Nº 087/2019.
Contrato de fornecimento de Veículo.
Nº 087/2019.
Contrato para fornecimento de veículo que celebram, de um lado o Município de Pinhal Grande-RS, CNPJ nº 94.444.346/0001-22, com sede na Av. Integração, 2691, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado SPONCHIADO JARDINE VEICULOS LTDA, sediada no município de Ijuí - RS, CNPJ nº 00.485.542/0007-97, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente para de conformidade com o Pregão Presencial Nº 025/2019, Processo n° 200/2019, Edital nº 040/2019 e Lei Federal nº 8.666/93, e 10.520/2003 pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
Aquisição de um Veículo novo; GM/SPIN LTZ 1.8 7 (sete) lugares; cor branca; zero km; quatro portas; ano de fabricação 2019, modelo 2020; motorização 1.8; rodas aro 16 ou superior; ar condicionado original de fábrica; direção elétrica; vidros elétricos nas quatro portas; películas nos vidros; protetor de motor; sistema de som com rádio AM/FM e jogo de tapetes. Emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PAGAMENTO:
O CONTRATANTE, efetuará o pagamento na importância de R$ 84.490,00 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais) conforme ata deste processo.
O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transportes, seguros, fretes, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais ou de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará até 25/10/2019.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA (LOCAL E CONDIÇÕES):
Os bem descrito no objeto deste contrato, deverá ser entregue emplacado no nome do município em perfeitas condições de uso e funcionamento, na Prefeitura Municipal de Pinhal Grande-RS, localizada na Av. Integração, 2691, em horário previamente fixado.
Caso seja constatado que os bens entregues não correspondem em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido no presente edital, será exigido do CONTRATADO, sua substituição ou rejeição do fornecimento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro:
Secretaria Municipal da Saúde Despesa: 15141
08.01.10.301.0018.1210 – Aquisição de veículo para o Sist. de Transp. de Pacientes 3.4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
0040 – ASPS
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
O veículo deverá ter garantia de dois anos, a contar de seu recebimento definitivo, durante o qual, em caso de apresentarem defeitos, deverão ser substituídos, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
Os serviços de assistência técnica, mencionado nesta cláusula serão prestados pelo CONTRATADO por oficina autorizada, obedecendo a um limite máximo de 150 (cento e cinquenta) quilômetros da Prefeitura de Pinhal Grande-RS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
b) Efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente;
São obrigações do CONTRATADO:
a) Xxxxxxxx o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constante do edital de licitação;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) Aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispões o § 1º, do artigo 65, da lei 8.666/93;
g) Xxxxxxxx e garantir a assistência técnica, comprometendo-se a atender em até 24 (vinte e quatro) horas, o chamado técnico e, substituir, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, o equipamento e suprimentos que apresentarem defeitos. Os serviços de assistência técnica, durante a garantia do bem deverão ser prestados pelo CONTRATADO por oficina autorizada, obedecendo a um limite máximo de 120 (cento e vinte) quilômetros da Prefeitura de Pinhal Grande-RS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes na Nota de empenho e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal de Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências
contratuais ou deixar de receber Nota de Xxxxxxx, salvo decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos a administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO:
a) O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
b) Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no 79, inciso I da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 e demais legislação em vigor;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO BEM CONTRATADO:
A supervisão da execução deste contrato, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que receberá o bem através do secretário da pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxxxx-RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem as partes ajustadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande-RS, 27 de Junho de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx SPONCHIADO JARDINE VEÍCULOS LTDA
Prefeito Municipal CNPJ nº 00.485.542/0007-97 Testemunhas: