EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DE PARANÁ torna público para conhecimento dos interessados que, às 09 horas do dia 27 de fevereiro de 2023, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Av. Rocha Pombo, 1453 – Centro, nesta cidade, a Comissão de Licitação através da portaria nº. 15.431/2022 receberá para abertura e julgamento dos envelopes nº 01 e 02, contendo a documentação e a proposta para a Concessão para exploração do serviço público de transporte coletivo urbano/rural no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná, será realizada licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO (VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO), por item, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Leis Municipais nº. 1.305/1995 e nº 2.883/2022, e demais legislações aplicáveis.
O recebimento dos Envelopes 1 contendo a documentação de Habilitação e Envelope 02 proposta de preço dos interessados dar-se-á até às 08h45min do dia 27 de fevereiro de 2023, no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, no endereço acima indicado.
A abertura dos envelopes 01 contendo a documentação de habilitação dar-se-á no mesmo local acima estabelecido, às 09 horas do dia 27 de fevereiro de 2023.
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Presidente da Comissão de Licitação em contrário.
1 – OBJETO
1.1. A presente concorrência destina-se a promover a Concessão para exploração do serviço público de transporte coletivo urbano/rural no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo, através da Lei Municipal nº. 1.305/1995, conforme abaixo descrito:
Item | Descrição/ Especificação | Valor máximo unit da Tarifa |
01 | Concessão para exploração do serviço público de transporte coletivo no Município de Nova Esperança/PR, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência. As linhas, roteiros e itinerários estão descritos no Anexo I deste Termo de Referência. A operação do serviço de transporte de passageiros será efetuada por veículo coletivo, no âmbito do Município de Nova Esperança, o qual deverá ficar à disposição permanente dos usuários de acordo com o itinerário. A cobrança do usuário do serviço (exceto os usuários com direito a isenção tarifária) será realizada no momento da realização do transporte. | R$ 7,25 |
1.2 – DOS REPASSES A CONCESSIONÁRIA PELO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA:
a) Diante da Lei Municipal nº. 2.883 datada de 08 de setembro de 2022 fica o Município autorizado a repassar anualmente a concessionária a quantia de R$63.245,52 (sessenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco mil reais e cinquenta e dois centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, pagas no mês subsequente a prestação de serviços, mediante a comprovação do cumprimento das condições estabelecidas no contrato de concessão, visando resguardar o exercício e o funcionamento do transporte coletivo conforme especificado em Lei.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, cadastradas ou não no município.
2.2. Não será admitida a participação de empresas suspensas temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, bem como, de empresas já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº.8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
2.3. Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta Concorrência. O descumprimento do disposto que resulte em transferência do controle societário do concessionário implicará na caducidade da concessão, sem prejuízo da imposição das demais penalidades cabíveis e das eventuais perdas e danos.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes, consoante previsão estabelecida no seguinte item deste Edital, o representante da proponente entregará ao Presidente da comissão documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, (facultado o uso do modelo constante do Anexo IV) com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do certame, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Presidente da comissão, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.3. A não apresentação de documento que autorize o representante, não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome do licitante.
3.4. É admitido somente um representante por proponente.
3.5. A licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3.6. O representante poderá ser substituído por outro desde que atenda as condições do edital;
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Os documentos e propostas referentes a esta licitação deverão ser apresentados até o dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital, em dois envelopes separados (um contendo os documentos e o outro a proposta), devidamente lacrados e identificados no seu exterior, com os seguintes dizeres:
a- O envelope 01 deverá conter DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 02/2023
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE:
Email: Fone:
b- O envelope nº 02 deverá conter a PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA Nº 02/2023 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA NOME DO LICITANTE:
Email: Fone:
4.2. Não serão aceitos documentos e propostas de forma diversa daquela exigida no edital e, ficando o proponente que assim proceder, impedido de participar da licitação.
4.3. Os envelopes nº 01 - Documentação e nº 2 – Proposta de preço, deverão ser protocolados no setor de protocolo do Município de Nova Esperança – PR, até as 08h45min do dia 27 de fevereiro de 2023.
4.3.1. Após dia e hora estipulados neste item, nenhum outro envelope ou documento serão recebidos, nem permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
4.4. A Comissão de Licitação abrirá a reunião recebendo os envelopes de nº 01 e 02 protocolados, quando será verificado o cumprimento das exigências desta CONCORRÊNCIA, relativamente a cada proponente.
4.5. Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação do cumprimento das exigências desta CONCORRÊNCIA, relativamente a cada proponente, sendo que os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
4.6. Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, serão declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam às exigências desta CONCORRÊNCIA e, inabilitados aqueles que não cumprirem às exigências do presente Edital, em especial ao constante neste artigo, nos seus incisos e parágrafos; colocar documentos em envelopes trocados; não apresentar, no prazo definido pela Comissão de licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos.
4.7. Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, serão abertos os envelopes de nº 02 dos proponentes habilitados para verificação do cumprimento das exigências desta CONCORRÊNCIA, relativamente a cada proponente, sendo que as propostas serão examinadas e rubricadas pelos licitantes presentes, pela Comissão.
4.8. Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, serão declaradas classificadas as propostas que atenderem às exigências desta CONCORRÊNCIA e desclassificadas as que não atenderem.
4.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação, nos termos do art. 48, § 3º da lei nº. 8.666/93.
4.10. Todos as impugnações e manifestações dos licitantes quanto a aspectos formais ou materiais dos envelopes, documentos e propostas deverão ser dirigidas por escrito à Comissão de Licitação, através do seu Presidente, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data do certame.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitação nesta Concorrência Pública, deverão ser entregues, cópias dos seguintes documentos, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com prazo de validade em vigor:
5.1.1 - Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
a.2) A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa a sua apresentação na forma do item 5.1.1. letra “a”.
5.1.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Certidões pertinentes aos Tributos Xxxxxxxxxx, expedidas pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943.
5.1.3 – Da habilitação técnica
a) Apresentar CTPS ou Declaração de disponibilidade de pelo menos 02 (dois) profissionais habilitados com CNH categoria “D”.
5.1.4 - Das Declarações:
a) Declaração de visita técnica ou de dispensa da visita, modelo constante no Anexo III;
b) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo; e Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; modelo constante do Anexo VI;
c) Declaração de não parentesco, conforme modelo constante no Anexo VII;
d) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo V.
a) A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 13 deste Edital.
b) A declaração descrita no item 5.1.4, letra “d” deverá estar acondicionada no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, sob pena de ser desconsiderada.
5.2. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública.
5.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.4. Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
a) Os documentos de habilitação poderão ser autenticados por servidor do Departamento de Licitações a partir do original.
