Contract
100 – São Paulo, 131 (39) Diário Oficial Empresarial sábado, 27 de fevereiro de 2021
Ata de Assembleia Geral de Constituição
HCare Participações II S.A.
(em constituição)
ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA. CNPJ 06.167.730/0001-68 - NIRE 35 2 2153286 1 EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL Publica-se o presente extrato para que seja atendido ao disposto no artigo 1.084, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro. Data: 26 de fevereiro de 2021. Local das Publicações: Ob- servados os termos do § 1º do artigo 1.152 do Código Civil Brasileiro, as publicações ocorrerão nos órgãos oficiais da União e dos Estados onde se encontram os seguintes endereços: Sede Social: Avenida das Nações Unidas, 14261, Ala B, 17º andar, Xxxxxxxx X, xxxx 0, Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Filiais: (i) Rodovia Poços de Caldas/Andradas – s/nº – Km 10 – Parte C – Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx; (ii) Rodovia XX 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- xx, Xx 00, nº 03, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx, Xxxxxxxx; (iii) Enseada do Lago Grande de Juruti, s/nº, Porto Capiranga, CEP 68.170- 000, Juruti, PA. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, bem como reunião ou assembleia, observados os termos dos §§ 2º e 3º do artigo 1.072 do Código Civil Brasileiro. Deliberações: 1. As Sócias decidem unanimemente reduzir o capital social da Sociedade de R$ 5.180.278.428,45 (cinco bilhões, cento e oitenta milhões, duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), representado por 518.027.842.845 (quinhentos e dezoito bi- lhões, vinte e sete milhões, oitocentas e quarenta e duas mil, oitocentas e quarenta e cinco) quotas com valor nominal de R$ 0,01 (um centavo de Real), para R$ 5.041.926.849,45 (cinco bilhões, quarenta e um milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e qua- renta e cinco centavos), representado por 504.192.684.945 (quinhentos e quatro bilhões, cento e noventa e dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentas e quarenta e cinco) quotas com valor nominal de R$ 0,01 (um centavo de Real) cada, por reputá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do inciso II, do artigo 1.082 do Código Civil Brasileiro, tendo ponderado os seguintes fatores para a conclusão do ex- cesso do capital social: a) O contrato social da sociedade estabelece que as quantidades excedentes de caixa devem ser distribuídas aos sócios na forma de dividendos ou, inexistindo lucros distribuíveis, na forma de redu- ção de capital; b) Cotejando-se as projeções de resultados com as neces- sidades de investimentos apresentadas pela administração, basicamente de pequena monta já que direcionados à manutenção do parque produ- tivo atual, conclui-se que a Sociedade continuará a acumular caixa sem perspectiva de utilização, o que configura excesso de capital social. 1.1. Deste modo, propõe-se a redução do capital social em R$ 138.351.579,00 (cento e trinta e oito milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais) com o cancelamento de 138.351.579 (cento e trinta e oito milhões, trezentas e cinquenta e uma mil, quinhentas e se- tenta e nove) quotas representativas do capital social da Sociedade e o pagamento de R$ 0,01 (um centavo de Real) por quota cancelada a cada uma das sócias, na proporção de suas participações no capital social da Sociedade. 1.2. Como consequência da deliberação tomada, as sócias resolvem por unanimidade alterar a cláusula 6ª do Contrato Social da Sociedade, que passará a ter a seguinte nova redação: “Cláusula 6ª – O Capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 5.041.926.849,45 (cinco bilhões, quarenta e um milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e qua- renta e cinco centavos), representado por 504.192.684.945 (quinhentos e quatro bilhões, cento e noventa e dois milhões, seiscentas e oitenta e quatro mil, novecentas e quarenta e cinco) quotas com valor nominal de R$ 0,01 (um centavo de Real) cada, distribuídas entre as sócias da seguinte forma: | ||||
Sócia | N° de quotas | Valor da quo- ta (R$) | % (aprox.) do Ca- pital Social | Valor do Capital Social (R$) |
Alcoa Alumínio S.A. | 230.429.803.921 | 0,01 | 45,70 | 2.304.298.039,21 |
Alumina Limited do Brasil S.A. | 153.619.868.655 | 0,01 | 30,47 | 1.536.198.686,55 |
Alcoa USA Holding Company | 00.000.000.000 | 0,01 | 7,00 | 352.901.535,95 |
