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EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 028/2016 Pregão Presencial Nº 005/2016 |
OBJETO: Contratação de seguradora para prestação de serviços de seguro dos veículos da frota municipal, sem interveniência de corretoras conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento - REALIZAÇÃO DO CERTAME: O encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado até a data e horário fixado neste edital. Dia :10/03/2016 CREDENCIAMENTO: a partir das 09:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ato contínuo ao credenciamento. - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL: Na internet, pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.xx.xxx.xx, na sala do setor de Licitação desta Prefeitura ou pelo telefone (00) 0000.0000, no horário das 8h as 11 e 13h30min às 17h. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá se cadastrar para retirar o edital informando sua razão social e seu email xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar deste certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, com vistas a possíveis alterações e avisos. |
PREGÃO Nº. 005/2016
Processo n° 028/2016
A Prefeitura Municipal de Muzambinho, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade de PREGÃO, que objetiva Contratação de seguradora para prestação de serviços de seguro dos veículos da frota municipal, sem interveniência de corretoras, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
CREDENCIAMENTO: 10 de Março de 2016, às 09:00h horas
O recebimento e abertura dos envelopes dar-se-ão em ato contínuo ao encerramento do credenciamento dos licitantes.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e será processada em conformidade ao disposto na Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006 Lei Complementar nº 147/2014 e das condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação, Contratação de seguradora para prestação de serviços de seguro dos veículos da frota municipal, sem interveniência de corretoras, conforme especificados no termo de referência.
1.2. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis e especificações exigidas abaixo, ficando, desde já estabelecido que sua aceitação dependerá do exame técnico de suas peculiaridade neste Termo de Referência.
1.3. A prestação de serviços será realizada segundo preços, prazos e demais condições estipuladas no Edital, no Termo de Referência e seus respectivos Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do fornecimento:
2.1.1. Empresas em estado de falência ou recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
2.1.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Prefeitura Municipal de Muzambinho, bem como sofreram suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
2.1.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Muzambinho, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.1.4. Empresas com sócios ou proprietários em comum, que apresentarem propostas para o mesmo item a ser disputado, prejudicando a isonomia e a competitividade do certame.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
3.1. Tratando-se de representante legal, deverá apresentar contrato social (acompanhado da última alteração contratual, ou Consolidação) ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento dentre aqueles indicados no item 3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Deverá ser apresentada cópia do referido documento, em original ou cópia autenticada, a qual será anexada aos autos.
3.4. O representante ou o procurador deverão apresentar ou preencher DECLARAÇÃO (Xxxxx XXX), até a fase de credenciamento, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participarem do certame e serem devolvidos os envelopes, caso haja recusa.
3.5. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas deverão apresentar:
3.6.1. DECLARAÇÃO (Anexo IV), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar;
3.6.2. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderá ser realizada através de apresentação de comprovação de opção pelo simples nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
3.6.3. As empresas declaradas como ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.6.5. A declaração do vencedor de que trata a alínea 3.6.4, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
3.6.6. A prorrogação do prazo previsto no Item 3.6.4 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;
3.6.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 3.6.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, a saber:
4.2. ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL, identificado, em sua parte externa, da forma seguinte:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO
PRAÇA XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX,253, CENTRO, MUZAMBINHO-MG CEP:37.890-000
PREGÃO Nº. 005/2016 PRC Nº 028/2016
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL; PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E FAX;
O RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DAR-SE-ÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE LICITANTES.
4.3. Preenchimento da Proposta Comercial (Planilha Orçamentária)
4.3.1 A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo V, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente, n.º CNPJ, endereço, números de telefone, número desta licitação, sendo rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificado e qualificado, sem
emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
a. Descrição completa e detalhada dos serviços, sob pena de desclassificação.
b. Identificação dos preços em valores unitário e total de cada item, bem como o valor GLOBAL, em moeda corrente nacional (R$ - Real);
c. Condições gerais, clausulas particulares e condições especiais que constarão da Apólice de seguro
d. Nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como todas as descrições que possam auxiliar na classificação do objeto proposto, que correrão por conta do licitante vencedor;
e. Prazo de validade da proposta mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes de proposta comercial, conforme § 3º do artigo 64 da Lei Federal 8.666/93.
f. A proposta será ofertada em valor global, e ser expressa em números inteiros com 02 (dois) dígitos após a vírgula.
g. Declaração de que os serviços ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. A não apresentação desta declaração acarretará a desclassificação da proposta.
h. As propostas deverão abranger a totalidade dos serviços listados, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
4.3.3. Deverá ser apresentado juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL:
4.3.3.1. Declaração do Licitante de que os serviços ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. A não apresentação desta declaração acarretará a desclassificação da proposta.(anexo VI)
4.4. ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificado, em sua parte externa, da seguinte forma:
À PREFEITURA XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX,000, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XX;
PREGÃO Nº. 005/2016 – XXX Xx 000/0000
XXXXXXXX Xx. 02 - HABILITAÇÃO;
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E FAX;
O RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DAR-SE-ÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE LICITANTES
4.5. O Envelope n° 02 conterá os documentos de habilitação, a saber:
4.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
4.5.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 4.5.1.2, deste subitem;
4.5.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
4.5.1.5. O objeto constante do Contrato Social (e da Alteração Contratual, caso haja), deverá ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.
4.5.1.6. As empresas que apresentarem os documentos de Habilitação Jurídica na fase de Credenciamento não necessitarão apresentá-los novamente.