5.5. Serão aceitas somente cópias legíveis;
5.6. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.6.1 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
5.6.2 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.6.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à contratação, e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
6 - DO PREÇO MÁXIMO DA TARIFA A SER ACEITO PELO PODER CONCEDENTE E DÁ ISENÇÃO:
6.1. Após levantamento, considerando o trajeto, distância e tarifas cobradas anteriormente o valor máximo da tarifa para Embarque fica estabelecido em R$7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos).
6.2. São isentos do pagamento da tarifa, em especial:
a) Crianças de até 06 (seis) anos incompletos, desde que não ocupem assentos;
b) Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
c) Pessoas portadoras de deficiência;
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. O envelope nº 2, PROPOSTA, deverá satisfazer na forma e conteúdo às exigências deste instrumento convocatório e, as quais deverão ser datilografadas ou impressas por processo eletrônico, e apresentada em única via, assinada pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o Objeto de forma clara, impresso em papel timbrado da empresa contendo:
a) Razão Social, o número do CNPJ, Endereço completo, CEP, telefone, e-mail, etc.;
b) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
c) Indicar claramente o preço da passagem, que não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos) por passageiro pagante no qual deverão estar incluídos todos os encargos fiscais, trabalhistas e/ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto;
d) A proposta deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, da Planilha de Custos, sob pena de desclassificação.
e) O valor da tarifa, indicada na proposta da licitante, será de exclusiva responsabilidade da licitante, não cabendo ao Poder Público qualquer responsabilidade pelo valor apresentado ou a obrigação de garantir quantidade mínima de passageiros para proporcionar rentabilidade ao operador;
f) O prazo de validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
7.2. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
7.3. Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições da presente Concorrência, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Instrumento Convocatório;
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito a proposta apresentada.
7.5. Não serão admitidos cancelamentos, retificações e alterações, nas condições estabelecidas, após a entrega da proposta.
7.6. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital, inclusive a minuta de contrato, que lhe integra. Sujeitando-se o licitante as sanções previstas no art. 87 da lei nº. 8666/93 e suas alterações.
8. PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. Serão abertos os envelopes de nº. 01, contendo a documentação relativa à Habilitação dos proponentes, e procedida a sua apreciação.
8.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 5 deste instrumento convocatório.
8.3. A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará às proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes nº 2, através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile”, email).
8.4. Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes habilitadas.
8.5. Serão abertos os envelopes de nº. 02, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa de interposição de recurso de todos os proponentes ou, não havendo desistência de todos, após transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
8.6. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.7. À Comissão de Licitação, por justas razões administrativas, financeiras e/ou legais, fica reservado o direito de:
a. estabelecer prazo para definir a habilitação e classificação das propostas, suspendendo em decorrência a reunião;
b. promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório;
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 . A proposta será julgada do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, dentro do critério MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO.
9.2. Será considerado vencedor o licitante que apresentar menor preço (valor da tarifa). Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital, a mesma deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas no mesmo e seus anexos, ou que apresentarem entrelinhas, vícios e/ou rasuras sob pena de desclassificação.
9.2.1 – Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.2.2 – Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que esta não sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2.3 – Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será aplicado o disposto no Parágrafo 2º do art. 45 da lei nº. 8.666/93. “No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.”
9.4. Da reunião de abertura e julgamento da Concorrência, lavrar-se-á ata circunstanciada da qual ficarão relatadas todas as ocorrências.
9.5. O resultado desta licitação será publicado no Jornal Oficial do Município.
10. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. O serviço será operado conforme descrito no anexo I, no qual constam todas as informações técnicas relativas a itinerários, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), bem como, as linhas descritas de forma detalhada.
10.2. Por interesse público, observado o dever da concessionária em garantir a prestação do serviço adequado poderão ser efetuadas alterações na execução da concessão no decorrer do prazo contratual, mediante determinações do Poder Concedente.
10.3. É de total responsabilidade da concessionária arcar com todos os gastos relativo ao objeto da concessão, exceto aqueles que por Lei foi demandado ao Município.
11. DA OPERAÇÃO:
11.1. A concessionária se obriga a colocar permanentemente à disposição do usuário os serviços contratados, em conformidade com o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro1, contra a única exigência da entrega pelos usuários dos meios de pagamento da tarifa de utilização efetiva, legalmente válida.
11.2. Os itinerários somente poderão sofre alteração em casos estritamente necessários, por motivos eventuais, devidamente compatíveis, de impedimentos de vias e logradouros, as quais deverão cessar imediatamente após o término dos mesmos. Devendo comunicar imediatamente a alteração realizada ao poder concedente.
11.3. É proibida a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior, caso em que a concessionária fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem. A concessionária obriga-se a transportar os usuários que não tenham completado sua viagem por força de interrupção da viagem do veículo em que se encontravam.
12. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
12.1. O(s) proponente(s) declarado(s) inabilitado(s) ou aquele(s) que xxxxx(em) sua(s) proposta(s) desclassificada(s), bem como os proponente(s) vencido(s) poderá(ão) interpor recurso escrito, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados sempre da data em que tiverem ciência da decisão recorrida.
12.1.1. A ciência do resultado, para efeito de contagem do prazo recursal, será considerada, conforme o caso, da data da reunião em que foi divulgada a decisão e registrada em ata ou da data de sua publicação no órgão oficial do Município.
12.2. Para fins de homologação, a proponente deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da Ata da Sessão Pública, no departamento de licitação os seguintes documentos:
a) Relação de veículos que serão utilizados quando do início da execução do serviço licitado, contendo a descrição e o tipo específico de cada veículo, com detalhamento de itens como capacidade total de transporte de passageiros (sentados e em pé), ano de fabricação do chassi, ano modelo, marca do chassi e da carroceria dos veículos. (Os veículos não poderão ter idade superior a 15(quinze) anos de fabricação)
b) Apólice de seguro dos veículos que atenderão a demanda do transporte público.
12.3. O processo será homologado e posteriormente o Município de Nova Esperança convocará o proponente vencedor da licitação para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prazo este que poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Município, quando solicitado e justificado o motivo pelo proponente.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado da execução do objeto, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Declaração de caducidade da Concessão.
14. SUBCONTRATAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO:
a) Não será admitida a subcontratação da presente solicitação.
b) De acordo com a Lei Municipal nº. 1.305/1995 o prazo de vigência será de 12 (doze) anos.
c) Depois de efetivada a homologação do processo licitatório, a concessão deverá ser efetivada mediante contrato de concessão de uso assinado entre o Município de Nova Esperança e o concessionário obedecendo aos critérios constantes na Lei nº.1.305/1995.
d) Para a instalação da linha depois de homologado o certame e firmado o Termo de Concessão, o licitante vencedor deverá: Instalar o itinerário e o que for necessário para iniciar a exploração dos serviços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado da assinatura do Termo.
e) O respectivo extrato deve ser publicado no Órgão Oficial do Município.
15. DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE CONCESSÃO:
15.1. O benefício de concessão poderá ser suspenso em caso de:
1 Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.
• Descumprimento do contrato, salvo os casos devidamente justificados e aceitos pela Administração Municipal;
• O superveniente descumprimento das obrigações tributárias pelo beneficiado;
• Cassação ou suspensão dos seguintes documentos:
-Alvará de funcionamento;
-Certificado de vistoria do corpo de bombeiros;
-Registro de inspeção sanitária vigente;
15.2. O benefício de concessão poderá ser cancelado em caso de:
• A falência, recuperação judicial, extinção ou liquidação da beneficiária, a partir da data dessas ocorrências;
• Fornecimento de documentações ou informações falsas a este Município;
• Suspensão dos serviços por prazo igual ou superior a 180 dias, consecutivos ou não.
• A pedido de cancelamento pelo beneficiário que esteja adimplente com todas as obrigações tributárias principais e acessórias.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O documento contratual será assinado após decorrido o prazo recursal e homologação do processo.
16.2. A presente licitação será regida pela Lei 8.666/93, e subsidiariamente pelas Leis Municipais nº 1.305/1995 e nº 2.883/2022, e demais legislações aplicáveis.
16.3. Ao Sr. Prefeito fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
16.4. As informações sobre esta CONCORRÊNCIA serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, nesta Prefeitura, no horário das 08h às 11h e das 13h30min até as 17 horas.
17. ACOMPANHAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico; Anexo II – Proposta de preço e planilha de custos; Anexo III – Declaração de visita ou dispensa formal;
Anexo IV – Modelo de Procuração para Credenciamento;
Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade e de Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo VII – Modelo de Declaração de Não Parentesco.
Anexo VIII – Minuta de contrato.
18. DO FORO:
18.1 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, excluído qualquer outro.
Nova Esperança, 19 de janeiro de 2023.
MOACIR OLIVATTI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objetivo da outorga de concessão para exploração do serviço público de transporte coletivo urbano/rural no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo, através da Lei Municipal nº. 1.305/1995, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS
Item | Descrição/ Especificação | Valor máximo unit da Tarifa |
01 | O presente Termo de Referência tem por objeto a Concessão para exploração do serviço público de transporte coletivo no Município de Nova Esperança/PR, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência. As linhas, roteiros e itinerários estão descritos no Anexo I deste Termo de Referência. A operação do serviço de transporte de passageiros será efetuada por veículo coletivo, no âmbito do Município de Nova Esperança, o qual deverá ficar à disposição permanente dos usuários de acordo com o itinerário. A cobrança do usuário do serviço (exceto os usuários com direito a isenção tarifária) será realizada no momento da realização do transporte. | R$7,25 |
3. SECRETARIA REQUISITANTE:
A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento.
4. DA METODOLOGIA:
A forma e critério de julgamento a ser utilizado no presente certame será concorrência pública, através do MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO.
5. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
Justifica-se a conveniência de outorga com base na inviabilidade técnica e econômica financeira do Município prestar diretamente os serviços de transporte coletivo de passageiros, visto que o Município não detém conhecimento na prestação direta de serviços de transporte coletivo urbano/rural. Seria extremamente dificultosa a prestação dos serviços, uma vez que, ela implicaria na necessária aquisição ou locação de veículos, além de pessoal próprio, o que por ora torna-se impossível, tornando-se a contratação de empresa através da concessão investimento necessário para a boa prestação dos serviços.
Além disso, é inquestionável a necessidade desse tipo de serviço para atendimento da população que residem nos Distritos de Barão de Lucena e Ivaitinga, os quais necessitam do transporte público para se deslocarem para o Município de Nova Esperança e outros, para fins de trabalho, médico e outras necessidades. Ainda, existe a obrigação do Município de dar uma especial atenção a educação dos jovens que residem nesses Distritos e que por ventura quando tiverem a necessidade de se deslocarem a outros municípios para darem continuidade a seus estudos, tenham acesso ao transporte público.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, cadastradas ou não no município.
Não será admitida a participação de empresas suspensas temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº.8.666/93, bem como, de empresas já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº.8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta Concorrência. O descumprimento do disposto que resulte em transferência do controle societário do concessionário implicará na caducidade da concessão, sem prejuízo da imposição das demais penalidades cabíveis e das eventuais perdas e danos.
7. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
A empresa participante deverá atender as seguintes exigências:
7.1. Apresentar CTPS ou Declaração de disponibilidade de pelo menos 02 (dois) profissionais habilitados com CNH categoria “D”.
7.2. Realizar Visita Técnica junto a Rota/Itinerário constante dos itens 01 e 04 do Anexo I. Os interessados deverão agendar a visita junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento através do telefone
(00) 0000-0000, opção ramal 08, até 24(vinte e quatro) horas antes da data designada para abertura dos envelopes, em atendimento ao previsto na Súmula nº 39 do TCE/SP: “Em procedimento licitatório, é vedada a fixação de data única para realização de visita técnica.”.
7.3. Dispensar a visita técnica, desde que, apresente certidão de que tem pleno conhecimento do serviço a ser prestado.
8. DA TARIFA:
O valor da tarifa de remuneração mediante requerimento será reajustado anualmente com intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro. A data base para reajuste da tarifa de remuneração será sempre o do mês anterior ao que ocorreu o certame licitatório, com o uso da fórmula paramétrica de acordo com a seguinte expressão (exemplo):
R = [(X x i1) +(X x i2 )+ (X x i3)];
Sendo: R – Índice de reajuste a aplicar entre os períodos considerados; X – Data-base;
i1–Variação do “Reajuste Salarial” de acordo com a CCT - Convenções Coletivas de Trabalho;
i2–Variação do preço médio do óleo diesel através do preço divulgado para a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
i3–Índice acumulado do IPCA do IBGE;
OBS.: No item i3 a variação citada refere-se aos meses do intervalo, começando 90 dias antes do último reajuste e até 90 dias antes da solicitação do novo reajuste, devido à disponibilidade dos dados publicados.
No caso da paralisação da publicação dos índices elencados, os mesmos serão substituídos por outros equivalentes, de comum acordo.
A empresa ao solicitar o reajuste deverá apresentar Planilha de Custo conforme anexo II.
Fica designado o Diretor de Planejamento como responsável pela análise do pedido de realinhamento. Após a aprovação, será expedido ato administrativo do Chefe do Poder Executivo autorizando a nova tarifa.
9. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O serviço será operado conforme descrito no anexo I, no qual constam todas as informações técnicas relativas ao itinerário, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), bem como, as linhas descritas de forma detalhada.
Por interesse público, observado o dever da concessionária em garantir a prestação do serviço adequado poderão ser efetuadas alterações na execução da concessão no decorrer do prazo contratual, mediante determinações do Poder Concedente.
É de total responsabilidade da concessionária arcar com todos os gastos relativo ao objeto da concessão, exceto aqueles que por Lei foi demandado ao Município. (vide item 10).
10. DO VALOR MÁXIMO DA TARIFA A SER ACEITO PELO PODER CONCEDENTE E DÁ ISENÇÃO:
O valor tarifário foi estipulado através do cálculo da média, levando em consideração os preços praticados no mercado através de cotações enviadas por empresas do ramo, sendo o servidor responsável o Srº. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Esclareço que remeto apenas dois orçamentos, haja vista que das 05 (cinco) empresas que fazem esse tipo de serviços no Município apenas duas atenderam a demanda, conforme consta em anexo.
Ainda, informo que não foram utilizadas contratações de outros entes públicos para estipular o valor máximo tarifário tendo em vista que o objeto não é totalmente compatível, tratando-se do itinerário/rota de i tem específico que atende exclusivamente aos interesses do Município de Nova Esperança.
São isentos do pagamento da tarifa, em especial:
a) Crianças de até 06 (seis) anos incompletos, desde que não ocupem assentos2;
b) Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; 3
2 Inciso I, artigo 3º, Resolução ANTT nº. 4.282 de 17/03/2014.
c) Pessoas portadoras de deficiência4;
11. DOS REPASSES A CONCESSIONÁRIA PELO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA:
Diante da Lei Municipal nº. 2.883 datada de 08 de setembro de 2022 fica o Município autorizado a repassar anualmente a concessionária a quantia de R$63.245,52 (sessenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco mil reais e cinquenta e dois centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, pagas no mês subsequente a prestação de serviços, mediante a comprovação do cumprimento das condições estabelecidas no contrato de concessão, visando resguardar o exercício e o funcionamento do transporte coletivo conforme especificado em Lei.
12. DA OPERAÇÃO:
A concessionária se obriga a colocar permanentemente à disposição do usuário os serviços contratados, em conformidade com o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro5, contra a única exigência da entrega pelos usuários dos meios de pagamento da tarifa de utilização efetiva, legalmente válida.
Os itinerários somente poderão sofre alteração em casos estritamente necessários, por motivos eventuais, devidamente compatíveis, de impedimentos de vias e logradouros, as quais deverão cessar imediatamente após o término dos mesmos. Devendo comunicar imediatamente a alteração realizada ao poder concedente.
É proibida a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior, caso em que a concessionária fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem. A concessionária obriga-se a transportar os usuários que não tenham completado sua viagem por força de interrupção da viagem do veículo em que se encontravam.
Os veículos não poderão ter idade superior a 15 (quinze) anos de fabricação(Resolução ANTT Nº 4777/2015 e 5017/2016, a concessionária deverá para fins da concessão, apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da Ata da Sessão Pública os seguintes documentos:
• Relação de veículos que serão utilizados quando do início da execução do serviço licitado, contendo a descrição e o tipo específico de cada veículo, com detalhamento de itens como capacidade total de transporte de passageiros (sentados e em pé), ano de fabricação do chassi, ano modelo, marca do chassi e da carroceria dos veículos.
• Apólice de seguro dos veículos que atenderão a demanda do transporte público.
Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Licitação, que serão repassados aos cuidados do Diretor de Planejamento Srº.Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, responsável por analisar a documentação.
13. SUBCONTRATAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO:
Não será admitida a subcontratação da presente solicitação.
De acordo com a Lei Municipal nº. 1.305/1995 o prazo de vigência será de 12 (doze) anos.
Depois de efetivada a homologação do processo licitatório, a concessão deverá ser efetivada mediante contrato de concessão de uso assinado entre o Município de Nova Esperança e o concessionário obedecendo aos critérios constantes na Lei nº.1.305/1995.
Para a instalação da linha depois de homologado o certame e firmado o Termo de Concessão, o licitante vencedor deverá: Instalar o itinerário e o que for necessário para iniciar a exploração dos serviços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado da assinatura do Termo.
O respectivo extrato deve ser publicado no Diário Oficial do Município.
Constará, obrigatoriamente no contrato de concessão de uso cláusulas referentes as sanções administrativas cabíveis pelo descumprimento do contrato:
a) Advertência;
3 Art. 39 do Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003.
4 Inciso II, Artigo 44, Decreto Estadual nº. 1.821/2000.
5 Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Declaração de caducidade da Concessão.
14. DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE CONCESSÃO:
O benefício de concessão poderá ser suspenso em caso de:
• Descumprimento do contrato, salvo os casos devidamente justificados e aceitos pela Administração Municipal;
• O superveniente descumprimento das obrigações tributárias pelo beneficiado;
• Cassação ou suspensão dos seguintes documentos:
-Alvará de funcionamento;
-Certificado de vistoria do corpo de bombeiros;
-Registro de inspeção sanitária vigente;
O benefício de concessão poderá ser cancelado em caso de:
• A falência, recuperação judicial, extinção ou liquidação da beneficiária, a partir da data dessas ocorrências;
• Fornecimento de documentações ou informações falsas a este Município;
• Suspensão dos serviços por prazo igual ou superior a 180 dias, consecutivos ou não.
• A pedido de cancelamento pelo beneficiário que esteja adimplente com todas as obrigações tributárias principais e acessórias.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade de todos os atos da arrematante vencedora, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
b) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve alteração subdimensionamento das metas pactuadas, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual às cláusulas firmadas.
c) O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
d) O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
e) Fica designado, como fiscal o servidor efetivo Srº. XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº.1411, ocupante do Cargo de Agente de Veículo Automotor, inscrito no CPF/MF nº.000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato de alienação, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
f) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referencia e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
XXXXXX XXx XXXXXX XX XXXXX
Responsável pela emissão do Termo de Referência
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor do Departamento de Planejamento
ALYSSON XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO – I DO TERMO DE REFERÊNCIA
01. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:
O transporte coletivo urbano/rural do Município de Nova Esperança engloba a área do Município ao Distrito de Barão de Lucena, trajeto 15 km e do Município ao Distrito de Ivaitinga trajeto 24 km. O sistema possui linhas regulares (urbanas) dentro dos Distritos e algumas com características de linha rural, com 02 (dois) horários, destinadas a atender zonas de baixa densidade, através de vias estreitas e sem pavimentação. Atualmente não existe sistema que atenda aos trajetos.
As linhas seguirão as seguintes disposições de segunda – feira a sábado: Os horários previstos para chegada são baseados em média.
DISTRITO DE IVAITNIGA - DISTRITO DE BARÃO DE LUCENA - NOVA ESPERANÇA | ||
Saída Distrito de Ivaitinga (1) | Trajeto pelo Distrito de Barão de Lucena (2) | Chegada Terminal (3) |
06:10 | 06:30 | 06:50 |
• Locais de Partida e Paradas: 1- Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
2- Praça Pioneiro Xxxxxxxx Xxxx;
3- Rodoviária Municipal de Nova Esperança;
NOVA ESPERANÇA - DISTRITO DE BARÃO DE LUCENA - DISTRITO DE IVAITNIGA | ||
Saída Terminal | Trajeto pelo Distrito de Barão de Lucena | Chegada - Distrito de Ivaitinga (3) |
18:00 | 18:20 | 18:40 |
• Locais de Partida e Paradas:
1- Rodoviária Municipal de Nova Esperança; 2- Praça Pioneiro Xxxxxxxx Xxxx;
3- Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
Os serviços deverão ser prestados inicialmente conforme disposto neste anexo, ficando desde já esclarecido que as linhas, horários, trajetos, percursos e consequentemente extensões poderão sofrer alterações durante a vigência da concessão, para adequação dos serviços às necessidades dos usuários, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
02. DA ESPECIFICAÇÃO DA FROTA:
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da Norma Brasileira Regulamentadora
- NBR 15.570:2009, “Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros”, define os tipos de veículos em 7 classes: micro-ônibus; mini-ônibus; midi-ônibus; ônibus básico; ônibus padron; ônibus articulado e ônibus biarticulado. Deste modo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento esclarece que serão aceitos Micro-ônibus ou Ônibus básico para atender a demanda, ficando facultativo da concessionária escolher qual veículo utilizará.
Classificação6: Os veículos de transporte coletivo urbano de passageiros devem ser classificados de acordo com sua tipologia, composição e classe, considerando-se ainda as características técnicas e operacionais das linhas onde são utilizados.
Tipo: Na definição do tipo devem ser adotadas as definições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
6 Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.
A Concessionária deverá disponibilizar de no mínimo 02 (dois) veículos, sendo um titular que atenderá a demanda do itinerário e um reserva para suprir a falta do titular quando este apresentar falhas ou necessitar de manutenção. A empresa que pretende participar da presente concessão para transporte coletivo urbano/rural para a população dos Distritos de Barão de Lucena e de Ivaitinga deverá atender as exigências mínimas conforme segue:
◆ ÔNIBUS BÁSICO:
Capacidade: Mínima de 70 passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão guia, considerando-se 6,0 passageiros em pé por m2;
PBT - Peso bruto total mínimo de 16,0 t;
Sistema de direção hidráulica, elétrica ou outro dispositivo que permita a redução dos esforços de esterçamento; Sistema de suspensão: pode ser metálica, pneumática ou mista;
Altura interna (mínima): 2,00 m;
Largura efetiva dos corredores (mínima): 0,65 m; Comprimento total máximo: 14,00 m;
◆ MICRO-ÔNIBUS:
Capacidade: Entre 10 e 20 passageiros, exclusivamente sentados, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão-guia, excetuando-se o motorista e o cobrador, quando existir.
PBT - Peso bruto total mínimo de 5,0 t;
Sistema de direção hidráulica, elétrica ou outro dispositivo que permita a redução dos esforços de esterçamento; Sistema de suspensão: pode ser metálica, pneumática ou mista;
Altura interna (mínima): 1,80 m;
Largura efetiva dos corredores (mínima): 0,37 m; Comprimento total máximo: 7,40 m;
Os veículos deverão obedecer as normas do Código de Trânsito Brasileiro7, não transportando mais passageiros que determina na legislação vigente.
DO SISTEMA DE ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES:
Em alinhamento a porta de acessibilidade, deve ser previsto um espaço para cadeira de rodas, posicionado em sentido de marcha e com área para manobra e acomodação, acrescido de aproximadamente 100 mm decorrente do avanço das rodas em relação ao alinhamento vertical do guarda-corpo, dentro das medidas legais de cada veículo. O vão livre do corredor, entre o guarda-corpo e qualquer outro obstáculo, deverá obedecer as medidas legais de cada veículo. Dentro do referido espaço (guarda corpo) deverá conter, 01 (um) cinto de segurança retrátil de três pontos e 01 (um) cinto de segurança de dois pontos para a pessoa em cadeira de rodas, além de 02 (dois) cintos pequenos para travar as rodas da cadeira, guarda-corpo para apoio do cadeirante, pega-mão horizontal fixado na lateral do veículo, banco basculante fixado na lateral do veículo e pega-mão vertical fixado na lateral do veículo com proximidade à mão do usuário.
O guarda-corpo, o pega-mão e o banco basculante devem possuir acabamento em material resiliente, revestido em tecido plastificado antichamas de alta resistência, substrato 100% poliéster. A fixação da base do guarda- corpo e do banco basculante deve ser aplicada de tal forma que os parafusos não fiquem aparentes.
No veículo equipado com plataforma elevatória veicular deve existir pega-mãos para garantir segurança e conforto ao usuário em cadeira de rodas, ou com mobilidade reduzida em pé, para permitir o embarque seguro durante todo o curso vertical da plataforma, não constituindo em nenhuma barreira física ou obstrução do vão livre para acesso em nível ao interior do veículo.
A plataforma elevatória veicular deve atender às características técnicas e construtivas definidas na ABNT NBR 156468.
O piso do espaço reservado deverá possuir placa antiderrapante com sinalização de cadeirante. Aplicar ainda, conforme NBR 14.0229, adesivo de área reservada para o deficiente visual acompanhado de cão-guia e outro com as instruções de uso dos dispositivos de segurança para o cadeirante.
Deverá haver próximo as cadeiras preferenciais e a área reservada para cadeirantes, dispositivo de sinalização tátil para parada.
DO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DAS PORTAS, SAÍDAS E JANELAS DE EMERGÊNCIA:
7 Lei nº 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB , 81 páginas. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxxxxxxx.xxx
8 Item 6 - Plataforma elevatória veicular para acessibilidade.
9 Item 7.2.6.
As portas dos veículos deverão ter um dispositivo de segurança para impedir sua abertura sem o veículo estar totalmente parado. O sistema de bloqueio de portas não pode permitir a movimentação e a circulação do veículo sem que as portas tenham completado ao menos a metade do processo de fechamento, devendo atuar sobre o sistema de aceleração do veículo. Deve haver um sistema de limitação de velocidade em 20 Km/h (através do corte da aceleração), caso o sistema de segurança, bloqueio, seja desativado e/ou burlado.
Conforme NBR 15.57010 a quantidade de Portas de serviço nos veículos deve ser de pelo menos uma porta com acesso em nível para o embarque e o desembarque, com ou sem auxílio de dispositivo para transposição de fronteira, de acordo com 6.1 da ABNT NBR 14022:2006.
Para a definição da quantidade mínima de portas em um veículo destinado ao transporte urbano de passageiros, devem ser considerados:
a) a classificação do veiculo;
b) as características construtivas e estruturais do chassi e carroceria;
c) a capacidade de transporte;
d) o comprimento total;
e) a aplicação operacional;
f) as características técnico-operacionais do sistema de transporte.
Para acesso em nível, o vão livre mínimo para passagem deve ter 950 mm na largura, sendo que a altura obtida a partir do patamar de embarque deve ser de: Micro-ônibus, altura mínima 1 700 e Demais veículos, altura mínima 1 900.
As saídas de emergência devem permitir uma rápida e segura desocupação a totalidade de passageiros e aos operadores, em situações de emergência, abalroamento ou capotamento do veículo. Cada saída de emergência deve estar devidamente sinalizada e possuir instruções claras de como ser operada. Os sistemas de acionamento devem ser operados de forma fácil e rápida.
A abertura da saída de emergência pode permitir sua ativação, ainda que a estrutura do veículo tenha sofrido deformações. No caso de veículos articulados, cada unidade é considerada um veículo independente para os efeitos de cálculo e não se considera a passagem aberta entre uma unidade e outra como uma saída de emergência. Deve ser assegurada passagem livre desde o corredor até as saídas de emergência, sem a presença de anteparos ou quaisquer obstáculos que venham a dificultar a evacuação dos passageiros em situações de emergência. Depois de acionadas, as saídas de emergência não podem deixar a abertura resultante ocupada por componentes que obstruam a livre passagem por ela. Recomenda-se que as saídas de emergência possuam um sistema integrado a carroceria, para evitar que após o acionamento sejam projetadas para a via ou passeio público.
As janelas de emergência não podem ser contíguas e devem ter sua localização distribuída ao longo do salão de passageiros, da maneira mais uniforme possível. Recomenda-se que seja posicionada uma janela de emergência próxima a cada porta de serviço, para ser utilizada em caso de obstrução da referida porta. As janelas de emergência devem estar dotadas de mecanismos de abertura do tipo ejetável, basculante, vidros destrutíveis ou outro sistema que atenda as especificações do item 26.1 da norma ABNT NBR 15570 e suas atualizações.
No mecanismo de abertura das janelas de emergência não podem ser utilizados sistemas de rosca. As janelas de emergência devem ser identificadas com adesivos, visíveis internamente ao veículo, com instruções claras de utilização.
03. PADRONIZAÇÃO DOS VEÍCULOS:
Os veículos deverão ser da mesma cor, facilitando aos usuários o entendimento do sistema de transporte coletivo. O licitante vencedor deverá previamente ao inicio da operação, apresentar o projeto de adesivagem externa da frota para a devida aprovação dos representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento que assinam o presente termo. O projeto de adesivagem deverá no mínimo conter o brasão e o nome do Município nos moldes da figura a seguir.
10 Item 23 e 26.
IMAGEM 01 MICRO-ÔNIBUS:
IMAGEM 02 ÔNIBUS BÁSICO:
IMAGEM ILUSTRATIVA, SERÁ ACEITO ÔNIBUS COM DUAS PORTAS.
04. ROTA/ITINERÁRIO: Vias percorridas na execução do serviço de transporte, tendo um ponto inicial e outro final, devidamente identificados pelo nome da localidade em que se situem.
DISTRITO DE IVAITINGA – DISTRITO DE BARÃO DE LUCENA - NOVA ESPERANÇA NOVA ESPERANÇA - DISTRITO DE BARÃO DE LUCENA - DISTRITO DE IVAITNIGA
REFERÊNCIAS NORMATIVA:
As normas que servirão como base, para especificação da frota, são:
a) Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Federal n.º 9.503 de 23 de Setembro de 1997;
b) ABNT NBR 14.022/1997, Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros;
c) ABNT NBR 15.646/2016, Acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em veículo de transporte coletivo de passageiros;
d) ABNT NBR 15.570/2008, Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros;
e) Resolução ANTT nº. 4282/2014, condições gerais de vendas de passagens;
f) Lei nº. 1.074/200 - Estatuto do Idoso;
g) Decreto nº. 1.821/2000 - Regulamenta o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná;
h) Demais normas vigentes aplicáveis a matéria.
PLANILHA DE CUSTO - ÔNIBUS
As médias utilizadas exceto a de remuneração foram baseadas em orçamentos que fazem parte do presente termo.
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉDIA DE GASTOS MENSAIS - 29 litros | MÉDIA DE GASTOS ANUAL - 754 litros |
COMBUSTÍVEL | POR KM RODADO/LITRO | R$4.689,88 | R$56.278,56 |
MOTORISTA | REMUNERAÇÃO de acordo com o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023; SALÁRIO | R$2.773,44 | R$33.281,28 |
DESPESAS COM O VEÍCULO | MANUTENÇÃO GERAL | R$1.800,00 | R$21.600,00 |
Total R$9.263,32 | Total R$111.159,84 |
Valor Tarifário Individual: R$7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos);
Valor Mensal: R$9.263,32 (nove mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos);
Valor Anual: R$111.159,84 (cento e onze mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos);
OBS: A km e litragem foi levantada pelos servidores Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme consta em anexo.
PLANILHA DE CUSTO - MICRO - ÔNIBUS
As médias utilizadas exceto a de remuneração foram baseadas em orçamentos que fazem parte do presente termo.
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉDIA DE GASTOS MENSAIS | MÉDIA DE GASTOS ANUAL |
COMBUSTÍVEL | POR KM RODADO/LITRO | R$4.689,88 | R$56.278,56 |
MOTORISTA | REMUNERAÇÃO de acordo com o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023; SALÁRIO | R$2.383,28 | R$28.599,36 |
DESPESAS COM O VEÍCULO | MANUTENÇÃO GERAL | R$1.800,00 | R$21.600,00 |
Total R$8.873,16 | Total R$106.477,92 |
Valor Tarifário Individual: R$7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos);
Valor Mensal: R$8.873,16 (oito mil, oitocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos);
Valor Anual: R$106.477,92 (cento e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos);
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão de Licitação
(A Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, Endereço completo, telefone, “fac- símile”, CEP, etc).
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa Proposta de Preços relativa ao Objeto da Concorrência nº 02/2023.
Concessão para exploração do serviço público de transporte coletivo no Município de Nova Esperança/PR, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
As linhas, roteiros e itinerários estão descritos no Anexo I do Termo de Referência.
A operação do serviço de transporte de passageiros será efetuada por veículo coletivo, no âmbito do Município de Nova Esperança, o qual deverá ficar à disposição permanente dos usuários de acordo com o itinerário. A cobrança do usuário do serviço (exceto os usuários com direito a isenção tarifária) será realizada no momento da realização do transporte.
O valor da tarifa para prestação de serviço de transporte coletivo, objeto da presente Concorrência, proposto pela proponente é de R$ ( ).
O prazo de validade da proposta de preços é de 60(sessenta) dias.
Declaramos que no valor acima mencionado, já estão consideradas todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas e/ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e demais despesas incidentes direta ou indiretamente na execução do Objeto desta Concorrência.
Atenciosamente,
NOME
Cargo
MODELO DE PLANILHA DE CUSTO - ÔNIBUS
As médias utilizadas exceto a de remuneração foram baseadas em orçamentos
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉDIA DE GASTOS MENSAIS - 29 litros | MÉDIA DE GASTOS ANUAL - 754 litros |
COMBUSTÍVEL | POR KM RODADO/LITRO | R$4.689,88 | R$56.278,56 |
MOTORISTA | REMUNERAÇÃO de acordo com o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023; SALÁRIO | R$2.773,44; | R$33.281,28 |
DESPESAS COM O VEÍCULO | MANUTENÇÃO GERAL | R$1.800,00 | R$21.600,00 |
Total R$9.263,32 | Total R$111.159,84 |
Valor Tarifário Individual: R$7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos);
Valor Mensal: R$9.263,32 (nove mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos); Valor Anual: R$111.159,84 (cento e onze mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos);
MODELO DE PLANILHA DE CUSTO - MICRO - ÔNIBUS
As médias utilizadas exceto a de remuneração foram baseadas em orçamentos.
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉDIA DE GASTOS MENSAIS | MÉDIA DE GASTOS ANUAL |
COMBUSTÍVEL | POR KM RODADO/LITRO | R$4.689,88 | R$56.278,56 |
MOTORISTA | REMUNERAÇÃO de acordo com o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023; SALÁRIO | R$2.383,28 | R$28.599,36 |
DESPESAS COM O VEÍCULO | MANUTENÇÃO GERAL | R$1.800,00 | R$21.600,00 |
Total R$8.873,16 | Total R$106.477,92 |
Valor Tarifário Individual: R$7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos);
Valor Mensal: R$8.873,16 (oito mil, oitocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos);
Valor Anual: R$106.477,92 (cento e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos);
• Observação: A proposta e planilha de custos deverá ser apresentada no ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO.
MODELO DE TERMO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, para os devidos fins do item 7 - 7.2. do Termo de Referência para outorga de concessão para exploração do serviço público de transporte coletivo urbano/rural no Município de Nova Esperança, Estado do
Paraná, que a Empresa (nome da empresa), representada por
(qualificação do representante legal), compareceu junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, e acompanhou servidor desta Secretaria Srº.Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx para visita técnica da Rota/Itinerário, objeto da licitação Concorrência Pública /2023.
Nova Esperança, de de 2023.
Nome e assinatura
Servidor responsável da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
MODELO
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DA VISITA TÉCNICA
O representante da empresa (inserir o nome da empresa) Sr. (a) (inserir o nome do representante), DECLARA de acordo com o item 7 - 7.3. do Termo de Referência para outorga de concessão para exploração do serviço público de transporte coletivo urbano/rural no Município de Nova Esperança, que renuncia à Visita Técnica da Rota/Itinerário do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
Nome, nº do CPF/MF, e assinatura do Responsável ou representante da proponente.
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a proponente , com sede
, inscrita no CNPJ/CPF sob n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade
RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG n. e do CPF n. , a quem confere(m) amplos poderes para representar a referida proponente perante a Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, no que se referir a Concorrência n. 02/2023, com poderes representar a proponente em todas as etapas/fases da licitação, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da cada fase, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .
LOCAL, de de 2023.
Assinatura do Outorgante
Obs: A presente procuração deverá ser apresentada no início da sessão pública da Concorrência, de preferência com o carimbo CNPJ da licitante.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir a Concorrência Nº 02/2023, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual
n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
Local, data. NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada dentro do envelope de habilitação nº 01 e assinada pelo representante legal.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaro, para os devidos fins e especialmente no que se referir a Concorrência Nº 02/2023, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/CPF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, data. NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada no ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e assinada pelo representante legal.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir a Concorrência Nº 02/2023, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada no ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e assinada pelo proponente.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, pessoa jurídica de Direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (XX), inscrito no CNPJ/MF sob nº. 75.730.994/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. , doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e a proponente , com sede na em (PR), inscrita no CNPJ/MF (CPF) sob nº. , neste ato representada pelo Sr.(a).
, residente e domiciliado a , denominado simplesmente CONCESSIONÁRIA, celebram, por força deste instrumento, o presente contrato sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Municipais nº 1.305/1995 e nº 2.883/2022, na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores e no que consta do Edital Concorrência nº. 02/2023, e de acordo com as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Contrato de Concessão para exploração do serviço público de transporte coletivo urbano/rural no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná, decorrente do Edital de Concorrência nº. 02/2023 – PMNE e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TARIFA
2.1 - O valor da tarifa para o Transporte Coletivo de Passageiros será de R$ ( ), de acordo com a proposta de preço; no qual estão incluídos todos os encargos fiscais, trabalhistas e/ou de qualquer natureza, que incidam sobre a prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DA TARIFA
3.1 - O valor da tarifa de remuneração mediante requerimento será reajustado anualmente com intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro. A data base para reajuste da tarifa de remuneração será sempre o do mês anterior ao que ocorreu o certame licitatório, com o uso da fórmula paramétrica de acordo com a seguinte expressão (exemplo):
R = [(X x i1) +(X x i2 )+ (X x i3)];
Sendo: R – Índice de reajuste a aplicar entre os períodos considerados; X – Data-base;
i1–Variação do “Reajuste Salarial” de acordo com a CCT - Convenções Coletivas de Trabalho;
i2–Variação do preço médio do óleo diesel através do preço divulgado para a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
i3–Índice acumulado do IPCA do IBGE;
OBS.: No item i3a variação citada refere-se aos meses do intervalo, começando 90 dias antes do último reajuste e até 90 dias antes da solicitação do novo reajuste, devido à disponibilidade dos dados publicados.
3.2 - No caso da paralisação da publicação dos índices elencados, os mesmos serão substituídos por outros equivalentes, de comum acordo.
3.3 - A empresa ao solicitar o reajuste deverá apresentar Planilha de Custo conforme anexo II.
3.4 - Fica designado o Diretor de Planejamento como responsável pela análise do pedido de realinhamento. Após a aprovação, será expedido ato administrativo do Chefe do Poder Executivo autorizando a nova tarifa.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REPASSES A CONCESSIONÁRIA PELO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA
4.1 - Diante da Lei Municipal nº. 2.883/2022 fica o Município autorizado a repassar anualmente a concessionária a quantia de R$63.245,52 (sessenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco mil reais e cinquenta e dois centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, pagas no mês subsequente a prestação de serviços, mediante a comprovação do cumprimento das condições estabelecidas no contrato de concessão, visando resguardar o exercício e o funcionamento do transporte coletivo conforme especificado em Lei.
4.2 – O valor poderá ser corrigido anualmente, utilizando-se o mesmo índice para correção monetária dos tributos municipais, conforme artigo 1º, §3º da Lei Municipal nº 2.883/2022.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 - O serviço será operado conforme descrito no anexo I, no qual constam todas as informações técnicas relativas a itinerários, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), bem como, as linhas descritas de forma detalhada.
5.2 - Por interesse público, observado o dever da concessionária em garantir a prestação do serviço adequado poderão ser efetuadas alterações na execução da concessão no decorrer do prazo contratual, mediante determinações do Poder Concedente.
5.3 - É de total responsabilidade da concessionária arcar com todos os gastos relativo ao objeto da concessão, exceto aqueles que por Lei dói demandado ao Município.
CLÁUSULA SEXTA - DA OPERAÇÃO
6.1 - A concessionária se obriga a colocar permanentemente à disposição do usuário os serviços contratados, em conformidade com o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro, contra a única exigência da entrega pelos usuários dos meios de pagamento da tarifa de utilização efetiva, legalmente válida.
6.2. Os itinerários somente poderão sofre alteração em casos estritamente necessários, por motivos eventuais, devidamente compatíveis, de impedimentos de vias e logradouros, as quais deverão cessar imediatamente após o término dos mesmos. Devendo comunicar imediatamente a alteração realizada ao poder concedente.
6.3. É proibida a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior, caso em que a concessionária fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem. A concessionária obriga-se a transportar os usuários que não tenham completado sua viagem por força de interrupção da viagem do veículo em que se encontravam.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONCESSIONÁRIO
7.1 – Cumprir fielmente o contato firmado, bem como todas as condições estabelecidas no edital de concorrência 02/2023.
7.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
7.3 - Executar os serviços com rigoroso cumprimento de horário, freqüência, frota, tarifa, itinerários, pontos de parada e terminais definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento.
7.4 – Para a exploração dos serviços previstos neste Contrato pressupõe o cumprimento do princípio da prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nas disposições legais e regulamentares, nas normas complementares e neste Contrato.
7.5 – O serviço de transporte público coletivo deverá ser gratuito aos maiores de 65(sessenta e cinco) anos de idade, Crianças de até 06 (seis) anos incompletos, desde que não ocupem assentos e Pessoas portadoras de deficiência.
7.6 - Correrão por conta da Concessionária todas as despesas com mão de obra, transporte, seguros, encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários e sociais, bem como com tributos federais, estaduais e municipais incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços contratados;
7.7 - Todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis, transportes, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc., bem como providências quanto à legalização perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da concessionária;
7.8 - A Concessionária assumirá integral responsabilidade pelos danos a Concedente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, objeto desta licitação;
7.9 – Os veículos deverão ser equipados com tacógrafo eletrônico, com utilização de disco diagrama 24 horas, além de possuir extintor de incêndio do tipo ABC com carga de 06 kg.
7.10 – A concessionária deverá ainda obedecer as normas do Código de Trânsito Brasileiro, não transportando mais passageiros que determina na legislação vigente. E deverá dispor de sistema de acessibilidade nos veículos.
7.11 - Não será admitida a subcontratação do presente contrato.
7.12 - Instalar o itinerário e o que for necessário para iniciar a exploração dos serviços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado da assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE
8.1 - Fixar itinerários;
8.2 - Fixar horários, frequência, de cada linha;
8.3 - Organizar, programar e fiscalizar o sistema;
8.4 - Implantar e extinguir linhas e extensões;
8.5 - Fixar e aplicar penalidades;
CLAUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado da execução do objeto, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Declaração de caducidade da Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE CONCESSÃO:
10.1. O benefício de concessão poderá ser suspenso em caso de:
• Descumprimento do contrato, salvo os casos devidamente justificados e aceitos pela Administração Municipal;
• O superveniente descumprimento das obrigações tributárias pelo beneficiado;
• Cassação ou suspensão dos seguintes documentos:
-Alvará de funcionamento;
-Certificado de vistoria do corpo de bombeiros;
-Registro de inspeção sanitária vigente;
10.2. O benefício de concessão poderá ser cancelado em caso de:
• A falência, recuperação judicial, extinção ou liquidação da beneficiária, a partir da data dessas ocorrências;
• Fornecimento de documentações ou informações falsas a este Município;
• Suspensão dos serviços por prazo igual ou superior a 180 dias, consecutivos ou não.
• A pedido de cancelamento pelo beneficiário que esteja adimplente com todas as obrigações tributárias principais e acessórias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA OBTENÇÃO DE LICENÇAS
11.1 – Caberá à Concessionária obter todas as licenças municipais e estaduais, bem como todas as autorizações necessárias ao exercício das atividades vinculadas à prestação do serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 – Atendidas as condições aqui estipuladas, o prazo de vigência deste contrato de Concessão será de 12(doze) anos, a contar da data de assinatura do termo contratual, nos termos da legislação pertinente.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade de todos os atos da arrematante vencedora, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
13.2 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve alteração subdimensionamento das metas pactuadas, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual às cláusulas firmadas.
13.3 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 - Fica designado, como fiscal o servidor efetivo Srº. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº.1411, ocupante do Cargo de Agente de Veículo Automotor, inscrito no CPF/MF nº.000.000.000-00, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato de alienação, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
13.6 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1 – Para melhor caracterizar os compromissos aqui assumidos, incorporam-se a este Termo, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
14.2 – Edital de Concorrência para Concessão nº. 02/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 – O presente contrato será regido pela Lei 8.666/93, e pela Leis Municipais 1.305/1995 e nº 2.883/2022 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O extrato do presente contrato será publicado pelo Município em Jornal Oficial, em atendimento ao disposto no art. 61, § único da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um único efeito.
Nova Esperança (PR), de de 2023.
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO (A)
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: