ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1– OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 O objeto da presente Licitação é a escolha da proposta mais vantajosa do “tipo menor preço unitário” para a “AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por um período de 12 (doze) meses”.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Faz-se necessário a aquisição das peças, a fim de garantir o correto funcionamento dos veículos, que atendem à demanda da secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e assim manter um melhor atendimento aos nossos munícipes.
3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 - A aquisição deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei nº 10.520, de17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que regulamenta a modalidade Pregão e subsidiariamente, os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações e demais normas.
3.2 - Deste modo, o presente documento contém os elementos básicos e essenciais determinados pela legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em participarem do Certame licitatório na preparação da documentação e na elaboração da proposta.
4 – DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO
PLANILHA DE QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | ESTIMATIVA UNITÁRIO | |
1 | FILTRO DE AR RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 171,90 |
2 | FILTRO LUBRIFICANTE RENAULT MASTER | UN | 12, | 119,90 |
3 | FILTRO COMBUSTIVEL RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 8, | 159,90 |
4 | VELA AQUECEDORA RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 299,40 |
5 | SENSOR FASE RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 728,00 |
6 | SENSOR ALTA PRESSÃO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 498,60 |
7 | SENSOR SOBRE ALIMENTAÇÃO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 498,60 |
8 | BOMBA ALTA PRESSÃO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 8.270,00 |
9 | BICO INJETOR RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 2.390,00 |
10 | KIT CORREIA DENTADA (ESTICADOR + CORREIA) RENAULT MASTER 2018/2020 CX COM 02 UNIDADES | CX | 8, | 798,40 |
11 | ARTICULAÇÃO AXIAL DIREÇÃO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 198,60 |
12 | ATUADOR EMBREAGEM RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 675,30 |
13 | BATENTE PORTA LATERAL CORRER RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 119,90 |
14 | BATENTE SUSPENÇÃO TRASEIRA RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 498,00 |
15 | BENDIX DO ARRANQUE 10 DENTES RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 245,00 |
16 | BIELETA L/D RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 148,90 |
17 | BIELETA L/E RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 148,90 |
18 | BOMBA AHUA RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 998,60 |
19 | BORRACHA ESTABILIZADOR DIANTEIRO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 98,60 |
20 | BORRACHA SUSPENÇÃO INFERIOR MAIOR RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 116,90 |
21 | BORRACHA SUSPENSÃO INFERIOR MENOR RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 116,90 |
22 | BUCHA BRAÇO SUSPENÇÃO DIANTEIRA RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 116,90 |
23 | CABO COMANDO ALAVANCADA CAMBIO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 998,60 |
24 | CILINDRO MESTRE DE FREIO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 3, | 1.390,00 |
25 | CONJUNTO HOMOCINETICA L/D (SEMIEIXO + HOMOCINÉTICA LADO CAIXA + HOMOCINÉTICA LADO ROLAMENTO )RENAULT MASTER 2018/2020 CX C/03 UNIDADES | CX | 12, | 2.900,00 |
26 | CUBO DA RODA DIANTEIRA C/ABS RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 396,80 |
27 | CUBO RODA TRASEIRA R/ROLAMENTO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 598,60 |
28 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 398,60 |
29 | DISCO DE FREIO TRASEIRO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 398,60 |
30 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 295,00 |
31 | PASTILHA DE FREIO TRASEIRA RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 392,20 |
32 | PIVÔ DE SUSPENSÃO INFERIOR 24 MM RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 219,60 |
33 | PIVÔ DE SUSPENSÃO SUPERIOR RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 296,80 |
34 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 451,10 |
35 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 396,80 |
36 | TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 265,00 |
37 | TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 265,00 |
38 | TRIZETA SEM EIXO L/D 27 DENTES L/CAMBBIO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 385,00 |
39 | TRIZETA SEMI EIXO L/E 25 DENTES L/CAMBIO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 6, | 380,00 |
40 | KIT EMBREAGEM (PIVÔ + DISCO + ATUADOR) RENAULT MASTER 2018/2020 | CX | 3, | 2.790,00 |
41 | AMORTECEDOR SUSPENÇÃO DIANTEIRO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 780,00 |
42 | AMORTECEDOR SUSPENÇÃO TRASEIRA RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 12, | 598,60 |
43 | MODULO CENTRAL RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 3, | 3.880,00 |
44 | PARA-BRISA RENAULT MASTER 2018/2020 | UN | 2, | 1.500,00 |
45 | MAÇANETA PORTA LATERAL DE CORRER RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 2, | 219,90 |
46 | CILINDRO AR CONDICIONADO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 1, | 1.890,00 |
47 | CABEÇOTE DO MOTOR COMPLETO RENAULT MASTER 2018/2020 | PÇ | 1, | 22.000,00 |
48 | SENSOR FASE BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 618,10 |
49 | SENSOR ROTAÇÃO BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 390,00 |
50 | VELA AQUECEDORA BOXER/DUCATO/JUMPER | PÇ | 4, | 200,00 |
51 | SENSOR TEMPERATURA ÁGUA BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 230,00 |
52 | BOMBA ALTA PRESSÃO BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 5.790,00 |
53 | BICO INJETOR BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 2.500,00 |
54 | KIT CORREIA C/ TENSOR (ESTICADOR + CORREIA) BOXER/JUMPER 2013/2014 CX C/ 02 UNIDADES | CX | 4, | 888,30 |
55 | SENSOR PARTICULAS BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 998,60 |
56 | VALVULA EGR BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 4.700,00 |
57 | CATALIZADOR GAZES BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 2, | 7.498,20 |
58 | AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 680,00 |
59 | AMORTECEDOR SUSPENÇÃO TRASEIRA BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 719,20 |
60 | BOMBA D'ÁGUA BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 760,00 |
61 | BUCHA BALANÇA SUSPENSÃO DIANTEIRA(MAIOR) BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 302,10 |
62 | BUCHA BALANÇA SUSPENSAÕ DIANTEIRA (MENOR) BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 229,10 |
63 | BUCHA BARRA ESTABILIZADOR TRASEIRO BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 116,90 |
64 | BUCHA MOLA TRASEIRA PARA DIANTEIRA DC-234 BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 98,70 |
65 | BUCHA MOLA P/TRASEIRA DC-233 BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 79,90 |
66 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 598,60 |
67 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 398,60 |
68 | CILINDRO MESTRE XXXXX ORIGINAL BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 1.298,60 |
69 | CONJUNTO HOMOCINETICA L/D BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 1.590,00 |
70 | CONJUNTO HOMOCINETICA L/E BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 1.590,00 |
71 | CUBO DA RODA DIANTEIRA 55 MM BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 298,60 |
72 | CUBO RODA TRASEIRA C/ ROLAMENTO BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 4, | 398,40 |
73 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 498,60 |
74 | DISCO DE XXXXX TRASEIRO BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 396,30 |
75 | FILTRO DE AR SECO BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 128,10 |
76 | FILTRO DIESEL BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 179,90 |
77 | FILTRO LUBRIFICANTE BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 79,90 |
78 | MOTOR ARRANQUE BOCH 12 V 9 DENTES BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 2, | 1.720,00 |
79 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 8, | 296,90 |
80 | PASTILHA DE XXXXX XXXXXXXX BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 8, | 298,60 |
81 | PIVÔ DE SUSPENSÃO 19MM BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 196,80 |
82 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 598,60 |
83 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 6, | 699,80 |
84 | CILINDRO DO AR CONDICIONADO BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 2, | 1.410,00 |
85 | CONDENSADOR DO AR CONDICIONADOR BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 2, | 1.598,80 |
86 | MAÇANETA PORTA TRASEIRA COMPLETA BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 2, | 219,90 |
87 | CABO FREIO DE MÃO BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 2, | 193,70 |
88 | MODULO CENTRAL BOXER/JUMPER 2013/2014 | PÇ | 2, | 3.500,00 |
89 | FILTRO DE AR IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 6, | 270,00 |
90 | FILTRO LUBRIFICANTE IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 6, | 145,00 |
91 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 3, | 226,80 |
92 | VELA AQUECEDORA IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 2, | 398,60 |
93 | SENSOR FASE IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 2, | 536,90 |
94 | SENSOR ALTA PRESSÃO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 2, | 1.200,00 |
95 | SENSOR SOBRE ALIMENTAÇÃO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 2, | 398,90 |
96 | BOMBA ALTA PRESSÃO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 1, | 7.900,00 |
97 | BICO INJETOR IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 1, | 4.900,00 |
98 | KIT CORREIA DENTADA (ESTIACDOR + CORREIA ) IVECO/DAILY 2018/2019 CX COM 02 UNIDADES | CX | 2, | 691,20 |
99 | ARTICULAÇÃO AXIAL DIREÇÃO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 3, | 222,00 |
100 | ATUADOR EMBREAGEM IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 3, | 989,60 |
101 | BATENTE PORTA LATERAL CORRER IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 2, | 198,00 |
102 | BATENTE SUSPENSÃO TRASEIRA IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 2, | 236,90 |
103 | BENDIX DO ARRANQUE 10 DENTES IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 2, | 598,40 |
104 | BIELETA L/D IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 3, | 222,00 |
105 | BIELETA L/E IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 3, | 222,00 |
106 | BOMBA AHUA IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 1, | 996,00 |
107 | BORRACHA ESTABILIZADOR DIANTEIRO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 2, | 224,00 |
108 | BORRACHA SUSPENÇÃO INFERIOR MAIOR IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 2, | 190,00 |
109 | BORRACHA SUSPENÇÃO INFERIOR MENOR IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 2, | 179,60 |
110 | BUCHA BRAÇO SUSPENÇÃO DIANTEIRA IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 3, | 192,30 |
111 | CABO COMANDO ALAVANCA CAMBIO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 2, | 980,00 |
112 | CILINDRO MESTRE FREIO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 3, | 1.230,00 |
113 | CONJUNTO HOMOCINETICA L/D (SEMIEIXO + HOMOCINÉTICA LADA CAIXA + HOMOCINÉTICA LADO ROLAMENTO) IVECO/DAILY 2018/2019 CX COM 03 UNIDADES | CX | 3, | 3.200,00 |
114 | CUBO DA RODA DIANTEIRA C/ABS IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 3, | 980,00 |
115 | CUBO RODA TRASEIRA R/ROLAMENTO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 3, | 1.290,00 |
116 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 4, | 626,90 |
117 | DISCO DE FREIO TRASEIRO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 4, | 698,70 |
118 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 6, | 299,40 |
119 | PASTILHA DE FREIO TRASEIRA IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 6, | 398,60 |
120 | PIVÔ DE SUSPENSÃO INFERIOR 24 IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 4, | 618,00 |
121 | PIVÔ DE SUSPENSÃO SUPERIOR IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 4, | 596,00 |
122 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 6, | 329,60 |
123 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 8, | 422,90 |
124 | TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 4, | 230,00 |
125 | TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 4, | 230,00 |
126 | TRIZETA SEMI EIXO L/D 27 DENTES L/CAMBIO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 3, | 298,60 |
127 | TRIZETA SEMI EIXO L/E 25 DENTES L/ CAMBIO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 3, | 229,60 |
128 | KIT EMBREAGEM (PIVÔ + DISCO + ATUADOR) IVECO/DAILY 2018/2019 CX C/3 UNIDADES | CX | 1, | 5.790,00 |
129 | AMORTECEDOR SUSPENÇÃO DIANTEIRA IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 6, | 698,40 |
130 | AMORTECEDOR SUSPENÇÃO TRASEIRA IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 6, | 298,60 |
131 | MODULO CENTRAL IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 1, | 825,90 |
132 | MAÇANETA PORTA LATERAL DE CORRER IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 2, | 229,90 |
133 | CILINDRO AR CONDICIONADO IVECO/DAILY 2018/2019 | PÇ | 1, | 1.690,00 |
134 | BATERIA 100 AMPARES | PÇ | 12, | 1.230,00 |
135 | BATERIA 60 AMPERES | PÇ | 3, | 700,00 |
5 – DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
5.1 - O valor global estimado para a aquisição do solicitado neste TERMO DE REFERÊNCIA é de R$ 603.644,80 (Seiscentos e três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
5.2 - No preço apresentado deverão estar inclusos todos os custos necessários para o seu fornecimento.
5.3 – A despesa decorrente da presente aquisição correrá à conta de Programa de Trabalho e Elemento de Despesa constantes do Orçamento de 2022.
1101.1030100532.045-3390.30.00-20
6 - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
6.1.1 - Provisoriamente nos termos do artigo 73, II, “a” da Lei Federal nº 8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações;
6.1.2 - Definitivamente nos termos do artigo 73, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
6.2 - O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o Contrato, conforme o artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 - A adjudicatária é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da licitação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto ou má qualidade dos produtos.
6.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
6.5 - Condições Especiais:
6.5.1 - Os produtos estarão sujeitos à aceitação pelo Fundo Municipal de Saúde, a qual caberá o direito de recusar, caso o (s) material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado;
6.5.2 - O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do produto fornecido;
6.5.3 - Seguir estritamente as especificações técnicas, onde os produtos deverão estar em conformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho, condições de conservação;
6.5.4 - O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
6.5.5 - O objeto licitado deverá ser fornecido de acordo com os quantitativos informados na nota fiscal.
