CONTRATO Nº 012/2018 DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
CONTRATO Nº 012/2018 DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS POR DISPENSA DE LIICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Que fazem, o Município de Irati, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 95.990.230/0001-51, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa física de direito privado, com endereço na Linha Sete de Setembro, Interior, Município de Irati, Estado de Santa Catarina, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade N° 4.043.913 doravante denominado CONTRATADO, as partes acima qualificadas celebram, entre si, por este instrumento de contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA DA REGÊNCIA
O presente contrato trata-se de um contrato administrativo e rege-se, pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem base no CHAMADA PÚBLICA 01/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano de 2018, descritos nos itens enumerados na Cláusula sexta, todos de acordo com a CHAMADA PÚBLICA n.º 01/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da autorização de fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2018.
A) A entrega das mercadoria s deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com CHAMADA PÚBLICA n.º 01/2018.
B) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 18.307,00 (dezoito mil, trezentos e sete reais), conforme listagem a seguir:
Item |
Produto
|
Unidade
|
Quantidade
|
Preço Unit.
|
Valor Total
|
1 |
Agnholine de frango, com ovos, congelados, com boa aparência. Embaladas em sacos plásticos transparentes, com validade. |
KG |
80 |
25,78 |
2.062,40 |
2 |
Biscoito doce caseiro, receitas variadas, com boa aparência e macios. Embalados em sacos plásticos transparentes, com validade |
KG |
200 |
12,47 |
2.494,00 |
3 |
Agnholine de frango, com ovos, congelados, com boa aparência. Embaladas em sacos plásticos transparentes, com validade. |
KG |
100 |
12,00 |
1.200,00 |
4 |
Esfiras, de boa qualidade nos sabores de carne e frango. Embaladas adequadamente. |
KG |
120 |
16,70 |
2.004,00 |
5 |
Grostoli doce caseiro, com boa aparência e macios. Embalados em sacos plásticos transparentes, com validade. |
KG |
80 |
20,00 |
1.600,00 |
6 |
Grostoli salgado, com boa aparência e macios. Embalados em sacos plásticos transparentes, com validade. |
KG |
70 |
18,00 |
1.260,00 |
7 |
Massa caseira, com ovos, fresca com boa aparência. Embaladas em sacos plásticos transparentes, com validade. |
KG |
300 |
11,80 |
3.540,00 |
8 |
Massa para pastel e lasanha, com ovos, fresca com boa aparência. Embaladas em sacos plásticos transparentes, com validade. |
KG |
15 |
9,29 |
139,35 |
9 |
Mini pizza, de tamanhos uniformes com recheios de frango, milho, calabresas e carne. Embaladas adequadamente. |
Un |
400 |
3,25 |
1.300,00 |
10 |
Nhoque, com ovos, congelados com boa aparência. Embaladas em sacos plásticos transparentes, com validade. |
KG |
50 |
13,80 |
690,00 |
11 |
Pão caseiro, fresco, macio, com boa aparência e desenvolvimento. Embaladas em sacos plásticos transparentes, com validade. |
KG |
100 |
8,80 |
880,00 |
12 |
Salgadinho palito frito, fresco e macio. Embalados em sacos plásticos transparentes. |
KG |
25 |
17,49 |
437,25 |
13 |
Tortei, recheado com moranga, com ovos, congelados com boa aparência. Embaladas com validade. |
KG |
50 |
14,00 |
700,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04.01.2.014. – MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
34 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.0000.0160 – APLICAÇÕES DIRETAS
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5(cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) a nos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. A responsabilidade pelo recebimento, conferencia e aceitação dos produtos, fica a cargo da Diretora Municipal de Educação, Senhora Odila Fortti.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA n.º 01/2018, pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009 e pela Lei n° 11.947/2009, a Lei 8.666/93 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31/12/2018.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
A fiscalização do contrato, decorrente da presente licitação, estará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo e exercerá rigoroso controle.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo/SC para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em duas vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.
Irati/SC, 30 de janeiro de 2018.
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REPRESENTANTE LEGAL XXXXX XXXXXX
P/ CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:1º:________________________ 2º:__________________________
Visto:
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Neudi Perin
OAB/SC
Assessor Jurídico