PIN nº SMT056820200810
PIN nº SMT056820200810
A autenticidade do presente Carta Fiança, bem como o arquivo em forma eletrônica, pode ser verificada no website: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx digitando o número do PIN na aba >Consulte seu PIN.
Carta Fiança nº 00568/2020
BENEFICIÁRIO/LOCADOR: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX E OU XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX/CPF: 000.000.000-00 / 000.000.000-00
ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXX 000 - XXXXXXXXX - XXXXXX/XX – XXX 00000-000
AFIANÇADO/LOCATÁRIO: SMART MODULAR TECHNOLOGIES INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ: 06.103.827/0001-07
ENDEREÇO: AV TÉGULA, 888 – EDIFÍCIO CRISTAL – CENTRO EMPRESARIAL ATIBAIA – BAIRRO PONTE ALTAS
– ATIBAIA/SP – XXX 00000-000.
Importância Garantida | Vigência |
R$ 156.000,00 | 05/10/2020 A 05/10/2021 (365 DIAS) |
Modalidade e Coberturas | Data de Emissão |
Garantia de Fiança Locatícia | 08/10/2020 |
Objeto da Fiança
Prestação de fiança para a garantia do recebimento das parcelas dos aluguéis mensais até o término da vigência da carta fiança locatícia, com cobertura adicional de danos ao imóvel e cobertura adicional de multa contratual, sendo o imóvel situado à Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 144 – Bairro Loteamento Mont Blanc Residenci – Condomínio Mont Blanc – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000 - para fim exclusivamente residencial.
Esta Carta Fiança refere-se tão somente a garantia dos serviços contratados no objeto e nas modalidades
e coberturas descritas acima, não abrangendo: Indenizações trabalhistas, previdenciárias e multas de qualquer disposição, recolhimento previdenciário do FGTS, indenizações a fornecedores ou quaisquer credores e recolhimento de impostos de qualquer natureza, de obrigação do Afiançado nesse contrato, não explícitas nesta Fiança.
MONTE CRISTO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.200/0001-68, com sede à Av. Marquês de São Vicente, nº 1.619 – conjunto 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 01.139-003, por seus representantes legais, abaixo assinados, declara assumir total responsabilidade como FIADOR, com amparo legal e em conformidade com os artigos 818 a 839 da Lei n° 10.406/02 e demais normas aplicáveis em vigor, e em consonância com os objetivos sociais constantes no Estatuto Social desta Companhia, e com lastro no Patrimônio Líquido devidamente integralizado, conforme atos constitutivos arquivados e registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 54201081037.
A FIADORA se compromete, configurada a inadimplência decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do vencimento do primeiro aluguel não pago, e esgotadas nesse prazo as tentativas de recebimento amigável, o Beneficiário/Locador deverá comunicar a FIADORA por escrito para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Esta Carta Fiança é concedida de forma proporcional ao seu prazo e sua validade está concordada conforme descrito no objeto, ficando acertado que as partes deverão, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o vencimento de qualquer obrigação não cumprida e até o prazo de validade acima fixada exigir da MONTE CRISTO S.A, por meio de comunicação escrita, caso o Afiançado não cumpra suas obrigações, a obrigação que lhe caiba no âmbito e por efeito da presente Fiança, e que se assim não ocorrer, ficará o Fiador desonerado da obrigação assumida por este documento.
O Fiador, recebendo a comunicação para honrar esta Fiança, com a documentação comprobatória da inadimplência do Afiançado, efetuará o pagamento do valor devido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes a excussão dos bens do Afiançado e ou Avalista(s) nos termos do Art. 827 da Lei 10.406/2002.
Para total eficácia desta Carta Fiança, o Afiançado deverá estar em dia com suas obrigações contratuais, em especial as financeiras, junto ao Beneficiário, bem como o Afiançado deverá ter entregado toda(s) a(s) documentação(ões) pertinente(s) ao procedimento de emissão junto a Fiadora. A apresentação do comprovante de pagamento do prêmio é condição imprescindível para o pagamento de um eventual Sinistro, estando invalidada esta carta fiança, caso o prêmio não tenha sido pago pelo Afiançado, até a data acordada com a Fiadora.
Página 1/12 - Documento assinado no Assinador Link. Para mais informações veja a última página.
Para verificar este documento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx e informe o login: 0076121 e senha: M0VsyK8u
CONDIÇÕES GERAIS CARTA DE FIANÇA LOCATÍCIA
PARTES CONTRATANTES
BENEFICIÁRIO/LOCADOR (Beneficiário/Credor): Locador do imóvel, conforme definido no Contrato de Locação compreendido por esta Carta de Fiança.
AFIANÇADO/LOCATÁRIO (Garantido/Locatário): Locatário do imóvel, conforme definido no Contrato de Locação compreendido por esta Carta de Fiança.
MONTE CRISTO S.A. (Fiadora): Empresa privada, devidamente constituída.
1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Essa Fiança se regerá nos termos da Lei 8.245/1991 – Lei de Locação e Código Civil Brasileiro, em conjunto com a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, § 818 a 839 e demais normas.
2. OBJETO
2.1. Esta Carta de Fiança garante o pagamento de indenização ao Beneficiário/Locador, dos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do Afiançado/Locatário em relação à Locação do imóvel mencionado na Carta de Fiança, respeitadas as disposições, as coberturas e os limites definidos no Contrato de Locação.
I. Outras obrigações compatíveis com a legislação pertinente e relacionadas com o Contrato de Locação, poderão ser abrangidas pela Carta de Fiança, desde que expressamente definidas.
2.2. Quando se relacionarem diretamente com as Cartas de Fianças deste Contrato de Locação, mediante comprovação dos pagamentos efetuados, as custas judiciais e os honorários advocatícios estarão incluídas na cobertura da Carta de Fiança.
2.3. Os honorários, custas e outras despesas correspondentes a medidas extrajudiciais intentadas pelo Beneficiário/Locador, somente serão devidos se houver prévia e expressa anuência da FIADORA.
2.4. Mediante pagamento de prêmio adicional, poderão ainda ser contratadas as seguintes coberturas adicionais:
I. Danos ao imóvel;
II. Multa por rescisão antecipada injustificada;
2.5. O limite de responsabilidade da FIADORA para cada cobertura contratada deverá ser fixado na Carta de Fiança.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. A presente Carta de Fiança não responderá por prejuízos resultantes de:
Página 2/12 - Documento assinado no Assinador Link. Para mais informações veja a última página.
Para verificar este documento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx e informe o login: 0076121 e senha: M0VsyK8u
I – Aluguéis e/ou Encargos Legais:
a) Discutidos ou impugnados pelo Afiançado/Locatário que não venham a ser confirmados judicialmente;
b) Que não tenham sido recebidos por impedimento do Beneficiário/Locador;
c) Por falta de cumprimento ou inexecução pelo Beneficiário/Locador, das cláusulas e condições do Contrato de Locação;
d) Que não sejam legal ou contratualmente exigíveis do Afiançado/Locatário;
II – Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo e relacionados com o Contrato de Locação, praticados pelo Beneficiário/Locador ou por seu representante;
III – Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo e relacionados com o Contrato de Locação, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes ou pelos administradores legais, nos casos de em que o Beneficiário/Locador é uma Pessoa Jurídica;
IV – Locação de Imóveis de propriedades da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
V – Locações de vagas autônomas ou de espaços para estacionamento de veículos; VI – Locações de espaços destinados à publicidade;
VII – Locações em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
VIII – O arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades;
IX – Quaisquer deteriorações decorrentes de uso normal do imóvel, bem como sua desvalorização por qualquer causa ou natureza;
X – Inexigibilidade dos aluguéis e/ou encargos legais consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua cobrança, reduzam ou excluam as garantias, mesmo em caso de desapropriação, bem como retenção do imóvel pelo Afiançado/Locatário a qualquer título;
XI – Taxas e quaisquer despesas de intermediação ou administração imobiliária, bem como as despesas extraordinárias de condomínio (outras obrigações compatíveis com a legislação pertinente e relacionadas com o Contrato de Locação, poderão ser abrangidas pela Carta de Fiança, desde que expressamente definidas);
XII – Locação efetuada a sócio ou a acionista do Beneficiário/Locador, ou a pessoa com grau de parentesco afim, consanguíneo ou civil, com esses, até o terceiro grau;
XIII – Locação decorrente de relação de emprego, salvo se a FIADORA aceitar o risco de forma expressa;
XIV – Sublocações, salvo se houver consentimento expresso do Beneficiário/Locador e prévia autorização da FIADORA;
XV – Cessão ou empréstimo do imóvel locado, total ou parcialmente, com ou sem o consentimento do Beneficiário/Locador, ocorrido posteriormente à aceitação da Carta de Fiança;
Página 3/12 - Documento assinado no Assinador Link. Para mais informações veja a última página.
Para verificar este documento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx e informe o login: 0076121 e senha: M0VsyK8u
XVI – Impossibilidade de pagamento consequente de fatos da natureza ou atos do poder público;
XVII – Impossibilidade de pagamento causada por resultante de/ou para a qual tenham contribuído radiações ionizantes, quaisquer contaminações pela radioatividade e de efeitos primários e secundários da combustão de quaisquer materiais nucleares;
XVIII – Multas contratuais, salvo quando contratada a cobertura adicional; e XIX – Danos ao imóvel, salvo quando contratada a cobertura adicional.
3.2. Ficam excluídas quaisquer alterações no Contrato de Locação feitas sem a expressa anuência da FIADORA e que possam ocasionar o aumento do prejuízo.
4. OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO/LOCADOR
I. O Beneficiário/Locador se obriga a:
a) Submeter previamente a FIADORA a minuta do Contrato de Locação;
b) Fazer com que o Contrato de Locação se opere em perfeita forma e vigência legais;
c) Notificar a FIADORA e dela obter concordância a respeito de toda e qualquer alteração no Contrato de Locação, que possa ocasionar aumento do prejuízo, em caso da inadimplência/sinistro; e
d) Facultar a FIADORA o direito de verificar a exatidão de suas declarações, comprometendo-se a facilitar por todos os meios ao seu alcance, as verificações que se fizerem necessárias, entre elas as inspeções julgadas necessárias pela FIADORA assim como o exame dos livros ou originais de quaisquer documentos que se relacionem com a Carta de Fiança.
5. ACEITAÇÃO DA CARTA DE FIANÇA LOCATÍCIA
5.1. Para se habilitar à contratação da Carta de Fiança Locatícia, o interessado deverá preencher o formulário específico denominado “Proposta para Emissão de Carta Fiança Locatícia” encaminhando-o a FIADORA, juntamente com a documentação exigida, para análise e eventual aceitação do risco.
I. A aceitação da Carta de Fiança Locatícia está sujeita à análise do risco;
II. A proposta deverá ser assinada pelo proponente, por seu representante ou por xxxxxxxx e/ou corretora de seguros habilitado (a);
III. Em caso de aceitação do risco pela FIADORA, a proposta passa a integrar o Contrato da Fiança.
5.2. A FIADORA fornecerá ao proponente obrigatoriamente protocolo que identifique a proposta, assim como a data e a hora de seu recebimento.
I. A FIADORA poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente a sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências.
5.3. A FIADORA terá 07 (sete) dias para se manifestar sobre a proposta, contados da data de seu recebimento, seja para novas emissões de Cartas de Fianças Locatícias ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificações no risco.
Página 4/12 - Documento assinado no Assinador Link. Para mais informações veja a última página.
Para verificar este documento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx e informe o login: 0076121 e senha: M0VsyK8u
I. Caso o proponente da Carta de Fiança Locatícia seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de 07 (sete) dias;
II. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de 07 (sete) dias, desde que a;
III. XXXXXXX indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco;
IV. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco, ou da alteração da proposta o prazo de 07 (sete) dias, ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação;
V. A ausência de manifestação por escrito da FIADORA no prazo de 07 (sete) dias, caracterizará a aceitação tácita do risco;
VI. Ficará a critério da FIADORA a decisão de informar ou não por escrito ao proponente, ao seu representante ou ao seu corretor e/ou corretora de seguros que eventualmente intermedia a operação, sobre a operação da proposta, devendo obrigatoriamente proceder a comunicação formal, no caso de sua não aceitação, justificando a recusa.
5.4. A data da aceitação da proposta será:
I. A data da manifestação expressa da FIADORA, se anterior ao término do prazo de 07 (sete) dias;
II. A data do término do prazo de 07 (sete) dias, em caso de ausência de manifestação por parte da FIADORA.
6. CARTA DE FIANÇA LOCATÍCIA
6.1. No Contrato de Locação, pode o Beneficiário/Locador exigir do Afiançado/Locatário a modalidade de FIANÇA como garantia.
6.2. O Beneficiário/Locador não poderá manter a Carta de Fiança Locatícia em outra Fiadora e/ou Seguradora cobrindo o mesmo risco, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pagado.