7 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – Executado o fornecimento, o seu objeto será recebido provisoriamente por servidor ou Comissão especialmente designada pela Autoridade Competente, para efeito e posterior verificação da conformidade do fornecimento com a especificação e definitivamente, da mesma forma, após a verificação da qualidade e quantidade do fornecimento com a especificação, nos termos do Art. 73, II, alínea a e b da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 - A identificação de qualquer material em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento que lavrará um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações.
7.3 - A reposição/substituição, conforme o caso, relacionada no subitem anterior, deverá ocorrer no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de rompimento contratual.
7.4 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, ou caso o novo material também seja rejeitado estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega, sujeito a aplicação de sanções.
7.5 - Os custos da substituição do objeto rejeitado correrão exclusivamente à conta do fornecedor.
7.5 - Formas de entrega:
7.5.1 - A licitante vencedora ficará sujeita às seguintes condições:
7.5.1.1 - Seguir a programação do órgão requisitante quanto a data, local e horário de entrega;
7.5.1.2 –Os materiais deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado Central da Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx-XX, sendo recebido por servidor responsável do Almoxarifado, no horário entre as 12:00 e 17:00 h.
7.5.1.3 -A entrega deverá ser parcelada de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e assinada pela Secretária de Saúde ou pelo Presidente do Fundo Municipal de Saúde, após Nota de Empenho, tendo como prazo 02 (dois) dias após solicitação.
7.5.1.4 - A vencedora compromete-se a dar total garantia dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição, totalmente às suas expensas se os produtos entregues estiverem em desacordo com este Termo, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade exigidos;
7.5.1.5 - Os produtos deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto nas legislações especificas.
7.5.1.6 - O transporte e a entrega dos produtos objetos deste Termo são de responsabilidade DO CONTRATADO, incluindo ainda, a responsabilidade pela documentação fiscal e frete;
7.5.1.7 - Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
· · Embalagem original e intacta;
· Data de fabricação;
· Prazo de validade;
· Número do Lote;
· Nome do fabricante;
7.6 - O FMS poderá rejeitar no todo ou em parte os produtos fornecidos caso estejam em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas e Quantidades explicitadas no presente Termo de Referência.
7.7 - A aceitação estará condicionada à devida fiscalização do FMS. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
7. - Os produtos a serem comercializados junto ao Município de Aperibé/RJ serão novos, sem nenhum tipo de utilização, não recondicionados e certificados por um dos organismos credenciados pelo INMETRO, que correspondam àqueles cujos preços foram apresentados no ato da proposta com sua marca definida.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
8.1 - A Licitante deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, no Edital e seus anexos e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.1.2 - Fornecer os produtos dentro das especificações, obedecendo rigorosamente os prazos de validade dos mesmos;
8.1.3 - Substituir, às suas expensas, o produto em desacordo com as determinações deste Termo de Referência;
8.1.4 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
8.1.5 - As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega dos produtos, é de total responsabilidade da licitante;
8.1.6 - Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, conforme boas práticas de trabalho em geral, possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega; caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o Contrato, a Contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente e imediatamente após a notificação.
8.1.7- Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público
8.1.8– Ser a única, integral e exclusiva responsável, em casos de reparação e/ou indenização, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar a PMA-RJ ou a terceiros, provenientes do fornecimento, respondendo por si e por seus sucessores, não transferindo, no todo ou parte, essa responsabilidade a PMA-RJ.
8.1.9- Credenciar junto ao PMA-RJ funcionário (s) que atenderá (ão) às requisições dos produtos e receberá (ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará (ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual.
8.1.10– Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a PMA-RJ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.11– Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da PMA-RJ ou demais Órgãos de Fiscalização para a devida sustentação.
8.1.12– Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da PMA-RJ ao objeto contratado em questão.
8.1.13– Cientificar, imediatamente, a fiscalização da PMA-RJ qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar na contratação.
8.1.14– Trocar, prontamente, qualquer produto impróprio para consumo, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização da PMA-RJ.
8.1.15 – Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização da PMA.
8.1.16– Utilizar empregados habilitados e com capacidade técnica para a perfeita execução do contrato, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ
9.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, possíveis problemas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
9.5 - Efetuar o pagamento à Licitante no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos.
9.6 – O FMAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.7 – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências da PMA-RJ relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência.
9.8 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
9.9 – Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
10 - DA SUBCONTRAÇÃO
10.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
11 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 - Comprovação através de DECLARAÇÃO em modelo idêntico ao fornecido pelo Órgão Licitante, assinada por seu (s) representante (s) legal (is), comprovando que recebeu os documentos e, que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações dos fornecimentos (ANEXO VII).
