CONTRATO N° 028/2021
CONTRATO N° 028/2021
Pregão Eletrônico nº 335/2020/PMMG
Adesão à Ata de Registro de Preços n° 244/2020/PMMG Processo nº 2021-HXTV3
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CONTRATO Nº 028/2021, DE COMPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E A EMPRESA MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, NA FORMA ABAIXO
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.142.025/0001-86, com sede na com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2355, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES, CEP: 29.050-625, representada legalmente pela seu Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa, a Sr. XXXXX XXXXX DE AGUIAR, brasileiro, portador do RG n° 1026314 SPTC ES e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, conforme a delegação de competência conferida pela Portaria nº 3-R, de 18 de janeiro de 2019, publicada em 22 de janeiro de 2019, e a Empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Avenida Magalhães de Castro, 4.800, Torre 3, 8º Andar do Condomínio Cidade Jardim Corporate Center, Continental Tower, Butantã, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob n° 10.652.730/0001-20, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, celebram o presente Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços n° 244/2020/PMMG, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 335/2020, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual MG nº 48.012/2020 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P-25, faixa de frequência VHF, e terminais LTE robustecidos para interoperabilidade com sistema de rádio P-25, para digitalização da rede de rádio do Interior do Estado do Espírito Santo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços nº 335/2020 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, independente de transcrição.
1.2 - Discriminação do objeto:
SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO TRONCALIZADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | OBSERVAÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOT. (R$) |
01 | Estação Rádio Base - ERB Troncalizada, Digital P-25 Fase 2 com 04 (quatro) Canais de Voz e 1 (um) Canal de Dados em VHF. | Instalação de ERB's troncalizadas nos morros: Morro do Moreno, Guarapari, e Fonte Grande. | MOTOROLA GTR8000 ESS | 04 | 1.749.985,00 | 6.999.940,00 |
02 | Enlaces de Rádios Digitais IP, | Instalação de ERB's | ALCATEL | 03 | 172.260,00 | 516.780,00 |
CONTRATO N° 028/2021 | ||||||
Ponto a Ponto, na faixa de 6 a 8 GHz. | troncalizadas e Controlador Central. | 9500MPR | ||||
03 | Enlaces de Rádios Digitais IP 4.9 GHz | Instalação de Repetidoras Convencionais e Controlador Central. | CAMBIUM NETWORKS PTP670 | 09 | 72.000,00 | 648.000,00 |
04 | Grupo Moto Gerador 14 KVA | Instalação no morro: Guarapari. | TIVEA GDT15 | 01 | 99.000,00 | 99.000,00 |
05 | Contêiner de Telecomunicações | Instalação no morro: Morro do Moreno. | METAL ALFA CONTAINER OUTDOOR | 01 | 295.000,00 | 295.000,00 |
06 | Ar Condicionado Wall Mounted 24.000 BTU/h | Instalação nos morros: Morro do Moreno, Guarapari, e Fonte Grande. | UKS THERMO 24000BTUS | 03 | 49.800,00 | 149.400,00 |
07 | Torre de telecomunicações do tipo poste metálico de 30 metros | Instalação no morro: Guarapari. | METAL ALFA POSTE METALICO 30 MTS | 01 | 175.000,00 | 175.000,00 |
08 | Console de Despacho P-25 Fase 2, para Despachadores | Substituição das Consoles do Ciodes Metropolitano e Sul. | MOTOROLA MCC7500E | 10 | 158.480,00 | 1.584.800,00 |
VALOR TOTAL R$ 10.467.920,00 (dez milhões quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e vinte reais) |
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1.3. O contrato será celebrado nas quantidades apresentadas na tabela acima, sob demanda, salientando-se que se trata de um contrato estimativo, que não obriga a execução total do contrato.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - Este contrato tem vigência por 06 (seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 10.467.920,00 (dez milhões quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e vinte reais).
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de fornecimento de bens efetivamente realizados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, e daquelas que vierem a substituí-las:
Projeto 45.906.061810561.3000 - Modernização e reaparelhamento da Segurança Pública, Fonte 0359, Natureza de Despesa 4.4.90.52.00.
4.2 - No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e no Termo de Referência (anexo I).
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
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6.1 - Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.1 - Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência (anexo I).
8 - CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela GTIC/SESP, na forma estabelecida pelo Termo de Referência (anexo I).
9 - CLÁUSULA NONA - DO MODO DE FORNECIMENTO
9.1 - O modo de fornecimento dos bens a serem entregues pela CONTRATADA é aquele previsto no Termo de Referência (anexo I) e no Edital.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1 - Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2 - O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos
11.2.1 - “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato.
11.2.2 - “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3 - “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4 - “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5 - “prática obstrutiva” significa:
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11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
11.3 - O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça, para adoção das medidas cabíveis.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência (anexo I).
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 - O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 - Indenizações e multas.
13.5 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6 - As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7 - No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
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14.1.1 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.2 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1 - A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico Espírito Santo, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória, Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento assinado eletronicamente.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
XXXXX XXXXXXXXX
MOTOROLA SOLUTIONS LTDA
ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |
Título do Projeto: Modernização e Troncalização do Sistema de Radiocomunicação da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo. | |
Modalidade de Licitação - Base Legal: Decreto Estadual nº 1.790-R/2007 | |
Estimativa de Custos Global - Base Legal: Inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93: Valor total máximo: R$ 10.467.920,00 (dez milhões quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e vinte reais). | |
Prazo Estipulado para o Contrato - Base Legal: A vigência terá início no dia posterior à publicação no Diário Oficial do ES e terá vigência de 12(doze) meses. | |
Unidade Administrativa Responsável pela Coordenação Geral do Projeto: Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC | |
Responsável pela Elaboração do Projeto: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Gestor de Programas e Projetos | |
Data de elaboração: 06/05/2021 | |
Data prevista para implantação: 15/09/2021 | |
Número da versão e data: Versão 2.0 - 27/07/2021 | |
Aprovação do Termo de Referência. XXXXX XXXXX XX XXXXXX Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa | Ordenador de Despesas. XXXXX XXXXX XX XXXXXX Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa |
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. TÍTULO: Modernização e Troncalização do Sistema de Radiocomunicação da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo;
1.2. VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação;
1.3. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - Subgerência de Gestão Administrativa - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
1.4. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
1.4.1. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação da SESP/ES;
1.4.2. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Gestor de Programas e Projetos da GTIC/SESP;
2. OBJETO
2.1. Adesão da Ata de Registro de Preços nº 244/2020, edital nº 355/2020, da instituição PMMG (Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), tendo por finalidade a implantação de Sistemas de Radiocomunicação Digital APCO25 (P25) Troncalizado Fase 1 e Fase 2, na faixa de VHF, para emprego das Agencias de Segurança Pública do Estado do Espirito Santo - com fase inicial de implantação pela região metropolitana de Vitória, região de maior demanda operacional e populacional do Espírito Santo.
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2.1. Além do citado, o novo sistema estará apto a operar de acordo com todos os regulamentos da ANATEL, especialmente a resolução 674 de 13 de fevereiro de 2017.
3. JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
3.1. Tendo em vista a necessidade de modernização do sistema de radiocomunicação da Segurança Pública no estado do Espírito Santo, buscando uma maior integração e disponibilidade de recursos de comunicação para as diversas agências de segurança pública estadual, dando maior agilidade e possibilidades de resposta a criminalidade e defesa social.
3.2. Considerando a necessidade de integração de agências de segurança pública para melhor combater as organizações criminosas, desastres e catástrofes, eventos de aglomeração dentre outros casos diversos de perturbação a ordem pública que exijam a participação e comunicação dos mais diversos níveis de hierarquia e competência decisória, tática e operacional;
3.3. Considerando que o sistema digital troncalizado permite uma maior integração entre agências em comunicação, além de suprir a dificuldade de expansão do sistema de radiocomunicação dado o fato de que o sistema convencional exige maior emprego de sistemas irradiantes, tais como antenas e cabeamentos, dificultando a utilização dos escassos recursos de repetição e infraestrutura da Segurança Pública do Espírito Santo.
3.4. Considerando o parque de radiocomunicadores em utilização pelas agências de Segurança Pública com o padrão APCO 25, especificado está em conformidade através da comitiva técnica criada entre as Agencias de Segurança Pública do Estado do Espirito Santo, onde ficou estabelecido o parecer técnico de seguir o padrão de rádio digital P25, na faixa de frequência VHF para o sistema de radiocomunicação troncalizado e convencional, devido, ao melhor atendimento perante a topografia da Região Metropolitana e do Estado, possuir tecnologia aplicada para missão crítica, permitir o uso da faixa de frequência reservada para aplicação em serviços de Segurança Pública, além de preservar os investimentos já feitos pelas agências.
3.5. Neste ensejo a referida aquisição do sistema de troncalização se faz necessário frente à necessidade de expansão do sistema de radiocomunicação da SESP e da incorporação de novas agências no sistema de combate a criminalidade e defesa social, além de uma melhor integração entre as agências com foco em uma melhor resposta a eventos complexos e forças tarefas de segurança pública.
4. QUANTIDADES ESTABELECIDAS
4.1. A intenção do projeto é realizar a aquisição do sistema iniciando a estruturação da Rede de Radiocomunicação Digital Troncalizada para as Agencias de Segurança Pública do Estado do Espirito Santo, conforme as localidades abaixo:
MUNICÍPIO | LOCALIDADE | COORDENADAS |
VITÓRIA | FONTE GRANDE | 20°18'31.88"S 40°20'24.19"W |
VILA VELHA | MORRO DO MORENO | 20°19'35.2"S 40°16'39.0"W |
GUARAPARI | MORRO ALTO SACO | 20°36'07.0"S 40°31'31.3"W |
Tabela 01 - Locais onde serão instalados os sistemas constantes a Tabela 02.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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5.1. As especificações técnicas contidas neste edital contemplam toda parte de equipamentos de radiocomunicação, infraestrutura de suporte, e interligação do sistema para prover a comunicação de urgência e emergência para missão crítica. Neste contexto, considera-se a existência de equipamentos do tipo Estações Rádio Base (ERB), sistema irradiante, sistema de energia, rádio enlace, servidores de gravação, servidores de encriptação aérea, servidores de coordenadas geográficas GPS/AVL, controladores centrais, consoles de despacho, switches, roteadores e demais acessórios, recursos de integração e implantação de softwares aplicativos, entre outros;
6. VISÃO GERAL DO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL
6.1. As características técnicas especificadas neste Edital são as exigências mínimas de funcionalidades requeridas para aplicação da SESP-ES, e elas deverão estar em conformidade com os requisitos estabelecidos em cada item.
6.2. A CONTRATADA também deverá ativar quando disponível as rotas de interligação e/ou redundância, utilizando os meios de transmissão de fibra óptica disponibilizados pela CONTRATANTE.
6.3. Todos os equipamentos especificados deverão ser entregues instalados, configurados e funcionando em qualquer das cidades definidas pela CONTRATANTE.
6.4. A tabela 02 descreve os itens constantes a este termo de referência que serão melhor detalhados em ANEXO.
SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO TRONCALIZADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO | |||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
1 | 04 | Estação Rádio Base - ERB Troncalizada, Digital P-25 Fase 2 com 04 (quatro) Canais de Voz e 1 (um) Canal de Dados em VHF | Instalação de ERB's troncalizadas nos morros: Morro do Moreno, Guarapari, e Fonte Grande. |
2 | 03 | Enlaces de Rádios Digitais IP, Ponto a Ponto, na faixa de 6 a 8 GHz. | Instalação de ERB's troncalizadas e Controlador Central. |
3 | 09 | Enlaces de Rádios Digitais IP 4.9 GHz | Instalação de Repetidoras convencionais e Controlador Central. |
4 | 01 | Grupo Moto Gerador 14 KVA | Instalação no morro: Guarapari. |
5 | 01 | Contêiner de Telecomunicações | Instalação no morro: Morro do Moreno. |
6 | 03 | Ar Condicionado | Instalação nos morros: Morro do Moreno, Guarapari, e Fonte Grande. |
7 | 01 | Torre de telecomunicações do tipo poste metálico de 30 metros | Instalação no morro: Guarapari. |
8 | 10 | Console de Despacho P-25 Fase 2, para Despachadores | Substituição das Consoles do Ciodes Metropolitano e Sul. |
FORNECIMENT O - PREVISÃO EM EDITAL | 1 | Controlador Central APCO25 Fase 2 | Instalação no Data Center da SESP/ES - Vitória |
Tabela 02 - Descrição dos Equipamentos a serem instalados nos locais constantes a Tabela 01.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO
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7.1. As especificações técnicas contidas neste edital contemplam toda parte de equipamentos de radiocomunicação, infraestrutura de suporte e interligação do sistema para prover a comunicação de emergência em para missão crítica. Neste contexto, considera-se a existência de equipamentos do tipo Estações Rádio Base (ERB), repetidoras, sistema irradiante, rádio enlace, servidores de gravação, servidores de encriptação aérea, servidores de coordenadas geográficas GPS/AVL, controladores centrais, consoles de despacho, switches, roteadores e demais acessórios, recursos de integração e implantação de softwares aplicativos e de infraestrutura, bem como, todo e qualquer sistema ou subsistema, mesmo que não citado diretamente, mas que sejam necessárias para o pleno funcionamento da rede em questão, adequando-se as exigências requeridas nas operações de Segurança Pública.
7.2. O padrão de interface a ser utilizado no Sistema de Radiocomunicação da CONTRATANTE é a Interface Aérea Comum (CAI) do projeto P25 Fases 1 e 2, padronizado pela norma ANSI/TIA/EIA 102, que reúne diversos boletins técnicos, que definem toda a tecnologia envolvida no padrão. Esta interface é uma das 08 (oito) interfaces padrões especificadas no projeto P25 Fase1 e 2;
7.3. A Interface Aérea Comum - Common Air Interface (CAI) é a base do padrão P25 Fase 1 e 2. Esta norma estabelece a interoperabilidade e a compatibilidade das comunicações dos rádios, assim como a sinalização digital. A interface CAI define ainda o método de acesso ao canal, tipo de modulação, largura de banda, taxa de dados e método de digitalização de voz, o que tornou possível a interoperabilidade entre rádios de diferentes fabricantes.
7.4. Além da Interface Aérea Comum (CAI), o sistema deverá conter a interface CSSI – Console Subsystem Interface, Interface do Sistema de Consoles: É o padrão que permite que as informações de controle e voz sejam transferidas entre o subsistema de RF (RFSS) e o subsistema de despacho (consoles);
7.5. Para que o Sistema de Radiocomunicação Digital tenha flexibilidade desejada, devem ser previstos aspectos primordiais de sua constituição, tais como, a compatibilidade e a interconexão entre os dois sistemas (sistema de radiocomunicação digital e sistema de transmissão de dados e voz) e a consistência do projeto em relação à possibilidade de existência de novas fases de implantação, tais como a sua interligação com as futuras expansões da rede.
7.6. Composição do Sistema de Radiocomunicação Digital - O sistema de radiocomunicação digital a ser implantado será composto por subsistemas, conforme demonstrado:
7.6.1. Subsistema de Radiocomunicação;
7.6.2. Subsistema de Rádio-Enlace em Micro-Ondas;
7.6.3. Subsistema de Rádio Despacho e Monitoramento GPS;
7.6.4. Subsistema Infraestrutura de Telecomunicações.
8. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS DOS SUBSISTEMAS
8.1. O núcleo do Sistema Integrado de Comunicação Crítica é o Subsistema de Radiocomunicação. Desta forma, todos os demais subsistemas descritos neste projeto tem como finalidade permitir o pleno funcionamento das comunicações de voz via rádio das Agências:
8.1.1. Atendimento à comunicação crítica por meio de interligação dos Sítios de Comunicação e do Controlador Central, por meio de uma rede WAN de alta capacidade e confiabilidade para comunicação estratégica, tática e operacional, permitindo a redundância com a utilização da rede metro do Governo do Estado;
8.1.2. Repetição do sinal de rádio para as unidades operacionais que compõem o presente projeto por meio do sistema de rádio digital APCO25 em VHF, de forma a abranger uma cobertura suficiente para o atendimento das necessidades operacionais de cada uma destas unidades. Com este sistema é possível prover a comunicação ponto-multiponto e ponto-área para disponibilização de canais de voz para os serviços operacionais e administrativos das corporações elencadas;
8.1.3. Possibilitar a supervisão e controle dos equipamentos das estações rádio base dos subsistemas de rádio enlace e de radiocomunicação em VHF, com os recursos de telesupervisão, telecomando e monitoramento por imagem para os postos de operação;
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8.1.4. Adequação de toda a infraestrutura de sítios de comunicação, tais como, adequação de torres, instalação de contêineres, sistemas de aterramentos e demais serviços envolvidos no projeto.
9. DO SUBSISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO EM VHF
9.1. Para o Subsistema de Radiocomunicação em VHF, têm-se as seguintes definições:
9.1.1. Sítio Central (controlador central): É o local onde será instalada a inteligência do sistema, constituído pelo: - controlador central; - servidor de base de dados; - central de comutação de despacho; dispositivos que em conjunto, têm a função de integrar, gerenciar e controlar todas as atividades de comunicações dos sítios de repetição, bem como o ponto de interligação com todos os subsistemas que compõem o sistema digital de radiocomunicação;
9.1.2. Estações Rádio Base (ERB): São compostas pelas estações repetidoras, controladores locais de sítio, sistema irradiante, roteadores e/ou switches, bem como demais componentes capazes de prover a comunicação em determinada área;
9.1.3. Sítios de Repetição: São os locais onde serão instaladas as Estações Rádio Base (ERB).
9.2. O Subsistema de Radiocomunicação em VHF será o responsável por prover a cobertura de sinal para radiocomunicação, permitindo o emprego rápido e eficaz nas várias modalidades de policiamento (motorizado, a pé, de investigação, etc.), proporcionados por um sistema digital de radiocomunicação troncalizado, através de comunicações de voz, e compatíveis com os parâmetros referentes à identificação eletrônica dos rádios transceptores (fixo, móvel e portátil), padrão APCO 25, Fases 1 e 2.
9.3. O padrão utilizado no Subsistema de radiocomunicação em VHF da SESP-ES é o projeto APCO25 Fases 1 e 2 (ou P25). Este projeto é padronizado pela norma ANSI/TIA/EIA 102, que reúne diversos boletins técnicos definindo toda a tecnologia envolvida no padrão;
9.4. O Sistema de Comunicação da SESP-ES será constituído por uma rede Troncalizada APCO25 Fase 2 TDMA na Região Metropolitana, e APCO25 Fase1 FDMA em modo convencional nos demais municípios do interior do Estado;
9.5. No Data Center da SESP-ES poderá ser instalado o sítio central (controlador central), equipado com toda a infraestrutura de inteligência para permitir a SESP-ES o controle e gerenciamento do sistema em todo o Estado. Esta infraestrutura do sítio central deverá ter a capacidade de suportar, não só o sistema da Região Metropolitana, mas também assumir futuramente, à medida que os demais sítios do interior do Estado sejam modernizados e sendo atualizados para o modo de operação troncalizado;
9.6. Embora no presente projeto seja previsto apenas a estruturação do Sistema da Região Metropolitana, há de se considerar que o Controlador Central poderá vir a ser interligado às Repetidoras Convencionais já operacionais no padrão P25 ou que serão adquiridas futuramente. A interligação do Controlador Central a estes equipamentos, bem como as interfaces necessárias serão objetos de futuros projetos.
9.7. A infraestrutura do subsistema de radiocomunicação em VHF troncalizado deverá ser constituída de sítios de repetição e ERB’s para proporcionar comunicações bidirecionais de voz entre as unidades fixas, móveis e portáteis ao longo da sua área de cobertura;
9.8. As Estações Rádio Base deverão ser compostas por equipamentos controladores de sítio, estações repetidoras digitais, sistema irradiante e sistema ininterrupto de energia;
9.9. As repetidoras deverão operar estritamente de acordo com as normas e resoluções da ANATEL e Ministério das Comunicações (MINICOM), sendo também aplicáveis às recomendações da ITU-T e ITU-R, bem como outros órgãos reguladores, prevalecendo sempre às normas da ANATEL;
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9.10. Todas as frequências a serem utilizadas deverão estar licenciadas para funcionamento junto à ANATEL;
9.11. Os grupos de conversação serão definidos conforme necessidades de cada unidade operacional.
10. SUBSISTEMA DE RÁDIO-ENLACE EM MICRO-ONDAS
10.1. O subsistema de Rádio-enlace em micro-ondas tem o objetivo de interligar os sítios de comunicação, bem como interligar as ERBs ao Controlador Central;
10.2. O subsistema de Rádio-enlace deverá ser dimensionado de forma a suportar o transporte de todas as informações (voz e dado e imagem) necessárias para o pleno funcionamento do sistema e monitoramento do sítio de telecomunicações;
10.3. Ao longo deste subsistema, o tráfego em cada trecho de rádio enlace é diferente um do outro, assim, as proponentes deverão prever fornecimentos de rádios enlaces com capacidade adequada para suportar o tráfego em cada trecho.
10.4. Assim sendo, o subsistema de rádios enlaces deverá ser provido pelos requisitos técnicos definidos na especificação técnica do rádio enlace, que oferecerá uma consistência em relação ao conjunto do projeto, permitindo a expansibilidade, escalabilidade, compatibilidade e segurança.
11. SUBSISTEMA DE RÁDIO DESPACHO E MONITORAMENTO GPS
11.1. O subsistema de rádio despacho tem por finalidade orientar, despachar e acompanhar as atividades operacionais em campo. Deverá ser constituído por central de comutação de despacho, consoles de operação e supervisão;
11.2. O subsistema de rádio despacho terá a função de despachar, monitorar, supervisionar e gerenciar as diversas redes de voz do Sistema Integrado de Comunicação Crítica, tendo a possibilidade de controlar múltiplos grupos de conversação e canais de rádio.
11.3. Como uma unidade centralizadora das comunicações operativas, o subsistema de rádio despacho deverá permitir aos operadores de despacho a coordenação das ações operacionais de campo, permitindo realizar um planejamento destas ações, minimizando assim a força de trabalho disponível. Será o ponto de contato externo da organização com as demais redes existentes.
11.4. O subsistema de despacho deverá possibilitar a alocação de um grande número de operadores de despacho no Centro de Despacho das Agencias de Segurança Pública do Estado do Espirito Santo, a fim de permitir o controle das diversas redes operacionais, de forma a criar uma rede de comunicação que abranja uma ampla área de cobertura, combinando funcionalidade, flexibilidade e confiabilidade;
11.5. As consoles deverão possuir interface gráfica amigável para a visualização das tarefas de despacho do sistema troncalizado, através de ícones intuitivamente reconhecidos. Poderão ser utilizadas tanto para sistemas convencionais, como para sistemas troncalizados, gravando sempre a última mensagem de rádio na console;
11.6. As consoles deverão ter a capacidade de operar com a sinalização padrão APCO 25, em modo digital convencional e troncalizado Fases 1 e 2, a fim de ter facilidade de comunicação com qualquer rádio que atenda o mesmo padrão;
11.7. Estes equipamentos deverão ter a possibilidade de trabalhar com uma comunicação segura, no padrão de encriptação digital APCO-25, tipo DES-OFB e AES, com as estações repetidoras, estações fixas, móveis e portáteis, garantindo o sigilo ao ambiente das comunicações operacionais;
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11.8. O subsistema de rádio despacho e monitoramento contará com Gerenciamento e Supervisão, o subsistem deverá estar previsto para monitorar e supervisionar os equipamentos e a infraestrutura que compõem o sistema de radiocomunicação, possibilitando a visualização de alarmes, desempenho e segurança. O sistema deverá possuir interfaces para possibilitar a implementação do gerenciamento em alto nível, de forma a haver uma integração do gerenciamento das falhas;
11.9. Todos os eventos dos equipamentos e infraestruturas a serem instalados deverão ser supervisionados, controlados e monitorados, levando-se em consideração os requisitos a seguir:
11.9.1. Para supervisionar os equipamentos deverá ser instalado um subsistema de gerenciamento e supervisão exclusivo para esse fim.
11.9.2. Nos Sítios, deverão ser supervisionadas não só os eventos dos equipamentos, mas também todos os eventos de infraestrutura, tais como, ar-condicionado, porta, luzes de balizamento da torre, energia, etc.
11.10. As informações de gerenciamento e supervisão deverão ser transportadas para a SESP-ES onde será instalado o controlador do Sistema para serem devidamente tratadas e visualizadas;
11.11. O sistema para gerenciamento e supervisão deverá objetivar a monitoração de falhas e os gerenciamentos de configuração, de desempenho e de incidentes nos sítios (housekeeping), além do provimento de informações para realização de uma operação segura e continuada da rede operativa e administrativa;
11.12. O subsistema deverá possibilitar a configuração de todos os elementos remotos, análise do desempenho de cada elemento do sistema, visão integrada e consolidada de todas as falhas que possam ocorrer no Sistema de Radiocomunicação;
11.13. A arquitetura do sistema deverá ser formada por elementos que serão classificados como:
11.13.1. Agentes de gerenciamento;
11.13.2. Estrutura de comunicação remota;
11.13.3. Estrutura de acesso ao NMS (sistema de gerenciamento de rede);
11.13.4. Plataformas de NMS;
11.13.5. Gerenciadores de Elementos de Rede;
11.13.6. Gerenciamento Integrado de Falhas.
11.13.7. Gerenciadores de Elementos de Rede;
11.13.8. Gerenciamento Integrado de Falhas.
11.13.9. As funcionalidades mínimas requeridas para este Subsistema de
11.14. Gerenciamentos são:
11.14.1. Gerenciamento de Falhas;
11.14.2. Gerenciamento de Configuração;
11.14.3. Gerenciamento de Desempenho (Monitoração de Performance);
11.14.4. Gerenciamento de Segurança;
11.14.5. Gerência de Elementos de Infraestrutura.
11.15. O sistema de gerenciamento deverá ser capaz de monitorar os equipamentos de comunicação, tais como, repetidoras digitais VHF, rádio despacho, rádio enlace, roteadores e a infraestrutura dos sítios remotos. A monitoração e a intervenção em cada sistema poderão ser realizadas de maneira independente, ou não;
11.16. No gerenciamento de infraestrutura dos novos sítios, deverão ser monitoradas as aberturas de portas, falhas de alimentação elétrica AC/DC, controles de temperatura ambiente, detecções de princípio de incêndio, luzes de balizamento noturno de torres e invasões.
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11.17. Para a realização do gerenciamento, deverão ser instaladas unidades terminais remotas de supervisão e monitoração em cada um dos sítios do sistema para a aquisição de dados e comunicação com a Console de Monitoração;
12. INFRAESTURURA DE TELECOMUNICAÇÕES
12.1. Este subsistema refere-se a toda e qualquer infraestrutura necessária para a adaptação ou instalação de novos equipamentos.
12.2. Para os sítios de repetição da Região Metropolitana da Grande Vitória, será prevista a adaptação da torre existente para suportar as Antenas do Sistema de Radiocomunicação (como foco na torre de Fonte Grande, que precisa do serviço de adaptação para suportar as Antenas da ERB), assim como sistema de supervisão e gerenciamento do sítio de repetição;
12.3. O que for possível reaproveita da infraestrutura dos sítios da Região Metropolitana, deverão ser considerados, como: abrigos, cercamento, torres e outros.
12.4. Deve ser previsto também a locomoção do Container de patrimônio da SESP-ES para o morro a ser definido em projeto.
13. DOS SERVIÇOS
13.1. Tratam-se da instalação, adequações de infraestrutura nos sítios de repetição, sala de equipamentos, salas de despacho, considerando gerenciamento do projeto, documentação, treinamento, instalação, testes de funcionamento, assistência técnica e operação assistida dentre outros serviços agregados à implantação do sistema;
13.2. Para o atendimento deste projeto, serão necessários serviços que irão complementar os fornecimentos previstos, tais como: instalação de equipamentos, fornecimentos de softwares, ferramentas, materiais de instalação, distribuidores e blocos, documentação técnica, treinamento, aceitação em campo, garantia, serviços de manutenção.
13.3. Para a execução dos serviços deverão ser previstos os seguintes aspectos:
13.3.1. Métodos de trabalho empregados;
13.3.2. Responsabilidades da CONTRATADA;
13.3.3. Transporte de materiais e equipamentos;
13.3.4. Fiscalização da execução dos trabalhos pela Polícia Militar do Espírito Santo;
13.3.5. Testes de aceitação em campo;
13.3.6. Documentação técnica;
13.3.7. Manuais Técnicos;
13.3.8. Projeto de instalação definitiva (AS BUILT);
13.3.9. Vistorias;
13.3.10. Programa de treinamento;
13.3.11. Embalagens e transporte;
13.3.12. Operação do sistema e migração de serviços;
13.3.13. Garantia;
13.3.14. Fornecimentos de softwares;
13.3.15. Instrumentos, acessórios e ferramentas especiais;
13.3.16. Operação assistida;
13.3.17. Compatibilidade eletromagnética.
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13.4. Durante a fase de implantação dos equipamentos, o sistema existente e o novo deverão operar simultaneamente e assim permanecerão, até que esteja totalmente concluída a migração dos serviços em operação;
13.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer, transportar, instalar todos os equipamentos especificados e realizar testes de aceitação junto com a CONTRATANTE;
13.5. A CONTRATADA deverá apresentar o caderno de testes para aprovação da CONTRATANTE. A aceitação será feita individualmente por site ou local de instalação após sua implantação, gerando termos de aceitação parciais para cada local testado;
13.6. Treinamento: para cada equipamento a ser adquirido deverá ser fornecido treinamento conforme especificado em cada item do termo de referência deste edital.
13.7. Todos os técnicos e profissionais envolvidos na realização dos serviços constantes a instalação, calibração, transporte, dentre outros, durante o fornecimento do objeto deste termo, deverão apresentar as devidas certificações, autorizações e capacitações referentes aos serviços que se disporem realizar.
14. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
14.1. Prazos de Entrega:
14.1.1. O xxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento pela CONTRATANTE;
14.2. Projeto detalhado:
14.2.1. O projeto detalhado de toda a rede deverá ser elaborado em acordo com a CONTRATANTE, e entregue para aprovação dos órgãos competentes num prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento;
14.2.2. A aprovação de todos os anteprojetos da rede pelos órgãos de controle e concessionárias, e demais entidades deverão ocorrer num prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento;
14.2.3. A aprovação das Licenças e Autorizações necessárias para a implantação da rede, fornecidas pelos órgãos competentes, deverão ocorrer num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
14.3. Montagem e instalação do Sistema:
14.3.1. A construção do sistema, incluindo os serviços de infraestrutura e as adequações nos sites, e todos os demais serviços necessários para a completa implantação da rede, deverão ser realizados em no máximo 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado a partir da data de aprovação do projeto detalhado pelo CONTRATANTE.
14.3.2. A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma de execução dos serviços, obedecendo ao prazo estipulado neste TR. Esse cronograma deverá ser entregue junto com projeto detalhado, para ser aprovado pelo CONTRATANTE.
14.3.3. O cronograma deverá ter no mínimo uma granularidade mensal, indicando o prazo que será necessário para a execução de cada sítio.
14.4. Das Condições de Recebimento:
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a. Os objetos ou serviços, poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
b. Os objetos ou serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
c. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da entrega do objeto ou da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato;
d. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
e. O recebimento provisório ou definitivo do objeto ou da execução dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
15.1. DA CONTRATADA
15.1.1 Entregar o material de acordo com as condições e prazos propostos;
15.1.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
15.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
15.1.4. Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
15.1.5. Todos os materiais e equipamentos devem ser novos e de primeiro uso.
15.1.6. Todos os itens da contratação devem ser fornecidos instalados;
15.1.7. Pela obtenção às suas expensas, das licenças, alvarás e outras permissões que sejam exigidos pelos órgãos públicos competentes, além do CREA, ANATEL, COMAR e prefeituras;
15.1.8. Por adotar medidas de segurança necessárias à execução dos serviços, contratar seguro de responsabilidade civil geral e também seguro de riscos de Engenharia cobrindo minimamente: construção, instalação, montagem, propriedades circunvizinhas, erro de projeto, erro de construção e riscos da natureza.
15.1.9. Pela exatidão dos serviços executados, dentro dos prazos preestabelecidos, salvo atrasos por impedimento operativo do sistema ou de força maior, obrigando-se ainda, a reparar sem ônus para a CONTRATANTE, todos os serviços com defeitos, erros, falhas e omissões;
15.1.10. Fornecer toda mão-de-obra especializada e todos os materiais necessários à realização completa da execução do objeto sempre em consonância com os padrões de qualidade e parâmetros técnicos descritos no presente objeto;
15.1.11. Executar o objeto ajustado, por intermédio exclusivo de integrantes do seu quadro de pessoal. Os referidos profissionais poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso;
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15.1.12. Fornecer a CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais encarregados de executar o objeto, para que o acesso a sua dependência seja autorizado pela Gerência responsável;
15.1.13. Apresentar os profissionais devidamente uniformizados e/ou identificados, levando-se em consideração as restrições internas quanto ao uso de determinadas vestimentas, como calções, shorts ou bermudas, por exemplo;
15.1.14. Fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individuais e coletivos e acessórios adequados às normas cabíveis;
15.1.15. Indicar um representante com atribuições de coordenar, comandar, fiscalizar e orientar o bom andamento dos serviços, mantendo sempre regime de entendimento com a CONTRATANTE;
15.1.16. Fornecer, no ato da assinatura do contrato, meios de contatos (telefones e e-mails), mantendo-os devidamente atualizados durante a vigência contratual;
15.1.17. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, por danos ou prejuízos causados durante a execução do objeto, por dolo ou culpa de seus profissionais ficando obrigada a promover o devido ressarcimento ao erário a preços atualizados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de notificação pela área fiscalizadora, sob pena de ter o valor apurado descontado na próxima fatura, sem prejuízo das demais sanções e responsabilidades cabíveis;
15.1.18. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e/ou danos porventura resultantes da execução do objeto;
15.1.19. Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
15.1.21. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto demandado;
15.1.22. Responsabilizar-se pela regular quitação de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do contrato, apresentando, quando solicitado pela área fiscalizadora, documentação que comprove o seu correto e tempestivo pagamento;
15.1.23. Observar as normas das Políticas da Qualidade e de Segurança da Informação e as demais políticas pré-existentes da CONTRATANTE quando existentes;
15.1.24. Providenciar todos os encaminhamentos relativos a obtenção de licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços, inclusive no que for pertinente à elaboração e fornecimento da documentação necessária, obtenção de aprovações de projeto e licenças de construção, como licenças junto aos órgãos Federais, Prefeituras Municipais, concessionária de energia, dentre outras;
15.1.25. Responsabilizar-se pela regular quitação de taxas de licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer órgãos, autoridades federais, estaduais e/ou municipais;
15.1.26. A CONTRATADA deverá respeitar Leis e Posturas municipais, estaduais e federais e Normas e Práticas adotadas por empresas proprietárias de infraestruturas utilizadas pela rede a ser implantada;
15.1.27. A CONTRATADA deverá utilizar apenas materiais novos de primeiro uso que atendam às exigências estabelecidas no edital;
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15.1.28. Pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA, fornecendo o respectivo comprovante documental à fiscalização da CONTRATANTE antes do início das atividades;
15.1.29. Por manter durante toda a execução dos serviços, um diário de serviço em campo, em cada frente de trabalho, que sempre estará à disposição da fiscalização da CONTRATANTE;
15.1.30. Por elaborar e apresentar após a assinatura do contrato, conforme prazo definido em cronograma, uma Matriz de Responsabilidades, onde deverão estar listadas todas as atividades relacionadas à implantação do sistema e seus subsistemas e para cada atividade deverá ser associada à respectiva responsabilidade pela sua execução;
15.1.31. Por dispor de supervisores, encarregados e operários, qualificados e familiarizados com o(s) tipo(s) de trabalho(s) em pauta;
15.1.32. Por fornecer indicação das equipes técnicas (em número e qualificação) disponíveis para a execução dos serviços;
15.1.33. Por apresentar sua estrutura organizacional indicando a interligação com sua administração central. Esta estrutura organizacional deverá ser elaborada até o nível de encarregado, com indicação do relacionamento entre as diversas áreas, dos elementos responsáveis, especialmente do(s) engenheiro(s) e encarregado(s) que ficarão diretamente ligados aos serviços.
15.1.34. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na aquisição do objeto da presente licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores estabelecidos.
15.2. DA CONTRATANTE
15.2.1. A Contratante pagará à Contratada, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal (Fatura correspondente), devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação;
15.2.2. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
• V.M. = Valor da Multa Financeira.
• V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
• ND = Número de dias em atraso.
15.2.3. O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura; Caso a aquisição seja para entrega parcelada do objeto (ou prestação do serviço), o pagamento será de acordo com a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente a quantidade entregue do objeto (ou serviço prestado). (ALTERAR CONFORME O CASO)
15.2.4. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura;
15.2.5. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
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15.2.6. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
15.2.7. Disponibilizar à CONTRATADA, quando solicitado, toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
15.2.8. Pagar regularmente à CONTRATADA o preço estabelecido no contrato, se preenchidos todos os requisitos técnicos e legais;
15.2.9. Coordenar, através da área fiscalizadora do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os registros das ocorrências constatadas;
15.2.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
15.2.11. Informar à CONTRATADA, previamente, qualquer alteração nos horários e dias de cumprimento das tarefas;
15.2.12. Assegurar o acesso dos profissionais enviados pela CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar as tarefas;
15.3. DA FISCALIZAÇÃO
15.3.1. Sustar a execução de qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as especificações técnicas, projetos ou sua orientação. O serviço recusado deverá ser refeito ou corrigido a expensas da CONTRATADA;
15.3.2. Decidir qualquer questão, dúvida ou conflito surgido no campo em relação aos serviços contratados, inclusive quanto a seus aspectos técnicos;
15.3.3. Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas, verificando diários de trabalho, determinando ou decidindo sobre suas prioridades;
15.3.4. Acompanhar a execução dos serviços, podendo recusar qualquer trabalho ou material de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas determinadas no Projeto e Especificações;
15.3.5. Aprovar previamente os processos de trabalho propostos pela CONTRATADA. Poderá aceitar, caso constituam melhoria de qualidade ou economia de tempo, alterações na sequência do trabalho;
15.3.6. Exigir a retirada do local de trabalho, a seu exclusivo critério, de todo e qualquer empregado direto ou terceiro da CONTRATADA que venha prejudicar o bom andamento dos serviços, ou quando sua permanência no local de instalação for considerada inconveniente;
15.3.7. Examinar a efetiva aplicação de materiais adquiridos podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado da contratada e seus estoques;
15.3.8. Exigir, a seu exclusivo critério, a retirada, do canteiro de obra, de quaisquer equipamentos e/ou materiais que julgar inadequados, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer ônus provenientes dessa rejeição;
15.3.9. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação documental do pleno e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive mão-de-obra, materiais de terceiros, sob pena de não liberação das medições até a efetivação dessa comprovação;
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15.3.10. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não elimina, em hipótese alguma, a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeição técnica dos serviços executados, bem como dos materiais empregados. O fato dos serviços não serem executados de acordo com os projetos, normas e/ou especificações não significa tolerância ou aquiescência por parte da CONTRATANTE. Os entendimentos entre a fiscalização da CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que não previstos nestas especificações e/ou normas, deverão ser feitos por escrito, sem o que, não terão validade;
15.3.11. Ficará facultada à CONTRATANTE, a fiscalização dos serviços a serem executados, com a verificação direta da qualidade da mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e o controle dos materiais fornecidos pela CONTRATADA em qualquer etapa do cronograma estabelecido, podendo sustar a execução dos serviços ou solicitar que determinado serviço, que não esteja de acordo com as normas e o estipulado nesta especificação, seja refeito, recaindo o ônus sobre a CONTRATADA.
16. GARANTIA
16.1. Todos os equipamentos do sistema e sub sistemas: Controlador Central, ERBs, repetidoras, os enlaces IP, as consoles de despacho, equipamentos de ar condicionado, terminal de acesso à gravação de voz, terminal de gerenciamento remoto, terminal para a central de gerências e supervisão de falhas, armário de telecomunicações, etc.), constantes no termo de referência, deverão apresentar garantia original do fabricante de 60 (sessenta) meses e os acessórios deverão apresentar Garantia Original do Fabricante de 12 (doze) meses;
16.2. A garantia deverá cobrir todo e qualquer defeito de fabricação devendo os equipamentos ser reparados no prazo e condições previstas neste documento;
16.3. A garantia deverá cobrir inclusive, os equipamentos de infraestrutura danificados por quedas de raios e por danos elétricos e por qualquer tipo de dano, exceto por mau uso;
16.4. A licitante, no momento da assinatura do Contrato, deverá apresentar declaração do fabricante indicando a empresa que se responsabilizará pela prestação de Serviço Técnico Autorizado do fabricante e autorização expressa para que ela possa atuar como um posto logístico apto a coletar e devolver os produtos reparados em garantia ou efetuar a substituição dos mesmos. Tal indicação deverá ser aprovada pela SESP-ES;
16.5. A assistência técnica compreenderá o conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes e limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos equipamentos constituintes do sistema e subsistemas, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos à mão de obra, fretes e taxas, enquanto perdurar o período de garantia. Os defeitos encontrados deverão ser solucionados, dentro do prazo a contar do momento da comunicação do defeito à empresa;
16.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento e monitoramento disponível à SESP-ES, em idioma português (Brasil). A Central de atendimento deverá:
16.6.1. Monitorar e gerenciar a disponibilidade dos serviços, alarmes e recursos para assegurar que todos os objetivos de nível de serviço sejam alcançados;
16.6.2. Elaborar e fornecer mensalmente à SESP-ES relatório do sistema contendo todos os dados de utilização, disponibilidade e indisponibilidade do sistema;
16.6.3. Prestar assistência aos técnicos de campo e a equipe técnica da SESP-ES, bem como realizar operações e intervenções técnicas de natureza complexa, necessárias ao melhor funcionamento e ao máximo rendimento dos recursos do sistema de radiocomunicação e seus subsistemas (hardware e software) em uso pela SESP-ES;
16.6.4. Gerar e fornecer mensalmente relatório da central de serviços com todos os chamados (abertos, em execução e encerrados) bem como relatórios estatísticos discriminando o tipo e o quantitativo de intervenção realizada ao longo do tempo;
16.7. Os serviços de suporte técnico deverão ser realizados remotamente, localmente ou em laboratório, conforme nível de atendimento definido na abertura do chamado técnico, e em função do SLA - Service Level Agreement, acordo de nível de serviço, compreendendo:
16.7.1. Suporte Técnico Remoto (on line): compreende a assistência ao usuário técnico e final, prestada por meio de Central de Serviços (service desk), operada por técnicos da CONTRATADA, devendo também permitir seu acesso por meio de e-mail e portal na Internet.
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16.7.2. Suporte Técnico local (on site): compreende o atendimento de campo, prestado por técnicos da CONTRATADA, no local de instalação dos equipamentos.
16.7.3. Suporte Técnico em Laboratório: compreende o atendimento através da destinação de equipe de engenharia composta por funcionários da CONTRATADA, que deve garantir condições para simulação de falhas em laboratório para busca de soluções, no menor tempo possível.
16.8. A Central de Serviços da CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes modelos de atendimento:
16.8.1. Telefone 0800 (ligação gratuita) para atendimento que permita o acesso para abertura de chamados, com atendimento no regime de 24hx7d, com atendimento em português brasileiro,
16.8.2. E-mail;
16.8.3. Portal de atendimento que permita acesso via Internet para a abertura e consulta dos chamados em execução, agendados ou finalizados em português brasileiro.
16.9. A Central de Serviços deverá receber e cadastrar as solicitações de serviços e de chamados técnicos de incidentes, problemas e falhas;
16.10. A CONTRATADA deverá ter assistência técnica permanente no Brasil, a qual fornecerá serviços de consulta técnica via número telefônico do tipo 0800, em território brasileiro. O 0800 deverá ser irrestrito (que permite o recebimento de chamadas de celulares e telefones fixos), manutenção de urgência (em caso de pane) e manutenção de reparo de partes e peças, durante o período de operação assistida e inclusive, durante todo o período de garantia do sistema. Este Serviço de Atendimento e Suporte ao Cliente deverá estar disponível para atendimento das ligações feitas no regime 24 horas x 7 dias da semana, durante todo o período de garantia (60 meses). A CONTRATADA será responsável pela gestão dos incidentes que serão reportados de forma automática a partir do Sistema de gestão de alarmes, ou por pessoal de manutenção devidamente autorizado pela CONTRATANTE;
16.11. Durante o período de garantia, para os Equipamentos de Infraestrutura, a CONTRATADA deverá prestar atendimento em campo, com restabelecimento do funcionamento do sistema, respeitando os prazos máximos, contados a partir da solicitação da CONTRATANTE. Por se tratar de sistema de missão crítica, a CONTRATADA deverá restabelecer o funcionamento do sistema mesmo que os equipamentos tenham sido danificados por descargas elétricas (queda de raios) ou por danos elétricos;
16.12. Durante o período de Garantia, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, substituir por um novo ou consertar o equipamento defeituoso ou inoperante no prazo de 24 horas a partir do acionamento pela SESP-ES;
16.13. A CONTRATADA também deverá substituir por um novo ou consertar os equipamentos danificados por queda de raios ou por danos elétricos;
16.14. Todos os equipamentos fornecidos devem ser garantidos contra defeitos em componentes, falha de fabricação e defeitos operacionais, após a ativação e funcionamento definitivo. A
CONTRATADA deverá investigar as causas da falha e prontamente reparar ou substituir as partes com problema restabelecendo as condições de operação originais. Durante o período de garantia, todo o ônus decorrente de transportes e de reparos dos equipamentos, serão assumidos pela CONTRATADA;
16.15. Durante o período de garantia, eventuais atualizações de software que venham a se fazer necessárias para o apropriado funcionamento do sistema, deverão ser realizadas sem custos para a CONTRATANTE e os mesmos deverão ser oferecidos tão logo estejam disponíveis em mercado;
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16.16. A CONTRATADA será responsável pelas ferramentas e equipamentos de testes necessários para instalar, alinhar e manter em funcionamento o Sistema de Radiocomunicação Digital da SESP- ES, durante todo o período de implantação e de garantia;
16.17. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços necessários à manutenção em campo de todo escopo de fornecimento do contrato, sem ônus para a SESP-ES, bem como, se responsabilizar pelo transporte dos itens a serem substituídos e pelos custos decorrentes de todo e qualquer reparo necessário ao retorno da operação normal do sistema. Deverão ser substituídos componentes e outras partes do sistema defeituoso;
16.18. Após os reparos, a CONTRATADA deverá repetir, às suas expensas, os testes julgados necessários pela SESP-ES para comprovar a perfeição dos reparos efetuados e o bom funcionamento de todo escopo de fornecimento;
16.19. Todas as intervenções da CONTRATADA nos equipamentos, materiais e instalações, durante o período de garantia, deverão ser supervisionadas por técnicos ou policiais militares da SESP-ES e documentadas através de relatórios a serem enviados ao fiscal do contrato, discriminando data e tipo da intervenção, local, equipamento, defeito constatado e ações executadas;
16.20. Durante o período de garantia, no caso de se constatar quaisquer defeitos ou deficiências nos equipamentos e/ou cabos, a SESP-ES terá o direito de operar os equipamentos até que os defeitos sejam sanados, sem prejuízo da garantia;
16.21. Todos os materiais, instrumentos de medidas, ferramentas e acessórios necessários à manutenção durante a garantia, assim como os encargos das equipes da CONTRATADA (transporte, estadia, etc.) ficarão a cargo da CONTRATADA;
16.22. Durante o todo o período de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, via e- mail, telefone ou ofício no prazo de até 72 horas;
16.23. Se, durante o período de garantia, for constatado um defeito de projeto, instalação ou fabricação numa peça, componente, cabo, ou se for constatada uma incidência de defeitos superior a 10% (dez por cento) num mesmo componente, peça, unidade ou cabo e que caracterize defeito de projeto, instalação ou fabricação, a CONTRATADA deverá corrigir o defeito e substituir todas as peças, componentes, unidades ou cabos fornecidos, sem qualquer ônus para a SESP-ES;
16.24. Toda e qualquer substituição ou manutenção de unidades ou módulos de um determinado equipamento deverá garantir a conectividade e integração deste equipamento com os demais equipamentos e sistemas, mantendo o pleno funcionamento do sistema de radiocomunicação;
16.25. O transporte e as despesas decorrentes do envio das unidades a reparar ou reparadas, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA até o término do período de garantia;
16.26. Na hipótese de substituição temporária do equipamento, a CONTRATADA deverá reparar o equipamento inoperante num prazo de 60 (sessenta) dias corridos e devolvê-los a SESP-ES. Caso não seja possível o reparo no tempo determinado, a CONTRATADA deverá substituí-lo por um equipamento novo. Este prazo será contado a partir da data de acionamento da CONTRATADA até a data de recebimento pela CONTRATANTE;
16.27. Qualquer módulo ou parte do fornecimento que for considerado irrecuperável deverá ser substituído por um novo módulo que estará sob garantia pelo mesmo período da peça defeituosa, não sendo iniciada nova contagem de tempo;
16.28. O módulo ou parte do fornecimento recuperado, quando devolvido, deverá estar acompanhado de relatório contendo diagnóstico da falha e medidas corretivas tomadas pela CONTRATADA;
16.29. Caso o módulo ou parte do fornecimento seja considerado irrecuperável deverá ser enviado um relatório a CONTRATANTE, explicitando as razões da irreparabilidade;
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16.30. Durante a vigência do período de garantia dos equipamentos, todo e qualquer reparo de unidades e/ou correção de falhas serão executados pela CONTRATADA, inclusive com o fornecimento dos materiais e mão de obra necessária, bem como, a reposição dos materiais consumíveis utilizados nos equipamentos, sem qualquer ônus para a SESP-ES;
16.31. A CONTRATADA deverá prover, durante o período de garantia, todos os níveis de Suporte além da Operação Assistida Presencial conforme descrições a seguir:
16.32. O suporte de primeiro nível trata do auxílio ao usuário técnico ou final, por meio de Suporte Técnico Remoto, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização.
16.33. O suporte de segundo nível trata do auxílio ao técnico de primeiro nível, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização, e assessoria ao gerenciamento dos recursos do sistema.
16.34. O suporte de terceiro nível trata do auxílio do fabricante dos equipamentos, por meio de Suporte Técnico ao técnico de segundo nível, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização, e assessoria ao gerenciamento dos recursos do sistema.
16.35. São atividades do atendimento de terceiro nível:
16.35.1. Executar testes remotos nos sistemas e equipamentos instalados;
16.35.2. Executar simulações e testes em laboratório dos incidentes, problemas e falhas detectadas em campo;
16.35.3. Fornecer atualizações de software ou patches que corrijam os incidentes, problemas e falhas detectadas nos sistemas e equipamentos;
16.35.4. Promover a pesquisa da solução junto ao fabricante do equipamento para suportar suas atividades;
16.35.5. Fornecer suporte às atividades de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos;
16.35.6. Realizar a recuperação de módulos em laboratório, contemplando testes de bancada e recarga de softwares necessários. Os módulos devem retornar ao campo em condições de uso.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
17.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
17.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
17.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
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17.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
17.2.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
17.2.2. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
17.2.3. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
17.2.4. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
17.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
17.3.1. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
17.3.2. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
17.3.3. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
17.3.4. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
18. DO VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
18.1. O valor estimado do projeto é de R$ 10.467.920,00 (dez milhões quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e vinte reais).
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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19.1. As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a cargo do Projeto - 45.906.061810561.3000 - Modernização e reaparelhamento da Segurança Pública, Fonte 0159 e 0359, Natureza de Despesa 4.4.90.52.00, para o exercício do corrente ano.
20. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
20.1. Das Condições para Habilitação
20.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital;
20.1.2. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação;
20.1.3. Da habilitação jurídica:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
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III. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
20.1.4. Da regularidade fiscal e trabalhista:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
II. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante.
III. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
20.1.5. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
20.1.6. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I. A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III. Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV. Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V. O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
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VI. A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
21.1. Atestado De Capacidade Técnica: Um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica, expedidos por órgãos, entidades públicas ou empresas privadas, que comprove(m) que a licitante interessada nesta licitação tenha fornecido sem restrição: materiais, equipamentos e serviços (compatíveis ou similares) em características ou compatibilidade, quantidades e prazos do objeto deste termo de referência.
22. LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO
22.1. Descrição:
22.1.1. ALMOXARIFADO DA SESP:
22.1.1.1. Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2.355, CEP: 29.050-625, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória - ES;
22.1.1.2. Ponto de Referência: Ao lado do Antigo Diário Oficial - DIO ES.
23. GERÊNCIA RESPONSÁVEL
23.1. Informações:
23.1.1. Subsecretaria de Gestão Administrativa / Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
24. AMOSTRAS
24.1. Descrição:
a. A empresa arrematante do certame deverá apresentar amostra dos itens, para avaliação antes da entrega definitiva, sendo que se aprovada, poderão os itens ser descontados do quantitativo total;
b. Prazo: 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato;
c. Local: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2.355, CEP: 29.050-625, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória - ES - GTIC/SESP, Telefone 0000-0000;
d. A empresa arrematante deverá encaminhar junto com todos os documentos de habilitação, para análise e parecer técnico do Unidade Requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências editalícias.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Das Sanções Administrativas: A CONTRATADA está sujeita às penalidades legais, em especial aquelas arroladas na Lei nº 8.666/1993;
25.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
25.1.1.1. Multa de:
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a) Fixa-se a multa de mora em 0,2 % (dois décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Em caso de atraso na execução do objeto por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) No caso de inexecução total da obrigação assumida, o valor da multa aplicada será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato;
d) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste TR e na Lei 8.666/1993;
e) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
25.1.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a. Advertência;
b. Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d. Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
25.1.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
25.1.4. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
25.1.5. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
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25.1.6. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
25.2. Conforme estabelece o art. 88, também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
25.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999:
a. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção; e
b. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
26.1. Da Fiscalização e Do Acompanhamento:
a. A fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade do Gestor e/ou Fiscal do Contrato representantes da CONTRATANTE, conforme indicado no item 19 deste TR;
b. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
c. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o serviço entregue, no todo ou em parte, se em desacordo com os termos definidos no Edital, seus anexos bem como no contrato firmado;
d. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
27. INDICAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
27.1. Gestor: O Gestor (Fiscal ou Comissão) será nomeado através de portaria no momento da inserção do processo no SIGA. Xxxxxxx, S. M. J., o exemplo abaixo, sendo:
• Gestor: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
• Cargo/Função: Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação da SESP;
• Número Funcional: 0000000;
• Telefone Institucional: 00 0000-0000;
• Celular: 00 0 0000-0000;
• Fiscal e Suplente do Gestor: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx;
• Cargo/Função: Gestor de Programas e Projetos da GTIC/SESP;
• Número Funcional: 0000000;
• Telefone Institucional: 00 0000-0000;
• Celular: 00 0 0000-0000;
• Suplente do Fiscal: Xxx Xxxxx Xxxxxxx;
• Cargo/Função: Assessor Especial;
• Número Funcional: 0000000;
• Telefone Institucional: 00 0000-0000;
• Celular: 00 0 0000-0000;
28. LOCAL E DATA DE ELABORAÇÃO
28.1. Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2021.
29. AUTORIZAÇÕES
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XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Subsecretário Gestão Administrativa - NF 2943450
30. APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Subsecretário Gestão Administrativa - NF 2943450
ANEXO I-A ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
QUADRO RESUMO
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Observações |
1 | 04 | Estação Rádio Base - ERB Troncalizada, Digital P- 25 Fase 2 com 04 (quatro) Canais de Voz e 1 (um) Canal de Dados em VHF | Instalação de ERB's troncalizadas nos morros: Morro do Moreno, Guarapari , e Fonte Grande. |
2 | 03 | Enlaces de Rádios Digitais IP, Ponto a Ponto, na faixa de 6 a 8 GHz. | Instalação de ERB's troncalizadas e Controlador Central. |
3 | 09 | Enlaces de Rádios Digitais IP 4.9 GHz | Instalação de Repetidoras convencionais e Controlador Central. |
4 | 01 | Grupo Moto Gerador 14 KVA | Instalação no morro: Guarapari. |
5 | 01 | Contêiner de Telecomunicações | Instalação no morro: Morro do Moreno. |
6 | 03 | Ar Condicionado | Instalação nos morros: Morro do Moreno, Guarapari, e Fonte Grande. |
7 | 01 | Torre de telecomunicações do tipo poste metálico de 30 metros | Instalação no morro: Guarapari. |
8 | 10 | Console de Despacho P-25 Fase 2, para Despachadores | Substituição das Consoles do Ciodes Metropolitano e Sul - Fase 1. |
9 | 01 | Controlador Central APCO25 Fase 2 | Instalação no Data Center da SESP/ES - Vitória. - FORNECIMENTO - PREMISSA DE EDITAL |
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1. ITEM 01 - ERB TRONCALIZADA DIGITAL P25 FASE 2 – COM 04 REPETIDORAS
1.1. Esta especificação tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos necessários para o fornecimento e instalação para equipamentos do subsistema de repetição de rádio VHF na implantação do sistema digital de radiocomunicação da SESP-ES, constituído por controladores de sítio, estações repetidoras digitais de alto tráfego, sistema irradiante e sistema ininterrupto de energia elétrica. Também, deverá ser previsto todo e qualquer serviço, mesmo que não listado, mas necessário ao perfeito funcionamento do sistema aqui descrito;
1.2. O subsistema de repetição de rádio VHF será o responsável por prover a cobertura de rádio, permitindo o emprego rápido e eficaz nas várias modalidades de policiamento (motorizado, a pé, de investigação, etc.), proporcionados por um sistema digital de radiocomunicação com controle inteligente, através de comunicações de voz, e compatíveis com os parâmetros referentes à identificação eletrônica dos rádios transceptores (fixo, móvel e portátil), padrão P25 Fase 2.
1.3. Este subsistema de repetição de rádio VHF será formado por um grupo de repetidores de alto tráfego com controlador de sítio local, funcionando em modo troncalizado, onde este subsistema será interligado ao Sítio Central (controlador central). As repetidoras serão gerenciadas e controladas por este Sítio Central.
1.4. As empresas interessadas em participar deste processo licitatório poderão visitar os locais (sítios de repetição) indicados pelo DTIC onde serão instaladas as Estações Rádio Base, a fim de levantar as infraestruturas existentes (espaço físico, torre, etc.) e a verificação da infraestrutura necessária a ser instalada pela CONTRATADA. As visitas técnicas e/ou vistorias serão agendadas junto a Seção de Rádio da SESP-ES;
1.5. A Estação Rádio Base deverá ser completa, montada em rack de 19 polegadas com ventilação forçada, composta de fonte de alimentação, de repetidores, controlador de sítio e sistema irradiante;
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1.6. As Estações Rádio Base (ERB) deverão operar estritamente de acordo com as normas e resoluções da ANATEL e Ministério das Comunicações (MINICOM), sendo também aplicáveis às recomendações da ITU-T e ITU-R, bem como outros órgãos reguladores;
1.7. Em cada sítio de repetição deverá ser instalado um subsistema de segurança e monitoramento que possibilite a supervisão e o controle remoto dos sítios (Subsistema de Gerência e Supervisão de Falhas) por meio de Interface Ethernet e comunicação via protocolo SMNP. Os alarmes e sinais de controle dos sítios de repetição deverão ser disponibilizados na Central de Gerenciamento e Supervisão de Falhas (CGSF) da rede por meio de interface gráfica amigável. Também, deverá prever todo e qualquer serviço, instalação de roteadores e ou switches, mesmo que não esteja aqui listado, mas necessário ao perfeito funcionamento deste subsistema a ser instalado;
1.8. A ERB deverá permitir ser controlada pelo Sistema de Controle de Sinalização e Alocação Automática de Canais de Comunicação do Controlador Central possuindo todos os circuitos de interface e cabos necessários;
1.9. Os sítios de repetição troncalizados deverão ser interligados e controlados pelo controlador central, de forma a permitir a operação de troncalização multisítio;
1.10. A ERB deverá permitir a interligação com as consoles de despacho com comandos por sinalização digital apropriada;
1.11. Deverá prover a capacidade de transportar comunicações de voz e dados integrados, em formato limpo ou criptografado, baseados nas recomendações do padrão P25. É requerida a capacidade de transmissão de dados compartilhando a mesma infraestrutura de comunicação de voz;
1.12. Para cada sítio de repetição troncalizado deverá ser prevista a interface para ligação das ERB’s ao sistema de rádio enlace;
1.13. É necessário que a ERB seja compatível com os transceptores P25 móveis, fixos e portáteis em uso das Agencias de Segurança Pública. A ERB deverá permitir a operação de transceptores P25 fase1;
1.14. Deverão ser fornecidos sistemas irradiantes em VHF completos (combinadores, multiacopladores com filtro pré-seletor, antenas, cabos coaxiais, conectores, abraçadeiras, kit de aterramento, suportes de fixação de antenas e protetor coaxial de RF), compatíveis com a capacidade de canalização de cada sítio de repetição;
1.15. A especificação aqui descrita não envolve somente a Estação Rádio Base, mas também, toda infraestrutura de apoio e interligação do sistema capaz de prover a comunicação em situações emergenciais diuturnas e/ou críticas. A infraestrutura refere-se a toda e qualquer adequação necessária nos sítios de repetição para as instalações das ERB’s, como aterramento, alvenaria, esteiramento, quadro de distribuição geral de energia, etc;
1.16. CARACTERÍSTICAS GERAIS E MECÂNICAS DAS ESTAÇÕES RADIO BASE (ERB)
1.16.1. Provê um xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx 00 (xxxxxx) xxxxxx xx xxx, 01 (um) canal de controle e 1 (um) canais de dados em modo TRONCALIZADO DIGITAL onde os parâmetros eletrônicos de modulação digital e sinalização das estações repetidoras digitais deverão ser os definidos na Interface Aérea Comum (CAI) do padrão aberto do Projeto P25 da Associação de Oficiais de Comunicação de Segurança Pública (APCO Association of Public Safety Communications Officials) e publicado na norma TSB102 Séries da TIA/EIA e complementares, a fim de permitir
a interoperabilidade no modo com controle inteligente digital entre rádios de diversos fabricantes;
1.16.2. Deverá operar no modo Digital, compatível com os transceptores troncalizados P25 existentes no sistema convencional DIGITAL de radiocomunicação, mantendo a conformidade técnica e operacional da rede de radiocomunicação da SESP-ES;
1.16.3. Deverá operar com a rede de rádio em modo seguro através de criptografia digital com algoritmos de criptografia “P25 AES e DES-OFB”, devendo permitir a programação por canal ou grupo de conversação;
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1.16.4. Deverá possuir a capacidade de interligação com as consoles de despacho de áudio da mesa do rádio operador via protocolo IP, descritas nos itens Consoles de Despacho. Somente após a instalação e ativação do Controlador Central é que as Consoles de Despacho deverão ser interligadas às Estações Rádio Base;
1.16.5. Capacidade de realizar autoteste e autodiagnóstico periodicamente;
1.16.6. No caso de uma falha grave durante uma operação, esta falha deverá ser armazenada na memória da Repetidora ou em equipamento conectado à rede que permita ao técnico consultar o registro de ocorrências conectando-se um microcomputador local ou remoto;
1.16.7. Deverá indicar localmente ou através de acesso remoto no mínimo as seguintes informações:
1.16.7.1. Indicação de que o Amplificador de Potência está ativo (transmitindo);
1.16.7.2. Indicação de falha no Amplificador de Potência (potência baixa);
1.16.7.3. Indicação de falha no Receptor;
1.16.7.4. Indicação de recebimento de portadora ilegal (interferência);
1.16.7.5. Indicação de falha na fonte de alimentação;
1.16.7.6. Indicação de falha na interface de comunicação;
1.16.7.7. Indicação de Operação em Modo de Canal de Controle;
1.16.7.8. Indicação de Modo de Serviço (módulo em manutenção).
1.16.8. Deverá possuir projeto baseado em software, que permita a adição futura de novos recursos através de upgrades de software, com mínima troca de hardware, preservando os investimentos do Estado do Espírito Santo;
1.16.9. Deverá permitir ser controlada pelo sistema de controle de sinalização e alocação automática de canais de comunicação do Controlador Central, possuindo todos os circuitos de interface e cabos necessários;
1.16.10. Deverá permitir que o Controlador Central disponibilize um canal de RF para operar como canal de controle ou como canal de voz, sem a necessidade de reprogramação ou alteração de seus parâmetros operacionais;
1.16.11. Deverá operar em modo troncalizado padrão P25 – Fase 2 TDMA e P25 - Fase 1 FDMA.
1.16.12. Banda de operação em VHF na faixa de 148 MHz a 174 MHz (canalização de 12,5 KHz estabelecida nas tabelas C.1A ou C.2 da Resolução ANATEL Nº 568 de 15/06/2011), nos modos Half-Duplex e Full-Duplex com utilização de modulação em FDMA e TDMA;
1.16.13. Espaçamento de canais de 6,25 KHz, 12,5 kHz e 25 kHz dentro da faixa acima;
1.16.14. Tecnologia baseada em microprocessador, construção modular e 100% estado sólido;
1.16.15. Deverá possuir programação de frequência por sintetizador, dotado de memória reprogramável externamente por meio de computador PC com Software apropriado;
1.16.16. Deve permitir alimentação em AC, com tensão de entrada de 110 e 220 VAC;
1.16.17. Em caso de falha no fornecimento de energia AC, a ERB deverá automaticamente efetuar a comutação para alimentação de emergência (DC) por baterias, que deverão ser carregadas e mantidas em flutuação pela própria fonte da repetidora quando operando em energia AC ou por meio de retificador externo;
1.16.18. DEVERÁ POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA:
1.16.18.1. Sobretensão de alimentação;
1.16.18.2. Inversão de polaridade;
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1.16.18.3. Variação de impedância de RF por descasamento de antena;
1.16.18.4. Acionamento contínuo do transmissor por tempo programável via Software;
1.16.18.5. Excesso de potência do transmissor;
1.16.18.6. Variações de tensão elétrica na entrada AC;
1.16.18.7. Deverá permitir temperatura de operação de - 30 ˚C a + 60 ˚C;
1.16.18.8. Deverá possuir estabilidade de frequência +/- 1.5 ppm ou melhor;
1.16.18.9. Os módulos de transmissão, recepção, controle, alimentação e demais interfaces que constituem a ERB, deverão ser montados em gabinete próprio e permitir a fixação em rack padrão de 19” (dezenove polegadas), à prova de corrosão, umidade, vibrações mecânicas e com ventilação forçada;
1.16.18.10. Deverá possuir circuitos impressos protegidos contra corrosão;
1.16.18.11. Os cabeamentos (se houver) deverão ser protegidos contra umidade e em comprimento suficiente para instalação;
1.16.18.12. Ventilação para dissipação de calor adequada nos módulos para não ocorrer degradação de características;
1.16.18.13. Deverá prever no rack uma régua, com pelo menos três tomadas de três pinos de tensão de 110 VCA ou 220 VCA, estabilizada para alimentação dos instrumentos de teste;
1.16.18.14. Número de série do equipamento deverá ser gravado em seu chassi ou fixado a ele por meio de etiqueta adesiva;
1.16.18.15. Deverá possuir etiqueta adesiva colada em seu chassi, indicando o número de certificado de homologação ANATEL;
1.16.18.16. Deverá possuir dissipação térmica compatível com o calor gerado pelo equipamento e ventilação adequada nos módulos para não ocorrer degradação de características;
1.16.18.17. Impedância de entrada/saída de 50 Ohms;
1.16.18.18. Fonte de Alimentação CA/CC deve fazer parte da mesma unidade;
1.17. CARACTERÍSTICAS DE TRANSMISSÃO
1.17.1. Amplificador de Potência com saída ajustável até 100 Watts, com possibilidade de redução por meio de Software, sem degradação das características;
1.17.2. Operação contínua em regime de alto tráfego, ou seja, suportando
1.17.3. 100% do tempo em transmissão;
1.17.4. Estabilidade de frequência: ± 1,5 ppm, ou melhor, dentro da faixa de - 30ºC a + 60ºC;
1.17.5. Atenuação de emissões espúrias e harmônicas em modo digital de
1.17.6. 86 dB ou 70 dBc ou melhor;
1.17.7. Atenuação de Intermodulação de 55 dB ou melhor;
1.17.8. Modulação de transmissão suportadas: C4FM e HDQPSK;
1.17.9. Distorção de áudio menor que 3 %;
1.17.10. Fidelidade de modulação: igual ou menor que 5%;
1.18. CARACTERÍSTICAS DE RECEPÇÃO
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1.18.1. Sensibilidade em modo digital com modulação C4FM de -116 dbm ou melhor, para 5% de taxa de erro de bit (BER);
1.18.2. Rejeição de canal adjacente (Seletividade) de 60 dB ou melhor para modo digital;
1.18.3. Rejeição de intermodulação para modulação digital de 80 dB ou melhor;
1.18.4. Rejeição de espúrios e imagem de >90 dB ou melhor;
1.18.5. Resposta de áudio dentro de 300 a 3000 Hz com curva de resposta adequada;
1.18.6. Distorção de áudio: 3 %;
1.18.7. Estabilidade de frequência: 1,5 ppm, ou melhor, dentro da faixa de -30°C a +60°C.
1.19. CONTROLADOR DE SÍTIO
1.19.1. A ERB deverá ser provida de um controlador de sítio local com sistema inteligente interligando e alocando os canais de voz e dados conforme demanda dos grupos quando acionarem a tecla do PTT;
1.19.2. O controlador de sítio deverá ser montado internamente no bastidor com todas as funções de testes operacionais e ajustes ao alcance do técnico;
1.19.3. O Controlador de Sítio deverá suportar eventual aumento da capacidade de canais da ERB, ou seja, ser capaz de controlar no mínimo 50% mais canais de voz/dados do que o previsto nestas especificações;
1.19.4. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) controlador de sítio como spare para cada ERB, que deverá entrar em operação automaticamente caso o controlador de sítio principal esteja inoperante;
1.20. SISTEMA IRRADIANTE:
1.20.1. O sistema irradiante de RF deverá fornecido, configurado e dimensionado de modo a ser compatível com as frequências e níveis de potência das repetidoras, de forma a ter o maior desempenho de cobertura possível;
1.20.2. As ERB’s deverão ser conectadas a dispositivos combinadores de transmissão e multiacopladores de recepção de forma a reduzir a quantidade de antenas na torre;
1.20.3. O sistema irradiante a ser fornecido em cada sítio de repetição deverá ser dimensionado e ajustado de acordo com a quantidade de estações repetidoras, a fim de propiciar a menor perda possível com o máximo de desempenho sistêmico;
1.20.4. A CONTRATANTE apresentará todas as frequências licenciadas na Anatel para as localidades onde serão implantadas as ERB's. Também serão fornecidas informações das frequências de ERB's próximas que já estiverem instaladas. A CONTRATADA deverá realizar análises para verificar se haverá possibilidade de intermodulação ou interferências entre as frequências que a CONTRATANTE apresentar e deverá desenvolver um plano de frequências de forma a garantir que as frequências a serem sintonizadas no combinador de antenas, não gerem interferências ou intermodulações. Tal plano de frequências deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, para cada site;
1.20.5. Todos os componentes de RF deverão ser de alta qualidade e de baixa atenuação, imune às interferências externas;
1.20.6. Deverão ser instalados protetores de surto e acessórios apropriados de aterramento ao longo da linha de transmissão.
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1.20.7. Deverão ser previstos os conectores, cabos de conexão das antenas aos combinadores e multiacopladores, esteiramento, eletrocalhas, disjuntores, mastros de fixação para o suporte das antenas, sistema de fixação das antenas nos suportes, ferramentas e acessórios para sua fixação na torre, antenas, linhas de transmissão, abraçadeiras, conectores, kits de aterramento, e qualquer outro material necessário para instalação do sistema irradiante e dos equipamentos no Site. Estes deverão fazer parte do escopo de fornecimento e de responsabilidade da CONTRATADA;
1.20.8. Caso seja fornecida mais de uma ERB, os cabos coaxiais 7/8” não deverão ser cortados e deverão ser entregues em lance único.
1.21. COMBINADOR DE ANTENAS (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS):
1.21.1. Deverão ser utilizados combinadores de antenas de boa qualidade para permitir a interligação de compartilhamento de múltiplas repetidoras em uma mesma antena de transmissão;
1.21.2. Combinador de antenas para frequências de transmissão com cavidades coaxiais para 10 (dez) canais de voz, 02 (dois) canais de dados e 01 (um) canal de controle, em VHF na faixa de 162 a 174 MHz ou nas faixas discriminadas pela SESP-ES, com potência mínima de 100 Watts, por canal, podendo ser dividido em até dois ou três conjuntos devido à grande quantidade de canais a serem distribuídos.
1.21.3. Deverá possuir baixa perda e um sistema de compensação interna de temperatura que assegure que as cavidades mantenham sua sintonia mesmo conectadas a transmissores com ciclo de trabalho elevado.
1.22. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS DO COMBINADOR DE ANTENAS
1.22.1. Montado em Gabinete de 19 polegadas, à prova de umidade, respingo de água, corrosão, vibrações mecânicas, choques térmicos e impactos;
1.22.2. Dissipação térmica compatível com a caloria gerada;
1.22.3. Conectores: N ou Din.
1.23. CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS MÍNIMAS DO COMBINADOR DE ANTENAS
1.23.1. Faixa de Frequência: 162 a 174 MHz ou nas faixas VHF definidas pela CONTRATANTE;
1.23.2. Número de Canais: o necessário para prover a ERB com 10 canais de voz, 02 canais de dados e 01 canal de controle, podendo ser dividido em dois, três ou mais conjuntos devido à grande quantidade de canais a serem distribuídos;
1.23.3. Potência Mínima por canal: 100 Watts contínuo;
1.23.4. Espaçamento Mínimo de Frequência: 150 KHz;
1.23.5. Máxima Perda de Inserção por Canal: -5.0 dB com espaçamento de canais de 150kHz;
1.23.6. Impedância: 50 Ω (Ohms);
1.23.7. Máxima perda de retorno (VSWR): 20 dB (1.22:1);
1.23.8. Isolador: duplo;
1.23.9. Faixa de Temperatura de Trabalho: -30º até +60º C.
1.24. ANTENA E CABO COAXIAL PARA O COMBINADOR DE ANTENAS
1.24.1. As antenas deverão ser de alto ganho e alta performance, com excelente qualidade e resistência a intempéries, em quantidades suficientes para atender o sistema irradiante das ERB’s e prover a melhor cobertura possível;
1.24.2. Antena omnidirecional, encapsulada em fibra de vidro de qualidade comprovada, ganho mínimo de 6 dB ou 8.1dBi, para potência mínima de 350 Watts, Impedância 50 Ω, com suportes para instalação em torre autoportante com no mínimo as seguintes características:
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1.24.3. Faixa de frequência em VHF (canalização de 12,5 KHz estabelecida na tabela C.2 da Resolução ANATEL Nº 568 de 15/06/2011), ajustável dentro da faixa;
1.24.4. Polarização vertical;
1.24.5. Mínima resistência ao vento: 200 Km/h;
1.24.6. Antena deverá ser homologada pela ANATEL se necessário, conforme Resolução nº 610 de 18 de abril de 2013 da ANATEL;
1.24.7. Cabo coaxial de 7/8” com todos conectores e rabichos, protetor coaxial, coxins, 02 kits de aterramento e materiais necessários para fixação e instalação na torre até o site, bem como protetor de RF (Centelhador), para cada antena a ser instalada. O cabo principal deverá possuir comprimento suficiente para instalação conforme altura da torre, considerando a ocupação das antenas a partir do topo;
1.24.8. Especificação do cabo coaxial 7/8”: Cabo coaxial de 7/8” de alta qualidade e baixa perda, com perda máxima admissível de 1,64 dB/100m em 174 MHz, de baixa atenuação de potência de RF, baixo fator de reflexão, com dielétrico de “foam” (espuma de polietileno), condutor interno de tubo de cobre, condutor externo de cobre corrugado, capa de polietileno, velocidade de propagação relativa de 90%, impedância nominal de 50 Ω, capacitância nominal de 7pF/m, frequência máxima de operação de 5GHz, desempenho VSWR de 18 dB (1.288:1).
1.25. MULTIACOPLADOR COM FILTRO PRÉ-SELETOR (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS)
1.25.1. Deverão ser utilizados multiacopladores para permitir a interligação e compartilhamento de múltiplas repetidoras a uma mesma antena de recepção;
1.25.2. Receptor Multiacoplador com filtro pré-seletor com a possibilidade de operar com ERB de 10 canais de voz, 02 canais de dados e 01 canal de controle simultaneamente, com antenas omnidirecionais em configuração de diversidade de antenas de recepção ou sistema equivalente que mantenha a qualidade de recepção, em VHF na faixa mínima de 150 a 174 MHz;
1.25.3. O multiacoplador deverá possuir um amplificador de baixo ruído com ganho mínimo de 13 dB.
1.26. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS MÍNIMAS DO MULTIACOPLADOR
1.26.1. O Multiacoplador deverá ser instalado em Rack de 19 polegadas, à prova de umidade, respingo de água, corrosão, vibrações mecânicas, choques térmicos e impactos;
1.26.2. Dissipação térmica compatível com a caloria gerada;
1.26.3. Conectores de entrada: N;
1.26.4. Conectores de saída: tipo BNC ou N.
1.27. CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS MÍNIMAS DO MULTIACOPLADOR
1.27.1. Faixa de Frequência: 150 a 174 MHz;
1.27.2. Número mínimo de portas: o necessário para prover a ERB com 10 canais de voz, 02 canais de dados e 01 canal de controle, podendo ser divido em até dois ou três conjuntos devido à grande quantidade de canais a serem distribuídos;
1.27.3. Sistema de Alimentação AC: 110 a 220 VAC;
1.27.4. Sistema de alimentação DC para o amplificador: 12, 24 ou 48 VDC, se aplicável;
1.27.5. Ganho mínimo do sistema: +13 dB;
1.27.6. Impedância nominal: 50 Ω (Ohms);
1.27.7. Faixa de Temperatura de Trabalho: 0º até +50º C;
1.27.8. Intercepção de 3ª harmônica: +41 dBm;
1.27.9. Possuir filtro pré-seletor com as seguintes características mínimas:
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1.27.10. Banda de Frequência: 144 MHz a 174 MHz;
1.27.11. Banda passante: 0,5 a 2,0 MHz;
1.27.12. Perda de inserção (dB) a F0: 1,4 a 160 MHz;
1.27.13. Seletividade 78 dB a 165 MHz;
1.27.14. Perda de Retorno: 20 dB;
1.27.15. Montagem em rack de 19”.
1.28. ANTENA E CABO COAXIAL PARA O MULTIACOPLADOR
1.28.1. As antenas deverão ser de alto ganho e alta performance, com excelente qualidade e resistência a intempéries, em quantidades suficientes para atender o sistema irradiante das ERB’s e prover a melhor cobertura possível;
1.28.2. Antena omnidirecional, encapsulada em fibra de vidro de qualidade comprovada, ganho mínimo de 6dBd ou 8.1dBi, para potência mínima de 350 Watts, Impedância 50 Ω, com suportes para instalação em torre autoportante com no mínimo as seguintes características:
1.28.3. Faixa de frequência em VHF (canalização de 12,5 KHz estabelecida na tabela C.2 da Resolução ANATEL Nº 568 de 15/06/2011), ajustável dentro da faixa;
1.28.4. Polarização vertical;
1.28.5. Mínima resistência ao vento: 200 Km/h;
1.28.6. Antena deverá ser homologada pela ANATEL se necessário, conforme Resolução nº 610 de 18 de abril de 2013 da ANATEL.
1.28.7. Cabo coaxial de 7/8” com todos conectores e rabichos, protetor coaxial, coxins, 02 kits de aterramento e materiais necessários para fixação e instalação na torre até o site, bem como protetor de RF (Centelhador), para cada antena a ser instalada. O cabo principal deverá possuir comprimento suficiente para instalação conforme altura da torre, considerando a ocupação das antenas a partir do topo;
1.28.8. Especificação do cabo coaxial 7/8”: Cabo coaxial de 7/8” de alta qualidade e baixa perda, com perda máxima admissível de 1,64 dB/100m em 174 MHz, de baixa atenuação de potência de RF, baixo fator de reflexão, com dielétrico de “foam” (espuma de polietileno), condutor interno de tubo de cobre, condutor externo de cobre corrugado, capa de polietileno, velocidade de propagação relativa de 90%, impedância nominal de 50 Ω, capacitância nominal de 7pF/m, frequência máxima de operação de 5GHz, desempenho VSWR de 18 dB (1.288:1). Modelo de Referência: Cabo CELLFLEX 7/8” ou similar.
1.29. SISTEMA DE ENERGIA E BANCO DE BATERIAS
1.29.1. Para cada Estação Rádio Base deverá ser fornecido e instalado um sistema ininterrupto de energia (no-break), operando nas tensões comerciais de 110 e 220 VCA e tensão de saída de acordo com a necessidade da ERB e dos equipamentos auxiliares do sítio de repetição
como roteadores, switches, sistema de transmissão de dados e voz (radio-enlaces) do sitio de repetição, etc.;
1.29.2. Esse nobreak deverá estar dimensionado com uma capacidade total 50% superior dos equipamentos nele conectado, garantindo o pleno funcionamento por 2 (duas) horas ininterruptas. A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE, a memória de cálculo do dimensionamento do nobreak;
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1.29.3. Deverá ser fornecido um banco de baterias para alimentação da estação rádio base, radio enlace e todos os demais equipamentos instalados no sítio de repetição, em caso de falhas de alimentação AC de modo a garantir o pleno funcionamento por 2 (duas) horas ininterruptas;
1.29.4. As baterias deverão operar em flutuação, através de fontes de corrente contínua;
1.29.5. As baterias deverão ser seladas (livres de manutenção), apropriadas para utilização em sites de telecomunicações;
1.29.6. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) suporte adequado, tipo cavalete ou estante para suportar o total de baterias ofertadas, montadas verticalmente, para cada banco de bateria;
1.29.7. Todo equipamento deverá ser protegido contra sobretensão e contra sobrecargas;
1.29.8. O banco de baterias deverá ser constituído por baterias interligadas e montadas em estante, com as seguintes características: baterias chumbo-ácidas estacionárias, com certificação da ANATEL, destinados ao fornecimento ininterrupto de energia em corrente contínua para telecomunicações e outras aplicações críticas que exigem alta performance e confiabilidade.
1.29.9. Especificações Técnicas das Baterias:
1.29.9.1. Recipientes e tampas em plástico de alta resistência a impactos;
1.29.9.2. A Identificação dos elementos deve ser feita com marcação vermelha positivo, azul negativo e os sinais (+) e (-) gravados em alto relevo na tampa, identificação através de processo de jato de tinta na tampa do nome do fabricante, mês e ano de fabricação, número de série de fabricação, capacidade nominal, e identificação no vaso através de processo serigráfico.
1.29.9.3. Chumbo Ácidas Estacionárias;
1.29.9.4. Configuração de forma a estabelecer a tensão necessária ao funcionamento de todos os equipamentos instalados no sítio de repetição;
1.29.9.5. Desenvolvida para Telecomunicações e Sistemas de Energia Ininterrupta;
1.29.9.6. Categoria: Alta performance;
1.29.9.7. Índice de segurança severo;
1.29.9.8. Autonomia mínima prevista com carga total do sítio (considerando todos os equipamentos) de 02 (duas) horas de alimentação contínua. A CONTRATADA deverá avaliar qual será a autonomia real, com base no consumo dos equipamentos que serão implantados no sítio de repetição, dimensionando a capacidade do banco de baterias para atender a autonomia mínima.
1.29.9.9. Conectores de interligação entre elementos, fabricados com cobre eletrolítico e dotado em suas extremidades de protetores plásticos e projetados para conexão aparafusada com os polos das baterias;
1.29.9.10. Terminais e conectores de interligação dimensionados para resistir a corrente máxima de curto circuito por no mínimo 60 segundos;
1.29.9.11. Parafusos em aço inoxidável com roscas métricas em conformidade com os padrões ISO.
1.29.9.12. Temperatura de referência: 25ºC;
1.29.9.13. Temperatura ideal de operação: 15 a 35º C, com temperaturas médias anuais não superiores a 28ºC;
1.29.9.14. Máxima Temperatura: não deve exceder a 45º C;
1.29.9.15. Umidade relativa do ar: máxima 95% a 25ºC.
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1.30. ESTEIRAMENTO INTERNO/EXTERNO DO ABRIGO
1.30.1. Nos sítios de repetição onde for necessário, a CONTRATADA deverá fazer a instalação de esteiramento interno dentro do abrigo que deverá ser constituído de bandejamento duplo para passagem dos cabos até os equipamentos nele instalados;
1.30.2. Nos sítios de repetição onde for necessário, a CONTRATADA deverá fazer a instalação de esteiramento externo que deverá ser constituído de bandejamento para passagem dos cabos da torre de telecomunicações até o abrigo ou contêiner;
1.30.3. Para permitir um aterramento adequado, as emendas entre as esteiras, tanto na parte externa e interna ao abrigo, as mesmas deverão estar interligadas através de cabos com terminais apropriados.
1.31. INFRAESTRUTURA PARA REDE DE DADOS
1.31.1. Características dos Switches Sítios de Repetição
1.31.2. Switch desktop gerenciável layer 2 e 3, com capacidade de acomodação em bastidor de até 21” (vinte e uma) polegadas.
1.31.3. Conectividade
1.31.4. Deve possuir no mínimo 16 (dezesseis) portas, sendo:
1.31.4.1. 12 (doze) portas de switch ethernet 10/100/1000 autonegociação com conectores tipo RJ-45;
1.31.4.2. 04 (quatro) portas do tipo SFP Gigabit Ethernet / 100BASE-X;
1.31.4.3. As portas SFP (Small form-factor pluggable transceiver), serão destinadas a conexão com os rádios enlaces e quando existente, a rede Intragov, e deverão ser equipadas com modulo SFP de acordo com o padrão de porta de dados dos rádios enlaces (elétrica ou óptica).
1.31.5. Controle
1.31.5.1. Deve suportar configuração através de TELNET;
1.31.5.2. Deve suportar configuração através SSH;
1.31.5.3. Deve suportar gerenciamento via web;
1.31.5.4. Deve suportar MIB II;
1.31.5.5. Deve suportar SNMP V1, V2 e V3;
1.31.5.6. Deverá implementar o protocolo IEEE 802.1p para a definição de Classes de serviços e priorização de tráfego;
1.31.6. Segurança
1.31.6.1. Deve implementar no mínimo 0000 XXXX XX;
1.31.6.2. Deve implementar network login atreves do padrão IEEE
1.31.6.3. 802. 1X;
1.31.6.4. Deve suportar autenticação através de endereço MAC em servidor RADIUS;
1.31.6.5. Deve implementar VLAN’S utilizando protocolo 802.1Q;
1.31.6.6. Deve suportar autenticação RADIUS;
1.31.6.7. Deve possuir suporte a implementação de políticas baseadas em ACL.
1.31.7. Desempenho
1.31.7.1. Deverá suportar agregação de link segundo o padrão IEEE
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1.31.7.2. 802.3ad;
1.31.7.3. Deverá possuir "software" interno armazenado em memória não volátil, permitindo a sua atualização;
1.31.7.4. Deverá possuir capacidade mínima de 6 Mbps de "forwarding rate";
1.31.7.5. Deverá possuir capacidade mínima de 6 Gbps de "forwarding bandwith";
1.31.7.6. Deverá possuir capacidade de armazenamento de no mínimo 4000 endereços MAC;
1.31.8. Gerenciamento
1.31.8.1. Deve suportar gerenciamento SNMP v1, v2 e v3;
1.31.8.2. Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;
1.31.8.3. Deve suportar interface Web.
1.31.9. Roteamento
1.31.9.1. Deverá suportar RIP v1 e v2;
1.31.9.2. Multicast;
1.31.9.3. IGMP snooping;
1.31.9.4. Deve implementar OSPF;
1.31.10. Padronização;
1.31.10.1. IEEE 802.3 10T Ethernet;
1.31.10.2. IEEE 802.3u 100TX Ethernet;
1.31.10.3. IEEE 802.3ab 1000T Ethernet;
1.31.10.4. IEEE 802.3z 1000X Ethernet;
1.31.10.5. IEEE 802.3ad Link Aggregation;
1.31.10.6. IEEE 802.1d Spanning Tree;
1.31.10.7. IEEE 802.1p Class of Service, priority protocols;
1.31.10.8. IEEE 802.1Q VLAN Tagging;
1.31.10.9. IEEE 802.3x Flow Control; 1.31.10.10. IGMP;
1.31.10.11. BootP;
1.31.10.12. DHCP;
1.31.10.13. TFTP;
1.31.10.14. RMON Groups;
1.31.10.15. RADIUS;
1.31.10.16. RIPv1 & v2;
1.31.10.17. SNMP v1, v2 e v3.
1.31.11. Alimentação
1.31.11.1. A alimentação do Switch deverá ser em CA 110/220V.
1.31.12. Condições Gerais
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1.31.12.1. Temperatura de operação: 0º a +50ºC;
1.31.12.2. Deverá possuir Kit de fixação para instalação em rack de até 21” (vinte e uma) polegadas;
1.31.12.3. Deverão ser fornecidos para cada equipamento todos os cabos e acessórios necessários ao seu funcionamento.
1.32. QUADROS
1.32.1. A CONTRATADA deverá instalar Quadro de Distribuição Geral de Energia
1.32.2. QDCA: Deverá possuir um quadro de distribuição de corrente alternada, independente, dimensionado para um consumo, no mínimo, 50% superior àquele exigido pelos equipamentos que o abrigo/contêiner abrigará. O mesmo deverá possuir barramento e dispositivos de proteção (fusíveis, disjuntores e protetores de surto AC), devidamente dimensionados em tensão de 110/220;
1.32.3. A CONTRATADA deverá instalar Quadro de Distribuição de Energia DC – QDCC: Deverá possuir um quadro de distribuição de corrente contínua, independente, dimensionado para um consumo, no mínimo, 50% superior àquele exigido pelos equipamentos que o abrigo/contêiner abrigará. O mesmo deverá possuir barramento e dispositivos de proteção como fusíveis.
1.33. ATERRAMENTO
1.33.1. A CONTRATADA deverá executar e garantir o aterramento adequado dos equipamentos propostos para instalação no site, atendendo a todos os padrões internacionais e brasileiros, e à norma brasileira NBR-5419/2005;
1.33.2. Para cada entrada de cabos, tanto na parte externa e interna do abrigo/contêiner, deverá vir com uma barra de aterramento MGB (Master Ground Bar), fixadas através de isoladores;
1.33.3. Deverá fazer parte do aterramento interno uma barra de cobre para aterramento (MGB - Master Ground Bar), com dimensão aproximada de 600x100mm, interligada a malha de aterramento da estação. A esta barra deverão estar conectados os cabos de aterramento dos equipamentos (repetidoras, combinadores, multiacopladores, etc.). Nesta mesma barra deverá ser conectado os quadros QDCA, QDCC, esteiras, eletrodutos, estante de baterias e demais pontos metálicos internos ao abrigo/contêiner, a fim de obter a equipotencialização do sistema de aterramento para o local.
1.34. SEGURANÇA E MONITORAMENTO DOS SÍTIOS DE REPETIÇÃO
1.34.1. Nos sítios de repetição deverão conter dispositivos que coletem os dados de gerenciamento convertendo-os no padrão SNMP e enviá-los por rede IP a Central de Gerenciamento e Supervisão de Falhas (CGSF) descrita no item Controlador Central, a qual receberá e tratará esses dados disponibilizando-os para equipes de manutenção;
1.34.2. A CONTRATADA deverá instalar em cada sítio de repetição os seguintes dispositivos:
1.34.2.1. Um sensor de porta (aberta ou fechada);
1.34.2.2. Um sensor para detecção de princípio de incêndio;
1.34.2.3. Dois sensores tipo infravermelho passivo (IVP);
1.34.2.4. Sensores para medição da tensão de cada fase da rede elétrica AC e sensor para rede CC;
1.34.2.5. Medidor para o tempo de utilização do gerador;
1.34.2.6. Medidor de tensão do banco baterias;
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1.34.2.7. Uma Sirene para alarme e voz;
1.34.2.8. Uma lâmpada para iluminação de segurança;
1.34.2.9. Sensor para verificação do funcionamento da iluminação de balizamento noturno da torre;
1.34.2.10. Sensor de Temperatura interna;
1.34.2.11. Medidor para o tempo de utilização de cada um dos dois equipamentos de ar condicionado;
1.34.2.12. Acionamento remoto do gerador;
1.34.2.13. Comando remoto dos equipamentos de ar condicionado;
1.34.2.14. Sensores de Infravermelho Passivo (IVP);
1.34.3. Deverão ser fornecidos e instalados dois sensores infravermelhos passivos no abrigo, de modo a detectar a intrusão no sítio. Esses sensores deverão possuir as seguintes características técnicas:
1.34.3.1. Infravermelho passivo com duplo elemento;
1.34.3.2. Possuir um alcance de detecção mínimo de 12m;
1.34.3.3. Possuir abertura mínima de 90º;
1.34.3.4. Suporte para afixação caso seja necessário com possibilidade de ajuste de PAN e TILT caso não seja possível no próprio sensor;
1.34.3.5. Deverá possuir proteção contra RF;
1.34.3.6. Estabilização e autoteste com tempo máximo de 20 segundos;
1.34.3.7. Contato normalmente fechado por meio de rele de estado sólido;
1.34.3.8. Acionamento por detecção de movimento;
1.34.3.9. Proteção física contra vandalismo e intempéries;
1.34.3.10. Proteção contra entrada de insetos no sensor;
1.34.3.11. Temperatura de operação de -10 a 50 Cº;
1.34.3.12. Possuir alimentação compatível com o sistema de energia do sítio de repetição ou do contêiner.
1.34.4. Sensores de Abertura Eletromagnéticos:
1.34.4.1. Deverá ser fornecido e instalado um sensor de abertura na porta do contêiner com as seguintes características:
1.34.4.2. Deverá ser do tipo com fio;
1.34.4.3. Cabo com bainha metálica;
1.34.4.4. Distância de atuação do imã: até 30 mm;
1.34.4.5. Proteção física contra vandalismo e intempéries.
1.34.5. Sirene:
1.34.5.1. Deverá ser fornecida e instalada uma sirene no contêiner para emissão de alarme sonoro e voz no local. Essa sirene deverá possuir as seguintes características:
1.34.5.2. Deverá ser do tipo compacta de alta potência sonora, com alcance mínimo de
2.000 metros para alarme e 50 metros para voz;
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1.34.5.3. Deverá possibilitar, em situação de alarme, a comunicação do operador da central de gerência da rede, em alta voz, para contato verbal do monitorante com um eventual invasor;
1.34.5.4. Deverá possuir alimentação compatível com o sistema de energia do sítio;
1.34.5.5. Deverá ser imune a chuva, vento, geada e calor;
1.34.5.6. Possuir proteção física contra vandalismo e intempéries.
1.34.6. Iluminação de Segurança:
1.34.6.1. 1 Holofote com iluminação em LED de 50 Watts;
1.34.6.2. Vida útil de 30.000 horas;
1.34.6.3. Deverá possuir alimentação compatível com o sistema de energia do sítio;
1.34.6.4. Deverá ser imune a chuva, vento, geada e calor;
1.34.6.5. Possuir proteção física contra vandalismo e intempéries;
1.34.6.6. Possuir fotocélula ou controle automatizado para acionamento somente em períodos de baixa luminosidade natural.
1.34.6.7. A solução para cada sítio de repetição deverá ser apresentada à CONTRATANTE para aprovação;
1.34.7. Todas as informações gerenciais dos sítios de repetição coletadas pelo Subsistema de Gerenciamento e Supervisão de Falhas deverão ser enviadas para os locais definido pela CONTRATANTE e transportadas através de rádios enlaces de micro-ondas a serem instalados neste projeto;
1.35. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
1.35.1. As estações rádio base serão instaladas nos sites de comunicação da CONTRATANTE, por conta da CONTRATADA, utilizando-se de cabos, antenas, conectores, etc. de acordo com as especificações deste item, contemplando todos os materiais e acessórios para instalação dos equipamentos;
1.35.2. Para instalação dos equipamentos, o transporte, a mão-de-obra especializada, os instrumentos e todos os materiais necessários à realização da instalação serão de responsabilidade e ônus da CONTRATADA.
1.35.3. Juntamente com a instalação, deverá ser realizada a programação e o alinhamento dos equipamentos;
1.35.4. Nos sites indicados pela CONTRATANTE, para que sejam instalados os equipamentos, a PROPONENTE poderá realizar visitas técnicas para verificação da parte elétrica e do que será necessário para instalação de quadro elétrico com disjuntores e proteção devidamente dimensionados, aterramento, substituição da fiação, identificação dos circuitos elétricos, instalação de tomadas, protetor de surtos para neutro e fase, de forma a suprir as necessidades para o bom funcionamento dos equipamentos. Deverão ser observadas as normas NBR 5410, NBR 5419, NR 10 e NBR 14039;
1.35.5. A CONTRADA deverá instalar além das Estações Rádio Base, os sistemas irradiantes, os nobreaks, os bancos de baterias, QDCA, QDCC, disjuntores, aterramento, esteiramentos, os dispositivos para os dados de gerenciamento que serão enviados pela rede IP à Central de Gerenciamento e Supervisão de Falhas (CGSF) e demais equipamentos de infraestrutura especificados neste item, necessários ao bom funcionamento dos equipamentos.
1.36. PROJETO EXECUTIVO
1.36.1. Deverá ser elaborado um Projeto Executivo pela CONTRATADA, o qual será aprovado pela CONTRATANTE antes da efetiva customização e implantação;
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1.36.2. O Projeto Executivo deverá contemplar as configurações dos equipamentos necessários para a conexão com o Controlador Central, Sítios de Repetição e os locais Despacho;
1.36.3. O Projeto Executivo deve apresentar diagrama executivo, considerando: todos os componentes (Controlador Central, ERB, Consoles de Despacho, Enlaces de Dados, unidades repetidoras existentes, Terminais de Rádio, entre outros componentes); as interfaces de comunicação; os enlaces de dados; os diagramas esquemáticos de todas as conexões;
1.36.4. O Projeto Executivo deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da publicação da ordem de fornecimento e podendo ser prorrogado por mais 10(dez) dias devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
1.37. PROJETO DEFINITIVO (AS BUILT)
1.37.1. Deverá ser elaborado um Projeto Definitivo pela CONTRATADA, o qual será aprovado pela CONTRATANTE após a implantação do sistema;
1.37.2. O Projeto Definitivo deverá contemplar as configurações dos equipamentos, as conexões com o Controlador Central, Sítios de Repetição e locais de despacho;
1.37.3. O Projeto Definitivo deve apresentar diagrama, considerando: todos os componentes (Controlador Central, ERB, Consoles de Despacho, Enlaces de Dados, unidades repetidoras existentes, Terminais de Rádio, entre outros componentes); as interfaces de comunicação; os enlaces de dados; os diagramas esquemáticos de todas as conexões;
1.37.4. O Projeto Definitivo deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o teste final de aceitação em campo.
1.38. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA ESTE FORNECIMENTO
1.38.1. Fornecer os equipamentos, materiais e acessórios especificados neste item;
1.38.2. Instalar, configurar e testar os equipamentos e materiais especificados e fornecidos nesse item;
1.38.3. Integrar as Estações Rádio Base com o Controlador Central;
1.38.4. Integrar as Estações Rádio Base com o Rádio Enlace;
1.38.5. Integrar os dispositivos para os dados de gerenciamento que serão enviados pela rede IP à Central de Gerenciamento e Supervisão de Falhas (CGSF);
1.38.6. A CONTRATADA deverá realizar as adequações de qualquer infraestrutura que se fizerem necessárias para a instalação dos equipamentos especificados nos sites;
1.38.7. Fornecer documentação completa da instalação, incluindo diagramas, desenhos, mapas, manuais e outros;
1.38.8. Fornecer o manual técnico detalhado da ERB em português em formato digital e impresso;
1.38.9. Na primeira aquisição deverá ser realizado treinamento para capacitar 10 técnicos com carga horária mínima de 40 horas aula em instalação, manutenção, programação e
alinhamento da ERB. O treinamento deverá ser composto de aulas teóricas e práticas. A CONTRATADA deverá fornecer a cada aluno, material didático editado em português, impresso (devidamente encadernado) e digitalizado, completo e que abranja todo o conteúdo ministrado;
1.38.10. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, conectores/adaptadores, softwares e cabos de programação necessários para manutenção, alinhamento e programação das Estações Rádio Base;
1.39. GARANTIA
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1.39.1. As ERB’s TRONCALIZADAS DIGITAL P25 FASE 2 deverão apresentar garantia mínima original do fabricante de 60 (sessenta) meses contados a partir da instalação e aceitação final do equipamento.
1.39.2. Demais itens de garantia conforme descrito no item GARANTIA.
2. ITEM 02 - ENLACES DE RÁDIOS DIGITAIS IP, PONTO A PONTO, NA FAIXA DE 6 A 8 GHz,
INSTALADO E INTEGRADO AO SISTEMA P-25.
2.1. Os equipamentos e materiais dos enlaces deverão ser novos, nunca terem sido utilizados e não terem sido descontinuados, ou seja, devem constar na linha atual de comercialização e suporte do fabricante;
2.2. O enlace deverá ser entregue instalado, configurado e em perfeito funcionamento, sem falhas, o que será comprovado por testes da CONTRATADA em conjunto com os técnicos da CONTRATANTE;
2.3. Os enlaces de rádio a serem adquiridos, objeto deste edital, para a transmissão de dados de monitoramento dos sítios. O backbone ou backhaul formado pelos enlaces, servirão ainda para interligar ERB’s da rede de radiocomunicação digital (tecnologia APCO 25);
2.4. Enlaces de Rádios Digitais IP, Ponto a Ponto, com modulação adaptável, banda licenciadas nas faixas de 6 a 8 GHz com criptografia AES de 256 bits;
2.5. Os equipamentos e materiais dos enlaces deverão ser novos, nunca terem sido utilizados e não terem sido descontinuados, ou seja, devem constar na linha atual de comercialização e suporte do fabricante;
2.6. O enlace deverá ser entregue instalado, configurado e em perfeito funcionamento, sem falhas, o que será comprovado por testes da CONTRATADA em conjunto com os técnicos da SESP-ES;
2.7. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de rádio e antenas devidamente homologados pela ANATEL bem como todos os manuais dos equipamentos fornecidos, além de cópia do certificado de homologação dos mesmos junto à ANATEL. A CONTRATADA será responsável pelo licenciamento das frequências na ANATEL em nome da SESP-ES;
2.8. A CONTRATADA será responsável por toda a instalação e pela escolha da melhor canalização de frequência a ser utilizada em cada enlace, com uso primário da faixa compreendida entre 6 e 8 GHz, observadas as normas e exigências técnicas da ANATEL. Na impossibilidade técnica de uso desta faixa, a CONTRATADA deverá propor à SESP-ES a utilização de outras faixas disponíveis para que esta avalie e escolha a que melhor lhe convier. Os canais de operações de cada enlace deverão ser escolhidos dentre os previstos nas normatizações da ANATEL e/ou Ministério das Comunicações, em faixa de frequência que possa ser consignada à entidade SESP-ES e em serviço que possa ser explorado por esta. Todo o trabalho e ônus para licenciamento das estações nas faixas de frequências escolhidas serão de responsabilidade da CONTRATADA;
2.9. A escolha da canalização deverá ser feita de forma a garantir o seu perfeito funcionamento, sem interferências aos sistemas da SESP-ES ou de terceiros e nas condições de funcionamento aqui exigidas. A CONTRATADA também será responsável pelo licenciamento dos enlaces perante a
Agência reguladora e somente serão considerados entregues após a conclusão do respectivo licenciamento perante a ANATEL;
2.10. A visita aos possíveis locais de instalação dos Enlaces IP pela CONTRATADA é facultativa;
2.11. Para a eventualidade da ocorrência de falhas, os equipamentos de rádio enlaces deverão apresentar a indicação de alarmes, a qual deverá ser sinalizada local e remotamente, comunicando a falha ao subsistema de gerenciamento;
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2.12. Quaisquer equipamentos, peças, acessórios, cabos de conexão, conectores, esteiramento, eletrocalhas, disjuntores, implantação de mastros de fixação para suporte de antenas, suporte para fixação das antenas, ou quaisquer outros materiais necessários à instalação, à segurança dos equipamentos e operadores e ao perfeito funcionamento dos enlaces, deverão fazer parte do escopo de fornecimento do licitante, mesmo que não estejam aqui expressos, observadas as exigências técnicas dos fabricantes das unidades de rádios e das antenas;
2.13. Também fará parte do escopo de fornecimento do licitante, a implantação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas conforme a norma NBR 5419, de 2015, assim como todos os equipamentos e peças necessários;
2.14. Todo rádio enlace deverá possuir fonte de alimentação stand alone e redundantes em cada IDU que compõe o enlace;
2.15. A CONTRATADA deverá fornecer inventário detalhado descrevendo todos os equipamentos, acessórios e peças utilizadas em cada enlace.
2.16. CARACTERÍSTICAS DO ENLACE PONTO A PONTO
2.16.1. Os enlaces deverão ser entregues instalados com a capacidade de transmitir pelo menos 10 Mbps de dados ethernet bidirecional (full-duplex) por meio de um link micro-ondas em configuração ponto-a-ponto para distâncias de até 100 km;
2.16.2. Para permitir e otimizar o uso de torres de pequeno porte ou estaiadas, o Enlace Ponto a Ponto poderá ser formado através de antena integrada ou com a utilização de antena externa conforme especificado. Sempre que o enlace for possível, a CONTRATADA deverá priorizar a utilização de antenas integradas. Após instalação do enlace a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico informando a capacidade de dados real do enlace implantado;
2.16.3. O sistema deverá empregar tecnologia de pacotes de dados wireless switched para dar suporte a serviços de IP de alta velocidade, incluindo Redes rápidas de Internet e Virtuais Privadas, com uma conexão de rede que está sempre ligada, suportando acesso imediato à rede e a outros serviços de IP a altas taxas de dados. O rádio deverá possuir throughput de pelo menos 50 Mbps agregado simétrico, permitir tecnologia IP e TDM (PDH) sobre o mesmo link e modulação no modo adaptativo;
2.16.4. Cada rádio enlace deverá ser composto por um par de terminais, sendo que cada terminal, por sua vez, deverá ser composto no mínimo por uma Unidade Interna (IDU), uma Unidade Externa (ODU), uma Antena Integrada ou Antena Externa e ainda de um roteador por nodal. Para integração do enlace ao Backbone da SESP-ES (Rede de Governo), será de responsabilidade da CONTRATADA a solução de rede para interligação da ERB ao Backbone mais próximo (Rede Governo) disponibilizado pela SESP-ES;
2.16.5. Os equipamentos deverão ser fornecidos montados, totalmente conectados, ensaiados, configurados e prontos para operação, incluindo os acessórios, materiais de instalação, hardware e software de programação;
2.16.6. O sistema operará em frequência licenciável e a CONTRATADA será responsável pela escolha do melhor canal disponível de forma a garantir o seu perfeito funcionamento sendo que as licenças e subscrições necessárias aos eventuais upgrades devem acompanhar os equipamentos;
2.16.7. Os custos de licenciamento das estações/sistema, incluindo pagamento de todas as taxas devidas ao processo, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
2.17. UNIDADE DE RÁDIO
2.17.1. A unidade indoor (IDU) deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta Ethernet RJ45 para dados e tantas quantas outras interfaces IP e TDM necessárias à integração à ERB do sistema de rádio P-25;
2.17.2. Caso o enlace utilize antena externa, a ODU deverá ser conectorizada para antena externa;
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2.17.3. A conexão entre as ODU e as IDU deverão seguir os padrões e normas do fabricante do rádio, além de protetores de surtos para proteção contra descargas atmosféricas provenientes das antenas, devidamente aterrados e de acordo com as normas IEC 00000-0-0;
2.17.4. O rádio deve operar nas larguras de bandas definidas pela regulamentação da ANATEL que regula as condições de uso e ocupação dos canais na faixa de operação escolhida pela CONTRATADA;
Canalização de radiofrequência deverá atender as Normas/Resoluções vigentes na ANATEL, sendo a canalização de 6 a 8 GHz a primeira alternativa, sendo somente admitido uso de outra faixa se verificado a impossibilidade de uso desta faixa;
Possuir mecanismo de empilhamento e sincronismo da base de tempo dos frames FDD, permitindo a instalação de vários enlaces em um mesmo site sem a necessidade de espaçamento entre antenas e não necessite de banda de guarda entre canais adjacentes;
Observação: Todas as funcionalidades descritas devem estar ativas e disponíveis para uso, sem a necessidade de licenças adicionais após implantação.
2.18. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E DE ALIMENTAÇÃO
2.18.1. Deverá ser fornecido cabo para aterramento da ODU, bem como cabo para sincronização dos rádios;
2.18.2. Deverá ser fornecido cabeamento adequado para conectar a ODU à antena externa, em comprimento adequado e devidamente conectorizado em ambas as pontas.
2.19. UNIDADES DE MEDIDAS E NORMAS
2.19.1. Todas as grandezas deverão ser indicadas em unidades de medida pertencentes ao sistema métrico decimal, de acordo com os padrões do instituto Nacional de Pesos e Medidas ou Sistema Internacional.
2.19.1.1. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
2.19.1.2. ANSI - American National Standards Institute;
2.19.1.3. EIA - Electronic Industries Association;
2.19.1.4. IEC - International Electro technical Commission;
2.19.1.5. IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers;
2.19.1.6. NEMA - National Electric Manufactures Association;
2.19.2. ETSI - European Telecommunications Standards Institute;
2.19.3. ITU - International Telecommunication Union;
2.19.4. ITU-R - Radio communication Sector of ITU;
2.19.5. ITU-T - Telecommunication Sector of ITU;
2.19.6. MINICOM - Ministério das Comunicações;
2.19.7. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
2.19.8. Os equipamentos a serem fornecidos deverão estar de acordo com as seguintes normas /recomendações / notas técnicas / resoluções / portarias, especificas em sua revisão mais recente. Resolução e Normas vigentes na ANATEL para as frequências determinadas pelo projeto.
2.20. CARACTERÍSTICAS DA ANTENA EXTERNA PARA OS ENLACES COM ANTENA CONECTORIZADA
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2.20.1. Os enlaces operarão dentro de canalização legalmente prevista pela ANATEL. A canalização de operação do sistema irradiante que for escolhida pela CONTRATADA deverá estar dentro da faixa de frequência de operação da antena;
2.20.2. Deverão ser utilizadas antenas externas conectorizadas somente para os enlaces que exigirem antenas com maior dimensão.
2.20.3. Ganho mínimo da antena externa: deverão ser utilizadas antenas conectorizadas com no mínimo 26,8 dBi de ganho;
2.20.4. VSWR máximo: 1.50;
2.20.5. Suportar velocidade de vento de até 200 km/h;
2.20.6. Cabos coaxiais, conectores compatíveis com o rádio, suportes e demais miscelâneas.
2.21. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DO ROTEADOR
2.21.1. A CONTRATADA deverá entregar um roteador com uma solução integrada para conexão dos enlaces das ERBs e Repetidoras ao Backbone disponibilizado pela SESP-ES.
2.21.2. Deverá entregar os Manuais Completos, contendo instrução de operação e manutenção no idioma português;
2.21.3. Os equipamentos que serão instalados internamente (unidades indoors, fontes de alimentação, roteadores, etc) no sítio de repetição deverão ser instalados em rack de 19 polegadas com ventilação forçada.
2.21.4. Os equipamentos do enlace IP instalados no sítio de repetição deverão ser também ligados ao banco de baterias DC de forma que, nos casos de falta de energia elétrica, tais equipamentos continuem funcionando com a alimentação DC do banco debaterias.
2.22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA ESTE FORNECIMENTO
2.22.1. A CONTRATADA deverá instalar os Enlace IP e seus acessórios nos locais indicados no Projeto Técnico.
2.22.2. A CONTRATADA será responsável pela integração dos enlaces de rádio e roteadores ao sistema de radiocomunicação digital (P-25) já em operação da SESP-ES.
2.22.3. A critério da SESP-ES poderá ser utilizado meio de transmissão existente (fibra óptica/enlace de rádio) para interligação e/ou redundância, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a ativação e integração com o sistema de radiocomunicação digital, quando demandado.
2.22.4. Instalar, configurar e otimizar todas as demais funções descritas nesta especificação;
2.22.5. Apresentar documentação completa do sistema, incluindo diagramas, desenhos, manuais e outros.
2.23. TREINAMENTO
2.23.1. A CONTRATADA deverá realizar um treinamento de no mínimo 2 (duas) horas aula, para capacitar 04 (quatro) colaboradores indicados pela SESP-ES, que deverá abordar a
instalação e a configuração de todos os equipamentos pertencentes ao Enlace de Dados bem como a completa programação dos rádios ponto a ponto e dos roteadores.
2.24. GARANTIA
2.24.1. O Enlace IP é parte do sistema de infraestrutura e deverá apresentar garantia mínima original do fabricante de 60 (sessenta) meses contados a partir da instalação e aceitação final do equipamento.
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2.24.2. Demais itens de garantia conforme descrito no item GARANTIA.
3 - ITEM 03 - ENLACES DE RÁDIOS DIGITAIS IP, PONTO A PONTO, NA FAIXA DE 4.9 GHz, INSTALADO E INTEGRADO AO SISTEMA P-25.
3.1. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer e instalar Enlaces de Rádios Digitais IP na faixa não licenciável de 4.9 GHz, com criptografia AES de 256 bits, com seus acessórios nos locais determinados no Projeto Técnico.
3.2. A Empresa CONTRATADA será responsável por toda a instalação e pela escolha da melhor canalização a ser utilizada em cada Enlace IP, com uso primário da faixa compreendida de 4.9 GHz, observadas as normas e exigências técnicas da ANATEL. Na impossibilidade técnica de uso desta faixa, a CONTRATADA deverá propor à SSP-ES, a utilização de outras faixas disponíveis para que esta avalie e escolha a que melhor lhe convier. Os canais de operações de cada enlace deverão ser escolhidos dentre os previstos nas normatizações da ANATEL e/ou Ministério das Comunicações. A escolha da canalização deverá ser feita de forma a garantir o seu perfeito funcionamento, sem interferências aos sistemas da proponente ou de terceiros e nas condições de funcionamento aqui exigidas.
3.3. Os pares de Enlaces IP deverão ser instalados em conjuntos com as estações repetidoras, nos locais definidos no Projeto Técnico. A visita aos possíveis locais de instalação é facultativa, entretanto, é importante a CONTRATADA visitar os locais para levantamento de necessidades do escopo de fornecimento.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de rádio e antenas devidamente homologados pela ANATEL bem como todos os manuais dos equipamentos fornecidos, além de cópia do certificado de homologação dos mesmos junto à ANATEL. Havendo necessidade normativa, a CONTRATADA deverá providenciar o licenciamento das frequências junto a ANATEL em nome da SSP-ES.
3.5. Os enlaces de rádios a serem adquiridos, objeto deste item no Termo de Referência, para a transmissão de dados deverão ser integrados a um controlador central a ser instalado em Vitória. O backbone ou backhaul formado pelos enlaces servirá para interligar as estações repetidoras digitais convencionais com a rede de radiocomunicação digital da SSP-ES (tecnologia APCO 25), na faixa de VHF;
3.6. Para a eventualidade da ocorrência de falhas, os equipamentos de rádio enlaces deverão apresentar a indicação de alarmes, a qual deverá ser sinalizada local e remotamente, comunicando a falha ao subsistema de gerenciamento;
3.7. Quaisquer equipamentos, peças, acessórios, cabos de conexão, conectores, esteiramento, eletrocalhas, disjuntores, mastros de fixação para instalação do suporte das antenas, ou quaisquer outros materiais necessários à instalação, à segurança dos equipamentos e operadores e ao funcionamento dos enlaces, deverão fazer parte do escopo de fornecimento, mesmo que não estejam aqui expressos, observadas as exigências técnicas dos fabricantes das unidades de rádios e das antenas;
3.8. Também fará parte do escopo de fornecimento, a implantação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas conforme a norma NBR 5419, de 2015, assim como todos os equipamentos e peças necessários;
3.9. Todo rádio enlace deverá possuir fonte de alimentação stand alone em cada IDU que compõe o enlace;
3.10. A empresa CONTRATADA deverá fornecer inventário descrevendo todos os equipamentos, acessórios e peças utilizados em cada enlace.
3.11. Os enlaces deverão ser entregues instalados com a capacidade de transmitir pelo menos 10 Mbps de dados ethernet bidirecional (full-duplex) por meio de um link micro- ondas em configuração ponto-a-ponto para distâncias de até 80km;
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3.12. O rádio deverá possuir throughput de pelo menos 50 Mbps agregado simétrico, permitir tecnologia IP e TDM (PDH) sobre o mesmo link e modulação no modo adaptativo;
3.13. Para permitir o uso de torres de pequeno porte ou estaiadas e otimizar o espaço nestas torres, o Enlace Ponto a Ponto poderá ser formado através de antena integrada ou com a utilização de antena externa conforme especificado. Sempre que o enlace for viável, a CONTRATADA deverá priorizar a utilização de antenas integradas. Após a instalação do enlace a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico informando a capacidade de dados real do enlace implantado;
3.14. Os equipamentos deverão ser fornecidos montados, totalmente conectados, ensaiados, configurados e prontos para operação, incluindo os acessórios, materiais de instalação, hardware e software de programação;
3.15. A CONTRATADA será responsável pela escolha do melhor canal disponível de forma a garantir o seu perfeito funcionamento sendo que as licenças e subscrições necessárias aos eventuais upgrades devem acompanhar os equipamentos.
3.16. Os equipamentos do enlace IP instalados no sítio de repetição deverão ser também ligados ao banco de baterias DC de forma que, nos casos de falta de energia elétrica, tais equipamentos continuem funcionando com a alimentação DC do banco de baterias.
3.17. UNIDADE DE RÁDIO
3.17.1. A Empresa CONTRATADA deverá instalar protetores de surtos contra descargas atmosféricas provenientes das antenas, devidamente aterrados;
3.17.2. O rádio deve operar nas larguras de bandas definidas pela regulamentação da ANATEL que regula as condições de uso e ocupação dos canais na faixa de operação escolhida pela CONTRATADA;
3.17.3. Canalização de radiofrequência deverá atender as Normas/Resoluções vigentes na ANATEL, sendo a canalização de 4.9 GHz a primeira alternativa, sendo somente admitido uso de outra faixa se verificado a impossibilidade de uso desta faixa nas localidades previstas;
3.17.4. Possuir mecanismo de empilhamento e sincronismo da base de tempo dos frames FDD, permitindo a instalação de vários enlaces em um mesmo site sem a necessidade de espaçamento entre antenas e não necessite de banda de guarda entre canais adjacentes;
3.17.5. Observação: Todas as funcionalidades descritas devem estar ativas e disponíveis para uso, sem a necessidade de licenças adicionais após a implantação.
3.18. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS
3.18.1. Deverá ser fornecido cabo para aterramento da ODU, bem como cabo para sincronização dos rádios;
3.18.2. Nos enlaces que forem utilizadas antenas externas conectorizadas, deverá ser fornecido cabeamento para conectar a ODU à antena externa, em comprimento adequado e devidamente conectorizado em ambas as pontas.
3.19. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA ANTENA EXTERNA PARA OS ENLACES COM ANTENA CONECTORIZADA
3.19.1. Os enlaces operarão dentro de canalização legalmente prevista pela ANATEL. A canalização de operação do sistema irradiante que for escolhida pela CONTRATADA deverá estar dentro da faixa de frequência de operação da antena;
3.19.2. Ganho mínimo da antena: 26,8dBi;
3.19.3. VSWR máximo:1.50;
3.19.4. Suportar velocidade de vento adequada para a região;
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3.19.5. Cabos coaxiais, conectores compatíveis com o rádio, suportes de antena e demais miscelâneas.
3.20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA ESTE FORNECIMENTO
3.20.1. A CONTRATADA deverá instalar os Enlace IP e seus acessórios nos locais indicados no Projeto Técnico.
3.20.2. A CONTRATADA será responsável pela integração dos enlaces de rádio e roteadores ao sistema de radiocomunicação digital (P-25).
3.20.3. A critério da SSP-ES, poderá ser utilizado meio de transmissão existente (fibra óptica/enlace de rádio) para interligação e/ou redundância, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a ativação e integração com o sistema de radiocomunicação digital, quando demandado.
3.20.4. Instalar, configurar e otimizar todas as demais funções descritas nesta especificação;
3.20.5. Apresentar documentação completa do sistema, incluindo diagramas, desenhos, manuais e outros.
3.21. TREINAMENTO
3.12.1. Para cada conjunto de 7 (sete) enlaces de dados fornecidos, até o limite máximo de 15 (quinze) treinamentos, a CONTRATADA deverá realizar um treinamento de no mínimo 2 (duas) horas aula na sede de RPM, para capacitar 04 (quatro) policiais militares indicados pela DTS, que deverá abordar a instalação e a configuração de todos os equipamentos pertencentes ao Enlace de Dados bem como a completa programação dos rádios ponto a ponto e dos roteadores.
3.22. GARANTIA
3.22.1. O Enlace IP é parte do sistema de infraestrutura e deverá apresentar garantia mínima original do fabricante de 60 (sessenta) meses contados a partir da instalação e aceitação final do equipamento.
3.22.2. Demais itens de garantia conforme descrito no item GARANTIA.
4. ITEM 04 - GRUPO MOTO GERADOR DE 14 KVA
4.1. Gerador de energia à diesel, com potência de 14kva, silencioso, cabinado com sistema automático de comutação de energia.
4.2. Grupo Gerador com motor diesel com potência de 14 KVA para energia 220VCA bifásico, que deverá ser entregue instalado e funcionando, em locais definidos pela CONTRATANTE, com as interligações entre a Energia Comercial e o Quadro QDG. O Grupo Moto Gerador deverá ser equipado com painel de transferência automático, que ligado ao quadro elétrico do sítio de repetição, deverá ser capaz de acionar o gerador automaticamente em caso de queda de energia e desligá-lo automaticamente quando a energia elétrica da rede pública for restabelecida.
4.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS
4.3.1. Gerador cabinado para funcionamento em local exposto ao tempo (sol e chuva);
4.3.2. Combustível: diesel;
4.3.3. Consumo máximo de Combustível: 0,45 L/kVA.h;
4.3.4. Número de Cilindros: 4 (quatro);
4.3.5. Fator de potência: melhor ou igual 0,8;
4.3.6. Refrigeração a água com ventilação forçada;
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4.3.7. Sistema de partida elétrica em 12V;
4.3.8. Regulador automático de tensão;
4.3.9. Tensão bifásica de 220VCA;
4.3.10. Frequência de 60 Hz;
4.3.11. Tanque de combustível com volume mínimo de 45 litros;
4.3.12. Dimensões máximas (C x L x A): 2,25 x 0,95 x 1,20;
4.3.13. Funções de proteção:
4.3.14. Baixo nível de óleo;
4.3.15. Alta temperatura;
4.3.16. Alta/baixa tensão;
4.3.17. Super aquecimento;
4.3.18. Supervelociadade;
4.3.19. Regulador de tensão e frequência;
4.3.20. Botão de emergência;
4.3.21. Falha na partida;
4.3.22. Nível de ruído máximo à 1,5 m de distância: 86 Db;
4.3.23. Sistema de apoio flexível para minimização de vibrações;
4.3.24. Sensor de nível de combustível para monitoração remota;
4.3.25. Bateria 12V, 55Ah;
4.3.26. Chave de transferência automática;
4.3.27. O grupo moto gerador deverá possuir um painel de transferência automática - sistema automático de comutação de energia com a rede pública, para fornecer uma conexão segura do gerador às cargas durante um desligamento ou queda da rede estabilizada da concessionária de energia.
4.3.28. Deverá possuir uma unidade microprocessada com tecnologia digital para supervisão e controle contínua de ambas as fontes de energia.
4.4. ACESSÓRIOS INCLUSOS
4.4.1. Tanque de combustível com capacidade mínima para 45 litros instalado.
4.4.2. Bateria com cabos e terminais.
4.4.3. Painel automático de comutação de energia.
4.4.4. Jogo completo de desenhos.
4.4.5. Manuais de Operação e Manutenção em português.
4.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA ESTE FORNECIMENTO
4.5.1. Fornecer os equipamentos, materiais e acessórios especificados neste item;
4.5.2. Para cada grupo moto gerador adquirido a CONTRATADA deverá fornecer os manuais de instalação e operação do equipamento;
4.6. TREINAMENTO
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4.6.1. A CONTRATADA deverá realizar um treinamento com carga horária mínima de 2 horas aula para capacitar 4 (quatro) policiais militares indicados pela SESP-ES. O treinamento deverá abordar a instalação, operação e manutenção do grupo moto gerador.
4.6.2. O treinamento deverá ser composto de parte teórica e parte prática. A CONTRATADA deverá fornecer a cada aluno, material didático editado em português, impresso (devidamente encadernado) e digitalizado, completo e que abranja todo o conteúdo ministrado.
4.7. GARANTIA
4.7.1. O grupo moto gerador deverá apresentar Garantia mínima Original do Fabricante de 60 (sessenta) meses contados a partir da entrega do equipamento.
4.7.2. Demais itens de garantia conforme descrito no item GARANTIA.
5. ITEM 05 - ABRIGO DE TELECOM DO TIPO CONTÊINER METÁLICO
5.1. Os contêineres a serem contratados para abrigar equipamentos para o sistema de radiocomunicação, redes IP e enlaces de rádios da CONTRATANTE, devem ser configurados para permitir facilidade de transporte e instalação dos equipamentos, bem como rigidez estrutural, isolamento termo-acústico e estanqueidade;
5.2. A CONTRATADA deverá realizar as vistorias técnicas nos locais indicados, a fim de levantar as infraestruturas existentes e verificar os espaços físicos para a instalação de contêineres nas localidades definidas. Estes contêineres deverão ser construídos em estrutura metálica, observadas as especificações técnicas a seguir;
5.3. É obrigatório o fornecimento de equipamento homologado pelos órgãos competentes;
5.4. A CONTRATADA é responsável pelo Projeto Executivo do Container, a fim de adequá-lo aos equipamentos que nele serão instalados, conforme este termo de referência;
5.5. A CONTRATADA é responsável, quando necessário, por providenciar os projetos legais e obter a aprovação e todas as licenças junto aos órgãos públicos. Todas as despesas com taxas e emolumentos serão responsabilidade da CONTRATADA.
5.6. CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO
5.6.1. O container será formado por uma estrutura metálica sobre a qual serão instalados os painéis verticais e horizontais, dotados de abertura para instalação de equipamentos; de instalações elétricas e sistema de ar condicionado;
5.6.2. O contêiner deverá possuir área mínima de 8m², com comprimento de face mínimo de 2,4m, com espaço suficiente para instalação de quatro rack’s padrão 19 polegadas e banco de baterias tipo estante. A altura livre mínima interna deverá ser de 2,4m.
5.6.3. A estrutura metálica deverá ser do tipo monobloco rígido e estanque, formada por piso, teto e paredes metálicas;
5.6.4. As paredes devem possuir aberturas para instalação de dois equipamentos de ar condicionado, placa de passagem de cabos, energia e aterramento;
5.6.5. Ser construído em chapas de aço galvanizado a fogo ou aço inoxidável com espessura mínima de 2 mm;
5.6.6. A rigidez das paredes poderá ser obtida por meio de chapa corrugada ou pela utilização de estrutura metálica rígida adicional;
5.6.7. A estrutura do contêiner deverá ser projetada considerando carga distribuída igual a 1.000kgf/m² e carga concentrada em função do banco de baterias (1mx1m) de 2.500kgf/m². Em tais condições de carregamento a flecha máxima admissível será de 0,8cm;
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5.6.8. Toda a estrutura deve ser construída com isolamento térmico entre os ambientes interno e externo. Todo material deve possuir resistência a propagação de chamas e possibilitar completa vedação do ambiente;
5.6.9. A estrutura da base deve ser dimensionada para suportar os esforços de içamento do contêiner;
5.6.10. Ser totalmente montado em fábrica, isto é, não poderá ser montado no local de instalação designado pela SESP-ES;
5.6.11. As partes unidas por solda devem ser tratadas e protegidas por meio de galvanização;
5.6.12. Deverá ser totalmente integrado, contemplando a instalação dos equipamentos de telecomunicações, banco de Baterias, equipamentos de ar condicionado, iluminação, tomadas, calhas para encaminhamento de cabeamento, energia AC/DC, quadros elétricos, protetores de surto de tensão e sistema de segurança;
5.6.13. Possuir sistema elétrico com quadro de distribuição de corrente contínua e de corrente alternada com disjuntores e protetores de surto, mínimo de 08 (oito) tomadas equidistantes com fiação de 6 mm, iluminação (mínimo de 2 luminárias tipo calha com lâmpadas de led), interruptores internos na entrada do contêiner, sistema de aterramento e sistema de monitoramento e alarmes;
5.6.14. Possuir barra de aterramento interno, confeccionada em perfil retangular de cobre eletrolítico, tratada com estanho em toda extensão. Será instalada abaixo da placa de passagem dos cabos de rádio frequência, centralizada em relação a esta. A barra deverá ser ligada em um único ponto à rede de terra externa.
5.6.15. Possuir espaço para utilização de dois equipamentos de ar condicionado tipo wall mounted (redundantes), conforme especificado, instalados e com controle automático para revezamento dos equipamentos e controle de temperatura, objetivando aumento da vida útil e redundância em caso de falha. Os equipamentos de ar condicionado devem possuir proteção anti vandalismo, os parafusos de fixação devem possuir cabeça redonda, ficando a porca no lado interno do contêiner, com acabamento de proteção sobre elas. A estrutura do Contêiner deverá ser reforçada no local de sustentação das máquinas de ar condicionado, evitando deformações nas paredes do contêiner;
5.6.16. Possuir esteiramento e/ou calhas para cabos de energia, cabos de RF e cabeamento lógico;
5.6.17. Deverá ser executada abertura em uma das laterais do Contêiner para passagem de cabos. A placa de passagem deve possuir requadro e furação devidamente protegida com borracha apropriada para vedação e passagem dos cabos.
5.6.18. Possuir proteções contra intempéries (sol, chuva, vento, poeira, etc.), acesso indevido, arrombamento, vandalismo, incêndio e campos eletromagnéticos;
5.6.19. A porta de acesso deverá possuir sistema de travamento de alta resistência com fechadura de segredo de altíssima segurança tipo Mult-T-Lock. Deverão ser fornecidas duas cópias das chaves de cada contêiner. A porta deverá possuir abertura com dimensões de 1,00m x 2,10 m, com fechaduras de segredo único, fixações ao batente através de dobradiças reforçadas que permitam abertura normal para fora com ângulo de 180°, e quando fechada,
possibilitar adequada pressão sobre as guarnições de borracha para uma completa vedação. Além da guarnição de vedação a porta deverá possuir sistema tipo calha para escoamento da água de chuva. A porta de acesso deve possuir toldo metálico fixado no corpo do contêiner de maneira a proteger a entrada e saída do pessoal contra chuvas. A porta deverá ser equipada com sensor que indique o estado aberto ou fechado, para monitoramento pelo sistema de segurança;
5.6.20. Possuir sensor de temperatura interna;
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5.6.21. O contêiner deve ser provido de quatro bases para sua sustentação (pés de apoio), removíveis e reguláveis para permitir seu nivelamento, confeccionados em aço tratado contra corrosão;
5.6.22. Os pés devem ser projetados de forma que não haja acúmulo de água da chuva, e possuam dispositivos de travamento na estrutura da base e ponto de ancoragem na fundação, de forma a garantir sua resistência à incidência de ventos ou pequenos impactos;
5.6.23. O contêiner deve ser instalado 50 cm acima do solo por meio de pés metálicos reforçados que permitam o nivelamento do contêiner. O pé metálico deverá ser instalado em base de concreto com espessura mínima de 10 cm. Para permitir o acesso ao interior do contêiner deve ser previsto escada removível com três degraus, confeccionada em alumínio (chapa xadrez) nas dimensões compatíveis com a porta;
5.6.24. Chicotes, conectores e miscelâneas em geral para integração interna.
5.6.25. A empresa CONTRATADA deverá apresentar pré-projeto para aprovação da CONTRATANTE antes do início da fabricação.
5.6.26. A CONTRATADA deverá realizar o transporte e instalação dos contêineres de telecomunicações nos sítios de comunicações indicados em projeto pela DTS, sem ônus para CONTRATANTE.
5.7. GARANTIA:
5.7.1. O contêiner deverá apresentar garantia mínima de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de recebimento do equipamento.
6 - ITEM 06 - SISTEMA PARA CLIMATIZAÇÃO DE ABRIGO – AR CONDICIONADO WALL- MOUNTED 24.000BTUS/H (2TR).
6.1. Ar Condicionado de alta eficiência e alta durabilidade para montagem vertical na parede em ambiente externo, tipo wall-mounted, para refrigeração interna do ambiente, com solução para controle para revezamento de funcionamento e de temperatura para site de telecomunicações.
6.2. Características Gerais do Ar Condicionado:
6.2.1. Possuir gabinete em painéis (carenagem) de chapas de aço galvanizado;
6.2.2. Deverá possuir capacidade mínima de 24.000 BTU/h (2 TR);
6.2.3. Tensão de alimentação 220 V ou conforme disponibilidade de cada site de telecomunicações;
6.2.4. Deve ser programado para funcionar em revezamento;
6.2.5. Deverá possuir dispositivos de controle de condensação;
6.2.6. Deverá possuir ventiladores;
6.2.7. Deverá possuir motores elétricos;
6.2.8. Deverá possuir evaporador;
6.2.9. Deverá possuir dispositivo de expansão;
6.2.10. Deverá possuir condensador;
6.2.11. Deverá possuir compressor tipo scroll de alta performance e alta durabilidade;
6.2.12. Deverá possuir tubulações de refrigeração;
6.2.13. Deverá possuir dispositivos de proteção;
6.2.14. Deverá possuir filtros de ar;
6.2.15. Deverá possuir caixa elétrica interna;
6.2.16. Nível de ruído conforme normas pertinentes;
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6.2.17. Deverá possuir relé anti-reciclagem;
6.2.18. Deverá possuir dispositivo de controle de pressão de inverno - pressostatos para permitir que o ar condicionado opere normalmente em períodos de baixa temperatura;
6.2.19. Deverá possuir medidor com display digital de temperatura em graus centígrados.
6.2.20. Deverá possuir grelhas para insuflamento e retorno do ar com deflexão simples.
6.2.21. Deverá possuir disjuntor de entrada, fusíveis de proteção para circuitos de comando e relês térmicos para os motores;
6.2.22. Deverá possuir sistema de ventilação de emergência DC para os casos de falta de energia elétrica;
6.2.23. Grelhas para insuflamento e retorno do ar: grelha de alimentação com aletas de dupla deflexão para melhor ajuste na distribuição do ar. Grelha de retorno com deflexão simples;
6.2.24. Deverá ser equipado com termostato e termômetro (todos monitorados remotamente);
6.2.25. O Ar Condicionado deverá ser pintado com pintura Eletrostática Epóxi Pó na cor RAL 7035.
6.2.26. Os ares condicionados em cada site de telecomunicações deverão possuir um sistema de monitoramento e controle que forneçam no mínimo as seguintes informações:
6.2.26.1. Temperatura de cada ar condicionado;
6.2.26.2. Alarme de temperatura alta;
6.2.26.3. Alarme de temperatura baixa;
6.2.26.4. Alarme de damper acionado;
6.2.26.5. Alarme de falha de comunicação entre os dois ares condicionados;
6.2.26.6. Falha de energia AC de cada ar condicionado;
6.2.26.7. Falha do compressor;
6.2.26.8. Falha de ventilação;
6.2.27.9. Falha de revezamento.
6.2.27. As informações do sistema de controle dos ares condicionados deverão ser disponibilizadas via IP para a Central de Gerenciamento e Supervisão de Falhas (CGSF), integrante do sistema de radiocomunicação digital P25 da CONTRATANTE.
6.2.28. A CONTRATADA deverá transportar e instalar três aparelhos ar condicionado conforme descrição nesse item e conforme procedimentos gerais de instalação do fabricante, em cada Site de Telecomunicações indicado pela CONTRATANTE.
6.2.29. A CONTRATADA deverá realizar as adequações de alvenaria necessárias no site de telecomunicações ou local para instalação dos ares condicionados.
6.3. GARANTIA
6.3.1. O ar condicionado é parte do sistema de infraestrutura e deverá apresentar Garantia mínima Original do Fabricante de 60 (sessenta) meses contados a partir da instalação e aceitação final do equipamento.
7. ITEM 07 - TORRE DE TELECOMUNICAÇÕES DO TIPO POSTE METÁLICO.
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7.1. Torre para telecomunicações do tipo poste metálico cônico com seção transversal poligonal com 30 metros de altura, constituído por estrutura metálica, escada, fundação, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, caixa para equipamentos, plataforma de trabalho, cercamento perimetral, padrão de energia e projetos.
7.2. ESTRUTURA METÁLICA
7.2.1. O poste metálico deverá ser constituído por módulos com até 6 metros de comprimento cada;
7.2.2. Os módulos do poste metálico deverão ser montados por meio de conexão com flanges aparafusados, devidamente dimensionados de acordo com os esforços solicitantes da estrutura. Os flanges devem possuir seção vazada no interior do poste e serem isentos de quinas vivas e arestas cortantes, permitindo a passagem de cabos no interior do poste. Os detalhes dos flanges estruturais podem ser observados a seguir:
Detalhe construtivo do flange
7.2.3. Os parafusos, porcas, arruelas e porca sextavada tipo pall nut (porca de segurança estampada de chapa) devem ser fornecidos juntamente com o poste metálico;
7.2.4. O diâmetro mínimo do topo do poste deverá ser de 40 cm (quarenta centímetros);
7.2.5. O diâmetro mínimo da base do poste deverá ser de 80 cm (oitenta centímetros);
7.2.6. A espessura da chapa estrutural bem como o diâmetro de base e de topo deverão ser definidos conforme dimensionamento estrutural do poste, levando em consideração todos os esforços solicitantes e os parâmetros de cálculo definidos nessa especificação;
7.2.7. Toda a estrutura metálica do poste bem como seus acessórios deve permitir o perfeito escoamento da água de chuva;
7.2.8. A área mínima de exposição ao vento a ser considerada para as antenas deve ser:
7.2.8.1. AEV = 3 m² em H=30m (três metros quadrados na altura de trinta metros);
7.2.8.2. AEV = 3 m² em H=26m (três metros quadrados na altura de vinte e seis metros);
7.2.8.3. AEV = 3 m² em H=19m (três metros quadrados na altura de dezenove metros).
7.2.9. Os parâmetros de cálculo (V0, S1, S2 e S3) a serem adotados para o dimensionamento estrutural do poste deverão observar o previsto na norma NBR 6123 “Forças devidas ao vento em edificações”, e serem apurados de acordo com o local de implantação.
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7.2.10. Após implantação do poste deverá ser fornecido laudo técnico de capacidade de carga atestando a totalidade de carga que efetivamente poderá ser instalada na estrutura, mediante análise dos parâmetros reais do local de implantação (V0, S1, S2 e S3) e os parâmetros de cálculo utilizados, fornecendo a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA.
7.3. ESCADA
7.3.1. O poste deverá possuir escada metálica tipo marinheiro com largura de 40 cm (quarenta centímetros);
7.3.2. A escada deverá ser iniciada a seis metros de altura em relação ao solo e se estender até o fim do último módulo no topo do poste. O comprimento total da escada será de 24 m (vinte e quatro metros);
7.3.3. O trecho inicial da escada (posicionado a seis metros do solo) deverá possuir suporte apropriado do tipo gancho para receber a escada móvel que será utilizada durante instalação e manutenção do sistema;
7.3.4. A escada deverá ser constituída por duas longarinas metálicas e possuir degraus em barra redonda maciça com diâmetro mínimo de 15 mm (quinze milímetros), a cada 30 cm (trinta centímetros);
7.3.5. Deverá possuir dispositivo de segurança (trava-quedas) ao longo de toda a extensão da escada, com cabo de aço contínuo posicionado no lado externo e no centro da escada. Na base da escada deverá haver mecanismo tensionador do cabo.
7.4. JANELAS DE ACESSO
7.4.1. O poste metálico deverá possuir janelas de acesso (tampa cega com fixação aparafusada) ao seu interior que possibilite a instalação de cabos de energia e cabos de rádio;
7.4.2. As janelas deverão ser posicionadas a um metro do topo de cada módulo e possuir dimensões mínimas de 15 centímetros de largura por 25 centímetros de altura, conforme figura de detalhe da janela de acesso:
Detalhe da janela de acesso
7.4.3. As bordas das janelas de acesso deverão receber acabamento de modo a evitar quinas “vivas” e arestas cortantes;
7.4.4. O primeiro módulo do poste deverá possuir, além da janela de acesso prevista no topo, uma janela de acesso na base, posicionada a 50 centímetros do flange do chumbador de fundação;
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7.4.5. Os parafusos de fixação das janelas de acesso deverão ser fabricados em aço inoxidável;
7.4.6. Para a janela de acesso posicionada na base do primeiro módulo deverão ser utilizados parafusos inoxidáveis do tipo torx com pino central e porta cadeado com proteção do tipo caixa com fornecimento de cadeado com tetra chave.
7.5. ABAS LATERAIS PARA INSTALAÇÃO DE SUPORTES E ANTENAS
7.5.1. Deverão existir abas laterais fixas posicionadas ao lado da escada e no lado posterior, conforme detalhe das abas laterais:
Detalhe das abas laterais
7.5.2. Cada aba deve possuir comprimento livre de 50 cm (cinqüenta centímetros) e afastamento de 15 cm (quinze centímetros) em relação ao poste. Cada aba deve ser fabricada em tubo metálico rígido galvanizado, ser fixada ao poste por meio de solda elétrica nos dois extremos, com acabamento liso, isento de respingos e arestas “vivas”, ou por conexão aparafusada de alta resistência mecânica. Cada aba para instalação de antenas deverá suportar cargas fixas de até 200 Kgf;
7.5.3. As abas deverão ser posicionadas de três em três, sendo uma em cada lateral da escada e a outra no lado posterior. O ponto de referência da aba para a definição de sua altura de fixação deverá ser o topo da aba. As abas devem ser posicionadas conforme altura indicada a seguir:
7.5.3.1. H = 29,5 m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros);
7.5.3.2. H = 26,5 m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros);
7.5.3.3. H = 19,5 m (dezenove metros e cinquenta centímetros).
7.6. SISTEMA DE CAPTAÇÃO E CONDUÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E BALIZAMENTO NOTURNO
7.6.1. A estrutura metálica do poste será utilizada como descida estrutural para descargas atmosféricas;
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7.6.2. Deverá ser fornecido mastro captor de raios com 5 metros de altura para fixação no topo do poste metálico. A fixação deverá ser realizada por meio de conexão aparafusada que garanta a continuidade elétrica entre captor e estrutura do poste. O sistema de captação e balizamento está representado na figura detalhe do captor e balizamento noturno:
Detalhe captor do SPDA e balizamento noturno
7.6.3. A continuidade elétrica deverá ser garantida ao longo da estrutura e das emendas dos módulos do poste por meio de contato direto entre as partes metálicas de cada módulo;
7.6.4. Deverá ser fornecido um sinalizador noturno duplo (para duas lâmpadas de 60 W) com relé fotoelétrico bivolt;
7.6.5. O sinalizador deverá possuir suporte projetado para ser instalado no topo do poste metálico;
7.6.6. O sinalizador deverá possuir encaminhamento de cabos pelo interior do poste até o solo, com comprimento excedente de 3 metros para futura interligação.
7.7. CAIXA PARA EQUIPAMENTOS DE RÁDIO, PLATAFORMA DE TRABALHO E SUPORTE PARA PLACAS SOLARES
7.7.1. O poste deverá possuir plataforma de trabalho, caixa para equipamentos de telecomunicações e suporte para placas solares, conforme ilustrado nos detalhes a seguir:
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Detalhes da plataforma de trabalho, caixa de equipamentos e suporte para placa solar.
7.7.2. A plataforma deverá ser instalada na altura de 10 metros em relação ao solo e deverá possuir as dimensões mínimas de 2 metros por 1,6 metros. As dimensões da plataforma deverão ser compatíveis com a utilização da caixa de equipamentos proporcionando fácil acesso para instalação e manutenção;
7.7.3. A plataforma deverá possuir guarda corpo com altura mínima de 1 metro em relação ao piso da plataforma. A plataforma deverá permitir amplo acesso a caixa de equipamentos para realização de manutenção. A plataforma deverá ser construída e posicionada de modo a não impedir a abertura das portas da caixa de equipamentos;
7.7.4. A plataforma deverá ser resistente, ser fabricada em aço galvanizado e possuir piso em grade reforçada;
7.7.5. O poste deverá possuir predisposição para instalação de placa solar, com suporte ajustável e reforçado. O suporte deverá permitir montagem de placa solar em qualquer trecho compreendido entre a altura de 12 a 16 metros do poste e deverá permitir também o ajuste da inclinação das placas. O dimensionamento do suporte deverá considerar a utilização de placa solar com dimensões de até 100 cm x 170 cm (cem centímetros por cento e setenta centímetros). Em substituição a placa solar, deverá ser instalado uma telha metálica galvanizada trapezoidal do tipo sanduíche devidamente aparafusada na estrutura metálica do suporte. A telha deverá possuir as dimensões máximas prevista para a placa solar;
7.7.6. A caixa de equipamentos deverá possuir suporte regulável para ser instalado no poste metálico;
7.7.7. O poste deverá possuir predisposição para montagem da caixa de equipamentos na altura de 11,5 metros da estrutura;
7.7.8. A caixa de equipamentos deverá possuir réguas e suportes de réguas ajustáveis para instalação de equipamentos padrão 19” (dezenove polegadas);
7.7.9. O espaço interno útil da caixa de equipamentos deve possuir altura mínima de 20 RU’s, largura mínima de 55 cm (cinqüenta e cinco centímetros) e profundidade mínima de 65 cm (sessenta e cinco centímetros);
7.7.10. A caixa de equipamentos deve possuir fechamento e portas em alumínio com parede dupla com chapa externa com 1,2 mm (um vírgula dois milímetros) de espessura e chapa interna com 1,0 mm (um milímetro) de espessura;
7.7.11. A caixa de equipamentos deve possuir sistema de ventilação forçada constituído por no mínimo dois ventiladores radiais de alto fluxo de ar e vida útil prolongada, posicionados na parte superior interna. O sistema de exaustão deve ser protegido contra entrada de insetos e água e deve ser alimentado em 127 V (cento e vinte e sete volts);
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7.7.12. A caixa de equipamentos deverá possuir termostato interno que permita seleção da temperatura interna para acionamento das ventoinhas, permitindo redução do consumo de energia e aumento da vida útil;
7.7.13. A caixa de equipamentos deverá possuir duas portas de acesso aos equipamentos, sendo uma frontal e uma lateral;
7.7.14. As portas devem possuir sistema de fechamento e vedação adequados;
7.7.15. Uma das portas deve ser equipada com filtro gore 700W (setecentos watts);
7.7.16. A porta central deve possuir fechamento multiponto comandado mediante chave de segredo e fechadura metálica. As demais portas devem possuir sistema de travamento com acesso interno;
7.7.17. A caixa de equipamentos deve possuir terminais superiores para seu içamento;
7.7.18. A caixa de equipamentos deve possuir entradas de cabos posicionadas na parte inferior. Devem ser previstas 5 entradas com prensa cabos do tipo PG29;
7.7.19. A caixa de equipamentos deve possuir régua de tomadas interna com quatro tomadas de energia padrão ABNT protegidas por um disjuntor monopolar de 10 A (dez amperes) e protetor de surto.
