ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 007/2024
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 007/2024
Data MÁXIMA para resposta: 26 de janeiro de 2024
A Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC), nos termos do seu Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada em prestação de serviços em Engenharia Clinica e Assistência Técnica para realização de gestão dos ativos tecnológicos, manutenção preventiva e corretiva cumulado com fornecimento de partes e peças, calibração, qualificação e ensaios de segurança elétrica de equipamentos médico hospitalares, bem como, compressores em geral, equipamentos odontológicos, chamada de enfermagem, equipamentos oftalmológicos, equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia, para as unidades do Grupo A e Grupo B, pertencentes ao Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, renováveis pelo período de até 60 meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada em prestação de serviços em Engenharia Clinica e Assistência Técnica para realização de gestão dos ativos tecnológicos, manutenção preventiva e corretiva cumulado com fornecimento de partes e peças, calibração, qualificação e ensaios de segurança elétrica de equipamentos médico hospitalares, bem como, compressores em geral, equipamentos odontológicos, chamada de enfermagem, equipamentos oftalmológicos, equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia, para as unidades do Grupo A e Grupo B, pertencentes ao Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, renováveis pelo período de até 60 meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão realizar a visita técnica e após encaminhar proposta técnica e comercial, incluindo a descrição detalhada do serviço proposto.
2.1.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência pelos e-mails: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (telefone 0000-0000 ramal 1828) e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (telefone 0000-0000 ramal 1829).
2.1.2. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.1.3. As empresas poderão optar por realizar visita técnica ou não, entretanto, deverão encaminhar o atestado/declaração conforme modelo constante no anexo XII, juntamente no envelope com a proposta.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição do quadro de precificação constante no anexo II do ato convocatório, contendo o valor unitário mensal que será cobrado para cada equipamento, valor total mensal, valor total para cada grupo bem como o valor total para os grupos (total Grupo A + Grupo B), e cálculo de reserva orçamentaria de 10% sob o valor total, reservado para peças, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada um deles. Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.4. O atestado/declaração de participação em visita técnica/ou renuncia quanto a visita, deverá ser entregue no envelope juntamente com proposta técnica e comercial.
2.5. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.6. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.7. Ao CSSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. A proposta e declaração de participação na visita técnica/ou renuncia da visita, deverão ser encaminhados exclusivamente de forma física, em envelope fechado e lacrado, rubricado no fecho, com identificação na parte externa com nome da empresa, CNPJ, número do processo, objeto, nome do proponente, telefone e e-mail, até o dia 26 de janeiro de 2024.
3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer de forma física no Departamento de Compras e Contratos do CSSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX: 00000-000.
3.1.2. Só serão recebidos pelo Departamento de Contratos proposta técnica e comercial, acaso sejam encaminhados outros documentos pelos Participantes, estes serão liminarmente descartados, e não serão juntados aos autos do processo de contratação.
3.1.3. Os documentos previstos no edital, devem ser enviados nos prazos estabelecidos no ato convocatório ou no caso de solicitação de complementação pelo Departamento de Contratos, no prazo de dois dias (úteis), a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CSSBC, que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela equipe de Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, que devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. O Departamento de Contratos procederá à classificação das empresas por preço, do menor para o maior.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação inicial das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. A CONTRATANTE negociará às condições mais vantajosas para a Instituição, nos termos do art. 61, da lei 14.133 de 2022 e seus parágrafos.
4.7. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.8. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.9. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.9.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.9.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.9.3. Que se apresentarem na forma descrita no inciso III, do art. 59, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério do Departamento de Contratos poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO PRESENTE PROCESSO
5.1. Será convocada para apresentação da documentação de regularidade exigida no item 5.4, a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (proposta aprovada e com o menor preço);
5.2. A Empresa supracitada, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação de regularidade exigida no item 5.4, em envelope lacrado.
5.3. Em caso de solicitação de complementação, será concedido o prazo suplementar de dois dias úteis, a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
5.3.1. Caso as documentações não sejam apresentadas nos prazos acima citados empresa será desclassificada, sendo convocada para apresentação de documentação a próxima empresa classificada no processo (proposta aprovada e com menor preço).
5.3.2. A entrega da documentação deverá ocorrer de forma física no Departamento de Compras e Contratos do CSSBC, 5º andar, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX: 09850-550.
5.4. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a empresa classificada serão os seguintes:
5.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.4.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.4.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.4.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.4.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.4.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.4.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, atendendo aos seguintes requisitos:
5.4.9.1. Deverá possuir registro na JUCESP, ou no cartório de Pessoas Jurídicas;
5.4.9.2. Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa;
5.4.9.3. Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social;
5.4.9.4. Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro do diário;
5.4.9.5. Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está inscrito o Balanço;
5.4.9.6. A Empresa que possuir obrigação legal, deverá enviar o balanço registrado no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio do ECD - Escritura contábil Digital, que substitui o registro na junta comercial ou no cartório de PJ;
5.4.10. Certidão de registro da empresa do Conselho Regional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou CAU da jurisdição da empresa, conforme item I, art. 30 da Lei 8666/1993 e conforme resolução do CREA/CONFEA 218/1973, em plena validade.
5.4.11. O responsável técnico disponibilizado pela empresa deverá possuir registro no CREA, conforme art. 55 e art. 58 da lei nº 5.194/1966, e possuírem visto de autorização, nos casos em que se aplicarem as normas, emitido pelo CREA/SP para atuação em São Paulo/SP.
5.4.12. Certificado do responsável técnico em especialização /pós-graduação em engenharia clínica.
5.4.13. Declaração de ciência (Anexo IX).
5.4.14. Declaração de ausência de vínculo conforme cláusula 3.22. (Anexo X)
5.4.15. Atestado de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico- operacional, o (s) atestado (s) deverá fazer menção ao fornecimento/serviço em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto, como:
5.4.15.1. Gestão do parque tecnológico;
5.4.15.2. Manutenção preventiva, corretiva /ou emergencial de equipamentos médicos, contemplando pelo menos alguns equipamentos objeto desse certame;
5.4.15.3. Deverá (ao) constar, preferencialmente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada, nome do (s) responsável (is) técnico (s), seu (s) título (s) profissional (is) e número (s) de registro (s) no CREA, especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
5.4.15.4. Poderão ser apresentados tantos atestados, inclusive derivado de contratos distintos desde que seja o mesmo objeto de contrato, quanto forem necessários para a comprovação das características mínimas exigidas nesta Tomada de Preço.
5.4.15.5. Deverá(ão) ser apresentada(s) certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT). Poderá ser efetuado a somatória das quantidades de CATs, as quais deverão estar vinculadas a um Engenheiro, com Graduação em Engenharia Elétrica, Eletrônica, Biomédica ou Controle e Automação (Mecatrônica), com especialização em Engenharia Clínica, o qual deverá estar devidamente registrado como responsável técnico da empresa junto ao CREA.
5.4.15.6. Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede para Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.
5.4.15.7. A CONTRATADA deverá apresentar e comprovar com atestado de capacidade técnica do uso de Manual de Engenharia para a operação e Implantação.
5.5. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1 Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.2 Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise do Departamento de Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3 O Departamento de Contratos responsável enviará a decisão para todas as empresas participantes do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO/MINUTA CONTRATUAL:
7.1.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada para a autoridade máxima da unidade, que analisará a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.1.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
7.1.2. Terão legitimidade para a apresentação das impugnações, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.1.3. Eventuais impugnações deverão ser formalizadas em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1.1 e serão encaminhadas pelo setor de compras ao Departamento jurídico, que na forma do art. 10 do regulamento de compras é competente para o seu julgamento.
7.1.4. As decisões em relação as impugnações serão realizadas publicadas no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), bem como serão enviadas para todas as empresas participantes do processo.
7.2. DOS RECURSOS CONTRA A DECISÃO DE CONTRATAÇÃO:
7.2.1. Caberá recurso apenas da decisão final da autoridade máxima do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, no prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis após a sua publicação.
7.2.2. A decisão supracitada, contemplará: 1) a análise técnica de todas as propostas apresentadas;
2) A avaliação dos documentos da empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (proposta aprovada e com o menor preço).
7.2.3. O Resultado classificatório, será publicado através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviado ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.2.3.1. Terão legitimidade para a apresentação dos recursos, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.2.3.2. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE, ou deferimento de ofício por interesse da CONTRATANTE.
7.2.4. Eventuais recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.2.1.
7.2.5. Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pelo Departamento Jurídico, na forma do artigo 10 do regulamento de compras.
7.2.6. Esclarece-se que da decisão final que consta no item 7.2.1 é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada que foi convocada para apresentar os documentos contidos no item 5.4.
7.2.7. Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra.
7.2.8. As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pelo Departamento Jurídico.
7.2.8.1. Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão proferida.
7.2.9. Após análise de eventuais recursos e contrarrazões, o Departamento jurídico o proferirá decisão que será disponibilizada pelo Departamento de compras no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.2.9.1. Da decisão supramencionada não caberá novos recursos, tendo em vista o exaurimento do exercício do contraditório e da ampla defesa
7.2.10. Sendo acolhido o recurso, a fim de desclassificar a empresa anteriormente classificada, será concedido prazo de dois dias úteis, para que a empresa seguinte (classificada com a proposta de menor valor), apresente os documentos contidos no item 5.4 e seus subitens, ocasião em que poderão ser interpostos novos recursos (nos moldes dos itens supra), limitando a matéria tão somente à documentação apresentada.
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Serão franqueadas vistas do processo, no mesmo prazo para apresentação do recurso previsto no item 7.2.1, a todos interessados a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, Publicação do Resultado proferido pela Diretoria Geral quanto à análise final da documentação da empresa com a proposta classificada, de menor valor
8.2. Havendo pedido de vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa, em via original e protocolado fisicamente no Departamento de Compras e Contratos.
8.3. Eventuais pedidos de vistas, deverão conter as assinaturas dos representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
9. DO CONTRATO
9.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Departamento de Contratos do CSSBC, localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
9.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 7.1.3, e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado (s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1. O CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
10.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
10.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
10.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato
10.2.3. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
10.3. O CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizado pelo Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
10.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
10.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.6. Uma vez apresentada a defesa, o CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
10.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados/peças fornecidas (desde que aprovadas pela CONTRATANTE) exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/peças fornecidas será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação de serviços/fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilita tórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
12.1.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC), à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
12.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Planilha de precificação-Parque parque tecnológico CSSBC;
c) Anexo III- Relação de Equipamentos Comodatados e Locados (através de link externo devido ao tamanho do arquivo):
xxxxx://xxxxxx- xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_xxx_xx/XxXX0xxXXXxXxXXX0X0XX0xXX0XX00XX0 olutUtQI6RVFQ
d)Anexo IV-Relação de Equipamentos Próprios da Contratante (Através de link externo devido ao tamanho do arquivo):
xxxxx://xxxxxx- xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_xxx_xx/XxxX0X0_XxXXx0XXXXx0X00X0Xx0x0Xx 99mwrM9e4kG0ew
e) Anexo V-Requisitos necessários para a qualificação térmica dos equipamentos da central de material esterilizado (CME);
f) Anexo VI- Requisitos necessários para o programa de radioproteção dos equipamentos de imagem com liberação de radiação ionizante;
g)Anexo VII-Listagem de ferramental;
h) Anexo VIII-Requisitos básicos de engenharia de segurança e medicina do trabalho; i)Anexo IX-Declaração de ciência;
j)Anexo X-Declaração de ausência de vínculo;
k)Anexo XI-Declaração de cumprimento ao código de conduta ética da FUABC;
l)Anexo XII-Atestado/declaração de participação em visita técnica/ou renuncia quanto a visita.
São Bernardo do Campo/SP, 16 de janeiro de 2024.
Complexo de Saúde São Bernardo do Campo - CSSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2024
Processo nº 007/2024
EMENTA: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Engenharia Clinica e Assistência Técnica para realização de gestão dos ativos tecnológicos, manutenção preventiva e corretiva cumulado com fornecimento de partes e peças, calibração, qualificação e ensaios de segurança elétrica de equipamentos médico hospitalares, bem como, compressores em geral, equipamentos odontológicos, chamada de enfermagem, equipamentos oftalmológicos, equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia, para as unidades do Grupo A e Grupo B, pertencentes ao Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, renováveis pelo período de até 60 meses.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / Xxx Xxxxx, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 11.801.246-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 11.673.268 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 007/2024, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Engenharia Clinica e Assistência Técnica para realização de gestão dos ativos tecnológicos, manutenção preventiva e corretiva cumulado com fornecimento de partes e peças, calibração, qualificação e ensaios de segurança elétrica de equipamentos médico hospitalares, bem como, compressores em geral, equipamentos odontológicos, chamada de enfermagem, equipamentos oftalmológicos, equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia, para as unidades do Grupo A e Grupo B, pertencentes ao Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento e anexos, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis pelo período de até 60 meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O escopo técnico desse termo de contrato está dividido em 02 (dois) grupos, sendo que o primeiro grupo será dimensionado e correlacionado as atividades inerentes aos hospitais: Hospital de Urgência, Hospital da Mulher, Hospital Anchieta e Hospital de Clinicas e o segundo grupo será dimensionado e correlacionado aos equipamentos de saúde que contemplam as Unidades de Pronto Atendimento(UPA’S), Unidades Básicas de Saúde(UBS’S), Centro de Especialidades Odontológicas(CEO), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Residência Terapêutica Masculina (RTM), Residência Terapêutica Feminina (RTF), Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU), Serviço Verificação de Óbito (SVO), Farmácia de Medicamentos Especializados (FME), Centro Especializado em Reabilitação (CER), Policlínicas e Pronto Atendimento (PA´s).
2.2. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
LOCAIS DE ATUAÇÃO- GRUPO A | ||
Item | Unidade | Endereço |
1 | HOSPITAL DE CLINICAS | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
2 | HOSPITAL ANCHIETA | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
3 | HOSPITAL DE URGÊNCIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
4 | HOSPITAL DA MULHER | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00- Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
LOCAIS DE ATUAÇÃO- GRUPO B | ||
Item | Unidade | Endereço |
UBS's | ||
1 | UBS ALVARENGA | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 |
2 | XXX XXXXX XXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 |
3 | XXX XXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 |
4 | UBS BATISTINI | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
5 | UBS DEMARCHI | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
0 | XXX XXXXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 449 |
7 | UBS JARDIM FARINA | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 |
8 | UBS JARDIM IPE | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, 000 |
9 | UBS JARDIM LEBLON | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0 |
10 | UBS JARDIM NAZARETH | Xxx Xxxx XXXXX, 000 |
11 | UBS JARDIM REPRESA | Xxx Xxxxx, 00 |
12 | UBS JD DAS ORQUÍDEAS | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 0000 |
13 | UBS JD SILVINA | Av. Marquês de Barbacena, 85 |
14 | UBS JORDANOPOLIS | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 |
15 | UBS PARQUE SELECTA | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X |
16 | UBS PAULICEIA | Xxx Xxxxxxxx, 000 |
17 | UBS PLANALTO | Xxx Xxxxxxx, 000 |
18 | UBS PQ SÃO BERNARDO | Xxx xxx Xxxxxx, 0000 |
19 | UBS PRIMO FINCO | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 |
20 | UBS RIACHO GRANDE | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 |
21 | UBS XXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
22 | UBS SANTA CRUZ | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 |
23 | UBS SANTA TEREZINHA | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 |
24 | UBS TABOAO | Xx. xx Xxxxxx, 0000 |
25 | UBS VILA DAYSE | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 |
26 | UBS VILA EUCLIDES | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 |
27 | UBS VILA MARCHI | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 |
28 | UBS CAMINHO DO MAR | Xxx Xxxx, 00 |
00 | XXX XXXX XXXX | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 613 |
30 | UBS VILA SÃO PEDRO | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 |
31 | UBS VILA UNIÃO | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, 00 |
32 | UBS MONTANHÃO | EstRua do Montanhão, 413 |
33 | UBS AREIÃO | Passagem Xxxxxx Xxxxx, 55 |
34 | CONSULTÓRIO NA XXX | Xxx Xxxxxxxxx, 00 |
UPA's | ||
35 | UPA Xxxxx Xxxx/Assunção | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
36 | UPA Baeta Neves | Xxx xxx Xxxxxx, 000 |
37 | UPA Demarchi/Batistini | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 |
38 | UPA Pauliceia/Taboão | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 |
39 | UPA Riacho Grande | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 |
40 | UPA Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
00 | XXX Xxxx Xxx Xxxxx | Xx. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 |
00 | XXX Xxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 509 |
43 | UPA União/Alvarenga | Xxx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000 |
44 | UPA Pronto Atendimento Taboão - PA Taboão | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 |
CAPS | ||
45 | CAPS Centro Adulto | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
46 | CAPS AD Adulto | |
47 | Pronto Atendimento em Saúde Mental - PA | |
48 | CAPS ad III Alvarenga | Est. da Cooperativa, 209 |
49 | CAPS SILVINA | Rua Profa. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 595 |
50 | CAPS RUDGE | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 |
00 | XXXX XXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1900 |
52 | CAPS CIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA/CAPS Infantil | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 |
53 | CAPS III Alvarenga | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 |
RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS | ||
54 | UAT Adulto Alcool e Outras Drogas (Leila) | Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 |
55 | Residência Feminina I Casa das Violetas | Xxx Xxxxx, 000 |
56 | Residência Terapêutica Casa Alegria | Xxx Xxxxx X'Xxxxxxxx, 000 |
57 | Residência Terapêutica Casa Vida | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 |
58 | Residência Masculina I Casa de Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, |
59 | Residência Masculina II Casa da Família | Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000 |
60 | Residência Masculina IV Casa da Esperança | Xxx Xxxxxxxxxxx, 00 |
61 | Residência Masculina II Casa das Estrelas | Xxx XXxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO À SAÚDE E VIGILÂNCIAS | ||
63 | IML | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 |
00 | XXX | Xxx Xxx. Adelaide, 120 - V. Euclides |
65 | Vigilância Sanitária/Epidemiológica/Cerest | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 |
00 | Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. xx Xxxxxx, 0000 |
00 | Xxxxxxxx | Xx. DRua Xxxxx Xxxxx, 1740 - Xxxxx Xxxxx |
DEMAIS UNIDADES | ||
68 | SAMU (Base Transporte - Base NEU) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 |
69 | SAMU (Base 192) | Av. Redenção, 100 |
70 | Seção de Patrimônio (conserto/transferências de equipamentos eletromédicos) | Av. Senador Xxxxxxxxx, 1751 |
71 | Farmácia de Medicamentos Especializado - FME | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
CENTRO DE ESPECIALIDADES |
00 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
00 | XXX Xxxx Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx |
74 | CEO Alvarenga | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 |
75 | CEO Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 |
76 | Policlinica Alvarenga | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx,0000 |
77 | Equoterapia | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 |
00 | XXX | Xxx Xxxxxx, 000 |
2.3. As cláusulas de 2.3 a 2.68.2 se aplicam ao escopo geral, com características comuns para os dois grupos (Grupo A e Grupo B).
2.4. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento do parque tecnológico, incluindo inventário de equipamentos médico hospitalares (próprios, locados e de terceiros que estejam no site).
2.5. A CONTRATADA deverá realizar o gerenciamento, planejamento e controle das manutenções preventivas, corretivas (com fornecimento de peças), calibrações, qualificações e testes de segurança elétrica, vinculadas aos equipamentos médico hospitalares.
2.5.1. As calibrações, qualificações e testes de segurança elétrica serão realizadas pela equipe operacional da CONTRATADA, no que se refere aos equipamentos médico hospitalares. Caso seja necessária a subcontratação dos serviços citados, a responsabilidade será da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.5.2. Para as balanças e esfigmomanômetros, a atribuição de calibração é restrita ao INMETRO ou seus permissionários, sendo necessária a subcontratação do referido serviço, que deverá ser realizado pela CONTRATADA.
2.6. A CONTRATADA é responsável pelo alinhamento às diretrizes do processo e/ou manutenção da Acreditação Hospitalar.
2.7. A CONTRATADA é responsável pela padronização e automatização de procedimentos técnicos e cronogramas de execução das intervenções vinculadas aos equipamentos médico hospitalares.
2.8. A CONTRATADA é responsável pela assessoria em processos de aquisição e atuação em processos recebimento, instalação e desativação de equipamentos médico hospitalares.
2.9. A CONTRATADA é responsável pela atualização periódica e monitoramento dos indicadores de performance e de processos, através de softwares de gestão específica fornecido pela CONTRATADA, com implantação de melhorias identificadas em alinhamento com a CONTRATANTE.
2.10. A CONTRATADA é responsável pela implantação do programa de gerenciamento, conforme Resolução nº 509 de 25 de janeiro de 2021 (ANVISA) e ABNT NBR 15.943/2011, consolidando procedimentos, formulários e instruções de trabalho no manual de gerenciamento de Engenharia Clínica.
2.11. A CONTRATADA é responsável e fará atuação, assessoria e participação na execução de treinamentos operacionais (educação continuada e permanente).
2.12. A CONTRATADA é responsável pela verificação periódica e monitoramento (a ser definida com a CONTRATANTE) de temperatura das câmaras de vacina de todo Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
2.13. A CONTRATADA não se responsabilizará pela gestão/manutenção de eletrodomésticos em geral (linha branca, micro-ondas, frigobar, entre outros), rede de gases medicinais e equipamentos vinculados ao fornecimento de gases.
2.14. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de partes e peças, quando necessário.
2.15. A CONTRATADA é responsável pelo apoio em estudos de viabilidade técnica/econômica, para incorporação e renovação tecnológica.
2.16. A CONTRATADA é responsável pela elaboração periódica de relatórios gerenciais, com análise de indicadores.
2.17. A CONTRATADA será responsável por providenciar os certificados anuais com empresa especializada em qualificação térmica dos equipamentos do CME (Central de Material Esterilizado), assegurando a implantação dos requisitos e premissas contemplados na Resolução RDC 15/2012, NBR 16328 e demais normativas sem ônus para a CONTRATANTE.
2.18. A CONTRATADA será responsável por providenciar os certificados com empresa especializada em serviço de proteção radiológica (Controle de Qualidade e Laudo Radiométrico), assegurando a implantação dos requisitos e premissas contemplados na Resolução RDC nº 611/2022 e Norma CNEN nº 301/2005, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.19. A CONTRATADA deverá garantir a execução plena do objeto deste contrato sem qualquer interrupção, independente de eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do contrato, com fornecimento de mão de obra qualificada, utensílios, máquinas e equipamentos necessários para o bom desenvolvimento das atividades, salvo caso fortuito ou força maior.
2.20. A CONTRATADA deverá indicar um profissional responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do contrato, o qual executará o papel de preposto contratual, fornecendo contato telefônico e e-mail.
2.20.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
2.21. A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante Aa vigência do contrato, atendendo a demanda destacada neste contrato, incluindo-se eventuais acréscimos e supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato Inicial.
2.22. Futuros acréscimos ou supressões deverão levar em consideração o valor atualizado global, a qual encontra-se na tabela da cláusula 12.1 deste contrato.
2.23. A CONTRATADA deverá manter sediado junto à CONTRATANTE, durante os turnos de trabalho, mão de obra capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
2.24. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento técnico, manutenção preventiva, calibração, segurança elétrica e corretiva dos equipamentos, equipamentos odontológicos (compressores, cadeira, bomba de vácuo, caneta entre outros), e todos os equipamentos relacionados no inventário fornecido pela CONTRATANTE e posteriormente inventário realizado pela CONTRATADA.
2.25. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA uma parte de equipamentos, ferramentas já existentes nas unidades hospitalares, afim de viabilizar a prestação dos serviços, de forma que a CONTRATADA assume a obrigação pela utilização responsável dos mesmos, assumindo inclusive o ônus de eventuais danos decorrentes de mau uso ou perda ou quebra do patrimônio.
2.26. Todas as manutenções das ferramentas e acessórios descritos no anexo VII, passarão a ser de responsabilidade da CONTRATADA. Caso haja necessidade de envio dos itens para manutenção externa, será necessária liberação da Engenharia Clinica da CONTRATANTE, a partir da emissão de carta de saída constando dados do item, bem como número de patrimônio, com a assinatura do setor de patrimônio e do responsável da unidade.
2.27. Cabe à CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos mecânicos e ferramental necessário, equipar o laboratório com bancadas, mesas, cadeiras, armários, computadores, ferramentas, analisadores, disponibilizar mão-de-obra idônea e experiente, de modo a executar os serviços necessários para assegurar o pronto atendimento das Solicitações de Serviços e o cumprimento do Plano de Manutenção bem como das rotinas.
2.28. No caso de quebra de ferramentas, ou parada de algum item do elenco ferramental a empresa deverá repor os mesmos em até 24 horas.
2.29. Não será permitido o descarte de ferramentas, móveis e acessórios patrimoniados.
2.30. A CONTRATADA deverá fornecer e manter todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, que serão mantidos sob a responsabilidade do preposto em espaço a ser destinado pela CONTRATANTE.
2.30.1. É da responsabilidade da CONTRATADA manter as ferramentas em perfeito estado de conservação e utilização, obrigando-se a substituí-las sempre que necessário.
2.31. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos seus instrumentos, ferramentas e equipamentos até o término do contrato.
2.32. A CONTRATADA deverá manter na Unidade, em local a ser definido pela CONTRATANTE, o ferramental mínimo para atendimentos dos equipamentos eletromédicos.
2.33. Excetua-se o ferramental já disponibilizado pela CONTRATANTE conforme inventário descrito no anexo VII, ademais a CONTRATADA também deverá conserva-los e substituí-los sempre que necessário, não descartando o bem patrimonial.
2.34. Em caso de rescisão contratual ou término do contrato, a CONTRATADA é responsável pela devolução dos equipamentos e ferramental de propriedade da CONTRATANTE, estando passível de multa em caso de descumprimento.
2.35. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer extravios e danos causados por seus empregados às instalações, imóveis e equipamentos do CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas.
2.36. A CONTRATADA é obrigada a retirar imediatamente das unidades qualquer empregado ou subordinado seu que, a critério da CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta inadequada ou incapacidade técnica.
2.37. A CONTRTADA deverá fornecer uniformes, equipamentos de segurança e de proteção individual (E.P.I.) e de proteção coletiva (E.P.C.) aos seus funcionários, de acordo com a função de cada um, zelando para que os mesmos se mantenham com boa aparência, limpos, asseados e identificados mediante o uso permanente do crachá.
2.37.1. A não observância do item anterior será considerado falta grave por parte do empregado e da empresa.
2.38. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de comunicação via rádio ou celular para à equipe para comunicação com sua supervisão e/ou a CONTRATANTE, sem ônus a CONTRATANTE.
2.39. A CONTRATADA não poderá utilizar as dependências da Unidade para guarda de materiais alheios ao presente contrato bem como não poderá se valer das dependências e seus recursos para a realização de trabalhos ou serviços não relacionados em seu escopo de serviços prestados na unidade.
2.39.1. A evidência das práticas dispostas no item anterior incorrerá a empresa em falta grave, punida nos termos deste contrato.
2.40. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pela guarda e vigilância dos materiais, ferramental e instrumentos utilizados no desempenho das tarefas de manutenção contratada, ficando os mesmos disponíveis a qualquer hora.
2.41. A CONTRATADA deverá prever controle de frequência de todos os seus funcionários.
2.42. A CONTRATADA se obriga a fornecer imediatamente a relação de presença dos funcionários, sempre que solicitada pela CONTRATANTE.
2.43. A CONTRATADA apresentará junto com o relatório mensal de serviços prestados, a frequência dos funcionários locados nas unidades de sua responsabilidade.
2.44. Para fins de pagamento de fatura/nota fiscal de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório Mensal das atividades contendo os itens abaixo relacionados e cuja elaboração deverá ser delineada com a CONTRATANTE do Contrato:
2.44.1. Capa constando nome da Unidade, número de processo e de contrato, dados da empresa.
2.44.2. Indicadores (seguindo o modelo de relatório do CSSBC) contemplando: números de ordens de serviço total, tipos de ordens de serviços (preventiva, corretiva, chamado, etc), número de ordens de serviço por criticidade, número de ordens de serviço por setor, tempo de resposta, horas trabalhadas por colaborador, produtividade, entre outros parâmetros.
2.44.2.1. Relação informando: nome, função e carga horária dos profissionais contemplados no
projeto.
2.45. O Relatório Mensal deverá ser entregue para análise da CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços emitido em versão eletrônica (formato de arquivo “excel” e “pdf”) enviado por email à Engenharia de Infraestrutura da CONTRATANTE.
2.46. A CONTRATADA não tomará nenhuma decisão pertinente ao gerenciamento do parque tecnológico (equipamentos eletro-médico) sem a ciência e autorização escrita da CONTRATANTE.
2.47. A CONTRATADA deverá realizar o primeiro atendimento dos equipamentos locados, comodatos e equipamentos estabelecidos pela contratante conforme anexo III. Caso não seja possível a liberação do equipamento, a CONTRATADA deverá avisar imediatamente a CONTRATANTE.
2.47.1. Primeiro atendimento em equipamentos comodatados, locados e com contratos de exclusividade consiste no recebimento da Ordem de Serviço, análise do problema apresentado, deslocamento do técnico ao setor ou unidade onde o equipamento eletromédico se encontra e executar a verificação visual do problema apontado. Caso seja erro de manuseio, erro de configuração ou algum defeito que possa ser resolvido de forma remota com auxílio do fabricante (contrato de manutenção), o técnico deverá realizar as intervenções imediatamente (instruir o usuário, configurar o equipamento, entrar em contato com a CONTRATANTE para acionamento do atendimento remoto etc) e registrar na ordem de serviço, em seguida liberar o equipamento. Caso o equipamento apresente falhas no sistema, ou devido a problemas de peças/acessórios o técnico deverá retirar o equipamento, inserir no sistema referente a ordem de serviço com a observação da pendência, e avisar a CONTRATANTE para acionamento de Contrato.
2.48. A CONTRATADA deverá realizar o primeiro diagnóstico de falha dos equipamentos locados/comodatados.
2.49. A CONTRATADA não deverá realizar manutenção corretiva ou preventiva nos equipamentos locados/comodatados.
2.50. A CONTRATADA deverá auxiliar os usuários na configuração e manuseio dos equipamentos locados/comodatados.
2.51. A CONTRATADA deverá dar suporte a todos os atendimentos remotos.
2.52. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
2.53. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, incluindo todos os dados dos equipamentos e históricos de manutenções, ordens de serviço que estão no software instalado, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE em arquivo eletrônico.
2.54. Da Implantação do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico Hospitalares
2.54.1. A CONTRATADA conduzirá os serviços de gestão e assessoria, viabilizando a operação do parque de equipamentos médico hospitalares, através da implantação do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico Hospitalares, na qual deve constar as atividades técnico-administrativas com base em boas práticas de gerenciamento em equipamento médico hospitalares, conforme Resolução nº 509/21 de 27 de maio de 2021 (ANVISA) e NBR 15943, seguindo os seguintes padrões:
2.54.1.1. POP – Procedimento Operacional Padrão;
2.54.1.2. IT – Instrução de Trabalho;
2.54.1.3. FOR – Formulário Padrão;
2.54.1.4. O manual deverá ser adequado a realidade dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) vinculados a este processo e deverá ser submetido ao CONTRATANTE para aprovação, em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, e revisões a qualquer tempo conforme a necessidade. Caso o manual não seja aprovado a CONTRATADA deverá adequá-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2.54.2. Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE, que deverá motivar eventual liberação.
2.54.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela guarda e zelo dos equipamentos, devendo, ao final do prazo contratual, restituí-los nas mesmas condições, resguardado a depreciação e deterioração natural dos equipamentos.
2.54.4. A CONTRATADA irá garantir o cumprimento dos cronogramas de manutenções e anotar em Ordens de Serviços, as visitas efetuadas, os serviços realizados e observações que se fizerem necessárias.
2.54.5. A CONTRATADA prestará os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pelas boas práticas técnicas, normas e legislações vigentes.
2.55. Do Planejamento e Seleção: Equipamento Médico Hospitalar
2.55.1. A CONTRATADA, juntamente com a Direção e gerência de infraestrutura do CONTRATANTE, deverá assessorar no planejamento para aquisição de EMH: a demanda, a infraestrutura necessária ou o tempo necessário para sua adequação, recursos humanos, materiais necessários à utilização do EMH, assim como as especificações técnicas mínimas incorporados no sistema informatizado para futuras consultas.
2.55.2. Deverão ser estabelecidos e seguidos critérios para seleção de EMH observando, no mínimo, a regularização dos EMH, com seus fornecedores junto à autoridade sanitária competente. A CONTRATADA deverá manter procedimentos por escrito e registro das atividades de planejamento e seleção.
2.56. Do Qualificação de Fornecedores: Equipamento Médico Hospitalar
2.56.1. A CONTRATADA deverá estabelecer, documentar e implementar critérios para qualificação de fornecedores e de serviços com a validação da CONTRATANTE. Deverá ainda manter procedimentos escritos e registros das atividades de aquisição.
2.56.2. A CONTRATADA deverá ainda auxiliar o CONTRATANTE no sentido de atentar para regularidade dos equipamentos, de seus fornecedores e de fornecedores de serviços junto ao órgão sanitário competente e aos conselhos de classe, quando aplicável.
2.57. Do Recebimento: Equipamento Médico Hospitalar
2.57.1. O recebimento dos equipamentos médico hospitalares será de responsabilidade da CONTRATADA, iniciando-se com a chegada do equipamento e finalizando com a emissão do laudo do ensaio de aceitação, liberando assim a utilização do EMH, emitindo o parecer (por ordem de serviço ou lado técnico) para a gerência de Infraestrutura.
2.57.2. O recebimento deverá ser realizado em conformidade com os procedimentos escritos, estabelecidos e implementados pela CONTRATADA, bem como com os regulamentos técnicos existentes. Além disso, deverá ser realizado por profissional comprovadamente treinado, sob a supervisão de profissional legalmente habilitado.
2.57.3. Os ensaios de aceitação devem seguir procedimentos estabelecimentos no Plano de Gerenciamento e as normas e legislações vigentes, de forma a garantir a segurança e o desempenho do EMH. Deverá fazer parte do teste de aceitação:
2.57.3.1. Parecer técnico atestando a segurança e o desempenho essencial do equipamento de saúde;
2.57.4. Comissionamento da respectiva infraestrutura, quando necessário ao funcionamento dos equipamentos de saúde.
2.57.5. A CONTRATADA juntamente com a CONTRATANTE, deverá definir critérios por meio dos quais o equipamento adquirido poderá ser recusado e, caso seja decidido pela recusa, está deverá ser registrada e, se for o caso, notificada a autoridade sanitária competente.
2.57.6. A CONTRATADA no momento da entrega do equipamento e na presença de um profissional designado pela unidade CONTRATANTE realizará testes de funcionamento no equipamento devendo tal procedimento ser atestado pelo profissional designado, mediante nome legível, assinatura, carimbo e horário do real funcionamento.
2.58. Do Inventário e Registro Histórico: Equipamento Médico Hospitalar
2.58.1. Os equipamentos, deverão ser cadastrados, sendo registradas todas as informações referentes aos mesmos como número de série, tag, ano de fabricação, modelo, descrição, marca, nº de patrimônio no software específico de engenharia clinica, Grau de criticidade por equipamento, número de registro ANVISA e setor de uso. Esta atividade deverá ser executada e concluída pela CONTRATADA em até 60 (sessenta) dias a contar do início do contrato.
2.58.2. No caso de equipamentos não pertencentes a CONTRATANTE ou seja equipamentos locados, comodatados, empréstimos, e via demonstração, estes deverão ser identificados, devidamente cadastrados e rastreados no sistema informatizado; os dados deverão ser compartilhados com a Engenharia Clinica (CONTRATANTE) das unidades afim de se efetuar o acionamento (chamados) junto a equipe da CONTRATADA e de se efetuar a interface entre sistemas da CONTRATADA e CONTRATATANTE.
2.58.3. A CONTRATADA deverá implantar método de controle de movimentação de equipamentos, validado pela CONTRATANTE, ficando responsável pelo fornecimento de insumos que se fizerem necessários para o processo.
2.58.4. Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de etiquetas coloridas identificadas por setor (a etiqueta constará a cor, e o nome do setor na qual o equipamento pertence) afim de limitar e inibir os possíveis empréstimos entre unidades, movimentações que não foram devidamente autorizadas pela Engenharia Clinica. Em caso de movimentação definitiva a outra unidade, será necessário a readesivação e a devida atualização do sistema próprio e o envio de documentação com as assinaturas dos responsáveis que a CONTRATANTE indicar.
2.58.5. Equipamentos que possuem contrato de manutenção deverão também ser identificados, e todas as informações do contrato registradas, visando o correto gerenciamento destes.
2.58.6. A CONTRATADA deverá ter a capacidade de prontamente compilar o inventário de EMH (Equipamentos Eletro Médicos) em um documento único, impresso quando necessário. Deverá ser mantido registro histórico para cada EMH, contendo todas as informações necessárias ao bom gerenciamento do parque tecnológico.
2.58.7. Fica obrigada a CONTRATANTE de comunicar por escrito ou por telefone imediatamente à CONTRATADA qualquer defeito ou deficiência que venha a constatar nos equipamentos.
2.58.8. A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações de segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
2.59. Da Transferência, ampliação e reforma para incorporação de Equipamentos Médico Hospitalares:
2.59.1. A CONTRATADA deverá manter procedimentos escritos e registros documentados das atividades de movimentação dos Equipamentos Eletro Médicos contendo as assinaturas dos responsáveis que a CONTRATANTE indicar e a via original deverá ser encaminhada para a CONTRATANTE.
2.59.2. A CONTRATANTE tem o direito de, as sua expensas, ampliar, reduzir ou transferir os EMH;
2.59.3. O processo de movimentação do EMH, deverá ser feito de forma a manter a integridade, segurança, rastreabilidade, desempenho e adequada utilização deste equipamento.
2.59.4. A CONTRATADA é responsável pelo transporte de equipamentos entre unidades para uso temporário quando solicitado, como ventiladores, monitores, camas em geral, berços (se houver) entre outros.
2.60. Da Instalação de Equipamentos Médicos Hospitalares:
2.60.1. A CONTRATADA deverá manter procedimentos escritos e registro das atividades de instalação de EMH. A instalação deverá ser realizada pelo fornecedor com competência profissional para manuseio, instalação e uso do mesmo, em conformidade com os procedimentos escritos, as legislações vigentes e as disposições dos regulamentos técnicos disponíveis.
2.60.2. Deverão ainda ser estabelecidos e implementados critérios de segregação para impedir o uso de Equipamentos de Saúde, partes e acessórios instalados que ainda não tenham sido aprovados no ensaio de aceite.
2.60.3. No caso de montagem ou desmontagem de equipamentos, retorno de manutenção externa ou aquisições que não dependem de ser instalado pelo fabricante/fornecedor ficará a cargo da CONTRATADA.
2.60.4. A CONTRATADA é responsável pela montagem de leitos e respectivos testes em seus equipamentos;
2.60.5. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento dos colaboradores, alinhado com a Educação Continuada/ Permanente, quando da instalação de novas tecnologias.
2.61. Da Intervenção técnica em Equipamentos Médico Hospitalares:
2.61.1. A empresa CONTRATADA deverá estabelecer e implementar procedimentos para assegurar a rastreabilidade metrológica e histórico de intervenções do Equipamento Médico Hospitalar.
2.61.2. Com relação as manutenções preventivas, corretivas, calibração, testes de segurança elétrico e rondas, a CONTRATADA deverá planejar a prioridade e periodicidade para cada EMH, com a anuência da Gerência de Infraestrutura da CONTRATANTE, e deverá ser entregue as vias originais do plano de manutenção, rondas com as assinaturas da área assistencial da unidade/setor, observando:
2.61.2.1. Demanda operacional e funcional de corretiva;
2.61.2.2. Demanda do plano anual de manutenção preventiva;
2.61.2.3. Demanda do plano anual de calibração/qualificação/teste de segurança elétrica;
2.61.2.4. Demanda de treinamento operacional;
2.61.2.5. Legislação vigente;
2.61.2.6. Orientações do fabricante;
2.61.2.7. Necessidades operacionais da instituição;
2.61.2.8. Registro Histórico;
2.61.2.9. Análise dos riscos associados.
2.61.2.10. Relatório semanal de equipamentos quebrados, aguardando peças/ aprovação de orçamentos/ e a data prevista de retorno do equipamento ao setor;
2.61.2.11. Análise do impacto na assistência causada pela ausência do equipamento eletro
médico.
2.61.3. Para toda e qualquer intervenção técnica, a CONTRATADA deve exigir dos executores (equipe técnica) o registro, incluindo o nome e função do executor e a assinatura da área assistencial. Conforme procedimentos constantes no plano de gerenciamento, deve-se utilizar as instruções de trabalho (IT) para orientar as intervenções técnicas.
2.61.4. Toda e qualquer intervenção seja preventiva/calibração ou teste de segurança elétrica, qualificação ou corretiva que necessite a retirada do equipamento do setor ou da unidade que a CONTRATADA for efetuar no parque tecnológico, a equipe técnica da CONTRATANTE e a área assistencial, deverão ser previamente avisadas de maneira formal com a devida previsão de retorno do equipamento.
2.61.5. A CONTRATADA deverá realizar o primeiro atendimento de todos os chamados, verificando a necessidade ou não de acionar empresas especializadas ou que já possuem contrato firmado (seja de exclusividade ou não), conforme classificação dos EMH em baixa, média e alta complexidade, assim como seus acessórios, independente da complexidade técnica envolvida. O caso das unidades que possuem contrato, a CONTRATADA formalizará via e-mail, ofício ou ordem de serviço não finalizada a CONTRATANTE de imediato a contar da finalização do primeiro atendimento.
2.61.6. Manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo de diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, limpeza, regulagem, ajustagem, lubrificação, inspeção, testes, entre outras ações que garantam a operacionalidade dos aparelhos, conforme recomendação do fabricante dos equipamentos.
2.61.7. No término de cada intervenção e liberação para uso em perfeitas condições, a CONTRATADA será responsável pela fixação de etiqueta de manutenção corretiva com a data de execução, data de vencimento da garantia do serviço, data de vencimento da garantia do serviço (caso necessário) e nome do técnico executor.
2.62. Do Atendimento de Equipamentos Médico Hospitalares:
2.62.1. A CONTRATADA (via Central de Atendimento Técnico) deverá emitir Ordem de Serviço após a abertura da requisição feita pela CONTRATANTE em caso de corretivas, através do sistema informatizado para cada atendimento a ser efetuado, contendo no mínimo as seguintes informações:
2.62.1.1. Os serviços solicitados;
2.62.1.2. O setor solicitante;
2.62.1.3. O técnico responsável pelo reparo;
2.62.1.4. A data e hora de abertura.
2.62.2. Dados dos equipamentos (número de série, tag, marca/modelo, nº de patrimônio, setor a qual pertence).
2.62.3. Estas Ordens de Serviço serão um dos parâmetros de medição (indicadores de desempenho) dos serviços realizados, sua qualidade e presteza.
2.63. Da Calibração/Qualificação/ Teste de Segurança Elétrica de Equipamentos Médico Hospitalares
2.63.1. A CONTRATADA será responsável pela calibração/qualificação/teste de segurança elétrica, com emissão de certificados rastreáveis a RBC e com validação do INMETRO (quando couber), dos equipamentos vinculados a este processo. As intervenções deverão estar em acordo com as normas vigentes vinculadas a este tema.
2.63.2. Toda calibração realizada deverá gerar um documento denominado “Certificado de Calibração”, com no mínimo as seguintes informações: número do certificado, data da realização, identificação do equipamento/instrumento (número de série, tag, unidade pertencente, nº patrimônio), identificação do padrão/analisador de referência, indicação da incerteza da leitura, indicação dos ensaios e procedimentos executados, etiqueta da calibração (informando dados do equipamento, data da realização, data da próxima, e nome do executor) valores obtidos e limites de aceitação, indicação do técnico responsável pela execução da calibração, indicação do responsável pela equipe técnica e indicação do colaborador da unidade responsável pelo setor de origem do equipamento.
2.63.3. Toda Qualificação/Teste de Segurança Elétrica realizado deverá gerar um documento denominado “Relatório de Teste de Segurança Elétrica”, com no mínimo as seguintes informações: Número do Relatório, data da realização, identificação do equipamento/instrumento (número de série, tag, unidade pertencente, nº patrimônio), identificação do padrão/analisador de referência, indicação dos ensaios e procedimentos executados, valores obtidos e limites de aceitação, indicação do técnico responsável pela execução da qualificação/teste de segurança elétrica, indicação do responsável pela equipe técnica e indicação do colaborador da unidade responsável pelo setor de origem do equipamento, que deverá ser entregue a equipe técnica da CONTRATANTE.
2.63.4. Os equipamentos que serão contemplados nas qualificações, dentre outros serão: Câmara de Vacina, Autoclaves, Termodesinfectora, Lavadora Ultrassônica, Estufas, Fluxo Laminar, Secadora (gabinete de secagem).
2.63.5. A frequência mínima de calibração/qualificação/teste de segurança elétrica será anual (para efeitos de emissão de certificados e relatórios técnicos), podendo estas intervenções serem executadas pós manutenção corretiva ou sob demanda da CONTRATANTE ou órgãos fiscalizadores/reguladores.
2.63.6. A CONTRATADA deverá utilizar etiquetas do tipo inviolável, de forma a identificar a realização das intervenções técnicas (corretiva, preventiva, calibração e segurança elétrica) e facilitar a rastreabilidade das atividades programadas/executadas. A etiqueta deverá conter, dados do equipamento, data da realização, data da próxima, e nome do executor, número da OS.
2.63.7. A CONTRATADA deve disponibilizar, conforme demanda, os equipamentos padrões de teste, com calibração válida anualmente e rastreáveis à RBC, necessários à realização das intervenções, conforme lista abaixo. Os equipamentos devem ser próprios da CONTRATADA ou locados pela CONTRATADA:
2.63.7.1. Analisador de ventilação
2.63.7.2. Analisador de pressão digital;
2.63.7.3. Analisador de Pressão Não Invasiva – PNI;
2.63.7.4. Simulador de desfibrilador e cardioversor digital;
2.63.7.5. Simulador de oximetria;
2.63.7.6. Simulador de ECG;
2.63.7.7. Padrão de temperatura;
2.63.7.8. Simulador para teste de segurança elétrica;
2.63.7.9. Tacômetro;
2.63.7.10. Analisador de Pressão Invasiva;
2.63.7.11. Analisador de Débito Cardíaco;
2.63.7.12. Analisador de Capnografia.
2.63.7.13. O prazo para implantação de todas as atividades referente à execução de calibração/ensaios de segurança elétrica/qualificações é de 2 (dois) meses após o início das atividades contratuais;
2.63.8. A CONTRATADA será responsável pela calibração de termômetros (de geladeira, infra vermelho, etc), termohigrômetros, adipômetros, balanças, esfigmomanômetros.
2.63.9. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de calibração de equipamentos (quando aplicável) executadas em conformidade com as recomendações dos fabricantes, e/ou das normas da ABNT ISO IEC 17025, ISO8253-1, ANVISA RDC 509, ou outras normas que versem sobre a matéria.
2.63.10. Todas as ocasiões em que os equipamentos sofrerem manutenções corretivas, a CONTRATADA, deverá providenciar a calibração, para que o mesmo tenha condições de uso, as expensas da CONTRATADA e sem ônus ao Contrato.
2.63.11. As calibrações serão realizadas sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização das calibrações fora dos locais indicados, às despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos ser entregues calibrados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
2.63.12. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de análise elétrica em equipamentos eletro médicos com periodicidade anual, em conformidade a norma NBR/IEC 60.601.1 - Segurança Elétrica.
2.63.13. A empresa deverá entregar a CONTRATANTE os certificados de calibração impressos ou em mídia digital de todos os equipamentos e as rastreabilidades dos padrões utilizados para realização do serviço.
2.63.14. Serão submetidos a calibração os equipamentos: Laser terapêutico, eletroestimulador Interferencial, aparelho de micro-ondas/diatermia, infravermelho, dinamômetro, Adipômetro, FES com corrente AUSSIE e ultrassom, Oxímetro de pulso e todos equipamentos listados no anexo IV, sem ônus a CONTRATANTE.
2.63.15. Fornecer os certificados de calibração de seus equipamentos necessários á prestação dos serviços objeto da presente coleta de preço, emitidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ou por laboratório acreditado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC);
2.63.16. No caso dos equipamentos para Fisioterapia, a calibração aplica-se aos equipamentos Audiômetros, cabine audiométrica, impedanciômetro, BERA, Campo Livre e Estimulador otoneurológico Contronic E107AR e todos equipamentos listados no anexo IV, sem ônus a CONTRATANTE.
2.64. Da Manutenção Preventiva de Equipamento Médico Hospitalares:
2.64.1. A CONTRATADA será responsável pelo CONTROLE, ACOMPANHAMENTO e EXECUÇÃO das manutenções preventivas, definindo a periodicidade destas intervenções para cada família de equipamentos médicos hospitalares, com a anuência e o de acordo da equipe técnica da CONTRATANTE, observando:
2.64.1.1. Legislação vigente;
2.64.1.2. Orientações do fabricante;
2.64.1.3. Necessidades operacionais e de boas práticas da instituição;
2.64.1.4. Registro histórico;
2.64.2. Deverá ser desenvolvido e implantado o Plano Anual de Manutenções Preventivas, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais e aumentando a confiabilidade/segurança do Parque Tecnológico das unidades. Esse Plano Anual (cronograma) deverá ser disponibilizado nas áreas da CONTRATANTE para ciência e acompanhamento das equipes. O cronograma anual de manutenção preventiva deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
2.64.3. Toda manutenção preventiva realizada deverá gerar um documento denominado “Check list de Preventiva”, com no mínimo as seguintes informações: número da OS, data da realização, identificação do equipamento/instrumento (número de série, tag, unidade pertencente, nº patrimônio), identificação dos procedimentos executados, etiqueta da preventiva (informando dados do equipamento, data da realização, data da próxima, e nome do executor), indicação do técnico responsável pela execução da manutenção, indicação do responsável pela equipe técnica e indicação do colaborador da unidade responsável pelo setor de origem do equipamento. As não conformidades encontradas durante as manutenções preventivas deverão ser informadas através de relatório para CONTRATANTE para ciência.
2.64.4. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e instalação dos Kits Preventiva de equipamentos (quando necessário) como em casos de ventilador, aparelho de anestesia, entre outros. A troca deve ser realizada a cada manutenção ou ao atingir o limite do kit. Os equipamentos que necessitam de peças para a realização das manutenções preventivas com tempo de vida útil definido no manual do fabricante, deverão ser adquiridos antecipadamente ao prazo de vencimento. Para que a troca das peças seja realizada no
prazo indicado no manual do equipamento com limite de 10% (dez por cento) do valor mensal contratado, valor este não cumulativo de acordo com item Aplicação de Peças deste contrato.
2.64.5. Equipamentos com alto número de manutenções corretivas, as manutenções periódicas calibração e preventiva terão a periodicidade reduzida para execuções semestrais.
2.64.6. Plano de Manutenção Preventiva para Compressores Odontológicos:
2.64.6.1. Limpeza e lubrificação da válvula de admissão;
2.64.6.2. Limpeza e lubrificação da válvula de regulagem;
2.64.6.3. Limpeza e lubrificação da válvula pressão mínima;
2.64.6.4. Limpeza Externa do radiador de ar;
2.64.6.5. Limpeza do purgador;
2.64.6.6. Limpeza do compressor;
2.64.6.7. Limpeza do painel elétrico;
2.64.6.8. Verificar e eliminar possíveis vazamentos;
2.64.6.9. Verificar filtro de ar;
2.64.6.10. Verificar tubos e conexões;
2.64.6.11. Apontar leitura de pressão de ar;
2.64.6.12. Apontar leitura de restrição do elemento separador;
2.64.6.13. Apontar leitura de restrição do filtro de ar;
2.64.6.14. A cada 2.000h: Substituir filtro de ar e verificar elemento do acoplamento;
2.64.6.15. A cada 4.000h: Substituir filtro de ar, verificar e revisar válvula admissão, verificar e revisar válvula mínima, limpeza do retorno do pescador, testar válvula de segurança, limpeza do painel elétrico e lubrificar rolamentos do motor;
2.64.6.16. A cada 8.000h: Substituir filtro de ar, substituir kit válvula de pressão, substituir elemento separador, verificar e substituir acoplamento (caso necessite), verificar válvula de retenção, limpeza do purgador, substituição válvula solenoide e substituição kit válvula admissão.
2.64.6.17. Parte elétrica: Efetuar teste do sistema de segurança mensalmente, acompanhar corrente do motor principal e de refrigeração, limpeza do painel, verificar botão de emergência, reaperto dos contatos elétricos.
2.64.7. As manutenções deverão estar de acordo com as NBR’s:
2.64.7.1. NBR 60.601-1/2010 – SEGURANÇA BÁSICA E AO DESEMPENHO ESSENCIAL DE EQUIPAMENTOS ELETROMÉDICOS e SISTEMAS ELETROMÉDICOS;
2.64.7.2. NBR 13534/1995 – Aplica-se a instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde, visando garantir a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, se for necessário.
2.64.7.3. ABNT 17025/2005 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração, se for necessário, quando da calibração com certificação.
2.64.7.4. RDC 509/2021 - Estabelece os requisitos mínimos para Gerenciamento de Tecnologias em Saúde em estabelecimentos de saúde.
2.64.7.5. NBR 8573/2013 – Especifica classes de pureza de ar comprimido em relação a partículas, água e óleo, independente da localização no sistema em que o ar é especificado ou medido.
2.64.8. As manutenções preventivas devem considerar:
2.64.8.1. Inspeção visual: resolver os problemas detectados visualmente;
2.64.8.2. Limpeza: Remoção de sujeira do painel e das partes eletrônicas internas;
2.64.8.3. Teste funcional: Verificar a efetividade e a calibração do aparelho;
2.64.8.4. Teste de segurança elétrica: verificar e fazer testes elétricos comuns e verificação de outros dispositivos, como válvulas, blindagens contra fuga de radiação, contra sobrepressão;
2.64.8.5. Alertar as necessidades de adequações elétricas;
2.64.8.6. Basear-se de acordo com as orientações do manual do fabricante;
2.64.8.7. Verificação e regulagem, ajustes mecânicos e eletrônicos, testes de funcionamento, lubrificação e limpeza interna no equipamento e demais serviços necessários para a conservação das condições operacionais dos equipamentos, de modo que sua utilização não seja interrompida;
2.64.9. Plano de Manutenção Preventiva para Autoclave:
2.64.9.1. Desmontagens do equipamento;
2.64.9.2. Limpezas da câmara e da guarnição;
2.64.9.3. Trocas da água destilada contida no reservatório e limpeza interna;
2.64.9.4. Limpeza e desobstrução dos filtros e das válvulas;
2.64.9.5. Limpeza e desobstrução das tubulações e componentes hidráulicos;
2.64.9.6. Verificações do sistema de fechamento de porta;
2.64.9.7. Ajustes do sistema de fechamento;
2.64.9.8. Verificações da qualidade do aterramento;
2.64.9.9. Verificação de correntes de resistências de aquecimento;
2.64.9.10. Verificação e limpeza da bomba de vácuo (rolamentos, selo mecânico e turbina);
2.64.9.11. Verificação de corrente da bomba de vácuo;
2.64.9.12. Verificação e reaperto dos contatos elétricos;
2.64.9.13. Verificação da vazão da bomba de vácuo;
2.64.9.14. Verificação das válvulas solenoides;
2.64.9.15. Verificação do tempo de entrada de água;
2.64.9.16. Verificação e reaperto das conexões hidráulicas;
2.64.9.17. Verificação visual de vazamentos na câmara interna;
2.64.9.18. Verificação da regulagem do termostato;
2.64.9.19. Verificação das válvulas de alívio de pressão;
2.64.9.20. Verificação das válvulas de segurança;
2.64.9.21. Teste de funcionamento da válvula de segurança;
2.64.9.22. Verificação do nivelamento e assentamento do equipamento;
2.64.9.23. Verificação dos indicadores de temperatura e pressão;
2.64.9.24. Verificação dos sensores de temperatura;
2.64.9.25. Verificação dos tempos dos temporizadores;
2.64.9.26. Verificação dos transdutores de pressão;
2.64.9.27. Verificação dos transdutores de sinal de temperatura;
2.64.9.28. Verificação e teste das entradas e saídas do processador;
2.64.9.29. Verificação da tubulação de entrada de água;
2.64.9.30. Verificação dos programas utilizados nas autoclaves;
2.64.9.31. Ao término de cada procedimento completo de manutenção, deve ser executado um ciclo ou aquecimento de rotina completo, cronometrando e conferindo os tempos de esterilização e secagem, obedecendo ás Normas Técnicas Vigentes;
2.64.9.32. Fixação de etiqueta em cada aparelho, onde constará a data e o nome técnico que efetuou a visita;
2.64.10. A CONTRATADA deverá estabelecer um planejamento de manutenção e operação de todos os equipamentos odontológicos que contenha cronogramas de manutenções preventivas, atendendo normas vigentes, visando melhoria de desempenho dos equipamentos atualizados mensalmente, com envio de uma cópia à CONTRATANTE.
2.65. Da Manutenção Corretiva de Equipamentos Médico Hospitalares:
2.65.1. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção corretiva de todos os equipamentos médico hospitalares vinculados a este processo, pertencentes à instituição e que não estejam cobertos por contratos de manutenção específicos. Independente da complexidade técnica envolvida, o primeiro atendimento será sempre efetuado pela CONTRATADA, que fará a verificação quanto à necessidade ou não de contatar outras empresas.
2.65.2. As intervenções corretivas serão realizadas sempre que houver solicitação pela equipe técnica da CONTRATANTE, via ordem de serviço (OS), a qual deverá ser aberta via sistema (Central de Atendimento Técnico). Redes sociais e aplicativos de chat NÃO serão canais para abertura de chamados.
2.65.3. Em casos de manutenção corretiva em virtude de mau uso dos equipamentos, a CONTRATADA deverá emitir um laudo técnico com imagens para comprovação do dano, sujeito a validação da equipe técnica da CONTRATANTE, ficando os custos de tais serviços ao encargo da CONTRATANTE (em caso de comprovação). Em caso de comprovação, a CONTRATADA realizará treinamento a nível usuário e técnico, evitando possíveis reincidências, alinhado com a Educação Continuada/Permanente da CONTRATANTE. Devem ser entendidas como mau uso do EMH as seguintes ocorrências:
2.65.3.1. Queda de equipamento;
2.65.3.2. Danos eletroeletrônicos ocasionados por submeter o EMH à tensão inadequada;
2.65.3.3. Negligência, imperícia e/ou imprudência no uso do EMH;
2.65.3.4. Vandalismo.
2.65.4. Quando da visita técnica a CONTRATADA constatar a inviabilidade de conserto, tal situação deverá ser comunicada à CONTRATANTE, com apresentação de relatório indicando os motivos da inexecução;
2.65.5. As peças e componentes fornecidos para intervenções corretivas e preventivas fornecidos pela CONTRATADA deverão ser novas e originais e de 1ª (primeira) linha não descaracterizando o equipamento.
Se houver necessidade de aquisição de itens distintos e/ ou inferiores ao original (seja por descontinuidade ou outro motivo) os mesmos deverão ser aprovados pela equipe técnica de Engenharia Clinica da CONTRATANTE antes da instalação.
2.65.6. As manutenções corretivas (consertos e reparos) deverão possuir garantia de 90 (noventa) dias corridos. Os eventuais atendimentos, feitos dentro do período de garantia e em razão desta, deverão ser realizados sem ônus à CONTRATANTE, salvo se constatado mau uso ou causados por eventos alheios à manutenção.
2.66. Das Definições e Esclarecimentos:
2.66.1. Central de Atendimento Técnico – estruturas físicas e administrativas que tem por objetivo centralizar o recebimento das solicitações de serviço (ordem de serviço), contribuindo-as estrategicamente para o atendimento técnico com o registro no prontuário dos equipamentos no software de gestão;
2.66.2. Manutenção Preventiva – é a manutenção periódica que visa aumentar a vida útil do equipamento, além da redução do tempo de parada do mesmo, através da detecção de anomalias precoces e consequente aumento do desempenho, da qualidade de seus resultados, da segurança de sua utilização (confiabilidade), de troca de kits preventivos e da redução de custos com manutenção corretiva.
2.66.3. Manutenção corretiva – é a manutenção que visa corrigir anomalias no equipamento, restabelecendo sua condição normal de funcionamento. É de caráter não programado e pode surgir em situações de urgência, pela interrupção do tratamento ou diagnóstico imprescindível ao paciente. Tem por finalidade reparar todo e qualquer defeito ou falha de funcionamento existente ou que venham a ocorrer nos equipamentos. Compreenderá quantas visitas forem necessárias que serão atendidas pela CONTRATADA após solicitação da CONTRATANTE;
2.66.4. Calibração – conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medicação ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidas por padrões.
2.66.5. Teste de Segurança Elétrica – conjunto de ações realizadas para detectar se determinado equipamento atende às normas internacionais de segurança. Os equipamentos são classificados de acordo com sua natureza e grau de proteção requerido. O mesmo será aprovado ou reprovado de acordo com os critérios estabelecidos para cada classe. O ensaio é realizado por simulações de sinais eletrônicos através de diversas medições.
2.66.6. Qualificação Térmica- conjunto de ações que visa assegurar a confiabilidade do processo. Contemplando seus três tipos (Qualificação de Instalação/Qualificação de Operação e Qualificação de Desempenho) e calibração dos equipamentos da Rede de Assistência de São Bernardo do Campo. As informações e procedimentos realizados pela empresa devem estar em conforme com o preconizado na RDC16 da ANVISA/2012 e RDC 17 da ANVISA/2010;
2.66.6.1. A empresa deve realizar os três (03) tipos de Qualificação Térmica, a fim de assegurar a confiabilidade do processo, atestando que os equipamentos funcionam corretamente e levam aos resultados esperados, sendo eles:
2.66.6.1.1. Qualificação de instalação - Evidência documentada de que o equipamento foi entregue e instalado de acordo com as suas especificações através da verificação das condições de instalação, funcionamento e calibração dos instrumentos aplicáveis;
2.66.6.1.2. Qualificação de Operação - Evidência documentada de que o equipamento, após a qualificação da instalação, opera dentro dos parâmetros originais de fabricação através do ensaio de distribuição de temperatura sem carga com a utilização de 12 sensores;
2.66.6.1.3. Qualificação de Desempenho - Evidência documentada de que o equipamento, após as qualificações da instalação e operação, apresenta desempenho consistente por no mínimo 03 ciclos sucessivos do processo, com parâmetros idênticos, utilizando-se pelo menos a carga de maior desafio, determinada pelo serviço de saúde através do ensaio de distribuição de temperatura com carga, ensaios de absorção de calor (indicadores biológicos, indicadores químicos) e Teste de Bowie-Dick (em caso de equipamentos pertencentes a CME);
2.66.7. Treinamento-conjunto de ações planejadas em desenvolver e orientar, manusear para que as atividades oriundas dos equipamentos eletro médicos seja efetuada com maior confiabilidade, qualidade e eficiência no intuito de assegurar segurança ao paciente e diminuir danos aos equipamentos.
2.66.8. Legenda-Os equipamentos identificados com um ** na tabela de precificação PARQUE TECNOLÓGICO – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, são referentes aos equipamentos locados, comodato ou que possuem contrato de manutenção, sendo necessário somente o primeiro atendimento.
2.67. Da Aplicação de peças:
2.67.1. Peças de reposição serão fornecidas pela CONTRATADA até o limite de 10% do valor mensal contratado, valor este não cumulativo e reembolsável. Acessórios e insumos/ consumíveis para o bom funcionamento dos EMH são de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA assessorar no processo de especificações dos mesmos.
2.67.2. Com relação a aplicação de peças (dentro dos 10%), a CONTRATADA entregará no mínimo 3 orçamentos a CONTRATANTE, exceto os casos de peças com exclusividade, afim de subsidiar a viabilidade financeira e controle interno de custo da CONTRATANTE.
2.67.3. Para as peças e partes, cujos valores sejam muito elevados superiores a 40% (quarenta por cento) do valor de um equipamento novo, deverá ser realizada análise de custo/viabilidade desta intervenção. A CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE memorial descritivo para que a CONTRATANTE decida entre aquisição da peça ou substituição do EMH.
2.67.4. No caso da necessidade de aplicação de peças em valores superiores a 10% do valor mensal contrato ou evidência de mau uso, caracterizada pela utilização indevida do equipamento, desde sua operação, instalação e funcionalidade, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE memorial descritivo para que a mesma decida como proceder.
