CONTRATO Nº 007/2024
CONTRATO Nº 007/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRATUBA E A EMPRESA MALLON CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS COMERCIAIS LTDA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE VEÍCULO NOVO, TIPO AMBULÂNCIA, DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 10.530.312/0001-60, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº ***780*** SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº ***564.639***, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa MALLON CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS COMERCIAIS LTDA, com sede na Rua Agric. Xxxxxx Xxxxxx, 2500, Bairro Faxinal, Mafra, SC, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 81.648.115/0005-12, neste ato representada pelo seu Procurador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF-MF sob o nº ****757.109***, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 059/2023, Pregão eletrônico nº. 059- A-2023- CBMSC, e que se regerá pela Lei nº 14.133, de 31 de março de 2023 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Veículo especial denominado Auto Socorro de Urgência (ASU), 4X2, para o Corpo de Bombeiros Militar de Piratuba, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e conforme quadro abaixo:
Item | Produto | Unidade | Qtde | Marca / Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Auto Socorro de Urgência - ASU - Veículo Utilitário Furgão | Un | 01 | Mercedes- Benz Sprinter | R$ 370.000,00 | R$ 370.000,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 370.000,00 |
1.2. Fica vinculado este termo contratual às condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 0059/2023/CBMSC e seus anexos, à proposta da Contratada, e quaisquer complementos, os documentos e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação, os quais são partes integrantes deste Contrato, como se transcritos estivessem.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. O prazo de entrega do produto é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da última assinatura digital dos signatários deste instrumento.
2.2. O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, contados da data daassinatura deste instrumento.
2.3. O produto deverá ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida 18 de Fevereiro, Centro neste Município.
2.4. A entrega do produto deverá ser agendada com os fiscais do Contrato.
3. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,seguro e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O Contratante pagará à Contratada o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil S/A, em nomáximo 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do produto pelo fiscal do contrato.
4.2. O pagamento será liberado desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada (Lei Estadual nº 17.516, de 27 de abril de 2018), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.A. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa e Seguridade Social/INSS).
4.2.B. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
4.2.C. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei..
4.2.D. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pelaCaixa Econômica Federal.
4.2.E. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.3. A não apresentação dos documentos exigidos no item 5.2 implica na suspensão do pagamento da fatura até a sua apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado ao Contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
4.5. O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
4.6. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pelo Contratante, semque haja culpada Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critériosadotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe oartigo 117, da Constituição Estadual e artigo 92, V, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um anocontado da data do orçamento estimado.
5.2. Após o intervalo de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrênciada anualidade.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos.
6.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como em atendimento ao art. 140 da Lei n.º 14.133/2021.
6.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadasno objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
6.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada.
6.5. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
6.6. Aplicar à Contratada as sanções previstas na lei e neste Contrato.
6.7. Cientificar o órgão de representação judicial do Estado para adoção das medidascabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada.
6.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.9. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelaContratada.
6.10. Notificar os emitentes das garantias, quando houver, quanto ao início de processo administrativopara apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
6.11. Comunicar à Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto peloContratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
6.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
7.2. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
7.2.A. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridadesuperior (art. 137, II).
7.4. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso.
7.5. Emitir as notas fiscais em observância ao Decreto Estadual nº 129, de 10 de maiode 2023 e Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
7.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.8. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bemcomo por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
7.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.14. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
7.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
7.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
7.20. Manter seus dados (e-mail, telefone, endereço, representante, etc) atualizados junto ao Contratante durante todo período de vigência do contrato, inclusive durante o período de garantia, se houver.
8. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
8.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter iníciopreviamente à assinatura do contrato e término, no mínimo, 30 (trinta) dias após o términoda vigência contratual.
8.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
8.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 9.9 deste contrato.
8.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a Contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
8.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.6.A. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.6.B. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
8.6.C. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
8.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
8.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.11. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
8.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
8.13.A. A Contratada autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na formaprevista neste Contrato.
8.13.B. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termode Referência.
8.13.C.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
9.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.4. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
9.4.A. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art.117, §1º).
9.4.B. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para acorreção.
9.4.C. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.4.D. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
9.4.E. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem asua competência.
9.5. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
9.5.A. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
9.6. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimentoda finalidade da administração.
9.6.A. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas queobstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
9.6.B. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constardo cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
9.6.C. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogaçãocontratual.
9.8. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
9.9. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9.10. As demais competências dos Gestores e Fiscais estão descritas no Termo de Responsabilidade constante no processo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
10.1.A. der causa à inexecução parcial do contrato.
10.1.B. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
10.1.C. der causa à inexecução total do contrato.
10.1.D.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
10.1.E. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução docontrato.
10.1.F. praticar ato fraudulento na execução do contrato.
10.1.G. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
10.1.H. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintessanções:
10.2.A. Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que nãose justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021).
10.2.B. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.1.2,
11.1.3 e 11.14, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021).
10.2.C.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como os itens 11.1.2,
11.1.3 e 11.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021).
10.2.D. Multa:
10.2.D.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
10.2.D.2. Moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em caso derecusa do adjudicatário para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
10.2.D.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover aextinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I doart. 137 da Lei n. 14.133/2021.
10.2.D.4. Para as infrações descritas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada.
10.2.D.5. Para as infrações descritas nos itens 11.1.3 e 11.1.5 a 11.1.8, a multa será de 20% (vintepor cento) sobre o valor total do Contrato.
10.3.A. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadascumulativamente com a multa(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
10.3.D.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
10.3.E. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração deinidoneidade para licitar ou contratar.
10.3.F. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
10.3.F.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.F.2. as peculiaridades do caso concreto.
10.3.F.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
10.3.F.4. os danos que dela provierem para o Contratante.
10.3.F.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis delicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRÁTICAS DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. As partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
11.1.A. Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis.
11.1.B. Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas.
11.1.C. Nas leis e regulamentos mencionados no inciso anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
11.1.D. Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do Contrato;
11.1.E. Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
12.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciara readequação do
cronograma fixado para o contrato.
12.2.A. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
12.2.A.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
12.2.A.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.A. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.B. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.B.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica Contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.A. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
12.4.B. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
12.4.C. Indenizações e multas.
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento:
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
01 | 1.019 | 4.4.90.00.00.00.00 | Modernização da Saúde Básica |
01 | 1.019 | 4.4.90.00.00.00.00 | Modernização da Saúde Básica |
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 14.133/21, e posteriores alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
Piratuba, 16 de fevereiro de 2024.