EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2021 – CMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021 – CMS.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2021 – CMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021 – CMS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM/PA – CMS, através da Pregoeira, designada pela Portaria nº 049/2021-DAF/DRH, de 07 de janeiro de 2021, torna público a todos os interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO em sua FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sistema de REGISTRO DE PREÇO, execução indireta, tudo em conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 Decreto n° 206/2018 e Decreto n° 706/2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico COMPRAS GOVERNAMENTAIS.
DATA DA SESSÃO: 28/06/2021.
HORÁRIO: 09:30 horas (horário de Brasília/DF)
LOCA: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certamena data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidasneste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O licitante que apresentar preços inexequíveis poderá responder com a indenização por perdas e danos, além da penalidade por inidoneidade.
2. DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS
2.1 O Valor estimado desta licitação é de R$ R$ 560.734,14 (Quinhentos e sessenta mil, setecentos e trina e quatro reais e quatorze centavos). A Administração não é obrigada a contratar as quantidades registradas, observado o direito de preferência, em igualdade de
condições, do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
2.2 Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentaria, somente será exigida para a formalização do contrato.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o registro e cadastro junto ao Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentesa este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticadosdiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgãoou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objetodesta licitação, e que estejam com Credenciamento regular Portal de Compras Públicas e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 ou qualquer outro Sistema regular mantido pela Administração Pública.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, paraas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçãovigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante marcar no checkbox (quadradinho)
do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a suaproposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.3.2. Que em cumprimento ao exigido no edital, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.3. Que conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993, acrescidopela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano;
4.3.4. A declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14de dezembro de 2006, será assinalada pela opção SIM ou NÃO.
4.3.5. A declaração de cumprimento ao edital, que concorda em oferecer garantia nos produtos negociados, será assinalada somente quando exigido Seguro Garantia.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerápor meio de chave de acesso e senha.
5.3. É obrigatório que os licitantes apresentem no momento do cadastramento das propostas no Portal de Compras Públicas, todos os documentos de habilitação exigidos no item 9. DA HABILITAÇÃO neste edital. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação dehabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão público Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto de acordo com o termo de referencia indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.3. Indicação da marca e Fabricante se for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratadospode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas competente e demais Órgão de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; oucondenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital;
6.7.4. A pregoeira considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique em nulidade do procedimento.
6.7.5. Qualquer opção oferecida, que não atenda as especificações contidas no anexo deste TR, não será levada em consideração durante o julgamento.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamentoem tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estasparticiparão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio dosistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, onde a apresentação de preços (abaixo de 70% do valor de referência), o licitante deverá apresentar junto com a proposta vencedora, uma declaração se comprometendo a entregar o item no valor arrematado, caso não o faça, poderá responder com a indenização por perdas e danos, além da penalidade por inidoneidade.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 2,00(dois reais).
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-áautomaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública delances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Portal de Compras Públicas.
7.15. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas dacomunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e
seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previstono art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1. No país;
7.29.2. Por empresas brasileiras;
7.29.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoacom deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
7.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2H (duas horas), envie a proposta vencedora adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31.3. Em caso de qualquer ocorrência que impeça a inserção da proposta realinhada e/ou de documentos de habilitação, na devida plataforma digital, a empresa vencedora deverá solicitar via chat da plataforma digital o envio dos referidos documentos por e-mail dentro do prazo estabelecido de 2 (Duas) horas.
7.31.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 2 (Duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pela pregoeira, o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.
7.31.5. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Deverá ser apresentado em conjunto com a proposta vencedora/reajustada as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ou catálogo dos itens arrematados, para verificação se o produto ofertado atende as características exigidas no termo de referência.
8.2.1 Deverá ser apresentado ainda com a proposta vencedora readequada Declaração da proponente de que prestará ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA e QUALIFICADA e que tal assistência atenda eventuais demandas, se necessário, para a instalação, manutenção e atendimento em garantia ou não, do objeto ofertado.
8.3. Apresentar também na proposta vencedora garantia/validade de não inferior a 12 (doze) meses, contra defeito de fabricação, contados a partir da data da entrega, ressalvadas as garantias especiais inseridas nas garantias descritivas dos itens adquiridos;
8.3.1 A garantia prevista para o item diz respeito à solução de problemas no que tange as embalagens, equipamentos avariados, bem como todo e qualquer defeito de fabricação apresentado e terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para a Câmara Municipal de Santarém- CMS;
8.4. A(s) proposta(s) melhor classificada(s) passará(ão) por análise técnica do Departamento de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Santarém, o qual emitirá parecer técnico de análise e se responsabilizará pela ACEITAÇÃO OU RECUSA dos produtos ofertados nos quesitos: Descritivo / Marca / Fabricante / Modelo/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, sob pena de desclassificação/ recusa da proposta.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.6. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo não inferior de 2H (duas horas) sob pena de não aceitação da proposta.
8.10. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.11. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.15. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
propostaclassificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou afutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sóciomajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas aoresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
0.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empateficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na InstruçãoNormativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s)certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminha-los em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pelaprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.9. Habilitação Jurídica:
9.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargoda Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seu(s) administrador (es);
9.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva;
9.10. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.10.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.10.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.10.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.10.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao
objeto licitatório,deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.11. Qualificação Econômico-Financeira.
9.11.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 90 (noventa) dias corridos, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.11.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.11.2.3 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.11.2.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade:
9.11.2.5 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.11.2.6 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.11.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) que resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
9.11.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente,
o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.11.6. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
9.11.7. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
9.11.8. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
9.11.9. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.11.10. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.11.11. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
9.12. Qualificação Técnica
9.12.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo o objeto desta licitação;
9.12.2.O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representantelegal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
9.12.2.1 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
9.13. Demais informações:
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitaçãoda proposta subsequente.
9.19.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declaradovencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2H (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, especificações técnicas e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1.Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; nocaso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estesúltimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serãorepetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.4. A convocação feita no sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail e dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologaráo procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente a assinatura
se dará de forma física ou eletrônica por meio de certificado digital, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinaturado Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecidaas disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesmaLei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possívelsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 15.5.1.Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitospara habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação,assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso e devidamente aceito pela Administração.
16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4 Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo enas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente dacominação prevista no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93
16.5 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
16.6 A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
16.7A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Câmara Municipal de Santarém, desde que devidamente comprovada à vantagem.
16.8 Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso de sua Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a órgão gerenciador, para queesta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
16.9 O instrumento convocatório prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item na ata de registro de preços para órgão gerenciador e órgãos não participantes, independente do numero de órgãos não participantes que aderirem art. 22 §4 Decreto 706/2021.
16.10 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16. 10 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.11 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
17. PRAZO, FORMA E LOCAL DA ENTREGA
17.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retro mencionados, diante de tal fato a CMS, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da CMS.
17.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
17.5 As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Santarém, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição
dos produtos e suas respectivas quantidades.
17.9 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Santarém.
17.11 O local de entrega dos bens/materiais será disponibilizado na de Ordens de Compras ou instrumento equivalente.
17.12 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
17.13 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
17.14 Não aceito o bem entregue por estar em desacordo com o Termo de Referência, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Edital.
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O CONTRATANTE observará as obrigações dispostas no Termo de Referência deste Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.3 Caberá à Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.6 A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
20.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.10 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.11 Serão declaradas intempestivas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horáriode Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que nãoalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. Para efeito da validade dos documentos apresentados perante a Administração Pública, se outro prazo não constar na lei ou do próprio documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interessepúblico.
22.11. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 9 deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos.
22.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/. mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I :Termo de Referência
Anexo I do Termo de Referência: Descrição dos Objetos Licitados Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de preços
Anexo IV: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta.
Anexo V: Carta de apresentação dos documentos de habilitação Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP.
Anexo VII: Minuta de Ata de Registro de Preços
22.16. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Santarém/PA.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Santarém/PA, 11 de junho de 2021.
9
385338249
XXXXX:55 XXXXX:5538533824
Dados: 2021.06.11
13:40:14 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Portaria n°049/2021-DAG/DRH
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão: Câmara Municipal de Santarém – CMS |
CNPJ: 10.219.202/0001-82 |
Endereço: Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx |
CEP: 68030-290 |
Cidade: Santarém-PA |
Fones: 21015152 |
1. DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2. OBJETO
2.1 Registro de Preços para contratação de empresa para futura aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santarém, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O objetivo desta contratação é registrar preços para eventual Aquisição de Equipamentos de Informática, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santarém, conforme quantitativos contidos neste Termo, objetivando a redução de custos de aquisição e armazenamento, bem como permitindo um melhor controle dos equipamentos.
3.2. O quantitativo posto foi definido fundamentado em relação de necessidades expostas pelo Setor de TI da Câmara Municipal de Santarém. No entanto, não se pretende adquirir de uma só vez todo o material, até por questões orçamentárias.
