Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO | ||||||
Nº Reg. em Cartório Ofíc. únic. de MP /RJ | Nº 998 - Livro B-17 | Nº do Termo de Contrataçã o N° | #cliente_id# | DATA: #data_atual# | ||
PROVEDOR - SCM AUTORIZAÇÃO 9751/2017 | ||||||
Empresa: | Mark Sat Eletroeletronicos LTDA ME | CNPJ: | 00.000.000.0000/07 | |||
Endereço: | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00 Xxxx 000 | Complemento: | Shopping Florescer | |||
Central de At endimentos: | Miguel Pereira- RJ | CEP: 26900-000 | Central de Atendimento: 00-0000-0000, 00-0000-000 e 00-00000-0000 | |||
QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE (CONTRATANTE): | ||||||
Nome: | #cliente_razao# | CPF: | #cliente_CNPJ_CPF# | Bairro: | #cliente_bairro # | |
Endereço: | #cliente_endereco# | Referência: | #cliente_complemento# | |||
Cidade: | #cliente_cidad e# | UF: #cliente_uf# | #cliente_estado# | CEP: | #cliente_cep# | |
E-mail: | #cliente_email# | Celular: | #cliente_celula r# | Tel: | #cliente_fone # | |
PLANO / VALOR | PERIODICI DADE | DIA DO VENCIMENTO | PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL | |||
R$ #contrato_valor_mensalidade# , #contrato_nome# | Mensal | #contrato_dia_vencimento# | 12 Mês | |||
Pacote de Ligações Ilimitadas Sim (x) Não ( ) CONTRATO FIDELIZADO DE 1 ANO | ||||||
Devidamente credenciada como MVNO através da empresa TGN-BR INTERNET LTDA, na qualidade de representante da empresa AMERICA NET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.778.972/0001-74, fornece ao CLIENTE, descrito e qualificado a cima, o serviço móvel pessoal (SMP) por meio de representação. O presente contrato é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor, pelos Regulamentos referentes ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e pela Resolução nº 550 de 22/11/2010, no qual as opções abaixo determinadas são de responsabilidade do CLIENTE. Quando utilizada neste instrumento, a denominação REPRESENTADA refere-se à empresa AMERICA NET, outorgada pela Anatel para a prestação do Serviço Móvel Pessoal. 1. Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida estão na tabela incial: 1.1 O Serviço Móvel Pessoal (SMP) é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo, que possibilita a comunicação entre estações móveis (celulares, modens, tablets, etc.) e de estações móveis para outras estações (telefones fixos, etc.), observado o disposto na regulamentação do SMP e que está sujeito, em razão das características das ondas de rádio, a oscilações e/ou variações de sinal ou da velocidade de tráfego de dados, em razão de fenômenos atmosféricos, de condições topográficas, geográficas, climáticas, da velocidade de movimento, da distância do CLIENTE da estação rádio base (ERB), do número de clientes associados à mesma ERB, da estação móvel/modem usada na conexão, ou de qualquer outro fator externo que porventura interfira no sinal. 1.2 Para efeitos deste Contrato denomina-se estação móvel a estação de telecomunicações do SMP e o chip de identificação do CLIENTE (SIM CARD), doravante denominado PegaNet CHIP, que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado. 1.3. A celebração do presente Contrato não confere ao CLIENTE quaisquer direitos de propriedade sobre o código de acesso, que constitui bem público e escasso sob a administração da ANATEL, sendo assegurado o direto à portabilidade do mesmo nos termos da Resolução n.º 460, de 19 de março de 2007, expedida pela ANATEL. |
1.4. O CLIENTE declara conhecer as condições, prazos e preços referentes ao Plano de Serviço de sua opção, bem como ter consultado a área de cobertura da região em que será prestado o serviço SMP, contemplando os serviços de voz e de dados (internet móvel) antes da contratação do mesmo, através do Mapa de Cobertura da CONTRATADA, conforme informações disponibilizadas em todos os canais de atendimento, pelo telefone 0000 000 0000 ou pelo site
1.5. As informações atualizadas referentes aos endereços das Áreas de Atendimento, áreas de relacionamento e os códigos de acesso dos Centros de Atendimento estão disponíveis através do portal do CLIENTE ou através da central
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxx/xxxxx
1.6. A REPRESENTADA poderá, a qualquer tempo, deixar de comercializar qualquer Plano de Serviço Alternativo, nos termos da regulamentação do SMP, desde que comunique previamente ao CLIENTE. Fica a este garantido o prazo de 30 (trinta) dias para optar pela migração para outro Plano de Serviço à sua escolha, atendidos os critérios tecnológicos. Caso
o CLIENTE não opte por nenhum outro Plano de Serviço, este será automaticamente migrado para Plano de Serviço similar ao extinto.
2. Condições de Degradação ou Interrupção dos Serviços Prestados:
O CLIENTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços ora contratados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente.
3. Dos Direitos e Deveres do CLIENTE:
3.1. É responsabilidade do CLIENTE, além das obrigações estabelecidas nas Resoluções n° 477 e n° 632 da Anatel as seguintes disposições: a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; b) utilizar
adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela CONTRATADA, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) efetuar os pagamentos devidos em razão dos serviços decorrentes deste contrato, de acordo com os valores, periodicidade, forma, condições e vencimentos pactuados no presente instrumento; d)manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e)responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação; g)apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem; i)utilizar os serviços contratados exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados.
3.2. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à CONTRATADA.
3.3. Considera-se uso indevido: a)comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; b)utilização de equipamentos como GSM Box,
Black Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de pabx ou equipamentos similares; c)uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, e d)fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP.
3.4. São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na regulamentação do SMP e na legislação vigente, tais como: a) liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e
condições estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL; b) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; c) transferência de titularidade do Contrato de SMP; d)solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e)inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as
hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos. f) Proceder à contestação de débitos; g) Solicitar o bloqueio da utilização de quaisquer comodidades ou facilidades não previstas no Plano de Serviço ao qual está vinculado, bem como de serviços de valor adicionado; h) inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; i) inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; j) inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; k) não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
4. Dos Direitos e Deveres Da Contratada
4.1. É responsabilidade da CONTRATADA prestar adequadamente o Serviço Móvel Pessoal (SMP), através do cumprimento das condições estabelecidas no arcabouço legal e regulamentar, conforme determina a Resolução nº 550 da
Anatel, cumprindo adotar as seguintes medidas, além daquelas determinadas na legislação aplicável:
I- Adotar todas as medidas com a finalidade de evitar fraudes, colaborando com as autoridades competentes na sua repressão;
II- Utilizar apenas equipamentos com Certificação emitida ou reconhecida pela Anatel, conforme regulamentação aplicável, inclusive observando suas condições de funcionamento;
III - Interceder junto à REPRESENTADA a fim de que essa restabeleça a Prestação do Serviço, caso o CLIENTE efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato de Prestação do SMP por meio de Representação de Credenciado; IV - Não incluir registro de débito do CLIENTE em sistemas de proteção ao crédito antes da rescisão do Contrato de Prestação do SMP por meio de Representação;
V - Manter todas as condições junto com a REPRESENTADA para que seja possível a Portabilidade numérica CLIENTE;
V.I- Disponibilizar as informações sobre Portabilidade em sua página na Internet, e nos demais meios de atendimento ao CLIENTE que detiver;
V.II- Conceder ampla divulgação às condições de oferta da Portabilidade informando o CLIENTE inclusive por meio dos Planos de Serviço;
V.III- Disponibilizar, de forma gratuita, a informação se determinado Código de Acesso pertence ou não à base de Usuários de sua Representação, no mínimo em um dos meios de atendimento ao CLIENTE que detiver.
V.IV- Atender os prazos fixados no Regulamento Geral de Portabilidade, bem como o valor máximo a ser cobrado e a forma de pagamento definidos pela Anatel.
V.V- Respeitar os casos e as condições em que a Portabilidade não é onerosa ao Usuário portado listados no Regulamento Geral de Portabilidade.
4.2. A CONTRATADA, na qualidade de credenciada da REPRESENTADA, não estará obrigada ao cumprimento dos seguintes dispositivos constantes no Regulamento do SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 2007, de
responsabilidade exclusiva da REPRESENTADA: Art. 10, incisos VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI; Art. 12; Art. 14; Art. 15, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º 10, 11, 12, alíneas “a”, “b” e “c”, e 13; Art. 18; Art. 19, § 1º; Art. 21, § 1; Art. 22, II; Art. 23, §§ 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10; Art. 24; Art. 26;
Art. 27; Art. 31; Art. 32; Art. 33; Art. 34; Art. 35; Art. 39; Art. 44, § 5º; Art. 50; Art. 52; Art. 54; Art. 59; Art. 62, §§ 1º, 2º e 7º;
Art. 64; Art. 68 §§ 2º e 3º; Art. 71; Art. 74; Art. 75; Art. 76; Art. 77 e parágrafo único; Art 78 e §§; Art 80 e § 1º; Art 82; Art. 83; Art. 90 e §§; Art. 93; Art. 96, incisos I e II; e § 1º; Art. 98; Art. 99; Art. 102 e §§; Art. 104; Art. 105, § 3º; Art. 106 e Art.
107.
5. Do Preço, Forma de Pagamento e do Não pagamento da fatura.
5.1. Em contraprestação aos serviços contratados, o CLIENTE se compromete a pagar pontualmente as cobranças mensais emitidas pela CONTRATADA, de acordo este instrumento, incluindo, mas não se limitando, à assinatura, ao
pagamento mínimo mensal, às ligações, ao deslocamento, aos serviços opcionais.
5.2. O CLIENTE é o único responsável pelo pagamento das tarifas, preços e demais encargos decorrentes do presente Contrato e da prestação do SMP, independentemente de quem tenha utilizado sua Estação Móvel.
5.3. Os preços dos serviços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida em lei, com base na variação do IGP-DI, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, contados a partir da data de início de
comercialização do Plano de Serviço ora contratado.
5.4. O não recebimento da Xxxxxx pelo CLIENTE seja por extravio, ou qualquer outro motivo, não será justificativa para o não pagamento, devendo, nessa hipótese, entrar em contato imediato com a CONTRATADA através da sua central de
atendimento para verificação do valor devido e orientação sobre a efetivação do pagamento até a data de vencimento, sob pena de, não o fazendo, incorrer em todos os encargos moratórios previstos neste Contrato.
5.5. O CLIENTE autoriza a CONTRATADA a lançar no documento de cobrança, de forma clara e explícita, além dos valores devidos referentes às chamadas realizadas, os valores de serviços de valor adicionado ("SVA"), bem como de
serviços suplementares e facilidades adicionais por ele contratadas.
5.6. Para a cobrança dos valores, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o
nome do CLIENTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como SERASA e SPC, após a rescisão do contrato.
5.7. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o CLIENTE será obrigado ao pagamento de: “(i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro
rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.”
5.8. O atraso no pagamento em período superior ao determinado pela Resolução n°. 632 da ANATEL, poderá implicar, mediante prévia comunicação ao CLIENTE, na suspensão do provimento do serviço pela REPRESENTADA.
6. Do Atendimento ao Cliente
6.1. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento de primeiro nível ao CLIENTE, o qual se restringirá aos seguintes procedimentos: (Descrever após verificação com a TGN quais são os procedimentos de responsabilidade da
Contratada).
6.1.1. O atendimento de primeiro nível será realizado através da Central de Atendimento da CONTRATADA, telefone n.º 0000 000 0000, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e-mail
6.2. A REPRESENTADA será responsável pelo atendimento de segundo e terceiro nível, os quais se restringirão aos seguintes procedimentos: (Descrever após verificação com a TGN quais são os procedimentos de responsabilidade
desta).
6.2.1. Os atendimentos de segundo e terceiro nível serão realizados através da Central de Atendimento da REPRESENTADA, através do número 185 ou 10385 e pelos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O CLIENTE receberá um número de protocolo que lhe será informado e possibilitará o acompanhamento de sua solicitação.
7. Sobre os serviços de dados:
A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o CLIENTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de CLIENTE que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base, modem usado na conexão, aplicações utilizadas e sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal, que independem de ações das empresas envolvidas. O “xxxxx Telefonia Xxxxx&xxxxx; não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como problemas no equipamento utilizado pelo CLIENTE, entre outros. Além das hipóteses acima apontadas, outros fatores podem ter influência na variabilidade da velocidade do tráfego de dados, tais como a tecnologia utilizada para a navegação: GPRS, EDGE ou HSDPA. Consulte a cobertura no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
8. Ligações e Roaming Internacionais:
O benefício dos minutos/SMS do Plano não é válido para utilização em roaming internacional ou para ligações internacionais.
9. Aparelhos celulares a serem utilizados no Plano de Serviços:
O correto funcionamento e desempenho do “PegaNet FONE” somente será possível por meio do uso de equipamentos homologados pela ANATEL e compatíveis com as frequências autorizadas e em uso pela prestadora.
10. Da Rescisão
10.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Pela CONTRATADA em razão do não pagamento dos débitos referentes à prestação do Serviço, observados os prazos regulamentares;
b) Pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais providências cabíveis, a qualquer tempo e sem notificação prévia, se o CLIENTE descumprir quaisquer obrigações ou deveres por ele assumidas neste instrumento ou decorrentes de Leis ou
Resoluções.
c) Pela CONTRATADA, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão a terceiros, a qualquer título, do direito de uso do serviço pelo CLIENTE, sem prévia formalização perante a CONTRATADA;
(iii) de modificações indevidas da Estação Móvel, por parte do CLIENTE; (iv) uso fraudulento ou ilícito da Estação Móvel pelo CLIENTE, (v) caso o CLIENTE entre em contato com a central de atendimento praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CONTRATADA ou da REPRESENTADA ou (vi) por
morte ou interdição do CLIENTE.
10.2. Rescindido o presente Contrato, por inadimplência, a CONTRATADA poderá incluir o registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que notifique previamente o CLIENTE por escrito.
10.3. Em caso de descredenciamento da CONTRATADA, cabe a REPRESENTADA manter a prestação dos Serviços de Telecomunicações fornecidos neste instrumento.
10.4. O NÃO pagamento de mensalidades estará sujeito as sanções da Anatel conforme abaixo:
Ocorrerá a redução da velocidade, 15 (quinze) dias após o respectivo vencimento, bloqueio total com 45 dias e suspensão do contrato com 75 dias de inadimplência, tanto no que se refere às mensalidades de Internet, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais, ficando o restabelecimento automático do serviço condicionado ao pagamento dos valores das contas em atraso, acrescidos da multa de 2% e juros de 1% ao mês.
A PRESTADORA não se responsabilizará pelas transações comerciais efetuadas de forma on-line, pelo ASSINANTE, as quais serão de inteira responsabilidade deste, bem como de qualquer empresa ou entidade com a qual estabeleça tais transações comerciais eletrônicas por intermédio do serviço
11. Disposições Gerais:
11.1. O serviço poderá ser suspenso sempre que for detectado o uso indevido para fins ilícitos e que possam perturbar a ordem pública por ação do CLIENTE cessando, nesses casos, a responsabilidade das Prestadoras.
11.2. Aplicam-se a este Termo as disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, no que diz respeito ao atendimento e as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.
11.3. Qualquer alteração neste Termo que venha a ser inserida será comunicada ao CLIENTE, mediante mensagem via SMS, além de o Termo atualizado ser disponibilizado no site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxx/xxxxx , observando a regulamentação vigente.
11.4. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do CLIENTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela CONTRATADA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°,
do art. 9° da Lei 13.709/18.
12. Declaração de Concordância: O CLIENTE declara, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por ele prestadas neste instrumento. Declara ainda que os documentos apresentados para formalização
deste contrato e as cópias dos documentos entregues à Contratada pertencem a sua pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declara estar
ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos seus termos e condições. 13. Foro: Para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato, fica eleito o foro do domicílio do CLIENTE ou outro foro dentre aqueles autorizados pela legislação aplicável. E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo o CLIENTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais, significando a assinatura abaixo como ciência e aceitação de todas as cláusulas e condições deste instrumento. | ||
DECLARAÇÃO E CONCORDÂNCIA | ||
Declaro, para os devidos fins, que são corretos e verdadeiros os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia exposto no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx que juntamente com esse Termo de Contratação formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente os termos e condições ajustadas para esta contratação. Encontra disponibilizado no cartório de Xxxxxx Xxxxxxx-RJ Único Ofício. | ||
ASSINATURAS | ||
E por estar justo e contratado, o CLIENTE assina o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Xxxxxx Xxxxxxx-XX, #data_atual# #assinatura_cliente# #assinatura_empresa#
Contratante #cliente_razao# Contratada Xxxx Xxx EletroEletronicos LTDA ME | ||
Testemunha: Nome: CPF: | Testemunha: Nome: CPF: |