4.5.2. REGULARIDADE FISCAL E REGULARIDADE E TRABALHISTA
4.5.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.036/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.5.2.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Comprovante de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União e a relativa as contribuições previdenciárias – INSS, conforme regulamentado pela Portaria conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014 ou outra que vier a substituí-la ;
4.5.2.3. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
4.5.2.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
4.5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.5.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
4.5.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes;
4.5.4. QUALIFICAÇÃO TECNICA
4.5.4.1 Alvará de Localização e Funcionamento, com objeto de atuação compatível com o objeto licitado, expedido pelo Setor de fiscalização do município sede da empresa, com data de validade vigente na abertura do certame.
4.5.4.2 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado , que comprove estar a mesma executando ou ter executado de forma satisfatória , atividade relativa a este pregão. O documento deverá conter o nome, o endereço e o telefone do atestador, para que a Pregoeira, caso entender necessário, possa manter contato com a entidade atestante.
4.5.5. DEMAIS DOCUMENTOS:
4.5.5.1. Declaração de que não emprega menores de 18 anos, conforme modelo (Anexo VII).
4.5.6. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens acima poderá ensejar a inabilitação do proponente.
4.5.7. Os licitantes que desejarem autenticar previamente os documentos deverão comparecer ao Setor de Licitação até o último dia útil anterior ao designado para realização da sessão.
4.5.8. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 60 (sessenta) dias, no máximo, da data de recebimento dos envelopes.
4.5.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
4.5.10. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial;
4.5.11. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.5.12. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5. CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. Os credenciamentos, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e os envelopes de propostas e habilitação serão recebidos pelos pregoeiros, em sessão aberta, na data, horário e local seguintes:
Data: 10/03/2016 Hora: 09:00 horas
Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Muzambinho, situada na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
O RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DAR-SE-ÃO EM ATO CONTÍNUO AO ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES.
5.2. Após a entrega, conferência e aceitação do credenciamento e da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos pelo Edital, o pregoeiro encerrará a fase de credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes de proposta comercial e habilitação.
5.3. Uma vez declarada encerrada a fase de credenciamento e iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de firma signatária e em nenhuma outra hipótese será concedido prazo para apresentação de documento contido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
5.4. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro e todos os presentes à sessão rubricarão os mesmos, procedendo imediatamente à abertura da proposta comercial, cujos documentos serão rubricados pelo pregoeiro e por todos os presentes.
5.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão lacrados, em poder do pregoeiro, sendo que serão abertos, após a fase de lances, apenas das licitantes vencedoras.
5.6. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
5.7. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
6. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de MENOR PREÇO POR ITEM oferecido, compreenderá o exame:
6.1.1. Da compatibilidade das características dos bens ofertados com as especificações exigidas;
6.1.2. Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do Contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração.
6.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas as propostas:
6.2.1. Que não contiverem todos os dados exigidos para o envelope 01;
6.2.2. Que não atenderem os requisitos mínimos das especificações;
6.2.3. Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
6.3. As empresas cujas propostas contenham itens desclassificados na forma da cláusula não poderão ofertar lance para tais itens.
7. OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
7.1. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no Edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de menor preço e das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores à primeira.
7.2. Se não houver pelo menos 3 (três) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas consideradas aceitáveis, que tenham atendido as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente, serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir do valor mais baixo.
8.2. Para efeito da classificação, será considerado o preço final, conforme o caso, resultantes dos valores originariamente contados e dos lances verbais oferecidos.
8.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores contados na proposta de valor baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido
que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
8.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
8.5. Quando for constatado o empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9. ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes.
9.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.
9.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor do certame o proponente que tiver ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, considerados os lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste Edital.
9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo o licitante declarado vencedor.
9.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2, deste Edital.
9.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contra-razões correspondentes.
9.7. Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os preços dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade ou inaceitabilidade e classificação ou desclassificação de propostas, bem como de habilitação ou inabilitação proclamadas, os fundamentos da adjudicação feita pelo pregoeiro, bem como quaisquer outras ocorrências da sessão.
10.2. Assinada a ata da sessão pública, o pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para homologação.
11. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO – GARANTIAS E PENALIDADES
11.1. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato respectivo diretamente na Prefeitura Municipal de Muzambinho, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no prazo máximo 03 (três) dias úteis, o que obedecerá às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de fornecimento, do pagamento dos preços, as obrigações da firma Contratada e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
11.2. A Contratada executará o serviço com observância rigorosa das especificações técnicas, das condições deste Edital e de sua proposta.
11.3. No interesse da Administração, o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que isso resulte para a Contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.4. Os serviços deverão ser prestado estritamente conforme condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.
11.5. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
11.6. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o Contrato.
11.7. O licitante vencedor que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ao licitante;
II. Advertência, ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
11.8. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
12. DO CONTRATO
12.1. O Contrato proveniente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses.
12.2. O Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8666/93, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado atualizado.
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. Os serviços objeto desta Licitação deverão ser executados de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Muzambinho, iniciando o cumprimento das obrigações decorrentes no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da mesma, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulados.