3.3. Objetiva-se:
• Substituir computadores defasados, inserir computadores em setores e gabinetes que não têm o número de máquinas adequado ao seu trabalho;
• Atender os setores com maior especificidade de trabalho e que exigem maior desempenho de processamento de computadores;
• Atender os setores com maior mobilidade em suas atividades laborais;
• Atender os setores com maior especificidade de trabalho e que exigem maior desempenho de processamento de computadores e mobilidade;
• Atender os setores com maior fluxo de impressão e que necessitam
recorrentemente serviços de fotocópia e scanner;
• Atender os setores que necessitam de grande volume de escaneamento;
• Com a nova tecnologia SSD, os antigos HD estão ficando obsoleto, tal compra justifica-se para substituir os HD que apresentarem problemas;
• Substituir os switches: T.I (central), Xxx 00, Xxx 00, Xxx 00;
• Aumentar área de cobertura de wi-fi e para substituir roteadores danificados e obsoletos;
• Substituir monitores danificados e o restante ficar à disposição para eventual troca;
• Equipar setores que precisam de 2 telas: Licitação pregão eletrônico, leitura de arquivos longos biblioteca, Jurídico;
• Utilizar como cabo de dados nos computadores novos e para substituição de cabos danificados nos computadores já existente;
• Utilizar a luminária como fonte auxiliar de luz para visualização de componentes na manutenção de computadores e outras 2 luminárias para o jurídico;
• Auxiliar nas atividades da execução da ATA, ASCOM, Plenário;
• Utilizar como central de distribuição e gerenciamento de dados;
• Substituir cabos danificados e os demais servirão como cabo sobressalente;
• Equipar os seguintes setores para auxiliar na comunicação: Ouvidoria, Cerimonial, ASCOM, Patrulha da Penha;
• Confeccionar cabos de dados do tipo RJ 45;
• Confeccionar conectores de dados RJ 45 fêmea;
• Utilizar o dispositivo para criação de conexões dos novos computadores;
• Realizar teste de cabeamento do tipo UTP;
• Realizar substituição e/ou aumentar a capacidade dos computadores da Câmara Municipal de Santarém;
• Realizar substituição de placa de vídeos danificadas;
• Conectar os novos monitores e substituir os danificados;
• Suprir a necessidade de impressão de 23 impressoras para uso de 12 mês. Considerando que cada toner imprime em média 800 folhas, dimensionado 1 toner por mês para base cálculo (23x12=276) adicionando ainda 24 toner para eventuais imprevistos, totalizando 300 unidades;
• Utilizar 1 na manutenção de computadores e 4 para computares com placa Etherner queimada ou computadores em locais sem infraestrutura cabeada como o arquivo e biblioteca.
3.4. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado. A opção pela adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) deve-se ao fato de este sistema ser um forte aliado aos princípios da eficiência e da economicidade, por ser um procedimento que resulta em vantagens à Administração, reduzindo a quantidade de licitações, por registrar preços e disponibilizá-los por um ano, em Ata, paraquando surgir a necessidade, executar o objeto registrado, sem entraves burocráticos, etc. Assim, enquadra-se no Decreto nº 7.892/2013, artigo 3º, inciso IV:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;”
3.5. A aquisição dos equipamentos licitados trarão benefícios direto e indireto a população, e nos darão condições de darmos continuidade nas atribuições inerentes ao bom funcionamento dosserviços da administração pública municipal em geral, serviços de atendimento à população e serviços internos.
3.6. Espera-se ainda, que com esta aquisição, os servidores das casa tenham melhores condições de desempenhar seu serviço com equipamentos mais modernos, bem como, maior economicidade, eficiência e eficácia em seus serviços prestados a comunidade como o todo.
3.7. A solicitação para Registro de Preços, ao nosso ver é a melhor opção para as aquisições futuras, no âmbito do objeto em questão. Considere-se também o fato de as aquisições serem feitas sempre visando atender demandas, evitando-se o estoque, o que poderia gerar a perda de garantia dos equipamentos estocados.
3.8. Previsto no art. 15, inciso II, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), como procedimento a ser utilizado preferencialmente para as compras efetuadas pela Administração Pública, o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de ações para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras. Ou seja, por meio do SRP, o órgão realiza uma cotação de valores de determinados serviços ou produtos a serem contratados posteriormente atendendo ao requisito do melhor preço registrado.
3.9. Uma das vantagens da adoção do sistema de SRP é o fato da existência de facultatividade na aquisição do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.
3.10. Outrossim, através da análise do § 6º, Art. 15 da Lei 8.666/93, afere-se outra enorme vantagem da adoção do SRP, qual seja, a possibilidade de que qualquer cidadão pode impugnar o preço constante do registro, caso haja incompatibilidade com aqueles
constantes da ata e os vigentes no mercado, o que minimiza os riscos de fraudes nas contratações de objetos comuns, com preços exorbitantes.
3.11. Ademais, no momento de assinatura da ata, a Administração não necessita ter disponibilidade de recursos, bastando que isso ocorra apenas quando da celebração do contrato ou instrumento equivalente, garantindo-se assim uma prontidão na aquisição dos produtos desejados.
3.12. Outro fator positivo é que através da adoção do SRP evita-se a multiplicidade de licitações repetitivas, contínuas e seguidas, com a finalidade de aquisição de um mesmo objeto, ou objetos semelhantes, estabelecendo-se assim uma rotina aperfeiçoada da atividade licitatória, em obediência aos Princípios da Eficiência e Economicidade,
3.13. Dessa forma, uma vez que são estabelecidos lotes mínimos para a aquisição de grandes quantidades, evita-se o preço de varejo – como ocorre nas licitações comuns, visto que o objeto a ser adquirido é único – e assim, permite-se aos fornecedores formularem propostas mais vantajosas, em estrita conformidade com o objetivo principal do SRP, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, obedecendo estritamente ao interesse público.
3.14. Além disso, a adoção do Sistema de Registro de Preços permite um aumento na competitividade, porquanto permite a participação das pequenas e médias empresas nas Licitações, devido à possibilidade de parcelamento das compras, obras e serviços a serem entregues.
3.15. Assim, “a adoção do SRP determina, com absoluta certeza, flagrante economia, além de ganho em agilidade e segurança, com pleno atendimento ao princípio da eficiência, recentemente elevado a princípio constitucional da Administração Pública”. (XXXXXXXXXXX, 2003, p. 48).
3.16. Outra potencial vantagem do SRP é a possibilidade de que seja exercido um melhor controle de qualidade dos objetos adquiridos através da Licitação, isso se deve ao fato de que existem muitas limitações e dificuldades enfrentadas pelo Administrador em relação às especificações técnicas, sendo assim, frequentemente a aquisição de produtos de baixa qualidade ou até mesmo incompatíveis com as reais necessidades da Administração, trazem a ela, grandes prejuízos. Assim, caso seja verificada a incompatibilidade entre objeto fornecido e as necessidades desta, é facultado a ela não contratar mais com o licitante vencedor, havendo ainda a possibilidade de realização de um novo certame licitatório, visto que não há obrigatoriedade de adquirir todo o quantitativo presente na ata.
3.17. Sendo assim, a adoção do Sistema de Registro de Preços tem se mostrado demasiadamente vantajosa, visto que, além de dar celeridade ao processo de contratação de bens e serviços, está estritamente ligada aos Princípios basilares da Administração Pública, o que garante a probidade nas contratações.
3.18. O Poder Público desenvolve atividades para dispor o bem-estar de seus jurisdicionados. Isso tudo se presencia na órbita de atos que traduzem a sua finalidade. De igual modo, sabemos que o Estado ou exerce atividades destinadas a perseguição de seus objetivos institucionais ou históricos, com execução de forma direta, ou socorrendo-se ao serviço realizado por terceiros, o particular.
3.19. Considerando o acima exposto faz-se justa a contratação em tela, contratando empresa(s) especializada(s) através de processo licitatório.
3.20. As empresas a serem contratadas para este fim devem observar as recomendações do instrumento convocatório, bem como as suas particularidades.
3.21. A aquisição do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP, ficando sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Santarém através do Núcleo Técnico de Licitações, a realização do certame.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. Consta no anexo I a este Termo de referência o detalhamento dos objetos, bem como suas especificações técnicas.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QTD/ ANO | VAL. UNIT. MÉDIO | VALOR TOTAL MÉDIO |
1 | Mini desktop | Und | 27 | R$ 4.644,83 | R$ 125.410,41 |
2 | Mini desktop - Cota Reservada para ME/EPP em até 25% | Und | 9 | R$ 4.644,83 | R$ 41.803,47 |
3 | Work Station | Und | 5 | R$ 9.406,16 | R$ 47.030,80 |
4 | Notebook | Und | 7 | R$ 6.702,60 | R$ 46.918,20 |
5 | Notebook | Und | 2 | R$ 8.986,00 | R$ 17.972,00 |
6 | Impressora | Und | 7 | R$ 3.690,40 | R$ 25.832,80 |
7 | Scanner | Und | 6 | R$ 5.213,00 | R$ 31.278,00 |
8 | SSD | Und | 20 | R$ 694,80 | R$ 13.896,00 |
9 | Switch Fast Ethernet 24 portas | Und | 5 | R$ 1.374,00 | R$ 6.870,00 |
10 | Roteador Wi-Fi | Und | 10 | R$ 401,80 | R$ 4.018,00 |
11 | Monitor de vídeo | Und | 10 | R$ 1.240,60 | R$ 12.406,00 |
12 | Monitor de vídeo Pivot | Und | 5 | R$ 1.512,00 | R$ 7.560,00 |
13 | Patch cord | Und | 60 | R$ 19,30 | R$ 1.158,00 |
14 | Luminária | Und | 3 | R$ 259,33 | R$ 777,99 |
15 | HeadPhone | Und | 3 | R$ 162,66 | R$ 487,98 |
16 | Router Board | Und | 1 | R$ 1.346,33 | R$ 1.346,33 |
17 | Cabo de dados SATA | Und | 20 | R$ 9,22 | R$ 184,40 |
18 | Smartphone | Und | 4 | R$ 1.993,00 | R$ 7.972,00 |
19 | Nobreak | Und | 50 | R$ 1.023,40 | R$ 51.170,00 |
20 | Alicate Crimpagem | Und | 2 | R$ 85,37 | R$ 170,74 |
21 | Punch Down | Und | 2 | R$ 90,63 | R$ 181,26 |
22 | Keystone | Und | 30 | R$ 12,96 | R$ 388,80 |
23 | Teste de Cabo | Und | 2 | R$ 90,63 | R$ 181,26 |
24 | Memória RAM DDR3 - PC | Und | 10 | R$ 414,25 | R$ 4.142,50 |
25 | Memória RAM DDR3 - Notebook | Und | 6 | R$ 366,75 | R$ 2.200,50 |
26 | Memória RAM DDR4 - PC | Und | 5 | R$ 451,75 | R$ 2.258,75 |
27 | Memória RAM DDR4 - Notebook | Und | 3 | R$ 359,25 | R$ 1.077,75 |
28 | Placa de vídeo | Und | 5 | R$ 459,33 | R$ 2.296,65 |
29 | Cabo HDMI | Und | 15 | R$ 28,92 | R$ 433,80 |
30 | Toner para HP 107A | Und | 225 | R$ 343,25 | R$ 77.231,25 |
31 | Toner para HP 107A- Cota Reservada para ME/EPP em até 25% | Und | 75 | R$ 343,25 | R$ 25.743,75 |
32 | Adaptador Wireless | Und | 5 | R$ 66,95 | R$ 334,75 |
TOTAL= Quinhentos e Sessenta Mil Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Quatorze Centavos | R$ 560.734,14 |
4.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.3 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço
4.4 Não será permitido o fornecimento ou participação de empresas em consórcio.
4.5 Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º,
§4º do Decreto n 8.538, de 2015.
4.6 Nos termos do Art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), 25% (vinte e cinco por cento) do objeto é destinado para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte
5. VIGÊNCIA,
5.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 meses, prorrogável nos termos da legislação Vigente, ou seja, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
6. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
6.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retro mencionados, diante de tal fato a Câmara Municipal de Santarém, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da dessa Casa de leis.
6.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
8.2 Os equipamentos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias uteis após o recebimento da nota de empenho e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Avenida Dr. Anysio Chaves, n. 1001, XXX 00.000-000, Santarém/Pa, Zona Urbana, no horário de 08h às 14h, de 2ª a 6ª- feira, para efetivar a entrega respetiva, quando então apresentará a nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga em até 30 dias, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93;
6.3.1 A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega a Câmara Municipal de Santarém, no horário de expediente, com no mínimo 48
(quarenta e oito) horas de antecedência; através do e-mail disponibilizado na ordem de compra/ou documento semelhante.
8.3 O recebimento e a aceitação dos materiais estarão condicionados após avaliação pelo responsável técnico da CMS, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
8.4 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência;
8.5 Os itens deste Termo de Referência a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, nos termos da legislação vigente;
8.6 O prazo de garantia será de no minimo 12 (doze) meses, contra defeito de fabricação, contados a partir da data da entrega, ressalvadas as garantias especiais inseridas nas garantias descritivas dos itens adquiridos;
8.6.1 A garantia no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação pela Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), bem como dos encargos previstos à Contratada neste instrumento, durante este período os reparos e substituições porventura necessários deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante;
8.7 Não serão aceitos equipamentos diferentes dos especificados neste Termo de Referência, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, re manufaturado ou recondicionado, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos;
8.8 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Santarém.
8.9 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
8.10 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
8.11 Não aceito o bem entregue por estar em desacordo com o Termo de Referência, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo;
7.1.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.1.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
7.1.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.1.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto
qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.1.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como cabeamento de fibra ótica, instalações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale- refeição e outros benefícios exigidos.
7.1.7 A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.1.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.11 Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato.
7.1.13 Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.1.14 Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.1.15 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.1.16 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa em conformidade com o padrão de assinatura digital da infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-Brasil, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.1.17 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.1.18 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Câmara Municipal de Santarém ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
7.1.19 Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
7.1.20 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
7.1.21 Colocar à disposição da Câmara Municipal de Santarém, os meios necessários à comprovação da qualidade dos objetos licitados, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste Termo de Referência;
7.1.22 A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
7.1.23 Manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste TR;
7.1.24 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a refazer ou reparar, às suas expensas, qualquer objeto que apresente defeito ou falha que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio dos equipamentos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do CONTRATANTE.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.12 Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos equipamentos, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
8.13 Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos objetos licitados;
8.14 Efetuar pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
8.15 Rejeitar os equipamentos cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos
constantes neste Termo de Referência;
8.16 Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades dos equipamentos constantes no item que compõem o objeto deste TR, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.17 Aplicam-se também as obrigações constantes Na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, servidor público, Matrícula nº 120545-5, designada pelo órgão solicitante como FISCAL TITULAR e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, servidora pública, Matrícula nº 120764-4, designada pelo órgão solicitante como FISCAL SUBSTITUTO, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
9.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
9.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
9.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
9.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela
indicados.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Santarém, serão informadas na assinatura do contrato.
10.2 Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme dispõe o artigo 7º § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
11. PAGAMENTO
11. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
11.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
11.3 O recebimento de bens com valor superior ao que dispõe o art. 23, alínea a, da Lei 8666/93 deverá ser feito nos termos do que dispõe o art. 15, §8º da Lei 8666/93.
11.3.1 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. REAJUSTE
12.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que o preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta vencedora da licitação. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser reajustado usando como parâmetro o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
12.2 Garante-se o direito à revisão do contrato, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
12.3 DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
12.4 No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
12.6 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
13. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
13.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou assinar a Ata, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Santarém - PA e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
13.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara municipal de Santarém, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
13.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Câmara Municipal de Santarém, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
13.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela a Câmara Municipal de Santarém ou cobrada judicialmente.
13.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
15 DO RECEBIMENTO
15.1 O recebimento e a aceitação dos itens licitados dar-se-ão por comissão ou servidor responsável, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
i. Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do item, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do termo de Recebimento Provisório; e,
ii. Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do termo de recebimento provisório e após a verificação de sua compatibilidade comas especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
15.2 O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado, considerando que o artigo 73 §3º da Lei nº 8666/93 faculta a administração o prazo de até 90 dias para a emissão do termo de recebimento definitivo.
15.3 O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada.
15. FUNDAMENTO LEGAL
15.1 Lei nº. 8.666/93, atualizada;
15.2 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
15.3 Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019. 15.4Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
00 XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
16.1 É sede da Região Metropolitana de Santarém, o segundo maior aglomerado urbano do Pará. Pertence à mesorregião do Baixo Amazonas e a microrregião de mesmo nome. Situa-se na confluência dos rios Tapajós e Amazonas. Localizada a xxxxx xx 000 xx xxx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxxx e Belém), é conhecida poeticamente como "Pérola do Tapajós".
16.2 O acesso se dá de três formas: Transporte aéreo, terrestre e hidroviário, sendo o hidroviário o mais utilizado em decorrência da rede hidrográfica.
16.4 O transporte aéreo é realizado através de voos diários por aeronaves de diferentes dimensões. Aeronaves a jato de grande porte levam aproximadamente uma hora de viagem até as cidades de Belém e Manaus, se estendendo, a partir das mesmas, para outras regiões do país (nordeste, centro-oeste, sul, sudeste) e exterior.
16.5 Por via terrestre o acesso até a Capital do Estado é possível através da BR-163 (Rodovia Federal Santarém-Cuiabá), ligando Santarém ao município de Rurópolis, com 229 km de estrada, cruzando a partir daí a BR-230 (Rodovia Transamazônica), percorrendo 90 km até o município de Placas, passando por diversos municípios (Uruará, Medicilândia, Brasil Novo, Altamira, Belo Monte, Anapu, Pacajá, Novo Repartimento) até chegar em Tucuruí via BR-422, em seguida percorre os municípios de Breu Branco, Goianésia, Tailândia, Moju, Abaetetuba, Barcarena, Ananindeua, para finalmente alcançar a BR-316, e a cidade de Belém, através de linhas regulares de ônibus.
16.7 A modalidade hidroviária é o mais importante meio de locomoção de passageiros e transporte de cargas devido à existência dos vários rios que formam a rede hidrográfica (Amazonas, Tapajós, Arapiuns, Curuá-Una, Moju e Mojuí) e desempenha importante papel na economia local. Embarcações de médio porte fazem a navegação fluvial para as cidades de Belém (Pará), Manaus e Macapá. As embarcações de grande porte fazem a navegação de longo curso. De Santarém para a capital do Estado, xxx xxxxxxx, xxx 000 xxxxxxxxxxx de distância e para Manaus são 756 quilômetros.
17. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
17.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.024/2019, e legislação em vigor.
Autorizado por:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
JUNIOR:75841622 JUNIOR:75841622234
234
Dados: 2021.06.11 13:39:37
-03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Santarém/PA
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Descrição dos Objetos Licitados
Item: 01 e 02 | Objeto: Mini desktop | Quantidade: 36 unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 e 02 | Mini Desktop | Und | 36 |
Descrição do Objeto:
Processador:
Deve atingir índice de, no mínimo, 9.900 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados dosite xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
Possuir memória cache de 6 MB ou superior;
Possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos físicos e velocidade mínima de 2.4 Ghz (sem uso de turbo boost); Nãoserão aceitos processadores descontinuados pelos fabricantes dos processadores.
Memoria Principal:
Dotada com tecnologia DDR-4, 2.400 MHz ou superior; Suporte à tecnologia Dual Channel; No mínimo 8 (oito) GBs de memória instalada em um módulo, com tecnologia Dual Channel;
Suporte a expansão mínima de 16 GBs de memória, sendo permitida a troca do(s) módulo(s) de memória.
BIOS:
Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM ou com direito de Copyright, devidamentecomprovado, devendo permitir a atualizações por meio de software;
Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI; Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; Permitir senhas de Setup para Power On e Administrador.
Placa Mãe:
De fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas utilizadas em livre comércio;
Possuir no mínimo 4 (quatro) portas USB, sendo pelo menos 3 (três) padrão USB 3.0 ou superior, sendo que 1(uma) porta das USB 3.0 deverá ser do Tipo C da geração 2 ou superior;
Não será permitida a utilização de hubs ou adaptadores PCI para disponibilização das portas USB solicitadas;
Possuir, no mínimo, 1 (um) slot padrão M.2 (2230) para módulo WiFi e mais 1 (um) slot padrão M2 (2280) paradisco rígido SSD;
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador.
Unidade SSD:
Disco sólido (SSD) padrão SATA ou M.2 com capacidade de armazenamento de no mínimo 240 GB ou
superior;
Velocidade de leitura sequencial de, no mínimo, 500 MB/s e de escrita sequencial de, no mínimo, 400 MB/s. Devepossuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology).
Placa de rede cabeada:
Em conformidade com o padrão802.3;Suporte aos protocolos WOL e PXE;
Operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; Capacidade de operar nomodo full-duplex;
Deve suportar IPv4 e IPv6; Conector RJ-45 fêmea.Placa de rede wireless:
Em conformidade com o padrão 802.11 ac/b/g/n;
Dual band com suporte às frequências de 2,4 GHz e 5 GHz; Antena(s) com ganho de 2dBi (+/- 10%).O MiniPC deverá possuir conectividade bluetooth 4.2 ou superior integrado.
Controladora de vídeo:
Controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade mínima de 2GB de memória, ou superior,compartilhada dinamicamente;
Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
Possuir no mínimo 02 (dois) conectores de vídeo digitais no padrão HDMI, Display port , Mini Display port ouDVI;
Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.5;
As saídas de video do MiniPC deverão ser totalmente compatíveis com as entradas de vídeo dos monitores.
Controladora de Áudio:
Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa mãe;
Saída de áudio e entrada para microfone sendo aceita interface tipo combo;
Gabinete:
Deve ser construído no padrão Small Form Factor (SFF ou SFX) O gabinete deve possuir volume máximo de 1,5litros;
Deve possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional ealarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações;
Possuir, pelo menos, 01 (uma) baia interna, de 2,5 polegadas;
Fonte de alimentação externa ao gabinete, devendo ser do mesmo fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/240 VAC, com potência dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com eficiência mínima de 87%, comprovada por laudo emitido por laboratório reconhecido pelo INMETRO;
O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136;
O gabinete deve permitir a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador;
Poderá ser aceito também MiniPCs que sejam acoplados atrás do monitor, sendo que o KIT VESA deverá
ser fornecido e ser 100% compatível entre eles (monitores/MiniPC)
Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete.
Deve possuir sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura segura de funcionamento e vida útil dos componentes;
Monitores:
Cada MiniPC contará com 01 (um) monitores com as seguintes características mínimas: Tela 100% plana do tipoLED;
Tamanho mínimo de 21"; Proporção 16:9;Brilho de 250 cd/m2;
Relação de contraste estático de 1.000:1; 16,2 Milhões de cores;Resolução mínima de 1920x1080 pixels;
Conectores de Entrada: no mínimo 02 (duas) entradas disponíveis, sendo que as duas entradas sejam no padrãoHDMI, Display Port, Mini Display Port ou DVI;
As entradas de vídeo dos monitores deverão ser totalmente compatíveis com as saídas de vídeo do MiniPC; Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
Regulagem de inclinação e altura; Função pivot;
Possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações;
Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos; Fontede Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajusteautomático;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
Deve ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-14136;Garantia MONITOR 12 meses.
Mouse:
Cor preta;
Óptico, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; Formato ergonômico e conformação ambidestra;
Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior; conector tipo USB, sem o uso de adaptador PS2; Deve ser fornecido mouse-pad; Compatibilidade: Windows 10 Pro 64bits; Garantia mínima do kit: 12 meses. Teclado:
Padrão ABNT-2 e conector tipo USB, sem o uso de adaptador PS2;
Teclados: Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Com regulagem de altura e inclinaçãodo teclado;
Design resistente a derramamentos acidentais; Compatibilidade: Windows 10 Pro 64bits;Garantia mínima TECLADO do kit: 12 meses.
Sistema Operacional:
Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits, em português do Brasil (PT- BR);
O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessáriospara seu funcionamento;
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos,para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download.
Garantia:
Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com atendimento nolocal (on-site);
O Fabricante ou a Contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimentodisponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeitofor provocado por uso inadequado dos equipamentos;
Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão realizados onde se encontram (on-site), e concluídosem, no máximo, até 03 (três) dias úteis da abertura do chamado;
O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos.
Item: 03 | Objeto: Work Station | Quantidade: 05unidades | |||
Item | Discriminaç ão | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
03 | Work Station | Und | 05 |
Descrição do Objeto:
Desempenho
Possuir desempenho mínimo de pontuação 11500 no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx, ou superior;
Placa principal:
A placa mãe deve conter os seguintes dispositivos e recursos, nas quantidades mínimas indicadas ou superiores, todos integrados, soldados na placa principal como parte do projeto de arquitetura do fabricante, não sendo permitida a instalação de placas ou acessórios de expansão para qualquer um dos recursos exigidos:
4 (quatro) portas USB 3.0, conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI;
1 (um) slot PCI;
1 (um) slot PCI Express x1 Gen 2;1 (um) slot PCI Express x4 Gen 2;
2 (dois) slots PCI Express x16 Gen 3;
01 (uma) controladora de discos SATA 3 ou superior de 6Gbp/s com suporte a RAID 0, 1 e 5, compatível com osdemais periféricos especificados para o equipamento;
Suporte para instalação de discos SSD (Solid State Drive), SAS e SATA
Módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2 ou superior, ou dispositivo equivalente, acompanhado de drivers e software para implementação e gerenciamento. O Chip deverá ser soldado à placa, não sendo permitidodispositivo adicional removível ou solução baseada unicamente em software.
Processador:
Processador com, no mínimo:
Mínimo de 6 (seis) núcleos físicos;12MB (doze megabytes) de cache; Velocidade de clock de no mínimo 3 GHz;
Arquitetura de 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3; Integrante da geração mais recente produzida pelo fabricante;
Sistema Básico de Entrada e Saída - BIOS
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável;
Suporte a:
Gerenciamento no padrão DASH 1.0 ou iAMT 9.0 ou superiores;
ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) e SMBIOS (System Management BIOS);
Tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) habilitada;
Possuir senhas de Setup e Power On;
Permitir a inserção de código de identificação do equipamento na própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para download no sítio do fabricante;
Memória Principal (RAM):
Deve ter instalados, no mínimo, 16 GB (trinta e dois) gigabytes de memória RAM em Quad Channel ou Dual Channel, tipo DDR4 SDRAM a 2400 MHz (dois mil e quatrocentos mega-hertz) ou superior, sempre compatível com o restante do sistema, ser compatível com ECC (Error Correcting Code)
Expansível no mínimo 64 GB (sessenta e quatro) gigabytes
Armazenamento:
O equipamento deve ser entregue com, no mínimo, 2 discos, sendo:
01 (Um) disco de tecnologia SATA de 7.200 RPM ou SAS de 3,5 polegadas de 15.000 rpm, com capacidademínima de 1 TB (um terabyte);
01 (Uma) unidade de drive de estado sólido (SSD) instalada, interna, de no mínimo 240 GB, com interface
tipoPCIe 3.0 ou SATA-3 (ou superior), com velocidade nominal de transferência de 06 (seis) Gbp/s;
Deve ser entregue ainda com 01 (uma) unidade de leitor-gravador/DVDDeve ter leitor de cartão de mídia SD.
