URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
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URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
Município de São José dos Campos Estado de São Paulo
CONTRATO Nº 270/23
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADOR DE ACESSIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 457/23
A URBANIZADORA MUNICIPAL S/A – URBAM, sociedade de economia mista, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.693.777/0001-17 e Inscrição Estadual nº. 645.033.117-110, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 100, Vila Industrial, nesta cidade, neste ato representada por sua Diretoria, conforme Estatuto Social e Ata vigentes, de ora em diante denominada simplesmente URBAM, e, do outro lado, a empresa e, do outro lado, a empresa BT COMÉRCIO E SERVIÇO EM ELEVADORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.355.223/0001-90 e Inscrição Municipal nº 5.769.178-9, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx Xxx Xxxxx/XX – CEP: 02755-150, neste ato representada por seu procurador Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 25.468.617-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, cidade e comarca de Boituva/SP – CEP: 18557-666, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a adjudicação do objeto e a homologação do Pregão Eletrônico nº 268/2023, Processo URBAM nº 457/23, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a contratação de empresa para fornecimento, instalação e manutenção de elevador de acessibilidade, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência Anexo I, projetos e planilha orçamentária, anexos integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O fornecimento e a prestação do serviço deverão atender as condições e especificações do Termo de referência Anexo I e projetos, anexos deste instrumento e caso o equipamento não atenda as especificações ou o serviço não for executado conforme solicitado, será recusado e devolvido sem quaisquer despesas para a URBAM.
2.2. Todas as despesas para o fornecimento como: frete, descarga e outras, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. Este contrato terá vigência da data de assinatura ao término dos prazos da execução dos serviços (Item 02 - Manutenção Preventiva e Corretiva) podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
3.2. O equipamento deverá ser entregue e instalado em até 90 (noventa) dias consecutivos, da data de início constante na Ordem de Serviço, que será enviada para o e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, considerando-se como recebido no 1° dia útil após o envio.
3.3. A Contratada deverá prestar manutenção preventiva e corretiva conforme Termo de referência Anexo I, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do aceite técnico da URBAM, após o fornecimento e instalação de elevador.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor a ser pago pela URBAM à CONTRATADA, será conforme planilha abaixo:
ITEM | REFERÊNCIA | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QTDE | PREÇO UNIT. COM BDI | TOTAL |
1.0 | ELEVADOR ELÉTRICO | ||||||
1.1 | ELEVADOR ELÉTRICO 2 PARADAS | ||||||
1.2 | FDE_JUL/23 | 16.20.022 | ELEVADOR 2 PARADAS MÁQUINA CONJUGADA-PORTA UNILATERAL (ACESS) | UN | 1,00 | R$ 141.550,00 | R$ 141.550,00 |
1.3 | FDE_JUL/23 | 16.20.042 | MANUTENCAO INTEGRAL P/ ELEVADOR NOVO 2 PARADAS - MENSAL | UN | 12,00 | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
TOTAL | R$ 159.550,00 |
4.2. O valor global da contratação é de R$ 159.550,00 (Cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais).
4.3. No preço proposto estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, os impostos, bem como, encargos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto, correndo tais operações, única e exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. A medição será realizada e aprovada pelo fiscal de contratos da URBAM da seguinte forma:
5.1.1. 1ª Medição única (Item 01): na conclusão do fornecimento e instalação do equipamento, onde o(a) fiscal de contratos da URBAM atestará o aceite técnico e após, autorizará o pagamento da Nota Fiscal;
5.1.2. Medição Mensal (Item 02): a cada 30 dias após aceite técnico do fornecimento e instalação do elevador, durante a vigência contratual, através de planilha/relatório aprovado pelo (a) fiscal de contratos.
5.2. A CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota fiscal para o CNPJ e endereço contido no Pedido de Compra, devendo ser preenchida conforme legislação vigente.
5.2.1. As notas fiscais de serviços/faturas emitidas para a Urbam devem ser enviadas exclusivamente pelo Portal de Fornecedores encontrado no site da Urbam através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
5.3. A Nota Fiscal emitida em desacordo com essas condições será recusada pela URBAM.
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5.4. O pagamento ocorrerá em 21 (vinte e um) dias consecutivos a partir do aceite técnico do Fiscal do contrato da URBAM.
5.5. O pagamento ocorrido além do prazo estabelecido, sujeitará a URBAM ao pagamento de multa de 1% (um por cento) aplicada sobre o valor devido.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste contrato.
6.2. Os preços contratados somente poderão ser reajustados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, mediante aplicação da variação do IPC-FIPE apurada no período que medeia entre a data da apresentação da proposta e o mês imediatamente anterior ao do cabimento do reajuste.
6.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada devidamente instruídos e endereçado ao Departamento de Administração de Contratos da URBAM, devendo a Contratada exercer, perante a URBAM, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até 30 (trinta) dias antes de completar a anualidade prevista no item 6.2. A ausência de pedido de reajuste nesse prazo implicará em renúncia ao recebimento do reajuste em relação ao período transcorrido.
6.4. A base de cálculo do reajuste será sempre o valor praticado na ocasião do pedido de reajuste, tendo como período de apuração os últimos 12 meses de vigência do ajuste.
6.5. Em nenhuma hipótese será concedido reajuste em menos de 12 meses após o último reajustamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução parcial do objeto contratado: advertência e/ou multa, ou rescisão e multa equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato.
7.2. Pela inexecução total do objeto contratado: rescisão e multa equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
7.3. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a URBAM e será descredenciado de seu cadastro de fornecedores, e incluso no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos do artigo 37da Lei Federal nº 13.303/2016; pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
7.3.1. Apresentação de documentação falsa;
7.3.2. Retardamento da execução do objeto;
7.3.3. Falhar na execução do contrato;
7.3.4. Fraudar na execução do contrato;
7.3.5. Comportamento inidôneo;
7.3.6. Declaração falsa;
7.3.7. Fraude fiscal.
7.3.8. Para o disposto nas alíneas “7.3.2” e “7.3.3”, será aplicada advertência ou multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, compreendendo ainda a ausência e/ou atraso no fornecimento e a instalação do elevador, a partir do primeiro dia útil ao término do prazo estipulado nas seguintes condições:
De 01 a 02 dias: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total contratado. De 03 a 04 dias: multa de 4% (quatro por cento) do valor total contratado.
De 05 a 06 dias: multa de 6% (seis por cento) do valor total contratado.
Após o 6º dia: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, podendo a critério da URBAM, configurar inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso.
7.3.9. Para o atraso na prestação do serviço incluindo a manutenção corretiva e preventiva, será
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aplicada multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do término do prazo estipulado nas seguintes condições:
De 01 a 02 horas: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total mensal a ser pago. De 03 a 04 horas: multa de 4% (quatro por cento) do valor total mensal a ser pago.
De 05 a 06 horas: multa de 6% (seis por cento) do valor total mensal a ser pago.
Após a 6º hora: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, podendo a critério da URBAM, configurar inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso.
7.4. As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a empresa contratada, bastando apenas prévia comunicação por escrito, ainda que oriundas de fornecimento diverso do tratado neste processo administrativo.
7.5. Não havendo crédito que possa ser utilizado para compensação das multas aplicadas, o seu valor deverá ser pago a URBAM, dentro de 10 (dez) dias úteis da data de sua notificação, mediante depósito bancário.
7.6. Em todos os casos de aplicação de penalidades, será assegurado à empresa prazo para apresentação de defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato somente será recebido quando executado perfeitamente de acordo com as condições contratuais e o atendimento ao Anexo I deste instrumento.
8.2. O recebimento provisório do objeto se dará a partir do aceite técnico do fornecimento e instalação do elevador, pelo fiscal de contratos da URBAM.
8.3. O recebimento definitivo do objeto do contrato somente se dará com a conclusão definitiva do objeto contratado (Fornecimento, Instalação e manutenção).
8.4. A responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços, subsistirá na forma da Lei, até a conclusão definitiva dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos elencados no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Este contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.2. A empresa contratada deverá:
11.2.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários dos seus funcionários, bem como de todos os encargos sociais e trabalhistas, e outros, em cumprimento a toda a legislação trabalhista pertinente aos seus empregados que atuarem no presente contrato, tendo a URBAM o direito de fiscalização a qualquer tempo.
11.2.2. Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, com total isenção e exclusão da URBAM em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11.2.3. Responsabilizar-se pelos danos materiais em bens móveis ou imóveis da URBAM ou de terceiros, bem como pelos danos pessoais causados pelos empregados da CONTRATADA, sejam eles dolosos ou culposos, obrigando-se a repará-los imediatamente, naquilo que couber, inclusive referente aos danos previstos na legislação ambiental, se o caso.
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11.3. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e outros relativos aos empregados da Contratada, tais como, salários, indenizações, seguros, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS, entre outros, serão de sua exclusiva responsabilidade, não havendo quaisquer ônus dessa natureza para a URBAM, mesmo na hipótese de eventual ajuizamento de ação de reclamação trabalhista em que figure no polo passivo como segunda reclamada.
11.4. Caso sejam propostas Ações Trabalhistas, também em face da URBAM, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, a Contratada obriga-se a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da URBAM, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.5. Se a URBAM, porventura, não for excluída da lide por qualquer motivo, e, ao final, for condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, a Contratada obriga-se a ressarci-la de todas as despesas que incorrer, no máximo em 15 (quinze) dias após efetuado o pagamento.
11.6. Caso a Contratada não cumpra o avençado na alínea acima, poderá a URBAM, a seu critério, descontar o valor da condenação diretamente do pagamento da Contratada, ou executar o valor pago, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
11.7. A Contratada assume, expressamente, toda responsabilidade civil e criminal decorrente dos serviços prestados, comprometendo-se a isentar a URBAM de quaisquer responsabilidades oriundas do pacto contratual.
11.8. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da URBAM no polo passivo como responsável subsidiário, a URBAM poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
11.9. A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pela URBAM da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
11.10.Somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
11.11.Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas da retenção, a URBAM efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
11.12.Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
11.13.Caso sejam propostas Ações Indenizatórias, também em face da URBAM, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, por negligência, imperícia e imprudência, obriga-se a Contratada a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.14.Fica vinculado este contrato o edital, à proposta e ao processo administrativo que autorizou a sua celebração.
11.15.A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
11.16.A CONTRATADA declara estar ciente dos termos do Código de Conduta e Integridade da URBAM disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx, bem como se compromete a divulga-lo para seus colaboradores.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
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12.1. A URBAM juntamente com a CONTRATADA se comprometem, por si e por seus colaboradores, a atuar no presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a:
12.1.1. Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato.
12.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
12.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes.
12.2. Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros.
12.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito ou eletronicamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento.
12.4. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir:
13.1.1. O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
13.1.2. O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades:
13.1.3. Cumprir as obrigações contratuais e legais;
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13.1.5. Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e- mail, SMS, WhatsApp).
13.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
13.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
13.4. Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA necessitar receber dados pessoais da URBAM e dos seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura do instrumento, formalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-se os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento eletronicamente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos fins e efeitos de direito.
São José dos Campos, 18 de dezembro de 2023
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Eng.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretor-Presidente
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Técnico
BT COMÉRCIO E SERVIÇO EM ELEVADORES LTDA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - Procurador
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. contratação de empresa para fornecimento, instalação e manutenção de elevador de acessibilidade, conforme quantitativos e especificações abaixo:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
Trata- se de contratação de empresa especializada para o serviço de fornecimento e instalação de elevador de acessibilidade. O elevador servirá para o percurso vertical entre o pavimento inferior e pavimento superior do prédio existente, onde a altura de percurso (desnível) é de 4,10 m em relação a soleira do piso térreo. Em atendimento ao contrato a obra de Reforma do prédio no Centro Empresarial Eldorado.
2. OBJETO
Serviço de fornecimento e instalação de elevador de acessibilidade. Reforma Prédio Centro Empresarial Eldorado - Versão 2
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para fornecimento e instalação de elevador para acessibilidade conforme Norma ABNT NBR 12892, NBR 9050 e NM 313, com as seguintes características:
1 – Elevador para acessibilidade
Cabina com dimensões ideais para o uso de acessibilidade conforme norma ABNT NBR 12.892 /
16.042 e NM 313. Construída com painéis estruturais em aço carbono com acabamento em aço inox escovado, possui painel de operação tipo totem, corrimão tubular, em aço inox, instalado em três faces e iluminação interna por feixes de LED com sistema de iluminação de emergência em caso de queda de energia. Sensor de Carga: dispositivo limitador de partida no caso de superação da capacidade de carga máxima do elevador.
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Painel de operação da cabina: Botoeira tipo TOTEM posicionada na lateral da cabina, fabricada em aço INOX, padrão polido.
Possui display LCD que indica posição da cabina, sentido de viagem e sobrecarga na cabina, intercomunicador e botões eletrônicos iluminados do tipo micro-contato com sinalização luminosa e identificados com sinalização Braille.
Acionamento: Máquina elétrica de tração com engrenagem tipo "moto freio" irreversível, auxiliada por inversor de tensão e frequência variáveis – VVVF.
- Dimensões mínimas do elevador: (Compr. X Larg. X Alt.): 900x1300x2200 mm. Dimensões da caixa do elevador: 1,70m x 1,70m
- Capacidade: 225 Kg ou 3 pessoas
-Tensão: 220 v
- Velocidade: 21 m/min
- Acabamento: aço Inox escovado com totem polido.
- Número de entrada: 01 (hum) Unilateral frontal
- percurso útil: 4,10m
- Número de níveis atendidos (paradas): 2;
- Porta da cabine: 1 unidade, tipo corrediça, acabamento em aço inox escovado; - Portas dos pavimentos: 2 unidades, tipo corrediça, acabamento em aço inox escovado
Opcionais a incluir:
Sinalização visual no pavimento: 2 Display(s) LCD instalados na parte superior do marco de porta que informam o andar em que a cabina está ou seu sentido de deslocamento.
Controle de acesso de pavimento: 2 sistemas de chave de botoeira e cabina. Dispositivo que restringe ao portador da chave o acesso ao respectivo pavimento através da ativação/desativação elétrica dos comandos. Deverá ser adquirido um sistema de chave para cada pavimento.
Ventilador: sistema de ventilação auxiliar embutido no teto com chave de acionamento na botoeira interna.
Ponto para instalação de Telefone: aparelho e instalação telefônica na cabina para comodidade e segurança do usuário, cabendo ao CLIENTE disponibilizar ramal e infraestrutura.
Manutenção: Deverá estar incluso na proposta a manutenção do equipamento por 12 (doze) meses após a entrega e instalação, este prazo passará a ser contado após o termo de recebimento com aceite do contratante.
1) Manutenção preventiva – cronograma Dias da semana para a execução dos serviços: dias úteis de 2a a 6a feira das 08h às 18h. Frequência: mensal.
2) Manutenção preventiva
Em hipótese alguma será permitirá quaisquer modificações ou adaptações no quadro de comando existente, devendo ser utilizadas as conexões existentes.
As atividades básicas de manutenção são as seguintes:
Vistoria geral em equipamentos, peças e materiais abrangendo: Relés, chaves elétricas, contatores e componentes eletrônicos e elétricos dos quadros de comando. Redutor, polias, rolamentos do motor, limitador de velocidade, aparelho seletor, fita, cavaletes, interruptores, limites, guias, cabos de aço, cabos elétricos, dispositivos de segurança, contrapeso, para-choque, polias diversas, rolamentos diversos, cabina, portas, operadores elétricos, fechadores, trincos, fixadores, tensores, corrediças, botoeiras, sinalizadores e demais equipamentos pertencentes ao sistema.
De conformidade com a natureza do aparelho vistoriado executar: testes, limpeza, lubrificação, ajustes, e regulagens, proporcionando um funcionamento eficaz, seguro e econômico do elevador. Para tal finalidade a empresa contratada deverá empregar mão de obra experiente, qualificada e treinada.
Nos casos em que na manutenção preventiva, comprovadamente, haja necessidade de troca ou substituição de peças, a empresa contratada deverá apresentar a relação das mesmas com
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características técnicas e mecânicas das peças originais (resistência a esforços, formato, dimensões, qualidade e acabamento) e quando solicitado pela fiscalização da URBAM deverá ser apresentada a comprovação dessas características, por intermédio do catálogo técnico das respectivas peças e em casos específicos por certificados de qualidade emitidos por órgãos de reconhecida competência (Ex – INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que serão adquiridas pela Contratante em procedimento de aquisição autônomo.
Todas as peças substituídas deverão ser colocadas à disposição da URBAM.
Serão considerados como incluídos no valor mensal todas as ferramentas, acessórios e consumíveis necessários.
Quaisquer danos causados às instalações, aos funcionários e visitantes do prédio pelos empregados da empresa contratada ou seus prepostos serão apurados pela fiscalização e avaliados, sendo a empresa contratada obrigada a efetuar a devida indenização pelos prejuízos, que vier a dar causa.
A URBAM em hipótese alguma fornecerá a empresa contratada para a execução dos serviços: Funcionários, Ferramentas em geral, Materiais e equipamentos
3) Manutenção corretiva:
Conserto e substituição de peças.
A contratada procederá aos consertos ou substituições de peças, quando necessário, originadas pelo uso do equipamento, sempre com peças novas.
Obriga-se a contratada a cumprir integralmente as especificações definidas no Termo de Referência e: Durante o seu horário normal de trabalho: A empresa contratada deverá manter um serviço de atendimento diário das 08h00min às 18h00min.
Atender chamado da Secretaria de Ação Social da Prefeitura de São José dos Campos no prazo máximo de 04 (quatro) horas, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais.
Nos casos em que na manutenção corretiva, comprovadamente, haja necessidade de troca ou substituição de peças, a empresa contratada deverá apresentar a relação das mesmas, devendo a empresa contratada, por ocasião dos serviços, apresentar à fiscalização da URBAM todas as Notas Fiscais, referentes às peças a serem utilizadas, para que sejam perfeitamente identificadas as procedências das mesmas e aprovadas.
CASO SEJA COMPROVADO DEFEITO DE FABRICAÇÃO A EMPRESA DEVERÁ SUBSTITUIR AS PEÇAS SEM ONUS AO CONTRATANTE
CASOS ENVOLVENDO PESSOAS PRESAS NA CABINE O PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO REDUZ-SE A 02 (DUAS) HORAS.
Fora do seu horário normal de Trabalho:
Manter a Secretaria de Ação Social da Prefeitura de São José dos Campos informada de como e onde deverão ser solicitados, serviços de emergência até às 22h00minhs, destinado exclusivamente a atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do elevador, podendo, na ocasião, aplicar materiais de pequeno porte.
4. TIPO DE SERVIÇO Engenharia
5. TIPO DE INFORMAÇÃO ANEXA Projeto Básico
6. REGIME DE CONTRATAÇÃO Empreitada por preço unitário
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7. CONDIÇÕES DO OBJETO
7.1. Garantia
A contratada devera refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com a URBAM, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO da Urbam, inclusive com reposição de peças danificadas durante a manutenção; O Prazo de Garantia dos serviços será de 12 meses a contar do recebimento definitivo do elevador. Durante este período deve a empresa contratada fornecer manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos instalados, conforme descrito neste termo.
7.2. Laudo Técnico
A entrega definitiva dos elevadores será precedida dos ensaios e das inspeções previstos na NM 207, devendo todos os equipamentos, após definitivamente montados na obra, serem submetidos a ensaios de funcionamento, em vazio, com carga nominal e com sobrecarga.
Deverá ser verificado, ao longo dos ensaios e inspeções, o perfeito funcionamento de todos os dispositivos de comando, proteção, sinalização e automatismo.
A CONTRATADA deverá prever o fornecimento temporário, sob sua própria supervisão, de instrumentos e demais componentes necessários aos ensaios de campo.
Os resultados dos ensaios deverão corresponder àqueles garantidos pela CONTRATADA. Se houver diferença, o equipamento será prontamente reparado, ficando os custos de reparos e transporte devidos à rejeição, por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento básico aos brigadistas para remoção de passageiros em caso de paradas, de forma a evitar danos aos equipamentos.
7.3. Atestado de capacitação técnica Comprovação da qualificação operacional:
Comprovação de aptidão para a regular prestação do fornecimento do objeto da presente licitação, por meio de atestado, certidão ou declaração fornecida por pessoa de direto público ou privado, comprovando que a empresa proponente forneceu e instalou produtos compatíveis com o objeto deste certame, atender os serviços e quantidades a saber:
> 01 elevador de acessibilidade com 2 paradas
Obs. Para os atestados, será exigida a comprovação de execução em nome da empresa licitante.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São responsabilidades da CONTRATADA:
1. Elaborar e apresentar a ORIENTAÇÃO CIVIL (projeto) para adequação do ambiente às condições necessárias para a instalação do equipamento, juntamente com cronograma para entrega e montagem do elevador A emissão do Projeto Executivo, deverá ocorrer em 10 dias úteis da emissão da Ordem de Serviço;
2. Cumprir as normas técnicas e de segurança inerentes à sua atividade empresarial durante a produção e instalação do equipamento.
3. Executar a instalação do equipamento em dias úteis e horário comercial. Mediante autorização do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá executar a instalação do equipamento em outros horários.
4. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária de seus empregados e eventuais terceiros contratados para execução dos serviços de instalação.
5. Apresentar os documentos de sua autoria e responsabilidade (plantas de montagem e memorial técnico) para a obtenção das Licenças (ou Alvarás) de Instalação e Funcionamento do equipamento, quando forem obrigatórias de acordo com a legislação vigente no local de instalação.
___________
6. Fornecer 2 (dois) jogos de Manuais de Operação e Manutenção para cada equipamento instalado, constituídos, no mínimo, com as seguintes informações:
- dados e características do equipamento;
- descrição funcional;
- instruções para recebimento, manuseio, armazenagem e montagem;
- instruções para operação e manutenção, contendo o programa preventivo a ser desenvolvido, bem como as atividades específicas e suas respectivas periodicidades;
- lista completa de todas as ferramentas especiais e peças sobressalentes;
- catálogos de todos os componentes; - certificados de ensaios de tipo e de rotina; - desenhos e documentos de fabricação.
7. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto executivo e instalação do equipamento.
8. Incluir no custo a manutenção por 12 (doze) meses do equipamento.
9. OBRIGAÇÕES DA URBAM
São responsabilidades e obrigações:
1. Executar todas as adequações constantes na ORIENTAÇÃO CIVIL, colocando o local onde o equipamento será instalado à disposição da CONTRATADA e desimpedido.
2. Apresentar os documentos necessários à composição do processo de obtenção das Licenças (ou Alvarás) de Instalação e Funcionamento do equipamento, quando forem obrigatórias de acordo com a legislação vigente no local de instalação.
3. Comunicar por escrito qualquer impossibilidade de atendimento nas adequações solicitadas na ORIENTAÇÃO CIVIL.
10. RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
10.1. Condições
1-Estarão inclusos no preço da proposta os custos decorrentes de transportes verticais e horizontais, fretes nacionais e internacionais, carga, descarga, içamento, seguros, impostos e todas as providências administrativas necessárias à instalação dos equipamentos no local de entrega indicado neste TR, dentro do prazo estabelecido;
2-Todos os equipamentos ofertados deverão estar de acordo com os regulamentos de proteção contra incêndio, especialmente os isolamentos térmicos que deverão ser feitos de material incombustível ou auto extinguível.
3-Todos os equipamentos e componentes ofertados deverão ser compatíveis tecnicamente entre si, isto é, não serão aceitas combinações de peças, componentes, cabines e acessórios que demandem adaptações especiais não autorizadas pelos fabricantes de cada um deles.
10.2. Prazo
Prazo de entrega 90 dias a partir do recebimento da ordem de serviço
10.3. Local
AVENIDA ENG. JUAREZ DE XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, NUMERO 600, CJ. (EMPRESARIAL ELDORADO - ANTIGA AVENIDA 2) - SAO JOSE DOS CAMPOS - SP - 12238-565
10.4. Setor Responsável
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior - cel: (00) 00000 0000
___________
11. MEDIÇÃO (FREQUÊNCIA)
As medições serão realizadas e aprovadas pelo fiscal do contrato da URBAM da seguinte forma: Medição Única na conclusão da instalação do equipamento e Medição Mensal para manutenção do equipamento.
12. MEDIÇÃO (COMENTÁRIOS)
Procedimento para efetivação das medições:
- MEDIÇÃO ÚNICA: Será efetuada na conclusão do fornecimento e instalação do equipamento.
- MEDIÇÃO MENSAL (manutenção do equipamento): Será efetuada após a entrega e instalação do equipamento, a cada 30 (trinta) dias após aceite técnico do fornecimento e instalação do elevador, durante a vigência contratual.
As manutenções deverão ocorrer mensalmente, conforme as especificações deste Termo de Referência.
O pagamento será efetuado pela URBAM mediante a entrega (recebimento) da Nota Fiscal, após o aceite do serviço.
13. GARANTIA CONTRATUAL Não aplicável
14. REQUISITANTE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior / Engenheiro Civil / 22915
15. APROVADOR
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Diretor Técnico / 17986
___________
ANEXO II - PROJETO
___________
ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM CONTRATADO: BT COMÉRCIO E SERVIÇO EM ELEVADORES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 270/23
OBJETO: FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADOR DE ACESSIBILIDADE ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos Termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “ Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s).
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São José dos Campos, 18 de dezembro de 2023
___________
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE E RESPONSÁVEL (S) ORDENADOR (S) DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Autoridade Máxima do Órgão/Entidade) Cargo: Diretor-Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Técnico
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Advogado(a)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 08:23:59 (UTC -03:00)