ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) 018/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR- EMATER, A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – FAPEAGRO E...
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ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) 018/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – FAPEAGRO E WIRSTCHAT POLÍMEROS DO BRASIL LTDA.
Pelo presente Acordo para desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, pessoa jurídica de
direito público, instituído pela Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, inscrito no CNPJ sob o nº 75.234.757/0001-49, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente IDR-Paraná, neste ato representado por sua Diretora de Pesquisa e Inovação, VANIA MODA CIRINO, brasileira, engenheira agrônoma, viúva, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade n° 0.000.000-0 SSP/PR, com endereço profissional situado na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, nomeada por meio do Decreto Estadual n° 3.822, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, n° 10.601, de 09 de janeiro de 2020, com poderes delegados para a formalização do presente Contrato por meio da Portaria nº 004/2020, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.622, de 07 de fevereiro de 2020, a WIRSTCHAT POLÍMEROS DO BRASIL LTDA., entidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.670.158/0001-22, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000; 8o Andar; Xxxx 000; 86050-460; Londrina/PR, neste ato representada por seu Diretor Técnico, XXXXXXX XXX X. REIS JR, casado, brasileiro, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade RG de n.º 07724281-6 , doravante denominada WSCT, com interveniência administrativa e operacional da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - FAPEAGRO, entidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.561.218/0001-88, instituída pela Escritura Pública nº 744-N, às folhas 481, lavrada no Cartório Simoni - 2º Ofício de Notas, situada na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx xx 000, doravante denominada simplesmente FAPEAGRO, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, HEITOR ROSSITTO NÉIA, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 916.543-6 SSP/PR
Considerando:
a) Que o IDR-Paraná é uma instituição pública de ciência, tecnologia, inovação e extensão do Estado do Paraná que tem como finalidade a pesquisa básica e aplicada, a difusão de
Rua da Bandeira, nº 500 | Cabral | Curitiba/PR | XXX 00000-000
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conhecimento e a transferência de tecnologia para o desenvolvimento do meio rural e do agronegócio;
b) Considerando que a WSTC é uma entidade privada que atua no desenvolvimento de aditivos para fertilizantes, com destaque na geração de inovações neste setor;
c) Que a FAPEAGRO é uma fundação de apoio à pesquisa agropecuária, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, econômica e financeira, instituída com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e ações que visem o desenvolvimento institucional, cientifico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos por meio do apoio técnico e financeiro a Instituições Científicas e Tecnológicas, entre as quais o IDR-Paraná;
d) A Lei Estadual de Inovação nº 20.541, de 20 de abril de 2021 que dispõe sobre a “política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios e à integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná”;
e) A Lei Estadual de Fundações nº 20.537, de 20 de abril de 2021 que dispõe sobre “as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio”;
f) O conteúdo previsto no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, pela Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 que dispõem sobre as “medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo estadual, regional e nacional do País”;
g) A relevância e o interesse público de o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER (IDR-Paraná), na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), cumprir suas finalidades descritas no art. 2º de sua Lei de criação n.º 20.121, de 31 de dezembro de 2019, atendendo aos princípios da Administração Pública, com destaque para o princípio da eficiência;
h) Que a presente relação contratual tem previsibilidade legal no art. 16 da Lei Paranaense de Inovação nº 20.541/2021 e no art. 26 da Política Institucional de Inovação do IDR-Paraná, publicada nas Portarias nº 177, de 29 de setembro de 2020 e 186, de 23 de outubro de 2020, que autorizam a celebração de acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, processo ou serviço.
Resolvem celebrar o presente Acordo, sujeitando-se no que couber às disposições da Lei Paranaense de Inovação nº 20.541, de 20 de abril de 2021, da Lei Paranaense de Fundações nº 20.537, de 20 de abril de 2021, do Marco Legal de Ciência, Tecnologia, da Política Institucional de Inovação do IDR-Paraná, publicada nas Portarias nº 177/2020 e 186/2020, e, por fim, às demais disposições legais aplicáveis e às cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
1.1 O presente Acordo tem como objeto o estabelecimento de cooperação técnica para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) entre o IDR-Paraná e a WSCT, com interveniência administrativa e operacional da FAPEAGRO, com a finalidade de “avaliar o efeito
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de fertilizantes revestidos no solo e planta”, conforme descrito no Plano de Trabalho – Anexo I, parte integrante do presente instrumento jurídico.
1.2 Para a execução das atividades no segundo ano será apresentando um novo Plano de Trabalho, acompanhado de um cronograma de desembolso específico.
CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações
2.1 Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas deste Contrato, as Partes obrigam-se ao seguinte:
2.1.1 Obrigações do IDR-Paraná:
a) Coordenar e conduzir a execução das pesquisas de acordo com a metodologia científica e pessoal adequados, observando, ainda, legislação pertinente e em vigor, especialmente com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– MAPA, bem como pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento no âmbito estadual;
b) Prover toda a infraestrutura técnica e apoio técnico, necessários à execução dos trabalhos constantes do Plano de Trabalho;
c) Formalizar a avaliação técnica final, mediante a apresentação de um relatório final, contendo Introdução, Material & Métodos, Resultados & Discussão, Análise Estatística e Dados Brutos, devidamente assinado, referente à execução das atividades previstas;
d) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução da pesquisa objeto deste Acordo, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
e) Apresentar, previamente à execução do início do Projeto, à FAPEAGRO, o cronograma de desembolso, devendo informar e justificar no transcorrer das atividades, quais serão especificamente os produtos e serviços necessários para o Plano de Trabalho – Anexo I, com prazo razoável para a aquisição e contratação dos mesmos, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, impreterivelmente, o prazo de vigência deste Acordo;
f) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de vigência deste Acordo;
g) Permitir que a WSCT acompanhe a execução das atividades objetos deste Acordo, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal exclusiva e integral do IDR-Paraná pelo cumprimento de suas obrigações e pelos resultados reportados;
h) Responsabilizar-se pela destinação final adequada dos resíduos oriundos da pesquisa objeto do presente contrato, respeitando a legislação ambiental aplicável;
i) Cumprir todas as normas de segurança para o trabalho, inclusive normas ambientais e de medicina do trabalho, com uso de Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I) apropriados;
j) Responsabilizar-se integralmente, por si e pelos seus empregados, pela boa execução dos serviços, observando as normas e métodos constantes da legislação vigente, bem como aqueles determinados ou sugeridos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e
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outros órgãos públicos, assim como a cumprir rigorosamente as normas legais aplicáveis à execução dos serviços objeto deste contrato, em especial as emanadas do Ministério do Trabalho, Ministério da Agricultura, órgãos ambientais, das Secretarias Estaduais e Municipais competentes, bem como todas e quaisquer normas de caráter trabalhista, ambiental e de segurança e medicina do trabalho. | ||
2.1.2 | Obrigações da WSCT: | |
a) | Repassar para a FAPEAGRO os recursos financeiros previstos na Cláusula 3ª; | |
b) | Encaminhar à sede do IDR-Paraná os materiais objeto de avaliação, bem como disponibilizar informações necessárias a implantação dos experimentos; | |
c) | Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução da pesquisa objeto deste Acordo, bem como pelo pagamento de seus salários e contribuições previdenciárias, além de atender todas as obrigações legais decorrentes; | |
d) | Disponibilizar um funcionário do seu quadro de pessoal para execução das atividades a serem desenvolvidas no Laboratório de Solos e Casa de Vegetação do IDR-Paraná, em Londrina-PR, com dedicação exclusiva, representando uma contrapartida equivalente a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo obrigatório seu cadastro junto ao Setor de Formação e Gestão do Conhecimento do Instituto. | |
2.1.3 | Obrigações da FAPEAGRO: | |
a) | Receber da WSCT os recursos financeiros previstos na Cláusula 3ª e destiná-los à execução do objeto deste Acordo; | |
b) | Efetuar as despesas de contratações e aquisições, obedecendo ao estipulado na programação constante no cronograma de desembolso, a ser solicitado pelo Responsável técnico do IDR-Paraná, incumbindo àquele informar, justificar e especificar à FAPEAGRO, sendo a receita da cláusula 3ª, reconhecida para os devidos fins, como de caráter privado; | |
c) | Caso haja a aquisição de equipamentos e outros bens duráveis ou permanentes, esses bens serão de propriedade do IDR-Paraná e serão transferidos ao final do projeto; | |
d) | Atender aos melhores procedimentos de administração, sendo que todas as aquisições e as contratações de obras e serviços serão de responsabilidade da FAPEAGRO, incumbindo para a consecução apenas a realização de consulta prévia de preços perante | |
fornecedores idôneos quando da efetivação, pautando as contratações no princípio da economicidade; | ||
e) | Realizar a movimentação dos recursos mediante crédito em conta corrente específica do projeto, podendo, em caráter excepcional, ser realizado saques para pagamentos em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando mecanismos que permitam identificar o beneficiário final, devendo tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas; |
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f) Efetuar os respectivos pagamentos, obter a documentação comprobatória e guardar todos os documentos dos gastos efetuados, sendo que os mesmos devem ser emitidos em nome da FAPEAGRO; | |
g) Contratar pessoal técnico e científico requerido para o desenvolvimento das atividades, conforme demanda do IDR-Paraná; | |
h) Disponibilizar pessoal administrativo para o apoio às atividades; | |
i) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente as referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da WSCT sobre tal matéria; | |
j) Encaminhar à WSCT, no endereço descrito no preâmbulo, os relatórios emitidos pelo IDR-Paraná, após a anuência e aprovação da Diretoria competente; | |
k) Apresentar, caso solicitado pelo IDR-Paraná, prestação de contas parcial, contendo, o demonstrativo de execução de despesas e receitas, incluindo possíveis receitas oriundas de aplicações financeiras, com saldo inicial e final de cada período. | |
l) Apresentar ao IDR-Paraná, em até 30 (trinta) dias do encerramento do projeto, a prestação de contas, contendo: a) Demonstrativo de execução de despesas e receitas, com saldo inicial e final de cada período; b) Relação dos pagamentos efetuados e a cópia de seus respectivos documentos; e c) Extrato da conta bancária utilizada para recebimento e pagamento deste Contrato, com a movimentação do período; | |
m) O saldo do projeto deverá ser devolvido ao IDR-Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias após a prestação de contas, caso não haja determinação em sentido contrário para utilização em novos projetos ou ser revertido na forma de bens e serviços. |
CLÁUSULA TERCEIRA – Pagamento das Parcelas
3.1 Pelo custeio dos itens especificados no Plano de Trabalho (bens, insumos, serviços e despesas de publicação referentes ao projeto e custeio de participação em congresso), a WSCT transferirá à FAPEAGRO o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser repassado da seguinte forma:
a) 1a parcela no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), mediante a assinatura do Acordo, a ser pago em até 10 (dez) dias, contados a partir da data da emissão da nota fiscal ou recibo;
f) 2a parcela no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), após 3 meses do item “a”, a ser pago em até 10 (dez) dias, contados a partir da data da emissão da nota fiscal ou recibo;
g) 3a parcela no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), após 6 meses do item “a”, a ser pago em até 10 (dez) dias, contados a partir da data da emissão da nota fiscal ou recibo;
i) 4a parcela no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), após 9 meses do item “a”, a ser pago em até 10 (dez) dias, contados a partir da data da emissão da nota fiscal ou recibo.
