CONTRATO Nº 7/2022
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
CONTRATO Nº 7/2022
Processo nº 03750.020105.000002/2021-68
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BATERIAS ESTACIONÁRIAS PARA UTILIZAÇÃO EM SISTEMAS ININTERRUPTOS DE ENERGIA (NOBREAKS), QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A EMPRESA BRIMAX COMERCIO E REPRESENTACOES - EIRELI
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000 a 204
– Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 7.846.683– SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 983.397.376- 00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 469, de 03 de dezembro de 2021; e por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma e na competência estabelecida pela Política de Alçadas aprovada pelo Conselho Deliberativo na 106ª Reunião Ordinária, de 10 de dezembro de 2021, por meio da Resolução nº 475 e pela Portaria nº 09/2022/PRESI/Funpresp-Exe, de 02 de fevereiro de 2022; e de outro lado a empresa BRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.384.947/0001-01, estabelecida na XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – XX 000 – 14 A– AGUA VERDE –
Contrato 7 (0060
XXXXXXXX – XX - XXX 00.000-000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX , brasileiro, solteiro, portadora da cédula de identidade nº 0.000.000-0, expedida pela SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba/PR, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.020105.000002/2021-68, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, , das Instruções Normativas SEGES/MP nº 1, de 04 de abril de 2019 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de baterias estacionárias, chumbo-ácido, livre de manutenção, seladas, reguladas por válvulas (VRLA), tensão nominal 12V e corrente 70Ah para utilização em sistemas ininterruptos de energia (nobreaks), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 112.464,00 (cento e doze mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) para o fornecimento do objeto, conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA e especificações constantes do Termo de Referência anexo I deste instrumento.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas administrativas e operacionais ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 03 meses contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. 4.1. A despesa com o fornecimento dos bens de que trata o objeto correrá à conta do Plano de Gestão Administrativa da CONTRATANTE, para o exercício de 2022, na Ação Orçamentária - Tecnologia da Informação Item - Infraestrutura e Segurança de TI - Manutenção de recursos computacionais e suprimentos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I deste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
7.
OBJETO
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO
Contrato 7 (0060
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
9. CLÁUSULA NONA- DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Será exigida a prestação de garantia contratual dos bens, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
12.5. A CONTRATANTE poderá, nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à CONTRTANTE, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666/1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
12.6. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
Contrato 7 (0060
14.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da execução do objeto, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da
vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/SED/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
15.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
15.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Funpresp-Exe, sem prejuízo da utilização de outros institutos previstos na Instrução Normativa SED/ME nº 1/2019, caso aplicáveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto serão efetuados forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
20.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA-
DA
VALIDADE
DA
ASSINATURA
ELETRÔNICA
Contrato 7 (0060
20.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua
validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica estabelecido o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas.
Brasília/DF, ______, de maio de 2022.
Pela Contratante:
____________________________
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
____________________________
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Pela Contratada:
___________________________
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Testemunhas:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX
Analistas de Previdência Complementar
Anexo I do Contrato 7/2022 - Termo de Referência (Documento SEI nº 0052268); Anexo II do Contrato 7/2022 - Proposta Comercial (Documento SEI nº 0057019). Anexo III do Contrato 7/2022- Despacho Jurídico 29 (Documento SEI nº 0060043
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000002/2021-68
SEI nº 0060433
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - XXX 00000-000 -
Contrato 7 (0060
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTIV
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de baterias estacionárias, chumbo-ácido, livre de manutenção, seladas, reguladas por válvulas (VRLA), tensão nominal 12V e corrente 70Ah para utilização em sistemas ininterruptos de energia (nobreaks), conforme o quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Bateria Estacionária Tipo: Bateria de Chumbo Ácido Regulada por Válvula (VRLA) Tensão: 12 Volts Capacidade C10: 71 Ah (tolerância 2%) Capacidade C20: 78 Ah (tolerância 2%) Dimensões: Comprimento: 260 mm (tolerância 4%) Largura: 169 mm (tolerância 4%) Altura: 216 mm (tolerância 4%) Peso máximo: 24 Kg Tipo Terminal: Inserto M6 Aplicação: Nobreak Garantia Mínima: 12 meses Certificações: ANATEL e R.570 | 405961 | unidade | 88 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 03 meses contados do(a) recebimento da ordem de fornecimento prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Só será admitida a oferta de baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n°08, de 03/09/2012.
5.2. Os bens deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT, NBR – 15448-1 e 15448-2;
5.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
5.4. Que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
5.5. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A entrega do objeto deverá ser realizada na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – CONTRATANTE, endereço: XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X – Xxxx 000/ 203/204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – XX / 00000-000 - (000) 0000-0000.
6.2. O xxxxx xx xxxxxxx xxx xxxx x xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa única.
6.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, mediante justificativa, sujeita à aprovação da Funpresp-Exe.
6.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
6.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.6. Os bens serão recebidos, definitivamente, no prazo de 05 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade de material e consequente aceitação mediante termo.
6.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Termo de Referência - TR C
6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.6. A Funpresp-Exe não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.8. A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n°401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
8.9. Não são permitidas, à contratada, formas inadequadas de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n°401, de 04/11/2008, tais como:
a) lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
b) queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
c) lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Termo de Referência - TR C
12.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF
ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.10. Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA, ou outro mais vantajoso para a administração, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. A Contratada será responsável pela substituição e troca de produtos que por ventura estejam danificados ou em desacordo com as especificações do edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Termo de Referência - TR C
15.2. Os produtos deverão possuir prazos de garantia mínimos de 12 meses, a contar de seus recebimentos definitivos, salvo se da proposta constar prazo superior ou se a especificação do produto assim o exigir, prevalecendo sempre o
maior prazo.
15.3. Durante o prazo de garantia, a Contratada obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente adulterações que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
15.4. Os produtos, ainda que recebidos pela Funpresp-Exe, poderão ser rejeitados durante os seus prazos de garantia, se verificada alguma anormalidade quanto a aparência, medida ou forma.
15.5. No caso do subitem anterior, a empresa Contratada deverá substituir, sem ônus para a Funpresp-Exe, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento do documento de notificação, expedida pela Funpresp-Exe, por outro produto da mesma especificação, quantidade, qualidade, a critério da Funpresp-Exe, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, inclusive o ressarcimento à Funpresp-Exe dos prejuízos a ela causados.
15.6. Incumbe à Contratada o ônus da prova da origem das adulterações.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Funpresp-Exe pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II - Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 19,8%, correspondente a até 60 (sessenta) dias de atraso. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem "iv" também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência.
16.4. As sanções previstas nos subitens "i", "iii", "iv" e "v" poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
16.6. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.7. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.8. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.16. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
Termo de Referência - TR C
17.1. O custo estimado da contratação é de R$ 122.320,00.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA - do ano de 2022 da Funpresp- EXE.
19.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA
APROVAÇÃO
19.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo documento SEI nº 0015454 de 05 de julho de 2021.
19.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente.
Brasília, 02 de março de 2022.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
I - INTEGRANTE REQUISITANTE | II - INTEGRANTE TÉCNICO | III - INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
Aprovo,
______________________________________________________________________ XXXXXXX XXXXXXXXX DE MOURA
Gerente de Tecnologia da Informação
Autoridade Máxima da Área de TIC
ANEXO I - Modelo de Ordem de Fornecimento
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Nº da OFB | Data de emissão | ||
Contrato nº | |||
Objeto do Contrato | |||
Contratada | CNPJ | ||
Preposto | |||
Início vigência | Fim vigência | ||
ÁREA REQUISITANTE | |||
Unidade | |||
Solicitante | <Nome do solicitante> |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição do bem | Métrica | Valor unitário (R$) | Qtde/Vol | Valor Total(R$) |
1 | |||||
Valor total estimado da OFB |
3 - INSTRUÇÕES/ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
4 - DATAS E PRAZOS PREVISTOS | |||
Data de Início: | Data do Fim: | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||
Item | Entrega | Início | Fim |
1 |
5 - ARTEFATOS/PRODUTOS | |
Fornecidos | A serem gerados e/ou atualizados |
6 - ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA
Autoriza-se a entrega dos bens correspondentes à presente OFB, no período e nos quantitativos acima identificados.
<Nome >
<Responsável pela demanda/ Fiscal Requisitante>
Matr.: <Nº da matrícula>
<Nome >
Gestor do Contrato
Matr.: <Nº da matrícula>
Termo de Referência - TR C
<Local>, xx de xxxxxxxxx de xxxx
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000002/2021-68
SEI nº 0060595
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
Termo de Referência - TR C
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
À
FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União – DF
Ref.: Pregão Eletrônico: 02/2022 PROPOSTA DE PREÇO
Proposta que faz a empresa BRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – EIRELI; CNPJ/MF: 24.384.947/0001-01; Endereço: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – XX 000 – 14 A– AGUA VERDE – CURITIBA – PR - CEP 80.240-120, Endereço Eletrônico (e-mail):
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000, abaixo assinada por seu representante legal, XXXXX XXXXX XXXXXXXX, para o fornecimento de baterias estacionárias, chumbo-ácido, livre de manutenção, seladas, reguladas por válvulas (VRLA), tensão nominal 12 V e corrente 70Ah para utilização em sistemas ininterruptos de energia (nobreaks).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA MODELO | QUANT | UN | VALOR UNIT | VALOR TT |
01 | Bateria Estacionária Tipo: Bateria de Chumbo Ácido Regulada por Válvula (VRLA) Tensão: 12 Volts Capacidade C10: 71 Ah (tolerância 2%) Capacidade C20: 78 Ah (tolerância 2%) Dimensões: Comprimento: 260 mm (tolerância 4%) Largura: 169 mm (tolerância 4%) Altura: 216 mm (tolerância 4%) Peso máximo: 24 Kg Tipo Terminal: Inserto M6 Aplicação: Nobreak Garantia Mínima: 12 meses Certificações: ANATEL R.570. PRIMEIRA LINHA. GARANTIA 18 MESES. | UNIPOWER UP12700 | 88 | UN | 1.278,00 | 112.464,00 |
TOTAL | R$112.464,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$112.464,00 (Cento e doze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais)
A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n°401, de 04/11/2008, e legislação correlata
DADOS DO PROPONENTE Nome: BRIMAX
Razão Social: BRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – EIRELI
CNPJ N°: 24.384.947/0001-01
ENDEREÇO COMPLETO: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – XX 000 – 14 A– AGUA VERDE – CURITIBA – PR - CEP 80.240-120
Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
DADOS BANCÁRIOS
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
MOUNAYER: MOUNAYER:01958
0195844297 442976
BELLO
_6
Dados: 2022.04.13 16:50:30_-03'00'
BANCO Itaú AGÊNCIA: 3834
CONTA CORRENTE: 56577-6
Curitiba, 13 de abril de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX DIRETOR COMERCIAL CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Conjunto 143 – 14 A– Àgua Verde Curitiba – PR – Cep 80.240-120
Fone: (00) 0000-0000
Proposta final ajustada ao lance -
CNPJ: 24.384.947/0001-01 IE 907.16882-48
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
DESPACHO JURÍDICO Nº 29/2022
PROCESSO Nº: 03750.020105.000002/2021-68
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE BATERIAS ESTACIONÁRIAS
1. Considerando o teor do Despacho nº 0057959/2022/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. 0057959) e do Termo de Homologação (doc. 0059876), nos quais consta a adjudicação do objeto à empresa BRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - EIRELI e a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 02/2022, bem como tendo em vista o quanto consignado no Despacho nº 0059960/2022/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. 0059960), não se vislumbram óbices à celebração do contrato, recomendando-se apenas que sejam realizados os seguintes ajustes na minuta acostada como doc. 0059878:
a) substituir, no preâmbulo, a menção à Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, pela referência à Instrução Normativa SED/ME nº 1, de 04 de abril de 2019, uma vez que este último normativo é o que se aplica à contratação em questão;
b) excluir a subcláusula 3.2 (com a consequente renumeração da subcláusula seguinte), tendo em vista que se trata de aquisição e não de prestação de serviços de natureza continuada;
c) alterar a redação da subcláusula 9.1 para:
Será exigida a prestação de garantia contratual dos bens, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
d) substituir, na subcláusula 14.1, o trecho "no decorrer da prestação de serviços" por "no decorrer da execução do objeto";
e) substituir, na subcláusula 15.2.2, a menção à "IN SEGES/MP nº 5, de 2017" pela referência à "Instrução Normativa SED/ME nº 1/2019", pela razão já apontada na alínea "a" deste parágrafo;
f) alterar a redação da subcláusula 17.1 para:
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Despacho Jurídico 29
g) acrescentar nova cláusula com a seguinte redação:
CLÁUSULA .. - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
2. Restituo o feito à Coordenação de Contratações e Aquisições (COCAQ) para ciência e demais providências cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenadora de Assuntos Jurídico-Administrativos Gejur/Funpresp-Exe
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora, em 09/05/2022, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0060043 e o código CRC D5711AA4.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000002/2021-68
SEI nº 0060043
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - XXX 00000-000 -
Despacho Jurídico 29
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 16 de maio de 2022. Versão v1.11.0.
00-Contrato nº 07-2022- vrs assinatura.pdf
Documento número #aae3dae8-715b-4b3a-a681-b2a8b82e7c5f
Hash do documento original (SHA256): 41254e7c2e0874e6a345015cf444bd22d764d357bee97b8b3d9175a0ddc8628d
Assinaturas
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 13 mai 2022 às 16:40:35 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 16 mai 2022 às 12:38:51 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 13 mai 2022 às 17:18:58 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Priscilla Luz Otoni
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 13 mai 2022 às 16:38:08 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 13 mai 2022 às 16:56:38 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Log
13 mai 2022, 16:36:56 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número aae3dae8-715b-4b3a-a681-b2a8b82e7c5f. Data limite para assinatura do documento: 20 de maio de 2022 (21:30). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 16 de maio de 2022. Versão v1.11.0.
13 mai 2022, 16:37:04 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
13 mai 2022, 16:37:04 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
13 mai 2022, 16:37:04 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
13 mai 2022, 16:37:04 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
13 mai 2022, 16:37:04 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
13 mai 2022, 16:38:08 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.271.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 mai 2022, 16:40:35 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.175.225.26. Componente de assinatura versão 1.271.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 mai 2022, 16:56:38 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.271.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 mai 2022, 17:18:58 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.204.50.79. Componente de assinatura versão 1.271.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 mai 2022, 12:38:51 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.217.205.52. Componente de assinatura versão 1.271.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 mai 2022, 12:38:52 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número aae3dae8-715b-4b3a-a681-b2a8b82e7c5f.
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