11.2 - Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) em papel timbrado, onde a assinatura deverá estar devidamente identifica da expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a mesma executou, ou está executando de forma satisfatória, fornecimento da mesma natureza ou compatíveis em características com o objeto da presente Licitação.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento deste fornecimento dar-se-á a vista após o recebimento definitivo.
12.2 – A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva na Secretaria de Finanças e Planejamento, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
12.3– Os documentos fiscais de cobrança, deverão ser emitidos contra O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com seguintes dados:
“Fundo Municipal de Saúde
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X/X – Xxxxxxx- XX CEP: 28.495-000
Inscrição Estadual: Isenta CNPJ: 02.934.539/0001-43”
12.4– O pagamento será efetuado pela FMS APERIBÉ mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, até 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da atestação da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, desde que cumpridas às formalidades legais e contratuais previstas.
12.5– Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PMA-RJ, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
12.6– O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa da (o) Ordenador (a) de Despesa da PMA-RJ, em processo próprio.
12.7 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
12.8 – As Certidões do INSS e FGTS deverão estar em vigência na fase de liquidação e do pagamento.
12.9 – Havendo empenhos, incluídos na ordem cronológica de pagamento, a frente do respectivo documento desse processo administrativo de compras de bens e ou serviços, o pagamento da despesa, devidamente liquidada, será inscrita na ordem sequencial para ocorrência do crédito em conta corrente indicada para transferência do valor liquidado.
12.10 – A verificação de inexistência de débitos com a Fazenda Municipal do Município de Aperibé, é condição essencial para a inscrição do credor na lista cronológica de pagamento.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 – No caso de descumprimento total ou parcial das condições desde Edital pela Contratada, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados, garantida a sua ampla defesa e contraditório no respectivo processo, o Município de Aperibé/RJ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da Lei Civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas regulamentações e, em especial, as seguintes sanções:
13.1.1 - Advertência, nas hipóteses de execução irregular desde que não gere algum prejuízo;
15.1.2 – Da multa por descumprimento do Contrato: em caso de inexecução total do Contrato por parte do Contratado, fica desde já estipulada uma multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor global licitado, além de perdas e danos que por xxxxxxx tenha causado à Contratante;
13.1.3 - Em caso de inexecução parcial do Contrato, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida pelo Contratado;
13.1.4 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Aperibé/RJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo garantido o princípio do devido processo legal, ampla defesa e o crivo do contraditório;
13.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
13.2 - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do fornecimento do objeto.
13.3 - As penalidades de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
15.4 - As perdas e danos decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Município de Aperibé/RJ no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
13.5 – As multas previstas no Edital poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município de Aperibé/RJ rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
13.6 – As multas previstas no Edital e aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Aperibé/RJ à CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.7 – A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Município de Aperibé/RJ de rescindir o Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.8 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos dos 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e da aplicação das demais cominações legais.
13.9 - Constituem motivos para rescisão do Contrato, por ato unilateral do Contratante, os elencados no artigo 78, I ao XII e XVII da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando para a Contratada, no que couberem, as consequências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em Lei e Edital.
14 - CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1 - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 – A gestão do contrato decorrente deste termo caberá a Secretária Municipal de Saúde, designado formalmente pelo Gabinete do Prefeito – Ordenador de Despesa por ato de delegação de competência, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 – A fiscalização deste termo será designada formalmente pela Secretária Municipal de Saúde, para, conjuntamente com o Gestor de Contrato, promover os acompanhamentos das execuções do fornecimento e seus controles, bem como a aceitação conjunta para Ordenação de Despesa.
14.5 – O Prefeito Municipal poderá substituir, em caso de ausência ou impedimento, por outros servidores, os gestores e fiscais de contrato.
14.6 – Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, para os fins do item 14.4, incumbe:
I - Verificar se o fornecimento está sendo realizada em conformidade com o objeto da contratação;
II – Adotar as providências necessárias à preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das execuções, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis à boa execução dos contratos sob sua responsabilidade;
III – Emitir, em tempo hábil, os procedimentos iniciais para as alterações contratuais, de prorrogações, de rescisão, entre outras previstas na Lei de Licitações e Contratos, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
14.7 – Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para a PMA-RJ ou modificação da contratação.
14.8 – As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada ao Ordenador de Despesa imediatamente superior, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, que caberá o encaminhamento ou não a área jurídica para sustentação de decisão.
14.9 – A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
14.10 – A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a PMA-RJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co-rresponsabilidade da PMA-RJ ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a PMA-RJ dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.