13.1.1 O objeto desta Licitação será acompanhado por servidores do Município;
13.1.2 Somente após a emissão da Ordem de Serviço, é que a Contratada deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com o Município;
13.1.3 O objeto do Contrato não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas na Contrato, nos autos do procedimento licitatório, ou na Ordem de Serviço;
13.1.4. Caso seja verificado que no período de 60 dias os serviços executados não estejam aptos ou ainda que a execução não atende às exigências editalícias, poderá ser aplicadas as penalidades previstas na Cláusula onze deste Contrato.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de depósito em conta corrente da Contratada, ou diretamente na Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Muzambinho, em até 30 (trinta) dias após execução dos serviços.
14.2. Nenhum pagamento de acréscimo no preço do objeto será autorizado sem o devido aditamento.
15. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
15.1. Multa:
15.1.1. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
15.1.2. Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
15.1.3. O Município de Muzambinho se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
15.2. Advertência; ou,
15.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; ou,
15.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
16. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. O objeto será recebido por servidores do Município de Muzambinho, que verificarão se os produtos estão em conformidade com as especificações.
16.1.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;
16.1.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
16.2. O Município de Muzambinho reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
16.2.1. A avaliação será realizada por servidor do Município de Muzambinho, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
16.2.2. Na eventualidade do Município de Muzambinho recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por
nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto do Contrato.
16.2.3. Fica reservado ao Município de Muzambinho o direito de vetar, a qualquer momento, a entrega do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, as quais serão substituídas pelas suas correspondentes para os exercícios seguintes.
02.01.04.122.0401.2.002.3390-39;02.01.604.122.0401.2.004.3390-
39;02.05.04.122.0401.2.027.3390-39;02.05.04.452.1504.2.160.3390-
39;02.07.08.122.0801.2.045.3390-39;02.07.08.243.0807.2.070.3390-
39;02.07.08.244.0801.2.227.3390-39;02.07.08.244.0805.2.062.3390-
39;02.08.10.122.1001.2..072.3390-
39;02.08.10.301.1003.2083.339039;02.08.10.301.1003.2.258.3390-
39;02.08.10.304.1004.2.093.3390-39;02.08.10.305.1004.2.097.3390-
39;02.09.12.361.1204.2.114.3390-39;02.11.04.122.0401.2.153.3390-
39;02.11.15.451.1501.2.155.3390-39;02.12.20.122.0401.2.172.3390-
39;02.12.20.601.2003.2.173.3390-39;02.12.26.782.2602.2.170.3390-39;
18. REAJUSTE DE PREÇOS
O Contrato poderá ser reajustado no caso de prorrogação por índices oficiais compatíveis do mercado.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Prefeitura Municipal de Muzambinho, responsável pelo Pregão, reserva-se ao direito de:
I. Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
II. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
III. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
19.2. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.
19.3. A cópia do presente Edital poderá ser requerida junto ao Setor de licitações, situada no prédio da Prefeitura Municipal de Muzambinho, encaminhado por meio eletrônico ou no site: xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.4. Esclarecimentos necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 03 (três) dias da data de apresentação dos envelopes, sendo que a resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 02 (dois) dias após o protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a todos os que retiraram ou que vierem a retirar o Edital.
19.5. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido de impugnação diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, sendo que a Administração responderá em até 03 (três) dias úteis.
19.6. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante convocado ou interessado que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes.
19.7. Não havendo impugnações, o Município de Muzambinho considerará aceitos todos os termos e condições do Edital e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o Município de Muzambinho, conforme § 2º do art. 41da Lei nº. 8666/93.
19.8. Compõem o presente edital Minuta e os seguintes Anexos:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II – Modelo de Instrumento de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Termo de Aceitação das Condições do Edital;
Anexo IV – Modelo de Declaração de que o licitante está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06;
Anexo V – Modelo de PROPOSTA COMERCIAL e especificações dos itens; Anexo VI – Modelo de Declaração relativa à especificação dos serviços ofertados; Anexo VII – Modelo de Declaração de que o licitante não emprega menores; Anexo VIII - Declaração de aceitação dos riscos pela não visita,
Anexo IX – Minuta do Contrato
Muzambinho/MG,25 de Janeiro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito em Exercício Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1389/2005, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais pertinentes à matéria.
2. OBJETIVO
Constitui objeto do presente edital Contratação de seguradora para prestação de serviços de seguro dos veículos da frota municipal, sem interveniência de corretoras, conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Código | Valor unitário estimado (anual) R$ |
01 | M BENZ L 912 Caminhão Carroceria Aberta Ano/mod 1999/1999 Placa BWG-7812 CHASSI 0XX000000XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 13566 | 1.814,30 |
02 | M BENZ O - (ÔNIBUS) 400 RSE Ônibus Viaggio Marcolopolo GVR Ano/mod 2000/2000 Placa CPG-8688 CHASSI 0XX000000XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO | 11419 | 1.963,38 |
COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
03 | FIAT DUCATO (DIESEL) MINIBUS 2.3 ME Ano/mod 2012/2013 Placa HLF-9419 CHASSI 00X000X00X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11411 | 5.501,66 |
04 | FIAT UNO FIORINO FURGAO 1.3 FLEX AMBULÂNCIA Ano/mod 2006/2006 Placa HAT-9886 CHASSI 0XX00000000000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11414 | 1.674,40 |
05 | FIAT DOBLÔ 1.4 ATTRACTIVE FIRE FLEX Ano/mod 2012/2013 Placa HLF-9327 CHASSI 0XX000000X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11409 | 2.001,45 |
06 | FIAT DOBLÔ 1.4 ATTRACTIVE FIRE FLEX Ano/mod 2012/2013 Placa OOW-8725 CHASSI 0XX000000X0000000 CASCO 100 % FIPE | 16169 | 2.001,45 |
Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
07 | FIAT DOBLÔ CARGO 1.8 FLEX AMBULÂNCIA Ano/mod 2013/2013 Placa OPQ-9333 CHASSI 0XX000000X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16170 | 2.372,33 |
08 | FIAT DOBLÔ CARGO 1.8 FLEX AMBULÂNCIA Ano/mod 2009/2009 Placa HMH-6893 CHASSI 0XX00000000000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NAO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16171 | 1.933,36 |
09 | FIAT DOBLÔ CARGO 1.8 FLEX AMBULÂNCIA Ano/mod 2010/2010 Placa HNH-0678 CHASSI 0XX000000X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NAO COBERTURA CIR | 13571 | 1.943,83 |
ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
010 | FIAT PALIO 1.0 FIRE FLEX Ano/mod 2014/2015 Placa PVJ-3195 CHASSI 0XX00000XX0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16926 | 1.869,27 |
011 | FIAT UNO 1.0 MILLE FIRE ECONOMY FLEX Ano/mod 2012/2013 Placa HLF-9944 CHASSI 0XX00000XX0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 14686 | 1.831,87 |
012 | FIAT UNO 1.0 MILLE FIRE ECONOMY FLEX Ano/mod 2012/2013 Placa HLF-9943 CHASSI 0XX00000XX0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 14685 | 1.831,87 |
013 | FIAT UNO EVO 1.0 VIVACE FIRE FLEX Ano/mod 2010/2011 Placa HNH-0475 CHASSI 0XX000000X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida | 13574 | 1.557,88 |
DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
014 | GM VECTRA 2.0 ELEGANCE FLEXPOWER Ano/mod 2010/2011 Placa HLF-4725 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 12729 | 2.182,48 |
015 | GM CELTA 1.0 LS FLEXPOWER Ano/mod 2012/2013 Placa OPE-0221 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16168 | 1.557,84 |
016 | VW GOL 1.6 TOTAL FLEX (G5) Ano/mod 2009/2009 Placa HLF-0347 CHASSI 0XXXX00X00X000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11434 | 1.971,71 |
017 | VW KOMBI FURGÃO 1.4 TOTAL FLEX Ano/mod 2006/2006 Placa HMN-4969 | 11428 | 1.804,75 |
CHASSI 0XXXX00X00X000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
018 | VW KOMBI FURGÃO 1.4 TOTAL FLEX Ano/mod 2010/2011 Placa HLF-4226 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11492 | 2.251,21 |
019 | VW KOMBI 1.4 TOTAL FLEX (ESCOLAR) Ano/mod 2011/2012 Placa HLF-6772 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 12733 | 2.420,12 |
020 | VW KOMBI 1.4 TOTAL FLEX (ESCOLAR) Ano/mod 2011/2012 Placa HLF-6773 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 12734 | 2.420,12 |
021 | VW 15 (ÔNIBUS) 190 EOD Super Ano/mod 2011/2011 Placa HLF-6546 CHASSI 0000000X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 12722 | 3.913,28 |
022 | VW 15 (ÔNIBUS) 190 HD Ano/mod 2011/2011 Placa HLF-6590 CHASSI 0000000X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 12723 | 3.913,28 |
023 | VW 26 (DIESEL) 280 E CONSTELLATION 6X4 E5 Ano/mod 2014/2014 Placa OXD-9136 CHASSI 00000000XXX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16183 | 7.048,07 |
024 | RENAULT SANDERO 1.0 AUTHENTIQUE HIFLEX 16V Ano/mod 2013/2014 Placa OQM-8457 CHASSI 00XXXX0XXXX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 | 16167 | 1.794,18 |
DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
025 | MARCOPOLO VOLARE V-8 (ESCOLAR) Ano/mod 2008/2009 Placa HMN-9625 CHASSI 00XX00X000X000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11432 | 3.027,15 |
026 | MARCOPOLO VOLARE V-8 (ESCOLAR) Ano/mod 2008/2009 Placa HMN-9626 CHASSI 00XX00X000X000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11433 | 3.027,15 |
027 | FIAT UNO ATTRACTIV 1.0 Ano/mod 2015/2015 Placa PVU-1427 CHASSI 0XX000X0XX0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16903 | 1.661,48 |
028 | TRUCK IVECO TECTOR 240E28 Ano/mod 2014/2014 Placa PVV-7178 CHASSI 00XX0XXX0X0000000 | 16928 | 6.803,99 |
CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NAO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
029 | TRUCK IVECO TECTOR 240E28 Ano/mod 2014/2014 Placa PVV-7169 CHASSI 00XX0XXX0X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NAO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16929 | 6.803,68 |
030 | M BENZ CDI 415 SPRINTER Ano/mod 2014/2015 Placa PWC-1472 CHASSI 0XX000000XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 17245 | 9.777,16 |
031 | FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ÁLCOOL/GASOLINA Ano/Mod 2015/2016 Placa PWT-0473 CHASSI 0XX00000XX0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 17394 | 2.422,86 |
032 | FIAT STRADA WORKING 2 PORTAS 1.4, 8 VÁLVULAS ANO./MOD. 2015/2015 Placa PWQ-7480 CHASSI 0XX00000XX0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 17367 | 1.974,63 |
033 | VECTRA SD EXPRESSION FLEX Ano/Mod 2008/2008 Placa EBX-3202 CHASSI 0XXXX00X00X000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 17417 | 1.832,23 |
034 | FURGÃO 15 LUGARES KOMBI 1.4 À GASOLINA/ÁLCOOL Ano/Mod 2008/2008 Placa HMN-8099 CHASSI 0XXXX00X00X000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11431 | 1.917,68 |
Estimando um valor global de R$ 98.641,97(noventa e oito mil , seiscentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos)
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Assistência durante 24 (vinte quatro) horas por dia que tem por finalidade o atendimento do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, em caso de pane, acidente, roubo ou furto do veículo;
b. No caso de sinistro, a Seguradora deverá prestar assistência no prazo, máximo, de 02 (duas) horas, contadas do comunicado feito pelo condutor do veículo ou pelo fiscal da contratação designado pelo Município;
c. Em caso de sinistro com perda total, roubo ou furto, a seguradora contratada deverá indenizá-la 100% pecuniariamente sobre o valor de mercado, conforme tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – FIPE, referente à semana de ocorrência do sinistro.
d. A Empresa Contratada se obrigará a fornecer, em caso de acidente, incêndio, roubo/furto, dentre outros sinistros, meio de transporte apropriado e equivalente para que o condutor e os ocupantes do veículo retornem à sede da Prefeitura Municipal de Muzambinho.
e. A Seguradora responsabilizar-se-á, também, pelas despesas extraordinárias com traslado, hospedagem de condutor e passageiros do veículo.
f. A indenização devida, em caso de sinistro deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a apresentação, à Seguradora, da documentação e laudos exigidos por lei.
g. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado;
h. Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para a Prefeitura;
i. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
x Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, inclusive fretes relativos a entrega, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação;
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Fiscalizar a prestação de serviço objeto deste Certame.
b. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA.
c. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
d. Aplicar à CONTRATADA, penalidades, quando for o caso.
e. Rejeitar, no todo ou em parte o serviço que a CONTRATADA prestar fora das especificações do Edital e seus anexos.
f. Efetuar os pagamentos nos prazos previstos .
3.3. DOS RISCOS COBERTOS
3.3.1. A contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina ou outro local indicado pela contratante mais próximo do acidente ou da quebra do veiculo com a respectiva responsabilidade de danos materiais e pessoais;
3.4. DOS VEÍCULOS SEGURADOS
3.4.1. Todos os veículos com cobertura inclusive para vidros, pára-brisas, faróis, lanternas, retrovisores e pára-choque, exceto para ônibus e caminhões;
3.4.2. Todos os veículos segurados terá assistência de 24 horas diárias, com socorro de guincho em caso de pane ou colisão;
3.4. DA APOLICE
3.4.1. A Contratada deverá emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato;
3.4.2. O Município reserva-se do direito de rejeição da apólice caso a mesma não esteja em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas no edital;
3.4.3. Qualquer erro no documento de apólice, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação;
3.4.4. O Seguro terá vigência de 01 (um) ano.
4. JUSTIFICATIVA:
4.1 A presente contratação se faz necessária em razão da preservação dos bens públicos.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, através de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente na Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Muzambinho, após a apresentação da apólice de seguro.
6.2. O pagamento do valor fixado será realizado em quatro parcelas iguais, que serão efetuadas até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, iniciando-se em no mês de outubro.
6.3. Nenhum pagamento de acréscimo no preço do objeto será autorizado sem o devido aditamento.
6.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados
7. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
7.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias do exercício de 2016: as quais serão substituídas pelas suas correspondentes nos anos posteriores:
02.01.04.122.0401.2.+002.3390-39;02.01.604.122.0401.2.004.3390-
39;02.05.04.122.0401.2.027.3390-39;02.05.04.452.1504.2.160.3390-
39;02.07.08.122.0801.2.045.3390-39;02.07.08.243.0807.2.070.3390-
39;02.07.08.244.0801.2.227.3390-39;02.07.08.244.0805.2.062.3390-
39;02.08.10.122.1001.2..072.3390-
39;02.08.10.301.1003.2083.339039;02.08.10.301.1003.2.258.3390-
39;02.08.10.304.1004.2.093.3390-39;02.08.10.305.1004.2.097.3390-
39;02.09.12.361.1204.2.114.3390-39;02.11.04.122.0401.2.153.3390-
39;02.11.15.451.1501.2.155.3390-39;02.12.20.122.0401.2.172.3390-
39;02.12.20.601.2003.2.173.3390-39;02.12.26.782.2602.2.170.3390-39;
8. DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos nos termos inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
Muzambinho MG, 25 de janeiro de 2016.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
ANEXO II
MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura do Município de Muzambinho
Prxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 37890.000 – Muzambinho/MG
Ref.: Credenciamento
A signatária ................., com inscrição no CNPJ sob o n.º ,
estabelecida à ....................., telefone .............., neste ato representada pelo Sr.
......................., nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ................., RG
n.º................., CPF n.º ................, com domicílio .................., para o fim especial de representa-la junto à Prefeitura do Município de Muzambinho/MG, no Processo
/2016 – Pregão nº /2016, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
........................................................
