CONTRATO Nº 20230624
CONTRATO Nº 20230624
TERMO DE CONTRATO Nº 20230624, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX E A EMPRESA R. BRITO DA CUNHA LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.873.600/0001-15, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF: nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e de outro lado a firma R. BRITO DA CUNHA LTDA; inscrita no C.N.P.J: nº 41.415.018/0001-31, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, residente na Rodovia Patal, Xxxxxxx Xxxxxx-PA, CEP: 68.610-000, tendo em vista o que consta no Processo nº 1212324-A/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 47/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis - carne bovina e suína, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretarias agregadas de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Empresa: R. BRITO DA CUNHA LTDA; C.N.P.J. nº 41.415.018/0001-31, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, C.P.F: nº 000.000.000-00, R.G: nº 6131452 PC/PA; fone nº. (00) 00000-0000 e
e-mail: xxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx
Item | Descrição | Und | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE: Sem osso, sem gordura ou pele, limpa, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, cheiro próprio da carne. Filé, Alcatra, Picanha, Chã e outras. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). | KG | 360 | QUALIT BEEF (Mafripar) | R$ 49,00 | R$ 17.640,00 |
2 | CARNE BOVINA DE 2ª QUALIDADE: Com osso. Tipo pá, sem manchas, limpa. Inspecionada pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). | KG | 280 | QUALIT BEEF (Mafripar) | R$ 37,00 | R$ 10.360,00 |
3 | CARNE BOVINA DE 2ª QUALIDADE: Para sopa, com osso, sem manchas, limpa e apropriada para o consumo. Inspecionada pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). | KG | 230 | QUALIT BEEF (Mafripar) | R$ 35,00 | R$ 8.050,00 |
4 | CARNE BOVINA DE 2ª QUALIDADE: Sem osso. Inspecionada pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). | KG | 250 | QUALIT BEEF (Mafripar) | R$ 36,00 | R$ 9.000,00 |
5 | CARNE BOVINA MOÍDA: tipo músculo, limpa, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, contendo no máximo 8% de gordura, sem osso. Embalada em saco transparente e atóxico. | KG | 240 | QUALIT BEEF (Mafripar) | R$ 35,00 | R$ 8.400,00 |
6 | CARNE SUÍNA: Costela, de primeira | KG | 65 | QUALIT | R$ 24,40 | R$ 1.586,00 |
qualidade, apropriada para consumo. | BEEF (Mafripar) | |||||
VALOR | TOTAL | R$ 55.036,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, é de R$ 55.036,00 (cinquenta e cinco mil, trinta e seis reais).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 47/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. É vedado à CONTRATADA:
4.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
4.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 23 de agosto de 2023, extinguindo-se em 29 de dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. À CONTRATANTE caberá:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do produto e todas as etapas contratuais, registrando as ocorrências caso necessário, sempre objetivando a qualidade do fornecimento do objeto deste Termo;
6.1.2. Dará ciência à Contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
6.1.3. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, o fornecimento do objeto deste Termo de Referência;
6.1.4. Rejeitar o produto cujo fornecimento não atenda, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no item 1.1 do Termo de Referência;
6.1.5. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada para a entrega do produto, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
6.1.6. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato, mediante Nota de Empenho;
6.1.7. Notificar a licitante, por escrito sobre algum tipo de irregularidade, falhas constantes em cada um dos itens que compõem o objeto deste Termo de Referência, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.1.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a ser solicitadas pelos técnicos/responsáveis da Contratada;
6.1.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº 8666/93.
6.2. À CONTRATADA caberá:
6.2.1. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual;
6.2.2. Aplicar qualidade no fornecimento do objeto a ser contratado;
6.2.3. Responder pelo produto que entregar, conduzindo-os de acordo com as normas e disposições legais, e possuir pessoal capacitado em todos os níveis de trabalho;
6.2.4. Indicar um responsável para acompanhamento de toda a execução do contrato;
6.2.5. Ser responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela Contratante;
6.2.6. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao pleno atendimento das demandas;
6.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas com transportes, alimentação, encargos trabalhistas e outras a que tiver o funcionário que irá exercer a entrega do produto;
6.2.8. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas, principalmente as Licenças de Funcionamento e as Certidões Fiscais e Trabalhistas, devidamente expedidas pelos órgãos competentes, de forma ativa e em plena vigência;
6.2.9. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento do produto e prestar todos os esclarecimentos que pelos órgãos forem solicitados, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender;
6.2.10. Entregar no horário, local e dia acordado com a Contratante, não podendo ter atrasos, salvo se algum imprevisto do momento acontecer, impedindo o fornecimento. Neste caso, informar imediatamente o órgão solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O fornecimento será de forma fracionada conforme as necessidades das secretarias mencionadas, em conformidade com as ordens de serviços emitidas por elas;
7.2. Os produtos deverão ser entregues na sede das unidades abaixo relacionadas ou em outro local que seja de acordo entre Contratante e Contratada;
ÓRGÃO PÚBLICO | ENDEREÇO |
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPLADE | Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N, anexo ao prédio da Prefeitura de Augusto Corrêa. |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEMAPA | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000. Bairro Espírito Santo. |
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Juventude e Lazer - SECULT | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000. Bairro Nazaré |
Secretaria Municipal de Obras - SEMOB | Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N. Bairro Espírito Santo |
7.3. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita imediatamente ou em até 24h, no local mencionado no item 7.2, no período compreendido de 08h as 18h, de segunda a sexta feira, em dias de efetivo expediente no órgão;
7.4. Excepcionalmente em caso de extrema necessidade, a entrega poderá ser realizada em dia e horário adverso ao mencionado no item 7.3;
7.5. Durante a entrega, a carga e descarga do objeto fica sob responsabilidade da Contratada;
7.6. Todos os ônus com despesas relacionadas a frete, carga e descarga são inteiramente de responsabilidade do fornecedor;
7.7. As carnes bovina e suína deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias locais para cada item descrito conforme especificado no item 1.1 e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
7.8. Os alimentos terão que atender aos padrões de fabricação e comercialização respeitando as normas sanitárias vigentes;
7.9. A qualidade dos produtos fornecidos é de inteira responsabilidade da Contratada.
7.10. As embalagens devem estar lacradas e possuir rótulo, ou seja, a carne deve estar acondicionada em embalagens apropriadas em obediência às legislações vigentes e fiscalizadas pelas Autoridades Sanitárias competentes;
7.11. Os meios de transporte da carne bovina e suína devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas. O veículo deve ser provido de cobertura para proteção da carga, não devendo transportar outros produtos que comprometem a qualidade higiênico- sanitária do alimento perecível;
7.12. A Contratada deverá possuir a quantidade necessária que for solicitada do alimento para o pronto atendimento, sem prejudicar as atividades rotineira do órgão solicitante;
7.13. Caso o produto seja entregue em desconformidade, o mesmo será rejeitado no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema em até 04 (quatro) horas, sob pena de cancelamento do fornecimento;
7.14. Qualquer eventualidade que prejudique o fornecimento do produto, consoante às regras estabelecidas neste Termo, deverá ser devidamente justificada em documento oficial, enviado com antecedência mínima de 24h, e aceito pelos órgãos solicitantes.
7.15. A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentá-las acompanhada de nota fiscal, quando do pagamento.
7.16. Na ocasião da entrega do objeto deste Termo, deverá ser colhida a data, hora, nome, cargo e assinatura do(a) servidor(a) da Contratante responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da Contratada será exercida por cada representante de seu respectivo órgão, ao qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ao seu superior;
8.2. A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições falhas, vícios redibitórios, ou emprego de serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos de conformidade com a legislação vigente;
8.3. O fiscal de contrato de cada órgão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, referente aos seus itens solicitados, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários, erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Considerando haver adequação orçamentária e financeira da despesa, a Lei Orçamentária em vigor Exercício 2023.
• Dotação Orçamentária: Atividade 04 121 0016 2.071 Sec. Munic. Desen. E Turismo - SEPLADE. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Subelemento 3.3.90.30.07 Gêneros Alimentícios;
• Dotação Orçamentária: Atividade 20 122 0016 2.047 Manutenção da Secretaria de Agricultura. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Subelemento 3.3.90.30.07 Gêneros Alimentícios;
• Dotação Orçamentária: Atividade 13 122 0016 2.126 Manutenção da Secretaria de Cultura, Desporto, Juventude e Lazer. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Subelemento 3.3.90.30.07 Gêneros Alimentícios;
• Dotação Orçamentária: Atividade 26 122 0016 2.045 Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte, Urbanização e Saneamento. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Subelemento 3.3.90.30.07 Gêneros Alimentícios;
• Dotação Orçamentária: Atividade 04 123 0016 2.011 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Subelemento 3.3.90.30.07 Gêneros Alimentícios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
11.2. A nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
11.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
11.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
11.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela administração o valor de pagamento devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até o efetivo adimplemento da parcela, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.7. O valor dos encargos é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I X N X VP, sendo:
EM = Encargos devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Garantido o exercício, no prazo de 5 (cinco) dias, do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica o contratado sujeito às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
13.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita o contratado garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
13.1.2. advertência;
13.1.3. multa de mora 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato;
13.1.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
13.3. Na hipótese da sanção prevista no item 12.1.5, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.4. As sanções previstas nos itens 13.1.3.e 13.1.4, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.4.4. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
15.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o dever de ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuidade;
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentada memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
16.2. O prazo de validade e/ou garantia dos materiais não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento dos produtos;
16.3. Os materiais deverão estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
16.4. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
16.5. Não serão aceitos materiais com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
16.6. A empresa vencedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
17.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 47/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx - PA, 23 de agosto de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
QUEIROZ DE
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:59353678234
XXXXXXXX:59353678234 Dados: 2023.08.23 12:40:47
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA
C.N.P.J: 04.873.600/0001-15 CONTRATANTE
R. XXXXX XX XXXXX X. XXXXX XX XXXXX
LTDA:41415018000 131
LTDA:41415018000131 2023.08.24 12:05:07
-03'00'
R. BRITO DA CUNHA LTDA
C.N.P.J: 41.415.018/0001-31 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.