2.67.5. Sobre o conceito de peças, contemplados subtende-se: placas de circuito, componentes (eletrônicos, mecânicos e elétricos), teclados/membranas, comandos, displays, pedal, válvulas em geral, orings, resistências, guarnições, válvula solenóide; válvula retenção; Válvula pneumática, Rele térmico; Filtro hidrofóbico; manômetro; Fonte de alimentação; Bomba de água monofásica; Termostato; Válvula de segurança; manovacuômetro; Resistências; Mangueiras pneumáticas, mangueiras de gases em geral; mangotes flexíveis; Guarnição de porta e kits de manutenção preventiva conforme manual dos referidos fabricantes, touch, clp, caixas de comando para camas (linak, dewert, entre outras compatíveis), cabo de força para caixa de comando (linak, dewert, entre outras compatíveis), rodízios em geral, comados e controle (camas, mesa cirúrgica, foco), grades para camas/berços, peseira, cabeceira,válvula exalatória, sensor de fluxo, filtro do cooler, baterias, células de O2, mangueiras internas, transdutor de pressão, transdutor de fluxo, entre outros.
2.67.6. Sobre o conceito de itens acessórios não inclusos , subtende-se: carro de transporte, placa de retorno, pinças, canetas para bisturi eletrônico, blenders, cabos de ECG, cabos/sensores de temperatura, sensores de EtCO2, eletrodos/clips, sensores de SpO2, abraçadeiras/manguitos, jarra de umidificação.
2.67.7. Do conceito de itens consumíveis, subtende-se: lâmpadas, filtros, pilhas/baterias, células de O2, gel, bobinas de papel (para exames), cal sodada, brocas/fresas/serras cirúrgicas (lâminas);
2.67.8. Itens não vinculados à Engenharia Clínica: máscaras faciais, micro e macro nebulizadores, bolsas pressóricas, ambus, circuitos ventilatórios/traqueias;
2.67.9. Além das peças elencadas acima, a CONTRATADA deverá garantir o estoque dos bens consumíveis/acessórios elencados na tabela abaixo, para a plena execução dos serviços, a fim de não haver paralização no atendimento. Os bens consumíveis/acessórios elencados serão pagos através da reserva destinada a peças, que serão faturadas em nota fiscal/fatura a parte após aprovação da CONTRATANTE, observando os quantitativos:
TABELA 1 | ||
Item | Acessório | Qtd. |
1 | Ponteira de sonda de imitanciômetro Interacoistivs AT235 | 6 |
2 | Jogo de eletrodos Contric | 1 |
3 | Jogo de eletrodos Phonak específicos para IHS | 1 |
4 | Sonda para emissões Otoacústicas Phonak específica para IHS | 1 |
2.67.10. Caso seja identificada a necessidade de troca de peças, a substituição só poderá ocorrer com a autorização prévia do CONTRATANTE.
2.67.10.1. Será disponibilizada uma reserva orçamentária-financeira mensal no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços de gerenciamento e manutenção (preventiva e corretiva) para eventual aquisição de peças que se fizerem necessárias para substituição e/ou reposição, uma vez que previamente aprovado pela CONTRATANTE.
2.67.10.2. O valor global da reserva orçamentária disposta no item acima, não deverá ultrapassar esse valor mensal. Os consertos e reparos serão realizados sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização dos consertos fora dos locais indicados, as despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos ser entregues consertados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo justificativa aceita pela
CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá emitir um documento de retirada de equipamento para manutenção, deixando uma via em mãos da CONTRATANTE, quando constatada a necessidade deste ser realizado fora das dependências da CONTRATANTE. A CONTRATATA emitirá relatórios semanais de equipamentos que estão em manutenção externa.
2.67.11. A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE informada sobre todo e qualquer assunto pertinente ao gerenciamento do parque tecnológico (equipamentos eletro-médico).
2.67.12. A gestão da CONTRATANTE referente ao serviço prestado pela CONTRATADA, será feita através do sistema implantado, análise de indicadores, verificação das efetividades das rondas diárias e relatórios de atividades mensais entregues pela CONTRATADA.
2.68. Equipe comum mínima exigida – Equipe Volante
2.68.1. A CONTRATADA disponibilizará profissionais em número suficiente em seu quadro de funcionários para preenchimento dos postos mínimos de trabalhos exigidos, conforme quadro abaixo:
TABELA 2 - QUADRO DE PESSOAL | ||
Unidades | Qtd | Função |
Volante - Grupo A e Grupo B | 1 | Engenheiro Clínico: Gestor com formação em Engenharia Elétrica, Eletrônico, Biomédico ou Controle e Automação (Mecatrônica), com especialização em Engenharia Clínica |
1 | Gestor com formação em Administração de Empresas | |
2 | Assistente Administrativo - Central de atendimento Técnico/Suporte ao processo de compras, logística e controle de inventário | |
TOTAL | 04 POSTOS | |
*devendo prever folguistas/feiristas |
2.68.2. Os funcionários no quadro supracitado- TABELA 2 (equipe comum) deverão ficar alocados na sede da CONTRATADA, podendo ser solicitado pela CONTRATANTE visitas, reuniões quantas vezes necessárias de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
2.69. As cláusulas de 2.70 a 2.70.7.5 se aplicam as unidades do Grupo A.
2.70. Grupo A- Complexo Hospitalar
2.70.1. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento técnico, manutenção preventiva, calibração, segurança elétrica e corretiva dos equipamentos inclusos no SAD (Serviço de Atenção Domiciliar), equipamentos odontológicos (compressores, cadeira odontológica, bomba de vácuo, caneta entre outros), equipamentos de endoscopia e imagem e todos os equipamentos relacionados no inventário fornecido pela CONTRATANTE conforme anexo IV e posteriormente inventariado realizado pela CONTRATADA.
2.70.2. A CONTRATADA deverá participar e acompanhar o mapa cirúrgico das unidades que possuem Centro Cirúrgico, afim de assegurar os equipamentos/insumos que serão utilizados nos procedimentos cirúrgicos.
2.70.3. Do Horário de atendimento de Equipamentos Médico Hospitalares:
2.70.3.1. As intervenções da equipe técnica da CONTRATADA serão realizadas sempre que houver chamado nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde contemplados neste processo, no período de segunda à sábado, das 07:00hs às 18:00hs no regime presencial diarista, plantonistas residentes de segunda à sexta-feira, finais de semana e feriados 24 horas, que deverá ser apresentado a escala mensal a CONTRATANTE.
2.70.4. O tempo para primeiro atendimento de um chamado, ou seja, o tempo de atendimento por ordem de serviço de um técnico ou engenheiro ao setor, não poderá ultrapassar o tempo descrito na tabela3.
2.70.5. Tabela 3 - Tabela de Criticidade
TABELA 3 - TABELA DE CRITICIDADE | |||
TEMPO DE ATENDIMENTO POR ORDEM DE SERVIÇO | |||
UNIDADES | TEMPO DE ATENDIMENTO | ||
Crítico | Semi Crítico | Não Crítico | |
Hospitais | 20 min. | 40 min. | 2h |
2.70.6. Equipe mínima exigida GRUPO A
2.70.6.1. A CONTRATADA disponibilizará profissionais em número suficiente em seu quadro de funcionários para preenchimento dos postos mínimos de trabalhos exigidos, conforme quadro abaixo:
TABELA 4 - Quadro Equipe Mínima | |||
Unidades | Qtd | Função | Jornada de Trabalho |
HOSPITAL DE CLÍNICAS | 1 | Supervisor de Engenharia Clínica | Diarista – 44 hrs / Semana |
2 | Técnico de Engenharia Clínica | Diarista – 44 hrs / Semana | |
2 | Técnico de Engenharia Clínica | Plantonista 12x36 - Diurno | |
2 | Técnico de Engenharia Clínica | Plantonista 12x36 - Noturno | |
1 | Assis. Administrativo | Diarista – 44 hrs / Semana | |
HOSPITAL DE URGÊNCIA | 1 | Supervisor de Engenharia Clínica | Diarista – 44 hrs / Semana |
2 | Técnico de Engenharia Clínica | Diarista – 44 hrs / Semana | |
2 | Técnico de Engenharia Clínica | Plantonista 12x36 - Diurno | |
2 | Técnico de Engenharia Clínica | Plantonista 12x36 - Noturno | |
1 | Assis. Administrativo | Diarista – 44 hrs / Semana | |
HOSPITAL ANCHIETA | 1 | Técnico de Engenharia Clínica | Diarista – 44 hrs / Semana |
1 | Auxiliar Técnico | Diarista – 44 hrs / Semana | |
HOSPITAL DA MULHER | 1 | Supervisor de Engenharia Clínica | Diarista – 44 hrs / Semana |
2 | Técnico de Engenharia Clínica | Diarista – 44 hrs / Semana | |
2 | Técnico de Engenharia Clínica | Plantonista 12x36 - Diurno | |
2 | Técnico de Engenharia Clínica | Plantonista 12x36 - Noturno | |
1 | Assis. Administrativo | Diarista – 44 hrs / Semana | |
*devendo prever folguistas/feiristas | |||
TOTAL: 26 POSTOS |
2.70.6.2. Os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA conforme tabela, ficarão alocados nas unidades respectivas.
2.70.6.3. Os plantonistas diurno e noturno cumprirão a escala 12x36.
2.70.6.4. A CONTRATADA deverá manter uma equipe de plantão à distância para atendimento emergencial nas unidades que não possuem o regime de plantão técnico.
2.70.6.4.1. O regime de plantão a distância consiste em manter uma equipe técnica de referência para realizar os atendimentos via telefone e/ou presencial nos casos de emergências e urgências, quando a unidade não possuir equipe técnica presencial. Sendo considerada uma emergência condições que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte exigindo, portanto, resolução imediato. Já a urgência, é uma ocorrência imprevista com ou sem risco potencial à vida.
2.70.6.5. Caso a CONTRATANTE solicite a manutenção em equipamentos aos sábados, domingos e feriados por tratar de áreas críticas, a equipe de plantão à distância será acionada para serviços pontuais e previamente programadas.
2.70.6.6. A CONTRATADA deverá prever folguistas e feiristas para suprir a escala em caso de folgas e feriados em todas as unidades hospitalares.
2.70.6.7. A CONTRATADA deverá manter o quadro de equipe completo, substituindo imediatamente o funcionário ausente (seja por: falta, férias, afastamento e etc.) por outro profissional de qualificação equivalente, sem prejuízo a CONTRATANTE, o disponibilizando no próximo dia útil.
2.70.6.8. A CONTRATADA será responsável pela disponibilização de locomoção da equipe volante entre as unidades.
2.70.6.9. A CONTRATADA será responsável pela conferência e controle dos equipamentos que venham as unidades através de consignados.
2.70.6.10. A CONTRATADA trabalhará com o escopo de funcionários total todos os dias previamente definidos, incluindo emendas de feriado.
2.70.7. Atendimento
2.70.7.1. No caso do Hospital de Urgência, Hospital da Mulher e Hospital de Clínicas, o atendimento será em regime presencial de escala de 24 horas conforme tabela do item 20.70.6.1.
2.70.7.2. No caso do Hospital Anchieta, o atendimento será em regime presencial de escala de segunda ao sábado das 07:00hs às 18:00hs (incluindo feriados) conforme a do item 20.70.6.1, com acionamento da equipe de plantão à distância em caso de chamados emergenciais aos domingos e período noturno.
2.70.7.3. Para fins de pagamento de fatura/nota fiscal de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório Mensal das atividades contendo os itens abaixo relacionados e cuja elaboração deverá ser delineada com a CONTRATANTE do Contrato. O relatório deverá conter:
2.70.7.3.1. Capa constando nome da Unidade, número de processo e de contrato, dados da
empresa.
2.70.7.4. Indicadores (seguindo o modelo enviado pela CONTRATADA) contemplando previamente os
indicadores acordados entre contratada e contratante, podendo ser: números de ordens de serviço total, tipos de ordens de serviços (preventiva, corretiva, chamado, etc), número de ordens de serviço por criticidade, número de ordens de serviço por setor, horas trabalhadas por colaborador, produtividade, entre outros parâmetros, indicador de causa, indicador de tempo de reparo (MTBF) e Up TIME, entre outros.
2.70.7.5. Relação informando: nome, função e carga horária dos profissionais contemplados no
projeto.
2.71. As cláusulas de 2.72 a 2.72.4.5 se aplicam as unidades do Grupo B.
2.72. Grupo B – Unidades Assistenciais de Saúde
2.72.1. As intervenções da equipe técnica da CONTRATADA serão realizadas sempre que houver chamado nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde contemplados neste processo, no período de segunda à sexta-feira, das 07:00hs às 19:00hs no regime presencial e no regime de plantão à distância, nos finais de semana e feriados das 08:00hs às 17:00hs.
2.72.2. O tempo para primeiro atendimento de um chamado, ou seja, o tempo de atendimento por ordem de serviço de um técnico ou engenheiro ao setor, não poderá ultrapassar o tempo descrito na tabela 6. Em caso de UBS´s, CAP´s, Residências Terapêuticas, Departamento de Proteção a Saúde e Vigilâncias, Centro de Especialidades, demais unidades serão no máximo de 06 (seis) horas dentro do horário de atendimento seguindo a tabela 1 de criticidade, no caso de UPAs ficará entre 1 :30 hora a 3 horas conforme tabela 6:
TABELA 6-TABELA DE CRITICIDADE | |||
TABELA 6- TEMPO DE ATENDIMENTO POR ORDEM DE SERVIÇO | |||
UNIDADES | TEMPO DE ATENDIMENTO | ||
Crítico | Semi Crítico | Não Crítico |
UPAs (09 unidades) e 1 PA | 1h30 | 2h | 3h |
UBSs (34 unidades), CAPS (09 unidades), Residências Terapêuticas (09 unidades), Departamento de Proteção a Saúde e Vigilâncias (5 unidades), Demais unidades (4 unidades), Centro de Especialidades (7 unidades) | 3h | 5h | 6h |
2.72.3. Equipe mínima exigida GRUPO B
2.72.3.1. A CONTRATADA disponibilizará profissionais em número suficiente em seu quadro de funcionários para preenchimento dos postos mínimos de trabalhos exigidos, conforme quadro abaixo:
TABELA 7 - QUADRO DE PESSOAL | ||||
Unidades | Qtd | Função | Escala | Horário |
UBSs (34 unidades) | 3 | Técnico II | Diarista | |
UPAs (09 unidades), PA (01 unidade) e CAPS (09 unidades) | 3 | Técnico II | Diarista | |
Residências Terapêuticas (09 unidades), Departamento de Proteção a Saúde e Vigilâncias (5 unidades), Demais unidades (4 unidades), Centro de Especialidades (7 unidades) | 3 | Técnico III | Diarista | |
TOTAL | 09 POSTOS | |||
*devendo prever folguistas/feiristas |
2.72.3.2. Caso a CONTRATANTE solicite a manutenção em equipamentos aos sábados, domingos e feriados por tratar de áreas crítica (equipamentos de suporte a vida), a equipe de plantão à distância será acionada para serviços pontuais.
2.72.3.3. A CONTRATADA deverá manter o quadro de equipe completo da tabela 7, substituindo imediatamente o funcionário ausente (seja por: falta, férias, afastamento e etc.) por outro profissional de qualificação equivalente, sem prejuízo a CONTRATANTE.
2.72.3.4. A CONTRATADA será responsável pela disponibilização de locomoção da equipe volante entre as unidades.
2.72.3.5. A CONTRATADA será responsável pela conferência e controle dos equipamentos que venham as unidades através de consignados.
2.72.3.6. A CONTRATADA trabalhará com o escopo de funcionários total todos os dias previamente definidos, incluindo emendas de feriado.
2.72.4. Atendimento
2.72.4.1. A CONTRATADA disponibilizará o atendimento no período de 07:00hs até 19:00hs de segunda a sábado. Regime de Plantão à distância, domingo e feriados, das 08:00hs às 17:00hs.
2.72.4.2. Para fins de pagamento de fatura/nota fiscal de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório Mensal das atividades contendo os itens abaixo relacionados e cuja elaboração deverá ser delineada com a CONTRATANTE do Contrato. O relatório deverá conter:
2.72.4.3. Capa constando nome da Unidade, número de processo e de contrato, dados da empresa.
2.72.4.4. A CONTRATADA deverá seguir o modelo de indicadores, o qual será enviado posteriormente pela CONTRATANTE, contemplando previamente os indicadores acordados entre CONTRATADA e CONTRATANTE, podendo ser: números de ordens de serviço total, tipos de ordens de serviços (preventiva, corretiva, chamado, etc), número de ordens de serviço por criticidade, número de ordens de serviço por setor, horas trabalhadas por colaborador, produtividade, entre outros parâmetros, indicador de causa, indicador de tempo de reparo (MTBF) e Up TIME, entre outros.
