INSTITUTO CERVANTES DE RECIFE
INSTITUTO CERVANTES DE RECIFE
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE APRENDIZADO DA LÍNGUA ESPANHOLA
Que entre si celebram, de um lado, como CONTRATANTE e doravante assim designado(a), o(a) Sr(a).................................................................................................................................................., inscrito(a) no CPF sob o n° ,
na qualidade de representante legal do(a) aluno(a) , e, de outro lado, como
CONTRATADA, o INSTITUTO CERVANTES DE RECIFE, associação civil sem fins lucrativos, com filial em Recife, inscrita no CNPJ sob o n° 19.104.248/0001-20, estabelecida na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Derby – Recife – PE, XXX 00.000-000, doravante designada INSTITUTO CERVANTES DE RECIFE OU CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Coordenador Geral, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, mediante a observância das disposições da Lei n° 8.078/90 e das cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente:
1. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Ensino correspondentes ao Curso Livre de Língua Espanhola (presencial ou online) oferecido pelo INSTITUTO CERVANTES no nível ............., módulo ............................., com carga horária de horas.
1.1. Os serviços contratados são apenas os curriculares obrigatoriamente prestados a toda a turma de alunos, portanto, coletivamente e em caráter geral.
2. PREÇO: Como contraprestação pelos serviços descritos na cláusula anterior, o(a) CONTRATANTE pagará o valor de R$ ...................................., sendo a forma de pagamento: ☐ À vista ☐ Parcelado, representado por parcelas.
2.1. O INSTITUTO CERVANTES emitirá recibo do pagamento efetuado.
2.2. O valor de cada curso refere-se exclusivamente às horas-aula (presenciais ou online) durante o período estipulado na data de início e término, independentemente da duração do semestre.
2.3. O preço aqui pactuado se refere exclusivamente às aulas e não inclui, portanto, material didático de uso individual e obrigatório, quaisquer outros serviços ou os custos para a realização de exames substitutivos.
2.4. Caso o pagamento seja efetuado em cheque, este deverá ser desta praça e será recebido em caráter “pro solvendo”, não se concretizando a matrícula senão após a regular compensação do cheque.
2.5. O INSTITUTO CERVANTES não se responsabiliza por baixa de pagamentos efetuados através de depósito em conta corrente, transferências bancárias, boletos bancários não impressos por ele ou outro meio não autorizado.
2.6. O não comparecimento do(a) aluno(a) beneficiário(a) deste contrato às aulas, provas e exames não ensejará a devolução, parcial ou total, do preço pago, tendo em vista a disponibilidade dos serviços de ensino colocados e ministrados de forma coletiva aos alunos.
2.7. O(A) CONTRATANTE inadimplente poderá ser incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), atendido o disposto no artigo 43, § 2°, da Lei n° 8.078/90, depois de comprovada a notificação prévia.
2.8. Ao(À) CONTRATANTE inadimplente não será permitida a renovação de matrícula para os cursos subsequentes.
2.9. Não estão incluídos no valor pago pelo curso quaisquer outros serviços que não os descritos na presente cláusula, bem como as taxas para a prestação de serviços extraordinários, tais como realização de provas substitutivas, transferências de cursos, etc.
3. CANCELAMENTO DA MATRÍCULA: Os cursos oferecidos pelo INSTITUTO CERVANTES funcionarão em formato particular ou em turmas com o número mínimo de 08 (oito) alunos e com o número máximo de 16 (dezesseis) alunos. Se a turma em que o(a) aluno(a) se matricular não completar o mínimo de 08 (oito) alunos, o INSTITUTO CERVANTES poderá cancelar a matrícula para aquela turma, devolvendo o valor pago, sem que seja devida qualquer compensação ou indenização pelo INSTITUTO CERVANTES. Caso haja consentimento do CONTRATANTE, o INSTITUTO CERVANTES poderá remanejar o(a) aluno(a) para outra turma, se houver disponibilidade de vaga, de acordo com o disposto na Cláusula 6.
3 1. Nesse caso, o(a) CONTRATANTE poderá requerer a transferência de grupo, de acordo com o disposto na Cláusula 6.
3.2. Caso a(o) CONTRATANTE não tenha interesse em ser transferido para outro curso, deverá solicitar por escrito o cancelamento de sua matrícula. Nesse caso, a CONTRATADA se compromete a devolver integralmente a importância paga pelo(a) CONTRATANTE referente ao valor do curso.
3.3. O valor referente à avaliação de nível não é reembolsável, por não fazer parte do valor do curso.
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4. DESISTÊNCIA E RESCISÃO: O(A) CONTRATANTE poderá desistir de realizar o curso para o qual se matriculou a qualquer momento mediante comunicação escrita dirigida ao INSTITUTO CERVANTES, em formulário próprio, a ser fornecido pela Secretaria de Cursos (“Formulário de Desistência”).
4.1. Caso o Formulário de Desistência seja entregue pelo(a) o(a) CONTRATANTE na Secretaria do INSTITUTO CERVANTES até 03 (três) dias úteis antes do começo das aulas, o INSTITUTO CERVANTES reembolsará ao CONTRATANTE o valor total pago pelo curso.
4.2. Caso o Formulário de Desistência seja entregue pelo(a) o(a) CONTRATANTE na Secretaria do INSTITUTO CERVANTES antes que tenham sido ministradas 50% (cinquenta por cento) das horas-aula do mesmo, o INSTITUTO CERVANTES se compromete a devolver ao(à) CONTRATANTE o valor total pago menos a quantia equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total do curso a título de gastos administrativos, acrescido do valor proporcional ao número de horas/aula ministradas até o momento da solicitação por escrito do cancelamento.
4.3. Caso o Formulário de Desistência seja entregue pelo(a) o(a) CONTRATANTE na Secretaria do INSTITUTO XXXXXXXXX tendo sido ministradas pelo menos 50% (cinquenta por cento) das horas-aula do mesmo, o(a) CONTRATANTE não terá direito a devolução de qualquer valor, na hipótese do pagamento ter sido efetuado à vista. Caso o pagamento tenha sido efetuado de forma parcelada, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar as parcelas remanescentes, a título de gastos administrativos e prejuízos sofridos pelo INSTITUTO CERVANTES.
4.4. Caso a matrícula seja realizada após uma avaliação de nivelamento, o valor da prova de nivelamento entrará como bonificação para desconto no valor total da matrícula, mas o valor correspondente à prova de nível não é passível de reembolso de nenhuma forma.
4.5. Nas hipóteses descritas nos parágrafos anteriores, as partes ficam obrigadas a pagar ou devolver a quantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
5. HORÁRIOS: O(A) aluno(a) poderá assistir às aulas correspondentes ao seu curso exclusivamente no horário escolhido entre os disponíveis no ato da matrícula e na turma que lhe foi destinada pelo INSTITUTO CERVANTES. Quaisquer atrasos não serão passíveis de reembolso.
6. TRANSFERÊNCIA DE HORÁRIO E CURSO: Caso o(a) aluno(a) queira alterar o horário das suas aulas ou transferir-se para outra turma, tal mudança deverá ser solicitada, por escrito, à Secretaria do INSTITUTO CERVANTES.
6.1. Será cobrada pela transferência uma taxa administrativa de R$ 50,00 (cinquenta reais), exceto nos casos de grupos que não se formaram por falta de quórum.
6.2. O deferimento do pedido de transferência do curso dependerá da disponibilidade de vagas no horário e grupo pretendidos e considerações pedagógicas, conforme o caso.
6.3. Se houver diferença de preço entre os cursos, esta será paga pelo(a) CONTRATANTE no ato da formalização da respectiva transferência.
6.4. Serão autorizadas apenas 02 (duas) transferências por período letivo.
6.5. Em se tratando de aluno em curso particular, a alteração de horário ou cancelamento de uma data deve ser solicitada por escrito, à secretaria do INSTITUTO CERVANTES e será avaliada, desde que solicitada com, no mínimo 24 horas de antecedência do horário registrado. Avisos de falta ou alteração de horários com menos de 24 horas de antecedência, não serão aceitos e, em caso de falta ou atraso, a aula será registrada como dada em sua integralidade.
7. MATERIAL: Os cursos serão ministrados com a utilização de livros didáticos escolhidos a critério exclusivo do INSTITUTO CERVANTES. O mesmo não fornece materiais didáticos, sendo obrigação do(a) CONTRATANTE adquiri-los em locais de sua livre escolha. Recomenda-se que os livros sejam adquiridos somente após a confirmação da matrícula de pelo menos 08 (oito) alunos no respectivo curso, tendo em vista o disposto na cláusula 3.
8. ACOMPANHANTES: Não é permitida a entrada em sala de aula de acompanhantes de qualquer aluno(a).
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: O planejamento e a prestação dos serviços de ensino, em especial o que se refere à orientação didático- pedagógica, a seleção de material didático, bem como a designação de professores são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
10. CORPO DOCENTE: O INSTITUTO CERVANTES reserva-se o direito de fazer alterações no corpo docente a qualquer momento, durante o curso.
11. COMPORTAMENTO DO(A) CONTRATANTE: se compromete a manter um comportamento social adequado, de modo a respeitar os outros alunos, professores e funcionários da CONTRATADA.
11.1. A não observância do disposto nesta cláusula, acarretará a imediata rescisão do presente instrumento, observadas as regras constantes na Cláusula 4.
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12. REPOSIÇÃO DE AULAS: O INSTITUTO CERVANTES se obriga a oferecer ao(à) aluno(a) a carga horária contratada. Caso alguma aula seja excepcionalmente cancelada por iniciativa do INSTITUTO CERVANTES ou por falta do professor, haverá reposição da respectiva aula, obedecendo-se o mesmo horário das aulas regulares.
12.1. Não haverá reposição de aulas por faltas ocasionadas por motivos pessoais do(a) CONTRATANTE.
12.2. Aos alunos de cursos particulares, é permitida a solicitação de alteração de até 15% das datas e/ou horários das aulas. Em um curso de 20 horas, 30% correspondem a 6 horas. Em um curso de 30 horas, 30% correspondem a 9 horas.
13. FREQUÊNCIA: O(A) aluno(a) que superar o limite de faltas de 30% (trinta por cento) do total de aulas será automaticamente reprovado(a). Somente serão aceitos atestados médicos e declarações de trabalho para justificar as faltas. Os afastamentos superiores ao limite acima citado, em virtude de doença ou questão de trabalho deverão ser notificados à Secretaria do Instituto Cervantes.
14. APROVAÇÃO: Será aprovado (a) o (a) aluno(a) que obtiver o conceito apto para o seguinte módulo.
15. AVALIAÇÃO: Realizar-se-á uma avaliação contínua do aluno de acordo com o Portfólio Europeu de Línguas, promovido pelo Conselho da Europa, como complemento do Quadro Comum de Referência (aprendizagem, ensino e avaliação) e seguindo os princípios nele estabelecidos.
16. PROMOÇÃO DE NÍVEL E MÓDULO: O(A) aluno(a) poderá matricular-se no curso que corresponda ao nível ou módulo subsequente ao que está cursando sempre e quando sejam preenchidos os seguintes requisitos: a) esteja matriculado(a) no INSTITUTO CERVANTES em nível ou módulo imediatamente anterior; b) tenha assistido a, no mínimo, 70% (setenta por cento) das aulas e c)seja considerado apto para a continuação do próximo módulo.
17. NOTIFICAÇÕES ACADÊMICAS POR MÓDULOS: A participação em curso que corresponda a qualquer módulo dará ao aluno(a) o direito à obtenção de uma notificação acadêmica, de forma gratuita, atestando a sua frequência no respectivo curso.
17.1. A emissão dessa notificação fica condicionada à prévia solicitação da mesma pelo aluno na Secretaria do INSTITUTO CERVANTES à não existência de débito pendente por parte do(a) aluno(a) e à aprovação do(a) mesmo(a).
17.2. A taxa para a emissão de segunda via da notificação acadêmica é de R$35,00 (trinta e cinco reais), a serem pagos no ato da solicitação na Secretaria de cursos.
17.3. O prazo para envio do documento por e-mail é de até 10 dias úteis. O envio é realizado exclusivamente por e-mail.
18. CERTIFICADOS POR MÓDULO OU NÍVEL: À conclusão de qualquer um dos níveis (A1, X0, X0, X0, X0 ou C2) dará ao(à) aluno(a) o direito à solicitação de um certificado de assistência e aproveitamento, de forma gratuita.
18.1. A emissão desse certificado fica condicionada à prévia solicitação do mesmo pelo aluno na Secretaria do INSTITUTO CERVANTES, à não existência de débito pendente por parte do(a) aluno(a) e à aprovação do(a) mesmo(a).
18.2. A taxa para a emissão de segunda via do certificado é de R$35,00 (trinta e cinco reais), a serem pagos no ato da solicitação na Secretaria de cursos. O prazo para entrega do documento é de até 10 dias úteis.
18.3. Caso o documento não seja retirado em até 1 ano após a solicitação, o Instituto Cervantes reserva-se ao direito de destruí-lo e sua segunda via será cobrada de acordo com a tabela vigente no período da solicitação.
19. TESTES DE CLASSIFICAÇÃO: O(A) aluno(a) que queira ingressar diretamente em um curso que corresponda a qualquer módulo diferente do primeiro módulo do nível inicial deverá realizar um exame de classificação cujo resultado determinará o módulo e o nível máximo em que o(a) aluno(a) poderá inscrever-se.
19.1. Será cobrada uma taxa não reembolsável de R$ 70,00 (setenta reais) para realização deste teste.
19.2. A validade do teste de classificação é de 06 (seis) meses.
19.3. O teste de classificação não corresponde a teste de proficiência e não dá direito à emissão de declaração de nível, cujo instrumento oficial é o Diploma DELE.
20. SOLICITAÇÕES DE DECLARAÇÕES: As solicitações deverão ser feitas na Secretaria de Cursos mediante o preenchimento do formulário correspondente.
20.1. O prazo de entrega é de 05 (cinco) dias úteis.
20.2. Caso o documento não seja retirado em até 1 ano após a solicitação, o Instituto Cervantes reserva-se ao direito de destruí-lo.
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21. USO DE CELULARES: Por respeito aos colegas e professores e para que não haja interrupções, os celulares devem permanecer desligados dentro de sala de aula (presencial ou online).
22. MANUAL DO ALUNO – Demais informações de caráter geral estarão presentes no Manual do Aluno, parte integrante do presente Contrato de Prestação de Serviços disponível na página web da CONTRATADA.
23. OBJETOS PESSOAIS – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desaparecimento de documentos pessoais e objetos de valor, tais como joias, telefones celulares, máquinas fotográficas, equipamentos eletrônicos, etc., recomendando que o(a) CONTRATANTE porte somente os objetos necessários à rotina do curso. O (A) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
24. DADOS PESSOAIS – O (A) CONTRANTANTE autoriza a inclusão de seus dados pessoais na base de dados do Instituto Cervantes para recepção dos informativos desta instituição. A CONTRATADA está desde já autorizada, salvo indicação expressa contrária do CONTRATANTE, sem quaisquer ônus para si, ao uso da IMAGEM e SOM do aluno para fins exclusivos de divulgação de programas, projetos, e/ou resultados obtidos em avaliações, provas e aulas, bem como divulgá-las na internet, jornais ou outros meios de comunicação. Em nenhuma hipótese poderá usar a imagem e o som de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. □ Sim, autorizo. □ Não autorizo.
25. RESPONSABILIDADE CIVIL: O CONTRATANTE, assim como o(a) aluno(a) beneficiário(a) deste contrato, serão responsabilizados pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos que venham a causar ao INSTITUTO CERVANTES e/ou a terceiros, nos termos dos artigos 927, 928, 932, 933 e 942 do Código Civil.
25.1. O(A) aluno(a) é o único(a) responsável pela guarda e vigilância de seus pertences, bens pessoais e materiais, não sendo o INSTITUTO CERVANTES responsável pelos danos e prejuízos sofridos pelo(a) aluno(a), eventualmente ocorridos dentro do INSTITUTO CERVANTES, decorrentes de atos ou fatos culposos ou dolosos de terceiros, como, por exemplo, em razão de furto ou roubo de bens pessoais e materiais.
26. FORO: As partes contratantes elegem o foro da comarca de Recife para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Recife/PE,............... de de 20 .
CONTRATANTE
INSTITUTO CERVANTES DE RECIFE
Testemunhas:
Nome Nome
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