregar os produtos, novos, em condições físicas e visuais íntegras e lacradas; o não cumprimento deste item gera não recebimento do produto licitado;
k) Responsabilizar-se pela instalação e/ou montagem dos equipamentos no local e pelo treinamento operacional, devendo o mesmo ser agendado previamente com a Fundação Cardiovascular de Alagoas em consonância com o prazo contratual firmado;
l) Manter um número telefônico, para abertura de chamadas para garantia e também para suporte aos equipamentos adquiridos pela Fundação Cardiovascular de Alagoas, até o término do prazo de garantia do(s) equipamento(s) instalado(s), mínimo de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses conforme disposto na especificação;
m)Dispor de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, quando a própria proponente for à prestadora dos serviços, ou a indicar à empresa prestadora;
n) Garantir a assistência Técnica na vigência da garantia, que deverá ser integral, inclusive com reposição de peças quando comprovado que as mesmas apresentaram defeitos de fabricação;
o) Durante o prazo de garantia dos equipamentos, as chamadas de manutenção corretiva devem ser atendidas, em no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, onde estiver instalado o bem, e deixar o mesmo em perfeitas condições de funcionamento ou substituí-lo no mesmo prazo;
p) Entregar o(s) equipamento(s) na sua totalidade, configurado(s) e em perfeitas condições de uso, com disponibilização de todos os seus recursos e funções no ato da entrega, acompanhados de Certificado de Garantia do Fabricante;
q) A Fundação Cardiovascular de Alagoas não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
r) Assegurar à contratante todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
s) Permitir livre acesso de servidores do Ministério da Saúde e da Fundação Cardiovascular de Alagoas, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados o Ministério da Saúde e a Fundação Cardiovascular de Alagoas, aos documentos e registros contábeis referentes a este contrato, a fim de que no exercício de suas atribuições, exerçam atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do projeto, nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016;
t) Assumir a responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos, incluindo a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
8. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS |
a) Os equipamentos deverão ser entregues em embalagens resistentes que proporcionem integridade do produto até o seu uso, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser alterado ou prorrogado por igual período mediante justificativa da contratada e aceite da contratante; b) A Ordem de Fornecimento, somente será emitida quando o Ministério da Saúde emitir o |
aceite, para liberação do recurso, de acordo com o Termo e Xxxxxxxx;
c) A entrega deverá ser realizada perante a Comissão de Compras designada pela contratante para tal fim, na Fundação Cardiovascular de Alagoas, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx. CEP: 57.052-580, no horário das 08 às 12 horas que os receberás da forma a seguir:
• Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazo de 30 (trinta) dias para correção pela contratada, mediante retirada do equipamento, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
• Definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do Termo de Referência e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo.
d) Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a Comissão de Compras reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à contratante para aplicação de penalidades;
e) Os equipamentos deverão acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação (quando possível, em português);
f) A garantia integral dos bens será de no mínimo 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto na especificação dos itens, a partir da data de instalação dos mesmos e deverá ser comprovada mediante certificado de garantia e caso o período seja superior ao requisitado deverá apresentar o Certificado de Garantia do Fabricante do produto e o Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no Certificado de Garantia do fabricante do Produto;
g) Todos os custos de manutenção e reposição de peças, de treinamento e de instalação serão de responsabilidade da empresa vencedora, durante o período de garantia (mínimo de 12 ou 24 meses conforme especificação);
h) A Contratada deve dispor de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, quando a própria proponente for a prestadora dos serviços, ou a indicar à empresa prestadora, sem ônus financeiro para a contratante.
i) Os equipamentos objeto desta cotação são novos, deverão ser entregues na sua totalidade, configurados e em perfeitas condições de uso, com disponibilização de todos os seus recursos e funções no ato da entrega, acompanhados de Certificado de Garantia do Fabricante.
j) No campo OBSERVAÇÃO/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá ser aposto o seguinte: ADQUIRIDO COM RECURSOS DO CONVÊNIO Nº 891015/2019 MS/FNS.
k) A nota fiscal deverá conter o detalhamento do produto conforme especificado no termo de referência e no campo de “Informações Complementares” deve constar os seguintes dados:
• Número do processo de cotação (Edital nº 05/2020)
• Número do convênio no SICONV (Convênio nº 891015/2019)
• Dados bancários para transferência eletrônica
• Detalhamento completo dos tributos.
Maceió - AL, 31 de janeiro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente – Fundação Cordial