PREGÃO ELETRÔNICO 014/2024 OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO 014/2024 OBJETO
Registro de Preços para Aquisição e Instalação de equipamento de ar condicionado, novo e sem
uso, o qual deverá ser entregue e instalado, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama e suas Secretarias.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 851.900,50 (oitocentos e cinquenta e um mil novecentos reais e cinquenta centavos).
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
Às 08h00 do dia 15 de julho de 2024.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
Às 08h30 do dia 17 de julho de 2024.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
Às 08h30 do dia 17 de julho de 2024.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
Às 09h00 do dia 17 de julho de 2024.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por lote
MODO DE DISPUTA
Aberto
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Sim
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/EQUIPARADAS
Não
“LOTE COM APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014 (Art. 48, § 3°) PRIORIZAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE MPE LOCAIS.
JUSTIFICATIVA: PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL, INCENTIVO AO COMERCIO LOCAL”
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
ID CidadES: 2024.031E0700001.02.0010
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024
(Processo nº 3812/2024 - ID CidadES: 2024.031E0700001.02.0010)
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, por meio da Comissão de Contratação, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 56, Bairro Centro, na cidade de Ibitirama/ES, CEP 29.540-000, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 (art. 48, § 3°) priorização na contratação de MPE locais, Decreto Municipal nº 020/2016, que define a prioridade na Contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas no âmbito local para as licitações municipais, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para Aquisição e Instalação de equipamento de ar condicionado, novo e sem uso, o qual deverá ser entregue e instalado, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama e suas Secretarias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
3. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Órgão: | Secretaria Municipal de Administração. |
3.1. As regras referentes ao registro de preços se encontram delimitadas no Termo de Referência, anexo deste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável e que estiverem previamente credenciados na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL Compras (xxx.xxx.xx).
4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas pela BLL Compras para cadastro em seu sistema até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item 4.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
§ 3°) priorização na contratação de MPE locais e Decreto Municipal nº 020/2016, que define a prioridade na Contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas no âmbito local para as licitações municipais.
4.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. Não poderão disputar esta licitação:
4.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, §1º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8. O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.2. E 4.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.11. O disposto nos itens 4.7.2 E 4.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.13. A vedação de que trata o item 4.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 - Todos os documentos de habilitação deverão estar autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes.
5.1.2 - As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital para cada lote que almeje disputar, sob pena de inabilitação.
5.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e valor total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.2.1. O licitante poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 6.9.
6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização perante os órgãos de controle e pela própria Administração.
6.11. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
6.11.1. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada lote estabelecido no Termo de Referência.
7.6.1. Não será adjudicado valor acima do estimado para cada lote.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00 (duzentos reais).
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.11.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.12.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13. Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.15. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.21.1.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.21.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.21.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.21.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.21.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.21.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Espírito Santo;
7.21.2.2. Empresas brasileiras;
7.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.22.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.22.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 4.7 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
8.3. Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Caso haja licitante local se utilizando de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.5. deste Edital.
8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1. Contiver vícios insanáveis;
8.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item acima, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
8.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.9. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
8.9.1. Indicar os acordos, dissídios ou convenções coletivas;
8.9.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.
8.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobre preço considerará o seguinte:
8.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobre preço se dará pela superação do valor global estimado;
8.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do Sobre preço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.12.1. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, a diferença entre o valor inicial da proposta e o valor final deverá ser decomposta linearmente sobre todos os itens que compõem a planilha de Custos e Formação de Preços;
8.12.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o desconto proposto, em relação ao preço máximo admitido neste Edital, será aplicado de forma linear sobre todos os itens que compõem a Planilha de Custos e Formação de Preços;
8.12.3. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
8.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, não poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
9.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
9.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas Infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.10. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.11. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo mínimo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
9.11.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
9.12. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.13. Respeitada a exceção do item anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021), para:
9.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.15. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.11.
9.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
9.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.20. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.21. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante.
b) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com da Lei Federal nº 12.440/2011.
9.22. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de aptidão para execução do objeto desta licitação, o qual corresponde a atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução, por profissionais da licitante, de objetos similares ao solicitado, nos termos da Lei Nº. 14.133/21.
b) Declaração da proponente de que, durante o período contratual, a assistência técnica do equipamento, peças/componentes, será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos. A proponente deverá informar o endereço e telefone, de sua assistência técnica.
9.23. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.23.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico-PJE, a licitante necessariamente também precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
9.23.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais:
a) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b) é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
c) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
d) O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício mas para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e no caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
9.23.3. As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, submetida ao, deverão apresentar:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Recibo de Entrega do Livro Digital;
c) Balanço Patrimonial;
d) Demonstração de Resultado do Exercício.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
10.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no art. 17, §1º da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL Compras (xxx.xxx.xx).
11. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
11.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
11.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
11.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
11.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
11.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
11.4. Não haverá anulação ou revogação sem ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 14.133, de 2021.
12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco), a contar da data de seu recebimento.
12.2.1. Caso seja enviado por meio eletrônico e o adjudicatário não se manifeste no prazo de 02 (dois) dias após o envio, será considerado como recebida a Ata de Registro de Preços.
12.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
12.3.1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
12.3.2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
12.6. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
13. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
13.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
13.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
13.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
13.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
13.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
13.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
13.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 29 e art. 30 do Decreto Municipal nº 101, de 30 de março de 2023.
13.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
13.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
13.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, conforme Minuta anexa a este Edital, ou emitido instrumento equivalente.
14.2. Terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar instrumento equivalente, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3.1. Caso seja enviado por meio eletrônico e o adjudicatário não se manifeste no prazo de 02 (dois) dias após o envio, será considerado como recebido o Termo de Contrato ou instrumento equivalente.
14.4. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
15.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
16.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxx.xxx.xx.
16.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no site da Prefeitura Municipal de Ibitirama (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL Compras (xxx.xxx.xx).
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.11.1. ANEXO I – Modelos de Declarações;
17.11.2. ANEXO II – Modelo de Procuração;
17.11.3. ANEXO III – Modelo de Substabelecimento;
17.11.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços;
17.11.6. ANEXO V - Termo de Referência;
17.11.7. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
17.11.8. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato.
Ibitirama/ES, 25 de junho de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÕES
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , através de seu representante legal infra assinado DECLARA, para os devidos fins, que:
Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII da Constituição Federal;
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV e no art. 5º, III da Constituição Federal;
Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se licitante organizado em cooperativa.
Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021, se licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
, de de 2024.
NOME DA EMPRESA ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO COM CNPJ
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº ,com sede à
, nº , Bairro , cidade , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Ibitirama – ES, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Eletrônico para o Sistema de Registro de Preço nº. 014/2024, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de _ de 2024. (Reconhecer firma)
* Este documento somente será preenchido nos casos especiais elencados neste edital.
ANEXO III
MODELO DE SUBSTABELECIMENTO
O(A) Sr(a). (nome do(a) representante da proponente) _ , CPF nº
, com endereço residencial , nº , Bairro , cidade
, substabelece a pessoa do(a) Sr(a). , CPF nº , com endereço residencial , nº , Bairro , cidade , a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Ibitirama – ES, praticar os atos necessários com vistas à participação da empresa no Processo Licitatório nº , na Modalidade Pregão Eletrônico para o Sistema de Registro de Preço, usando
dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2024. (Reconhecer firma)
* Este documento somente será preenchido nos casos especiais elencados neste edital.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
E-MAIL:
TELEFONE:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
PROPOSTA
LOTE 01 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
01 | Aparelho Ar Condicionado capacidade 12.000 BTU’s INVERTER • Tipo Split • Tensão 220 volts • Operação Quente e Frio • Controle Remoto sem fio com todas as funções • Redução de nível de ruído • Fluxo de ar de alta eficiência • Visualização central de fácil leitura • Desumidificador • Superpotência • Oscilação horizontal • Ajuste automático do fluxo de ar • Time programável • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | Unid. | 50 | |||
02 | Aparelho Ar Condicionado capacidade 18.000 BTU’s INVERTER • Tipo Split • Tensão 220 volts • Operação Quente e Frio • Controle Remoto sem fio com todas as funções • Redução de nível de ruído • Fluxo de ar de alta eficiência | Unid. | 30 |
• Visualização central de fácil leitura • Desumidificador • Superpotência • Oscilação horizontal • Ajuste automático do fluxo de ar • Time programável • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | ||||||
03 | Aparelho Ar Condicionado capacidade 24.000 BTU’s INVERTER • Tipo Split • Tensão 220 volts • Operação Quente e Frio • Controle Remoto sem fio com todas as funções • Redução de nível de ruído • Fluxo de ar de alta eficiência • Visualização central de fácil leitura • Desumidificador • Superpotência • Oscilação horizontal • Ajuste automático do fluxo de ar • Time programável • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | Unid. | 30 | |||
04 | Aparelho Ar condicionado capacidade 36.000 BTU’s INVERTER • Tipo Split • Tensão 220 volts • Operação Quente e Frio • Controle Remoto sem fio com todas as funções • Redução de nível de ruído • Fluxo de ar de alta eficiência • Visualização central de fácil leitura • Desumidificador • Superpotência • Oscilação horizontal • Ajuste automático do fluxo de ar • Time programável • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | Unid. | 20 | |||
05 | Cortina de Ar 90 CM • Saída de Ar Efetiva: 90cm; • Tensão de Operação: 220 volts, 60 Hz; • Função: Conservar a Temperatura Interna do Ambiente, Umidade, Afastar Poeira, Inseto, Fumaças, Gases Tóxicos e outros elementos indesejáveis; • Controle Remoto: Sim, Sem Fio; • Velocidades: Mínima e Máxima; | Unid. | 30 |
• Compressor: Com Baixo Nível de Ruído • Instalação: Parede • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | ||||||
06 | Cortina de Ar 150 CM • Saída de Ar Efetiva: 150cm; • Tensão de Operação: 220 volts, 60 Hz; • Função: Conservar a Temperatura Interna do Ambiente, Umidade, Afastar Poeira, Inseto, Fumaças, Gases Tóxicos e outros elementos indesejáveis; • Controle Remoto: Sim, Sem Fio; • Velocidades: Mínima e Máxima; • Compressor: Com Baixo Nível de Ruído • Instalação: Parede • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | Unid. | 30 | |||
07 | Cortina de Ar 200 CM • Saída de Ar Efetiva: 200cm; • Tensão de Operação: 220 volts, 60 Hz; • Função: Conservar a Temperatura Interna do Ambiente, Umidade, Afastar Poeira, Inseto, Fumaças, Gases Tóxicos e outros elementos indesejáveis; • Controle Remoto: Sim, Sem Fio; • Velocidades: Mínima e Máxima; • Compressor: Com Baixo Nível de Ruído • Instalação: Parede • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | Unid. | 30 | |||
Valor Total do Lote | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
DATA DA PROPOSTA: / / .
NOME DA EMPRESA ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO COM CNPJ
1. OBJETO
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
Processo Administrativo nº 3812/2024
Aquisição e Instalação de equipamento de ar condicionado, novo e sem uso, o qual deverá ser entregue e instalado, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama e suas Secretarias, conforme quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação dos serviços descritos pela necessidade de melhorar as condições de trabalho, conforto térmico e ambiente mais agradável aos servidores e usuários dos serviços das edificações ocupadas atualmente pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Aparelho Ar Condicionado capacidade 12.000 BTU’s INVERTER • Tipo Split • Tensão 220 volts • Operação Quente e Frio • Controle Remoto sem fio com todas as funções • Redução de nível de ruído • Fluxo de ar de alta eficiência • Visualização central de fácil leitura • Desumidificador • Superpotência • Oscilação horizontal • Ajuste automático do fluxo de ar • Time programável • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | 50 | R$ 3.393,86 | R$ 169.693,00 |
02 | Aparelho Ar Condicionado capacidade 18.000 BTU’s INVERTER • Tipo Split • Tensão 220 volts • Operação Quente e Frio • Controle Remoto sem fio com todas as funções • Redução de nível de ruído • Fluxo de ar de alta eficiência • Visualização central de fácil leitura • Desumidificador | 30 | R$ 4.122,33 | R$ 123.669,90 |
• Superpotência • Oscilação horizontal • Ajuste automático do fluxo de ar • Time programável • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | ||||
03 | Aparelho Ar Condicionado capacidade 24.000 BTU’s INVERTER • Tipo Split • Tensão 220 volts • Operação Quente e Frio • Controle Remoto sem fio com todas as funções • Redução de nível de ruído • Fluxo de ar de alta eficiência • Visualização central de fácil leitura • Desumidificador • Superpotência • Oscilação horizontal • Ajuste automático do fluxo de ar • Time programável • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | 30 | R$ 6.959,68 | R$ 208.790,40 |
04 | Aparelho Ar condicionado capacidade 36.000 BTU’s INVERTER • Tipo Split • Tensão 220 volts • Operação Quente e Frio • Controle Remoto sem fio com todas as funções • Redução de nível de ruído • Fluxo de ar de alta eficiência • Visualização central de fácil leitura • Desumidificador • Superpotência • Oscilação horizontal • Ajuste automático do fluxo de ar • Time programável • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | 20 | R$ 12.097,65 | R$ 241.953,00 |
05 | Cortina de Ar 90 CM • Saída de Ar Efetiva: 90cm; • Tensão de Operação: 220 volts, 60 Hz; | 30 |
• Função: Conservar a Temperatura Interna do Ambiente, Umidade, Afastar Poeira, Inseto, Fumaças, Gases Tóxicos e outros elementos indesejáveis; • Controle Remoto: Sim, Sem Fio; • Velocidades: Mínima e Máxima; • Compressor: Com Baixo Nível de Ruído • Instalação: Parede • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | ||||
06 | Cortina de Ar 150 CM • Saída de Ar Efetiva: 150cm; • Tensão de Operação: 220 volts, 60 Hz; • Função: Conservar a Temperatura Interna do Ambiente, Umidade, Afastar Poeira, Inseto, Fumaças, Gases Tóxicos e outros elementos indesejáveis; • Controle Remoto: Sim, Sem Fio; • Velocidades: Mínima e Máxima; • Compressor: Com Baixo Nível de Ruído • Instalação: Parede • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | 30 | R$ 1.019,74 | R$ 30.592,20 |
07 | Cortina de Ar 200 CM • Saída de Ar Efetiva: 200cm; • Tensão de Operação: 220 volts, 60 Hz; • Função: Conservar a Temperatura Interna do Ambiente, Umidade, Afastar Poeira, Inseto, Fumaças, Gases Tóxicos e outros elementos indesejáveis; • Controle Remoto: Sim, Sem Fio; • Velocidades: Mínima e Máxima; • Compressor: Com Baixo Nível de Ruído • Instalação: Parede • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | 30 | R$ 1.618,50 | R$ 48.555,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 851.900,50 |
4. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
4.1. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com o recebimento da Autorização de Fornecimento e instalados nos locais conforme informado.
4.2. Os equipamentos deverão ser entregues e devidamente instalados, em perfeito funcionamento em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.3. A emissão das Autorizações de Fornecimento se dará de acordo com a necessidade da Administração Municipal;
4.4. Os serviços deverão ser executados, sempre que possível, de forma a não interromper ou prejudicar os trabalhos e as atividades exercidas nos locais das 08h00min às 17h00min, sem custo adicional ao contratante.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
5.1. A contratada terá inteira responsabilidade, durante o período da garantia (90 dias), pela assistência técnica dos equipamentos, sem qualquer ônus para o Contratante;
5.2. A empresa fornecedora dos equipamentos será responsável durante a garantia pela substituição, troca ou reposição dos equipamentos e/ou peças caso apresentem defeitos, avarias ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência;
5.3. No período de garantia deverá ser prestada assistência técnica/ manutenção corretiva a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais.
5.4. A assistência técnica deverá solucionar a ocorrência, após notificação, entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, em até 10 (dez) dias, ao final dos quais, caso não tenha sido solucionado, deverá ser substituído por equipamento idêntico ou superior.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
6.2. Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital; prazo de validade e condições de acondicionamento;
6.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
6.4. Designar um servidor como Fiscal de Contrato, que deverá acompanhar e fiscalizar os técnicos da CONTRATADA em todas as visitas, comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação de serviços, sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado, ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida e acompanhar o período de garantia dos equipamentos;
6.5. Acompanhar a execução e o fornecimento, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da entrega;
6.6. Solicitar o afastamento de qualquer profissional que não estiver apto às obrigações estabelecidas no contrato ou que não tenha comportamento adequado no serviço;
6.7. Deverá responsabilizar-se pela infraestrutura e instalações elétricas necessárias ao funcionamento do equipamento.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Fornecer os produtos rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e na proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, devidamente instalados e em condições de pleno funcionamento;
7.2. Cumprir fielmente todos os termos do contrato de prestação de serviços;
7.3. Realizar os serviços de instalação nos horários determinados pela Contratante;
7.4. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento os produtos;
7.5. Durante a execução dos serviços os empregados da Contratada deverão observar as normas internas da Contratante;
7.6. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados, quando dos serviços atinentes ao objeto desta contratação;
7.7. Fornecer todos os esclarecimentos, que forem solicitados pela Contratante;
7.8. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em razão da natureza dos serviços contratados;
7.9. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos para execução/fornecimento do objeto avençado;
7.10. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e execução do contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
7.11. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
7.12. No período de prestação de serviços, a Contratada fica obrigada a refazer, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que apresentarem vícios, defeitos ou imperfeições resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
8.1.2. Conter especificação clara e completa do produto ofertado, observadas as especificações constantes neste Termo;
8.1.3. Conter os preços expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais;
8.1.4. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até a efetiva entrega e instalação.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Comprovante de aptidão para execução do objeto desta licitação, o qual corresponde a atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução, por profissionais da licitante, de objetos similares ao solicitado, nos termos da Lei Nº. 14.133/21;
9.2. Declaração da proponente de que, durante o período contratual, a assistência técnica do equipamento, peças/componentes, será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos. A proponente deverá informar o endereço e telefone, de sua assistência técnica.
10. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente acompanhada de Laudo de Entrega.
10.2. As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
Município de Ibitirama | CNPJ: 00.000.000.0000/31 |
Fundo Municipal de Saúde | CNPJ: 14.699.505/0001-09 |
Fundo Municipal de Assistência Social | CNPJ: 14.786.160/0001-12 |
11. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Para acompanhamento e fiscalização do contrato será designado um servidor lotado na Secretaria solicitante.
12. PENALIDADES
12.1. MULTA
12.1.1. Multa pelo atraso injustificado na entrega do objeto licitado, na instalação ou na substituição do objeto desconforme com as especificações, na seguinte conformidade:
a) atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,5 %(meio por cento) sobre o valor do contrato pendente por dia de atraso;
b) atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite máximo de 15% (quinze por cento); após o 16° dia de atraso, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.
12.1.2. A CONTRATANTE poderá rescindir UNILATERALMENTE o presente Contrato no caso de a CONTRATADA demonstrar má fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização; e/ou por interesse da Administração Pública.
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Processo Administrativo nº 3812/2024 - ID CidadES: 2024.031E0700001.02.0010)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
A Secretaria Municipal de Administração é quem irá gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário da Pasta, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 014/2024, para REGISTRO DE
PREÇOS, publicado no de / /2024, Processo Administrativo,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição e Instalação de equipamento de ar condicionado, novo e sem uso, o qual deverá ser entregue e instalado, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama e suas Secretarias, especificado no do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 014/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na tabela constante na ata:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
LOTE 01 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
01 | Aparelho Ar Condicionado capacidade 12.000 BTU’s INVERTER • Tipo Split • Tensão 220 volts • Operação Quente e Frio • Controle Remoto sem fio com todas as funções • Redução de nível de ruído • Fluxo de ar de alta eficiência • Visualização central de fácil leitura • Desumidificador | Unid. | 50 |
• Superpotência • Oscilação horizontal • Ajuste automático do fluxo de ar • Time programável • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | ||||||
02 | Aparelho Ar Condicionado capacidade 18.000 BTU’s INVERTER • Tipo Split • Tensão 220 volts • Operação Quente e Frio • Controle Remoto sem fio com todas as funções • Redução de nível de ruído • Fluxo de ar de alta eficiência • Visualização central de fácil leitura • Desumidificador • Superpotência • Oscilação horizontal • Ajuste automático do fluxo de ar • Time programável • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | Unid. | 30 | |||
03 | Aparelho Ar Condicionado capacidade 24.000 BTU’s INVERTER • Tipo Split • Tensão 220 volts • Operação Quente e Frio • Controle Remoto sem fio com todas as funções • Redução de nível de ruído • Fluxo de ar de alta eficiência • Visualização central de fácil leitura • Desumidificador • Superpotência • Oscilação horizontal • Ajuste automático do fluxo de ar • Time programável • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | Unid. | 30 | |||
04 | Aparelho Ar condicionado capacidade 36.000 BTU’s INVERTER • Tipo Split • Tensão 220 volts • Operação Quente e Frio • Controle Remoto sem fio com todas as funções • Redução de nível de ruído • Fluxo de ar de alta eficiência • Visualização central de fácil leitura • Desumidificador | Unid. | 20 |
• Superpotência • Oscilação horizontal • Ajuste automático do fluxo de ar • Time programável • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | ||||||
05 | Cortina de Ar 90 CM • Saída de Ar Efetiva: 90cm; • Tensão de Operação: 220 volts, 60 Hz; • Função: Conservar a Temperatura Interna do Ambiente, Umidade, Afastar Poeira, Inseto, Fumaças, Gases Tóxicos e outros elementos indesejáveis; • Controle Remoto: Sim, Sem Fio; • Velocidades: Mínima e Máxima; • Compressor: Com Baixo Nível de Ruído • Instalação: Parede • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | Unid. | 30 | |||
06 | Cortina de Ar 150 CM • Saída de Ar Efetiva: 150cm; • Tensão de Operação: 220 volts, 60 Hz; • Função: Conservar a Temperatura Interna do Ambiente, Umidade, Afastar Poeira, Inseto, Fumaças, Gases Tóxicos e outros elementos indesejáveis; • Controle Remoto: Sim, Sem Fio; • Velocidades: Mínima e Máxima; • Compressor: Com Baixo Nível de Ruído • Instalação: Parede • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | Unid. | 30 | |||
07 | Cortina de Ar 200 CM • Saída de Ar Efetiva: 200cm; • Tensão de Operação: 220 volts, 60 Hz; • Função: Conservar a Temperatura Interna do Ambiente, Umidade, Afastar Poeira, Inseto, Fumaças, Gases Tóxicos e outros elementos indesejáveis; • Controle Remoto: Sim, Sem Fio; • Velocidades: Mínima e Máxima; • Compressor: Com Baixo Nível de Ruído • Instalação: Parede • Com Garantia mínima de 01 ano • Instalado no Local | Unid. | 30 | |||
Valor Total do Lote | R$ |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração.
3.2. Órgãos ou entidades públicas participantes: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Turismo; Gabinete do Prefeito; Procuradoria Geral do Município.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
6.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
6.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7.
8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 239/2024.
9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (do Decreto Municipal nº 239/2024), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Ibitirama/ES, de de 2024.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES
Assinatura Representante Legal do Fornecedor
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Processo Licitatório nº 014/2024, Processo Administrativo nº 3812/2024 - ID CidadES: 2024.031E0700001.02.0010)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E
_
O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 31.726.490/0001- 31, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a) Municipal Sr(a).
, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por , conforme atos constitutivos da empresas, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 014/2024, Processo Administrativo nº 3812/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o Registro de Preços para Aquisição e Instalação de equipamento de ar condicionado, novo e sem uso, o qual deverá ser entregue e instalado, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama e suas Secretarias, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma autorizada pelo art. 106, § 2º, da Lei Nº 14.133/21 e alterações posteriores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. Pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente acompanhada de Laudo de Entrega.
6.2. As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
Município de Ibitirama | CNPJ: 00.000.000.0000/31 |
Fundo Municipal de Saúde | CNPJ: 14.699.505/0001-09 |
Fundo Municipal de Assistência Social | CNPJ: 14.786.160/0001-12 |
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / /2024.
7.2. Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 7.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
7.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
8. CLÁUSULA OITAVA - RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
9. CLÁUSULA NOVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
9.2. Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital; prazo de validade e condições de acondicionamento;
9.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.4. Designar um servidor como Fiscal de Contrato, que deverá acompanhar e fiscalizar os técnicos da CONTRATADA em todas as visitas, comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação de serviços, sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado, ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida e acompanhar o período de garantia dos equipamentos;
9.5. Acompanhar a execução e o fornecimento, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da entrega;
9.6. Solicitar o afastamento de qualquer profissional que não estiver apto às obrigações estabelecidas no contrato ou que não tenha comportamento adequado no serviço;
9.7. Deverá responsabilizar-se pela infraestrutura e instalações elétricas necessárias ao funcionamento do equipamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Fornecer os produtos rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e na proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, devidamente instalados e em condições de pleno funcionamento;
10.2. Cumprir fielmente todos os termos do contrato de prestação de serviços;
10.3. Realizar os serviços de instalação nos horários determinados pela Contratante;
10.4. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento os produtos;
10.5. Durante a execução dos serviços os empregados da Contratada deverão observar as normas internas da Contratante;
10.6. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados, quando dos serviços atinentes ao objeto desta contratação;
10.7. Fornecer todos os esclarecimentos, que forem solicitados pela Contratante;
10.8. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em razão da natureza dos serviços contratados;
10.9. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos para execução/fornecimento do objeto avençado;
10.10. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e execução do contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
10.11. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
10.12. No período de prestação de serviços, a Contratada fica obrigada a refazer, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que apresentarem vícios, defeitos ou imperfeições resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento.
11. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
11.1. A contratada terá inteira responsabilidade, durante o período da garantia (90 dias), pela assistência técnica dos equipamentos, sem qualquer ônus para o Contratante;
11.2. A empresa fornecedora dos equipamentos será responsável durante a garantia pela substituição, troca ou reposição dos equipamentos e/ou peças caso apresentem defeitos, avarias ou incompatibilidade com as especificações;
11.3. No período de garantia deverá ser prestada assistência técnica/ manutenção corretiva a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais;
11.4. A assistência técnica deverá solucionar a ocorrência, após notificação, entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, em até 10 (dez) dias, ao final dos quais, caso não tenha sido solucionado, deverá ser substituído por equipamento idêntico ou superior.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. MULTA
12.1.1. Multa pelo atraso injustificado na entrega do objeto licitado, na instalação ou na substituição do objeto desconforme com as especificações, na seguinte conformidade:
a) atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,5 %(meio por cento) sobre o valor do contrato pendente por dia de atraso;
b) atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite máximo de 15% (quinze por cento); após o 16° dia de atraso, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.
12.1.2. A CONTRATANTE poderá rescindir UNILATERALMENTE o presente Contrato no caso de a CONTRATADA demonstrar má fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização; e/ou por interesse da Administração Pública.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ibitirama - ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Ibitirama/ES, de de 2024.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito de Ibitirama/ES
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
00 Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx,
Ibitirama-ES
29.540-000
1160
CEP: TEL: 28 3569-