Nome e assinatura da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Muzambinho
Prxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx. CEP: 37.940-000 – Muzambinho/MG
A signatária ...................., CNPJ , por seu representante legal,
declara estar de acordo com todos os termos do Processo nº. /2016 – Pregão Presencial nº. /2016 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a)
, RG e CPF
, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE N.º 01 - A Proponente deverá apresentar, em impresso próprio, a planilha, de acordo com as descrições abaixo, com preenchimento das colunas em branco, como se segue:
Razão social da empresa, endereço, e o n.º do CNPJ/MF;
Ref.: Pregão nº. 005/2016
Prefeitura Municipal de Muzambinho (MG)
Item | Descrição | Código | Preço Total (anual) |
01 | M BENZ L 912 Caminhão Carroceria Aberta Ano/mod 1999/1999 Placa BWG-7812 CHASSI 0XX000000XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 13566 | |
02 | M BENZ O - (ÔNIBUS) 400 RSE Ônibus Viaggio Marcolopolo GVR Ano/mod 2000/2000 Placa CPG-8688 CHASSI 0XX000000XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11419 |
03 | FIAT DUCATO (DIESEL) MINIBUS 2.3 ME Ano/mod 2012/2013 Placa HLF-9419 CHASSI 00X000X00X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11411 | |
04 | FIAT UNO FIORINO FURGAO 1.3 FLEX AMBULÂNCIA Ano/mod 2006/2006 Placa HAT-9886 CHASSI 0XX00000000000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11414 | |
05 | FIAT DOBLÔ 1.4 ATTRACTIVE FIRE FLEX Ano/mod 2012/2013 Placa HLF-9327 CHASSI 0XX000000X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11409 | |
06 | FIAT DOBLÔ 1.4 ATTRACTIVE FIRE FLEX Ano/mod 2012/2013 Placa OOW-8725 CHASSI 0XX000000X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 | 16169 |
APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
07 | FIAT DOBLÔ CARGO 1.8 FLEX AMBULÂNCIA Ano/mod 2013/2013 Placa OPQ-9333 CHASSI 0XX000000X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16170 | |
08 | FIAT DOBLÔ CARGO 1.8 FLEX AMBULÂNCIA Ano/mod 2009/2009 Placa HMH-6893 CHASSI 0XX00000000000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NAO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16171 | |
09 | FIAT DOBLÔ CARGO 1.8 FLEX AMBULÂNCIA Ano/mod 2010/2010 Placa HNH-0678 CHASSI 0XX000000X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NAO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 13571 | |
010 | FIAT PALIO 1.0 FIRE FLEX Ano/mod 2014/2015 Placa PVJ-3195 CHASSI 0XX00000XX0000000 CASCO 100 % FIPE | 16926 |
Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
011 | FIAT UNO 1.0 MILLE FIRE ECONOMY FLEX Ano/mod 2012/2013 Placa HLF-9944 CHASSI 0XX00000XX0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 14686 | |
012 | FIAT UNO 1.0 MILLE FIRE ECONOMY FLEX Ano/mod 2012/2013 Placa HLF-9943 CHASSI 0XX00000XX0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 14685 | |
013 | FIAT UNO EVO 1.0 VIVACE FIRE FLEX Ano/mod 2010/2011 Placa HNH-0475 CHASSI 0XX000000X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 13574 | |
014 | GM VECTRA 2.0 ELEGANCE FLEXPOWER Ano/mod 2010/2011 | 12000 |
Xxxxx XXX-0000 XHASSI 0XXXX00X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
015 | GM CELTA 1.0 LS FLEXPOWER Ano/mod 2012/2013 Placa OPE-0221 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16168 | |
016 | VW GOL 1.6 TOTAL FLEX (G5) Ano/mod 2009/2009 Placa HLF-0347 CHASSI 0XXXX00X00X000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11434 | |
017 | VW KOMBI FURGÃO 1.4 TOTAL FLEX Ano/mod 2006/2006 Placa HMN-4969 CHASSI 0XXXX00X00X000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR | 11428 |
ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
018 | VW KOMBI FURGÃO 1.4 TOTAL FLEX Ano/mod 2010/2011 Placa HLF-4226 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11492 | |
019 | VW KOMBI 1.4 TOTAL FLEX (ESCOLAR) Ano/mod 2011/2012 Placa HLF-6772 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 12733 | |
020 | VW KOMBI 1.4 TOTAL FLEX (ESCOLAR) Ano/mod 2011/2012 Placa HLF-6773 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 12734 | |
021 | VW 15 (ÔNIBUS) 190 EOD Super Ano/mod 2011/2011 Placa HLF-6546 CHASSI 0000000X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 | 12722 |
APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
022 | VW 15 (ÔNIBUS) 190 HD Ano/mod 2011/2011 Placa HLF-6590 CHASSI 0000000X0XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 12723 | |
023 | VW 26 (DIESEL) 280 E CONSTELLATION 6X4 E5 Ano/mod 2014/2014 Placa OXD-9136 CHASSI 00000000XXX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16183 | |
024 | RENAULT SANDERO 1.0 AUTHENTIQUE HIFLEX 16V Ano/mod 2013/2014 Placa OQM-8457 CHASSI 00XXXX0XXXX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16167 | |
025 | MARCOPOLO VOLARE V-8 (ESCOLAR) Ano/mod 2008/2009 Placa HMN-9625 | 11432 |
CHASSI 00XX00X000X000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
026 | MARCOPOLO VOLARE V-8 (ESCOLAR) Ano/mod 2008/2009 Placa HMN-9626 CHASSI 00XX00X000X000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NÃO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11433 | |
027 | FIAT UNO ATTRACTIV 1.0 Ano/mod 2015/2015 Placa PVU-1427 CHASSI 0XX000X0XX0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16903 | |
028 | TRUCK IVECO TECTOR 240E28 Ano/mod 2014/2014 Placa PVV-7178 CHASSI 00XX0XXX0X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NAO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16928 |
029 | TRUCK IVECO TECTOR 240E28 Ano/mod 2014/2014 Placa PVV-7169 CHASSI 00XX0XXX0X0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva NAO COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 16929 | |
030 | M BENZ CDI 415 SPRINTER Ano/mod 2014/2015 Placa PWC-1472 CHASSI 0XX000000XX000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 17245 | |
031 | FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ÁLCOOL/GASOLINA Ano/Mod 2015/2016 Placa PWT-0473 CHASSI 0XX00000XX0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 17394 | |
032 | FIAT STRADA WORKING 2 PORTAS 1.4, 8 VÁLVULAS ANO./MOD. 2015/2015 Placa PWQ-7480 CHASSI 0XX00000XX0000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 | 17367 |
APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | |||
033 | VECTRA SD EXPRESSION FLEX Ano/Mod 2008/2008 Placa EBX-3202 CHASSI 0XXXX00X00X000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 17417 | |
034 | FURGÃO 15 LUGARES KOMBI 1.4 À GASOLINA/ÁLCOOL Ano/Mod 2008/2008 Placa HMN-8099 CHASSI 0XXXX00X00X000000 CASCO 100 % FIPE Franquia Reduzida DMT (R$) 100.000,00 DCT (R$) 150.000,00 APP COM DMH (R$) 70.000,00 Carro Reserva SIM COBERTURA CIR ASSISTÊNCIA 24H EVIDROS SIM | 11431 | |
Validade da Proposta 60(sessenta) dias
Valor Global da Proposta: R$ . , ( ). Local/UF e Data.
..........................................................Nome e assinatura da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão nº. /2016
Prefeitura Municipal de Muzambinho (MG)
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a)
, RG e CPF
, DECLARA, para os devidos fins que os serviços ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, os executará dentro dos prazos e normas neles estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Declara ainda, pleno conhecimento do objeto licitado; das características e detalhamentos dos serviços; das condições de fornecimento previstas neste processo licitatório e do Edital de Licitação e seus demais Anexos.
Local e data.
Representante legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
Empregador Pessoa Jurídica Pregão nº. /2016
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, CPF e RG
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Representante legal
Obs: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO
Empregador Pessoa Jurídica Pregão nº. /2016
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a) ão DECLARA, através deste, que não teve interesse em efetuar a visita técnica na Prefeitura Municipal de Muzambinho/MG para efeitos de conhecimento dos serviços objeto dessa licitação quais serão executados o objeto do Pregão Presencial nº /2016. Declara ainda que os responsáveis da empresa têm conhecimento que a visita foi oferecida aos participantes, com o intuito de gerar uma visão do local e da forma de execução dos serviços, e das necessidades da administração fomentando a empresa de informações com a finalidade da formulação da proposta de preço, e para que não haja reclamações posteriores.
Ainda, concorda em assumir os riscos pela não execução desta visita.
Local e data.
Representante legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
Processo n° PREGÃO PRESENCIAL Nº.
/2016
/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.668.624/0001-47, com sede na cidade de Muzambinho/MG, na Prxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 , XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, , brasileiro, solteiro, serventuário da justiça, inscrito no CPF sob o n , RG , residente e domiciliado na , CEX 00000-000, em Muzambinho/MG.
CONTRATADO:
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e contratado a presente contratação para prestação de serviços, a reger-se de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2013, bem como no Decreto Municipal nº. 1747/20111 e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Processo nº.
, modalidade PREGÃO Nº. e mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de seguradora para prestação de serviços de seguro dos veículos da frota municipal, sem interveniência de corretoras, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Muzambinho, sendo que o prazo de cobertura do seguro deverá ser imediato após a assinatura do contrato.
§1º A Contratada deverá emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato;
§2º O Município reserva-se do direito de rejeição da apólice caso a mesma não esteja em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas no edital;
§3º Qualquer erro no documento de apólice, será motivo de correção pela Contratada,
gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação;
§4º O Seguro terá vigência de 01 (um) ano
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VEÍCULOS DAS COBERTURAS
§1º A contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina ou outro local indicado pela contratante mais próximo do acidente ou da quebra do veiculo com a respectiva responsabilidade de danos materiais e pessoais; sendo o km e taxi ilimitado.
§2º Todos os veículos com cobertura inclusive para vidros, pára-brisas, faróis, lanternas, retrovisores e pára-choque, exceto para ônibus e caminhões;
§3º Todos os veículos segurados terão assistência de 24 horas diárias, com socorro de guincho em caso de pane ou colisão, sendo o km ilimitado;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este termo contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos nos termos inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Parágrafo único – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na quantidade do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da quantidade prevista inicialmente.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
I. Multa:
a. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b. Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente as obrigações deste contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado,
devidamente atualizado;
c. O Município de Muzambinho se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à detentora, o valor da multa prevista neste contrato.
II. Advertência; ou,
III. Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; ou,
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
O Município de Muzambinho reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
§1º A avaliação será realizada por servidor do Município de Muzambinho/MG, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
§2º Na eventualidade do Município de Muzambinho/MG recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto deste contrato.
