Identificação do processo:
Identificação do processo:
Unidade: Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional | Sistema de Desenvolvimento Institucional de Desenvolvimento Institucional PO – Procedimento Operacional | |
Processo: Contratação de Fundação para Apoiar Execução Financeira de Projetos (Tipo de Projeto "B") | Identificação NCCA/CGE/DEE/Proplan/01 | Versão 01 |
1. OBJETIVO
Contratar a Fundação de Apoio, por meio de dispensa de licitação, para realizar a gestão administrativa e financeira de projeto com recursos provenientes do orçamento da UFOB e/ou descentralizações de crédito.
2. TIPOLOGIA DE PROJETO
Tipo de Projeto "B" - Quando houver repasses de recursos financeiros pela UFOB (contratante) à fundação de apoio (contratado) para a realização de atividades acadêmicas e gestão administrativa e financeira de projetos acadêmicos. *Repasse de recursos do orçamento da UFOB e/ou descentralizações de crédito à fundação de apoio.
3. PROCEDIMENTOS
IMPORTANTE: Para iniciar o processo de Contratação de Fundação para apoiar a execução financeira de Projetos, o Projeto/Plano de Trabalho devem estar previamente aprovados pelo Conselho Diretor e registrados na Pró-Reitoria finalística específica (pesquisa e/ou extensão).
3.1. A COORDENAÇÃO do projeto providencia os documentos necessários para a contratação da Fundação de Apoio, por dispensa de licitação, e submete a proposta de projeto pelo Portal do Docente no SIGAA ou Portal Administrativo no SIPAC, listados abaixo:
Ordem | Documento | Tipo de documento (para cadastro no SIGAA) |
1. | Ofício do Diretor da Unidade Universitária solicitando abertura do processo de dispensa de Licitação para a contratação da Fundação de Apoio e indicando o servidor para responsabilizar-se pela fiscalização do projeto (inciso III, Art. 58 e Art. 67 - Lei 8.666/93 e Art.9º da Resolução UFOB/CONSUNI 11/2017). | Ofício |
2. | Projeto Acadêmico - contendo objetivo(s), justificativa, procedimentos técnicos e científicos, alocação de carga horária dos envolvidos, orçamento detalhado, cronograma de execução e cronograma de desembolso; | Projeto Acadêmico |
3. | Comprovante de disponibilidade de recursos orçamentário para o projeto (ex.: cópia do Termo de Execução Descentralizada cadastrado no SIMEC; ofício da Emenda Parlamentar) | Comprovante de disponibilidade de recursos |
4. | Ato Decisório de aprovação do projeto pelo Conselho Diretor da Unidade Universitária (Art. 2º, Resolução CONSUNI 11/2017) constando: a) aprovação do projeto; b) aprovação da contratação da fundação para apoio ao projeto; c) aprovação dos valores das bolsas a serem pagas pelas fundações; d) aprovação das exceções da regra de no mínimo 2/3 dos membros do projeto, devidamente justificado e aprovado no Conselho Diretor da Unidade Universitária. Observações: • Caso o projeto/plano de trabalho preveja a participação de servidor vinculado a outra Unidade Universitária da UFOB, a instância competente para aprovação de sua participação, bem como da concessão de bolsas, é o Conselho Diretor da Unidade de lotação deste servidor; • Caso o projeto/plano de trabalho preveja a concessão de bolsas por Fundação de Apoio a servidores da UFOB, não lotados em Unidade Universitária da UFOB, a instância competente para aprovação é o Conselho Diretor da Unidade de lotação da Coordenação do Projeto, desde que tenha sido dada a anuência da chefia imediata da unidade organizacional do servidor favorecido e atendidos os critérios estabelecidos pela resolução que trata das relações entre a UFOB e as fundações de apoio (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGP/PROPLAN/UFOB Nº 001/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023) • Caso o projeto/plano de trabalho preveja a concessão de bolsa paga por Fundação de Apoio a servidor lotado em outra Instituição, deverá ser apresentado documento que comprove a devida aprovação, em observância aos requisitos legais e as normas institucionais da Instituição Parceira. | Ato Decisório |
5. | Autorização do Conselho Diretor da Unidade Universitária e a indicando sobre a carga horária dispensada para atuação do servidor no projeto (Art. 4º incisos I, II e III da Resolução CONSUNI/UFOB 11/2017); Modelo de Declaração de Autorização de participação de Xxxxxxxx (inclusive DE) | Autorização para participação no projeto |
6. | Declaração do(s) servidor(es) que atuará(ão) no projeto informando que a soma da remuneração não excederá o maior valor recebido pelo funcionalismo federal (art. 37, XI, da CF de 1988 e §5º do Art. 7º da Resolução CONSUNI/UFOB 11/2017); | Declaração de Teto Constitucional |
7. | Declaração de Inexistência de Nepotismo (Súmula Vinculante n.º 13), assinado pela Coordenação do projeto. | Declaração de Inexistência de Nepotismo |
8. | Declaração do teto de Carga Horária, 416 horas anuais, para docentes em dedicação exclusiva (§4º, do art. 21, da Lei nº 12.772/2012); | Declaração de Docente em Dedicação Exclusiva |
9. | Declaração de 2/3 dos membros do projeto (Art. 6º da Resolução CONSUNI/UFOB nº 11/2017); Modelo de Declaração 2/3 dos membros Obs: Caso não seja atingindo tal proporção, deverá ser devidamente justificado. Neste caso, a aprovação do projeto é de responsabilidade do Conselho Universitário (CONSUNI). | Declaração de Proporção de membros internos |
10. | Declaração de Proporcionalidade das Bolsas, contendo os critérios: a) proporcionalidade do valor da bolsa com relação à remuneração regular de seu beneficiário; b) os valores de bolsas correspondentes concedidas por agências oficiais de fomento. (Art. 7º da Resolução CONSUNI/UFOB nº 11/2017). | Declaração de Proporcionalidade das Bolsas |
11. | Ofício da Fundação de Apoio à UFOB informando sobre o interesse e capacidade de realização de apoiar o projeto. | Ofício |
12. | Planilha orçamentária com Justificativa de Pesquisa de “preço” de todos os itens do Projeto, emitida pela Fundação de Apoio. *obs: de cada Fundação de Apoio consultada | Planilha Orçamentária |
13. | Planilha de Despesas Operacionais e Administrativas do Projeto (DOAP), emitida pela Fundação de Apoio. *obs: de cada Fundação de Apoio consultada | Planilha de Despesas Operacionais e Administrativas |
14. | Justificativa de Dispensa de Licitação | Formulário Dispensa de Licitação |
3.2. A COORDENAÇÃO submete o projeto pelo Portal do Docente no SIGAA ou Portal Administrativo no SIPAC e anexa os documentos indicados no item 3.1.
3.3. A PROPLAN recepciona o projeto, via sistema, altera o status e realiza a análise: Em conformidade?
Sim ( ) continua procedimento
Não ( ) devolve o projeto submetido para ajustes
3.4. A PROPLAN insere as informações e documentos no processo gerado automaticamente pelo sistema, no módulo protocolo (conforme padronização abaixo):
I - Processo
Tipo do Processo: | DISPENSA DE LICITAÇÃO |
Classificação CONARQ: | 001 - Relação interinstitucional |
Processo eletrônico: | Sim |
Assunto Detalhado: | FORMALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA APOIAR EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO INTITULADO "XXXXXX" |
Observação: | Coordenação do projeto: Servidor xxxxxxx, vinculado à xxxxx |
II - Instrução processual – Relação de Documentos
IMPORTANTE: Os documentos que possuem dados pessoais ou dados pessoais sensíveis devem ter a Natureza do Documento cadastrado como “Restrito”, em atendimento à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Ordem | Documento | Tipo de Documento (SIPAC) | Natureza do Documento |
21 | Documentos da Fundação de Apoio: a) Estatuto e suas atualizações; b) Certidão FGTS; c) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União; d) Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual; e) Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal; f) Certidão de débitos trabalhistas; Cartão CNPJ; g) Credenciamento da Fundação de Apoio e sua publicação no DOU | Documentos comprobatórios | Ostensivo |
20 | Comprovante de conta corrente específica do projeto, disponibilizado pela fundação de apoio. | Documentos comprobatórios | Ostensivo |
22 | Minuta do Instrumento Jurídico Acadêmico (Contrato Bipartite) com a Fundação de Apoio; | Contrato | Restrito |
3.5. PROPLAN cadastra despacho de encaminhamento para análise da Pró-Reitoria Finalística (PROPGP e/ou PROEC);
3.6. PROPGP e/ou PROEC emite(m) parecer(es) sobre o Projeto e encaminha(m) para a PROPLAN;
Há recomendações?
Sim ( ) Retorna para ajustes Não ( ) Continua procedimento
3.7. A PROPLAN verifica se o projeto atenda ao critério de proporção de 2/3 de membros internos (Art. 6º da Resolução CONSUNI/UFOB nº 11/2017);
Atende a proporção?
Sim ( ) Continua procedimento
Não ( ) Encaminha para apreciação e deliberação pelo CONSUNI
XXXXXXX aprova aprovado? Sim ( ) Continua procedimento
Não ( ) Comunica ao interessado e encerra o processo.
3.8. A PROPLAN cadastra despacho de encaminhamento do processo para emissão de Parecer Jurídico pela PROCURADORIA FEDERAL;
3.9. PROCURADORIA FEDERAL emite Parecer Jurídico e encaminha para a PROPLAN;
3.10. PROPLAN recebe processo e verifica Parecer Jurídico: Há recomendações da Procuradoria?
Sim ( ) Retorna para ajustes Não ( ) Continua procedimento
3.11. PROPLAN cadastra despacho de encaminhamento para a ORDENAÇÃO DE DESPESAS para autorização da dispensa de licitação;
3.12. A ORDENAÇÃO DE DESPESAS realiza a análise.
Em conformidade?
Sim ( ) Emite autorização de dispensa de licitação Não ( ) Retorna para ajustes
3.13. PROPLAN adiciona ao processo a Ratificação de Dispensa de Licitação e a Declaração de Responsabilidade Fiscal e encaminha para assinatura do REITOR.
3.14. REITOR assina a Ratificação de Dispensa de Licitação e a Declaração de Responsabilidade Fiscal. Retorna processo para a PROPLAN.
3.15. PROPLAN providencia a publicação do Extrato de Dispensa de Licitação no Diário Oficial da União e anexa documento ao processo;
3.16. PROPLAN cadastra despacho de solicitação à PROAD da Nota de Dotação Orçamentária e da Nota de Empenho;
3.17. PROAD emite a Nota de Dotação Orçamentária e a Nota de Empenho e adiciona os comprovantes no processo. Retorna processo para a PROPLAN;
3.18. PROPLAN cadastra despacho de encaminhamento para a assinatura do Contrato Bipartite pelo REITOR.
3.19. REITOR assina Instrumento Jurídico Acadêmico (Contrato Bipartite). Retorna processo para a PROPLAN;
3.20. PROPLAN encaminha contrato para assinatura da FUNDAÇÃO DE APOIO;
3.21. XXXXXXX recebe contrato assinado, publica o Extrato de Contrato no Diário Oficial da União e adiciona o Contrato e o Extrato ao processo;
3.22. PROPLAN emite Portaria de designação do fiscal do Contrato, adiciona ao processo e encaminha cópia para o fiscal e a coordenação do projeto;
3.23. XXXXXXX solicita à PROAD as providências para o envio do recurso financeiro à Fundação de Apoio, em observância ao cronograma físico-financeiro do Plano de Trabalho;
3.24. XXXXX realiza o envio do recurso financeiro e anexa o comprovante. Retorna processo para a PROPLAN;
3.25. XXXXXXX informa à coordenação do projeto e ao fiscal do contrato sobre a assinatura do contrato e o repasse do recurso.
Contratação da fundação de apoio concluída, cujo processo ficará sob a guarda da PROPLAN.
4. BASE LEGAL:
Constituição Federal do Brasil de 1988 (art. 37, XI) Lei 8.666/93 (art. 24 inciso XIII)
Lei 8.957/94, alterada pela Lei 12.349/2010, regulamentada pelos Decretos 7.423/10 e 8.241/2014
Lei 8.958/94 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
Lei 12.772/12 (§4º, do art. 21)
Súmula Vinculante n.º 13 (sobre Nepotismo)
Norma institucional Resolução UFOB/CONSUNI 11/2017 – Dispõe sobre as relações entre a UFOB e as Fundações de Apoio