ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 106/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 106/2024
Processo Administrativo de Licitação nº 97/2024 Pregão Eletrônico (Lei 14.133) nº 3/2024
Aos 10 dias do mês de julho de 2024, nas dependências da Administração Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx, sito à Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através de Pregão Eletrônico (Lei 14.133), nº 3/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe e Apoio, homologada em 26/06/2024, e publicada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em 26/06/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir.
1. OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços para Aquisição de Utensílios em Geral e Equipamentos Eletroeletrônicos para Cozinha.
2. VALIDADE
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e art. 8º, do Decreto Municipal nº 806/2024 de 07 de março de 2024, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. CONTRATO
3.1 Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. PREÇOS
4.1 Os preços ofertados e vencedores da empresa na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
ITEM | PRODUTO | QTD | Valor (Unitário) |
97 | GELADEIRA / REFRIGERADOR FROST FREE DUPLEX, 310 LITROS, BRANCA – 220 VOLTS Alimentação: Voltagem: 220 Volts Frequência: 60 Hz Consumo de energia: 43,6 Kw Classificação energética: Classe A Dimensões: Tamanho (AxLxP): 171,5 x 60 x 61,8 cm Peso: 52 Kg Cor: Branco Capacidades: Capacidade total de armazenamento: 310 litros Capacidade total do Freezer: 63 litros Capacidade de congelamento: (Kg/24h) Especificações: Portas: 2 (duas) Alarme de Porta Aberta Iluminação interna Material das prateleiras: Vidro Prateleiras na porta Prateleiras reguláveis e removíveis Sistema Frost Free Temperatura do congelador (oC): -18 Total de Prateleiras: 2 prateleiras internas e 3 prateleiras na contra porta Formas de gelo suspensas Gavetão de frutas e legumes Painel Digital externo Pés niveladores e rodízios traseiros Prateleira retrátil no freezer Turbo congelamento Marca: MIDEA | 01 un. | 2.528,99 |
4.2 Serão incluídos na presente ata, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.4 Na hipótese da alínea 6.5.3. do item 6.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador (OG).
5.2 As ordens de compra poderão ser encaminhadas por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração.
5.3 As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em dias úteis, das 07:30 às 16:00 horas.
5.4 Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata.
5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos:
5.5.1 imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
5.5.2 em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO
6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
6.1.1 quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
6.1.2 quando o fornecedor não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável;
6.1.3 quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
6.1.4 quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
6.2.1 quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada;
6.2.2 falecimento do registrado.
6.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes registrados em ata, em ordem de classificação.
6.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta,
ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
6.5.1 quando por razão de interesse público;
6.5.2 quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
6.5.3 quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado e não houver êxito nas negociações.
6.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado, o licitante, da ata de registro de preços.
7. PENALIDADES
7.1 Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues/executados conforme o prazo estabelecido no edital ou termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de:
7.1.1 multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
7.1.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
7.1.3 multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 Cabe ao Setor de Almoxarifado proceder à fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis.
8.4 O OG promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade semestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
9.1.1 greve geral;
9.1.2 calamidade pública;
9.1.3 interrupção dos meios de transporte;
9.1.4 condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
9.1.5 outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. FORO
10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxx.
11. CÓPIAS
11.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
11.1.1 uma para o OG;
11.1.2 uma para a empresa registrada; e
11.1.3 uma para o OP.
E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, pelos Gestores e Fiscal e pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, representando a EMPRESA REGISTRADA PREMIER COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 50.605.706/0001-55, localizada no endereço Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
Xxxxxxxxx Xxxxx, em 10/07/2024.