7.8. FUNDAÇÃO, CERCAMENTO PERIMETRAL, PADRÃO DE ENERGIA E ATERRAMENTO DA ESTRUTURA
7.8.1. FUNDAÇÃO:
7.8.1.1. Deverá ser executado todo o serviço de implantação necessário para a instalação do poste, incluindo a fundação necessária, de acordo com as características de solo de cada local, por conta da CONTRATADA;
7.8.1.2. Para implantação do poste poderá ser utilizado fundação do tipo tubulão a céu aberto ou do tipo radier, que proporcione segurança e estabilidade para a estrutura, conforme necessidade de cada local de implantação;
7.8.1.3. A fundação do poste metálico de telecomunicações deverá ser dimensionada conforme esforços solicitantes da estrutura e o tipo de fundação necessária para cada local de implantação;
7.8.1.4. Deverá ser fornecido chumbador apropriado para instalação do poste metálico, conforme ilustrado no detalhe do chumbador:
Detalhe do chumbador
7.8.15. A armadura de fundação deverá ser montada por meio de solda elétrica. A armadura da fundação deverá ter continuidade elétrica com o chumbador permitindo o fluxo de corrente elétrica proveniente de descargas atmosféricas;
7.9. CERCAMENTO PERIMETRAL
7.9.1. O poste de telecomunicações deverá possuir cercamento perimetral em tela galvanizada com malha de 2” (duas polegadas) em fio 10 BWG ou 3,4 mm (dez Birmingham Wire Gauge ou três virgula quatro milímetros) com dois metros de altura;
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7.9.2. O perímetro previsto para o cercamento será de 12 m (doze metros) lineares. A área a ser cercada será de 9 m² (nove metros quadrados);
7.9.3. O cercamento deve ser estruturado em tubo de aço galvanizado com topo em Y (ípsilon) para instalação de arame farpado e concertina. O tubo metálico deverá possuir diâmetro externo mínimo de 80 mm (oitenta milímetros) e espessura mínima da parede de 3 mm (três milímetros). Cada um dos trechos inclinados para formação do (ípsilon) devem possuir comprimento mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) e formar ângulo de 135º (cento e trinta e cinco graus) em relação à base;
7.9.4. O trecho superior da estrutura metálica do cercamento perimetral deverá possuir 6 (seis) fiadas de arame farpado com bitola mínima de 2,2 mm (dois virgula dois milímetros) devidamente fixados na duas pontas dos tubos em Y. Deverá receber também concertina dupla clipada com 610 mm (seiscentos e dez milímetros) de diâmetro devidamente fixado nos tubos e nos arames farpados, ao longo de todo o perímetro do cercamento, conforme indicado na ilustração detalhe do cercamento:
Ilustração do cercamento perimetral
7.9.5. Deverá ser previsto portão social com largura de 100 cm (cem centímetros), com abertura para o lado de fora, construído em requadro de tubo metálico e tela galvanizada, ambos com as mesmas características do restante da estrutura do cercamento;
7.9.6. A estrutura metálica do alambrado deverá ser chumbada ao solo por meio de viga de fundação em concreto armado com largura de 15 cm (quinze centímetros) e altura de 20 cm (vinte centímetros), caso a fundação do poste seja do tipo tubulão a céu aberto. A fixação do alambrado poderá ser realizada diretamente na fundação caso o tipo de fundação do poste metálico seja radier;
7.9.7. No interior do cercamento perimetral e em uma faixa com largura de 1 m (um metro) em todo o seu contorno externo deverá ser executado piso em concretado com espessura mínima de 5 cm (cinco centímetros). O piso deverá possuir inclinação mínima capaz de permitir o perfeito escoamento da água de chuva.
7.9.8. Caso a fundação do poste metálico seja do tipo radier, deverá ser previsto apenas a inclinação necessária para escoamento da água de chuva ou execução de contra piso para tal, desde que as dimensões do radier seja suficiente para garantir a faixa com largura mínima de 1 m (um metro) em todo o contorno do cercamento;
7.10. PADRÃO DE ENERGIA
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7.10.1. Deverá ser fornecido e instalado um padrão de entrada de energia elétrica de 60 A (sessenta amperes), bifásico, de acordo com as normas da concessionária local, o qual deverá permitir a leitura externa, sem a necessidade de acessar o interior do cercamento;
7.10.2. O padrão de entrada deverá ser do tipo “PADRÃO COM RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO
- LIGAÇÃO A 2, 3 e 4 FIOS - INSTALAÇÃO EM POSTE – LEITURA PELA VIA PÚBLICA - CAIXA TIPO CM-1 OU CM-2 – MEDIÇÃO COM INSTALAÇÃO DIRETA”, conforme
normatização CEMIG ND-5.1, página 23 ou outro que melhor se adéque as necessidades da concessionária de energia local;
7.10.3. A instalação do padrão de energia deve ser adequada conforme o tipo de fundação do poste metálico de telecomunicações, prevendo posicionamento da haste de aterramento, caixa de inspeção e todos os outros itens normativos necessários para que a concessionária de energia local aprove a ligação de energia.
7.11. ATERRAMENTO
7.11.1. Para fundação do tipo tubulão a céu aberto deverá ser posicionada uma barra de aterramento estrutural do tipo re-bar Ø 3/8″ no interior do tubulão. A barra de aterramento deverá ser cravada pelo menos um metro no solo do interior do tubulão, percorrer o interior da fundação e ser conectada diretamente na estrutura metálica do poste por meio de solda elétrica no chumbador;
7.11.2. Para fundação do tipo radier deverá ser posicionada uma barra de aterramento estrutural do tipo Re-bar Ø 3/8″ no fundo do radier, em contato com o solo. A barra de aterramento deverá ser posicionada formando um X no fundo do radier, percorrer o interior da fundação e ser conectada diretamente na estrutura metálica do poste por meio de solda elétrica no chumbador;
7.11.3. As emendas das barras de aterramento deverão ser realizadas com solda elétrica apropriada;
7.11.4. A continuidade elétrica entre a estrutura metálica do poste e a fundação deverá ocorrer por meio de solda elétrica entre chumbador e armadura da fundação e entre barras de aterramento, armadura de fundação e chumbador.
7.12. PROJETOS
7.12.1. A CONTRATADA deverá elaborar e fornecer todos os projetos, detalhando cada item da especificação;
7.12.2. Antes da fabricação da estrutura e seus componentes, os projetos deverão ser validados pela CONTRATANTE, momento que poderá ser solicitado correções, esclarecimentos e maiores detalhamentos dos projetos apresentados;
7.12.3. A validação dos projetos por parte da CONTRATADA não exime a CONTRATANTE de suas responsabilidades técnicas quanto à segurança, estabilidade, durabilidade e funcionalidade da estrutura;
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7.12.4. O primeiro poste metálico a ser implantado será considerado projeto piloto ou protótipo, o qual poderá ser ajustado em todo ou em parte mediante necessidade técnica apresentada pela CONTRATANTE. Caso haja necessidade de realização de adequações, tais alterações deverão ser incluídas em projeto e serem consideradas para os demais fornecimentos, sem ônus para a CONTRATANTE. Uma visão geral da estrutura pode ser observada na figura que demonstra a visão geral do poste de telecomunicações;
Visão geral do poste metálico de telecomunicações
7.13. IMPLANTAÇÃO
7.13.1. A CONTRATADA deverá instalar as torres de telecomunicações do tipo poste metálico nos locais a serem definidos pela SESP-ES.
7.13.2. Todo o serviço de implantação deverá ocorrer por conta da CONTRATADA e deverá incluir todos os materiais, equipamentos, transporte, mão de obra, licenciamentos junto aos órgãos ambientais e/ou municipais, autorizações para implantação e operação junto aos órgãos competentes (COMAR - Comando Aéreo Regional e outros) e demais documentos que se fizerem necessários, de acordo com a necessidade de cada local de implantação. A planta baixa no nível do solo e no nível da plataforma podem ser visualizadas nas figuras a seguir:
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Planta baixa do site de comunicações no nível do solo e da plataforma
7.14. GARANTIA
7.14.1. Os postes metálicos de telecomunicações deverão apresentar garantia contra defeitos de fabricação e garantia dos serviços de implantação de 60 (sessenta) meses.
7.14.2. Demais itens de garantia conforme descrito no item GARANTIA.
8. ITEM 08 - CONSOLE DE DESPACHO P25 FASE 2
8.1. Constituído por uma central de comutação ou sistema equivalente e consoles de despacho, que em conjunto com Subsistema de Repetição de Rádio em VHF, acionam as unidades a pé e em viaturas em campo, através das ERB’s e ou repetidoras instaladas nos sítios de repetição. Na implantação deste subsistema deverá considerar também o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários que permitam tanto a segurança local, quanto seu funcionamento ininterrupto;
8.2. O subsistema de rádio despacho terá a função de despachar, monitorar, supervisionar, gerenciar as diversas redes de voz do sistema de radiocomunicação e controlar múltiplos grupos de conversação;
8.3. Como um órgão centralizador das comunicações operativas, o subsistema de rádio despacho deverá permitir aos operadores de despacho a coordenação das ações operacionais de campo, permitindo realizar um planejamento destas ações, minimizando assim a força de trabalho disponível. Será o ponto de contato externo da organização com as demais redes existentes;
8.4. O subsistema de despacho deverá alocar um grande número de operadores no Centro de Despacho, a fim de permitir o controle das diversas redes operacionais, de forma a criar uma rede de comunicação que abranja uma ampla área de cobertura, combinando funcionalidade, flexibilidade e confiabilidade da solução ofertada;
8.5. As consoles deverão possuir interface gráfica amigável para a visualização das tarefas de despacho do sistema com controle inteligente e convencional, através de ícones intuitivamente reconhecidos com textos preferencialmente em português. Poderão ser utilizadas tanto para sistemas convencionais, como para sistemas com controle inteligente gravando sempre a última mensagem de rádio na console;
8.6. As consoles deverão ter a capacidade de operar com a sinalização padrão P25, em modo digital com controle inteligente (troncalizado), a fim de ter facilidade de comunicação com qualquer rádio que atenda o mesmo padrão;
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8.7. Estes equipamentos deverão ter a possibilidade de trabalhar com uma comunicação segura, no padrão de encriptação digital P25, tipo AES e DES-OFB, com as estações rádio base, repetidoras, estações fixas, móveis e portáteis, garantindo o sigilo ao ambiente das comunicações operacionais;
8.8. O sistema deverá conter as interfaces CSSI – Console Subsystem Interface - Interface do Sistema de Consoles que é o padrão que permite que as informações de controle e voz sejam transferidas entre o subsistema de RF (RFSS) e o subsistema de despacho (consoles);
8.9. Deverá ser fornecido um sistema eletrônico de energia elétrica suplementar (sistema ininterrupto de energia elétrica, tipo no-break), operando nas tensões comerciais de 110 e 220 VCA, tensão de saída de 110 VCA e 220 VCA, frequência de 60 Hz, com autonomia de no mínimo 1(uma) hora dimensionado para atender todo o subsistema de rádio despacho ofertado;
8.10. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CONSOLES DE DESPACHO PARA COORDENAÇÂO, SUPERVIÇÃO E MANUTENÇÃO
8.10.1. As consoles de despacho padrão P25 têm por finalidade permitir o despacho eficaz de comunicações de rádio digital e deverá oferecer ao usuário recursos avançados de controle das redes de radiocomunicação;
8.10.2. Deverão ser estações de trabalho, compostas de todos os hardwares, softwares e licenças necessários para estabelecer uma posição de Despacho;
8.10.3. Deverão prover uma interface gráfica intuitiva para os usuários, contendo todas as características de comando e controle requeridos para o sucesso das operações de despacho. As consoles de despacho deverão ser instaladas nos locais definidos pela CONTRATANTE;
8.10.4. Serão adquiridas consoles de despacho para serem utilizadas pelos supervisores e coordenadores e técnicos de manutenção da Agências de Segurança Pública CONTRATANTE;
8.10.5. O sistema de consoles de despacho deverá comunicar-se com todas as redes digitais em operação da CONTRATANTE;
8.10.6. Deverão ser baseadas em plataforma de rede IP;
8.10.7. Deverá operar em modo de comunicação segura, através de criptografia digital padrão AES e DES-OFB;
8.10.8. Deverá utilizar plataforma padrão PC e Sistema operacional gráfico baseado em ambiente de janelas, sendo utilizada pelos operadores de despacho de voz na comunicação com as unidades de rádio em campo, entre consoles e na coordenação das operações policiais e de segurança;
8.10.9. Deverá, por meio de monitor colorido, tipo LED, com no mínimo 19“(dezenove polegadas), visualizar todas as atividades dos grupos de conversação e controlar a rede de rádio. Deverá associar a identificação de cada rádio a um nome (conjunto composto de no mínimo 08 oito caracteres alfanuméricos);
8.10.10. Deverá ter controle de acesso às funções operacionais através de contas de usuário e senhas, com diferentes níveis de prioridade de acesso;
8.10.11. Deverá identificar (PTT-ID) os equipamentos rádio transceptores (fixo, móvel e portátil);
8.10.12. Deverá possuir perfis de operação associados a cada conta de usuário, para que uma mesma posição de console possa assumir diferentes configurações de grupos de conversação a serem monitorados;
8.10.13. Deverá armazenar as identificações dos rádios digitais, que tenham efetuado chamadas a console, por meio de lista em sequência de chamadas, a fim de que o operador, em razão de ocupação, tenha a possibilidade de acessar esses números e responder aos rádios que efetuaram chamadas anteriormente. Essa lista deverá armazenar, no mínimo, as últimas 999 chamadas recebidas pela console, com a funcionalidade de ser arquivada em disco rígido;
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8.10.14. Deverá possuir comando de transmissão manual e por comutador de pé (pedal), com sinalizador para indicar o estado de transmissão;
8.10.15. Deverá possuir controle de nível de recepção, sendo que mesmo no nível mínimo permita escuta constante e audível;
8.10.16. Cada posição de console deverá possuir, no mínimo, dois alto-falantes com controles individuais de volume, sendo um para o grupo de conversação selecionado e o outro para a combinação do áudio de todos os grupos de conversação não selecionados;
8.10.17. As diferentes posições de console de operação devem operar de forma independente uma da outra, sendo que a falha de qualquer componente de uma posição de operação, não deve refletir nas outras;
8.10.18. O sistema deverá permitir adição futura de novas consoles de despacho;
8.10.19. Deverá fazer “patch” (união), ligação com um ou mais canais de rádio, permitindo a comunicação entre usuários da rede rádio convencional digital ou troncalizado.
8.11. AS CONSOLES DE DESPACHO DEVERÃO POSSUIR, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES RECURSOS, OPERANDO EM MODO CONVENCIONAL DIGITAL E TRONCALIZADO
8.11.1. Ser habilitada para receber e transmitir comunicações de voz encriptadas de fim-a- fim, no padrão AES e DES-OFB;
8.11.2. Incluir um equipamento hardware do tipo desktop atualizado com o sistema operacional (OS) e uma tela de LED de no mínimo 19”, teclado e mouse;
8.11.3. Possuir pedal resistente e robusto para PTT;
8.11.4. Possuir microfones de mesa de baixa captação de ruído ambiente com haste fixa ou flexível, devendo ser fornecido 01 (um) microfone;
8.11.5. Deverá permitir a instalação microfone/fone de ouvidos externos por meio de conector ou adaptador;
8.11.6. Devem ser fornecidos 06 (seis) headset com microfone e fones de ouvido resistente e robusto;
8.11.7. Possuir no mínimo 2 alto falantes ou caixa de som para operar em viva voz com controles individuais de volume;
8.11.8. Possuir controle de volume áudio;
8.11.9. Permitir chamada privada - Permite que a console efetue chamada privada para um rádio independente do Sistema;
8.11.10. Permitir Alerta de chamada - Sinal enviado pela console a fim de alertar os terminais de uma ou demais redes para uma chamada entrante;
8.11.11. Possuir Alarme de emergência - Sinal enviado por terminais às consoles a fim de notificar uma situação de emergência, sendo visualizado nas consoles de despacho, de coordenação e de supervisão local.
8.12. CARACTERÍSTICAS PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ INDIVIDUAL
8.12.1. A console de despacho deverá permitir o estabelecimento de comunicações individuais semi-duplex, dentro da rede P25 da estação de despacho, para uma estação terminal ou outra estação de despacho;
8.12.2. Deverá permitir a recepção de comunicações individuais semi-duplex, dentro da rede P25 de uma estação terminal ou outra estação de despacho, para a estação de despacho considerada;
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8.12.3. A comunicação de voz individual deverá ser um serviço disponível em toda a rede, e a console de despacho deverá ter a capacidade de emitir ou receber chamadas individuais para qualquer terminal da rede;
8.12.4. Deverá ter a capacidade de responder a qualquer chamada individual;
8.12.5. Deverá permitir clique e seleção de um número, anteriormente definido para uma estação, para chamada individual, na interface do operador;
8.12.6. Deverá permitir uma chamada de escuta de ambiente (ambiance listening) de terminal de rádio, se programada com essa facilidade;
8.12.7. Deverá armazenar lista de chamadas individuais realizadas ou recebidas.
8.13. CARACTERÍSTICAS PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ EM GRUPO
8.13.1. A console de despacho deverá suportar chamadas de grupo semi-duplex dentro da rede P25;
8.13.2. Deverá suportar a funcionalidade de entrada tardia;
8.13.3. A estação de despacho deverá suportar fila de espera de voz dentro de uma chamada de grupo;
8.13.4. A console de despacho deverá suportar o monitoramento de áudio simultâneo de no mínimo 06 (seis) grupos de comunicação;
8.13.5. A console de despacho deverá suportar no mínimo 60 (sessenta) grupos de comunicação em uma ou mais páginas (telas);
8.13.6. Deverá indicar a identificação do Usuário P25 Falando (ID);
8.13.7. Deverá permitir a interrupção de uma conversa em andamento caso seja necessário - deverá possuir prioridade da chamada em relação às transmissões originadas pelas unidades de rádio, em campo;
8.13.8. Deverá permitir silenciar todas as outras comunicações com exceção do grupo de comunicação selecionado caso seja necessário.
8.14. CARACTERÍSTICAS PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ DE EMERGÊNCIA
8.14.1. A console de despacho deverá suportar o recebimento de chamada de emergência individualmente iniciada por uma unidade de rádio usando comunicação semi-duplex;
8.14.2. Deverá suportar o recebimento de uma chamada de grupo de emergência (a console de despacho deverá monitorar o grupo de emergência);
8.14.3. O início da chamada de emergência deverá gerar um sinal de áudio especial para o operador da console de despacho;
8.14.4. No console de despacho, o sinal de áudio gerado pela chamada de emergência deverá ser silenciado pelo operador, se necessário;
8.14.5. A chamada de emergência gerada deverá abrir uma lista de usuário em estado de emergência no display da console de despacho;
8.14.6. A geração de uma chamada de emergência deverá gerar um sinal visível e sonoro no display da console de despacho;
8.14.7. Deverá conter um parâmetro que habilita ou desabilita a desativação da chamada de emergência pelo terminal que iniciou a chamada de emergência;
8.14.8. Deverá garantir que a chamada de emergência não possa ser cancelada em campo por um usuário em estado de emergência, enquanto outro usuário encontra-se em estado de emergência na mesma chamada;
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8.14.9. Deverá permitir a interrupção de uma conversa em andamento durante uma chamada de emergência caso seja necessário;
8.14.10. Deverá ser capaz de silenciar todos os outros áudios entrantes durante uma chamada de emergência, caso seja necessário.
8.15. AS CONSOLES DEVERÃO TER AS SEGUINTES FUNÇÕES
8.15.1. 06(seis) headset monoauricular com microfone labial com sistema de cancelamento de ruído e adaptador necessário à conexão com a console de despacho;
8.15.2. 01(um) pedal robusto com comutador de pé para acionamento de PTT.
8.16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA ESTE FORNECIMENTO
8.16.1. Fornecer os equipamentos, materiais e acessórios especificados neste item;
8.16.2. Instalar e configurar os equipamentos e materiais fornecidos, no Estado do Espírito Santo em local específico a ser definido pela CONTRATANTE.
8.16.3. Integrar as Consoles de Despacho com o Controlador Central vinculado à mesma rede, caso este esteja instalado.
8.16.4. Integrar as Consoles de Despacho com todos os demais componentes do sistema P25;
8.16.5. Fornecer a documentação completa da instalação, incluindo diagramas, desenhos, mapas manuais e outros (preferencialmente em português);
8.16.6. A CONTRATADA deverá realizar as adequações de infraestrutura que se fizerem necessárias para a instalação de novas consoles nas salas de despacho disponibilizada pela CONTRATANTE;
8.16.7. As empresas interessadas em participar deste processo licitatório poderão visitar os locais (Salas de Despacho) indicados pela CONTRATANTE onde serão instaladas as Consoles de Despacho, a fim de levantar as infraestruturas existentes (espaço físico, móveis, etc.) e a verificação da infraestrutura necessária a ser instalada pela CONTRATADA. As visitas técnicas e/ou vistorias serão agendadas junto a Seção de Rádio da CONTRATANTE;
8.16.8. Na primeira aquisição deverá ser realizado treinamento para capacitar;
8.16.9. Manutenção técnica: 10(dez) técnicos com carga horária mínima de 08(oito) horas aula;
8.16.10. Administrador: 02(dois) técnicos com carga horária mínima de 08(oito) horas aula;
8.16.11. O treinamento deverá ser composto de aulas teóricas e práticas. A CONTRATADA deverá fornecer a cada aluno, material didático editado em português, impresso (devidamente encadernado) e digitalizado, completo e que abranja todo o conteúdo ministrado.
8.16.12. Fornecer todas as ferramentas e softwares necessários para manutenção e programação das consoles de despacho, se aplicável.
8.17. GARANTIA
8.17.1. As Consoles de Xxxxxxxx deverão apresentar garantia contra defeitos de fabricação e garantia dos serviços de implantação de 60 (sessenta) meses.
8.17.2. Demais itens de garantia conforme descrito no item GARANTIA.
9. PREMISSA DE FORNECIMENTO
CONTROLADOR CENTRAL P25 FASE 2:
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9.1. Para a implementação do sistema de radiocomunicação se faz necessário o fornecimento de novo controlador central para implementação do projeto de ampliação da rede de rádio. Vejamos:
[...]
6. DA UTILIZAÇÃO DE INFRAESTUTURA DE CONTROLADOR CENTRAL EXISTENTE OU INSTALAÇÃO DE NOVO CONTROLADOR CENTRAL
6.1. Os sistemas de rádio da PMMG estão em constante processo de modernização e ampliação, portanto, todas as informações referentes a quantitativo de equipamentos instalados podem sofrer alterações com a implantação de novos projetos. Dessa forma, o cenário a ser considerado deverá levar em consideração os demais projetos de digitalização da rede de rádio em andamento.
6.2. Buscando maior economicidade bem como a utilização racional dos bens públicos, a PMMG facultará a utilização do parque tecnológico existente (controladores centrais) para a implantação desse projeto de radiocomunicação digital.
6.3. Havendo compatibilidade técnica poderá ser utilizada a
infraestrutura de controlador central existente na PMMG ou o fornecimento de novo controlador central para implementação do projeto de ampliação da rede de rádio. Em ambos os casos o controlador central deverá ser instalado em Belo Horizonte, em local a ser definido pela DTS. (Grifo nosso).
[...]
Edital 355/2020 PMMG - ARP de Sistema APCO25 e Infraestrutura
9.2. O fornecimento deste item é imprescindível ao funcionamento de todo o sistema planejado neste projeto, não sendo facultada à CONTRATADA a implantação de tal controlador especificado.
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9.3. O sistema digital de radiocomunicação será constituído pelo Sítio Central, Locais de Despacho e Sítios de Repetição interligados através de rádio enlaces de micro-ondas. O Sítio Central é constituído pelo Controlador Central, computadores para a central de gerenciamento e supervisão de falhas baseados em plataforma IP, servidor de coordenadas de GPS/AVL, servidor de gravação, servidor de chaves de encriptação (OTAR), computadores de gerenciamento, computadores cliente do gravador, roteadores, switches ethernet e firewall, que em conjunto com os demais componentes irão controlar as atividades de comunicações realizadas nos sítios de repetição. Dentro deste conjunto de equipamentos, o elemento principal é o Controlador Central que, além de controlar e gerenciar através dos hardwares, softwares e licenças apropriadas, tem a função de controlar todas as atividades de comunicações do sistema e prover aos usuários os recursos de acesso, chamadas e confiabilidade do sistema. A interligação do Controlador Central com as ERB’s (estações rádio base) deverá ser feita com a utilização de Rádio de Dados Ponto a Ponto (PTP), instalados em locais de grande altitude. Os sítios de instalação das ERB’s serão disponibilizados pela CONTRATANTE;
9.4. O CONTROLADOR CENTRAL é baseado em plataforma IP, composto por SISTEMA GERENCIADOR central de rede em configuração redundante, gateway de comunicação da rede de dados (voz e dados integrados), equipamentos de rede e servidores de gerenciamento. O Controlador Central deverá gerenciar e controlar repetidoras, Estações Rádio Base (ERB’s) e terminais de rádio (fixos, móveis e portáteis) e outros componentes do sistema, provendo no mínimo:
9.4.1. O controle de acesso e as comunicações de voz e dados param e entre os Terminais de Rádio;
9.4.2. A manutenção da segurança aplicada nas comunicações, com criptografia fim a fim, ou seja, desde a Console de Rádio até os Terminais de Rádio e vice-versa;
9.4.3. A disponibilização dos dados para georreferenciamento da posição dos Terminais de Rádio (móveis e portáteis);
9.5. O sistema deve operar de maneira segura, com recursos de criptografia das informações trocadas e armazenadas. Também deverá bloquear e desbloquear remotamente os Terminais de Rádio. Deverá suportar protocolos e algoritmos de criptografia de voz inerente ao padrão da tecnologia de rádio AES de 256 bits e DES-OFB;
9.6. O Controlador Central deverá permitir um sistema de gravação das chamadas realizadas pela rede de rádio, em todos os canais simultâneos, em formatos conhecidos de mercado. A solução de gravação poderá ser feita de forma centralizada no Controlador Central ou descentralizado através de Gravador próprio interligado ao Controlador Central, de acordo com necessidade da CONTRATANTE e recomendação do fabricante da solução ofertada;
9.7. Os arquivos de áudio gerados na gravação deverão ser acessíveis por aplicações de interface web ou por soluções próprias;
9.8. O sistema deverá gerenciar toda a planta instalada, para no mínimo:
9.8.1. Visualização e alteração de parâmetros das ERB’s e Terminais de Rádio;
9.8.2. Troca das chaves de criptografia;
9.8.3. Programação remota dos Terminais de rádio;
9.8.4. Gerar relatórios de ocupação e disponibilidade do sistema (canais/grupos);
9.8.5. Gerar relatórios de tempo médio de chamadas (comunicação do grupo);
9.8.6. Gerar relatórios baseados em eventos ocorridos no sistema de gerenciamento.
9.9. Todas as ferramentas de software e demais soluções devem ser fornecidas com licenças definitivas, sem a necessidade de pagamentos adicionais, em nome da CONTRATANTE.
9.10. Todos os equipamentos que compõem o Controlador Central, considerados vitais e críticos ao sistema, devem ser redundantes, com chaveamento automático, a fim de que o mesmo não seja interrompido, em caso de falhas. Cada fornecedor deverá identificar os componentes vitais e críticos do Controlador Central em sua arquitetura e fornecê-los como redundantes;
9.11. O Controlador Central deverá suportar a instalação futura de um controlador central como redundância geográfica;
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9.12. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, todos os hardwares, softwares e licenças necessários ao funcionamento do Controlador Central, para operar a rede de rádio com os sítios de repetição e rádios P25 Fase 1 e Fase 2;
9.13. Deve suportar bandas de Frequência: UHF 000/000 XXx, 000 a 520 MHz e VHF - 136 a 174 MHz, de acordo com as canalizações designadas pela ANATEL;
9.14. O sistema deverá possibilitar o uso otimizado dos canais de comunicação, frequências disponíveis para o sistema, permitindo de modo inteligente, segundo o conceito de fila de espera (única e automática) e prioridade de usuário, o acesso de qualquer unidade filiada ao sistema;
9.15. As unidades, dentro da área de cobertura do sistema, deverão enviar automaticamente a identificação individual de sua unidade, a identificação do seu grupo para o controlador do sítio central, sem a intervenção do operador, toda a vez que a unidade é ligada, quando muda de grupo, quando se desloca de um sítio de repetição para outro;
9.16. O sistema deve cancelar automaticamente o registro de unidade, quando a mesma se desloca para um novo sítio de repetição e quando o sistema determina que a unidade esteja fora da área de cobertura;
9.17. O sistema deverá designar canais de voz somente nos sítios de repetição onde se encontram os membros ativos que participam da mesma chamada de grupo, otimizando assim canais de voz em outros sítios;
9.18. A unidade de rádio deverá continuar enviando, através do canal de controle, a solicitação de canal de operação automaticamente, por um período de tempo, até que o sistema acuse o recebimento da chamada;
9.19. Todas as unidades, dentro da área de cobertura do sistema, ao ligarem, devem buscar e monitorar o canal de controle de sinalização. A designação de grupos de conversação, sinalizações de chamadas privadas, bem como sinalização de chamadas especiais será difundida pelo sistema para todas as unidades que estejam monitorando o canal de controle de sinalização. A solicitação para serviços (chamadas de grupo e outras) a partir de unidades ainda não designadas a um canal de conversação será transmitida pela unidade solicitante como bursts (palavras) de dados através do canal de controle de sinalização, compatível com o padrão P25.