7. PAGAMENTO DO PRÊMIO
7.1. O Afiançado/Locatário é o responsável pelo pagamento do prêmio a FIADORA.
7.2. O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela FIADORA ou qualquer outra forma admitida em lei.
I. Quando emitido diretamente pela FIADORA, o documento será encaminhado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento;
II. O pagamento do prêmio será feito através da rede bancária ou qualquer outra forma admitida em lei.
7.3. A data limite para o pagamento do prêmio quando pactuado a vista, ou da primeira parcela, quando fracionado, não poderá ultrapassar 0 30º (trigésimo) dia da emissão da Carta de Fiança Locatícia, endosso, fatura ou conta mensal.
7.4. Quando a data limite para o pagamento do prêmio, quando pactuado a vista, ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionado, cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Página 5/12 - Documento assinado no Assinador Link. Para mais informações veja a última página.
Para verificar este documento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx e informe o login: 0076121 e senha: M0VsyK8u
7.5. Fica, ainda entendido e ajustado que se a inadimplência/sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, quando pactuado a vista, ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionado, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
7.6. Decorrido o prazo para o pagamento do prêmio único, ou da primeira parcela, sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele vinculado ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
7.7. Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do Contrato de Locação, não devendo a última ter vencimento após o término da Carta de Fiança.
7.8. As alterações nos valores do aluguel e/ou encargos legais que não estejam previamente estabelecidas no Contrato de Locação, só serão indenizáveis se comunicadas tempestivamente pelo Beneficiário/Locador, e pagas pelo Afiançado/Locatário às diferenças de prêmios correspondentes, respeitados os dispositivos legas pertinentes.
7.9. Quando forem postergados os vencimentos, ou modificados a forma e o prazo convencionados originalmente para o pagamento de aluguéis e/ou encargos legais, fica estabelecido para efeito desta Fiança, que os prazos de vencimento passarão a ser aqueles que forem estabelecidos pelas partes.
8. EXPECTATIVA DE INADIMPLÊNCIA/SINISTRO
8.1. Caso o Afiançado/Locatário deixe de pagar o aluguel e/ou encargos legais no prazo fixado no Contrato de Locação, o Beneficiário/Locador deverá comunicar a situação a FIADORA e ajuizar a competente medida judicial.
8.2. O Beneficiário/Locador deverá fazer e permitir que se faça todo e qualquer ato que se torne necessário, ou possa ser exigido pela FIADORA, com o fim de efetuar a cobrança do débito.
8.3. A FIAFORA se faculta o direito de estar presente nas negociações e nos demais atos relativos às ações judiciais, ou aos procedimentos extrajudiciais, entre o Beneficiário/Locador e o Afiançado/Locatário.
8.4. O Beneficiário/Locador deverá informar a FIADORA o andamento das ações judiciais, e seguir suas eventuais instruções, sob pena de perder o direito a qualquer indenização.
8.5. O Beneficiário/Locador se obriga sob pena de perder o direito a qualquer indenização, a providenciar e executar tempestivamente, todas as medidas necessárias para minimizar os prejuízos, dando imediata ciência a FIADORA, de tais medidas.
9. INADIMPLÊNCIA/SINISTRO
9.1. A inadimplência/sinistro se caracteriza:
I. Pela decretação do despejo;
II. Pelo abandono do imóvel;
III. Pela entrega amigável das chaves;
Página 6/12 - Documento assinado no Assinador Link. Para mais informações veja a última página.
Para verificar este documento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx e informe o login: 0076121 e senha: M0VsyK8u
10. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
10.1. O valor da indenização será determinado pelo somatório dos aluguéis e/ou encargos legais não pagos pelo Afiançado/Locatário, acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios, deduzidas quaisquer importâncias efetivamente recebidas, o valor do prêmio devido, quando couber, e a parcela relativa a Participação Obrigatória do Beneficiário/Locador, quando prevista na Fiança.
10.2. A indenização contratada será paga ao Beneficiário/Locador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação a FIADORA da seguinte documentação:
I. Quando resultar de decretação de despejo, cópia da sentença de decretação do despejo e comprovação da desocupação efetiva do imóvel;
II. Quando resultar de abandono do imóvel, cópia do documento que comprove a desocupação efetiva do imóvel;
III. Quando resultar de entrega amigável das chaves, cópia do documento firmado, quando daquela entrega, o qual deverá conter sempre que possível, o valor da dívida relativa aos aluguéis e/ou encargos legais, discriminada em parcelas, e a assinatura do Afiançado/Locatário ou de quem por ele comprove a entrega das chaves.