2.72.4.5. Relação informando: nome, função e carga horária dos profissionais contemplados no
projeto.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato,
3.5. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.6. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.7. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.7.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.9. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.10. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.11. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo VIII, bem como fiscalizando o seu uso.
3.12. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.13. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.14. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.15. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.15.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.16. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.17. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.18. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.19. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.20. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.21. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.22. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.23. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Infraestrutura.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
5.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato
5.2.3. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também
suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços prestados/peças fornecidas (desde que aprovadas pela CONTRATANTE) exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços/peças fornecidas, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. Em todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias e bens em geral, haverá a retenção da alíquota do Imposto de Renda, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023. Conforme Artigo 2ºA da IN 2145/2023, será realizada somente a retenção de IRRF sobre o Fornecimento de bens, NÃO serão retidos PIS, COFINS e CSLL. As retenções sobre prestação de serviços continuam vigentes conforme legislações, ou seja, haverá retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
6.2.4. O pagamento da nota fiscal/fatura será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.5. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025- 70.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
6.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4, 6.5 e 6.6 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato podendo ser reajustado com base no índice IGP-M a cada período de 12 (doze) meses, desde que seja previamente discutido e acordado entre as partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:
TOTAL GERAL | ||
Serviços de Engenharia Clinica | Valor Mensal | Valor Total Anual |
GRUPO A | R$ ... | R$ ... |
GRUPO B | R$ ... | R$ ... |
TOTAL (GRUPO A+ GRUPO B) | R$ ... | R$ ... |
PREVISÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA 10% (PARA PEÇAS) | R$ ... | R$ ... |
TOTAL GLOBAL (GRUPO A + GRUPO B) | R$ ... | R$ ... |
12.1.1. Os valores acima são conforme a planilha de precificação constante no anexo II.
12.1.2. O valor de reserva orçamentária previsto para cada mês (10% sob o valor total) não é cumulativo, conforme disposição da cláusula 2.67.1 e 2.67.10.1.
12.1.3. O valor total global acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
|
XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
Diretora Geral Diretor Administrativo e Financeiro |
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.: _
ANEXO II
PLANILHA DE PRECIFICAÇÃO- PARQUE TECNOLÓGICO CSSBC
Prestação de serviços em engenharia clínica e assistência técnica para realização de gestão dos ativos tecnológicos, manutenção preventiva e corretiva cumulado com fornecimento de partes e peças, calibração, qualificação e ensaios de segurança elétrica de equipamentos médico hospitalares, bem como, compressores em geral, equipamentos odontológicos, equipamentos oftalmológicos, equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia, para as unidades do grupo A e grupo B:
PLANILHA DE PRECIFICAÇÃO - PARQUE PARQUE TECNOLÓGICO CSSBC | ||||
Grupo A - Unidades Hospitalares | ||||
Legenda: Os equipamentos identificados com um * (asterisco) na tabela de precificação PARQUE TECNOLÓGICO - COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, são referentes aos equipamentos locados, comodatos ou que possuem contrato de manutenção, sendo necessário somente o primeiro atendimento. | ||||
Tipo de Equipamento | Quantidade | Valor unitário mensal | Valor total mensal | Valor total anual |
ACELERADOR LINEAR* | 1 | R$... | R$... | R$... |
ADIPOMETRO | 10 | R$... | R$... | R$... |
AGITADOR DE TUBOS | 1 | R$... | R$... | R$... |
ANALISADOR DE BISTURI | 1 | R$... | R$... | R$... |
ANALISADOR DE DESFIBRILADOR E ECG | 2 | R$... | R$... | R$... |
ANALISADOR DE GASES | 2 | R$... | R$... | R$... |
ANALISADOR DE INCUBADORA | 1 | R$... | R$... | R$... |
ANALISADOR DE LEITE HUMANO | 2 | R$... | R$... | R$... |
ANALISADOR DE SEGURANÇA ELÉTRICA | 2 | R$... | R$... | R$... |
ANALISADOR DE VENTILADOR | 1 | R$... | R$... | R$... |
APARELHO DE ANESTESIA | 53 | R$... | R$... | R$... |
APARELHO DE HEMODINAMICA* | 1 | R$... | R$... | R$... |
APARELHO DE OTOEMISSÕES | 3 | R$... | R$... | R$... |
APARELHO DE RAIO X* | 5 | R$... | R$... | R$... |
APARELHO DE RAIO X PORTATIL* | 4 | R$... | R$... | R$... |
APARELHO DE RAIO X TELECOMANDADO* | 2 | R$... | R$... | R$... |
APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA* | 25 | R$... | R$... | R$... |
APARELHO P/ PROFILAXIA ODONTOLOGICA | 1 | R$... | R$... | R$... |
AQUECEDOR DE SORO | 3 | R$... | R$... | R$... |
AQUECEDOR PARA MANTA TERMICA* | 28 | R$... | R$... | R$... |
AQUECEDOR PARA MEIOS DE CONTRASTE* | 4 | R$... | R$... | R$... |
ARCO CIRURGICO MOVEL* | 5 | R$... | R$... | R$... |
ASPIRADOR CIRURGICO | 206 | R$... | R$... | R$... |
AUTOCLAVE* | 15 | R$... | R$... | R$... |
BALANCA ELETRONICA | 143 | R$... | R$... | R$... |
BALAO INTRA AORTICO* | 2 | R$... | R$... | R$... |
BANHO MARIA | 2 | R$... | R$... | R$... |
BERÇO ELÉTRICO | 27 | R$... | R$... | R$... |
BERCO AQUECIDO | 26 | R$... | R$... | R$... |
BERCO DE REANIMACAO | 12 | R$... | R$... | R$... |
BILIBERCO | 2 | R$... | R$... | R$... |
BILISPOT | 7 | R$... | R$... | R$... |
BISTURI ELETRÔNICO | 51 | R$... | R$... | R$... |
BOMBA CENTRÍFUGA | 1 | R$... | R$... | R$... |
BOMBA DE FLUXO | 1 | R$... | R$... | R$... |
BOMBA DE INFUSÃO* | 1565 | R$... | R$... | R$... |
BOMBA DE PRESSÃO ALTERNADA | 46 | R$... | R$... | R$... |
BOMBA DE SERINGA* | 137 | R$... | R$... | R$... |
BOMBA DE VACUO ODONTOLOGICA | 2 | R$... | R$... | R$... |
BOMBA ENTERAL* | 325 | R$... | R$... | R$... |
BOMBA EXTRATORA | 11 | R$... | R$... | R$... |
BOMBA INJETORA DE CONTRASTE* | 4 | R$... | R$... | R$... |
BRONCOSCOPIO* | 11 | R$... | R$... | R$... |
CABO DO SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO BI ESPECTRAL* | 8 | R$... | R$... | R$... |
CABO P/ TRANSDUTOR DE PRESSÃO INVASIVA* | 108 | R$... | R$... | R$... |
CADEIRA AUTOMATICA | 3 | R$... | R$... | R$... |
CADEIRA DE RODAS P/ RESSONÂNCIA | 1 | R$... | R$... | R$... |
CADEIRA ODONTOLOGICA | 1 | R$... | R$... | R$... |
CAMA ELETRICA | 379 | R$... | R$... | R$... |
CÂMARA DE VACINA | 33 | R$... | R$... | R$... |
CAMERA DE VIDEO | 13 | R$... | R$... | R$... |
CAPELA DE FLUXO LAMINAR | 3 | R$... | R$... | R$... |
CARDIOTOCOGRAFO | 14 | R$... | R$... | R$... |
CARDIOVERSOR | 108 | R$... | R$... | R$... |
CENTRAL DE MONITORACAO | 12 | R$... | R$... | R$... |
CENTRIFUGA | 4 | R$... | R$... | R$... |
CICLOERGÔMETRO | 7 | R$... | R$... | R$... |
COLPOSCOPIO | 6 | R$... | R$... | R$... |
COMPRESSOR DE AR ODONTOLOGICO | 2 | R$... | R$... | R$... |
COMPRESSOR VASCULAR | 8 | R$... | R$... | R$... |
CONJUNTO DE PESOS PADRÃO | 1 | R$... | R$... | R$... |
CRIOSTATO | 2 | R$... | R$... | R$... |
DENSITOMETRIA OSSEA* | 1 | R$... | R$... | R$... |
DESCONTAMINADOR UV | 4 | R$... | R$... | R$... |
DESFIBRILADOR | 16 | R$... | R$... | R$... |
DETECTOR FETAL | 35 | R$... | R$... | R$... |
DIGITALIZADOR IMAGEM* | 2 | R$... | R$... | R$... |
DINAMÔMETRO | 8 | R$... | R$... | R$... |
DRILL DO CRANIÓTOMO | 2 | R$... | R$... | R$... |
ELETROCARDIOGRAFO | 73 | R$... | R$... | R$... |
ELETROENCEFALOGRAFO* | 2 | R$... | R$... | R$... |
ESCADA DOIS DEGRAUS P/ RESSONÂNCIA | 1 | R$... | R$... | R$... |
ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE | 230 | R$... | R$... | R$... |
ESTADIÔMETRO INFANTIL | 4 | R$... | R$... | R$... |
ESTIMULADOR FETAL | 3 | R$... | R$... | R$... |
ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR | 12 | R$... | R$... | R$... |
ESTUFA | 2 | R$... | R$... | R$... |
FOCO AUXILIAR PORTATIL | 21 | R$... | R$... | R$... |
FOCO CIRURGICO FIXO | 30 | R$... | R$... | R$... |
FOCO CLINICO | 33 | R$... | R$... | R$... |
FONTE DE LUZ | 41 | R$... | R$... | R$... |
FOTÓFORO | 14 | R$... | R$... | R$... |
FOTOPOLIMERIZADOR | 1 | R$... | R$... | R$... |
FOTOTERAPIA MICROPROCESSADA | 17 | R$... | R$... | R$... |
GABINETE DE SECAGEM | 5 | R$... | R$... | R$... |
GARROTE PNEUMATICO | 2 | R$... | R$... | R$... |
GERADOR DE ALTO FLUXO PARA CPAP | 8 | R$... | R$... | R$... |
GERADOR DE FLUXO COM REGULAGEM | 14 | R$... | R$... | R$... |
GERADOR DE MARCAPASSO | 34 | R$... | R$... | R$... |
GERADOR ELETROCIRÚRGICO | 2 | R$... | R$... | R$... |
GRAVADOR DE DVD | 2 | R$... | R$... | R$... |
HEMOGASÔMETRO | 4 | R$... | R$... | R$... |
HISTERO-INSUFLADOR | 1 | R$... | R$... | R$... |
HOMOGENEIZADOR | 4 | R$... | R$... | R$... |
IMPRESSORA DE IMAGENS DE VIDEO | 3 | R$... | R$... | R$... |
INCUBADORA | 80 | R$... | R$... | R$... |
INCUBADORA DE TESTE BIOLOGICO* | 11 | R$... | R$... | R$... |
INSTRUMENTO ODONTOLÓGICO | 20 | R$... | R$... | R$... |
INSUFLADOR DE CO2 | 12 | R$... | R$... | R$... |
IRRIGADOR/ASPIRADOR CIRURGICO | 1 | R$... | R$... | R$... |
LÂMPADA DE FENDA | 4 | R$... | R$... | R$... |
LARINGE ELETRÔNICA | 2 | R$... | R$... | R$... |
LARINGOSCOPIO | 204 | R$... | R$... | R$... |
LASER DE TRATAMENTO CIRÚRGICO | 1 | R$... | R$... | R$... |
LAVADORA TERMODESINFECTORA* | 5 | R$... | R$... | R$... |
LAVADORA ULTRASSONICA* | 7 | R$... | R$... | R$... |
LENTE DE GONIOSCOPIA | 1 | R$... | R$... | R$... |
LENTE VOLK | 3 | R$... | R$... | R$... |
LUMINÔMETRO | 1 | R$... | R$... | R$... |
LUPA BANCADA | 4 | R$... | R$... | R$... |
MANOVACUOMETRO ANALOGICO | 3 | R$... | R$... | R$... |
MÁQUINA DE CIRCULACAO EXTRA CORPOREA* | 2 | R$... | R$... | R$... |
MAQUINA DE HEMODIALISE* | 25 | R$... | R$... | R$... |
MEDIDOR DE ICTERICIA | 2 | R$... | R$... | R$... |
MEDIDOR DE PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL | 5 | R$... | R$... | R$... |
MEDIDOR DE PRESSÃO DE CUFF | 47 | R$... | R$... | R$... |
MESA CIRURGICA | 35 | R$... | R$... | R$... |
MICROSCOPIO BINOCULAR | 2 | R$... | R$... | R$... |
MICROSCOPIO CIRURGICO | 4 | R$... | R$... | R$... |
MÓDULO DE ANALISADOR DE GASES | 10 | R$... | R$... | R$... |
MODULO DE BATERIA | 12 | R$... | R$... | R$... |
MODULO DE CAPNOGRAFIA | 10 | R$... | R$... | R$... |
MÓDULO DE DÉBITO CARDÍACO | 11 | R$... | R$... | R$... |
MODULO DE ECG | 4 | R$... | R$... | R$... |
MODULO DE PRESSAO INVASIVA | 24 | R$... | R$... | R$... |
MODULO DE PRESSAO NAO INVASIVA | 2 | R$... | R$... | R$... |
MODULO DE SPO2 | 3 | R$... | R$... | R$... |
MODULO DE TEMPERATURA | 11 | R$... | R$... | R$... |
MONITOR COAGULACAO ATIVADA | 4 | R$... | R$... | R$... |
MONITOR DE GLICEMIA | 242 | R$... | R$... | R$... |
MONITOR DE PRESSAO INTRACRANIANA | 3 | R$... | R$... | R$... |
MONITOR MULTIPARAMETRO | 480 | R$... | R$... | R$... |
MONITOR DE VIDEO | 22 | R$... | R$... | R$... |
MOTOR CIRÚRGICO | 1 | R$... | R$... | R$... |
MOTOR MASTOIDE | 2 | R$... | R$... | R$... |
NASOFIBROSCOPIO* | 4 | R$... | R$... | R$... |
NEBULIZADOR | 18 | R$... | R$... | R$... |
NEGATOSCOPIO | 37 | R$... | R$... | R$... |
NOBREAK | 6 | R$... | R$... | R$... |
OFTALMOSCOPIO | 15 | R$... | R$... | R$... |
OFTALMOSCÓPIO INDIRETO | 4 | R$... | R$... | R$... |
ORTHO LEG | 3 | R$... | R$... | R$... |
OSMOSE REVERSA* | 19 | R$... | R$... | R$... |
OTOSCÓPIO | 70 | R$... | R$... | R$... |
OXIMETRO DE PULSO | 196 | R$... | R$... | R$... |
PAQUÍMETRO DIGITAL | 1 | R$... | R$... | R$... |
PASTEURIZADOR | 2 | R$... | R$... | R$... |
PERFURADOR | 4 | R$... | R$... | R$... |
PISTOLA DE BIOPSIA* | 3 | R$... | R$... | R$... |
PISTOLA PRESSURIZADA | 6 | R$... | R$... | R$... |
