CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0401/2022–PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0401/2022–PMON
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E A EMPRESA AZEVEDO CONSULTORIA, ASSESSORIA, AUDITORIA & TREINAMENTOS LTDA (CONSINTER) REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, ABRANGENDO A ESTRUTURAÇÃO DA CONTROLADORIA, BEM COMO PARA INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA.
O Município de Ourilândia do Norte - Estado do Pará, na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, na cidade de Ourilândia do Norte inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 22.980.643/0001-81, neste ato designado CONTRATANTE, por sua representante, o prefeito municipal Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, médico, carteira de identidade nº: 4074560 SSP/PA, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Amazonas, bairro: Azevec, CEP: 68.390-000 Ourilândia do Norte - Pará, e a empresa AZEVEDO CONSULTORIA, ASSESSORIA, AUDITORIA & TREINAMENTOS LTDA (CONSINTER), inscrita
sob o CNPJ de Nº 45.425.308/0001-17, sediada na Fazenda Macaúbas Zona Rural, CEP: 44.530-000 Sapeaçu - Bahia, de responsabilidade do Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, proprietário, consultor e instrutor da empresa, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade sob o nº 20.321.333-50, residente e domiciliado na Fazenda Macaúbas Zona Rural, CEP: 44.530-000 Sapeaçu - Bahia, neste ato designado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0008/2022-PMON, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93- Artigo 25, Inciso II e que se regerá pelas seguintes CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da Inexigibilidadede Licitação nº 0008/2022-PMON, Processo Administrativo nº 00103/2022, em conformidade com o“CAPUT” do Art. 25, Inciso II e § 1ºda Lei Federal nº 8.666/93, que prevê a possibilidade de inexigibilidade de licitação “para a contratação de serviços técnicos (...) de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO
1.1 - O objeto é a Contratação de empresa para Consultoria e Assessoria em Controle Interno Municipal, abrangendo a Estruturação da Controladoria, bem como para instruções técnicas para realização das ações da Controladoria.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 – Xxxxxxxx ao CONTRATADO mensalmente toda informação e a documentação técnica, indispensável à realização dos serviços, impreterivelmente no dia 01 ou primeiro dia útil subsequentes de cada mês, a fim de que o mesmo possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
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2.2 – Disponibilizar junto ao CONTRATADO, técnicos do seu próprio quadro ou de terceiros, para registros (diariamente) das receitas, notas de empenhos e ordens de pagamentos.
2.3 – Arcar com as despesas relativas à alimentação, hospedagem e translado, do CONTRATADO e de sua equipe para realização dos serviços.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 – Planejar, conduzir e executar os serviços, com integral observância das disposições deste Contrato, obedecendo rigorosamente os prazos contratuais e especificações técnicas previstas na legislação em vigor e às instruções que forem determinadas, por escrito, pela Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte- Pará.
3.3 – Manter registros precisos e atualizados relacionados com a execução dos serviços, nos moldes estabelecidos no contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas emitidas pelo CONTRATANTE;
3.4 – Refazer ou revisar, às suas expensas, quaisquer serviços que, por sua culpa, venham a serconsiderados como errados, insuficientes ou inadequados ou que não surtam os efeitos esperados.
3.5 – O CONTRATADO assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim, como pelas orientações que prestar.
3.6 – Comunicar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecedem o vencimento da execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento e apresentar no mesmo.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DANOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
4.1 - Com base na singularidade do serviço, a prestação de Serviços Técnicos Especializados em Assessoria e Consultoria exige profundo conhecimento e experiência na área, principalmente em Assessoria e Consultoria Técnica em Controle Interno.
4.2 – Para tanto, foi selecionado, dentre as empresas credenciadas junto à CONTRATANTE, a empresa AZEVEDO CONSULTORIA, ASSESSORIA, AUDITORIA & TREINAMENTOS LTDA, que detém especialista em Controle Interno.
5 -CLÁUSULA QUINTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste CONTRATO correrão à conta da
Dotação Orçamentária Secretaria Municipal da Administração.
04.124.0002.2111.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 2.499,90/Mensais.
6 - CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços prestados, os valores brutos mensais de R$ 2.499,90 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), por 12 (doze) parcelas; perfazendo o valor global de: R$ 29.998,80 (vinte e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). O pagamento será realizado mensalmente; com vencimento até o décimo dia de cada mês, que poderá ser depositado diretamente na seguinte conta bancária do CONTRATADO:
Agência: 0001
Conta: 2052251-5
Instituição: 403 – Cota SCD
Nome da Empresa: Consinter – Controle Públicos
Parágrafo Único – A décima parcela será paga por ocasião da entrega dos relatórios finais da execução dos serviços prestados no mês de dezembro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA– DO PRAZO DA EXECUÇÃOEDA VIGÊNCIA
7.1- O prazo de vigência deste Contrato inicia-se na sua assinatura e finalizará em 12 de Setembro de 2023. Bem como, ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante Aviso Prévio de 30 (trinta) dias, por escrito e apresentadas às razões da rescisão.
8-CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – Compete a CONTRATANTE permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto;
8.2 – A CONTRATANTE, se compromete a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
8.3 – A CONTRATANTE deve assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
8.4 – A CONTRATANTE deve controlar e documentar as ocorrências havidas;
8.5 – A CONTRATANTE deverá fiscalizar, por intermédio do Departamento de Administração, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.6 – A CONTRATANTE poderá tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
8.7 – A CONTRATADA deverá responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) transporte, alimentação e hospedagem.
8.8 – Deverá a CONTRATADA arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Município de Ourilândia do Norte - Pará;
8.9 – A CONTRATADA deverá zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas;
8.10 – A CONTRATADA, deverá implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
8.11 – A CONTRATADA deverá comunicar aoMunicípio de Ourilândia do Norte - Pará, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
8.12 – A CONTRATADA deverá responder no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinente à execução do serviço, que venham porventura a serem solicitados peloMunicípio de Ourilândia do Norte - Pará;
8.13 – A CONTRATADA irá exercer, diretamente, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, gerenciamento e execução dos serviços contratados;
9 - CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá ser garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções a seguir relacionadas:
9.1.2 - advertência;
9.1.3 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
9.2 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
9.2.1 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
9.2.2 - comportar-se de modo inidôneo;
9.2.3 - fizer declaração falsa;
9.3 - Cometer fraude fiscal;
9.3.1 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nas condições anteriores:
9.3.2 - Pela não apresentação de situação regular, no ato de assinatura e no decorrer do contrato;
9.3.3 - Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
9.4 - Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste contrato.
9.4.1- Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
9.4.2 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 – A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) amigável – por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n º 8.666/93;
c) judicial – nos termos da legislação processual.
10.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela Contratante, sem que haja aplicação de multa rescisória.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
11.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, a contratação direta por
Inexigibilidade de Licitação nº 0008/2022-PMON e respectivos anexos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1– Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
13 -CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Qualquer alteração nos termos, condições e especificações do presente Contrato somente será efetivada mediante a celebração de termo aditivo, com anuência de ambas as partes.
A CONTRATANTE suplementará a dotação orçamentária, prevista no item anterior deste instrumento, toda vez que houver necessidade, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas.
14.1 - Sendo o presente contrato administrativo regido pela Lei nº 8.666/93, fica assegurada à Prefeitura a prerrogativa de:
I) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da contratada;
II) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79, com referência que faz aos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da mesma Lei;
III) fiscalizar lhe a execução dos serviços;
IV) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
14.2 – Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
14.3 – Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados pelo parágrafo 6º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
14.4 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% - (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Alínea "b" do Art. 65 da Lei 8.666/93.
16- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
16.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida por servidor devidamente designado pelo Município de Ourilândia do Norte - Pará, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo;
16.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
16.3 - Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução dos serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelo serviço executados pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte – Pará, como competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
E, por estarem às partes justas e acordadas, assinam este Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ourilândia do Norte - Pará, 12 de setembro de 2022.
1331291
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX:79801331291 Dados: 2022.09.12
XXXXX XXXXX
DAIREL:7980
09:31:17 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:863789 76570
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:86378976570 Dados: 2022.09.12 09:46:48
-03'00'
AZEVEDO CONSULTORIA, ASSESSORIA, AUDITORIA & TREINAMENTOS LTDA
CNPJ:45.425.308/0001-17
Contratada
ANEXO I – Planilha de Serviços Município de Ourilândia do Norte - Pará
04.124.0002.2111.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 2.499,90/Mensais.
Item | Especificação | Quant. | Valor Mensal | Valor Total Anual |
01 | CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONITORAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Escopo: Prestação de Serviços Especializados e Personalizados de Consultoria, Assessoria, Auditoria e Treinamento com utilização de Metodologia Própria (Método DPTM) de atuação que consiste em diagnosticar, prognosticar e tratar a Controladoria Geral do Município, com | 12 | R$ 2.499,90 | R$ 29.998,80 |
vistas à estruturação e organização de acordo com a realidade física, financeira, pessoal e tecnológica do município, e capacitação para os servidores da Controladoria Geral do Município. |
DAIREL:7980
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
1331291
DAIREL:79801331291 Dados: 2022.09.12
09:31:36 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX DE
AZEVEDO:86378
976570
AZEVEDO:86378976570 Dados: 2022.09.12
09:46:19 -03'00'
AZEVEDO CONSULTORIA, ASSESSORIA, AUDITORIA & TREINAMENTOS LTDA
CNPJ:45.425.308/0001-17