3.2 A parcela será depositada pela WSCT à FAPEAGRO na conta corrente bancária, específica para o projeto, do Banco do Brasil nº 6434-3, Agência nº 3509-2, cidade de Londrina – PR, servindo o recibo de depósito como comprovante de pagamento.
3.3 A ausência de pagamento de qualquer parcela faculta à FAPEAGRO suspender imediatamente a administração do contrato e ao IDR-Paraná a execução dos serviços ora
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pactuados, bem como considerar rescindido o presente, incidindo sobre o valor devido, multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1%(um por cento) ao mês.
3.4 A título de remuneração à FAPEAGRO é devido o percentual de 15% (quinze por cento) do valor dos recursos privados geridos pela gestão desse contrato, que será descontado gradativamente de acordo com as parcelas repassadas.
CLÁUSULA QUARTA – Gestão e Fiscalização
4.1 Para acompanhar a execução do presente Acordo, as partes designam desde já, cada uma um membro integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxx (Responsável Técnico pela execução do projeto) Profissão: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pesquisador
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 – Xxxxxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000
(Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de pesquisa)
II - Pela FAPEAGRO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 – Xxxxxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000
(Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
III - Pela WSCT:
Nome: Xxxxxxx dos A. Xxxx Xx Xxxxxxxxx: Eng. Agrônomo
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000; 8o Andar; Xxxx 000; 00000-000; Londrina/PR Telefone: (00) 00000-0000
(Responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços)
CLÁUSULA QUINTA – Propriedade Intelectual, Divulgação e Sigilo
5.1 Pertencerá ao IDR-Paraná e a WSCT a titularidade dos direitos de propriedade intelectual decorrentes das atividades deste Acordo, desde que tenha ocorrida expressa contribuição intelectual para a criação, excetuada aquelas que já são de propriedade de cada uma das partes ou ainda que forem desenvolvidas isoladamente, sem contribuição dos envolvidos.
5.2 A proporção da titularidade do direito de propriedade intelectual, as condições de transferência de tecnologia e exploração comercial serão tratadas em instrumento jurídico próprio, mediante negociação e concordância expressa para sua formalização.
5.3 A WSCT terá prioridade no licenciamento para o direito de uso ou de exploração de criação desenvolvida por força deste Acordo, nos termos do § 2º, art. 16 da Lei Estadual de Inovação n.º 20.541/2021.
5.4 O IDR-Paraná e a WSCT, de comum acordo, poderão realizar, em nome de ambas as instituições, os atos pertinentes à proteção intelectual dos inventos nos Órgãos Oficiais, sendo as taxas e valores necessários ao seu processamento divididos entre os partícipes.
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5.5 Os resultados emitidos nos relatórios técnicos, documentos técnico-científicos ou qualquer mídia, gerados em razão deste Acordo deverão fazer menção expressa a presente parceria. | |
5.6 Fica autorizada a citação do nome e uso da marca IDR-Paraná e WSCT nas publicações de natureza técnico-científica e na divulgação da parceria ora estabelecida. O uso para finalidade diversa deverá ser feito mediante autorização expressa e formal. | |
5.7 No caso de resultados de pesquisa nas atividades conjuntas desenvolvidas ao abrigo deste Acordo, os mesmos serão publicados no interesse público, resguardando-se o possível interesse das partes na proteção intelectual do conhecimento ou novo produto gerado, bem como sua eventual exploração comercial, que será objeto de contrato específico entre as partes. | |
5.8 As Partes se comprometem a manter em sigilo as informações confidenciais transmitidas por força deste Acordo, não podendo divulgar qualquer informação definida como confidencial a terceiros, salvo mediante prévia autorização por escrito. | |
5.9 É expressamente vedado às partes, bem como aos seus funcionários ou prepostos e subcontratados, dar conhecimento das informações confidenciais a terceiros não autorizados, durante a vigência deste contrato, e ainda por 05 (cinco) anos após sua extinção, sob pena de responsabilidade civil e criminal. | |
5.10 A obrigação de xxxxxx não se aplicará às informações que: | |
I - Correspondam, em substância, aquelas que comprovadamente estejam de posse do | |
Responsável Técnico do IDR-Paraná e da FAPEAGRO, seus empregados, prepostos e | |
subcontratados, antes destas terem sido recebidas da WSCT, desde que tenham sido recebidas | |
pela FAPEAGRO e pelo IDR-Paraná de forma lícita; | |
II - Correspondam, em substância, aquelas fornecidas ao Responsável Técnico do IDR-Paraná e | |
da FAPEAGRO, seus empregados, prepostos e subcontratados por terceiros, desde que estes | |
não as tenham adquirido direta ou indiretamente da WSCT sob a obrigação de xxxxxx. | |
III - À FAPEAGRO e ao IDR-Paraná sejam solicitados a revelá-las de acordo com as leis, | |
regulamentos ou ordem judicial/administrativa aplicáveis, desde que sejam dadas à WSCT | |
imediata comunicação e suficiente oportunidade para que a mesma busque um tratamento | |
confidencial a tal revelação. | |
CLÁUSULA SEXTA – Lei Geral de Proteção de Dados | |
6.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Acordo, qualquer dos Partícipes, que | |
seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das | |
pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). | |
6.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços | |
eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, | |
identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, | |
profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e | |
manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as | |
pessoas relacionadas aos dados. | |
6.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. |
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6.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Acordo. Após concluído o presente Acordo, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do art. 16, I da Lei nº 13.709/18.
6.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Acordo, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
6.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
CLÁUSULA SÉTIMA – Anticorrupção
7.1 Os Partícipes declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Acordo:
a) Declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção em vigência no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
b) Declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à outra parte, sempre que solicitado.
c) Declaram que observam as seguintes condutas:
I. não exploram mão de obra infantil;
II. não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
III.não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
CLÁUSULA OITAVA – Cessão
8.1 Os direitos e obrigações do presente Xxxxxx não poderão ser por qualquer forma, cedidos ou transferidos por qualquer das partes, que se obrigam por si ou seus herdeiros ou sucessores à fiel execução do disposto neste instrumento, salvo em caso de expressa anuência das Partes.
CLÁUSULA NONA – Das alterações
9.1 O presente Acordo constitui o compromisso integral entre os Partícipes com relação às matérias aqui contempladas, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado, e não poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, salvo mediante celebração de Termo Aditivo, aprovado e assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Novação
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10.1 A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Rescisão e Penalidades
11.1 Por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
11.2 Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas neste Contrato, a parte que der causa ao descumprimento responderá pelo pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global dos Serviços, ensaios e pesquisas ainda em andamento, sem prejuízo de responder por indenização por perdas e danos.
11.3 As partes poderão desistir do projeto a qualquer momento, desde que, comunicando a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, honrando com os compromissos devidos na proporcionalidade dos serviços executados, até a data do comunicado, sem a incidência de qualquer outro tipo de ônus ou multa.
11.4 Na hipótese de rescisão antecipada, a FAPEAGRO somente deverá devolver as quantias já pagas pela WSCT se não houver executado a totalidade dos serviços contratados, devendo, em caso de execução parcial, devolver apenas a quantia correspondente à proporcionalidade dos serviços ainda não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Força Maior e Caso Fortuito
12.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, e que comprovadamente afetem o cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, serão excludentes de responsabilidade das Partes. Caso o impedimento resultante de caso fortuito ou de força maior perdure por um período maior que 30 (trinta) dias contínuos da data de ocorrência, a WSCT, poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo término deste Contrato, não ensejando qualquer ônus ou penalidades a qualquer uma das Partes.
12.2 Na ocorrência de quaisquer evento mencionado acima, a Parte que tiver ciência, deverá comunicar a outra imediatamente sobre o fato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Disposições Gerais
13.1. A WSCT poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar os experimentos em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal exclusiva e integral do IDR-PARANÁ pelos resultados reportados.
13.2 Os signatários do presente Xxxxxx asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações, em nome das partes e representar de forma efetiva seus interesses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Vigência
14.1 O presente Acordo terá vigência contada a partir da data de sua assinatura por todas as partes, sendo considerado o início a data da última assinatura na plataforma eletrônica do Governo Estadual do Paraná e-protocolo e encerramento em 01 de fevereiro de 2023.
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14.2 Este Acordo poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que ajustado entre as partes, podendo inclusive prever outras atividades na forma de novos Planos de Trabalho, desde que validados pelas partes, e passarão a fazer parte do presente Acordo. | |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Publicação | |
15.1 O extrato do presente Acordo será levado à publicação, pelo IDR-Paraná, no Diário Oficial | |
do Estado do Paraná – DOE/PR, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, | |
para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição | |
indispensável à sua eficácia. | |
15.2 A WSCT está ciente e autoriza que o IDR-Paraná e a FAPEAGRO, por força do art. 10 da Lei | |
Paranaense de Fundações nº 20.537/2021, divulguem na íntegra em sítio eletrônico dedicado à | |
transparência, o presente instrumento contratual, respeitando as informações de natureza | |
sigilosa. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Foro | |
16.1. Para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo, os Partícipes elegem o | |
Foro da Justiça de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais | |
privilegiado que seja. | |
Em evidência do que foi aqui expressado e mutuamente acordado, as partes assinam eletronicamente este documento, com ou sem a utilização de certificado digital, na plataforma e-Protocolo do Governo do Paraná (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) na presença de duas testemunhas, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura. |
Londrina, data da assinatura.
VANIA MODA XXXXXX XXXXXXX XXX X. REIS JR
Diretora de Pesquisa e Inovação Diretor Técnico
IDR-Paraná WSCT
XXXXXX XXXXXXXX NÉIA
Diretor Presidente
FAPEAGRO
Testemunhas:
Anderson de Toledo Íris Tiski
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I PLANO DE TRABALHO
1º ANO
Gerente: Xxxxxxx Xxxxxx Gil Área Técnica: ASO/PRN
Período de Execução: 01/10/2021 a 01/02/2023 (28 meses)
1. PROJETO:
FERTILIZANTES REVESTIDOS: AVALIAÇÃO NA DINÂMICA DOS NUTRIENTES NO SOLO E A NUTRIÇÃO DAS PLANTAS (ID 572, CENTRO CUSTO 3202125000)
Justificativa para celebração do Acordo de Cooperação
O projeto trata da continuidade da cooperação tecnológica com a empresa WSCT. A parceria entre o IAPAR (atual IDR-Paraná) e empresa foi implementada há 15 anos, tendo como objeto estudos sobre eficiência de fertilizantes. O último acordo expirou em março de 2020, entretanto o mesmo não foi renovado à época devido às restrições de uso do laboratório de solo em função da pandemia.
Diante do exposto, contata-se pela necessidade da celebração de um novo acordo de cooperação e a atualização do projeto atual inserido no SEPAC.
Uma das vantagens desse acordo é em relação à restrição de servidores que temos para conduzir experimentos e realizar análises laboratoriais, posto que a empresa disponibiliza um funcionário com dedicação integral para conduzir os experimentos e realizar essas análises, além de recursos para condução do experimento e participação dos pesquisadores em eventos científicos. O IDR-Paraná dispõe como contrapartida sua infraestrutura e a dedicação parcial de pesquisadores e equipe de apoio técnico.
O objeto proposto no presente plano de trabalho possibilitará a obtenção de dados e indicadores que possam auxiliar os agricultores quanto ao uso com maior eficiência de fertilizantes revestidos.
2. OBJETIVOS:
Objetivo geral: Avaliar o efeito de fertilizantes revestidos no solo e planta.
Objetivos específicos: avaliar a produção de matéria seca, o teor e acúmulo de fósforo na parte aérea de milho em resposta ao tempo de “envelhecimento” do fósforo no solo após adubação com MAP e MAP revestido com Policote.
Avaliar a mobilidade de boro, cálcio e potássio nas plantas em resposta ao uso de diferentes fontes de nutrientes.
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Avaliar a disponibilidade de fósforo em diferentes solos em resposta ao uso de inoculante para solubilizar fósforo do solo.
Avaliar produção de massa seca, teor e acúmulo de potássio na parte aérea e raiz das plantas de milho em resposta a fontes de potássio após irrigação para promover a lixiviação.
3. JUSTIFICATIVA
O uso adequado de fertilizantes é imprescindível para atingir elevada produtividade na agricultura. A definição da quantidade de fertilizante a ser aplicada, na maioria das vezes, é em função da cultura (espécie, necessidade da cultura, produtividade etc.) e do solo (teor do nutriente, nível de fertilidade, granulometria etc.), no entanto, o fertilizante aplicado no solo não é todo absorvido pela cultura ali instalada, sendo uma parte perdida. A eficiência da adubação é a porcentagem do fertilizante absorvido pela planta em relação ao total aplicado no solo, por isso, na maioria das vezes há necessidade de aplicar maior quantidade de fertilizante que a planta necessita para se corrigir essa perda.
A volatilização, a lixiviação e a adsorção são eventos físicos/químicos que ocorrem no solo e que estão relacionados com a diminuição da eficiência de adubação, além de onerar o custo da adubação, esses eventos podem ser prejudiciais ao meio-ambiente, pois esses fertilizantes, principalmente lixiviado e volatilizado podem poluir o ar o solo e o lençol freático.
Para aumentar a eficiência da adubação, alguns manejos da adubação devem ser adotados, como: fonte e forma de aplicação do adubo, época e parcelamento da adubação. Posterior, outras técnicas adicionais foram desenvolvidas como: inibidores de ureases, misturas com matéria orgânica, enxofre, fertilizantes com grânulos revestidos e de liberação controlada.
O revestimento dos grânulos de fertilizantes com polímeros, tem como função básica retardar a liberação/dissolução do fertilizante para o solo, assim melhorando a eficiência da adubação, diminuição da dose a ser aplicada, e menor possibilidade de contaminação ambiental.
4. MATERIAL E MÉTODOS
Serão executados 4 experimentos em casa de vegetação no IDR-PR em Londrina, esses experimentos serão conduzidos e analisados em cooperação com a WSCT. Conforme anos anteriores, uma das contrapartidas da empresa, disponibilizará uma funcionária formada em química que conduzirá os experimentos e realizará as análises laboratoriais.
EXPERIMENTO I – Crescimento do milho em resposta ao tempo de contato do fósforo no solo. O experimento será instalado em casa-de-vegetação, na estação experimental do IDR (Londrina\PR), em solo argiloso. O experimento, delineado inteiramente ao acaso, com quatro repetições, será formado pelo fatorial (2x4) + 1, sendo duas fontes de adubo fosfatado (MAP e MAP revestido com Policote), 4 tempos de contato do adubo fosfato com o solo antes da semeadura (6 meses, 4 meses, 2 meses e 0 meses) e um Controle (sem fósforo). A unidade experimental será formada por vaso com capacidade de 4,0 kg de solo. Será realizada a homogeneização dos tratamentos na dose de 500 mg de P2O5/kg solo em todo o volume de solo previamente à semeadura (em datas diferentes), para que os tempos de contato do adubo com o solo ocorram. Antes da semeadura do milho (oito sementes/vaso, distribuídas em furos equidistantes de 3 cm de profundidade) será aplicada 150 mL de solução, sobre a superfície do
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solo da parcela experimental, contendo 2,0 g N + 2,0 g K2O, usando ureia e KCl, respectivamente, como fontes. Posteriormente, a umidade do solo será mantida a 70% da capacidade de campo, com irrigação sempre que necessário. Após a emergência das plantas será realizado desbaste, deixando três plantas/vaso, seguida da aplicação semanal de solução de micronutrientes segundo recomendação de Waugh & Fitts (1966). Aos sete dias após a emergência das plantas (DAE) será adicionado semanalmente 200 mg de N + 200 mg de K2O + 2 mg Zn/vaso sob a forma de solução de ureia, KCl e ZnSO4. Aos 45 DAE serão avaliadas alturas de plantas, diâmetro de colmo, corte da parte aérea das plantas e amostragem de solo (camada 0
– 10 cm de profundidade). A parte aérea das plantas será submetida à secagem (estufa com circulação forçada de ar, 65 oC), para determinação de matéria seca, teor e acúmulo de nutrientes. Na amostra de solo será determinado o teor de X-Xxxxxxx. Os dados serão submetidos à análise de variância e regressão.
EXPERIMENTO II – Mobilidade de B, Ca e K em Plantas de Milho.
O experimento será realizado em casa-de-vegetação, na estação experimental do IDR (Londrina\PR), em solo argiloso. O experimento, delineado inteiramente ao acaso, com cinco repetições, será formado pelo fatorial (2x2)+1, sendo duas fontes de nutrientes (Convencional e Xiflon), duas doses de nutrientes (solução A com 0,6 g B + 1,0 g Ca + 1,6 g K2O/L e solução B com 1,2 g B + 2,0 g Ca + 3,2 g K2O/L) e um controle. A fonte convencional de nutrientes será formada por ácido bórico (17% B p/p), cloreto de cálcio (27% Ca p/p)e cloreto de potássio (60% K2O), enquanto a fonte Xiflon de nutrientes será formada por Xiflon Boro Max (8,5% B p/p; d = 1,20 g/L; 102 g B/mL), Xiflon Cálcio (10% Ca p/p, d = 1,44 g/L; 144 g Ca/mL) e Xiflon Potássio (20% K2O p/p; d = 1,33 g/mL). A unidade experimental será formada por vaso com capacidade de 4,0 kg de solo. Na semeadura do milho híbrido será realizada a homogeneização no solo com 500 mg de N + 700 mg de P2O5+ 300 mg K2O/kg de solo, utilizando KCl, ureia e MAP revestidos com Policote, como fontes. Posteriormente, a umidade do solo será mantida a 70% da capacidade de campo, com irrigação sempre que necessário. Após a emergência das plantas será realizado desbaste, deixando três plantas/vaso. Aos 30 dias após a emergência das plantas será realizada aplicação dos tratamentos em plantas apresentando, pelo menos, quatro folhas maduras. As soluções A e B, com as diferentes fontes, serão pinceladas na superfície das duas folhas maduras mais novas, com o uso de pincel e tomando-se o cuidado de não causar dano físico à superfície foliar. Posteriormente (10 dias após a aplicação dos tratamentos) as folhas maduras da parte baixa das plantas (e que não foram pinceladas com os tratamentos) serão amostradas para determinação dos teores de B, Ca e K. As folhas serão submetidas à secagem (estufa com circulação forçada de ar, 60 oC), digestão nitroperclórica e análise química. Os dados serão submetidos à análise de variância e teste de médias por meio dos contrastes:
C1 = Controle x Aplicação de nutrientes C2 = Controle x Fonte Convencional
C3 = Controle x Fonte Xiflon
C4 = Fonte Xiflon x Fonte Convencional
C5 = Fonte Xiflon x Fonte Convenciona; na solução A C6 = Fonte Xiflon x Fonte Convenciona; na solução B
EXPERIMENTO III - Disponibilidade de fósforo no solo em reposta ao uso de inoculante para solubilização de fósforo
O experimento será realizado em casa-de-vegetação, na estação experimental no IDR (Londrina/PR). O experimento, delineado inteiramente ao acaso, com cinco repetições, será
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formado por um fatorial 4x2, sendo quatro tipos de solo (Londrina/PR, Dracena/SP, | |
Uberaba/MG e Catalão/GO) e duas doses (0 e 1,5 mL/m3) de inoculante (Bacillus megaterium e | |
Bacillus subtilis). A parcela experimental será formada por um vaso com capacidade para 200 cm3 de solo. Os solos serão caracterizados física e quimicamente antes da instalação do | |
experimento e incubados com as doses de inoculantes por 60 e 120 dias, sob umidade a 70% da | |
capacidade de campo. Após o período de incubação, amostra de solo será coletada para | |
determinação do teor de fósforo, utilizando os extratores Mehlich e Resina. Os dados serão | |
submetidos à análise de variância e teste de médias. | |
EXPERIMENTO IV - Resposta do milho à fontes de potássio. | |
O experimento será realizado em casa-de-vegetação, na estação experimental no IDR | |
(Londrina\PR), em solo arenoso. O experimento, delineado inteiramente ao acaso, com quatro | |
repetições, será formado quatro tratamentos, KCl (60% K2O), KCl revestido com Policote (56% | |
K2O), KCl revestido com Poliuretano (56% K2O) e um Controle (sem fornecimento de K2O). A | |
unidade experimental será formada por vaso com capacidade de 4,0 kg de solo. Na semeadura | |
será realizada a homogeneização dos tratamentos na dose de 300 mg K2O/kg de solos e de 500 | |
mg de N + 700 mg de P2O5/kg de solo, utilizando ureia e MAP, como fontes. Posteriormente, a | |
umidade do solo será mantida a 70% da capacidade de campo, com irrigação sempre que | |
necessário. Após a emergência das plantas será realizado desbaste, deixando três plantas/vaso, | |
seguida da aplicação semanal de solução de micronutrientes segundo recomendação de Waugh | |
& Fitts (1966). Aos 7 dias após a emergência será realizada uma irrigação equivalente a 40 mm | |
de chuva. O lixiviado será coletado para análise do potássio. Aos 45 dias após a emergência será | |
medida a altura das plantas, diâmetro de colmo e serão cortadas. A parte aérea e raiz das plantas serão submetidas à secagem (estufa com circulação forçada de ar, 60 oC), para | |
determinação da massa seca (MS), teor e acúmulo (AcK) de potássio. Serão calculados índices | |
de eficiência agronômica e de recuperação aparente de potássio (EARK) da adubação potássica, | |
com as fontes e doses avaliadas neste trabalho, utilizando as equações descritas por Xxxxxxx | |
(2005). Os dados serão submetidos à análise de variância e regressão | |
5. CRONOGRAMA E ETAPAS DE EXECUÇÃO |
ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO | 2021 | 2022 | |||||||||||
MESES | 11 | 12 | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | |
ETAPA | RESPONSÁVEL | ||||||||||||
Implantação experimentos | Xxxxxxx e WSCT | X | X | X | X | X | X | ||||||
Condução experimentos | WSCT e Apoio | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Avaliações experimentos | Xxxxxxx, Xxxxx e WSCT | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
Análises laboratoriais | WSCT | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
Tabulação e análises estatísticas | Xxxxxxx, Xxxxx e WSCT | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
Relatório | Luciano | X | X | X | X | ||||||||
Apresentação do Plano de Trabalho para o Segundo ano | X | X |
6. EQUIPE
Nome | Instituição | Função no Projeto | Local de execução |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxx (10%) | IDR | Pesquisador-gerente | Londrina |
Xxxxx Xxxxxxxx (10%) | IDR | Pesquisador | Londrina |
Xxxx Xxxxx (100%) | WSCT | Química, análises químicas, condução | Londrina |
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experimentos | |||
Apoio técnico (10%) | IDR | Montagem experimentos, irrigação | Londrina |
7. METAS
Meta | Indicador de execução | |
1 | Montar experimento | 4 experimentos montados |
3 | Avaliar experimento | 4 avaliações nos experimentos |
4 | Analisar os resultados | 30 análises estatísticas realizadas |
5 | Realizar relatório | 4 relatórios escritos |
6 | Submeter publicação | 2 resumos e 1 artigo submetidos |
7 | Participar evento científico | 2 congressos científico participado |
8. PRINCIPAIS RISCOS DO PROJETO
Descrição do Risco | Probabilidade | Impacto | Ação |
Pragas e doenças | Muito baixa | Comprometer experimento | Uso de defensivos |
Problemas analíticos laboratoriais | Muito baixa | Comprometer resultados | Repetir as análises |
Por se tratar de experimentos em casa de vegetação, os riscos de intempéries são muito baixos.
9. ORÇAMENTO EXPERIMENTO - CONTRAPARTIDA WSCT
Item | Justificativa | Fonte | R$ |
Bens, insumos, serviços e despesas de publicação referentes ao projeto | Custeio do experimento, reagentes, material de consumo, serviços, | WSCT | R$ 33.000,00* |
Custeio participação congresso | Participação em congressos científicos para apresentar resultados do projeto | WSCT | R$ 15.000,00* |
Químico com mestrado (funcionário da WSCT) | Profissional que conduzirá os experimentos e realizará análises laboratoriais. | WSCT | R$ 60.000,00 |
TOTAL | R$ 108.000,00 |
* Sobre esse valor incidirá a remuneração de 15% para FAPEAGRO.
10. ORÇAMENTO CONTRAPARTIDA IDR-Paraná
Item | Justificativa | Fonte | R$ |
Pesquisador (dedicação parcial) e apoio técnico | Coordenação do projeto, condução experimento, relatório científico, publicações | IDR | R$ 50.000,00 |
Uso infraestrutura: Casa-de- vegetação | Condução experimentos | IDR | R$ 20.000,00 |
Uso infraestrutura: laboratório de solos (prédio, equipamentos) | Análises laboratoriais | IDR | R$ 38.000,00 |
TOTAL | R$ 108.000,00 |
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Documento: ContratoIDR2021RobertoWSCT_09.11.21.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 07/02/2022 10:10, Xxxxxx Xxxxxxxx Neia em 07/02/2022 12:43, Xxxxx Xxxx Cirino em 15/05/2022 17:05.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx em 05/02/2022 08:56, Xxxx Xxxxx em 16/02/2022 15:07. Inserido ao protocolo 18.310.180-3 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 12/11/2021 13:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 84cbb537f7dc919ca0c7f39e2d215669.
5ª feira | 02/Jun/2022 - Edição nº 11183 43
UNICIPAL DE PALMAS - Convênio 019/2017-Detran/PR
G8C98 HMO4I40 MMD8H32 QAA1B84
19/2016 do Contran, notifico que foi imposta a penalidade de ADVER o V.Sª oferecer recurso contra a infração junto ao Órgão Competente
VERTÊNCIA POR ESCRITO
Paraná
Z1559 AGK5195 AGR6592 AHK3J23 AHN2E46 AHN5G73 AHV6768 AI LR1E27 ALX0D91 ALX5E41 AMZ2A28 ANH2G48 ANL7G72 ANM5
DEPALTRAN-PALMAS - PREFEITURA M
ABJ1E58 AQU5978 ARW6A86 ASD2283 AW
Em cumprimento ao disposto na Resolução 6
CÓDIGO LOCALIZADOR: 357184322
TÊNCIA POR ESCRITO em decorrência do
cometimento de infração de trânsito, dispond em até 30 dias da data de publicação desta, o
qual será remetido a XXXX para julgamento. NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AD
DETRAN/PR - Departamento de Trânsito do
AAJ1G98 AAK7C67 AAY4087 ACW1B95 AD XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 ALC9578 A
Documento emitido em 02/06/2022 08:38:29.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11183 | 02/06/2022 | PÁG. 43
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A0441 AIN7C39 AIS5C54 AIW4F26 XXX0X00 X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00
XXX0000 AQK5349 AQY0E91 ARH2H81 ARJ8J49 ARN4G08 ASF4F75 ATB3058 ATB9J71 AUJ8G91 AUL4423 AUM1B25 AUZ0E99 AUZ9D13 AVA8D11 AVJ8G20 AVP3A98 AWL3H67 AXP0A98 AXS7463 XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 BJN6063 CPF9F89 CQX8016 CYH9491 DBX0D03 DSI9H27 ENJ4774 ILO9D03 IPN1D67 IQD6F30 IQY1I56 KRZ0J64 KVT5C89 LTB2B15 LVW0905 LYR5239 MAM5I34 MBK2284 MBL6F12 MBZ1B88 MDA1J21 MFJ0D22 MGA7B63 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0000 NFA3J29 NJP6H82 NKM5886 XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00
SEIMOB-CAMPO MOURÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO - Convênio 019/2017-Detran/PR
AQC2952
DEPALTRAN-PALMAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - Convênio 019/2017-Detran/PR
QIY0F48
54962/2022
FUNDEPAR
RESULTADO DO JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 583/2022 – GMS/FUNDEPAR
PROTOCOLO: Nº 18.639.767-3. OBJETO: execução de reparos no Colégio Estadual Cívico-Militar 11 de Outubro, no Município de Cambé/PR. Empresa Adjudicada: Guaimbe Construtora Ltda. EPP, CNPJ 39.519.561/0001-37. Lote Único no valor total de R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais). DATA: 01 de junho de 2022. PREGOEIRA: Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
54975/2022
RESULTADO DO JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 584/2022 – GMS/FUNDEPAR
PROTOCOLO: Nº 18.701.006-3. OBJETO: execução de reparos no Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxx, no Município de Francisco Beltrão/PR. Empresa Adjudicada: FSIT Teleinformática Eireli – ME, CNPJ nº 30.889.494/0001-78. Lote Único no valor total de R$ 289.999,99 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATA: 01 de junho de 2022. PREGOEIRA: Xxx Xxxxx Xxxxxx.
55147/2022
IAPAR
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO
PARANÁ – IAPAR-EMATER
CONTRATADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA
OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega do objeto para mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 01/06/2022, e a vigência do contrato para mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 30/06/2022. Processo: Pregão Eletrônico nº 1484/2021. Contrato n° 041/2021. Protocolo n.º 18.269.372-3.
Londrina, 01 de junho de 2022. XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX
Diretor Presidente
55268/2022
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 037/2022
Espécie: Termo de Transferência de Material – TTM 003/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, e a Microplan e Seeds Agronegócios Ltda.; Objeto: estabelecer as condições básicas para a remessa de 4 (quatro) tubetes da cultivar Passiflora Incarnata, para fim específico de avaliação do comportamento em carácter experimental da técnica de cultura de tecido in vitro na produção de mudas; Vigência: 25/05/2022 a 24/05/2025; Assinatura: 25/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 038/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 017/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Fertbras Fertilizantes do Brasil Ltda.; Objeto: “CLÁUSULA SIGILOSA”; Vigência: 27/05/2022 a 30/10/2022; Assinatura: 27/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 039/2022
Espécie: Acordo de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) n° 018/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio
– FAPEAGRO e o Wirstchat Polímeros do Brasil Ltda; Objeto: “Cooperação técnica para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para avaliar o efeito de fertilizantes revestidos no solo e planta, conforme descrito no Plano de Trabalho”; Vigência: 15/05/2022 a 14/04/2027; Assinatura: 15/05/2022; Signatários: Vania Moda Cirino, Xxxxxx Xxxxxxx Néia e Roberto dos A. Xxxx Xx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 040/2022
Espécie: Acordo de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) n° 003/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio
– FAPEAGRO e o Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Dinastia Genética; Objeto: “Objeto deste Acordo a junção de esforços entre os Partícipes para que possam realizar atividades de Pesquisa & Desenvolvimento em Avaliação Estadual de Cultivares de Milho”; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2023; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Néia e Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 041/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 007/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a ADK Agricultura Inteligente e Comércio de Sementes Ltda; Objeto: “Produção de Sementes de Aveia Preta, Categoria Básica, da Cultivar IPR Cabocla - SAFRA 2021/2021, produzidas segundo as normas de certificação da União Europeia (UE) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD), para posterior transferência de 15.500 kg”; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2024; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 042/2022
Espécie: Contrato 004/FE/2022 de Licenciamento de Cultivares de feijão; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Cooperativa Mista dos Fumicultores do Brasil Ltda – COOPERFUMOS DO BRASIL; Objeto: Licenciamento para multiplicar as sementes e comercializar a produção de cultivares de feijão desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2025; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 043/2022
Espécie: Contrato 002/MV/2022 de Licenciamento de Cultivares de Milho; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e A Comercial e Produtora de Sementes Sella Ltda – SEMENTES SELLA; Objeto: Licenciamento para multiplicar as sementes e comercializar a produção de cultivares de milho desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2025; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 044/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 004/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Stoller do Brasil Ltda.; Objeto: “CLÁUSULA SIGILOSA”; Vigência: 30/05/2022 a 30/10/2022; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Risolia e Xxxxxx Xxxxxxxx Cato.