§3º Fica reservado ao Município o direito de vetar, a qualquer momento, a execução do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido por servidores do Município de Muzambinho/MG, que verificarão se os serviços estão sendo prestados em conformidade com as especificações.
a. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;
b. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após cinco dias do recebimento provisório.
Parágrafo único - O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
O Município de Muzambinho acompanhará e fiscalizará toda a execução do objeto deste contrato, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste:
I. Mandar suspender a execução do objeto;
II. Mandar substituir o serviço para que atendam às especificações exigidas;
III. Suspender o pagamento;
IV. Rescindir o contrato.
§ 1º O objeto deste contrato, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor, bem como alterações que comprometam a integridade e a utilização.
§ 2º Em caso de suspensão do pagamento, o Município de Muzambinho suspenderá automaticamente os direitos de recomposição dos preços.
CLÁUSULA DEZ - DO PREÇO
O preço certo e ajustado para a prestação dos serviços é de R$ ( ), conforme planilha em anexo, a ser pago em conformidade com o Pregão nº. /2016 e cláusula seguinte deste contrato.
CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO
§1º Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, através de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente na Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Muzambinho, após a apresentação da apólice de seguro.
§2º O pagamento do valor fixado será realizado em quatro parcelas iguais, que serão efetuadas até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, iniciando-se em no mês de outubro.
§3º Nenhum pagamento de acréscimo no preço do objeto será autorizado sem o devido aditamento.
§4º Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
CLÁUSULA DOZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§1º A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
§2º A Contratada será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§3º A Contratada reconhece ao Município de Muzambinho o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste contrato.
§4º A Contratada não poderá sem anuência do Município de Muzambinho, modificar quaisquer especificações deste contrato.
§5º A Contratada é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Muzambinho, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
§6º A Contratada é obrigada a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte.
§7º A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
§8º A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que os serviços sejam executados em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
§9º A Contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§10 Assistência durante 24 (vinte quatro) horas por dia que tem por finalidade o atendimento do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, em caso de pane, acidente, roubo ou furto do veículo;
§11 No caso de sinistro, a Seguradora deverá prestar assistência no prazo, máximo, de 02 (duas) horas, contadas do comunicado feito pelo condutor do veículo ou pelo fiscal da contratação designado pelo Município;
§12 Em caso de sinistro com perda total, roubo ou furto, a seguradora contratada deverá indenizá-la 100% pecuniariamente sobre o valor de mercado, conforme tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – FIPE, referente à semana de ocorrência do sinistro.
§13 A Empresa Contratada se obrigará a fornecer, em caso de acidente, incêndio, roubo/furto, dentre outros sinistros, meio de transporte apropriado e equivalente para que o condutor e os ocupantes do veículo retornem à sede da Prefeitura Municipal de Muzambinho.
§14 A Seguradora responsabilizar-se-á, também, pelas despesas extraordinárias com traslado, hospedagem de condutor e passageiros do veículo.
§15 A indenização devida, em caso de sinistro o reembolso deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a apresentação, à Seguradora, da documentação e laudos exigidos por lei.
§16 Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado;
§17 Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para a Prefeitura;
12.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
§ 1 Fiscalizar a prestação de serviço objeto deste Certame.
§ 2. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA.
§ 3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
§ 4 Aplicar à CONTRATADA, penalidades, quando for o caso.
§ 5. Rejeitar, no todo ou em parte o serviço que a CONTRATADA prestar fora das especificações do Edital e seus anexos.
§ 6. Efetuar os pagamentos nos prazos previstos .
CLÁUSULA TREZE - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINZE - DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
Este contrato Preços vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.04.122.0401.2.+002.3390-39;02.01.604.122.0401.2.004.3390-
39;02.05.04.122.0401.2.027.3390-39;02.05.04.452.1504.2.160.3390-
39;02.07.08.122.0801.2.045.3390-39;02.07.08.243.0807.2.070.3390-
39;02.07.08.244.0801.2.227.3390-39;02.07.08.244.0805.2.062.3390-
39;02.08.10.122.1001.2..072.3390-
39;02.08.10.301.1003.2083.339039;02.08.10.301.1003.2.258.3390-
39;02.08.10.304.1004.2.093.3390-39;02.08.10.305.1004.2.097.3390-
39;02.09.12.361.1204.2.114.3390-39;02.11.04.122.0401.2.153.3390-
39;02.11.15.451.1501.2.155.3390-39;02.12.20.122.0401.2.172.3390-
39;02.12.20.601.2003.2.173.3390-39;02.12.26.782.2602.2.170.3390-39;
Parágrafo único Na eventualidade de prorrogação do contrato, os recursos orçamentários correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento seguinte.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato reger-se-á de acordo com a Lei nº. 10520/2002 e subsidiariamente a Lei nº. 8666/93, a Lei Complementar nº. 123/2013 e posteriores alterações, Pregão Presencial nº. /2016 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DEZOITO - DO VALOR
As partes dão ao presente contrato o valor de R$ ( ) para fins e efeitos de direitos.
CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Muzambinho/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a este contrato, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
CLÁUSULA VINTE - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei nº. 10520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, a Lei Complementar nº. 123/2013 e demais disposições aplicáveis à espécie.
E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo assinadas que a tudo ouviram o assistiram.
Muzambinho/MG, *** de **** de 2016.
MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO
Prefeito
Contratante
Representante Legal
Contratada
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF: