ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA
1. Informações Básicas
2. Objeto
3. Referência Legal
4. Descrição da necessidade
5. Área requisitante
6. Descrição dos Requisitos da Contratação
7. Levantamento de Mercado
8. Descrição da solução como um todo
9. Estimativa e justificativa das quantidades a serem contratadas
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
12. Resultados Pretendidos
13. Orçamento Estimado
14. Sustentabilidade
15. Riscos da Aquisição
16. Responsáveis
1. Informações Básicas
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para análise de contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil, trabalhista e tributária para assistência, auxílio na análise de documentos contábeis e subsídio de informações, visando o acompanhamento e fiscalização dos contratos, prioritariamente os contratos de serviços terceirizados, com dedicação de mão de obra exclusiva visando atender as necessidades da Coordenadoria Administrativa/TJMT, em substituição ao atual contrato n. 20/2019-Cia n. 0020991-
53.2019.8.11.0000, cujo encerramento será em 01/05/2024, dentro do limite legal de 60 (sessenta) meses.
2. Objeto
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria, consultoria, assistência, auxílio na análise de documentos contábeis nas licitações e subsídio de informações para acompanhamento e fiscalização dos contratos, prioritariamente os contratos de serviços terceirizados firmados pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
3. Referência Legal
a) Constituição Federal de 1988;
b) Lei n. 14.133/2021;
c) Resolução CNJ n. 307/2019;
d) Resolução CNJ n. 497/2023;
e) Resolução CNJ n. 400/2021;
f) Resolução CNJ n. 169/2013;
g) Instrução Normativa n. 01/2018 – SCT Versão 02 – Contratos Terceirização;
h) Instrução Normativa n. 01/2023- C.ADM – Procedimento Licitatório
i) Resolução TJMT/OE n. 08/2021 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
4. Descrição da necessidade
Por se tratar de terceirização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim do Tribunal de Justiça, e tendo em vista que a instituição não possui corpo técnico suficiente para realizar pareceres contábeis e trabalhistas acerca dos contratos terceirizados com dedicação de mão de obra exclusiva, faz-se necessária a contratação.
Justifica-se a presente contratação pela necessidade de se assegurar a prestação dos serviços especializados, dando suporte aos Pregoeiros, Fiscais de Contratos, aos Gestores de
Contratos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, visando a eficiência e o sucesso das contratações.
5. Área requisitante
Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
6. Descrição dos Requisitos da Contratação
Para o competente cumprimento da demanda, a empresa a ser contratada deverá cumprir requisitos como possuir Registro no Conselho Regional de Contabilidade na categoria de empresa de assessoria, consultoria, com a comprovação de sua regularidade no competente o Órgão de Classe, bem como cumprir os requisitos dispostos a frente.
Apresentar Atestado de Capacidade Técnica comprovando experiência na prestação de serviços de Contabilidade aplicada ao gerenciamento de Contratos Administrativos (principalmente contratos de terceirização – serviços continuados com de mão de obra exclusiva), pelo período mínimo de 02 (dois) anos.
A qualificação técnico operacional dos colaboradores pertencentes à empresa deverá cumprir as especificações a seguir:
PROFISSIONAIS | EXIGÊNCIAS | Qtdade |
Contador Sênior Registro CRC | Comprovação mínima de 05 (cinco) anos de graduação e experiência envolvendo os serviços contemplados neste Termo de Referência, com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade | 1 |
Analista Contábil Sênior em Ciências Contábeis | Comprovação mínima de 05 (cinco) anos de graduação e experiência envolvendo os serviços contemplados neste Termo de Referência | 1 |
Analista Contábil Sênior em Ciências Contábeis (Home Office) | Comprovação mínima de 05 (cinco) anos de graduação e experiência envolvendo os serviços contemplados neste Termo de Referência | 2 |
Analista Contábil Pleno Bacharel em Ciências Contábeis | Comprovação mínima de 01 (hum) ano de graduação e experiência, envolvendo serviços contemplados neste Termo de Referência | 4 |
Analista Contábil Pleno Bacharel em Ciências Contábeis (Home Office) | Comprovação mínima de 01 (hum) ano de graduação e experiência, envolvendo serviços contemplados neste Termo de Referência | 1 |
Total | 9 | |
Pareceres Jurídicos de natureza do objeto da contratação | Comprovação mínima de 03 (três) anos de graduação e experiência envolvendo os serviços contemplados neste Termo de Referência | Pagamento por Xxxxxxx |
Os serviços a serem prestados pela empresa contratada deverão pautar-se sempre pelo uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso conforme Resolução n. 347/2020 do CNJ.
É incumbência da contratada responsabilizar-se pela execução dos serviços contemplados no Termo de Referência.
Os trabalhadores em sistema de trabalho home office serão contemplados na Planilha de Custo de forma discriminada em razão da redução das verbas de auxílio transporte, uniformes e acréscimo de auxílio home office.
7. Levantamento de Mercado
A fim de garantir a qualidade e eficiência dos trabalhos dispostos no item anterior, os valores das remunerações foram fixados com base em ampla pesquisa de preços (mov. n. 03 – CIA n. 0002323-58.2024.8.11.0000), ademais, a composição das planilhas de custo e formação de preços foram construídas utilizando-se da Convenção Coletiva – SESCON/MT – 2022/2024 e Termo Aditivo – CCT SESCON – 2023/2024 (mov. n. 07 – CIA n. 0002323- 58.2024.8.11.0000).
8. Descrição da solução como um todo
O Poder Judiciário de Mato Grosso possui 344 (trezentos e quarenta e quatro) contratos, destes, 27 (vinte e sete) são contratos terceirizados com dedicação de mão de obra exclusiva, perfazendo atualmente o total de 1.405 (um mil e quatrocentos e cinco) postos de trabalho, com dispêndio do valor de R$ 9.344.596,96 (nove milhões e trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos) em notas fiscais mensais. Há também neste bojo o número de 128 (cento e vinte e oito) contingenciamentos vigentes. Dessa forma, a contratação em tela faz-se necessária para fornecer o competente apoio nas searas contábil, trabalhista e tributária ao Departamento Administrativo/TJMT em sua função institucional.
Assim, a solução mais adequada e por vezes testada com sucesso pelo próprio Poder Judiciário é a terceirização de serviços por meio de postos de trabalho com dedicação exclusiva de mão de obra. Entende-se que, por se tratar de prestação de serviço especializado de natureza contínua e comum, esta é a solução que melhor atende aos interesses e necessidades deste Poder Judiciário. A realização de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço também é a mais indicada.
Durante o presente estudo e após análise de outras contratações, chegou-se a conclusão que a escolha em formar Lote único atende perfeitamente o princípio da vantajosidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, visto que foi realizado exaustivo estudo de mercado, que demonstrou vantagens técnicas e econômicas da formação em lote único e o não parcelamento da contratação com cota reservada para microempresas e
empresas de pequeno porte de acordo com o inciso III do Art. 49 da Lei Complementar123/2006.
As empresas que incidirem nas vedações ao ingresso no Simples Nacional, constantes no art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, poderão participar da licitação, contudo não poderão utilizar os benefícios tributários do regime diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), ressaltando que, em caso de contratação, estarão sujeitas à exclusão obrigatória do regime, a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos dos art.s 30, inciso II, e 31, inciso II, da referida Lei Complementar, sendo o ônus da desincompatibilização e reenquadramento totalmente suportado pela contratada e previsto na sua proposta de preços para participação no certame.
Sendo que, de acordo com pesquisas realizadas em licitações de outros órgãos públicos e também junto aos fiscais de execução dos contratos firmados nesses órgãos, se verifica uma variedade de empresas aptas a realizarem o serviço sem majorarem o futuro contrato pela formação em lote único e por não reservar cota para microempresas e empresas de pequeno porte.
Assim, se a licitação fosse realizada por item, traria perda de economia de escala e prejuízos na gestão contratual. Logo, a formação em Lote único visa evitar prejuízos para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, assim como, atendendo aos princípios constitucionais citados.
Considerando ainda, Xxxxxxx nº. 5301/2013 TCU, esclareceremos que se a contratação ocorresse por itens isolados, além de prejudicar a economicidade pelos argumentos acima, causaria também uma oneração injustificada ao trabalho da administração pública, tanto sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos, quanto pela dificuldade de controle, porque seria inevitável o acréscimo de trabalho que seria imposto aos servidores envolvidos com a atividade em tela, em função dos muitos procedimentos certamente necessários para efetivar os serviços e acompanhar os contratos decorrentes das transações, consequentemente, colocaria em risco a economia de escala e a celeridade processual.
Por fim, outro ponto que se idenficou necessário é a previsão de vigência para essa contratação ocorrer por um período inicial de 24 (vinte e quatro meses) contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A previsão estabelecida no item anterior visa proporcionar segurança para a futura empresa que será contratada possa recuperar seus recursos investidos inicialmente em pessoal e infraestrutura através dos anos, possibilitando ao licitante oferecer melhores propostas de preços para a Administração.
9. Estimativa e justificativa das quantidades a serem contratadas
A nova contratação contemplará o número de 09 (nove) postos de trabalho, sendo 01 (um) contador sênior, 01 (um) analista contábil sênior, 04 (quatro) analistas contábeis plenos, 02 (dois) analistas contábeis seniores (home office) e 01 (um) analista contábil pleno (home office), perfazendo o valor anual estimado de R$ 1.248.800,00 (um milhão e duzentos e quarenta e oito mil reais), além da destinação estimada do percentual de 05% à realização de horas extras (R$ 62.440,00) e a elaboração de 04 (quatro) pareceres jurídicos (R$ 23.789,56).
Conforme tabela abaixo, o valor global da presente contratação é estimado em R$ 1.335.029,60 (um milhão e trezentos e trinta e cinco mil e vinte e nove reais e sessenta centavos).
Tendo em vista a complexidade técnica do objeto foi realizado ampla pesquisa de mercado para fixação da remuneração dos profissionais contemplados na tabela abaixo:
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não possui contratos correlatos ou interdependentes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação encontra-se respaldada no Planejamento Estratégico Participativo 2021 a 2026 do Tribunal de Justiça, em especial no objetivo "7.1. – Objetivo Estratégico: Garantir a celeridade do atendimento, assegurando a confiabilidade e satisfação dos serviços prestados. ”
- Descrição do Objetivo: Assegurar a satisfação e a conformidade da prestação de serviços da justiça, segundo os princípios institucionais e por meio dos seus atributos de valor: respeito ao cidadão, acessibilidade, imparcialidade, integridade, efetividade, transparência e sustentabilidade.
Além do apoio necessário nas searas contábil, trabalhista e tributária – intrínseco ao cotidiano laboral de gestores e fiscais de contratos terceirizados –, a necessidade desta contratação encontra guarida no fato de que a vigência do contrato atual findará em data de 1° de maio de 2024.
A contratação pretendida foi objeto de estudo, discussão e devidamente inclusa no planejamento PTA 2024.
12. Resultados Pretendidos
O Poder Judiciário de Mato Grosso possui aproximadamente 1.500 (hum mil e quinhentos) postos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra sendo imprescindível uma gestão técnica especializada, capaz de analisar criteriosamente os documentos apresentados pelas empresas contratadas.
Dessa forma, tornam-se imprescindíveis os procedimentos de cálculos referentes aos diversos serviços, a saber:
Itens | Principais Atividades |
A | Análise dos relatórios – ATESTADOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS emitidos pelos fiscais dos contratos; |
B | Conferência dos documentos necessários ao atesto das Notas Fiscais- Ressaltando a verificação de cumprimento de jornada laboral (Atesto-Folha de Ponto) e outros documentos fiscais e tributários inerentes ao processo de pagamento de Notas Fiscais, incluindo os cálculos de contingenciamentos, os quais estão contidos no ANEXO I – |
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E RESPECTIVOS PRAZOS, Item 1.2 e seus Subitens; | |
C | Emissão de Pareceres Diversos; |
D | Elaboração de Xxxxxxx – Repactuação; |
E | Cálculos de Liberação Verbas Contingenciadas Férias-Rescisões-13º Salário; |
F | Cálculos de Reajustes Contratuais – índices diversos; |
G | Elaboração de planilhas de composição de custos para deflagrar processos licitatórios; |
H | Análise de planilhas de composição de custos; |
I | Cálculos de Reequilíbrio Financeiro; |
J | Cálculos de diferenças de Repactuação; |
K | Cálculos de Multas Contratuais; |
L | Parecer Técnico Jurídico - Desoneração e Outros; |
M | Parecer Técnico Jurídico – Trabalhista; |
N | Parecer Técnico Jurídico Contábil- ISSQN/Tributários; |
O | Parecer Contábil – Diversos; |
P | Parecer – Análise do Procedimento Licitatório; |
Q | Esclarecimento de dúvidas, questionamentos; |
R | Parecer-Cálculo-Laudo-Diversos; |
S | Alimentar banco de dados dos insumos dos contratos |
13. Orçamento Estimado
Para cada item de prestação de serviços que se pretende contratar estimou-se uma quantidade de serviços técnicos previstos e uma quantidade de postos de trabalho adequada para executar estes serviços, considerando os contratos anteriores.
Essa quantidade de postos de trabalho serviu de fundamento à valoração dos serviços e, a composição dos custos das empresas prestadoras dos serviços foi calculada a partir de 05 (cinco) módulos, sendo eles: Módulo 1 – Composição da remuneração; Módulo 2 – Benefícios mensais e diários; Módulo 3 – Insumos diversos (equipamentos de proteção individual); Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas; e, Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro.
A estimativa dos salários dos profissionais que serão indicados pelas empresas contratadas, constantes das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, foi
construída a partir da descrição detalhada dos serviços, considerando-se a complexidade destes e o perfil profissional desejado.
Os valores dos salários-base dos profissionais não poderão ser inferiores a remuneração fixada e indicada nas planilhas de custos e formação de preços.
Os parâmetros utilizados para estimativa de salários foram objeto de ampla pesquisa, que encontra-se colacionada no CIA n. 0002323-58.2024.8.11.0000 – mov. n. 03.
14. Sustentabilidade
Manter os colaboradores informados sobre a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário Mato-grossense, conforme Portaria 709/2016-PRES (DJe nº 9916, disponibilizada em 13/12/2016), que dispõe acerca das boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
Cumprir-se-ão as determinações dispostas no art. 11, I, e, no art. 3°, § 4° das Resoluções
n. 307/2019 e n. 497/2023 do CNJ, respectivamente, desde que o candidato porte as qualificações profissionais exigidas no Item 10.1.4.2. deste Termo de Referência.
15. Riscos da Aquisição
Com foco na contratação de empresa terceirizada para execução dos serviços de assessoria e consultoria na área contábil, trabalhista e tributária para assistência, auxílio na análise de documentos contábeis e subsídio de informações, visando o acompanhamento e fiscalização dos contratos, mapeou-se os riscos (na contratação) referentes à disponibilidade orçamentária, prestação insuficiente dos serviços, atraso na conclusão da licitação, renovação contratual e atraso das obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme quadro anexo.
16. Responsáveis
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Matrícula n. 37465 – Gerente de Contratos Evandro Trindade do Amaral – Matrícula n. 43642 – Chefe de Divisão
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi submetido para assinatura eletrônica, na plataforma de assinaturas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
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Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
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