9.20. O sistema deverá ter capacidade de operação para no mínimo 20 (vinte) sítios de repetição troncalizados fase 2, mínimo de 4000 (quatro mil) usuários e 300 (duzentos) grupos (talkgroups) de conversação, sendo que cada grupo de conversação deverá incluir toda e qualquer identificação (endereço) individual (ID). O Controlador Central deverá estar preparado para suportar a conexão dos sítios de repetição e deverá possuir capacidade de suportar sítios adicionais em pelo menos mais 70 (setenta) sítios de repetição convencionais, de forma a permitir uma ampliação futura da cobertura de rádio no Interior do Estado;
9.21. Através do canal de controle, as unidades de rádio (em campo) devem afiliar-se para acesso a canais de comunicação. Um canal de comunicação que não esteja sendo utilizado deve ser identificado através do sistema de sinalização, direcionado às unidades ou grupos solicitantes. A designação de canais de comunicação deverá ser feita de acordo com as prioridades ou designação de grupos definidos pelo sistema;
9.22. O sistema deverá permitir um mínimo de 05 (cinco) níveis de prioridades para grupos de conversação, programáveis a partir do gerenciador do sistema, sendo que a prioridade mais alta deve ser reservada às chamadas de emergência. A sinalização de acesso ao sistema deverá estar de acordo com o nível de prioridade envolvida;
9.23. Chamadas de grupo deverão ser estabelecidas de acordo com os níveis de prioridade;
9.24. Chamadas de grupo e chamadas privadas, com mesmo nível de prioridade, devem ser atendidas no modo First In - First Out (primeiro a entrar - primeiro a sair);
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9.25. No caso em que todos os canais estejam ocupados, o sistema deverá colocar as unidades solicitantes automaticamente em uma fila de espera (chamadas), de acordo com os níveis de prioridade preestabelecidos. A fila de espera fará com que o sistema designe, automaticamente, sem que o usuário faça nova chamada, canais de comunicações à medida que os mesmos se tornem disponíveis, e de acordo com os níveis de prioridade. Se diferentes grupos de conversação com o mesmo nível de prioridade estiverem na fila de espera, estes terão canais de comunicação designados no modo First in - First out;
9.26. O protocolo da fila de espera irá processar e designar canais para as unidades solicitantes que tenham estado recentemente em conversação (usuário recente) antes de processar e designar canais para unidades que estavam em silêncio. O resultado desejado é o de não fragmentar conversações recentes através de quaisquer atrasos que possam ocorrer por novo usuário requisitando um canal;
9.27. O sistema deverá providenciar uma chamada de retorno, automaticamente, quando a unidade se colocar no sistema de fila de espera. A unidade que requisitou um canal deve ser notificada, automaticamente, pelo sistema quando este designar à unidade um canal. O sistema forçará a unidade de campo a emitir um alerta audível, específico para re-chamada, e a unidade automaticamente acessará o canal designado. O canal ficará então reservado por um curto período de tempo que permita a unidade requisitante ativar o PTT. Os membros integrantes do grupo de conversação serão automaticamente designados para o canal de voz. Este processo deverá ser utilizado por todas as unidades que façam algum tipo de chamada;
9.28. O sistema deve permitir agrupar qualquer combinação de grupos de conversação, em um grupo de nível superior para chamadas de múltiplos grupos de conversação. Estes grupos de conversação múltiplos permitirão a consolidação de conexões oriundas de quaisquer grupos dentro do sistema.
9.29. Grupos de conversação múltiplos podem ser configurados para interromper chamadas de grupos de conversação ou aguardar que cesse o tráfego. As unidades no campo deverão estar aptas a responder as chamadas de grupos de conversação múltiplos sem a necessidade de o usuário mudar sua filiação a seu grupo de chamada;
9.30. Cada terminal enviará sua discreta e única identificação (ID) ao sistema a cada transmissão;
9.31. O sistema deverá prever a mudança de afiliação de grupo das unidades em campo. Para isso, sempre que uma unidade de campo esteja ligada, esteja operando no sistema e esteja na área de cobertura do mesmo, qualquer mudança de afiliação de grupo de conversação pela unidade de campo, automaticamente sinalizará para o sistema, a identificação de sua unidade e atual afiliação;
9.32. O sistema fará uma atualização constante das afiliações dos grupos de conversações, retransmitindo constantes identificações nos canais para as unidades de campo. As unidades de campo deverão monitorar esta sinalização para reforçar a sua afiliação, de modo que, as unidades que forem ativadas durante uma conversação, ou que saiam da área de cobertura e depois retornem, utilizem este processo para se afiliarem imediatamente com seus respectivos Grupos;
9.33. O controlador central deverá desabilitar as repetidoras de controle ou de voz, no momento em que receber uma portadora interferente na mesma. O sinal interferente deve estar presente no receptor por um tempo mínimo de trinta segundos consecutivos. Ao desaparecer o sinal interferente, a repetidora deverá ser reabilitada e continuar operando normalmente;
9.34. Em condições normais de comunicação, isto é, quando não houver fila de espera, o processo de atribuição de um canal de operação (canal livre) deve ser menor que 500 (quinhentos) milissegundos, após a tecla PTT (aperte para falar) do transceptor ter sido pressionada por qualquer usuário;
9.35. Deve permitir desabilitar qualquer unidade operacional em campo, de forma que esta unidade não deve transmitir, ouvir ou receber nenhuma comunicação. A função da desabilitação deve ser ativada enquanto a unidade em campo estiver dentro da sua área de cobertura no sistema. Com o objetivo de preservar o desempenho do sistema, este processo não deverá usar nenhum canal de voz;
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9.36. O comando de desabilitação da unidade deverá ser enviado pelo canal de controle e a unidade a ser desabilitado deve enviar ao sistema um sinal confirmando que a sua desabilitação foi bem- sucedida. Caso não ocorra a desabilitação, o sistema deverá continuar enviando automaticamente o comando de desabilitação até que esta unidade venha a tentar acessar o sistema;
9.37. Uma unidade desabilitada somente pode ser habilitada novamente pelo supervisor do sistema;
9.38. Se, a unidade a ser desabilitada não estiver na área de cobertura do sistema ou com a unidade desligada no momento que é acionada a função, o sistema deverá ter capacidade de desabilitar rapidamente a unidade quando a mesma entrar na área de cobertura ou ligar a unidade;
9.39. O sistema deve permitir aos rádios autorizados a realização de chamadas privadas entre si. Este modo deve permitir que duas unidades tenham uma conversação de modo que nenhum outro usuário do sistema possa monitorar ou ser informado de que a chamada está sendo solicitada;
9.40. Qualquer unidade de rádio deverá ter a capacidade de ser programada para ser um usuário de um grupo de conversação a qualquer tempo;
9.41. Todas as unidades de rádio, bem como as Consoles de Despacho, poderão ser registradas em qualquer endereço de grupo de conversação, devendo permitir comunicações entre grupos e posições individuais de despacho;
9.42. Deve estar previsto no fornecimento do controlador central:
9.42.1. Configuração do sistema;
9.42.2. Gerenciamento da rede do sistema, incluindo os gerenciamentos de configuração, desempenho, falhas e segurança (controle de acesso a diversos aplicativos, bases de dados, configuração de senhas, e a outras informações relativas ao sistema);
9.42.3. Possuir múltiplos níveis de segurança, com senhas de acesso aos aplicativos que compõem o gerenciamento da rede, desde o usuário até os grupos de segurança que poderão ser criados para cada tipo de gerenciamento.
9.42.4. Indicação de falhas;
9.42.5. Capacidade de habilitar ou desabilitar remotamente as unidades de campo (transceptores);
9.42.6. Controle de canal individual;
9.42.7. Ajuste de parâmetros de temporização do sistema;
9.42.8. Acesso à base de dados do sistema e modificá-los;
9.42.9. Relatórios de atividades do sistema;
9.42.10. Status de alarmes;
9.42.11. Possuir arquitetura modular, com possibilidade de expansão;
9.42.12. Possuir redundância dos elementos críticos, especialmente os switches e roteadores;
9.42.13. Estar equipada para operar com encriptação fim-a-fim, compatível com o padrão AES 256 e DES-OFB;
9.42.14. Estar equipada para operar com GPS incluso nos terminais de rádio;
9.42.15. Estar preparado (hardware e licenças) para no mínimo 60 (vinte) consoles de despacho;
9.42.16. Estar preparado (hardware e licenças) para no mínimo 50 (cinquenta) sítios de repetição.
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9.42.17. Suportar minimamente 15.000 (quinze mil) usuários e 500 (quientos) grupos (talkgroups) de conversação;
9.42.18. Permitir gerenciamento remoto das ERB’s do mesmo fabricante que operam em P25 Fase1 e P25 fase 2.
9.42.19. Possibilitar o armazenamento e transferência automática das informações de georreferenciamento para o local de despacho (atendimento e despacho), a cada tempo preestabelecido, para visualização em mapa pertencente disponibilizado pela CONTRATANTE.
9.42.20. Deve estar previsto o suporte técnico para integração das funcionalidades de GPS com os mapas da CONTRATANTE.
9.42.21. Modificações nos níveis de prioridade determinados de qualquer e toda unidade rádio. A prioridade deve ser determinada em bases individuais, por Grupo de Conversação ou ambos;
9.42.22. Definição e/ou alteração dos parâmetros dos sítios de repetição;
9.42.23. Em adição aos requisitos do sistema de radiocomunicação de voz, descritos nesta especificação, a capacidade de transmissão de dados, compartilhando a mesma infraestrutura de comunicação de voz, é requerida;
9.42.24. A solução de Transmissão de Dados e Voz Integrados deverá estar em conformidade com a especificação do padrão P25 de Serviços de Dados por Pacote (Packet Data Services);
9.42.25. A solução de transmissão de dados deverá utilizar o sistema da rede troncalizada APCO 25;
9.42.26. O sistema deverá permitir o recebimento da localização de rádios portáteis e de viaturas equipadas com rádio padrão P25 com receptor de GPS ao Centro de Operações utilizando pacotes de dados P25.
9.42.27. As atualizações de software, hardware ou licenças do sistema devem ser possíveis sem perda de qualquer característica ou função dos usuários. O software do controlador central deverá possuir interface gráfica amigável que permita navegação gráfica hierárquica através da rede com códigos de cores para indicar o estado, como uma solução moderna de computador utilizado nos dias de hoje;
9.43. O CONTROLADOR CENTRAL deve possuir no mínimo as funções básicas abaixo:
9.43.1. Gerenciamento de grupos (redes);
9.43.2. Gerenciamento de terminais de rádio (usuários);
9.43.3. Gerenciamento da mobilidade dos terminais de rádio;
9.43.4. Gerenciamento da segurança da rede;
9.43.5. Gerenciamento das chamadas;
9.43.6. Gerenciamento dos canais de rádio;
9.43.7. Gerenciamento das estações repetidoras ou estações rádio base;
9.43.8. Gerenciamento das consoles de despacho;
9.43.9. Gerenciamento das conexões nativas do sistema com outras redes de rádio, convencional digital e convencional analógico;
9.43.10. Gerenciamento das manutenções e configurações;
9.43.11. Gerenciamento dos recursos do sistema;
9.43.12. Serviço de base de dados do sistema;
9.43.13. Controle do tráfego de dados;
9.43.14. Controle de numeração e endereçamento;
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9.43.15. Sinalização de serviços diversos;
9.43.16. Troncalização de canais;
9.43.17. Estatísticas;
9.43.18. Autenticação de terminais de rádio.
9.44. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA SERVIDOR DE GERENCIAMENTO DE CHAVES DE ENCRIPTAÇÃO AÉREA – OTAR P25, FASE 1 E FASE 2
9.44.1. Servidor de Gerenciamento de Chaves de Encriptação Aérea (Criptografia) – OTAR (Over The Air Rekeying), para emprego na rede digital com controle inteligente (troncalizada) da CONTRATADA. Este sistema terá a função de enviar dados codificados aos terminais rádios através da interface aérea, utilizando os parâmetros eletrônicos de modulação digital e sinalização definida no padrão P25, Normas TSB102 da TIA/EIA e seus complementos;
9.44.2. A mudança da chave de criptografia deverá ser feita no menor tempo possível, ou seja, via aérea, por meio de ondas radioelétricas de RF, a fim de evitar prejuízos à atividade operacional, tempo perdido, mão de obra empregada de forma desnecessária, dentre outros;
9.44.3. O processo de encriptação pelo ar (OTAR – Over The Air Rekeying) deverá permitir a alteração das chaves de forma instantânea e simultânea, a partir de um único comando remoto, por técnicos da Polícia Militar, devidamente autorizados.
9.44.4. CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE ENCRIPTAÇÃO AÉREA – OTAR
9.44.4.1. O sistema de encriptação aérea OTAR deverá ter as características funcionais e oferecer os recursos operacionais aqui descritos, dentro da área de cobertura da rede de radiocomunicação digital da CONTRATADA;
9.44.4.2. O Sistema de encriptação aérea – OTAR deverá ser composto por Servidor de Gerenciamento de Chaves, Estação de Trabalho Cliente para acesso local e manutenção e outra Estação de Trabalho Cliente para acesso remoto;
9.44.4.3. Equipamentos de rede padrão Ethernet para composição da rede LAN do Servidor de Gerenciamento de Chaves e sua conexão às Estações de Trabalho clientes. Este item inclui roteadores, switches, hubs e cabos em quantidade e configuração suficientes para composição da rede.
9.44.5. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS BÁSICAS
9.44.5.1. Para transmissões das informações via RF, o sistema de gerenciamento OTAR deverá ter mecanismo de registro das unidades de rádio que poderá ser compartilhado com demais itens de infraestrutura, de forma que somente rádios pertencentes ao sistema terão suas mensagens encaminhadas ao Servidor de Gerenciamento de Chaves;
9.44.5.2. Além de gerenciar a troca de chaves através de ondas radioelétricas de RF, deverá ter a capacidade de transferência das mensagens de alteração de chaves de criptografia programadas através de dispositivo manual de carregamento de chaves;
9.44.5.3. O sistema de encriptação aérea OTAR deverá atender às normas do padrão aberto P25, de forma a possibilitar que o processo de mudança de chaves seja único para todos os tipos de rádios digitais, independentemente do fabricante;
9.44.5.4. O algoritmo de criptografia a ser utilizado deverá ser o P25 AES 256 bits, e deverá dispor de central de gerenciamento das chaves, responsável pela geração, armazenamento, proteção, transferência, carregamento, utilização e destruição das chaves de criptografia;
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9.44.5.5. O processo deve enviar as chaves de criptografia através dos canais de RF de forma segura, através de mensagens compatíveis com a interface aérea CAI (Common Air Interface) do padrão P25, no modo digital com controle inteligente, a fim de prover segurança contra interceptação ou alterações não autorizadas;
9.44.5.6. A reprogramação das chaves de criptografia digital dos terminais de rádios deverá ser realizada através da estação rádio-base digital ou repetidora digital da rede de policiamento. O sistema OTAR deverá utilizar o subsistema de rádio enlaces para acessar as estações repetidoras a fim de fornecer os dados provenientes dos Servidores de Chaves às mesmas, que proverão a funcionalidade de OTAR, nos sítios de repetição, de acordo com as recomendações da APCO-25.
9.45. RECURSOS OPERACIONAIS DO SISTEMA
9.45.1. O sistema de encriptação aérea OTAR deverá oferecer os seguintes recursos e funcionalidades, atendendo às normas do padrão aberto P25, de forma a possibilitar que o processo de mudança de chaves de criptografia seja único para todos os tipos de rádios digitais no padrão P25 e desde que devidamente preparados para tal operação (OTAR):
9.45.2. Capacidade de trabalhar com grupos de criptografia, onde os rádios (fixos, móveis e portáteis) são agrupados e compartilham as chaves de criptografia;
9.45.3. O sistema deve operar de forma a possuir, no mínimo, duas chaves de criptografia nas unidades de rádio (uma ativa e outra inativa) para que não ocorram interrupções nas comunicações criptografadas nos processos de alteração de chaves;
9.45.4. O servidor deverá possuir um comando único de “Troca de Chaves”, através do qual todas as unidades de rádio trocam a chave de criptografia ativa pela inativa já armazenada nos rádios, para que não ocorram interrupções nas comunicações criptografadas nos processos de alteração de chaves;
9.45.5. Xxxxxx possuir um comando de “Atualização de Xxxxxx”, que enviará as informações da nova chave de criptografia a substituir a chave inativa nos rádios;
9.45.6. O Sistema deverá operar de forma que o operador de OTAR sempre tenha confirmação de que as mensagens de OTAR enviadas foram corretamente recebidas pelas unidades de rádio. Essas mensagens de confirmação devem ser originadas de dois modos:
9.45.7. Automaticamente enviadas pelas unidades de rádio;
9.45.8. Em resposta a um comando de polling iniciado pelo operador de OTAR. Neste caso, somente as unidades de rádio que ainda não tiverem enviado as mensagens de confirmação ao Servidor de Gerenciamento de Xxxxxx participam do polling.
9.45.9. O sistema deverá ter a capacidade de repetir o envio de algumas mensagens de OTAR em intervalos de tempo regulares e programáveis, para garantir o recebimento correto das mensagens por todas as unidades de rádio envolvidas;
9.45.10. O sistema deverá permitir a visualização do status de todas as unidades de rádio, a fim de verificar se todos os rádios estão com as informações correntes atualizadas;
9.45.11. O sistema deverá ter a capacidade de reenviar automaticamente uma mensagem de OTAR, assim que uma unidade de rádio com status “pendente” se registrar no Sistema, desde que autorizado;
9.45.12. Deverá oferecer a capacidade de marcar uma unidade específica como “comprometida”, de forma que essa unidade não receba mais mensagens de OTAR;
9.45.13. Enviar comando para uma unidade específica para apagar todas as chaves de criptografia daquela unidade e desabilitá-la permanentemente do Servidor de Gerenciamento de Chaves;
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9.45.14. Capacidade de marcar uma unidade específica para que os pedidos de alteração de chaves originados por aquela unidade sejam negados pelo sistema;
9.45.15. As chaves de criptografia na base de dados do Servidor de Gerenciamento de Chaves devem ser identificadas por um código ou nome, de forma que os dados reais das chaves de criptografia não possam ser acessados, visualizados ou impressos;
9.45.16. O Sistema deverá possuir um gerenciamento de mobilidade dos usuários, enviando as mensagens de OTAR através dos canais respectivos de RF de forma transparente ao operador das estações de trabalho clientes do Servidor de Gerenciamento de Chaves, ou seja,
9.45.17. Operador de OTAR não deverá ter a necessidade de escolher selecionar quais canais de RF devem ser utilizados para a transmissão das mensagens de OTAR às unidades de rádio em campo;
9.45.18. O Sistema deverá ter a capacidade de operar com várias contas de usuário para acesso às Estações de Trabalho clientes do Servidor de Gerenciamento de Chaves, com as seguintes funcionalidades:
9.45.19. Pelo menos dois níveis de acesso aos recursos do Sistema, um de Administrador e um de Operador, com controle do acesso através de senhas;
9.45.20. O acesso de Operador deverá ter somente a capacidade de acessar os recursos relacionados às atividades operacionais de alteração de chaves de criptografia e configuração dos grupos de criptografia e das relações dos grupos com as unidades de rádio;
9.45.21. O acesso de Administrador deverá ter todos os recursos de Operador, mais a capacidade de configurar os parâmetros de Sistema e a criação e gerenciamento das contas de Operador;
9.45.22. Acompanhar o status de todas as contas podendo visualizar quais contas estão logadas, quais estão habilitadas ou desabilitadas;
9.45.23. Capacidade de desabilitar temporariamente uma conta de Operador;
9.45.24. Deverá ter métodos confiáveis para fazer cópias de segurança (backup) da base de dados do sistema, com indicação para o administrador do sistema da data na qual foi realizada com sucesso a última cópia de segurança;
9.45.25. O sistema deverá manter um registro de todas as atividades realizadas no sistema, armazenando, no mínimo, informações de tipo de ações, data e hora em que ocorreram e usuários envolvidos. Adicionalmente, deve ter a capacidade de utilização de filtros para visualização parcial dos registros por usuário, por intervalo de datas, e por tipo de evento;
9.45.26. O Sistema deverá ter mecanismos de proteção para impedir que chaves de criptografia designadas a unidades de rádio ou grupos de criptografia sejam apagadas erroneamente pelo operador da Estação de Trabalho cliente do Servidor de Gerenciamento de Chaves;
9.45.27. As seguintes funcionalidades deverão ser executadas a partir das Estações de Trabalho clientes do Servidor de Gerenciamento de Chaves:
9.45.28. Atualização total de unidade - onde deverão ser enviadas todas as informações de OTAR para uma unidade de rádio específica, sem considerar as informações que o rádio já possua;
9.45.29. Atualização parcial de unidade - onde deverão ser enviadas somente as informações de OTAR que uma determinada unidade de rádio ainda não possua;
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9.45.30. O Servidor de Gerenciamento de Chaves envia uma mensagem criptografada para identificar e presença de uma unidade de rádio específica;
9.45.31. Servidor de Gerenciamento de Chaves envia uma mensagem para identificar a presença de uma unidade de rádio específica;
9.45.32. “Zeroize” - envio de comando que apaga todas as chaves de criptografia da unidade de rádio;
9.45.33. Atualização de Chaves - envio de comando de atualização da chave de criptografia inativa para todas as unidades de rádio de um grupo de criptografia.
9.45.34. Componentes Básicos do Sistema:
9.45.34.1. O Sistema de Servidor de Gerenciamento de Chaves deverá ser composto por Servidor de Gerenciamento de Chaves e Estações de Trabalho Cliente.
9.45.35. Servidor de Gerenciamento de Chaves:
9.45.36. Deverá possuir plataforma padrão PC, na configuração compatível e sistema operacional gráfico em ambiente amigável, baseado em ambiente de janelas ou ambiente web, sendo responsável por:
9.45.36.1. Manter a base de dados encriptada com as chaves de criptografia, e as relações de cada equipamento com os grupos de criptografia;
9.45.36.2. Executar todas as operações de gerenciamento de chaves; formatando e roteando todas as mensagens de gerenciamento de chaves para os terminais de usuários;
9.45.36.3. Encriptar e decriptar todas as mensagens de gerenciamento de chaves trocadas com os terminais de usuário, utilizando algoritmo AES e DES-OFB;
9.45.36.4. Configurar e controlar os privilégios de operação de cada usuário das estações de trabalho usuárias do Sistema;
9.45.36.5. Configurar os elementos de rede para o correto funcionamento e integração com o Sistema de radiocomunicação;
9.45.36.6. Manter um registro de todos os eventos do sistema OTAR.
9.45.36.7. Interface (gateway) de Dados entre o Servidor de
9.45.36.8. Gerenciamento de Chaves e a Infraestrutura de Rádio:
9.45.37. Deverá realizar a interface física e lógica entre a rede LAN do Servidor de Gerenciamento de Chaves e a infraestrutura de radiocomunicação, sendo responsável por:
9.45.37.1. Converter e formatar as mensagens da rede LAN do Servidor de Gerenciamento de Chaves para um formato adequado para transmissão via RF, de acordo com a interface aérea comum CAI (Common Air Interface) do padrão aberto P25, com controle inteligente. Este item deverá incluir eventuais alterações ou adições de equipamentos aos sistemas de radiocomunicação já adquiridos
para capacitar estes sistemas a trafegar as mensagens de alteração de chaves de criptografia via RF;
9.45.38. Controlar o envio e recebimento das mensagens de OTAR pelos terminais de usuário de rádio, notificando o Servidor de Gerenciamento de Chaves caso ocorra falha no envio;
9.45.39. Controlar o acesso dos terminais de usuário de rádio através do registro de cada unidade e autenticação para evitar que rádios não autorizados interfiram nas mensagens de alteração das chaves de criptografia.
9.46. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA ESTE FORNECIMENTO
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9.46.1. Fornecer os equipamentos, materiais e acessórios especificados neste item;
9.46.2. Instalar o Servidor de Gerenciamento de Chaves de Encriptação Aérea e os Computadores Clientes de Gerenciamento de Chaves de Encriptação Aérea do em local específico a ser designado pela CONTRATANTE.
9.46.3. Integrar o Servidor de Gerenciamento de Chaves de Encriptação Aérea e os Computadores Clientes do Gerenciamento de Chaves de Encriptação Aérea com o Controlador Central;
9.46.4. Integrar o Servidor de Encriptação Aérea com todos os demais componentes do sistema P25;
9.46.5. Instalar, configurar e otimizar todas as demais funções descritas nesta especificação;
9.46.6. A CONTRATADA deverá realizar as adequações de infraestrutura que se fizerem necessárias para a instalação dos equipamentos especificados na sala de equipamentos disponibilizada pela CONTRATANTE;
9.46.7. As empresas interessadas em participar deste processo licitatório poderão visitar os locais (Salas de Equipamentos) indicados pelo SESP-ES (CONTRATANTE) onde serão instalados o Servidor de Encriptação Aérea e demais equipamentos, a fim de levantar as infraestruturas existentes (espaço físico, móveis, etc.) e a verificação da infraestrutura necessária a ser instalada pela CONTRATADA. As visitas técnicas e/ou vistorias serão agendadas junto a Seção de Rádio da SESP-ES;
9.46.8. Capacitar tecnicamente 10 técnicos da CONTRATANTE, com no mínimo 8 horas aulas de treinamento.
9.46.9. O treinamento deverá ser composto de aulas teóricas e práticas. A CONTRATADA deverá fornecer a cada aluno, material didático editado em português, impresso (devidamente encadernado) e digitalizado, completo e que abranja todo o conteúdo ministrado.
9.46.10. Para cada Servidor de Gerenciamento de Chaves de Encriptação Aérea adquirido, a CONTRATADA deverá fornecer 1 (uma) licença do Software do aplicativo, original do fabricante.
9.46.11. Se aplicável, para cada Servidor de Gerenciamento de Chaves de Encriptação Aérea adquirido, a CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas e cabos de programação necessários à programação e manutenção.
9.46.12. Fornecer a documentação completa do sistema, incluindo diagramas, desenhos e manuais.
9.47. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA SERVIDOR DE GRAVAÇÃO DE VOZ P25 FASE
9.47.1. O Controlador Central deverá possuir um sistema de gravação digital de áudio multicanal através de um servidor, para todos os canais disponibilizados e correntes no controlador, de modo que todas as mensagens de voz trafegadas sejam gravadas. O gravador digital de voz deverá ter a capacidade de registrar e armazenar no mínimo 500 (quinhentos)
Grupos de Conversação do sistema troncalizado e possibilitar a gravação de no mínimo 8.000 (oito mil) horas de conversação;
9.47.2. O módulo de gravação deverá permitir o registro das comunicações, o gerenciamento das gravações operacionais e a reprodução das gravações a partir de Estações de Trabalho, composta de CPU’s, monitor, teclado e mouse, unidade externa de para leitura e gravação em mídia DVD, caixas de som, acesso via porta USB;
9.47.3. O servidor de gravação deverá possuir no mínimo o recurso RAID 1, Hot Swap ou configuração RAID em nível superior;
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9.47.4. O gravador deverá ser capaz de gravar e reproduzir as gravações simultaneamente, sem perdas das gravações em curso e possuir as características seguintes:
9.47.5. Gravar e ouvir ao mesmo tempo;
9.47.6. Permitir o uso de fones de ouvido, para ouvir o áudio gravado;
9.47.7. Controlar o volume para cada canal de áudio;
9.47.8. Conexão direta com o Controlador Central;
9.47.9. Exportar o áudio gravado em mídia (CD, DVD e Pen-Drive);
9.47.10. Exportar o áudio em formatos tais como: WMA (Windows Media Áudio), Microsoft WAV, MP-3 e outros;
9.47.11. Armazenar, em disco rígido (storage), 8000 (oito mil) horas de gravação de 500 grupos de conversação, supondo esses ocupados em 100% do tempo;
9.47.12. Possuir fonte de alimentação redundante e Hot Swap;
9.47.13. Possuir interface gráfica amigável.
9.48. O SERVIDOR DE GRAVAÇÃO DEVERÁ POSSUIR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS E FUNCIONALIDADES
9.48.1. 04 (quatro) headset usb, de alta qualidade, resistência e duração;
9.48.2. Deve ser instalado o sistema que permita o usuário em estação de trabalho da CONTRATANTE com sistema operacional Windows 7 ou superior, gravar, reproduzir e fazer back-up de forma simultânea, usando todos os canais diuturnamente, sem interrupção, com plena ocupação dos canais, com qualidade, confiabilidade e segurança;
9.48.3. Ter condições de fornecer relatórios estatísticos diários, semanais e mensais, por canal ou todo sistema, contendo no mínimo os seguintes parâmetros: origem da chamada, destino da chamada, quantidade de chamadas, tempo de gravação de cada chamada e tempo médio das chamadas.
9.48.4. O sistema deverá gerar alarme visual e sonoro quando as mídias estiverem cheias ou quase cheias e problemas na mídia;
9.48.5. Possuir sistema de gerenciamento de mídias que permita programação do tempo mínimo em que uma mídia não poderá ser regravada.
9.48.6. Permitir a reprodução das gravações nas mídias permanentes sem estar conectado ao sistema, utilizando os mesmos parâmetros da pesquisa em HD, operando sobre a mídia de maneira totalmente independente;
9.48.7. Operar em ambiente compatível com Microsoft Windows com interface amigável;
9.48.8. Possuir um sistema de segurança com senhas multiníveis de acesso para execução das atividades de monitoração em tempo real, reprodução total ou parcial das gravações, supervisão e formatação da mídia de backup e manutenção;
9.48.9. Permitir a pesquisa das gravações armazenadas no disco rígido nos seguintes parâmetros de pesquisas: data, hora, duração da chamada e identificação do rádio e do grupo de conversação;
9.48.10. Permitir a visualização gráfica na tela de operação do sistema, com as seguintes facilidades:
9.48.11. Taxa de ocupação do disco rígido;
9.48.12. Possuir histórico de atividades e ocorrências do sistema através de arquivos tipo log;
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9.48.13. Possuir método de gravação, em que os canais inoperantes (sem sinal) não deverão ser ativados, para que não ocorra ocupação de espaço na mídia de armazenamento;
9.48.14. Possuir saída de áudio que possibilite a conexão de caixas de som, fone de ouvido ou gravador externo;
9.48.15. Estar equipado com software para que possa monitorar as gravações ao vivo de cada grupo de voz selecionado;
9.48.16. Permitir acesso remoto e reprodução das gravações via rede;
9.48.17. Permitir salvar a gravação em arquivo formato WMA, WAV ou MP-3, para posterior reprodução ou envio via email;
9.48.18. Estar equipado de forma a permitir a realização de backup automático dos arquivos de gravação para mídias externas, em intervalo programado pelo administrador;
9.48.19. Permitir a cópia seletiva de gravações para mídia permanente;
9.48.20. Estar equipado com software que permita apagar as gravações mais antigas do “HD”, automaticamente, quando atingir sua capacidade total, disponibilizando espaços para armazenar novas gravações;
9.48.21. Possuir a facilidade onde o usuário possa ser configurado de maneira dinâmica, sendo possível sua identificação através de senha do usuário;
9.48.22. Ser dotado de recursos de telediagnose, permitindo a manutenção remota de software e facilitando processos de manutenção de hardware;
9.48.23. Estar equipado com software de supervisão para monitoração, administração, configuração em tempo real das chamadas (gravações) e alarmes por meio de interface gráfica, com funcionamento em arquitetura cliente/servidor.
9.48.24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA ESTE FORNECIMENTO
9.48.24.1. Fornecer equipamentos e materiais novos e de primeiro uso;
9.48.24.2. Fornecer os equipamentos, materiais e acessórios especificados neste item;
9.48.24.3. Instalar o Servidor de Gravação e os Computadores Clientes do Gravador no local indicado pela CONTRATANTE;
9.48.24.4. Integrar o Servidor de Gravação e os Computadores Clientes do Gravador com o Controlador Central;
9.48.24.5. Integrar o Servidor de Gravação com todos os demais componentes do sistema P25;
9.48.24.6. Instalar, configurar e otimizar todas as demais funções descritas nesta especificação;
9.48.24.7. A CONTRATADA deverá realizar as adequações de infraestrutura que se fizerem necessárias para a instalação dos equipamentos especificados na sala de equipamentos disponibilizada pela SESP-ES.
9.48.24.8. As empresas interessadas em participar deste processo licitatório poderão visitar os locais (Salas de Equipamentos) indicados pela CONTRATANTE onde serão instalados o Servidor de Gravação de Voz e demais equipamentos, a fim de levantar as infraestruturas existentes (espaço físico, móveis, etc.) e a verificação da infraestrutura necessária a ser instalada pela CONTRATADA. As visitas técnicas e/ou vistorias serão agendadas junto a Seção de Rádio Da CONTRATANTE;
9.48.24.9. Capacitar tecnicamente 10 (dez) técnicos da CONTRATANTE, com no mínimo 8 horas aulas de treinamento;
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9.48.24.9.1. O treinamento deverá ser composto de aulas teóricas e práticas. A CONTRATADA deverá fornecer a cada aluno, material didático editado em português, impresso (devidamente encadernado) e digitalizado, completo e que abranja todo o conteúdo ministrado;
9.48.24.10. Para cada Servidor de Gravação de Voz Digital adquirido, a CONTRATADA deverá fornecer 1 (uma) licença do Software do aplicativo, original do fabricante;
9.48.24.10.1. Se aplicável, para cada Servidor de Gravação de Voz Digital adquirido, a CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas e cabos de programação necessários à programação e manutenção do servidor;
9.48.24.11. Fornecer a documentação completa do sistema, incluindo diagramas, desenhos, manuais e outros.
9.48.25. FAZEM PARTE DA CONTRATAÇÃO E DEVEM SER FORNECIDOS JUNTAMENTE COM O CONTROLADOR CENTRAL
9.48.25.1. Deverá ser fornecido 1(um) terminal de gerenciamento local com monitor de LED de no mínimo 19”, com teclado e mouse e acessórios necessários para operação e gerenciamento do sistema, devidamente instalado e conectado ao controlador central;
9.48.25.2. Deverá ser fornecido 1(um) terminal de gerenciamento remoto com monitor de LED de no mínimo 19”, com teclado e mouse e acessórios necessários para operação e gerenciamento do sistema. O terminal remoto deverá vir acompanhado de todos os acessórios de rede como switches e roteadores necessários para instalação e funcionamento em local diferente do Controlador Central;
9.48.25.3. O controlador central deverá vir acompanhado de todos os acessórios de rede como switches e roteadores necessários para instalação e funcionamento na rede da CONTRATANTE;
9.48.25.4. Deverão ser fornecidos 2 (dois) dispositivos encriptadores, se necessário, para carregamento das chaves AES e DES-OFB nos elementos do controlador central;
9.48.25.5. Fornecimento e instalação de um sistema ininterrupto de energia (no-break), trifásico, operando nas tensões comerciais de 110 e 220 VCA, tensão de saída de 110 VCA e 220 VCA, frequência de 60 Hz, equipados com quadro de manobra e transferências de AC, com capacidade mínima de suportar as cargas dos equipamentos a serem instalados no sítio central, com autonomia mínima 04 (quatro) horas.
9.48.26. INFRAESTRUTURA DE REDE:
9.48.26.1. Os switches são os equipamentos responsáveis pela interligação das redes de dados da CONTRATANTE (INTRAGOV, Intranet, LAN e Vídeo Monitoramento), bem com prover o encaminhamento de informações gerenciais. Para isso, os switches utilizarão protocolos de comunicação TCP/IP, para funcionalidades de transporte e rede, respectivamente. Os Switches estão divididos em duas categorias (Switch Controlador Central e Switch Sítio de Repetição VHF), devendo atender as especificações aqui definidas;
9.48.26.2. Em cada sítio deverá ser instalado e configurado um Switch conforme as especificações aqui apresentadas;
9.48.26.3. Características do Switch, caso seja fornecido um novo Controlador Central, ou se houver necessidade de adicionar um switch ao Controlador Central existente:
9.48.26.4. Switch desktop gerenciável layer 2 e 3, com capacidade de acomodação em bastidor de até 21” (vinte e uma) polegadas;
9.48.26.5. Deve xxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) portas 10/100/1000Base-T com conectores tipo RJ45 diretamente conectada ao chassi;
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9.48.26.6. Deve possuir, no mínimo, 04 (quatro) slots/portas do tipo SFP, fixas ao equipamento, para instalação de portas nos padrões 1000Base-SX, 1000Base-LX e 1000Base-T, em qualquer combinação;
9.48.26.7. Devem ser fornecidos módulos SFP de acordo com a necessidade de instalação em cada localidade, é responsabilidade da CONTRATADA a identificação e fornecimento da interface adequada.
9.48.26.8. Deve permitir o uso simultâneo de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) portas Gigabit Ethernet;
9.48.27. Da Capacidade e Performance:
9.48.27.1. Deve ter a capacidade de switching, na sua configuração mais completa, de no mínimo 300 (trezentos) Gbps;
9.48.27.2. Deve ter a capacidade de encaminhamento de pacotes, na sua configuração mais completa, de no mínimo 100 (cem) Mbps
9.48.27.3. Deve implementar 4K VLANs IDs com no mínimo 1K VLANs ativas conforme o padrão IEEE802.1Q;
9.48.27.4 Deve suportar no mínimo 2.000 (duas mil) entradas na tabela de rotas unicast IPv4;
9.48.27.5. Deve possuir CPU com velocidade mínima de 1GHz;
9.48.28. Das Funcionalidades:
9.48.28.1. Deve permitir agregação de links conforme o padrão IEEE802.3ad;
9.48.28.2. Deve implementar espelhamento de tráfego para análise de rede, funcionalidade SPAN ou similar;
9.48.28.3. Deve implementar gerenciamento via protocolo SNMP v1, v2 e v3;
9.48.28.4. Deve suportar o gerenciamento via interface gráfica;
9.48.28.5. Deve permitir o gerenciamento via HTTP;
9.48.28.6. Deve implementar Autenticação MAC.
9.48.29. Dos Protocolos:
9.48.29.1. Deve implementar IEEE 802.1Q;
9.48.29.2. Deve implementar IEEE 802.1s;
9.48.29.3. Deve implementar IEEE 802.1p;
9.48.29.4. Deve implementar IEEE 802.1D;
9.48.29.5. Deve implementar IEEE 802.1w;
9.48.29.6. Deve implementar IGMP;
9.48.29.7. Deve implementar o padrão IEEE 802.1ab.
9.48.30. Roteamento:
9.48.31. Deve implementar Roteamento IP no mínimo para:
9.48.32. Rota estática; 2.6.4.24.2. RIP V1 e V2;
9.48.33. Deve implementar OSPF;
9.48.34. Deve implementar IPV6 OSPF v3.
9.48.31. Controle;
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9.48.31.1. Deve suportar configuração através de TELNET;
9.48.31.2. Deve suportar configuração através SSH;
9.48.31.3. Deve suportar gerenciamento via web;
9.48.31.4. Deve suportar MIB II;
9.48.31.5. Deve suportar SNMP V1, V2 e V3;
9.48.31.6. Deverá implementar o protocolo IEEE 802.1p para a definição de Classes de serviços e priorização de tráfego.
9.48.32. Segurança
9.48.32.1. Deve implementar no mínimo 0000 XXXX XX;
9.48.32.2. Deve implementar network login atreves do padrão IEEE
9.48.32.3. 802.1X;
9.48.32.4. Deve suportar autenticação através de endereço MAC cadastrado em servidor RADIUS;
9.48.32.5. Deve implementar VLAN com o protocolo IEEE 802.1Q para a formação de redes virtuais;
9.48.32.6. Deve implementar VLAN’S utilizando protocolo 802.1Q;
9.48.32.7. Deve suportar autenticação RADIUS;
9.48.32.8. Deve possuir suporte a implementação de políticas baseadas em ACL;
9.48.33. Gerenciamento
9.48.33.1. Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3;
9.48.33.2. Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;
9.48.34. Padronização
9.48.34.1. IEEE 802.3 10T Ethernet;
9.48.34.2. IEEE 802.3u 100TX Ethernet;
9.48.34.3. IEEE 802.3ab 1000T Ethernet;
9.48.34.4. IEEE 802.3z 1000X Ethernet;
9.48.34.5. IEEE 802.3ad Link Aggregation;
9.48.34.6. IEEE 802.1d Spanning Tree;
9.48.34.7. IEEE 802.1p Class of Service, priority protocols;
9.48.34.8. IEEE 802.1Q VLAN Tagging;
9.48.34.9. IEEE 802.3x Flow Control;
9.48.34.10. IGMP;
9.48.34.11. BootP;
9.48.34.12. DHCP;
9.48.34.13. TFTP;
9.48.34.14. RMON Groups 1, 2, 3 and 9;
9.48.34.15. RADIUS;
9.48.34.16. RIPv1 & v2;
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9.48.34.17. SNMP v1, v2 e v3.
9.48.35. Alimentação
9.48.35.1. A alimentação do Switch deverá ser em CA 110/220V.
9.48.36. Condições Gerais
9.48.36.1. Temperatura de operação: 0ºC a +40ºC;
9.48.36.2. Deverá possuir Kit de fixação para instalação em rack de até 21” (vinte e uma polegadas);
9.48.36.3. Deverão ser fornecidos para cada equipamento todos os cabos e acessórios necessários ao seu funcionamento.
9.48.37. SISTEMA PARA GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DE FALHAS
9.48.37.1. Deverá ser fornecido e instalado o Subsistema de Gerenciamento e Supervisão de Falhas na implantação do sistema digital de radiocomunicação baseado no protocolo SNMP para a monitoração de falhas dos equipamentos e de infraestrutura do sistema de radiocomunicação. O SNPM é um protocolo padrão de internet para gerenciar dispositivos em rede IP onde os repetidores, bem como todos os elementos de rede devem atender a esse padrão;
9.48.37.2. Também, deverá prever todo e qualquer serviço e equipamentos como switches/roteadores, mesmo que não esteja aqui listado, mas necessário ao perfeito funcionamento deste subsistema a ser instalado;
9.48.37.3. Todas as informações gerenciais dos sítios de repetição coletadas pelo Sistema de Gerenciamento e Supervisão de Falhas deverão ser enviadas para dois computadores a serem instalados em locais a serem definidos pela CONTRATANTE e deverão ser transportadas através de rádios enlaces de micro-ondas a serem instalados neste projeto.
9.48.37.4. O subsistema de gerenciamento e supervisão de falhas tem por finalidade a monitoração de falhas, os gerenciamentos de configuração, de desempenho e de incidentes nos sítios de repetição (housekeeping) a partir dos sensores/medidores instalados nos sítios de repetição. Objetiva também o provimento de informações para realização de uma operação segura e continuada da rede operacional. O subsistema deverá possibilitar a configuração de todos os elementos remotos, a análise de desempenho de cada elemento e uma visão integrada e consolidada de todas as falhas que possam ocorrer no ambiente de rede;
9.48.37.5. Este subsistema deverá ser capaz de monitorar e ou comandar os equipamentos dos subsistemas de repetição, infraestrutura dos sítios (abertura de portas do sítio, falhas de alimentação elétrica CA/CC, controle de temperatura ambiente, detecção de princípio de incêndio, luz de balizamento noturno da torre, o medidor para o tempo de utilização do gerador, o medidor de tensão do banco baterias, a sirene para alarme e voz, a lâmpada para iluminação de segurança dos sítios, o medidor para o
tempo de utilização de cada um dos dois equipamentos de ar condicionado, o acionamento remoto do gerador, o comando remoto para acionamento dos equipamentos de ar condicionado e os sensores tipo infravermelho passivo (IVP)). A monitoração e intervenção em cada subsistema poderão, ou não, ser realizadas de maneira independente;
9.48.37.6. Deverá ser previsto o fornecimento de todos os materiais, serviços, software de monitoramento e documentos constantes nesta especificação e necessários à instalação de equipamentos, destinados implantação da rede de telecomunicações para a gerência e o monitoramento;
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9.48.37.7. A interface (software da aplicação para gerência e o monitoramento) com o usuário deverá ser amigável, baseada em estações de trabalho com interfaces gráficas coloridas, utilização de janelas, menus, ícones, operável através de mouse, recursos de clicar e arrastar, etc.;
9.48.37.8. Os alarmes e sinais de controle dos sítios de repetição deverão ser disponibilizados na Central de Gerência e Supervisão de Falhas (CGSF) da rede por meio de interface gráfica amigável. O software de gerência deverá possibilitar no mínimo:
9.48.37.9. Visualização da planta completa dos sítios de repetição por meio de ícones georreferenciados;
9.48.37.10. Ampliação do número de sitos a ser monitorado até o limite de 70 sítios; 9.48.37.11. Seleção a qualquer tempo do sítio a ser monitorado;
9.48.37.12. Auto seleção do sítio em caso de alarme;
9.48.37.13. Zerar contadores parciais de cada sítio por meio de comando específico disponível na interface gráfica;
9.48.37.14. Armazenar histórico completo de todos os alarmes e contadores de cada sítio, possibilitando geração de relatórios individualizados por sítio de telecomunicações no período de tempo desejado.
9.48.38. ROTINA DE FUNCIONAMENTO/MONITORAMENTO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DE FALHAS
9.48.38.1. A qualquer momento a Central de Gerência e Supervisão de Falhas da rede (CGSF - Local que receberá todas as informações provenientes dos sítios de repetições) deverá monitorar e mostrar em tempo real os eventos ocorridos nos sítios de repetição. Deverá possibilitar selecionar qual o sítio de repetição a ser monitorado;
9.48.38.2. O sensor de porta deverá indicar a qualquer momento o status da porta (aberta ou fechada), mediante comando da CGSF por meio de ícone na interface gráfica do sítio de repetição selecionado;
9.48.38.3. Ao ser aberta a porta de qualquer um dos sítios de repetição, deverá ser emitido alarme sonoro na CGSF e indicar no mapa, em qual sitio ocorreu a abertura de porta, de forma automática;
9.48.38.4. Os sensores tipo infravermelho passivo (IVP) deverão indicar a qualquer momento o status do interior do sítio de repetição (presença de pessoas no sítio ou ausência de pessoas no sítio); mediante comando da CGSF;
9.48.38.5. Ao ser acionado qualquer um dos sensores tipo infravermelho passivo (IVP) deverá ser emitido alarme sonoro na CGSF e indicação no mapa de qual sitio ocorreu a intrusão, de forma automática;
9.48.38.6. Os sensores para monitoramento da rede elétrica (CA) deverão indicar a qualquer momento o status da rede elétrica do sítio de repetição (falta de energia elétrica, energia elétrica anormal ou energia elétrica ok), mediante comando da CGSF.
Em todos os casos deverá ser mostrado o medidor de energia na tela de monitoramento da CGSF informando a tensão elétrica de cada fase do sítio de repetição em tempo real;
9.48.38.7. Quando houver interrupção de energia do sítio de repetição deverá ser emitido alarme sonoro na CGSF e indicar no mapa de qual sitio ocorreu falta de energia elétrica, de forma automática;
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9.48.38.8. O sensor de monitoramento do tempo de utilização do gerador deverá permitir a contagem do número de horas de funcionamento do gerador. Tal contagem deve acontecer por meio de dois contadores que deverão ser apresentados na tela de monitoramento da CGSF, quando o sítio de repetição estiver selecionado. Um contador deverá apresentar a contagem do número de horas de funcionamento do gerador de forma acumulativa e sem a possibilidade de reset. O outro contador deverá apresentar a autonomia do gerador em horas, permitindo o reset mediante ícone específico da interface gráfica, após reabastecimento do gerador;
9.48.38.9. A qualquer momento a CGSF deverá permitir acionar o funcionamento do gerador de cada um dos sítios de repetição mediante comando específico por meio de ícone na interface gráfica do sítio de repetição selecionado;
9.48.38.10. O sensor de monitoramento da tensão CC do banco de baterias deverá possibilitar a verificação, a qualquer tempo, do nível de tensão do banco de baterias de cada sítio de repetição mediante comando;
9.48.38.11. Caso a tensão do banco de baterias atinja valores fora dos limites especificados (abaixo ou acima da normalidade) deverá ser emitido alarme sonoro na CGSF e indicar no mapa em qual sitio ocorreu a falha do banco de baterias, de forma automática;
9.48.38.12. A sirene para alarme sonoro e voz deverá ser somente acionada mediante comando específico da CGSF por meio de ícone na interface gráfica do sítio de repetição. Caberá ao operador da CGSF, após análise dos alarmes de determinado sítio, decidir se acionará ou não a sirene; se acionará na função alarme ou se utilizará a sirene para comunicação viva voz no sítio de repetição selecionado;
9.48.38.13. A iluminação de segurança deverá ser acionada mediante comando específico da CGSF por meio de ícone na interface gráfica do sítio de repetição selecionado;
9.48.38.14. O sensor de iluminação do balizamento noturno da torre: a CGSF deverá ser capaz de possibilitar monitorar o perfeito funcionamento do sistema de balizamento e indicar falhas como acionamento contínuo durante o dia, não funcionamento ou mau funcionamento (queima de alguma lâmpada). O controle deverá ser realizado pelo monitoramento da corrente elétrica do sistema de balizamento e indicado por meio da interface gráfica. Um único ícone deverá indicar o status do balizamento da torre (desligado, ligado, mau funcionamento);
9.48.38.15. O sensor de temperatura interna do sítio de repetição deverá indicar a qualquer momento a medida da temperatura interna em ºC (graus centígrados), mediante comando da CGSF por meio de ícone específico da interface gráfica do sítio de repetição selecionado. Caso a temperatura interna do sítio ultrapasse 40ºC deverá ser emitido alarme sonoro na CGSF e indicação no mapa em qual sitio ocorreu alarme de temperatura, de forma automática;
9.48.38.16. O sensor para monitoramento do tempo de utilização dos equipamentos de ar condicionado deverá permitir a contagem do número de horas de funcionamento de cada um dos equipamentos de cada sítio. O contador deverá apresentar a contagem do número de horas de utilização de cada equipamento, permitindo o reset mediante ícone específico da interface gráfica, após manutenção do referido equipamento;
9.48.38.17. O revezamento na utilização dos equipamentos de ar condicionado poderá ser alterado a qualquer momento mediante comando da CGSF por meio de ícone da interface gráfica de cada sítio de repetição (ar condicionado 1, ar condicionado 2 ou os dois equipamentos simultâneos);
9.48.38.18. Todos os alarmes sonoros, após serem emitidos, poderão ser silenciados mediante comando específico, individualizado, por meio de ícone da interface gráfica de cada sítio de repetição;
9.48.39. PROJETO EXECUTIVO
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9.48.39.1. Deverá ser elaborado um Projeto Executivo pela CONTRATADA, o qual será aprovado pela CONTRATANTE antes da efetiva customização e implantação;
9.48.39.2. O Projeto Executivo deverá contemplar as configurações dos equipamentos necessários para a conexão com o Controlador Central, Sítios de Repetição e aos locais de despacho;
9.48.39.3. O Projeto Executivo deve apresentar diagrama executivo, considerando: todos os componentes (Controlador Central, ERB, Consoles de Despacho, Enlaces de Dados, unidades repetidoras existentes, Terminais de Rádio, servidores, entre outros componentes); as interfaces de comunicação; os enlaces de dados; os diagramas esquemáticos de todas as conexões;
9.48.39.4. O Projeto Executivo deverá ser entregue no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados a partir da data da publicação da ordem de fornecimento.
9.48.40. PROJETO DEFINITIVO (AS BUILT)
9.48.40.1. Deverá ser elaborado um Projeto Definitivo pela CONTRATADA, o qual será aprovado pela CONTRATANTE após a implantação do sistema;
9.48.40.2. O Projeto Definitivo deverá contemplar as configurações dos equipamentos, as conexões com o Controlador Central, Sítios de Repetição e os locais de despacho;
9.48.40.3. O Projeto Definitivo deve apresentar diagrama, considerando: todos os componentes (Controlador Central, ERB, Consoles de Despacho, Enlaces de Dados, unidades repetidoras existentes, Terminais de Rádio, servidores, entre outros componentes); as interfaces de comunicação; os enlaces de dados; os diagramas esquemáticos de todas as conexões;
9.48.40.4. O Projeto Definitivo deverá ser entregue no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, após o teste final de aceitação em campo.
9.48.41. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA ESTE FORNECIMENTO
9.48.41.1. Fornecer os equipamentos, materiais e acessórios especificados neste item;
9.48.41.2. Instalar e Configurar o Controlador Central em local a ser definido pela CONTRATANTE;
9.48.41.3 Fornecer através do Controlador Central e o Servidor de Coordenadas GPS/AVL, o posicionamento para os bancos de dados de mapas da CONTRATANTE, para possibilitar a comunicação GPS entre terminais e computadores da LAN da CONTRATANTE;
9.48.41.4. Integrar o Controlador Central com o Servidor de Gravação de Voz;
9.48.41.5. Integrar o Controlador Central com o Servidor de Chaves de Encriptação;
9.48.41.6. Integrar o Controlador Central com as Consoles de Despacho e com todos os demais componentes do sistema P25;
9.48.41.7. Instalar, configurar e otimizar todas as demais funções descritas nesta especificação;
9.48.41.8. A CONTRATADA deverá realizar as adequações de infraestrutura que se fizerem necessárias para a instalação dos equipamentos especificados na sala de equipamentos disponibilizada pela CONTRATANTE;
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9.48.41.9. As empresas interessadas em participar deste processo licitatório poderão visitar os locais (Salas de Equipamentos) indicados pela CONTRATANTE onde serão instalados o Controlador Central e demais equipamentos, a fim de levantar as infraestruturas existentes (espaço físico, móveis, etc.) e a verificação da infraestrutura necessária a ser instalada pela CONTRATADA. As visitas técnicas e/ou vistorias serão agendadas junto a Seção de Rádio da CONTRATANTE;
9.48.41.10. Capacitar tecnicamente 10 técnicos da CONTRATANTE, com no mínimo 8 horas aulas de treinamento;
9.48.41.11. O treinamento deverá ser composto de aulas teóricas e práticas. A CONTRATADA deverá fornecer a cada aluno, material didático editado em português, impresso (devidamente encadernado) e digitalizado, completo e que abranja todo o conteúdo ministrado;
9.48.41.12. Fornecer a documentação completa do sistema, incluindo diagramas, desenhos, mapas, manuais na língua portuguesa ou traduzidos e outros;
9.48.41.13. Ao final do treinamento deverá ser emitido certificado contendo o nome do participante e a carga de horas de aula.
9.49. GARANTIA
A Controladora Central deverá apresentar garantia contra defeitos de fabricação e garantia dos serviços de implantação de 60 (sessenta) meses.
Demais itens de garantia conforme descrito no item GARANTIA.
ANEXO I-B
MINUTA DO PLANO DE EXECUÇÃO - CONTRATO Nº 028/2021 DADOS CADASTRAIS
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1 - Empresa Contratada
Nome MOTOROLA SOLUTIONS LTDA | CNPJ/CPF 10.652.730/0001-20 | ||||||||
Endereço Avenida Magalhães de Castro, 4.800, Torre 3, 8º Andar do Condomínio Cidade Jardim Corporate Center, Continental Tower, Butantã, São Paulo/SP | CEX 00000-000 | ||||||||
Nome do Responsável XXXXX XXXXXXXXX | CPF 000.000.000-00 | ||||||||
CI/Orgão Expedidor | Cargo | Função | |||||||
2.915.044 / SSP/SC | Diretor de Governo | Vendas | para | o | Diretor Governo | de | Vendas | para | o |
2 - Órgão Contratante
Nome SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SESP/ES | CNPJ/CPF 27.142.025/0001-86 | EA | |
Endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2355, Xxxxx Xxxxxxxx - Vitória/ES | CEX 00000-000 | ||
Nome do Responsável XXXXX XXXXX XX XXXXXX | CPF 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão Expedidor 1026314 SPTC ES | Cargo Subsecretário de Estado | Função Subsecretário de Estado | Matrícula 3699366 |
Endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2355, Xxxxx Xxxxxxxx - Vitória/ES | CEX 00000-000 |
3 - Descrição do Objeto
Período de Execução | Início: setembro/2021 | Término: março/2022 |
Identificação do Objeto: Aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P-25, faixa de frequência VHF, e terminais LTE robustecidos para interoperabilidade com sistema de rádio P-25, para digitalização da rede de rádio do Interior do Estado do Espírito Santo. | ||
Justificativa do Contrato: Compete ao Estado, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), o |
CONTRATO N° 028/2021
planejamento de projetos de estruturação, integração, organização e de estímulo aos órgãos que a compõem, trazendo para si a responsabilidade de geri-los sistematicamente.
É atribuída à Gerência de Tecnologia da Informação (GTI/SESP-ES) a responsabilidade pela gestão, operação e desenvolvimento dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos integrados de segurança pública do Governo do Estado do Espírito Santo.
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A SESP ES tem como meta estabelecer um programa de estruturação para o setor de telecomunicações da segurança pública estadual. O principal objetivo deste programa é a implantação de uma rede de Comunicações Críticas Integradas para os órgãos de Segurança Pública do Espírito Santo.
Por Comunicação Crítica Integrada entende-se todo o Sistema de Radiocomunicação Digital Troncalizado, na faixa de frequência VHF e o sistema de transmissão de dados via rádio (micro-ondas) para a interligação dos sites de comunicação e transporte de informações. Este sistema servirá em princípio à Polícia Militar (PMES), à Polícia Civil (PCES) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES). Por meio de convênios, esta estrutura de comunicação poderá ser compartilhada com as prefeituras municipais (guardas municipais, guardas de trânsito, centrais de ambulância, defesa civil, etc), com o SAMU, com a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (SEJUS) e com outros órgãos que necessitem de um sistema seguro de comunicação e de transmissão de dados.
O parque de radiocomunicadores em utilização pelas agências de Segurança Pública com o padrão APCO 25, especificado está em conformidade através da comitiva técnica criada entre as Agências de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, onde ficou estabelecido o parecer técnico de seguir o padrão de rádio digital P25, na faixa de frequência VHF para o sistema de radiocomunicação troncalizado e convencional, devido, ao melhor atendimento perante a topografia da Região Metropolitana e do Estado, possuir tecnologia aplicada para missão crítica, permitir o uso da faixa de frequência reservada para aplicação em serviços de Segurança Pública, além de preservar os investimentos já feitos pelas agências.
Neste ensejo à referida aquisição do sistema de troncalização se faz necessário frente à necessidade de expansão do sistema de radiocomunicação da SESP e da incorporação de novas agências no sistema de combate a criminalidade e defesa social, com como ferramenta de inteligência para as agências de segurança pública do Estado.
CONTRATO N° 028/2021
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4 - Cronograma de Execução
Meta | Etapa | Especificação | Duração | |
Início | Término | |||
01 | 01 | Assinatura do contrato. | Setembro/2021 | Setembro/2021 |
02 | 01 | Apresentação da empresa, reconhecimento dos locais de instalação dos equipamentos. | Outubro/2021 | Outubro/2021 |
03 | 01 | Elaboração de projeto executivo. | Outubro/2021 | Outubro/2021 |
04 | 01 | Entrega dos equipamentos contratados (tabela item 6.4) | Outubro/2021 | Março/2022 |
05 | 01 | Instalação dos equipamentos contratados (tabela item 6.4) | Outubro/2021 | Março/2022 |
06 | 01 | Calibração, configuração, testes de funcionamento, acompanhamento de operações e validação espectral contra interferências e estudo sobre área de cobertura. | Outubro/2021 | Março/2022 |
07 | 01 | Elaboração do As-Built de todas as instalações constantes aos itens contratados (tabela item 6.4) | Janeiro/2021 | Março/2022 |
08 | 01 | Acompanhamento e suporte técnico | Setembro/2021 | Março/2022 |
09 | 01 | Visita às instalações da empresa. Avaliação do local onde será feita a fabricação continuada dos equipamentos adquiridos. | Setembro/2021 | Março/2022 |
10 | 01 | Ateste final e encerramento do Contrato | Março/2022 | Março/2022 |
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 20/09/2021 14:58:33 -03:00
XXXXX XXXXX XX XXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SGA - SESP - GOVES
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assinado em 17/09/2021 15:11:35 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/09/2021 14:58:34 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX (GESTOR PROGRAMAS E PROJETOS FG-PROG - SGA - SESP - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXX0X