PLATAFORMA CLÍNICA | 1 | R$... | R$... | R$... |
PLATE P/ PRESSÃO INVASIVA* | 49 | R$... | R$... | R$... |
POLIGRAFO | 1 | R$... | R$... | R$... |
PREPARADOR HEMODIÁLISE* | 2 | R$... | R$... | R$... |
PROCESSADORA DE ENDOSCOPIO | 2 | R$... | R$... | R$... |
PROCESSADORA DE IMAGEM | 20 | R$... | R$... | R$... |
RADIOMETRO | 8 | R$... | R$... | R$... |
REANIMADOR MANUAL | 7 | R$... | R$... | R$... |
REGULADOR DE VÁCUO | 5 | R$... | R$... | R$... |
RESFRIADOR RÁPIDO PARA LACTÁRIO | 3 | R$... | R$... | R$... |
RESSONANCIA MAGNETICA | 1 | R$... | R$... | R$... |
RETINOSCÓPIO | 4 | R$... | R$... | R$... |
SELADORA DE GRAU* | 10 | R$... | R$... | R$... |
SELADORA DE PLASTICO | 21 | R$... | R$... | R$... |
SERRA DE GESSO | 15 | R$... | R$... | R$... |
SERRA OSSEA PNEUMATICA (SAGITAL) | 3 | R$... | R$... | R$... |
SERRA SAGITAL | 3 | R$... | R$... | R$... |
SIMULADOR DE SINAIS VITAIS | 6 | R$... | R$... | R$... |
SISTEMA AUXILIAR DE LIMPEZA ODONTOLOGICA | 1 | R$... | R$... | R$... |
SISTEMA DE ELEVAÇÃO DE PACIENTE | 6 | R$... | R$... | R$... |
SISTEMA DE LASER PARA TERAPIA* | 1 | R$... | R$... | R$... |
SISTEMA DE LITOTRIPSIA/UROLOGIA* | 2 | R$... | R$... | R$... |
SISTEMA DE MONITORIZAÇAO BI ESPECTRAL* | 6 | R$... | R$... | R$... |
SISTEMA DE TERAPIA GENIUS | 2 | R$... | R$... | R$... |
SISTEMA DS | 1 | R$... | R$... | R$... |
SOPRADOR TÉRMICO | 3 | R$... | R$... | R$... |
SUPORTE DE PLATE P/ PRESSÃO INVASIVA* | 82 | R$... | R$... | R$... |
TANQUE DE ÁGUA UV | 2 | R$... | R$... | R$... |
TERMOHIGROMETRO | 132 | R$... | R$... | R$... |
TERMOMETRO DIGITAL | 122 | R$... | R$... | R$... |
TOMOGRAFO* | 2 | R$... | R$... | R$... |
TONÔMETRO DE APLANAÇÃO | 4 | R$... | R$... | R$... |
TREPANO DRILL ELETRICO* | 2 | R$... | R$... | R$... |
TREPANO DRILL PNEUMATICO | 3 | R$... | R$... | R$... |
TRICOTOMIZADOR* | 4 | R$... | R$... | R$... |
UMIDIFICADOR | 179 | R$... | R$... | R$... |
UNIDADE AUXILIAR ODONTOLOGICA | 1 | R$... | R$... | R$... |
URODINÂMICA | 2 | R$... | R$... | R$... |
VAPORIZADOR | 91 | R$... | R$... | R$... |
VENOSCÓPIO | 16 | R$... | R$... | R$... |
VENTILADOR PULMONAR | 330 | R$... | R$... | R$... |
VENTILADOR NAO INVASIVO | 35 | R$... | R$... | R$... |
VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE | 28 | R$... | R$... | R$... |
VIDEOCOLONOSCOPIO* | 12 | R$... | R$... | R$... |
VIDEODUODENOSCÓPIO* | 1 | R$... | R$... | R$... |
VIDEOGASTROSCOPIO* | 15 | R$... | R$... | R$... |
VIDEOLARINGOSCOPIO* | 4 | R$... | R$... | R$... |
Total Grupo A- Unidades Hospitalares | R$... | R$... |
Grupo B - Unidades Assistenciais da Rede de Saúde | ||||
Legenda: Os equipamentos identificados com um * (asterisco) na tabela de precificação PARQUE TECNOLÓGICO - COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, são referentes aos equipamentos locados, comodatos ou que possuem contrato de manutenção, sendo necessário somente o primeiro atendimento | ||||
Tipo de Equipamento | Quantidade | Valor unitário mensal | Valor mensal total | Valor anual total |
ADIPÔMETRO CLÍNICO | 2 | R$... | R$... | R$... |
AGITADOR DE TUBOS VORTEX | 4 | R$... | R$... | R$... |
ALMAGAMADOR | 50 | R$... | R$... | R$... |
AMNIOSCOPIO | 2 | R$... | R$... | R$... |
AMPLIFICADOR | 3 | R$... | R$... | R$... |
APARELHO DE ANESTESIA | 3 | R$... | R$... | R$... |
APARELHO DE MOVIMENTO PASSIVO CONTÍNUO - CPM | 1 | R$... | R$... | R$... |
APARELHO DE PROFILAXIA | 45 | R$... | R$... | R$... |
APARELHO DE ULTRASSOM* | 10 | R$... | R$... | R$... |
APLICADOR DE VENTOSA | 2 | R$... | R$... | R$... |
ASPIRADOR CIRÚRGICO | 45 | R$... | R$... | R$... |
AUDIOMÊTRO | 8 | R$... | R$... | R$... |
AUTOCLAVE DE BANCADA | 123 | R$... | R$... | R$... |
AUTOREFRATOR | 4 | R$... | R$... | R$... |
BALANÇA | 682 | R$... | R$... | R$... |
BANHO MARIA | 2 | R$... | R$... | R$... |
BARRA DE LEDS | 1 | R$... | R$... | R$... |
BICICLETA ERGONÔMICA | 20 | R$... | R$... | R$... |
BISTURI ELETRÔNICO | 29 | R$... | R$... | R$... |
BOMBA DE INFUSÃO * | 120 | R$... | R$... | R$... |
BOMBA ENTERAL* | 45 | R$... | R$... | R$... |
CABINE DE AUDIOMETRIA | 2 | R$... | R$... | R$... |
CADEIRA ABDUTORA | 1 | R$... | R$... | R$... |
CADEIRA ABDOMINAL | 1 | R$... | R$... | R$... |
CADEIRA EXTENSORA | 1 | R$... | R$... | R$... |
CADEIRA GINECOLÓGICA | 7 | R$... | R$... | R$... |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | 205 | R$... | R$... | R$... |
CADEIRA OFTALMOLÓGICA | 5 | R$... | R$... | R$... |
CAIXA REVELADORA | 3 | R$... | R$... | R$... |
CAMA ELÉTRICA | 5 | R$... | R$... | R$... |
CAMARA DE VACINA | 85 | R$... | R$... | R$... |
CAMERA ESCURA | 1 | R$... | R$... | R$... |
CANETA LASER | 7 | R$... | R$... | R$... |
CAPELA DE FLUXO LAMINAR | 2 | R$... | R$... | R$... |
CARDIOTOCÓGRAFO | 2 | R$... | R$... | R$... |
CARDIOVERSOR | 46 | R$... | R$... | R$... |
CARREGADOR DE BATERIA | 1 | R$... | R$... | R$... |
CENTRÍFUGA | 3 | R$... | R$... | R$... |
CICLOERGÔMETRO | 5 | R$... | R$... | R$... |
COLORIMETRO | 3 | R$... | R$... | R$... |
COLUNA OFTALMOLOGICA | 2 | R$... | R$... | R$... |
COLUNA PANTOGRAFICA | 3 | R$... | R$... | R$... |
COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO | 85 | R$... | R$... | R$... |
CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO | 11 | R$... | R$... | R$... |
CONDUTIVIMETRO | 1 | R$... | R$... | R$... |
CONTADOR DE COLÔNIA | 3 | R$... | R$... | R$... |
CONTROLADOR | 2 | R$... | R$... | R$... |
DESFIBRILADOR | 65 | R$... | R$... | R$... |
DERMATOSCÓPIO | 2 | R$... | R$... | R$... |
DETECTOR FETAL | 258 | R$... | R$... | R$... |
DIATERMIA POR MICROONDAS | 5 | R$... | R$... | R$... |
DIGITALIZADORA CR* | 20 | R$... | R$... | R$... |
DINAMÔMETRO | 4 | R$... | R$... | R$... |
EQUIPO ODONTOLÓGICO | 202 | R$... | R$... | R$... |
ELETROESTIMULADO NEUROMUSCULAR | 26 | R$... | R$... | R$... |
ELETROCARDIÓGRAFO | 69 | R$... | R$... | R$... |
ELETRODO DE FLÚOR | 1 | R$... | R$... | R$... |
ENDOPHASYS | 1 | R$... | R$... | R$... |
ESFIGMOMANOMETRO ANERÓIDE | 714 | R$... | R$... | R$... |
ESFIGMOMANOMETRO DIGITAL | 6 | R$... | R$... | R$... |
ESPECTOFOTÔMETRO | 1 | R$... | R$... | R$... |
ESPIRÔMETRO | 1 | R$... | R$... | R$... |
ESTAÇÃO DE MUSCULAÇÃO | 2 | R$... | R$... | R$... |
ESTEIRA ERGOMÉTRICA | 10 | R$... | R$... | R$... |
ESTUFA | 7 | R$... | R$... | R$... |
FOCO CLÍNICO | 295 | R$... | R$... | R$... |
FOCO INFRAVERMELHO | 13 | R$... | R$... | R$... |
FONTE DE LUZ | 1 | R$... | R$... | R$... |
FOTOPOLIMERIZADOR | 39 | R$... | R$... | R$... |
GLICOSIMETRO | 9 | R$... | R$... | R$... |
IMITANCIOMETRO | 1 | R$... | R$... | R$... |
IMPEDANCIOMETRO | 2 | R$... | R$... | R$... |
IMPRESSORA PARA IMAGEM RADIOLÓGICA* | 13 | R$... | R$... | R$... |
INCUBADORA BIOLÓGICA | 35 | R$... | R$... | R$... |
INCUBADORA DE TRANSPORTE | 1 | R$... | R$... | R$... |
LÂMINA DE LARINGOSCÓPIO | 389 | R$... | R$... | R$... |
LAMPADA DE FENDA | 3 | R$... | R$... | R$... |
LARINGOSCÓPIO | 114 | R$... | R$... | R$... |
LASER ODONTOLÓGICO | 1 | R$... | R$... | R$... |
LASER TERAPIA | 5 | R$... | R$... | R$... |
LAVADORA DIGITAL | 3 | R$... | R$... | R$... |
LENSÔMETRO | 6 | R$... | R$... | R$... |
LUPA | 2 | R$... | R$... | R$... |
MAMÓGRAFO * | 2 | R$... | R$... | R$... |
MANOVACUOMETRO | 2 | R$... | R$... | R$... |
MESA CIRÚRGICA | 3 | R$... | R$... | R$... |
MESA ORTOSTÁTICA | 1 | R$... | R$... | R$... |
MICROSCÓPIO DE BANCADA | 8 | R$... | R$... | R$... |
MONITOR MULTIPARÂMETROS | 159 | R$... | R$... | R$... |
MOTOR | R$... | R$... | R$... | |
NEGATOSCÓPIO | 337 | R$... | R$... | R$... |
OFTALMOSCÓPIO | 6 | R$... | R$... | R$... |
OSMOSE REVERSA | 1 | R$... | R$... | R$... |
OTOCALORÍMETRO | 1 | R$... | R$... | R$... |
OTOSCÓPIO | 147 | R$... | R$... | R$... |
ÓXIMETRO DE PULSO | 103 | R$... | R$... | R$... |
PHMETRO | 1 | R$... | R$... | R$... |
PIPETA AUTOMÁTICA | 33 | R$... | R$... | R$... |
PLATAFORMA VIBRATÓRIA | 1 | R$... | R$... | R$... |
PLICÔMETRO | 3 | R$... | R$... | R$... |
PROJETOR ÓPTICO | 5 | R$... | R$... | R$... |
RAIOS-X ODONTOLÓGICO | 29 | R$... | R$... | R$... |
RAIOS-X * | 9 | R$... | R$... | R$... |
REFLETOR ODONTOLÓGICO | 207 | R$... | R$... | R$... |
RETINOSCÓPIO | 1 | R$... | R$... | R$... |
ROTAMETRO | 2 | R$... | R$... | R$... |
SELADORA | 79 | R$... | R$... | R$... |
SERRA DE GESSO | 3 | R$... | R$... | R$... |
SIST. COMP. P/ VIDEONISTAGMOSCOPIA | 1 | R$... | R$... | R$... |
SIST.COMP. P/ ELETRONISTAGMOGRAFIA | 1 | R$... | R$... | R$... |
TERMODESINFECTADORA | 1 | R$... | R$... | R$... |
TERMÔMETRO | 94 | R$... | R$... | R$... |
TONÔMETRO DE APLANAÇÃO | 3 | R$... | R$... | R$... |
TURBIDIMETRO | 1 | R$... | R$... | R$... |
ULTRASSOM TERAPEUTICO | 9 | R$... | R$... | R$... |
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO | 24 | R$... | R$... | R$... |
VENTILADOR PULMONAR | 27 | R$... | R$... | R$... |
VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE | 10 | R$... | R$... | R$... |
TOTAL GRUPO B- UNIDADES ASSISTENCIAIS DA REDE DE SAÚDE | R$... | R$... |
TOTAL GERAL | ||
Serviços de Engenharia Clinica | Valor Mensal | Valor Total Anual |
GRUPO A | R$ ... | R$ ... |
GRUPO B | R$ ... | R$ ... |
TOTAL (GRUPO A+ GRUPO B) | R$ ... | R$ ... |
PREVISÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA 10% (PARA PEÇAS) | R$ ... | R$ ... |
TOTAL GLOBAL (GRUPO A + GRUPO B) | R$ ... | R$ ... |
/////
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMODATADOS E LOCADOS
LINK EXTERNO DEVIDO AO TAMANHO DO ARQUIVO:
xxxxx://xxxxxx- xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_xxx_xx/XxXX0xxXXXxXxXXX0X0XX0xXX0XX00XX0 olutUtQI6RVFQ
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS DA CONTRATANTE
LINK EXTERNO DEVIDO AO TAMANHO DO ARQUIVO:
xxxxx://xxxxxx- xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_xxx_xx/XxxX0X0_XxXXx0XXXXx0X00X0Xx0x0Xx 99mwrM9e4kG0ew
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A QUALIFICAÇÃO TÉRMICA DOS EQUIPAMENTOS DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERIZADO (CME)
1. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
Garantir execução de qualificação térmica (Q.T.) – contemplando seus três tipos (Qualificação de Instalação/Qualificação de Operação e Qualificação de Desempenho) e calibração dos equipamentos da CME, do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, com periodicidade anual.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS DO(S) PRODUTO(S) OU SERVIÇO(S)
• As informações e procedimentos realizados pela empresa devem estar em conforme com o preconizado na RDC15 da ANVISA/2012 e RDC 17 da ANVISA/2010;
• Antes do início das realizações das qualificações, os valores e especificações relacionados a tempo e tipos de ciclos devem ser validados e verificados pela Equipe Assistencial (CME) e Engenharia Clínica;
• A empresa deve realizar os três (03) tipos de Qualificação Térmica, a fim de assegurar a confiabilidade do processo, atestando que os equipamentos funcionam corretamente e levam aos resultados esperados, sendo eles:
o Qualificação de instalação
Evidência documentada de que o equipamento foi entregue e instalado de acordo com as suas especificações através da verificação das condições de instalação, funcionamento e calibração dos instrumentos aplicáveis;
o Qualificação de Operação
Evidência documentada de que o equipamento, após a qualificação da instalação, opera dentro dos parâmetros originais de fabricação através do ensaio de distribuição de temperatura sem carga com a utilização de 12 sensores;
o Qualificação de Desempenho
Evidência documentada de que o equipamento, após as qualificações da instalação e operação, apresenta desempenho consistente por no mínimo 03 ciclos sucessivos do processo, com parâmetros idênticos, utilizando-se pelo menos a carga de maior desafio, determinada pelo serviço de saúde através do ensaio de distribuição de temperatura com carga, ensaios de absorção de calor (indicadores biológicos, indicadores químicos) e Teste de Bowie-Dick; 03 ciclos (estudos) de Latex; 03 ciclos (estudos) de instrumental; 03 ciclos (estudos) de tecido.
• A empresa deverá utilizar este de cargas sujidade e residual proteína na simulação de lavagem das lavadoras (termodesinfectora e ultrassônica);
• A empresa deve realizar a calibração de todos os instrumentos de controle do equipamento;
• A empresa deve realizar os seguintes estudos nos equipamentos: Deverá utilizar no mínimo doze (12) sensores de cada ciclo de testes. Quantidade de ciclos: Qualificação de operação – 1 ciclo/Qualificação de desempenho – 3 ciclos sucessivos;
• A empresa deverá identificar os equipamentos validados e calibrados através de etiquetas de identificação.
• A empresa deve realizar os ensaios em 02 temperaturas (121°C e 134°);
• O relatório da Qualificação Térmica (Q.T.) e Calibração deve conter:
o Apresentação:
• Informações sobre a unidade (hospital onde será realizada a qualificação) e o equipamento (foto, faixa de trabalho, fabricante, número de série e demais informações consideradas relevantes para identificação do mesmo);
• Data da qualificação;
• Folha de assinatura com todos que participaram do processo;
• A programação do equipamento qualificado para cada tipo de teste (Látex, Instrumental e Bowie Dick), contendo: tempo de esterilização, temperatura de trabalho, tempo de secagem, descrição da carga utilizada, quantidade de pulsos de vácuo, valor do pulso de vácuo, quantidade de pulsos de vapor e valor do pulso de vapor;
• Inserção das referências orientadas para realização do relatório;
• Descrição dos Padrões utilizados;
o Descrição dos estudo para:
• Distribuição de temperatura em câmara vazia;
• Penetração de calor nas cargas;
• Critérios de aceitação da qualificação de desempenho físico (com cálculo de Fo);
• Critérios de aceitação da qualificação de desempenho biológico;
o Resultados:
• Representação da distribuição dos sensores e fotos com os sensores posicionados dentro do equipamento com carga, com o detalhamento do material da carga de cada programa;
• Materiais utilizados na qualificação de desempenho biológico com foto, referência, lote e validade do indicador biológico e do integrador químico;
• Conclusões e comentários sobre a qualificação;
o Demonstração dos estudos de qualificação térmica:
• Conter gráficos com:
- A variação de temperatura (C) x tempo (min) para cada ponto analisado durante o estudo;
- A variação de temperatura (C) durante a fase de esterilização;
- A temperatura máxima, mínima e a diferença entre elas, tendo como referência a temperatura do tempo de esterilização;
- A flutuação de temperatura em cada sensor na esterilização;
- O valor de F0 evolutivo durante todo o processo;
- O valor de F0 total;
- A variação de temperatura (C) x tempo (min) x pressão (Bar) para cada ponto analisado durante o estudo;
- A variação de temperatura (C) x tempo (min) x pressão (Bar) durante a fase de esterilização;
- Resumo das temperaturas durante a exposição com valores da temperatura mínima, máxima, média geral por sensor;
- Resumo dos valores de tempo equivalente por sensor;
- Resumo da pressão máxima, mínima e equivalente durante todo o processo;
Anexos:
• Resultados dos impressos gerados pelo equipamento (filipeta), testes biológicos, químicos e Bowie Dick: é importante que todos sejam físicos e não apenas cópia;
• Certificados dos padrões utilizados, rastreados;
• Utilizar no mínimo 12 (doze) sensores de cada ciclo de teses dos equipamentos.
• Realizar ao menos 3 (três) ciclos de teste dos equipamentos.
• Utilizar teste de cargas (sujidade e residual proteína) na simulação de lavagem das lavadoras (termodesinfetadora e ultrassônica).
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O PROGRAMADA DE RADIOPROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE IMAGEM COM LIBERAÇÃO DE RADIAÇÃO IONIZANTE
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS DOS SERVIÇO
- Elaborar o Plano de Proteção Radiológica (PPR) da unidade, devendo inclusive, manter atualizado o memorial descritivo de proteção radiológica.
- Fazer o levantamento, bem como os apontamentos pertinentes à prestação dos serviços contratados quanto às instalações da CONTRATANTE.
- Certificar a segurança das instalações da CONTRATANTE, conforme legislação em vigor, especialmente a Resolução RDC nº 330/2019 e Norma CNEN nº 301/2005 e suas eventuais atualizações.
- Implantar e acompanhar a Comissão de Proteção Radiológica contendo os membros indicados pela CONTRATANTE, prestando assessoria técnica para o desempenho de suas funções.
- Compromete-se a realizar, bimestralmente, 01 (uma) visita técnica para realização de reunião de alinhamento com a Comissão de Proteção Radiológica.
- Controle de qualidade em todos os equipamentos, bem como o levantamento radiométrico em todas as salas baritadas.
- Participar do treinamento periódico da equipe, elucidando os aspectos pertinentes à proteção radiológica.
- Cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
- Redigir e entregar à CONTRATANTE instruções e avisos sobre proteção radiológica aos pacientes e profissionais envolvidos, visando a execução das atividades de acordo com os princípios e requisitos estabelecidos.
- Realizará a avaliação dos equipamentos de proteção radiológica, dentro da vigência contratual, prestando toda a assessoria técnica, pertinente ao objeto deste contrato.
INVENTÁRIO DE FERRAMENTAL PRÓPRIO DISPONIBILIZADO PELA CONTRATANTE
LISTA DE FERRAMENTAS - ENGENHARIA CLÍNICA | |||||||
Equipamento | Quant. | Modelo | N/S | Patrimônio Grupo A | Patrimônio Grupo B | TAG | Unidade |
MULTÍMETRO MINIPA | 1 | ET-2517A | M0028000 01464M | 13466 | *** | *** | HA |
ALICATE AMPERÍMETRO FLUKE | 1 | 302+ | 49110443 MV | 13868 | 624019 | *** | HA |
FONTE REGULADORA DE TENSÃO MINIPA | 1 | MPL- 3305M | IB0040000 1312M | *** | 12664 | *** | HA |
EXAUSTOR DE FUMAÇA PARA BANCADA HIKARI | 1 | HK-0707 ESD | 21J604020 81 | *** | 12660 | *** | HA |
ESTAÇÃO DE SOLDA HAKKO 127V/70W | 1 | FX888D- 03BY | 588813000 000 | 12606 | *** | *** | HA |
FURADEIRA PROFISSIONAL BOSCH 127V/550W | 1 | GSB 550 RE | 603090207 | *** | 13912 | *** | HA |
PARAFUSADEIRA MAKITA 4.8V | 1 | G6723D | 2014 311413 | 12663 | 614691 | *** | HA |
TERMO-HIGRÔMETRO MINIPA | 1 | MT-242A | 1655159 | *** | *** | HA-1019 | HA |
TERMO-HIGRÔMETRO ELECTRONIC | 1 | TEH0041 | 1622/16- 01 | *** | *** | HC/TEH0 041 | HA |
SOPRADOR TÉRMICO 220V 1800W BLACK&DECKER | 1 | HG2000-B2 | *** | 12658 | *** | *** | HA |
ALICATE AMPERÍMETRO | 1 | BRASFART/ 261 | *** | *** | *** | *** | HU |
JOGO DE CHAVE DE PRECISÃO/ FENDA E PHILIPS | 1 | STANLEY/6 6052 | *** | *** | *** | *** | HU |
MULTÍMETROS | 1 | MINIPA/ET -2517A | *** | *** | *** | *** | HU |
SIMULADOR ECG | 1 | DATREND/ AMPS-1 | *** | 1071 | *** | *** | HU |
KIT DE JOGO DE PRECISÃO 32 PEÇAS | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HU |
ESTAÇÃO DE SOLDA | 1 | HIKARE/5C -60 | *** | *** | *** | *** | HU |
CHAVE INGLESA AJUSTÁVEL 10 POLEGADAS | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HU |
GRIFO AJUSTADO 10 POLEGADAS | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HU |
JOGO DE CHAVES HEXAGONAIS 22 PEÇAS | 1 | TRAMONTI NA | *** | *** | *** | *** | HU |
SUGADOR DE SOLDA | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HU |
ALICATE UNIVERSAL 8 POLEGADAS | 1 | GEDARE | *** | *** | *** | *** | HU |
ESTILETE | 1 | STARRETT/ S041- 67989 | *** | *** | *** | *** | HU |
MARTELO | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HU |
FITA ISOLANTE | 1 | TIGRE | *** | *** | *** | *** | HU |
ESTANHO | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HU |
FITA V DA ROSCA | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HU |
DESINGRIPANTE | 1 | PRATIZ LUB | *** | *** | *** | *** | HU |
ALICATE DE CORTE 1.0 MM | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HU |
ALICATE BICO RETO | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HU |
ALICATE BICO TORTO | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HU |
CHAVE DE FENDA E PHILIPS | 1 | Brás fort. | *** | *** | *** | *** | HU |
CHAVES DE PHILIPS | 3 | 1/4x6,1/4x 4,1/4x8 | *** | *** | *** | *** | HU |
MORSA DE BANCADA | 1 | NODULAR 3 | 1B0040000 1296M | 550865 | *** | *** | HU |
MULTÍMETROS MINIPA | 4 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE FENDA M | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
ALICATES UNIVERSAIS | 6 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
ALICATES DE BICO P | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
ALICATE DE CORTE P 1.0MM | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE PHILIPS M | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE FENDA 3'16X4'00 | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
ALICATES PARA ANEL ELÁSTICO | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
JOGOS DE BITS PARAFUSADEIRA | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES INGLESAS 8'- 200MM | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES PHILIPS 3'16X3,18' | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
JOGOS DE CHAVES RELOJOEIRO | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
ESTILETES | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
LIMA P | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE FENDA 1/4 4' | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES PHILIPS 1/4 6' | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
PINCÉIS | 6 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
ESTAÇÃO DE SOLDA | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
JOGO DE SOQUETES ESTRIADOS | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE FENDA 1/8 6' 3X150 P | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE BOCA 41 | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES DE BOCA 41/36 | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE COMBINADA 1/4 1' | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE BOCA Nº 32/37 | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
ALICATE DE PRESSÃO | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE BOCA Nº 25/28 | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
ALICATES BOMBA D'ÁGUA | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES DE BOCA 22/20 | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE BOCA 22/22 | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE BOCA 18/19 | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE BOCA 19 | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES DE BOCA 16/17 | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES DE BOCA 10/11 | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES COMBINADA 10 | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES COMBINADA 1/2 | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE BOCA 6/7 | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES ALIEN - 6.0X100 | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE PHILIPS G | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES PHILIPS Nº3 | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE PHILIPS 5'16X8' | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES DE FENDA 5'16X8' | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE FENDA 1,4'X8' | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES DE FENDA 1,4'X6' | 4 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES DE FENDA 1,4'X4' | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVES DE FENDA 3,16'X4' | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
ALICATES DE CORTE 6" | 6 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
REBITADEIRA | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
JOGO DE CHAVES ALIEN | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
ESTAÇÕES DE SOLDA | 4 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
PARAFUSADEIRA MAKITA 4.8V | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
PISTOLAS DE COLA QUENTE | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
SOPRADOR TÉRMICO 220V 1800W BLACK&DECKER | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HC |
CHAVE DE FENDA | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
CHAVE DE FENDA | 7 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
CHAVE DE FENDA | 4 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
CHAVE PHILIPS | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
CHAVE PHILIPS | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
CHAVE PHILIPS | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
CHAVE INGLESA | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
JOGO CHAVE DE BORNE | 4 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
JOGO CHAVE ALLEN | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
JOGO CHAVE TORK | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
ALICATE DE PRESSÃO 10 POLEGADAS | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
ALICATE UNIVERSAL | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
ALICADE DE BICO | 4 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
ALICATE DE CORTE | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
ALICATE DE CORTE OBLÍQUO 170 | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
ALICATE CRIPADOR | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
ALICATE BOMBA D'AGUA | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
MARTELO | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
PINCEL | 3 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
FERRO DE SOLDA | 2 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
SUGADOR DE SOLDA | 1 | *** | *** | *** | *** | *** | HMU |
ESTAÇÃO DE SOLDA | 1 | *** | ESD-905- 110 | *** | *** | *** | HMU |
PARAFUSADEIRA | 1 | *** | 676670 | 311408 | *** | *** | HMU |
MULTIMETRO DIGITAL | 1 | *** | M0028000 01462M | *** | *** | *** | HMU |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO DC | 1 | *** | IB0040000 1309M | *** | *** | *** | HMU |
ANALISADOR DE VENTILADOR | 1 | VT MOBILE FLUKE | 0000000 | 10537 | *** | HC/AVT0 002 | HC |
ANALISADOR DE SEGURANÇA ELÉTRICA | 1 | ESA612 | 3228047 | 10536 | *** | HC/ASEG 0002 | HC |
ANALISADOR DE GASES | 1 | VAMOS | ASFC0093 | 5380 | *** | HA-0292 | HC |
ANALISADOR DE GASES | 1 | VAMOS | ASFC 0094 | 5379 | *** | HA-0293 | HC |
ANALISADOR DE DESFIBRILADOR E ECG | 3 | PHASE 3 | *** | *** | *** | *** | HC |
ANALISADOR DE BISTURI | 1 | QA-ES III (FLUKE) | 5807003 | 678020 | *** | HC/ABE0 001 | HC |
ANALISADOR DE DESFIBRILADOR E ECG | 1 | IMPULSE 7000DP (FLUKE) | 5734019 | 678018 | *** | HC/ADE0 002 | HC |
ANALISADOR DE INCUBADORA | 1 | INCU II (FLUKE) | 56250016 | 678017 | *** | HC/AICB 0001 | HC |
ANALISADOR DE SEGURANÇA ELÉTRICA | 1 | ESA615 (FLUKE) | 5661006 | 678019 | *** | HC/ASEG 0003 | HC |
ANALISADOR DE SEGURANÇA ELÉTRICA | 1 | ES601 PLUS (DATREND SYSTEMS INC.) | ES1406004 72 | 009746 | *** | HC/ASEG 0001 | HC |
ANALISADOR DE VENTILADOR | 1 | H4 (CITREX) | BB100809 | 10072 | *** | HC/AVT 0001 | HC |
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ANEXO VIII
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano
– DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A CONTRATADA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da CONTRATADA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.5 do Ato Convocatório do Processo nº 007/2024, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços em Engenharia Clinica e Assistência Técnica para realização de gestão dos ativos tecnológicos, manutenção preventiva e corretiva cumulado com fornecimento de partes e peças, calibração, qualificação e ensaios de segurança elétrica de equipamentos médico hospitalares, bem como, compressores em geral, equipamentos odontológicos, chamada de enfermagem, equipamentos oftalmológicos, equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia, para as unidades do Grupo A e Grupo B, pertencentes ao Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze), renováveis pelo período de até 60 meses, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo nº 007/2024 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Declaramos, sob penas da lei, que em pleno atendimento ao artigo 6º caput, do regulamento de compras e contratação, não constam desta Empresa a presença de dirigente ou sócio cônjugue, companheiro parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da FUABC.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA FUABC.
A empresa , CNPJ
, declara, para os devidos fins legais, estar ciente e de acordo com as normas institucionais, preceitos éticos e de anticorrupção previstos no Código de conduta Ética da Fundação do ABC, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, durante todo o período de vigência do presente contrato, em especial, atender as práticas de anti-suborno voltadas aos seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como subornos, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos e serviços.
São Bernardo do Campo, de de 2024
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
ATESTADO/DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA/OU RENUNCIA QUANTO A VISITA
Processo nº 007/2024 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Engenharia Clinica e Assistência Técnica para realização de gestão dos ativos tecnológicos, manutenção preventiva e corretiva cumulado com fornecimento de partes e peças, calibração, qualificação e ensaios de segurança elétrica de equipamentos médico hospitalares, bem como, compressores em geral, equipamentos odontológicos, chamada de enfermagem, equipamentos oftalmológicos, equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia, para as unidades do Grupo A e Grupo B, pertencentes ao Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento e anexos, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis pelo período de até 60 meses.
Declaro para fins, que a empresa
CNPJ nº representada por
, portado do documento de identidade nº
teve a oportunidade de realizar a Visita Técnica e optou por fazê-la ou não conforme assinalado na tabela abaixo.
Visitas por amostragem conforme unidades abaixo:
GRUPO A | ||||
Item | Unidade | Endereço | Realizou a visita técnica | Optou por não realizar a visita |
1 | Hospital de Clinicas | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. | ||
2 | Hospital Anchieta | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. | ||
3 | Hospital de Urgência | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. | ||
4 | Hospital da Mulher | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx XX, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. | ||
GRUPO B | ||||
Item | Unidade | Endereço | Realizou a visita técnica | Optou por não realizar a visita |
UBS's | ||||
1 | UBS Vila São Pedro | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | ||
2 | UPA Baeta Neves | Xxx xxx Xxxxxx, 000 | ||
0 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
A empresa supracitada declara que tem pleno conhecimento do local em que se desenvolverão os serviços, dos acessos, das condições climatológicas próprias da região e de todas as condições e eventuais dificuldades para a execução dos serviços objeto do contrato.
São Bernardo do Campo, de de 2024. NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: