EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/13
PROCESSO Nº 201300009000277
PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) EM TRADUÇÃO SIMPLES DE DOCUMENTOS E/OU MATERIAIS DIVERSOS, BEM COMO A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DO IDIOMA PORTUGUÊS PARA INGLÊS, INGLÊS PARA PORTUGUÊS, ESPANHOL PARA PORTUGUÊS E PORTUGUÊS PARA ESPANHOL POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DEMANDA DESTA SECRETARIA.
ABERTURA: 21/11/2013 às 09:30 horas
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2013
Processo n.º: 201300009000277 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 021/2013 Tipo de Licitação: Menor Preço Por Lote
Fontes Orçamentárias: Recurso Diretamente Arrecadado (20)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRADUÇÃO SIMPLES DE DOCUMENTOS E/OU MATERIAIS DIVERSOS, BEM COMO A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DO IDIOMA PORTUGUÊS PARA INGLÊS, INGLÊS PARA PORTUGUÊS, ESPANHOL PARA PORTUGUÊS E PORTUGUÊS PARA ESPANHOL POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
Data da abertura: 21/11/2013 Horário: às 09:30h
Local de realização: site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Leis Pertinentes: Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 7.468 de 20/10/2011, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Obtenção de Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx ou no endereço da SIC: Xxx 00, xx000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxx xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX
Informações fone: (0xx62) 3201-5524/ 3201-5568
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2013 PROCESSO Nº 201300009000277
A Secretaria de Estado de Indústria e Comércio de Goiás – SIC, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 050/2013 – SIC, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço Por Lote, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011 e Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em tradução simples de documentos e ou materiais diversos, bem como a tradução simultânea do idioma português para inglês, inglês para português, espanhol para português e português para espanhol por um período de 12 (doze) meses.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 21/11/2013 a partir das 09:30 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 09:30 e 10:30 horas do dia 21 de novembro de 2013.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início, às 10:40 horas do dia 21/11/2013, sendo iniciado procedimento de encerramento aleatório às 11:10 horas do dia 21/11/2013.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
3.2 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 É vedada a participação de empresa:
3.4.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR.
3.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SIC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7 Conforme estabelecido na Lei Estadual 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 7.466/2011, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1 Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
3.7.3 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.
3.7.3.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
3.7.3.3 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;
III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.7.3.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN.
4.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
4.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SIC, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 0000- 0000 e 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00)0000-0000.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o
preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário dos itens cotados pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000- 0000), conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como:
transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Marca do material;
f) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
g) Data e assinatura do responsável;
h) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo III).
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3 O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3 acima.
6.3.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3 Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos, para o mesmo lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8 O encerramento da sessão pública eletrônica da fase de lances será efetuado pelo pregoeiro, mediante aviso de fechamento aleatório, emitido pelo sistema aos licitantes; a segunda etapa transcorrerá com a abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico;
6.9 Após encerrada a operação referida no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.10 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de empate entre microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado, como critério de desempate o descrito no item 3.7.3.
6.11 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem como decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.12 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço por lote.
7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate previsto no item 3.7.3 for
devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.8 deste Edital.
7.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as disposições do item 6.10. Essa licitante deverá enviar, no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx ou via fax (0XX-62 0000-0000), a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2 A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar juntamente com a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
7.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.8 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.8, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
7.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b)Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.10 Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.11 Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx.
7.12 Havendo empate, respeitado o disposto no item 3.7.3, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade poderá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo III deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade
exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente objetos iguais ou similares aos desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.3 A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000-0000), ou pelo e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance.
8.4 Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação.
8.5 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.8 Em cumprimento ao Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 4 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
8.8.1 O tratamento favorecido previsto no item 8.8 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.8.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.8.3 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9 A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do item 8.3 e 8.4 poderão ser prorrogados.
8.10 Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope para Xxx 00, xx 000 , Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx – Xxxxx Xxx - Fone: (00) 0000-0000 – Secretaria de Indústria e Comércio. Site: xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx.– Goiânia-Goiás
– CEP: 74083-010 fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço:
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GOIÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2013
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de
formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.2 A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado de Indústria e Comércio.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
11.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Secretaria de Estado de Indústria e Comércio no seguinte endereço: Rua 82, nº 400 , Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 5º andar – Setor Sul - Fone: (00) 0000-0000, Site: xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx – Goiânia-Goiás – CEP: 74083-010.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.2 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SIC/GO, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.4 Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no inciso II, alínea “d” do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.6 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SIC é nº 04.352.350/00001-78.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta das Dotação Orçamentária nº 2013.24.52.04.122.4001.4001.03
Naturezas de despesa: 0.00.00.00.00 Programa 4001: Programa Apoio Administrativo
Fonte de recurso 20: Recurso diretamente arrecadado
14 – DAS PENALIDADES
14.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SIC, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a SIC;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
14.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SIC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15– DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 O contrato ou instrumento equivalente decorrente desta licitação terá total vinculação a este edital e à proposta do licitante vencedor, conforme inciso XI, art. 55 da lei nº 8.666/93.
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.4 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.5 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
a) Quando o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular de que trata o subitem 15.6 ou se recusar a retirar a Nota de Empenho é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das
propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, observado o disposto no § 1º do artigo 11 do Decreto Estadual 7.468 de 20/10/11.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SIC.
16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.6 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.8 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.9 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.10 Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Propostas de preços
ANEXO III - Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
ANEXO IV – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 Anexo V – Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente Anexo VII - Minuta Contratual
Goiânia, 01 de novembro de 2013.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.Objeto: Contratação de Empresa(s) (pessoa jurídica) especializada em tradução simples, de documentos e/ou materiais diversos, tradução simultânea internacionais produzidos pela Secretaria de Indústria e Comércio, do idioma português para o idioma inglês, inglês para o português, espanhol para o português, português para o espanhol – pelo período de 12 (dozes) meses, com atendimento em Goiás e eventualmente em outras localidades do país. Despesa com a execução do objeto desta licitação de R$ 424.500,00 (quatrocentos e vinte quatro mil e quinhentos reais) conforme quadro a seguir: | ||||||
2. Justificativa: Em virtude da natureza dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, que lida com comércio exterior, projetos de cooperação internacional e com o alinhamento e a participação em feiras e convenções de organismos internacionais, há a constante necessidade de tradução de projetos técnicos, acordos, material de divulgação, discursos, interpretações em visitas de colaboradores e consultores internacionais. Com esse propósito, foram selecionados os dois idiomas mais utilizados pelas Agências internacionais (inglês, espanhol) para a seleção de empresa prestadora de serviço de tradução de documentos e/ou materiais diversos, tradução consecutiva e tradução simultânea. Esta Pasta institucionalmente tem por finalidade precípua a implementação de programas que fomentem o desenvolvimento e a promoção comercial e industrial do Estado de Goiás. A realização, participação e apoio a feiras, exposições e eventos são essenciais para a divulgação das potencialidades econômicas do Estado de Goiás. Concomitante ao apoio a projetos de entidades públicas e privadas, faz-se necessário ainda a utilização dos serviços objeto deste Termo na organização e realização de eventos diretamente vinculados às ações desta Pasta. | ||||||
3.Planilha de Quantitativo e Custo | ||||||
Item | Especificação | Nº CADM AT | Unidad e de Medida | Qte | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||||
LOTE 01 | ||||||
01 | Tradução de documentos | Lauda | 1.000 | 40,00 | 40.000,00 | |
inglês/português (por lauda) | (contend | |||||
02 | Tradução de documentos | o no | 1.000 | 45,00 | 45.000,00 | |
português/inglês (por lauda) | mínimo | |||||
03 | Tradução de documentos | 1.000 | 500 | 40,00 | 20.000,00 | |
espanhol/português (por lauda) | caracter | |||||
04 | Tradução de documentos | es) | 500 | 45,00 | 22.500,00 | |
português/espanhol (por lauda) |
TOTAL ESTIMADO (R$) | 127.500,0 0 | ||||||
3.1 Este contrato é estimativo e os serviços serão contratados e remunerados pelo número de páginas executadas. A tabela acima indica o número estimado de traduções a serem efetuadas no período de 12 meses ou enquanto durar o quantitativo estimado. A CONTRATANTE não será obrigada a solicitar o total de laudas descritas. O pagamento será efetuado conforme os serviços prestados efetivamente. | |||||||
LOTE 02 | |||||||
Item | Especificação | Nº CADM AT | Unidade de Medida | Qte | Valor Estimado | ||
Valor Unitári o (R$) | Valor Total (R$) | ||||||
01 | Tradução Simultânea (Inglês/ Português); Tradução Simultânea (Português/Inglês) | Diária para no mínimo 02 intérpretes em Goiás | 24 | 4.966,66 | 119.200,00 | ||
Diária para no mínimo 02 intérpretes em deslocamento para fora de Goiás – incluindo as despesas com hospedagens e passagens | 12 | 6.566,66 | 78.800,00 | ||||
01 | Tradução Simultânea (Espanhol/Português); Tradução Simultânea(Português/Espanhol ) | Diária para no mínimo 02 intérpretes em Goiás | 12 | 4.966,66 | 59.600,00 | ||
Diária para no mínimo 02 intérpretes em deslocamento para fora de Goiás – incluindo as despesas | 06 | 6.566,66 | 39.400,00 |
com hospedagens e passagens | ||||||
TOTAL ESTIMADO (R$) | 297.000,00 | |||||
3.2 As traduções/versões e interpretações em idiomas não especificados neste Termo de referência poderão ser eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE, tomando-se por base a média do valor da lauda cotado para o idioma inglês e espanhol. | ||||||
O Valor total para esta aquisição é de (R$ 425.500,00 ) conforme propostas comerciais anexas. Obs.: Justificar no caso de lote: Justifica-se o preço em lote em decorrência de se tratarem de serviços especializados, diversos. Apesar de ambos tratarem de tradução, o primeiro refere-se a tradução de documentos e o segundo a tradução simultânea, que muitas vezes envolvem equipamentos. | ||||||
4.Especificação do Objeto: 4.1 DETALHAMENTO DO OBJETO Lote 01 - Contratação de empresa especializada em tradução/versão de documentos e textos nos seguintes pares de idiomas: inglês/português; português/inglês; português/espanhol; espanhol/português. Lote 02 - Contratação de empresa especializada no serviço de tradução simultânea e consecutiva nos seguintes pares de idiomas: inglês/português; português/inglês; português/espanhol; espanhol/português. 4.2 CARACTERÍSTICAS DO OBJETO: 4.2.1 Para melhor entendimento dos serviços considera-se: a) Tradução de Texto: é aquela feita de texto e documento cujo conteúdo está no idioma estrangeiro e será transposto para o vernáculo português. b) Versão de Texto: é aquela feita de texto e documentos cujo conteúdo está no vernáculo português para o idioma estrangeiro. c) Tradução simultânea: é aquela feita do idioma inglês ou espanhol para o vernáculo português; ou do vernáculo português para o idioma inglês ou espanhol na modalidade cabine. d)Tradução: é aquela feita do idioma inglês ou espanhol para o vernáculo português; ou do |
vernáculo português para o idioma inglês ou espanhol na modalidade presencial e consecutiva. e) Entende- se por modalidade “cabine” a utilização de dois profissionais, como de uso. 4.3 DEVERÃO OBEDECER AOS SEGUINTES CRITÉRIOS TÉCNICOS: 4.3.1 DA TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS (TRADUÇÃO E VERSÃO DE TEXTO): a) Conforme a natureza do documento, os textos a traduzir serão retirados das instalações da Contratante por representante credenciado da Contratada, devendo os textos traduzidos serem entregues diretamente ao Gestor do Contrato, ou a quem designado por este, em arquivo eletrônico armazenado em mídia digital (CD-ROM ou DVD-ROM), conforme solicitado, em formato compatível com o processador de texto MS Word versão 2000 ou superior, juntamente com cópia por meio eletrônico ou fax, conforme solicitação, salvo determinação em contrário. b) A critério da contratante, os trabalhos considerados de maior complexidade técnica poderão ser autorizados somente após a realização de teste escrito, a ser aplicado ao profissional responsável pela tradução, a fim de que seja verificado; c) A Secretaria entregará à LICITANTE VENCEDORA cópia do material a ser traduzido em arquivo digital no formato: I. Papel A4 II. Margens: superior, inferior e laterais a direita e esquerda de 2 cm; III. Espaçamento dos parágrafos: 1,5; IV. Caracteres: Times New Roman, normal e de tamanho 12 (referência Microsoft Office Word); V. Indicação de fontes de pesquisa, bibliográfica ou glossários, se couber; 4.3.2 DA TRADUÇÃO CONSECUTIVA OU SIMULTÂNEA: a) A tradução na modalidade consecutiva do(s) idioma(s) será acompanhada da gravação e transcrição de CD e/ou DVD, apresentadas em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica, apresentado em material impresso, incluídos os equipamentos eletrônicos específicos necessários para plena execução dos serviços; b) A tradução na modalidade consecutiva poderá ser em eventos, entrevistas, reuniões e visitas ou ainda em interlocução em diálogos com autoridades; c) O trabalho será realizado principalmente em Goiânia -GO, em local a ser definido pela contratante, ou ainda em eventuais deslocamentos que sejam necessários pelo território nacional; d) No caso de eventuais deslocamentos, as despesas com passagens e diárias dos tradutores ficarão por conta da empresa contratada, para tanto o quadro referente a preços deverá ser preenchido levando em conta essas despesas. 4.3.3 DA TRADUÇÃO SIMULTÂNEA: |
a) Tradução, com revisão e interpretação simultânea em eventos realizados em Goiás e eventualmente em outras localidades do país; b) Caso seja necessária à utilização de equipamentos para a tradução simultânea, estes serão fornecidos pela contratada; c) A tradução na modalidade simultânea do(s) idioma(s) será acompanhada da gravação e transcrição de CD e/ou DVD, apresentadas em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica, apresentado em material impresso, incluídos os equipamentos eletrônicos específicos necessários para plena execução dos serviços. 4.4 DA QUANTIFICAÇÃO: 4.4.1 Tradução e Versão de Texto: 4.4.1.1 Será considerada como unidade de pagamento a lauda completa com 1.000 (um mil) caracteres, eletronicamente contados pelo processador de textos no texto final, descontados os espaços em branco, para a quantificação dos trabalhos que envolvam os idiomas inglês, espanhol e português; 4.4.1.2 Nos casos em que o trabalho não atinja uma lauda completa para cada um dos idiomas, o pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de caracteres traduzidos; 4.4.1.3 O cálculo estimativo do número de laudas dar-se-á pelo uso do menu FERRAMENTAS e do comando CONTAR PALAVRAS do processador de textos Microsoft Word ou equivalente, sendo, em seguida, anotado o resultado das Estatísticas, considerando o número encontrado em CARACTERES (SEM ESPAÇOS). Deverão ser incluídas NOTAS DE RODAPÉ e NOTAS DE FIM. Esse resultado será dividido por 1.000; 4.4.1.4 Ao serem solicitados os serviços, a contratante qualificará os trabalhos de tradução/versão de textos técnicos como “REGIME NORMAL” e “REGIME DE URGÊNCIA”, de acordo com as seguintes características: a) “REGIME NORMAL” – trabalhos que requeiram a produção de até 10 (dez) laudas por dia útil no caso de trabalhos envolvendo os idiomas inglês, espanhol e português; b) “REGIME DE URGÊNCIA” – trabalhos que requeiram a produção de 11 (onze) a 30 (trinta) laudas por dia útil no caso de trabalhos envolvendo os idiomas inglês, espanhol e português; c) O prazo para a entrega do serviço (texto traduzido) começará a ser contado a partir do primeiro dia útil após a data de entrega à empresa contratada, pela CONTRATANTE, do texto a ser traduzido. 4.4.2 Interpretação simultânea: 4.2.1 Será considerada como unidade de pagamento a diária com 6 horas; 4.2.2 Nos casos em que o trabalho não atinja às 6 horas completas, o cálculo para pagamento será efetuado da seguinte forma: até o final da 3° hora será paga meia diária, a partir da 4° será paga a diária completa; |
4.2.3 Nos casos em que o trabalho supere às 6 horas, o cálculo de pagamento será efetuado da seguinte forma: valor fracionado da diária acrescido de 20%, por hora extra trabalhada;. 4.2.4 O cálculo estimativo do número de horas trabalhadas dar-se-á pelo uso de controle de horas, que deverá ser assinado no início e no final de cada sessão. 4.2.5 Na disponibilização de equipamentos para tradução simultânea, devem ser tomados por base, eventos que tenham de 50 a 100 convidados. 4.5DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA: 4.5.1 Ter experiência comprovada em traduções de textos oficiais conforme detalhado neste termo de referência; 4.5.2 Deverão ser apresentados os seguintes documentos de cada tradutor: a) No mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica para cada idioma (inglês, espanhol e português), comprovando que a empresa já forneceu serviços semelhantes ao objeto deste termo de referência. O atestado deverá ser fornecido por entidades públicas ou privadas competentes, comprovando que já executou serviços destinados a organismo internacionais e/ou órgãos governamentais, contendo endereço completo da Contratante e da Contratada; características do serviço prestado, quantidade de laudas traduzidas e revisadas, data da prestação dos serviços; data da emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão Tradução do atestado; b) Relação da equipe de tradutores habilitados a executarem os serviços, em cada idioma (inglês, espanhol e português), acrescentando os seguintes documentos de cada tradutor: Certificados de conclusão de Nível Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil; Certificado(s) de Proficiência por instituição de ensino, nacional ou estrangeira e Currículo profissional. 4.6 DO EQUIPAMENTO: 4.6.1 O equipamento móvel para tradução simultânea e/ou consecutiva deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: a) Ser apropriado para a realização dos serviços; b) ser composto de fones, receptores e transmissores em número suficiente para a execução dos serviços; c) todos os equipamentos deverão estar instalados e testados com todos os recursos solicitados, funcionando até, no máximo, 12(doze) horas antes do início do evento. 4.6.2 Todos os equipamentos necessários para a perfeita execução da tradução simultânea serão disponibilizados pela CONTRATADA, tendo como base eventos de 50 a 100 convidados. Obs.: (Incluir documentos necessários ao certame ou o fornecimento e amostra, se for o caso) |
5. Forma, Local e Prazo de Entrega: 5.1O Prazo para a entrega dos trabalhos será o abaixo descrito, a contar do envio à empresa contratada: a) Tradução Simples: até 07 (dias) dias corridos, em regime normal, |
b) Tradução Simples: até 48 horas corridas, em caso de urgência, c) Os documentos de tradução e versão de texto deverão ser entregues ao gestor do contrato; 5.2Os serviços serão executados conforme demanda e de acordo com o solicitado pela Contratante – Eventos: reuniões, palestras, cursos, seminários, feiras, exposições, congressos, eventos cívicos e afins. 5.3Os serviços ocorrerão preferencialmente na cidade de Goiânia (capital), Região Metropolitana; 5.4Para os municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia – Grande Goiânia, conforme relacionadas na Lei Complementar nº 27, de 30.12.1999, alterada pela Lei Complementar nº 78, de 25.03.2010, será considerado o valor a ser pago como serviço realizado na cidade de Goiânia (Capital) – Municípios: Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade. 5.5 Critérios de Avaliação da Proposta 5.5.1. As Propostas recebidas e não rejeitadas serão avaliadas de acordo com os critérios: a) Habilitação/Qualificação; b) Conformidade com o Termo de Referência; c) Menor Preço Proposto por Lote . 5.5.2. Critérios específicos para a apresentação das Propostas a) As licitantes deverão declarar em suas propostas que têm conhecimento da complexidade dos trabalhos a serem executados. b) A cotação será feita especificando, em tabela, cada lote a ser executado e seus valores unitários e global. Obs.:( Definição de Métodos, estrato de suprimentos mais prazo e incluir critérios de aceitação, se for o caso) |
6. Obrigações das Partes 6.1 Caberá a Contratante: 6.1.1 Proporcionar as facilidades necessárias para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato; 6.1.2 Comunicar à Contratada as irregularidades detectadas na execução dos serviços e fixar prazo para sua correção; 6.1.3 Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 6.1.3 Acompanhar e atestar a execução dos trabalhos objeto do Contrato; 6.1.4 Proceder à revisão dos trabalhos, na versão em língua portuguesa, de forma a sanar quaisquer dúvidas e omissões porventura existentes; 6.1.5 Aprovar a relação de profissionais da Contratada para execução de cada serviço; 6.1.6 Proceder, nos prazos definidos, os pagamentos à Contratada; 6.1.7 Solicitar o serviço, mediante a emissão da Requisição de Serviços; 6.1.8 Proporcionar à Contratada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado; 6.1.9 Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação de materiais, equipamentos, recursos humanos e demais itens necessários à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência; 6.1.10 Autorizar previamente todo e qualquer serviço relativo ao contrato objeto da presente licitação; 6.1.11 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos necessários e/ou omissos, se |
ocorrerem; 6.1.12 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, mediante prévia autorização, desde que estejam identificados com o crachá da Contratada; 6.1.13 Solicitar à Contratada a substituição de profissional cuja permanência justificadamente considere prejudicial, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração Pública; 6.1.14 Após a entrega pela Contratada dos materiais, equipamentos e recursos humanos, com a devida montagem e instalação quando necessário, a Contratante deverá verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos materiais e equipamentos antes do início da realização do evento, a fim de se confirmar o atendimento ao solicitado, e, nos casos necessários, solicitar as devidas adequações a serem atendidas pela Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços; 6.1.15 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a Contratada executar em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos, solicitando, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou materiais e equipamentos que não tenham sido considerados adequados, restando ainda, à Contratada, a obrigatoriedade da imediata reparação, sem ônus e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso; 6.1.16 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012; 6.1.17 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços; 6.1.18 Ceder à Contratada, por ocasião do evento e se preciso for, espaço físico em suas dependências onde serão instalados os equipamentos e distribuídos os funcionários necessários à prestação dos serviços; 6.1.19 O atesto da prestação dos serviços será feito pelo Gestor do Contrato após a realização do mesmo, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os serviços prestados conforme descritos na ordem de serviço autorizada; 6.1.20 Somente serão atestados os serviços recebidos pela Contratante, não cabendo à Contratada pleitear o recebimento de demais serviços não autorizados; 6.2 Caberá à Contratada: 6.2.1 Cumprir as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados dentro dos prazos; 6.2.2 Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no Edital e seus Anexos; 6.2.3 Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Termo de Referência e seus anexos; 6.2.4 Não transferir a outrem os compromissos assumidos, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante; 6.2.5 Indenizar a Contratante por danos e prejuízos, materiais ou morais, que esta possa sofrer, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do serviço; 7.2.6 Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços; 6.2.7 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas; |
6.2.8 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que a Contratante verificar vícios, defeitos, erros ou falhas de execução; 6.2.9 Apresentar, para aprovação da Contratante, relação de profissionais que irão realizar os serviços, acompanhada dos respectivos currículos, devendo ser providenciada imediatamente a indicação de outros profissionais, quando os primeiros forem rejeitados pela Contratante; 6.2.10 Fazer constar, em cada texto traduzido/vertido, o nome do profissional que o traduziu com encaminhamento devidamente assinado por este, fazendo referência à solicitação da empresa e ao texto que será traduzido, juntamente com currículo simplificado. 6.2.11 Zelar pelo sigilo dos documentos entregues para tradução, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a sua reprodução. 6.212 A contratada deverá garantir total reserva, durante a vigência e após o término da contratação, sobre todas as informações obtidas nesta Secretaria, mantendo absoluto sigilo sobre todos os elementos e documentos dos quais tomarem conhecimentos no âmbito dos trabalhos que serão prestados. 6.2.13 A contratada deverá tratar os contratos, dados técnicos, econômicos e financeiros dos quais tomarem conhecimento com o mais absoluto sigilo profissional e conduta ética, incluindo dados institucionais desta Secretaria, os pertinentes a propriedades intelectuais, conhecimentos tecnológicos e que eventualmente passarem pela apreciação de seus profissionais, com ou sem conexão com o objeto do serviço. 6.2.14 Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente dos eventos e reuniões que participarão; 6.2.15 Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados e/ ou de terceiros ou prepostos as dependências, instalações e equipamentos desta Secretaria ou por ela Contratadas, no ambiente dos eventos e reuniões que participarão, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabíveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATADA abrirá mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuízos a que tem direito; 6.2.16 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Gestor indicado pela Secretaria para acompanhamento da execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 6.2.17 Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. 6.2.18 É proibida, por parte da Contratada, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante 6.2.19 É proibida a veiculação de publicidade da empresa durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Contratante; 6.2.20 Fornecer durante todo o evento os suprimentos e equipamentos solicitados especificamente pela Contratante, bem como o que mais necessário for para o bom andamento dos serviços; 6.2.21 Manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante; 6.2.22 Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por |
parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução do evento, se necessário; 6.2.23 A Contratada deverá manter, quando necessário, preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela Contratante, durante o período de vigência contratual, para representá-la sempre que for preciso; 6.2.24 A Contratada deverá estar com os materiais, equipamentos e/ou recursos humanos em pleno funcionamento 12 (doze) horas antes do início do evento e deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Contratante; 6.2.25 A Contratada poderá fazer uso dos equipamentos da Contratante, desde que com a devida autorização do Gestor do Contrato; 6.2.26 A Contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados; 6.2.27 A Contratada deverá estar de acordo com a legislação pertinente e vigente para a prestação do serviço contratado. |
7.Forma de Pagamento 7.1A Contratada deverá apresentar na unidade administrativa competente, após a prestação dos serviços, Nota Fiscal/Fatura correspondente; 7.2O pagamento será efetuado em até 30 dias após protocolização da Nota Fiscal/Fatura correspondente, no setor competente, devidamente atestada; 7.3Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 7.4O pagamento será efetuado após protocolização da Nota Fiscal/Fatura correspondente, no setor competente, devidamente atestada; 7.5Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 7.6Apresentar, juntamente com as faturas, os comprovantes dos serviços solicitados; 7.7A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas em Edital; 7.8Todos os pagamentos serão realizados apenas pelos serviços efetivamente prestados e após fiscalizados e atestados; 7.9Os preços devem incluir todas as taxas de serviços e impostos. Obs.: (Incluir cronograma, se for o caso) |
8. Vigência O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) , contados a partir de sua assinatura, a eficàcia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente ( caso seja serviço continuado). Obs.: (Caso haja contrato) |
9. Garantia Obs.: (A contratada deverá fornecer garantia legal dos equipamentos). |
10. Gestão do Contrato A gestão e a fiscalização da aquisição (da prestação do serviço) ficarão a cargo do Servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e do substituto Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Gestores de Contratos pela Portaria n º , ou quem for designado pelo Titular desta Pasta por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 |
11. Sanções 11.1 Sem prejuizo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA: a) aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais; b) A inexecução, contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, nas seguintes proporções: I - 10 %( máx. 10%) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3 % (máx. 0,3%) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado; III - 0,7 % (máx. 0,7/%) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. c) Advertência; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE; f) As sanções previstas nas alíneas a), c) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b) 11.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. |
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2013 PROCESSO Nº 201300009000277.
Nome da Empresa: Endereço: | CNPJ: | |
Fone: | Fax: | E-mail: |
Validade da Proposta: | ||
Conta Corrente nº.: | Banco: | Nº. da Agência: |
Responsável para fins de assinatura do Contrato:
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E CUSTO
LOTE 01- Contratação de Empresa especializada em tradução simples, de documentos oficiais. | ||||
Serviços que compõem o lote 01 | Unidade de Medida | Qte | Valor | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||
Tradução de documentos | Lauda (contendo no mínimo 1.000 caracteres) | 1.000 | ||
inglês/português (por lauda) | ||||
Tradução de documentos | 1.000 | |||
português/inglês (por lauda) | ||||
Tradução de documentos | 500 | |||
espanhol/português (por lauda) | ||||
Tradução de documentos | 500 | |||
português/espanhol (por lauda) | ||||
TOTAL (R$) |
LOTE 02 - Contratação de Empresa especializada em tradução simultânea | ||||
Serviços que compõem o lote 02 | Unidade de Medida | Qte | Valor | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||
Tradução Simultânea (Inglês/ Português); | Diária para no mínimo 02 intérpretes em Goiás | 24 | ||
Tradução Simultânea (Português/Inglês) | Diária para no mínimo 02 intérpretes em deslocamento para fora de Goiás – incluindo as despesas com hospedagens e passagens | 12 | ||
Tradução Simultânea (Espanhol/Português); | Diária para no mínimo 02 intérpretes em Goiás | 12 | ||
Tradução Simultânea(Português/ Espanhol) | Diária para no mínimo 02 intérpretes em deslocamento para fora de Goiás – incluindo as despesas com hospedagens e passagens | 06 | ||
TOTAL (R$) |
1. O objeto da presente aquisição é contratação de empresa(s) especializada(s) em tradução simples de documentos oficiais e tradução simultânea
2. Preencher a Tabela acima para os valores unitários para os serviços que compõem o lote licitado;
3. Os preços apresentados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tributos, etc. constituindo assim, a única remuneração pelo objeto a ser adquirido.
assinatura do representante legal/carimbo da empresa
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Para comprovar se está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a empresa deverá apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União)
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Regularidade Trabalhista
a) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante à Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC PC | = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + PNC | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT PC + PNC | = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Nota: O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2013 PROCESSO Nº 201300009000277
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico nº 021/2013-SIC
.........................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu
representante legal ................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
inscrito(a) no CPF sob o nº............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Representante legal Qualificação e assinatura
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico nº 021/2013-SIC
, inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) superveniente(s) impeditivo(s) para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Representante legal Qualificação e assinatura
MINUTA Contrato nº …....../20.....
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO/FUNPRODUZIR/ E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, por intermédio da SECRETARIA DE DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO/FUNPRODUZIR, com sede à Xx. 00, x/x, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, nesta capital inscrita no CNPJ/MF sob os nº 01.409.713/0001-76 e 04.352.350/0001-78, respectivamente, o primeiro representado, legalmente, pela Procuradora do Estado Chefe da Advocacia Setorial, nos termos da Lei 58/2006, art. 47, § 2º, Dra. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX DE RESENDE,
brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o n.º 14.188, portadora do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital o último pelo Secretário de Estado de Indústria e Comércio do Estado de Goiás, e Presidente do Conselho de Desenvolvimento das atividades Industriais - FUNPRODUZIR, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX'XXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG n.º 332.44.37 2ª Via - SSP/GO e no CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa ...................., estabelecida na Avenida/Rua
......................, …..........................., CEP:............., inscrita sob o CNPJ/MF
nº...................., neste ato representada pelo/pela .................. inscrito no CPF nº
..........., residente e domiciliado …........, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato objeto do Processo nº 201300009000277, de 21/02/2013, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº
…...../20....., estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de tradução simples, de documentos e/ou materiais diversos, e tradução simultânea internacionais, produzidos pela Secretaria de Indústria e Comércio, do idioma português para o idioma inglês, inglês para o português, espanhol para o português, português para o espanhol, com atendimento em Goiás e eventualmente em outras localidades do país.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados conforme especificado no Anexo I deste contrato, que fica fazendo parte integrante do mesmo para todos os fins.
2.2. Os serviços estão separados por lote como segue:
2.2.1. Lote 01 – Serviço de tradução/versão de documentos e textos nos seguintes pares de idiomas: inglês/português; português/inglês; português/espanhol; espanhol/português.
2.2.2. Lote 02 - Serviço de tradução simultânea e consecutiva nos seguintes pares de idiomas: inglês/português; português/inglês; português/espanhol; espanhol/português.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor estimado deste contrato é de R$ …...................
(…..................................), sendo o valor de R$ …............... (… )
referente ao lote 01 - tradução simples de documentos oficiais, e o valor de R$
….......................... (…..........) referente ao lote 02 a tradução simultânea internacional.
3.2. No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes à prestação de serviços, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A Contratada deverá apresentar na unidade administrativa competente, após a prestação dos serviços, Nota Fiscal/Fatura correspondente;
4.2 O pagamento será efetuado em até 30 dias após protocolização da Nota Fiscal/Fatura correspondente, no setor competente, devidamente atestada;
4.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4 Apresentar, juntamente com as faturas, os comprovantes dos serviços solicitados;
4.5 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no Edital;
4.6 Todos os pagamentos serão realizados apenas pelos serviços efetivamente prestados e após fiscalizados e atestados;
4.7 Os preços devem incluir todas as taxas de serviços e impostos.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no inciso II, alínea “d” do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
5.3. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ do fundo é: Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR, CNPJ Nº 04.352.350/0001-78, a ser instruído pela Gerência Financeira da SIC.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ …............
(…...........................), correndo à conta da dotação orçamentária 2013.2452.04.122.4001.4001.03, Fonte 20, constantes do vigente Orçamento Geral do Estado, conforme Documentos Únicos de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF (Empenho) nº …......................., de....../......./20........ no valor de R$
…............................. (…..............) e nº …......................., de....../......./20........ no valor
de R$ …............................. (…..............), emitidos pela SIC, e no exercício subsequente sob dotações orçamentárias apropriadas da SIC que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
CLÁUSULA SETIMA – GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e art. 51 da Lei Estadual 17.928/2012.
CLÁUSULA OITAVA – QUANTIDADE, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O valor do presente contrato é estimado, os serviços serão remunerados pelo número de páginas executadas e traduções simultâneas internacionais realizadas. A tabela abaixo indica o número estimado de serviços a serem efetuados no período de 12 meses ou enquanto durar o quantitativo estimado.
8.2. A CONTRATANTE não será obrigada a solicitar o total de xxxxxx e traduções simultâneas descritas.
8.3. Tabela de quantitativos e valores estimados dos serviços:
8.3.1. Lote 01 – Serviço de tradução simples, de documentos oficiais:
Nº | Serviços que compõem o lote 01 | Unidade de Medida | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Tradução de documentos | Lauda (contendo no mínimo 1.000 caracteres ) | ||||
01 | inglês/português (por lauda) | 1.000 | |||
02 | Tradução de documentos | 1.000 | |||
português/inglês (por lauda) | |||||
03 | Tradução de documentos | 500 | |||
espanhol/português (por lauda) | |||||
04 | Tradução de documentos | 500 | |||
português/espanhol (por lauda) |
TOTAL ESTIMADO (R$)
8.3.2. Lote 02 – Serviços de tradução simultânea internacional:
Nº | Serviços que compõem o lote 02 | Unidade de Medida | Qte | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Tradução Simultânea (Inglês/ Português); | Diária para no mínimo 02 intérpretes em Goiás | 24 | ||
02 | Tradução Simultânea (Português/Ingl ês) | Diária para no mínimo 02 intérpretes em deslocamento para fora de Goiás – incluindo as despesas com hospedagens e passagens | 12 | ||
03 | Tradução Simultânea (Espanhol/Portu guês); | Diária para no mínimo 02 intérpretes em Goiás | 12 | ||
04 | Tradução Simultânea(Port uguês/Espanhol ) | Diária para no mínimo 02 intérpretes em deslocamento para fora de Goiás – incluindo as despesas com hospedagens e passagens | 06 | ||
TOTAL ESTIMADO (R$) |
8.4. As traduções/versões e interpretações em idiomas não especificados neste contrato poderão ser eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE, tomando-se por base a média do valor da lauda cotado para o idioma inglês e espanhol.
8.5. O Prazo para a entrega dos trabalhos será o abaixo descrito, a contar do
envio à empresa contratada:
8.5.1. Tradução Simples: até 07 (dias) dias corridos, em regime normal,
8.5.2. Tradução Simples: até 48 horas corridas, em caso de urgência,
8.5.3. Os documentos de tradução e versão de texto deverão ser entregues ao gestor do contrato;
8.6. Os serviços serão executados conforme demanda e de acordo com o solicitado pela Contratante – Eventos: reuniões, palestras, cursos, seminários, feiras, exposições, congressos, eventos cívicos e afins.
8.7. Os serviços ocorrerão preferencialmente na cidade de Goiânia (capital), Região Metropolitana;
8.8. Para os municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia – Grande Goiânia, conforme relacionadas na Lei Complementar nº 27, de 30.12.1999, alterada pela Lei Complementar nº 78, de 25.03.2010, será considerado o valor a ser pago como serviço realizado na cidade de Goiânia (Capital) – Municípios: Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. Caberá a Contratante:
9.1.1. Proporcionar as facilidades necessárias para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato;
9.1.2. Comunicar à Contratada as irregularidades detectadas na execução dos serviços e fixar prazo para sua correção;
9.1.3. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
9.1.4. Acompanhar e atestar a execução dos trabalhos objeto do Contrato;
9.1.5. Proceder à revisão dos trabalhos, na versão em língua portuguesa, de forma a sanar quaisquer dúvidas e omissões porventura existentes;
9.1.6. Aprovar a relação de profissionais da Contratada para execução de cada serviço;
9.1.7. Proceder, nos prazos definidos, os pagamentos à Contratada;
9.1.8. Solicitar o serviço, mediante a emissão da Requisição de Serviços;
9.1.9. Proporcionar à Contratada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado;
9.1.10. Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação de materiais, equipamentos, recursos humanos e demais itens necessários à execução dos serviços previstos neste Contrato;
9.1.11. Autorizar previamente todo e qualquer serviço relativo ao contrato;
9.1.12. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos necessários e/ou omissos, se ocorrerem;
9.1.13. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, mediante prévia autorização, desde que estejam identificados com o crachá da Contratada;
9.1.14. Solicitar à Contratada a substituição de profissional cuja permanência justificadamente considere prejudicial, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração Pública;
9.1.15. Após a entrega pela Contratada dos materiais, equipamentos e recursos humanos, com a devida montagem e instalação quando necessário, a Contratante deverá verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos materiais e equipamentos antes do início da realização do evento, a fim de se confirmar o atendimento ao solicitado, e, nos casos necessários, solicitar as devidas adequações a serem atendidas pela Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços;
9.1.16. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a Contratada executar em desacordo com as especificações constantes deste Contrato e seus anexos, solicitando, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou materiais e equipamentos que não tenham sido considerados adequados, restando ainda, à Contratada, a obrigatoriedade da imediata reparação, sem
ônus e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso;
9.1.17. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012;
9.1.18. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;
9.1.19. Ceder à Contratada, por ocasião do evento e se preciso for, espaço físico em suas dependências onde serão instalados os equipamentos e distribuídos os funcionários necessários à prestação dos serviços;
9.1.20. O atesto da prestação dos serviços será feito pelo Gestor do Contrato após a realização do evento, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os serviços prestados conforme descritos na ordem de serviço autorizada;
9.1.21. Somente serão atestados os serviços recebidos pela Contratante, não cabendo à Contratada pleitear o recebimento de demais serviços não autorizados;
9.2. Caberá à Contratada:
9.2.1. Cumprir as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados dentro dos prazos;
9.2.2. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no Contrato e seus Anexos;
9.2.3. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Contrato e seus anexos;
9.2.4. Não transferir a outrem os compromissos assumidos, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
9.2.5. Indenizar a Contratante por danos e prejuízos, materiais ou morais, que esta possa sofrer, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do serviço;
9.2.6. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE qualquer
empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços;
9.2.7. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.2.8. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que a Contratante verificar vícios, defeitos, erros ou falhas de execução;
9.2.9. Apresentar, para aprovação da Contratante, relação de profissionais que irão realizar os serviços, acompanhada dos respectivos currículos, devendo ser providenciada imediatamente a indicação de outros profissionais, quando os primeiros forem rejeitados pela Contratante;
9.2.10. Fazer constar, em cada texto traduzido/vertido, o nome do profissional que o traduziu com encaminhamento devidamente assinado por este, fazendo referência à solicitação da empresa e ao texto que será traduzido, juntamente com currículo simplificado.
9.2.11. Zelar pelo sigilo dos documentos entregues para tradução, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a sua reprodução.
9.2.12. A contratada deverá garantir total reserva, durante a vigência e após o término da contratação, sobre todas as informações obtidas nesta Secretaria, mantendo absoluto sigilo sobre todos os elementos e documentos dos quais tomarem conhecimentos no âmbito dos trabalhos que serão prestados.
9.2.13. A contratada deverá tratar os contratos, dados técnicos, econômicos e financeiros dos quais tomarem conhecimento com o mais absoluto sigilo profissional e conduta ética, incluindo dados institucionais desta Secretaria, os pertinentes a propriedades intelectuais, conhecimentos tecnológicos e que eventualmente passarem pela apreciação de seus profissionais, com ou sem conexão com o objeto do serviço.
9.2.14. Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente dos eventos e reuniões que participarão;
9.2.15. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados e/ ou de terceiros ou prepostos as
dependências, instalações e equipamentos desta Secretaria ou por ela Contratadas, no ambiente dos eventos e reuniões que participarão, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabíveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATADA abrirá mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuízos a que tem direito;
9.2.16. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Gestor indicado pela Secretaria para acompanhamento da execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.2.17. Xxxxxxx prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações.
9.2.18. É proibida, por parte da Contratada, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante
9.2.19. É proibida a veiculação de publicidade da empresa durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
9.2.20. Fornecer durante todo o evento os suprimentos e equipamentos solicitados especificamente pela Contratante, bem como o que mais necessário for para o bom andamento dos serviços;
9.2.21. Manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante;
9.2.22. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução do evento, se necessário;
9.2.23. A Contratada deverá manter, quando necessário, preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela Contratante, durante o período de vigência contratual, para representá-la sempre que for preciso;
9.2.24. A Contratada deverá estar com os materiais, equipamentos e/ou recursos humanos em pleno funcionamento 12 (doze) horas antes do início do evento e deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Contratante;
9.2.25. A Contratada poderá fazer uso dos equipamentos da Contratante, desde que com a devida autorização do Gestor do Contrato;
9.2.26. A Contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados;
9.2.27. A Contratada deverá estar de acordo com a legislação pertinente e vigente para a prestação do serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACRÉSCIMO, DA SUPRESSÃO E ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal n.º8.666/93.
10.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E OS CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E MULTAS
11.1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1. Aquele que, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais;
11.1.2. A inexecução, contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, nas seguintes proporções:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.1.3. Advertência;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivo determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;
11.1.6. As sanções previstas nos itens 10.1.2, 10.1.4, 10.1.5 e 10.1.6 poderão ser aplicadas juntamente com o item 10.1.3; e
11.2. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do contrato poderá ser:
12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
12.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3. judicial, nos termos da legislação.
12.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
12.3.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado;
13.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito ainda na sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
14.2. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTRATO
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54/55 da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais, serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da Comarca desta Capital, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência, sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que uma vez assinadas e rubricadas passam a surtir seus legais efeitos.
Goiânia aos dias do mês de de 20 .
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX DE RESENDE
Procuradora do Estado Chefe da Advocacia Setorial
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX'XXXX XXXXX
Secretário SIC
XXXXX
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
1a
2a
CPF: CPF:
ANEXO I – Contrato nº
Execução dos serviços:
1. Da Tradução de Documentos (Tradução e Versão de Texto):
1.1. Conforme a natureza do documento, os textos a traduzir serão retirados das instalações da Contratante por representante credenciado da Contratada, devendo os textos traduzidos serem entregues diretamente ao Gestor do Contrato, ou a quem designado por este, em arquivo eletrônico armazenado em mídia digital (CD-ROM ou DVD-ROM), conforme solicitado, em formato compatível com o processador de texto MS Word versão 2000 ou superior, juntamente com cópia por meio eletrônico ou fax, conforme solicitação, salvo
determinação em contrário.
1.1.2. A critério da contratante, os trabalhos considerados de maior complexidade técnica poderão ser autorizados somente após a realização de teste escrito, a ser aplicado ao profissional responsável pela tradução, a fim de que seja verificado;
1.1.3. A Secretaria entregará à CONTRATADA cópia do material a ser traduzido em arquivo digital no formato:
1.1.3.1. Papel A4
1.1.3.2. Margens: superior, inferior e laterais a direita e esquerda de 2 cm;
1.1.3.3. Espaçamento dos parágrafos: 1,5;
1.1.3.4. Caracteres: Times New Roman, normal e de tamanho 12 (referência Microsoft Office Word);
1.1.3.5. Indicação de fontes de pesquisa, bibliográfica ou glossários, se couber;
2. Da Tradução Consecutiva ou Simultânea:
2.1. A tradução na modalidade consecutiva do(s) idioma(s) será acompanhada da gravação e transcrição de CD e/ou DVD ,apresentadas em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica, apresentado em material impresso, incluídos os equipamentos eletrônicos específicos necessários para plena execução dos serviços;
2.2. A tradução na modalidade consecutiva poderá ser em eventos, entrevistas, reuniões e visitas ou ainda em interlocução em diálogos com autoridades;
2.3. O trabalho será realizado principalmente em Goiânia -GO, em local a ser definido pela contratante, ou ainda em eventuais deslocamentos que sejam necessários pelo território nacional;
2.4. No caso de eventuais deslocamentos, as despesas com passagens e diárias dos tradutores ficarão por conta da empresa contratada.
3. Da Tradução Simultânea:
3.1. Tradução, com revisão e interpretação simultânea em eventos realizados em Goiás e eventualmente em outras localidades do país;
3.2. Caso seja necessária à utilização de equipamentos para a tradução simultânea, estes serão fornecidos pela contratada;
3.3. A tradução na modalidade simultânea do(s) idioma(s) será acompanhada da gravação e transcrição de CD e/ou DVD ,apresentadas em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica, apresentado em material impresso, incluídos os equipamentos eletrônicos específicos necessários para plena execução dos serviços.
4. Da Quantificação:
4.1. Tradução e Versão de Texto:
4.1.1. Será considerada como unidade de pagamento a lauda completa com
1.000 (um mil) caracteres, eletronicamente contados pelo processador de textos no texto final, descontados os espaços em branco, para a quantificação dos trabalhos que envolvam os idiomas inglês, espanhol e português;
4.1.2. Nos casos em que o trabalho não atinja uma lauda completa para cada um dos idiomas, o pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de caracteres traduzidos;
4.1.3. O cálculo estimativo do número de laudas dar-se-á pelo uso do menu FERRAMENTAS e do comando CONTAR PALAVRAS do processador de textos Microsoft Word ou equivalente, sendo, em seguida, anotado o resultado das Estatísticas, considerando o número encontrado em CARACTERES (SEM ESPAÇOS). Deverão ser incluídas NOTAS DE RODAPÉ e NOTAS DE FIM. Esse resultado será dividido por 1.000;
4.1.4. Ao serem solicitados os serviços, a contratante qualificará os trabalhos de tradução/versão de textos técnicos como “REGIME NORMAL” e “REGIME DE URGÊNCIA”, de acordo com as seguintes características:
a) “REGIME NORMAL” – trabalhos que xxxxxxxxx a produção de até 10 (dez) laudas por dia útil no caso de trabalhos envolvendo os idiomas inglês, espanhol e português;
b) “REGIME DE URGÊNCIA” – trabalhos que requeiram a produção de 11 (onze) a 30 (trinta) laudas por dia útil no caso de trabalhos envolvendo os idiomas inglês, espanhol e português;
c) O prazo para a entrega do serviço (texto traduzido) começará a ser contado
a partir do primeiro dia útil após a data de entrega à empresa contratada, pela CONTRATANTE, do texto a ser traduzido.
5. Interpretação simultânea:
5.1. Será considerada como unidade de pagamento a diária com 6 horas;
5.2. Nos casos em que o trabalho não atinja às 6 horas completas, o cálculo para pagamento será efetuado da seguinte forma: até o final da 3° hora será paga meia diária, a partir da 4° será paga a diária completa;
5.3. Nos casos em que o trabalho supere às 6 horas, o cálculo de pagamento será efetuado da seguinte forma: valor fracionado da diária acrescido de 20%, por hora extra trabalhada;.
5.4. O cálculo estimativo do número de horas trabalhadas dar-se-á pelo uso de controle de horas, que deverá ser assinado no início e no final de cada sessão.
5.5. Na disponibilização de equipamentos para tradução simultânea, devem ser tomados por base, eventos que tenham de 50 a 100 convidados.
6. Equipamento :
6.1. O equipamento móvel para tradução simultânea e/ou consecutiva deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
6.1.1. Ser apropriado para a realização dos serviços;
6.1.2. Ser composto de fones, receptores e transmissores em número suficiente para a execução dos serviços;
6.2. Todos os equipamentos deverão estar instalados e testados com todos os recursos solicitados, funcionando até, no máximo, 12(doze) horas antes do início do evento.
6.3. Todos os equipamentos necessários para a perfeita execução da tradução simultânea serão disponibilizados pela CONTRATADA, tendo como base eventos de 50 a 100 convidados.