10.3. No caso de solicitação de nova documentação, com base em dúvida fundada e justificável, o prazo citado no item anterior será suspenso voltando a correr com o cumprimento da exigência por parte do Beneficiário/Locador.
10.4. A caracterização do sinistro obedecerá à seguinte disposição:
I. Quando resultar de decretação de despejo, os prejuízos garantidos ao Beneficiário/Locador serão aqueles verificados até o prazo concedido na sentença para a desocupação voluntária do imóvel, ou até a data da desocupação voluntária do
II. Quando resultar de abandono do imóvel, a indenização será calculada levando-se em conta a data em que o Beneficiário/Locador retomar a posse do imóvel, ou a data em que o Beneficiário/Locador tomar conhecimento da desocupação do imóvel, caso esta ocorra primeiro;
III. Quando resultar de entrega amigável das chaves, a indenização será calculada levando-se em conta a data do recibo de entrega das mesmas.
10.5. Quaisquer recuperações sobrevindas ao pagamento da indenização, serão rateadas entre Beneficiário/Locador e a FIADORA na proporção das frações garantidas e não garantidas dos prejuízos.
11. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
11.1. A vigência da cobertura da Carta Fiança Locatícia será de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses, devendo o Afiançado/Locatário efetuar o pagamento do prêmio correspondente àquele prazo.
I. Prorrogada a locação por prazo indeterminado, a cobertura desta Fiança somente persistirá mediante aceitação de nova proposta por parte da FIADORA;
II. Neste caso, será definido um termo final próprio para o Contrato de Fiança, com possibilidade de renovações posteriores.
11.2. A cobertura concedida pela Fiança começa às 00h00 (zero) horas do dia estipulado para o seu início, e finda às 00h00 (zero) horas do dia fixado para o seu término.
Página 7/12 - Documento assinado no Assinador Link. Para mais informações veja a última página.
Para verificar este documento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx e informe o login: 0076121 e senha: M0VsyK8u
I. Mesmo após o vencimento desta Fiança, os riscos nela incluídos permanecerão cobertos até a extinção das obrigações do Afiançado/Locatário, ressalvados os casos de cancelamento ou perda de cobertura prevista nesta Fiança.
11.3. Se a proposta tiver sido protocolada sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta, ou data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
I. Não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta.
11.4. Se a proposta tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início da vigência dar-se-á a partir da data da recepção da proposta pela FIADORA.
11.5. Em caso de recusa da proposta, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, sendo restituído, sem atualização, ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
11.6. A renovação do Contrato de Locação, ainda que por força de ato normativo, não implicará renovação automática da Carta de Fiança. A renovação deste contrato deverá ser feita através de solicitação por escrito a FIADORA.
11.7. O Beneficiário/Locador poderá exigir novo Fiador ou a substituição da modalidade de garantia nos seguintes casos:
II. Ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
III. Prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;
IV. Desapropriação ou alienação do imóvel;
V. Prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o Beneficiário/Locador pelo Fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao Beneficiário/Locador;
VI. O Beneficiário/Locador poderá notificar o Afiançado/Locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação
12. PERDA DE DIREITO
12.1. Sob pena de perder o direito à indenização, o Beneficiário/Locador participará a inadimplência/sinistro a FIADORA, tão logo dele tome conhecimento, e adotará imediatamente as providências necessárias para minorar as suas consequências.
12.2. O Beneficiário/Locador perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
12.3. Se o Beneficiário/Locador, seu representante, corretora ou corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Beneficiário/Locador obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
12.3.1. Se na inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Beneficiário/Locador, a FIADORA poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência da inadimplência/sinistro:
Página 8/12 - Documento assinado no Assinador Link. Para mais informações veja a última página.
Para verificar este documento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx e informe o login: 0076121 e senha: M0VsyK8u
a) Cancelar a Carta de Fiança Locatícia, retendo do prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade da Carta Fiança Locatícia cobrando a diferença de prêmio cabível.
II. Na hipótese de ocorrência de inadimplência/sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar a Carta de Fiança Locatícia após o pagamento da indenização, retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade da Carta Fiança Locatícia cobrando a diferença do prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
III. Na hipótese de ocorrência de inadimplência/sinistro com indenização integral, cancelar a Carta Fiança Locatícia, após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
12.4 O Beneficiário/Locador é obrigado a comunicar a FIADORA, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
12.5 A FIADORA desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada;
12.6 O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer;
12.7 Na hipótese de continuidade do contrato, a FIADORA poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
13. SUB-ROGAÇÃO
Pelo pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a FIADORA ficará de pleno direito sub-rogada em todos os direitos e ações que ao Beneficiário/Locador competirem contra o Afiançado/Locatário ou terceiros, circunstância essa que deverá constar expressamente do recibo de quitação.
14. ALTERAÇÃO DE LIMITE DA CARTA FIANÇA
Os limites da Carta de Fiança das coberturas contratadas deverão acompanhar todas as alterações de valores previamente estabelecidas no Contrato de Locação.
Página 9/12 - Documento assinado no Assinador Link. Para mais informações veja a última página.
Para verificar este documento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx e informe o login: 0076121 e senha: M0VsyK8u
15. CANCELAMENTO
15.1. O presente Contrato de Fiança poderá ser cancelado durante a sua vigência, mediante acordo entre a FIADORA e o Beneficiário/Locador, devendo ser observadas as seguintes disposições:
I. Na hipótese de rescisão a pedido da FIADORA, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
II. Na hipótese de rescisão a pedido do Beneficiário/Locador, a FIADORA reterá no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com o item 9.2 destas condições contratuais;
III. Por falta do pagamento do prêmio;
16. CLÁUSULA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS
16.1. Fica expressamente pactuado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE para a atualização, quando couber, de todos os valores contratados e de eventuais importâncias a serem pagas, devolvidas ou complementadas, observadas as disposições específicas de cada cláusula deste contrato.
16.2. No caso de extinção do índice pactuado – IPCA/IBGE, será utilizado como índice substituto aquele definido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN como índice de preços relacionado às metas de inflação.
16.3. As partes poderão optar por outro índice de atualização monetária, desde que autorizado pelos órgãos competentes, devendo tal disposição constar nas Condições Particulares.
16.4. Os valores devidos pela FIADORA à título de devolução de prêmios, sujeitam-se à atualização monetária, conforme definido abaixo:
I. No caso de cancelamento do contrato, os valores de prêmio serão exigíveis a partir da data do recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da FIADORA;
II. No caso de recebimento indevido de prêmio pela FIDORA, os valores serão exigíveis a partir da data do recebimento do prêmio;
III. Na hipótese de não cumprimento do prazo disposto no subitem 14.5 para a recusa da proposta, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data da formalização da recusa, aplicando-se ainda, juros moratórios contados a partir do décimo primeiro dia.
16.5. Os valores das indenizações sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de vencimento do primeiro aluguel não pago, independente da notificação ou interpelação judicial. O não pagamento da indenização nestes prazos, implicará aplicação de juros de mora a partir das datas de vencimento dessa exigibilidade, sem prejuízo de sua atualização.
16.6. A atualização de que trata esta cláusula será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
16.7. Sem prejuízo de sua atualização, aplicam-se juros moratórios aos valores das obrigações não cumpridas no prazo estipulado.
16.8. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
Página 10/12 - Documento assinado no Assinador Link. Para mais informações veja a última página.
Para verificar este documento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx e informe o login: 0076121 e senha: M0VsyK8u
17. PRESCRIÇÃO
Os prazos prescricionais são aqueles estipulados em Lei.
18. FORO
As questões judiciais entre as partes contratantes decorrentes deste contrato de Carta Fiança Locatícia, serão processadas no Foro do domicílio da FIADORA ou no Foro do domicílio do Beneficiário/Locador, quando solicitado.
Página 11/12 - Documento assinado no Assinador Link. Para mais informações veja a última página.
Para verificar este documento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx e informe o login: 0076121 e senha: M0VsyK8u
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
A AC Link garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Artigo 10, § 1º, da MP nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Confira o documento original através de seu smartphone:
Confira através da internet:
Passo 1 - Acesse o site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx Passo 2 - Digite o login: 0076121
Passo 3 - Digite a senha: M0VsyK8u
Página 12/12 - Para mais informações acesse o nosso site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx