CONTRATO Nº 50/2021
CONTRATO Nº 50/2021
Processo nº 1453/2021
Dispensa de Licitação nº 39/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E A EMPRESA MARTINELLI PAVIMENTOS ESPECIAIS LTDA PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediado na Xxx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o N.º 36.350.312/0001 - 72, neste ato representado pela PREFEITA MUNICIPAL, a Srª. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, aqui denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa Martinelli Pavimentos Especiais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 20.588.145/0001-62, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx - Xx, representada por seu representante legal Sr.Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 2345062, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 606 aptº 605 – Itapuã – Vila Velha ES CEP: 29101-650 doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Processo Administrativo n° 1453/2021 e o que consta na Dispensa de Licitação nº 39/2021, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 30 toneladas de asfalto a frio granel e 400 litros de Emulsão Asfaltica, conforme especificações constantes no anexo do memorando 146/2021-SEMUR e termo de referência, visando atender as necessidades da SEMUR.
2.1. O pagamento será realizado mediante atestado do serviço efetivamente prestado, não há um valor mensal pré-estabelecida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1- Pela aquisição do produto objeto deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os seguintes valores:
Item | especificação | Quant. | UN | Valor (R$) Un./tonelada | Valor (R$) Total Acumulado |
001 | Asfalto Frio a Granel | 30 | TON | 490,00 | 14.700,00 |
002 | Emulsão RR – 2 C | 400 | LTS | 5,50 | 2.200,00 |
TOTAL GLOBAL R$ 16.900,00 |
§1°- O valor global do presente contrato é de R$ 16.900,00 (Dezesseis mil e novecentos reais) subdividido na seguinte forma:
§2º- O pagamento será efetuado na tesouraria, ou por depósito em conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura, conforme ordem de fornecimento.
§3°- O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§4°- Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago será o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros.
§5°- O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos: I- Fornecimento do produto diferente do pedido na ordem de fornecimento.
II- Obrigação da CONTRATADA com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
III- Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade.
IV- Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
§6°- Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do fornecimento, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
§7°- Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura
24/05/2021 até 31/12/2019.
3.2. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados de acordo com o Artigo nº 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
4.1. O Reajuste de preços não ocorrerá em prazo inferior a um ano, bem como, sugerimos que o índice a ser utilizado seja o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Serão utilizados os recursos da seguinte dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Ficha: 442 e Fonte: 10010000000
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS
6.1- A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93. Caberá, o exposto no art. 80 da Lei 8.666/93.
]CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
7.1- Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1- O objeto será retirado na base de distribuição da empresa vencedora de forma parcelada, observando-se o Cronograma Estimado de Entrega e somente após o recebimento da Ordem de Fornecimento que será emitida pela Secretaria Municipal de Obrs e Serviços Urbanos, sendo que este local para retirada deverá estar localizado dentro de um raio 400 km da sede administrativa da Prefeitura Municipal, situada na Rodovia Gether de Farias, 900 – Bairro Xxxxxx Xxxxxxxx – São Domingos do Norte/ES.
8.2- Caberá a contratada a responsabilidade pelo transporte do mesmo até este município. Após a emissão da Ordem de Fornecimento do Produto pela Secretaria Competente, a vencedora terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para disponibilizar o mesmo para retirada.
8.3- Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto deste contrato, correrão por conta exclusiva da contratada.
8.4- O objeto do presente contrato deverá ser entregue conforme as disposições do Cronograma Estimado para Entrega -, conforme indicado por esta Administração Pública Municipal, devendo ser sempre acompanhado da respectiva nota fiscal / fatura.
8.5- Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) emitido pela Secretaria, do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
8.6- O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega / retirada e posteriormente, reservando-se à esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias, ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
8.7- Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, ou em quantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em 24 (vinte e quatro) horas.
8.8- O contratado deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações desta Administração Pública Municipal.
8.9- As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Administração Pública Municipal.
8.10- Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de solicitar amostras para realizações de testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido à análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que os produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
8.11- Se o produto apresentar irregularidade, a Prefeitura enviará a um laboratório de sua escolha, uma amostra para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele
Exigido, e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa contratada. A Prefeitura o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas
especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Termo.
8.12- O recebimento será efetivado nos seguintes termos: - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo com as especificações exigidas.
8.13- DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
8.14- O contratado obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este contrato de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
8.15- Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da Contratada para efetuar a substituição do mesmo.
8.16- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b)na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindira contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.17- na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.18- O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após a entrega / retirada total do produto, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1- Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1- São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
1. Entregar o produto em conformidade com as especificações constantes neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Fornecimento a serem emitidas.
2. Entregar o produto constante no prazo imediato, podendo ser prorrogado somente com a anuência da administração.
3. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
4. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
6. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1- São obrigações do CONTRATANTE:
1.Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente contrato;
2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de atraso na entrega do objeto contratado, multa de 0,3% (três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
12.2. No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, a administração municipal poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total cotado pela contratada.
12.3. A contratada sujeita-se ainda as seguinte penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos.
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser requerido a partir de 02(dois) anos a suspensão da declaração de inidoneidade desde que sanada a irregularidade para licitante, adjudicatária ou contratada. Entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo de outras sanções na forma da lei.
12.4. A multa, eventualmente imposta ao fornecedor, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso o fornecedor não tenha nenhum valor a receber da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
12.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES.
12.6. A falsidade de declaração prestada, em qualquer das declarações exigidas, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, além de outras sanções.
12.7. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93;
12.8. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
12.8.1. Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
13.8.2. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12.8.3. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei Federal nº. 8666/93.
12.9. O contratado comunicará as mudanças de endereço ocorridas no da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
12.10. Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, será proferida a decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.11. O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
12.12. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
12.13. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 - A execução do presente contrato será acompanhada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, fiscal do contrato designado pelo Secretario correspondente, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
14.1 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Norte-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
São Domingos do Norte/ES 24 de Maio de 2021.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeita Municipal Representante Legal Contratante Contratado
Testemunhas:
1 - 2-