Controladora de vídeo:
Placa Gráfica Off-Board, homologada pelo fabricante, comprovada por meio de declaração do fabricante; Ter capacidade mínima de 4 GB (quatro gigabytes) de memória GDDR5 ou superior, dedicada , e possuir: Interface de no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) bit;
Interface controladora de vídeo compatível com WXGA padrão PCI Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente:
Com no mínimo:
02 (duas) interface HDMI;
Deve possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 11 ou superior;
Se as portas digitais forem do tipo Displayport, os adaptadores para os monitores deverão ser entregues com o equipamento;
Interfaces:
Controladora de Rede integrada à placa mãe, com velocidade de 10/100/1000Mbits/s, padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake- on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x);
Controladora de som com conectores de saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete;
No mínimo 04 (quatro) interfaces USB 2.0 ou superior, sendo pelo menos 2 (duas) interfaces USB
3.0 e 01 (uma) instalada na parte frontal do gabinete, com possibilidade de desativação das portas através da BIOSdo sistema;
Não serão aceitas a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI;
Mouse:
Óptico, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;Formato ergonômico e conformação ambidestra;
Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior;Conector tipo USB, sem o uso de adaptador PS2; Deve ser fornecido mouse-pad;
Garantia de 12 meses;
Teclado:
Padrão ABNT-2 e conector tipo USB, sem o uso de adaptador PS2; Teclados: Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas),Com regulagem de altura e inclinação do teclado;
Garantia de 12 meses;
Fonte de Alimentação:
Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50- 60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+);
O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Silver ou superior. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO;
Deve ser aderente à Portaria 170/2012 do INMETRO e possuir baixo nível de ruído conforme ISO 9296 ou equivalente;
Gabinete:
Conectores para saída de som e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete;
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica,memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;
Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição ao parafuso previsto para o gabinete;
Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo alça ou parafuso, para inserçãoda trava de segurança, do tipo kensington, sem adaptações;
Deve ser fornecido alto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmodeverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores;
Não serão aceitas caixas de som externas ou adaptações internas;Possuir, no mínimo:
01 (uma) baia externa de 5,25”;
02 (duas) baias internas de 3,5”;
Suporte para instalação de 2 (dois) discos rígidos.
No mínimo 02 (duas) portas USB 3.0 instalados na parte frontal do gabinete;
Monitor:
Entregar 1(uma) unidade de monitores por workstation:
Com tela 100% plana do tipo LED;Tamanho mínimo de 23"; Proporção 16:9; Brilho de 250 cd/m2;
Relação de contraste estático de 1.000:1;16,2 Milhões de cores; Resolução mínima de 1920x1080 pixels;
Conectores de Entrada: No mínimo 1 (uma) entrada HDMI
Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;Regulagem de inclinação e altura;
Função pivot;
Possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações;
Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos;
Fonte de Alimentação:
Corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50- 60Hz, com ajuste automático;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
Deve ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-14136;
1.16. Garantia de 12 meses;
Sistema Operacional:
Sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro, ou superior, 64 bits, em português e em sua versão mais atual e devidamente licenciado;
Compatibilidade:
O equipamento ofertado deve constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Pro;
Outros Requisitos
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado e mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta oucinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete;
O equipamento deve possuir garantia de 36 (trinta e seis) meses com atendimento telefônico disponível 24 (vintee quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
Deve ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma
inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes;
Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivoendereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação;
Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
Deve ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea - NBR 14136) para o padrão antigo (macho
- 2P+T);
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante otransporte e a armazenagem.
Item: 04 | Objeto: Notebook | Quantidade: 07unidades | |||
Item | Discriminaç ão | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
04 | Notebook | Und | 07 |
Descrição do Objeto:
Processador:
Atinge índice de, no mínimo, 9400 (nove mil e quatrocentos) pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
Deverá possuir, no mínimo 4 núcleos e 4 threads; deverá possuir, no mínimo, 6 MB de memória cache.
Memória Principal (RAM):
Memória RAM, com as seguintes características: Tipo DDR4 com suporte ao barramento de, no mínimo, 2400 MHz;
Possuir no mínimo 8 (oito) GB de memória RAM, operando no mínimo a 2400 MHz; O equipamento deve possuir2 (dois) slots SODIMM e suportar expansão mínima de 32GB. Circuitos Integrados (CHIPSET) e Placa Mãe, comas seguintes características:
Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado.Não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado;
O chipset deve ser da mesma marca/fabricante do processador do equipamento;
Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia acompanhado de software para criptografia de dados, pastas ou arquivos específicos utilizando chip TPM com gerenciamento centralizado e remoto.
BIOS e Segurança:
O equipamento deverá possuir BIOS do mesmo Fabricante do equipamento ou em regime de OEM com direitos de Copyright de livre edição, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovado através de
atestado específico para este Termo de Referência, fornecido pelo Fabricante da BIOS, declarando o modelo doequipamento. Não serão aceitas customizações ou apenas cessão de direitos limitados;
A BIOS deve possuir modo gráfico interativo por mouse/touchpad e teclado;
BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; Possibilita que a senha deacesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
Placa de rede:
Integrada padrão Gigabit Ethernet;
Deve operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps Suporta recursos de WoL(Wake-on-LAN) e PXE;
Conector RJ-45 com Led de atividade.
Interface de rede sem fio, com as seguintes características:
Placa de rede Wireless, compatível com os padrões IEEE 802.11 b/g/n/ac; Operar nas bandas de frequências2.4GHz e 5GHz;
Deve possuir Bluetooth
Controladora de Vídeo:
Controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade mínima de 1GB de memória compartilhadadinamicamente;
Controladora de vídeo padrão integrada compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.4. Unidade de Armazenamento, com as seguintes características:
Controladora de disco integrada à placa mãe, padrão SATA-3, com taxa transferência de 6.0 Gb/s;
Unidade de disco de estado sólido instalada SSD:
Capacidade de no mínimo 320 GB com leitura sequencial de, no mínimo, 450MB/s e escrita sequencial de, nomínimo, 250MB/s MTBF (tempo médio entre falhas) de no mínimo 1.000.000 de horas.
Gabinete:
Gabinete com tela de LCD HD padrão WLED mínimo de 14 polegadas, ou superior, com resolução de, no mínimo1366x768;
Possuir slot específico para instalação de cabo com trava de fixação antifurto;
Teclado embutido ao gabinete, no padrão ABNT-2, em Português (PT-BR), com teclado numérico, Qwerty; Touch Pad com 02 (dois) botões;
Possuir Webcam com resolução HD (ou superior) integrada e microfone integrado;
Adaptador de Energia e Bateria:
Adaptador de energia da mesma marca do fabricante do equipamento, com tensão de entrada de 100-240 VCA,com seleção automática de tensão e potência de Watts compatíveis;
O equipamento deve acompanhar bateria integrada do tipo Li-Ion ou LiPO, de no mínimo 42 WHr e autonomiamínima de 3 horas em uso;
Deverá possuir tecnologia de recarga rápida. O tempo máximo de recarga não deve exceder 2 (duas) horas.
Portas de Comunicação:
As seguintes interfaces devem estar integradas ao equipamento pelos nomes ou respectivos símbolos:
Possuir no mínimo 01 (uma) portas USB 3.0, e 2 (duas) porta USB 2.0.
Possuir 01 (uma) portas digital HDMI;
Possuir interface combo de áudio com entrada para microfone ou saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto-falantes externos;
Possuir 01 (uma) porta RJ-45 de rede ethernet com Led de atividade; Possuir leitor de SD Memory Card Reader integrado ao equipamento; Controladora de Áudio, com as seguintes características:
Controladora de áudio de, no mínimo 2 (dois) canais padrão HDA (High Definition Audio); Conversor estéreo de, no mínimo 16 bits (analógico para digital e digital para analógico). Sistema Operacional, Drivers e Compatibilidade, com as seguintes características:
Sistema Operacional:
O equipamento deverá acompanhar licença OEM do Sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits, ou superior, em português do Brasil (PT-BR);
O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
Maleta:
Maleta para transporte em nylon, lona ou couro sintético com tamanho suficiente para acondicionamento do notebook de forma com proteção almofadada, ofertado e com compartimento extra para outros objetos.
Item: 05 | Objeto: Notebook | Quantidade: 02unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
05 | Notebook | Unid | 02 |
Descrição do Objeto:
Processador:
Atinge índice de, no mínimo, 9400 (nove mil e quatrocentos) pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
O modelo de processador ofertado deve possuir tecnologia de fabricação de no máximo 14 nanômetros e deverá ser da última geração disponibilizada pelo fabricante do equipamento;
Deverá possuir, no mínimo 4 núcleos e 4 threads; deverá possuir, no mínimo, 8 MB de memória cache.
Memória Principal (RAM):
Memória RAM, com as seguintes características: Tipo DDR4 com suporte ao barramento de, no mínimo, 2400 MHz;
Possuir no mínimo 16 (dezesseis) GB de memória RAM, operando no mínimo a 2400 MHz; O equipamento devepossuir 2 (dois) slots SODIMM e suportar expansão mínima de 32GB. Circuitos Integrados (CHIPSET) e Placa Mãe, com as seguintes características:
Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado.Não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado;
O chipset deve ser da mesma marca/fabricante do processador do equipamento;
Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia acompanhado de software para criptografia de dados, pastas ou arquivos específicos utilizando chip TPM com gerenciamento centralizado e remoto.
BIOS e Segurança:
O equipamento deverá possuir BIOS do mesmo Fabricante do equipamento ou em regime de OEM com direitos de Copyright de livre edição, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovado através de atestado específico para este Termo de Referência, fornecido pelo Fabricante da BIOS, declarando o modelo do equipamento. Não serão aceitas customizações ou apenas cessão de direitos limitados;
BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; Possibilita que a senha deacesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil;
O fabricante da BIOS deverá comprovar ser membro da Unified Extensible Firmware Interface (UEFI - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx), na categoria Promoters, desta forma atestando que os seus equipamentos estão emconformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
Deverá mostrar as configurações de hardware e o número de série de identificação do equipamento;
Sistema de diagnóstico em modo de interface gráfico, executado a partir da inicialização do equipamento e independente de sistema operacional capaz de verificar o status do hardware e teste de stress de, no mínimo, processador, memória, disco rígido e sistema de ventilação;
A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamentodurante o período de vigência da garantia;
A BIOS deverá possuir ferramenta capaz de apagar dados gravados no disco rígido de forma definitiva e irrecuperável segundo algum padrão internacionalmente reconhecido.
Interface de Rede Local, com as seguintes características:
Placa de rede:
Integrada padrão Gigabit Ethernet;
Deve operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps Suporta recursos de WoL (Wake-on-LAN) e PXE;
Conector RJ-45 com Led de atividade.
Interface de rede sem fio, com as seguintes características:
Placa de rede Wireless, compatível com os padrões IEEE 802.11 b/g/n/ac; Operar nas bandas de frequências2.4GHz e 5GHz;
Deve possuir Bluetooth versão 4.1 ou superior
Controladora de Vídeo:
Controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade mínima de 4GB de memória compartilhadadinamicamente;
Controladora de vídeo padrão integrada compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.4. Unidade de Armazenamento, com as seguintes características:
Controladora de disco integrada à placa mãe, padrão SATA-3, com taxa transferência de 6.0 Gb/s;
Unidade de disco de estado sólido instalada SSD:
Capacidade de no mínimo 480 GB com leitura sequencial de, no mínismo, 450MB/s e escrita sequencial de, no mínimo, 250MB/s MTBF (tempo médio entre falhas) de no mínimo 1.000.000 de horas.
Gabinete:
Gabinete com tela de LCD HD padrão WLED mínimo de 14 polegadas, ou superior, com resolução de, no mínimo1366x768;
Possuir slot específico para instalação de cabo com trava de fixação antifurto;
Teclado embutido ao gabinete, no padrão ABNT-2, em Português (PT-BR), com teclado numérico, Qwerty;
Através da combinação de teclas (FN+tecla) ou de tecla (s) dedicada(s) deverá permitir gerenciamento de energia,controle de volume, controle de brilho e controle da rede sem fio.
Touch Pad com 02 (dois) botões;
Possuir Webcam com resolução HD (ou superior) integrada e microfone integrado;
Adaptador de Energia e Bateria:
Adaptador de energia da mesma marca do fabricante do equipamento, com tensão de entrada de 100-240 VCA, com seleção automática de tensão e potência de Watts compatíveis;
O equipamento deve acompanhar bateria integrada do tipo Li-Ion ou LiPO, de no mínimo 42 WHr e autonomia mínima de 3 horas em uso;
Deverá possuir tecnologia de recarga rápida. O tempo máximo de recarga não deve exceder 2 (duas) horas.
Portas de Comunicação:
As seguintes interfaces devem estar integradas ao equipamento pelos nomes ou respectivos símbolos: Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0, e 1 (uma) porta USB 2.0.
Possuir 02 (duas) portas de vídeo integradas ao equipamento, sendo no mínimo uma porta digital HDMI;
Possuir interface combo de áudio com entrada para microfone ou saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto-falantes externos;
Possuir 01 (uma) porta RJ-45 de rede ethernet com Led de atividade; Possuir leitor de SD Memory Card Reader integrado ao equipamento; Controladora de Áudio, com as seguintes características:
Controladora de áudio de, no mínimo 2 (dois) canais padrão HDA (High Definition Audio); Conversor estéreo de, no mínimo 16 bits (analógico para digital e digital para analógico). Sistema Operacional, Drivers e Compatibilidade, com as seguintes características:
Sistema Operacional:
O equipamento deverá acompanhar licença OEM do Sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits, ou superior, em português do Brasil (PT-BR);
O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers de dispositivos,BIOS e Firmwares para o notebook ofertado na versão mais atual para download;
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download do sistema operacional original de fábrica;
Deve ser comprovado que o notebook está preparado para suportar o Windows 10 Pro (64 bits), através do
respectivo logo obtido no Windows Logo'd Products List para Microsoft. A comprovação da compatibilidade será
efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para omodelo no sistema ofertado, em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx/
Maleta:
Maleta para transporte em nylon, lona ou couro sintético com tamanho suficiente para acondicionamento donotebook de forma com proteção almofadada, ofertado e com compartimento extra para outros objetos.
Item: 06 | Objeto: Impressora | Quantidade: 07unidades | |||
Item | Discriminaç ão | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
06 | Impressora | Unid | 07 |
Descrição do Objeto:
Tipo: Impressora laser multifuncional monocromática; Conectividade: Ethernet, USB 2.0
Características:
Função copiadora duplex integrada (Frente e verso)Função Scanner
Ciclo de trabalho mensal máximo: 15.000 páginas Volume de impressão mensal recomendado: 2.000 páginasResolução óptica: 0000x0000 dpi
Capaz de imprimir 36 PPMTamanho do papel: A4
Capacidade do alimentador automático de documentos: 50 páginasCapacidade de saída de papel: 100 páginas
Capacidade de entrada de papel padrão: 250 páginasCapacidade de impressão frente e verso Tensão: 127V
Modelo de referência: Brother DCP-B7535DW
Item: 07 | Objeto: Scanner | Quantidade: 06unidades | |||
Item | Discriminaç ão | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
07 | Scanner | Unid | 06 |
Tecnologia: Contact Image Sensor (CIS)
Fonte de Luz: LED
Modo de alimentação de documentos: ADF Resolução óptica (dpi): 600 x 600dpi
Escala de cinza: 16 bits de entrada, 8 bits de saídaModo de cor: 48 bits de entrada, 24 bits de saída Tamanho da memória: 64MB SDRAM
Dimensão (LDA): Máxima: 316 x 680 x 239 mm Mínima: 316 x 191 x 168 mm
Interface: USB 2.0 (compatível com USB 1.1 e 3.0)Volume diário recomendado: 6.000 folhas Suporte OS: Win10/Win7/Win8/Linux
Software Incluído: AVScan, Button Manager, PaperPort SE 14
Características:
Detecção ultrassônica de papel SimModo de papel longa Até 3 metrosDigitalização de Cartão Xxx Xxxxxxx da digitalização
ADF Mínimo 50 x 50 mm
ADF Máximo 242 x 356 mm
Capacidade do ADF 100 folhas de 75g/m²Espessura e Peso do Papel27 g ~ 413 g/m² Detecção de OCR
Formatos: PDF, JPEG, PNG, DOCX, XLS, CSV
Velocidade: 40 páginas por minuto / 80 imagens por minuto frente e verso, com resolução de 200dpi / 300dpi,seja em Colorido, Tons de cinza ou P&B.
Modelo de referência: Avision AD230U
Item: 08 | Objeto: SSD | Quantidade: 20unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
08 | SSD | Unid | 20 |
Características:
Interface: SATA III;Forma: 2,5”;
Tecnologia de armazenamento: SSD;Capacidade: 480 GB;
Leitura sequencial: No mínimo, 450MB/s e escrita sequencial de, no mínimo, 250MB/s MTBF (tempo médio entre falhas) de no mínimo 1.000.000 de horas.
Item: 09 | Objeto: Switch FastEthernet 24 Portas | Quantidade: 05unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
09 | Switch Fast Ethernet 24 Portas | Unid | 05 |
Portas: 24 RJ45 negociação automática de velocidade; Taxa de transferência: 2000 Mbps em modo full duplex;
Controle de Fluxo: IEEE 802.3 fornece transferência de dados confiável;Alimentação: 127V; Função: QoS
Modelo de referência: Intelbras SG 2400 QR.
Item: 10 | Objeto: Roteador Wi-Fi | Quantidade: 10unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
10 | Roteador Wi- Fi | Unid | 10 |
Características:
Banda: Dual band 2.4GHz e 5GHz;Tensão: Bivolt; Velocidade: Até 1200 Mbps;Antenas: 4;
Padrão: 802.11 ac
Interface: 4 portas LAN e 1 WAN;
Modelo de referência: TP-Link ARCHER C50 DUAL BAND AC1200;Garantia de fábrica: 5 anos.
Item: 11 | Objeto: Monitor d eVídeo | Quantidade: 10unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
11 | Monitor de Vídeo | Unid | 10 |
Características:
Tamanho: 21”; Qualidade: Full HD;Entrada HDMI; Frequência: 60 Hz no mínimo;
Tensão: 127V, tomada padrão NBR14136.
Item: 12 | Objeto: Monitor d eVídeo Pivot | Quantidade: 05unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
12 | Monitor de Vídeo Pivot | Unid | 05 |
Tecnologia: LED; Tamanho: 19" a 21";
Função Pivot: vertical (de 0° a 90°);Entrada HDMI; Qualidade: Full HD;
Entradas: HDMI e VGA, no mínimo 60HZ,;Tensão: 127V.
Item: 13 | Objeto: Patch Cord | Quantidade: 60 unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
13 | Patch Cord | Unid | 60 |
Características:
Tamanho: 2,5 metros;
Tipo: Par trançado UTP Cat5e;Padrão: T568A; Conexão: RJ 45.
Item: 14 | Objeto: Luminária | Quantidade: 03unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
14 | Luminária | Unid | 03 |
Características:
Soquete: E-27. Material: Metal. Potência: 60 Watts.
Voltagem: Bivolt. Suporta lâmpadas 110v e 000x.Xxx haste articulável. Frequência: 50Hz.
Tipos de suporte: Base e garra.Material: Metal e ABS. Tomada: NBR14136 Peso aproximado: 1.4kg
Item: 15 | Objeto: HeadPhone | Quantidade: 03unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
15 | HeadPhone | Unid | 03 |
Características:
Sistema: Dinâmico Design: Closed-back
Resposta de Frequência (Hz): 12 a 28.000Rendimento (dB SPL/V): 125 Impedância Nominal: 32 Ohms Cabo: 1,5 Metros
Plug Conector: 3,5 mm Estéreo (p2)Modelo de referência: AKG 414.
Item: 16 | Objeto: Router Board | Quantidade: 01 unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
00 | Xxxxxx Xxxxx | Xxxx | 01 |
Características:
Frequência nominal CPU 1,4 GHz;CPU contagem de núcleos 2; Tamanho de RAM 1 GB;
10/100/1000 portas Ethernet 10;Número de portas USB 1; Poder Jack 1; Xxx para fora Sim;
Tensão de entrada suportada 10 V - V 30;Xxx em Sim;Monitor de tensão Sim;
Monitor de temperatura PCB Sim;Dimensões 443x92x44mm; Sistema operacional RouterOS; Faixa de temperatura operacional -30 + 70 C;Nível de licença 5;
CPU IPQ-8064-0-519FCBGA-TR-01-0;
O consumo máximo de energia 10W;Portas SFP 1; Tipo de slot USB Tipo 3.0 USB A;Porta serial RJ45;
Tipo de armazenamento NAND; Tamanho de armazenamento 128 MB. Modelo de referência: Routerboard Rb 3011 Mikrotik Rm L5.
Item: 17 | Objeto: Cabo de dados SATA | Quantidade: 20unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
17 | Cabo de dados SATA | Unid | 20 |
Características:
Aplicação: para HD, SSD, placa mãe;Conector entrada: SATA; Conector saída: SATA.
Item: 18 | Objeto: Smartphone | Quantidade: 04unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
18 | Smartphone | Unid | 04 |
Características:
Armazenamento Interno: 64 GB instalada;Memória RAM: 4 GB instalada; Câmera: Traseira e frontal;
Tela: Touchscreen de 6" (No mínimo);
Ternologia sem fio: Celular, Bluetooth, Wi-Fi, NFC, GPS;Sistema Operacional: Android.
Item: 19 | Objeto: Nobreak | Quantidade: 50unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
19 | Nobreak | Unid | 50 |
Características:
Potência: 1200 VA = 600Watts
Forma de onda: Senoidal por aproximação - retangular PWMTopologia: Nobreak (UPS) interativo com regulação on-line Tensão entrada: Bivolt automático 115/127/220V~
Tensão saída: 115V~
Possui Estabilizador Interno: SimFormato do Nobreak: Torre Número de tomadas: 6 tomadas (Padrão NBR14136)
Item: 20 | Objeto: Alicate de Crimpagem | Quantidade: 02unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
20 | Alicate de Cripagem | Unid | 02 |
Características:
Tipo: Rj45;
Lâmina de corte e decapagem;
Compatível com os padrões de montagem T568A e T568B;Corpo em aço carbono.
Item: 21 | Objeto: Punch Down | Quantidade: 02unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
21 | Punch Down | Unid | 02 |
Características:
Alicate de Inserção Impacto Punch Down;Aplicação: Rj45 Fêmea Wt-40 Al09.
Item: 22 | Objeto: Keystone | Quantidade: 30unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
22 | Keystone | Unid | 30 |
Características:
Conector Fêmea Keystone Rj45 Cat5e
Item: 23 | Objeto: Teste de Cabo | Quantidade: 02unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
23 | Teste de Cabo | Unid | 02 |
Características:
Localizador de Cabos;Zumbidor;
Testador de Cabo de Rede; Interface flexível e versátil; Controle de volume ajustável; Verificação automática eficiente;Teste de continuidade;
Função de mapeamento cabo LAN, para diagnosticar condição de cabo LAN, identificando o ponto de conexãocom falha ou quebra;
Modo de economia de energia em espera; Função line-Tracking (rápido e confiável);
Acompanha fone de ouvido;Led indicador;
Item: 24 | Objeto: Memória RAM DDR3 - PC | Quantidade: 10 unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
24 | Memória RAM DDR3 - PC | Unid | 10 |
LED indicador e fone de ouvido permitem ao técnico trabalhar em local com baixa luminosidade ou ruidoso;Alimentação: 2 x Baterias 9V (JÁ INCLUSAS);
Características:
Aplicação: Para desktop - PC;Frequência: 1600 MHz; Capacidade: 8 GB; Tecnologia: DDR3 SDRAM.
Item: 25 | Objeto: Memória RAM DDR3 - Notebook | Quantidade: 06unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
25 | Memória RAM DDR3 - Notebook | Unid | 06 |
Características: Aplicação: Para Notebook;Frequência: 1600 MHz; Capacidade: 8 GB; Tecnologia: DDR3 SDRAM.
Item: 26 | Objeto: Memória RAM DDR4 - PC | Quantidade: 05unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
26 | Memória RAM DDR4 - PC | Unid | 05 |
Características:
Aplicação: Para desktop - PC;Frequência: 2.400 MHz; Capacidade: 8 GB; Tecnologia: DDR4 SDRAM.
Item: 27 | Objeto: Memória RAM DDR4 - Notebook | Quantidade: 03unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
27 | Memória RAM DDR4 - Notebook | Unid | 03 |
Características:
Aplicação: Para Notebook;Frequência: 2.400 MHz; Capacidade: 8 GB; Tecnologia: DDR4 SDRAM.
Item: 28 | Objeto: Placa de Vídeo | Quantidade: 05unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
28 | Placa de Vídeo | Unid | 05 |
Características:
Aplicação: Desktop PC;Memória: 2 GB;
Interface: PCI Express x16 versão 3.0;Conectividade: HDMI/VGA; Garantia: 1 ano.
Item: 29 | Objeto: Cabo HDMI | Quantidade: 15unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
29 | Cabo HDMI | Unid | 15 |
Características:
Aplicação: Para monitores de vídeos Full HD;Tamanho: Entre 1,5m e 1,8m;
Conexão: 2 pontas HDMI;Versão: 2.0
Item: 30 e 31 | Objeto: Toner HP 107A | Quantidade: 300unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
30 e 31 | Toner para HP 107 A | Unid | 300 |
Características:
Toner novo compatível para impressoras HP 107A, preto, não remanufaturado, não recarregado, com rendimento para pelo menos 1.000 páginas, com prazo de validade mínimo de 1 ano a contar da entrega do material na Câmara Municipal de Santarém. Toner compatível com o de referência HP 105A da HP.
Item: 31 | Objeto: Adaptador Wireless | Quantidade: 05unidades | |||
Item | Discriminação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
32 | Adaptador Wireless | Unid | 05 |
Características:
Padrões Wireless: IEEE 802.11ac, IEEE 802.11a, IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b;
Frequência: 5GHz, 2.4GHz;Interface: USB 3.0.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO /CMS
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. , QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Por este instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, neste ato representado pelo seu Presidente, chefe do Poder Legislativo, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF no Carteira de Identidade no
PC/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém – Pará à Avenida São Sebastião, 2711 AP A – bairro Aldeia, XXX 00000-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, CNPJ/MF n° 10.219.202/0001-82, estabelecida em Santarém, estado do Pará, sito à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 1001,, bairro do Aeroporto Velho, e do outro lado a empresa
,com endereço xx , xx , , , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, portador do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições a seguis expendidas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO.
1.1 Registro de Preços para contratação de empresa para futura aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santarém, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
CLÁUSULA II - DO PREÇO.
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato conforme valor auferido no processo licitatório é o valor de R$ .
CLÁUSULA III- DA VIGÊNCIA.
3.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 meses, prorrogável nos termos da legislação Vigente, ou seja, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
CLÁUSULA IV- PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
4.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retro mencionados, diante de tal fato a Câmara Municipal de Santarém, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da dessa Casa de leis.
4.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
4.3 Os equipamentos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias uteis após o recebimento da nota de empenho e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Avenida Dr. Anysio Chaves, n. 1001, XXX 00.000-000, Santarém/Pa, Zona Urbana, no horário de 08h às 14h, de 2ª a 6ª-feira, para efetivar a entrega respetiva, quando então apresentará a nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga em até 30 dias, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93;
4.3.1 A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega na Câmara Municipal de Santarém, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; através do e-mail disponibilizado na ordem de compra/ou documento semelhante.
4.4 O recebimento e a aceitação dos materiais estarão condicionados após avaliação pelo responsável técnico da CMS, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
4.5 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência;
4.6 O item deste Termo de Referência a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, nos termos da legislação vigente;
4.7 O prazo de garantia será de no minimo 12 (doze) meses, contra defeito de fabricação, contados a partir da data da entrega, ressalvadas as garantias especiais inseridas nas garantias descritivas dos itens adquiridos;
4.7.1 A garantia no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação pela Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), bem como dos encargos previstos à Contratada neste instrumento, durante este período os reparos e substituições porventura necessários deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante;
4.8 Não serão aceitos equipamentos diferentes dos especificados neste Termo de Referência, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, RE manufaturado ou recondicionado, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos;
4.9 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Santarém.
4.10 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
4.11 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.12 Não aceito o bem entregue por estar em desacordo com o Termo de Referência, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA V- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo;
5.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
5.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
5.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
5.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
5.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como cabeamento de fibra ótica, instalações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
5.7 A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
5.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
5.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
5.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.11 Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato.
5.13 Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
5.14 Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
5.15 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
5.16 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
5.17 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.18 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Câmara Municipal de Santarém ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
5.19 Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
5.20 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
5.21 Colocar à disposição da Câmara Municipal de Santarém, os meios necessários à comprovação da qualidade dos objetos licitados, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste Termo de Referência;
5.22 A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
5.23 Manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste TR;
5.24 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a refazer ou reparar, às suas expensas, qualquer objeto que apresente defeito ou falha que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio dos equipamentos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
6.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
6.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
6.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
6.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo.
6.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
6.7 Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
6.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
6.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
6.10 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
6.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
6.12 Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos equipamentos, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
6.13 Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos objetos licitados;
6.14 Efetuar pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
6.15 Rejeitar os equipamentos cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
6.16 Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades dos equipamentos constantes no item que compõem o objeto deste TR, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.17 Aplicam-se também as obrigações constantes Na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
7.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, o servidor , servidor público, Matrícula nº
, designada pelo órgão solicitante como FISCAL TITULAR e o servidor
, servidora pública, Matrícula nº , designada pelo órgão solicitante como FISCAL SUBSTITUTO, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
7.1 O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
7.2 As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.3 Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
7.4 É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
8.1 A despesa efetuada pelo objeto do presente Termo será paga conforme as seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2021:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA XI- PAGAMENTO
8.2 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
9.1 Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
9.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
9.3. O recebimento de bens com valor superior ao que dispõe o art. 23, alínea a, da Lei 8666/93 deverá ser feito nos termos do que dispõe o art. 15, §8º da Lei 8666/93.
9.3.1 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
9.3 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7 Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
9.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.10 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.12 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
9.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.14 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA X – REAJUSTE.
10.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que o preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta vencedora da licitação. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser reajustado usando como parâmetro o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
10.2 Garante-se o direito à revisão do contrato, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
10.3 DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
10.4 No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
10.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
10.6 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA XI - PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
11.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou assinar a Ata, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Santarém - PA e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
11.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o
valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Santarém, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
11.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Câmara Municipal de Santarém, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
11.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela a Câmara Municipal de Santarém ou cobrada judicialmente.
11.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 edemais normas pertinentes.
CLÁUSULA IX - DO RECEBIMENTO.
11.8 O recebimento e a aceitação dos itens licitados dar-se-ão por comissão ou servidor responsável, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
iii. PROVISORIAMENTE: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do item, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do termo de Recebimento Provisório; e,
iv. Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do termo de recebimento provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
11.9 O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado, considerando que o artigo 73 §3º da Lei nº 8666/93 faculta a administração o prazo de até 90 dias para a emissão do termo de recebimento definitivo.
11.10 O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada.
12 CLÁUSULA XII- DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
12.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4 Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA XIII - DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1 O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
13.2 Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e alíneas
§1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XIV - DA DENÚNCIA:
14.1 Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
CLÁUSULA XV - NORMA APLICADA :
13.3 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Decreto nº 10.024, Lei nº 10.192/2001 e Lei Federal 8.666/93, Decreto Municipal nº 206/2018 e Decreto Municipal nº 706/2021 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021.
CLÁUSULA XVI - DOS CASOS OMISSOS:
16.1 Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando
sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XVII - DO FORO:
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Câmara Municipal de antarém, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santarém, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM-CMS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de
....................................................................
pelo preço global de R$ ................ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃ O | UNID. | QTD | MARCA | FABRICANTE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
ESTIMATIVA TOTAL |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM-CMS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante, como representante devidamente constituído da empresa (nome da empresa/CNPJ), sito a (endereço da empresa, doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item (citar o item) do Edital (citar o edital), DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pregoeira, ou representante, ou funcionário da Câmara Municipal responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM-CMS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da CMS bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à CMS o Sr. , Carteira de Identidade nº
, Órgão Expedidor , CPF nº , endereço
, E-mail , fone ( ) , fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório.
Localidade, de de .
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ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM-CMS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; (....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
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ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. /2021 PROCESSO Nº XX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XX/201X PREÂMBULO.
A Câmara Municipal de Santarém, com sede sito à Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Presidente, chefe do Poder Legislativo, Sr. XXXXX XXXXXX LIBERAL LIRA JUNIOR, brasileiro, casado, portador do CPF no Carteira de Identidade no PC/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém – Pará à Avenida São Sebastião, 2711 AP A – bairro Aldeia, XXX 00000-000 considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2021, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresas CNP , atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº. 8.666/93, 10.520/2002, e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
1.1 A presente Ata tem por objeto o , conforme as especificações da proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico n° XX/2021 Processo n° XX/2021, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
1.2 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
2.1.1 Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição do produto mediante o envio da Requisição, a ser repassada pessoalmente pelo fornecedor;
2.1.2 Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos;
2.1.3 Efetuar os pagamentos devidos observados as condições estabelecidas nesta Ata;
2.1.4 Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
2.1.5 – Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado aqualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o
saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital.
2.2 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
2.2.1 Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (dias) dias úteis, contado da convocação;
2.2.2 Entregar o produto conforme especificação e preço registrados;
2.2.3 Os produtos licitados serão fornecidos à Câmara Municipal de Santarém, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
2.2.4 Substituir os Produtos que estiver em desacordo com as especificações apresentadas na proposta, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção;
2.2.5 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação.
3.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Santarém não fica obrigada a firmar as contratações.
3.2CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Câmara Municipal,competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos serviços registrados;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado via e-mail, para retirada da nota de xxxxxxx;
d) observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para finsde adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitaçãoe na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da AdministraçãoPública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
Parágrafo segundo – Seção de Compras efetuará pesquisas de preçosdos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – Os preços registrados, a especificação do serviço, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata.
5.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores
5.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Departamento de Contratos deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
5.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, aAdministração Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
5.5 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
5.6 - Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Administração Municipal para determinado item.
5.7 - As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente por meio eletrônico.
CLÁUSULA SEXTA - ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Santarém – CMS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
7.2 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços.
7.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, máximo 100 % (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.5 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
7.6 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
7.7 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7.9 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA OITAVA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
a) Por iniciativa da Administração:
b) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
d) Por iniciativa do fornecedor:
e) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
f) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
8.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
8.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado.
8.4 - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
8.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
8.6 - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta - corrente do fornecedor registrado, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a regularidadecom a Justiça do Trabalho.
Parágrafo único - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualizaçãomonetária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administraçãopor prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento daexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.4 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5 As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará a Administração Municipal o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
11.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado na prestação dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e préviacomunicação a Administração Municipal;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.
Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
11.3 - A Administração Municipal é reconhecida o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - A despesa decorrente desta Licitação correrá à conta dos orçamentos da Câmara Municipal de Santarém que será consignado no contrato administrativo a ser celebrado futuramente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavraturade termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santarém Estado do Pará, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.
Santarém, / /2021.
ÓRGÃO GERENCIADOR Empresa Vencedora