CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO(S), FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM E A EMPRESA RECREIO B.H. VEÍCULOS S.A.
O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 181, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.392.530/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Flamboyant nº 123, Bairro Nossa Senhora Aparecida , na cidade de Manhumirim/MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-10.442.003, expedida pela SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa RECREIOS B.H. VEÍCULOS S.A., sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx- XX 000 xx 0000, XX 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Muriaé/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.929.665/0003-09, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG-6.042.475, expedida pela SSP/MG e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Xxxxxxx xxxxxx Xxxxxxxx nº 101, Apto 2500, Bairro Belvedere , na cidade de Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de administrativo, nos termos do Processo Licitatório nº 006/2019, Modalidade Pregão Presencial nº 006/2019, segundo as regras contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a Aquisição de 04 (quatro) Veículos, zero quilômetro, ano/modelo 2018 ou posterior, sendo: 01 (um) tipo pick-up, cabine dupla, 4 x 4 (diesel) e 01 (um) do tipo passeio com capacidade para 05 pessoas, para atendimento à UBS – ESF Rural Ouro, de acordo com a Emenda Parlamentar/Proposta nº 21489.972000/1180-01; e 02 (dois) do tipo passeio com capacidade para 05 pessoas, para atendimento à UBS – ESF Papa Léguas e UBS – ESF Vida e Saúde, de acordo com a Emenda Parlamentar/Proposta nº 21489.972000/1180-05, ambas cadastradas no Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, conforme as especificações constantes do Anexo IV e Termo de Referência – Anexo VII que integram o edital, ficando o contrato vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 006/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
O objeto do presente contrato será cumprido de forma de aquisição única, de acordo com as necessidades, cronograma de entrega e NAF’s – Notas de Autorização de Fornecimento expedida pela Diretoria Municipal de Planejamento Estratégico/Departamento de Compras/Prefeitura de Manhumirim/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - DA CONTRATADA:
Visando o fornecimento do(s) veículo(s) constante(s) do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Fornecer o(s) veículo(s), dentro do prazo e quantidade(s) requisitada(s) pelo CONTRATANTE, mantendo sempre padrões de qualidade, segurança e higiene, obedecendo fielmente às especificações, na forma constante do Termo de Referência e anexos do Pregão Presencial nº 006/2019, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, como se transcrito fosse;
b) Arcar com as despesas diretas, indiretas, impostos, benefícios, tributos, contribuições, fretes e demais exigências previstas no respectivo Termo de Referência, de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela aquisição do(s) veículo(s);
c) Entregar o(s) veículo(s) na Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG, situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 181, Centro, no Município de Manhhumirim/MG, CEP: 36.970- 000, em até 15 (quinze) dias úteis, contadas a partir do recebimento da(s) NAF’s – Notas de Autorização de Fornecimentos expedidas pela Diretoria Municipal de Planejamento Estratégico/Departamento de Compras da Prefeitura de Manhumirim;
d) Xxxxxxxx o(s) veículo(s) objeto da licitação de acordo com as condições estabelecidas neste edital, na Proposta Comercial, bem como a legislação vigente, mantendo sempre os padrões de qualidade, higiene e segurança no transporte e entrega do(s) mesmo(s), cumprindo e responsabilizando-se pelas normas de segurança;
e) Prestar Garantia do(s) veículo(s) pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal e entrega dos veículos, devendo estar ainda em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da legislação vigente;
f) Observar fielmente a(s) requisição(ões) e cronograma expedido(s) pela Prefeitura Municipal de Manhumirim e Secretaria Municipal requisitante, sem qualquer restrição ou impedimento, exceto as não previstas em lei ou neste instrumento, responsabilizando-se pela sua regularidade, pontualidade e segurança, mantendo os padrões de qualidade e higiene;
g) Manter durante o prazo do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Cumprir fielmente o presente contrato.
II - DO CONTRATANTE:
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta deste instrumento;
b) Fiscalizar o correto cumprimento do presente contrato através da(s) Secretaria(s) Municipal(is) requisitante(s);
c) Notificar a Contratada em caso de anormalidade da execução do presente contrato; CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pelo fornecimento do(s) veículo(s) constante(s) do objeto, anexo IV e termo de referência, referente(s) ao(s) item(ns) xxxx, integrante(s) do Pregão Presencial nº 006/2019, conforme o Mapa de fornecedores vencedores e homologação constante dos autos, a que alude o presente contrato, fica estabelecido o valor global de R$ 118.800,00 (Cento e Dezoito Mil e Oitocentos Reais) e será pago, de acordo com o cronograma e NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, expedidos pelo CONTRATANTE e liberação do recurso, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição/Especificação mínima | Marca Modelo | Quant | Un | Valor Unitário | Valor Total |
02 | VEÍCULO DE PASSEIO - TRANSPORTE DE EQUIPE (5 PESSOAS), 0 KM (ZERO QUILÔMETRO), ANO/MODELO 2018 OU POSTERIOR, COR BRANCA, CAPACIDADE 05 LUGARES, FREIOS ABS E AIRBAG DUP, CÂMBIO MANUAL, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MINÍMA DE 2.370 MM, TIPO DE COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTIVEL, AR CONDICIONADO, TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO, ALARME), 04 PORTAS, MOTORIZAÇÃO 1.0 A 1.3, TIPO DE DIREÇÃO: HIDRÁULICA/ ELÉTRICA. SENDO: 01 (UM) VEÍCULO PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF RURAL OURO - EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA Nº 21489.972000/1180-01, 01 (UM) VEÍCULO PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF PAPA LÉGUAS - EMENDA PARLAMENTAR/ PROPOSTA Nº 21489.972000/1180-05 E 01 (UM) VEÍCULO PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF VIDA E SAÚDE - EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA Nº 21489.972000/1180-05,AMBAS CADASTRADAS NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/ MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Volksw agem Gol 1.0 | 03 | UN | R$39.600,00 | R$118.800,00 |
TOTAL GERAL | R$118.800,00 |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do(s) veículo(s) e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com discriminação nominal da quantidade, com indicação de preço unitário e total e liberação do recurso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O preço do(s) veículo(s), objeto do presente contrato, não poderá ser reajustado, salvo em casos previstos na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Em caso de reajuste previsto na legislação vigente, a solicitação deverá ser escrita e protocolada junto à Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG, na qual constará os motivos do reajuste acompanhado de documentos comprobatórios do mesmo e serão analisadas pelo Setor competente no prazo de 07 (sete) dias úteis, ficando estabelecido que o reajuste só se efetivará após o deferimento do pedido pelo Setor.
CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Rubrica(s) Orçamentária(s) | Fonte(s) de Recurso(s) |
02.04.02.10.301.1004.1013.4.4.90.52.00 | 1.53.00 – Transf. Rec. SUS Invest. Rede Serv. Saúde |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser rescindido e/ou prorrogado:
6.1 - O prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado em decorrência da garantia dos veículos, desde que a proposta vencedora apresente um prazo de garantia superior a 12 (doze) meses e/ou à vigência deste contrato, sendo considerado neste caso, para fins de prorrogação, o prazo restante superior a este período.
6.2 - O objeto desta licitação poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento) mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
6.3 - O objeto do presente contrato poderá ser aumentado ou reduzido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitarão as partes às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, em processo administrativo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A recusa do licitante em assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Manhumirim, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste CONTRATO ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1) Multa no valor de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega/ execução dos produtos/ serviços;
b.2) Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As penalidades previstas nas letras “c” e “d”, são de competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar da parcela a ser paga à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Se a multa aplicada for superior ao valor da parcela a ser recebida, além da perda desta, responderá a CONTRATADA, ainda, pela diferença, que será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DE FORNECIMENTO
Os produtos, objeto do presente instrumento contratual serão fornecidos de acordo com as especificações contidas nos Anexos IV e VII do edital, conforme proposta apresentada pela contratada, bem como aquelas determinadas pelos órgãos competentes de fiscalização dos mesmos, garantindo sua completa e total garantia, recomendada pela legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, em extrato, na Imprensa Oficial do Município de Manhumirim/MG, dentro do prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, correndo as despesas correspondentes às expensas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir, administrativamente, o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência e, igualmente não poderá a CONTRATADA, subcontratar, total ou parcialmente, salvo expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Manhumirim para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo assinadas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Manhumirim-MG, 10 de Abril de 2019.