Alumina Brazil Holdings PTY Limited | 00.000.000.000 | 0,01 | 4,67 | 235.267.688,59 |
Alcoa World Alumina LLC | 00.000.000.000 | 0,01 | 3,30 | 166.377.565,80 |
Grupiara Parti- cipações S.A. | 00.000.000.000 | 0,01 | 5,00 | 000.000.000,43 |
Butiá Partici- pações S.A. | 00.000.000.000 | 0,01 | 3,00 | 000.000.000,92 |
Total | 504.192.684.945 | 0,01 | 100 | 5.041.926.849,45 |
Parágrafo Primeiro - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo Segundo - Para efeito do exercício do direito de voto e para cálculo do montante a ser distribuído a cada sócia, a título de dividendos, bem como para atribuição de outros direitos econômicos às quotas representativas do capital social, será considerado o número de quotas detido por cada sócia, independentemente de seu valor nominal”. Assinaturas: (ass.) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Carvalheira: Diretor-Presi- dente das quotistas: Alcoa Alumínio S.A. e Grupiara Participações S.A.; (ass.) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx: procurador das quotis- tas Alcoa World Alumina LLC e Alcoa USA Holding Company; (ass.) Xxxxx Xxxx xx Xxxxx: Diretor das quotistas: Alumina Limited do Brasil S.A., Butiá Participações S.A. e Procurador da quotista Alumina Brazil Holdings PTY Limited. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. |
Padtec Holding S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/ME n° 02.365.069/0001-44
NIRE 3530055967-3 | Código CVM n° 01841-4
Edital de Convocação de AGEO a ser realizada em 31/03/2021
Convocamos os acionistas da Companhia para reunirem-se em AGEO (“Assembleia”), a ser realizada de forma exclusivamente digital, em 1º con- vocação, dia 31/03/21, às 11 h., para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: Em AGE: (i) submissão, à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), do pedido de migração da Companhia para o seg- mento de listagem denominado Novo Mercado; (ii) realização da oferta pública de ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos da Ins- trução da CVM n° 476/09, conforme alterada; (iii) reforma integral e conso- lidação do Estatuto Social da Companhia para adaptá-lo às exigências autorregulatórias do regulamento do Novo Mercado e outras alterações para refletir melhorias em seu texto, conforme detalhado na Proposta da Administração divulgada ao mercado em 26/02/21; (iv) alteração e conso- lidação da Política para Transações com Partes Relacionadas da Compa- nhia; e (v) alteração e consolidação da Política de Remuneração da Com- panhia. Em AGO: (i) aprovação das contas dos administradores, do relató- rio de administração e das demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas das respectivas notas explicativas, do relatório dos audito- res independentes e do parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercí- cio social findo em 31/12/20; (ii) aprovação da proposta da administração para a destinação do resultado da Companhia relativo ao exercício social findo em 31/12/20; (iii) eleição dos membros do Conselho de Administra- ção da Companhia; (iv) fixação da remuneração global anual dos adminis- tradores para o exercício social a se encerrar em 31/12/21; e (v) na hipó- tese de haver pedido válido de instalação do Conselho Fiscal, eleger os respectivos membros e fixar a sua remuneração. Instruções para partici- pação: Tendo em vista os fatos envolvendo a pandemia da COVID-19, bem como riscos envolvidos e o papel de toda coletividade na mitigação de seu contágio, a Assembleia da Companhia será realizada de forma exclu- sivamente digital, por meio da plataforma “Zoom”. Assim, considerando a necessidade de adoção de medidas de segurança, os acionistas que desejem participar desta Assembleia por meio da plataforma “Zoom” devem enviar solicitação à Companhia pelo e-mail xx@xxxxxx.xxx.xx, até às 13 h. do dia 29/03/21, a qual deverá ser devidamente acompanhada de toda a documentação necessária para participação, conforme instruções gerais deste Edital de Convocação. As demais instruções para participa- ção desta Assembleia por meio da plataforma “Zoom” podem ser encontra- das na Proposta de Administração divulgada nesta data, disponível para consulta nos sites da CVM (xxx.xxx.xxx.xx), da B3 S.A. - Brasil, Bolsa Balcão (xxx.x0.xxx.xx) e da Companhia (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ padtec-holding/). Instruções gerais: Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A., e do artigo 9°, §4°, do Estatuto Social, para participar da Assembleia os acionistas, ou seus representantes legais, deverão apresentar à Com- panhia, além do documento de identidade (Carteira de Identidade Registro Geral “RG”, a Carteira Nacional de Habilitação “CNH”, passaporte, cartei- ras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras fun- cionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que con- tenham foto de seu titular) e atos societários pertinentes que comprovem a representação legal, conforme o caso: (a) comprovante expedido pela ins- tituição financeira prestadora dos serviços de escrituração das ações da Companhia (Itaú Corretora de Valores S.A.) com, no máximo, 48 h. de antecedência da data da realização da Assembleia; (b) instrumento de outorga de poderes de representação; e (c) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato con- tendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente. O representante da acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, con- forme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à assembleia geral como represen- tante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente a acionista pessoa jurídica. No tocante aos fundos de investi- mento, a representação dos cotistas na Assembleia Geral caberá à institui- ção administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia simples do regulamento do fundo, devidamente regis- trado no órgão competente. Com relação à participação por meio de pro- curador, a outorga de poderes de representação para participação na Assembleia deverá ter sido realizada há menos de 1 ano, nos termos do artigo 126, §1°, da Lei das S.A. Adicionalmente, em cumprimento ao dis- posto no artigo 654, §1° e §2° da Lei n° 10.406/02 (“Código Civil”), a pro- curação deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualifica- ção completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, contendo o reco- nhecimento da firma do outorgante ou certificado digital. Vale mencionar que (i) as pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas na Assembleia por procurador que seja acionista, adminis- trador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante pre- visto no artigo 126, §1°, da Lei das S.A.; e (ii) as pessoas jurídicas que forem acionistas da Companhia poderão, nos termos da decisão da CVM no âmbito do Processo CVM RJ 2014/3578, julgado em 04/11/14, ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu con- trato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado. Os acionistas estrangeiros deverão apresentar a mesma docu- mentação que os acionistas brasileiros, ressalvado os documentos socie- tários da pessoa jurídica e a procuração, que deverão estar notarizados, consularizados e/ou apostilados, conforme aplicável, devendo ser apre- sentada sua tradução juramentada para o português, exceto se o idioma for inglês. De acordo com a ICVM 481 a administração da Companhia tam- bém disponibilizou aos seus acionistas modelo de procuração conforme Pedido Público de Procuração publicado nesta data. O acionista que dese- jar participar utilizando-se desta procuração, deverá enviá-la para o e-mail xx@xxxxxx.xxx.xx até às 11 h. do dia 29/03/21, devidamente acompa- nhada da documentação necessária informada neste Edital de Convoca- ção. Outras informações para o uso do Pedido Público de Procuração estão disponíveis na Proposta da Administração disponibilizada pela Com- panhia. A fim de melhor organizar os trabalhos da Assembleia, solicitamos aos senhores acionistas que enviem aos cuidados da área de Relações com Investidores da Companhia com, no mínimo, 48 horas de antecedên- cia em relação ao horário da Assembleia, documentos hábeis à sua iden- tificação e, conforme o caso, à comprovação de poderes para a represen- tação, bem como comprovante expedido por instituição depositária até, no máximo, 3 dias antes da data da Assembleia, contendo sua respectiva posição acionária ou, conforme o caso, a posição acionária do acionista sendo representado. Ainda, a Companhia ressalta que Companhia adotará o procedimento de voto a distância, nos termos do artigo 21-A da ICVM 481, facultando aos seus acionistas o exercício do direito de voto por meio de Boletim de Voto a Distância. Neste caso, até o dia 24/03/21 (inclusive), o acionista deverá transmitir instruções de preenchimento, enviando o res- pectivo Boletim de Voto a Distância: (1) ao escriturador das ações de emis- são da Companhia; (2) aos seus agentes de custódia que prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em deposi- tário central; ou (3) diretamente à Companhia, endereçada ao Departa- mento de Relações com Investidores por meio do e-mail xx@xxxxxx.xxx.xx. Para informações adicionais, o acionista deverá observar as regras previs- tas na ICVM 481 e os procedimentos descritos no Boletim de Voto a Dis- tância e na Proposta da Administração disponibilizados pela Companhia. Por fim, de acordo com a Lei das S.A., a eleição de membros do Conselho de Administração pode ser realizada por votação majoritária, processo de voto múltiplo ou voto separado. Nesse sentido, o acionista ou conjunto de acionistas representando o percentual de 5% do capital social com direito a voto (desconsideradas as ações em tesouraria) que desejarem poderão encaminhar o requerimento de voto múltiplo, por meio de notificação escrita entregue à Companhia com até 48 horas antes da realização da Assembleia Geral, de modo que a Companhia, em conformidade com a legislação aplicável, divulgará um “Aviso aos Acionistas” informando a res- peito da realização da eleição dos membros do Conselho de Administra- ção por meio do processo de voto múltiplo, conforme solicitado pelos refe- ridos acionistas. Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionis- tas na sede social e no site da Companhia (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ padtec-holding/), tendo sido enviados também à CVM (xxx.xxx.xxx.xx) e à B3 (xxx.x0.xxx.xx). Campinas, 26/02/21. Xxxxxxxxx Xxxxx Junior - Presidente do Conselho de Administração.
Aos 11/02/2021, às 10h, na sede social da Companhia. Presença: Totali-
dade. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Secretária: Xxxxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxxxxx. Ordem do Dia e Deliberações: O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, tinha a mesma por finalidade a constituição de uma sociedade anô- nima de capital fechado, a ser formada mediante a incorporação do acervo líquido cindido da Hospital Care S.A., sob a denominação de HCare Parti- cipações II S.A., na forma do projeto de Estatuto Social que se achava sobre a mesa. 1. Foram aprovados os termos, condições e justificação do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Hospital Care S.A. e Versão do Acervo Cindido para Nova Companhia (A Ser Constituída).” (“Instrumento de Cisão Parcial”), celebrado pelos administradores da Hos- pital Care S.A., sociedade por ações, CNPJ nº 27.059.485/0001-45, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, com seus atos constitutivos registrados na JUCESP/NIRE 00.000.000.000 (“Hospital Care”), o qual estabelece os termos, condições e justificação para a cisão parcial da Hospital Care (“Cisão Parcial”) e ver- são do acervo líquido cindido (“Acervo Cindido”) para a formação do capi- tal social da presente Companhia, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento como Anexo I. 2. Na sequência, e dando seguimen- to à ordem do dia, foi aprovada pela unanimidade dos presentes a ratifica- ção da nomeação e contratação da DLG Consult Serviços Contábeis e Fiscais Ltda., sociedade com sede na Xxx Xx. Xxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 14.778.846/0001-61, regista- da no CRC/RJ nº RJ-005484/O-4, que elaborou o laudo de avaliação do Acervo Cindido da Hospital Care para fins da Cisão Parcial (“Laudo de Avaliação”). 3. Ato contínuo, foi aprovado pela unanimidade dos presentes o Laudo de Avaliação elaborado com base em seu valor contábil, na posi- ção do Balanço de 31/12/2020, anexo ao Instrumento de Cisão Parcial, cuja cópia é parte integrante do presente instrumento como Anexo I. 4. Passou-se, então, à leitura e discussão do projeto de Estatuto Social, o qual, foi aprovado pela unanimidade pelos presentes, e foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo II. 5. Em seguida, foi aprovada pela unanimidade dos presentes a versão do Acervo Cindido para a Companhia, a qual nos termos do artigo 233, parágrafo único, da Lei das S.A., será responsável apenas pelas obrigações que lhes são transferidas, conforme estabelecido neste instrumento e no Laudo de Ava- liação, sem solidariedade com a Hospital Care, consignando que o capital social da Companhia totalmente subscrito e integralizado pelos seus acio- nistas, mediante a versão do Acervo Cindido é de R$ 2.677.217,00, dividi- do em 2.677.217 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de acordo com os Boletins de Subscrição, nos termos do Instrumento de Ci- são Parcial. 6. Assim sendo, atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Artigo 80 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, o Sr. Presi- dente declarou constituída a Sociedade, de pleno direito. 7. Passou-se, a seguir, à eleição dos membros do Conselho de Administração da Compa- nhia, para um mandato unificado de 2 anos, aprovada pela unanimidade dos presentes: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 25440306-2 (SSP/SP), CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxx- xx, XXX 00000-000, para o cargo de Presidente do Conselho de Adminis- tração; Xxxxxxxx Xxxxx, RG nº 33.087.361-1 (SSP/SP), CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, para o cargo de membro do Conselho de Administração; e Xxxxxxx Xxxx Xxxx, RG nº 43.605.549-1 (SSP/SP), CPF nº 345.690.348-
02, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, XXX00000-000, para o cargo de membro do Conselho de Administração. 7.1. Os membros do Conselho de Administração ora eleitos, acima qualificados, os quais serão efetivamente empossados nos respectivos cargos mediante assinatura dos Termos de Posse, declaram, para os efeitos legais, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, con- cussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financei- ro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 7.2. foi aprovada a verba global anual de até R$ 1.000.000,00, para a remuneração dos administradores, cuja distribuição será deliberada nos termos do Estatuto Social da Compa- nhia. 8. Em seguida, presentes também todos os membros do Conselho de Administração da Companhia recém eleitos, a saber: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxx, acima qualificados, foi por eles deliberada a eleição dos membros da Diretoria da Companhia, para um mandato unificado de 2 anos, por unanimidade de votos e sem reservas e/ou ressalvas, conforme segue: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, uru- guaio com residência permanente nos termos do Acordo Brasil e Uruguai (Processo nº 08505.017076/2010-85 - DOU 13.09.2010), RNE nº V537627-R, CGPI/DIREX/DPF, CPF nº 000.000.000-00, residente e domi- ciliado no Rio de Janeiro/RJ, com endereço comercial na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, acima qualificada. 8.1. Os membros do Diretoria ora eleitos, acima qualificados, os quais serão efetivamente empossados nos respec- tivos cargos mediante assinatura dos Termos de Posse, declaram, para os efeitos legais, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que tempora- riamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevari- cação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popu- lar, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a proprieda- de. 9. O Sr. Presidente, por fim, esclareceu que os administradores da Sociedade ficariam incumbidos de ultimar as formalidades remanescentes necessárias à sua constituição e registro perante os órgãos competentes. Encerramento: Formalidades legais. Extrato da ata. São Paulo, 11/02/2021. Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Presidente; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária. Acionistas: Crescera Growth Capital Master Fun- do de Investimento em Participações - Multiestratégia - p. Xxxxx Xxx- xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Abaporu Fundo de Investi- mento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior - p. Xxxxxxxx Xxxxx; Colmar Fundo de Investimento em Participações Mul- tiestratégia Investimento No Exterior - p. XP Advisory Gestão de Recur- sos Ltda., por: Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx. Membros do Conselho de Administração Eleitos: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx; Ra- phael Abba Horn. Visto do Advogado: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - OAB/SP 316.225 - CPF: 000.000.000-00. JUCESP/NIRE 3530056507-0
em 19/02/2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
SERASA S.A.
NIRE: 00.000.000.000 - CNPJ/MF: 62.173.620/0001-80
Extrato da Ata de Reunião de Diretoria da Serasa S.A. em 23.12.2019 Data, hora, local: 23.12.2019, em sua sede social, na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000 – Xxxxx X-0 xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – conjuntos 191, 192, 201, 202, 211, 212, 221, 222, 231, 232, 241 e 242, São Paulo/SP.
Presença: Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e de seus Diretores, Srs. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Mesa: Presidente: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretária: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Deliberações aprovadas: a alteração da destinação da filial situada na Rua Doutor Xxx xx Xxxxxxxx, nº 74 – 00x x 00x xxxxxxx, xxxxx 0000 a 1107 e 1501 a 1508, bairro Velha, Blumenau/SC, XXX 00000-000, CNPJ/MF nº 62.173.620/0104-95 e NIRE nº 00.000.000.000, para que
passe a desempenhar as atividades de prestação de serviços previstas nos itens 10.02 (intermediação – CNAE 7490-1-04) e 17.01 (consultoria e fornecimento de informações – CNAEs 70.20-4-00 e 8291-1-00, respectivamente) da LC 116/03. Discutido o assunto, a proposta foi aprovada por unanimidade de votos. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 23.12.2019. Diretor Presidente: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Diretores: Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária. JUCESP nº 72.861/20-4 em 04.02.2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
RNI Negócios Imobiliários S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 67.010.660/0001-24 - NIRE 00.000.000.000
Extrato da Ata da Reunião do Conselho de Administração
No dia 29/01/2021, às 08:15h, na sede com a totalidade. Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, que convidou o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx para secretariá-lo. Deliberações Unânimes: Aprovar, nos termos do Estatuto Social da Companhia, a outorga, no âm- bito de operações com instituições financeiras, de garantia real ou fidejus- sória pela Companhia no valor de R$ 199.000.000,00, incluindo, mas não se limitando, a prestação de aval ou fiança pela Companhia em favor de suas subsidiárias: (i) Rodobens Incorporadora Imobiliária 393 - SPE Ltda., CNPJ/MF n° 20.191.985/0002-78, com sede em Bauru/SP, na Ave- nida Jorge Zaiden, nº 12-100, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, EMPREENDIMENTO RNI NAÇÕES UNIDAS, Bauru/SP, no valor de até R$ 75.000.000,00; (ii) Rodobens Incorporadora Imobiliária 412 - SPE Ltda., CNPJ/MF n° 21.199.645/0001-75, com sede São José do Rio Pre- to,/SP, na Avenida Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 2500, sala 40G, Hi- gienópolis, XXX 00000-000, EMPREENDIMENTO ORIGEM RNI RONDO-
NÓPOLIS, Rondonópolis-MT, no valor de até R$ 60.000.000,00; e (iii) RNI
Incorporadora Imobiliária 458 Ltda., CNPJ/MF n° 33.886.848/0001-19, com sede em Bady Bassitt/SP, junta à Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Chácara Santa Carmen, quilômetro 0, XXX 00000-000, EMPREENDI- MENTO GARDEN RNI, na cidade de Bady Bassitt-SP, no valor de até R$ 64.000.000,00. Por consequência, aprovar, nos termos do Estatuto So- cial da Companhia, a outorga de garantia real ou fidejussória em favor de terceiros, clientes adquirentes das unidades autônomas dos empreendi- mentos a serem desenvolvidos pelas empresas mencionadas na Cláusula 5.1, supra, perante as instituições financeiras. A referida outorga pela Companhia de garantia real ou fidejussória em favor dos clientes adquiren- tes das unidades autônomas dos empreendimentos, nos termos da Cláu- sula 5.2, supra, é relacionada aos juros de obra, bem como trata-se de exigência das instituições financeiras para contratação de Plano Empresá- rio. A Companhia prestará as referidas garantias na qualidade de sócia das empresas descritas na Cláusula 5.1 e construtora dos empreendimentos, conforme aplicável e exigido pelas instituições financeiras. Autorizar a Di- retoria da Companhia a praticar todos e quaisquer atos necessários ao cumprimento das deliberações ora aprovadas. Nada mais. São José do Rio Preto-SP, 29/01/2021. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário. JUCESP nº 99.562/21-2 em 17/02/2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
sábado, 27 de fevereiro de 2021 às 01:00:39