SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
O Seguro de Fiança Locatícia contratado pelo LOCADOR junto à PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, em que a vigência inicial será a data de início de vigência do contrato de locação e a vigência final será a data de término do contrato de locação, sendo que, o prazo do contrato de locação obrigatoriamente será de 12 meses e deverá conter a Cláusula 1ª. A apólice garantirá essa locação, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento de prêmio, ressalvadas as exceções previstas nas condições gerais.
São de conhecimentos do LOCADOR e LOCATÁRIO(S) as Condições Gerais do seguro de Fiança Locatícia, sendo que para a contratação da apólice, locador e locatário(s) definiram previamente, mediante acordo, a seguradora e o corretor de seguros. Para efeito desta garantia, locador e locatário(s) acordam que os prêmios iniciais e renovações do seguro de fiança locatícia, calculados conforme NORMAS VIGENTES, serão pagos pelo(s) locatário(s).
Para efeito da presente Xxxxxxxx, fica acordado que para o contrato de locação, que deverá possuir obrigatoriamente 12 meses e valor de aluguel de até R$ 500,00 mensais, a primeira vigência, a apólice será paga pelo BANCO SANTANDER. Suas renovações serão calculadas conforme NORMAS VIGENTES e serão pagas pelo(s) locatário(s).
A apólice garantirá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro. Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos locatários após regularmente instados a tanto serão comunicados às entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC etc.), quer pelos locadores, quer pela seguradora. Tais débitos incluem todas as despesas com as medidas judiciais cabíveis. Notificações em geral, inclusive sobre eventuais débitos decorrentes do presente contrato, poderão ser realizadas ao locatário, via e-mail.
Para exercer os direitos e dar cumprimento às obrigações desse contrato, os LOCATÁRIOS declaram-se solidários entre si e constituem-se reciprocamente PROCURADORES, conferindo-se mutuamente poderes especiais para receber citações, notificações e intimações, confessar, desistir e assinar tudo quanto se tornar necessário, transigir em juízo ou fora dele, fazer acordos, firmar compromissos judiciais ou extrajudiciais, receber e dar quitação.
A cláusula abaixo deverá constar, obrigatoriamente, no contrato de locação firmado entre locador e locatário(s):
“Cláusula 1ª: O seguro de Fiança Locatícia contratado pelo LOCADOR junto à PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, em que a vigência inicial será a data de protocolo da proposta ou data distinta acordada entre as partes e a vigência final será a data do término do contrato de locação, garantirá esta locação, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento de prêmio, ressalvadas as exceções previstas nas condições gerais.
São de conhecimento do LOCADOR e LOCATÁRIO(S) as Condições Gerais do seguro de Fiança Locatícia, sendo que para a contratação da apólice locador e locatário definiram previamente, mediante acordo, a seguradora e o corretor de seguros. Para efeito desta garantia, locador e locatário acordam que os prêmios iniciais e renovações do seguro da fiança locatícia, calculados conforme NORMAS VIGENTES, serão pagos pelo(s) locatário(s).
A apólice garantirá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro. Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos locatários após regularmente instados a tanto serão comunicados às entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC etc.), quer pelos locadores, quer pela seguradora. Tais débitos incluem todas as despesas com as medidas judiciais cabíveis. Notificações em geral, inclusive sobre eventuais débitos decorrentes do presente contrato poderão ser realizadas ao locatário, via e-mail.
Para exercer os direitos e dar cumprimento às obrigações desse contrato, os LOCATÁRIOS declaram-se solidários entre si e constituem-se reciprocamente PROCURADORES, conferindo-se mutuamente
poderes especiais para receber citações, notificações e intimações, confessar, desistir e assinar tudo quanto se tornar necessário, transigir em juízo ou fora dele, fazer acordos, firmar compromissos judiciais ou extrajudiciais, receber e dar quitação.”
Recomendamos a leitura atenciosa das condições gerais do produto em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx